0566640-03.8800.8.26.0090 Extinto
Classe
Execução Fiscal
Assunto
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Foro
Foro das Execuções Fiscais Municipais
Vara
Vara das Execuções Fiscais Municipais
Juiz
Rafael Saviano Pirozzi

Partes do processo

Exeqte  Prefeitura do Município de São Paulo - Sp
Advogado:  André Albuquerque Cavalcanti de P. Magalhães  
Advogado:  Christian Kondo Otsuji  
Advogado:  Gustavo Gonçalves Gomes  
Advogado:  Gustavo Leandro Torciani Teixeira Ferreira  
Exectdo  Discos Superson Ltda
  Mais

Movimentações

Data Movimento
07/05/2025 Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FEFE25000010423 - Complemento: Processo físico destruído; juntada de petição para regularização de cadastro no SAJ - pedido de levantamento de arresto ou penhora de autos extintos ou destruídos (petição com futura eliminação)
08/04/2025 Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FSTA25000005248 - Complemento: MANDADO-OFÍCIO LEVANTAMENTO-CANCELAMENTO DE PENHORA
04/04/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179
04/04/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0237/2025 Teor do ato: Vistos, Tendo em vista a extinção da execução, defiro o levantamento da penhora/arresto do seguinte bem: Registro-14/Matrícula-39.946, de 21 de agosto de 2002, Um Prédio comercial e seu respectivo terreno, situada à Rua Bom Pastor, nº 2.454, no 18º Subdistrito/Ipiranga, exclusivamente em relação a este processo, servindo a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO/MANDADO DE AVERBAÇÃO/CANCELAMENTO junto ao 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, cabendo ao interessado imprimir, encaminhar o documento e suportar eventuais custas e emolumentos decorrentes da averbação, ressalvadas as isenções legais. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Oportunamente, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Caso se trate de processo já destruído/incinerado, desnecessárias outras formalidades, bastando a emissão da presente para registro nos assentos cartorários e registro no SAJ. Int. Advogados(s): Gabriela da Costa Cervieri (OAB 108924/SP)
03/04/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Tendo em vista a extinção da execução, defiro o levantamento da penhora/arresto do seguinte bem: Registro-14/Matrícula-39.946, de 21 de agosto de 2002, Um Prédio comercial e seu respectivo terreno, situada à Rua Bom Pastor, nº 2.454, no 18º Subdistrito/Ipiranga, exclusivamente em relação a este processo, servindo a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO/MANDADO DE AVERBAÇÃO/CANCELAMENTO junto ao 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, cabendo ao interessado imprimir, encaminhar o documento e suportar eventuais custas e emolumentos decorrentes da averbação, ressalvadas as isenções legais. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Oportunamente, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Caso se trate de processo já destruído/incinerado, desnecessárias outras formalidades, bastando a emissão da presente para registro nos assentos cartorários e registro no SAJ. Int.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
26/05/2014 Ofício
07/03/2025 Petições Diversas
MANDADO-OFÍCIO LEVANTAMENTO-CANCELAMENTO DE PENHORA
15/04/2025 Petições Diversas
Processo físico destruído; juntada de petição para regularização de cadastro no SAJ

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.