| Exeqte |
ASSOCIAÇÃO DO LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL VERONA
Advogada: Mara Lucia Catani Marin |
| Exectdo |
FABIANO ALVES DE MOURA
Advogado: Réu Revel |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 448-457: Ciente da juntada da minuta do edital de leilão; Aguarde-se os leilões: 20/07/2026 (primeiro) e 23/07/2026 (segundo). Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 25/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 448-457: Ciente da juntada da minuta do edital de leilão; Aguarde-se os leilões: 20/07/2026 (primeiro) e 23/07/2026 (segundo). |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRD.26.70009519-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/05/2026 09:23 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 448-457: Ciente da juntada da minuta do edital de leilão; Aguarde-se os leilões: 20/07/2026 (primeiro) e 23/07/2026 (segundo). Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 25/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 448-457: Ciente da juntada da minuta do edital de leilão; Aguarde-se os leilões: 20/07/2026 (primeiro) e 23/07/2026 (segundo). |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRD.26.70009519-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/05/2026 09:23 |
| 20/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 439-440: Homologo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro (fls. 439-440), ante a observância da decisão que determinou o leilão e da legislação vigente. Ficam as partes que possuem advogados constituídos nos autos intimadas de que foram designados os dias 20/07/2026 (primeiro) e 23/07/2026 (segundo) para realização do bem penhorado. Deverá o leiloeiro providenciar a intimação/cientificação de eventuais interessados que não tenham advogado nos autos. Intime-se o leiloeiro para que dê continuidade com os trabalhos. Autorizo a a remoção do(s) bem(ns) penhorado(s), expedindo-se o necessário mandado judicial, desde que recolhidas as custas necessárias pelo credor, o que facilitará a alienação judicial com a visitação do(s) bem(bens) pelos interessados, a verificação do estado geral do(s) mesmo(s) e a conservação para a entrega do futuro arrematante. Apresente a parte credora apresente o cálculo atualizado de seu crédito. Cumpra-se. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 439-440: Homologo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro (fls. 439-440), ante a observância da decisão que determinou o leilão e da legislação vigente. Ficam as partes que possuem advogados constituídos nos autos intimadas de que foram designados os dias 20/07/2026 (primeiro) e 23/07/2026 (segundo) para realização do bem penhorado. Deverá o leiloeiro providenciar a intimação/cientificação de eventuais interessados que não tenham advogado nos autos. Intime-se o leiloeiro para que dê continuidade com os trabalhos. Autorizo a a remoção do(s) bem(ns) penhorado(s), expedindo-se o necessário mandado judicial, desde que recolhidas as custas necessárias pelo credor, o que facilitará a alienação judicial com a visitação do(s) bem(bens) pelos interessados, a verificação do estado geral do(s) mesmo(s) e a conservação para a entrega do futuro arrematante. Apresente a parte credora apresente o cálculo atualizado de seu crédito. Cumpra-se. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRD.26.70008868-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/05/2026 12:25 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 429-431: 1 - Inexistindo manifestação de interesse da parte exequente quanto à adjudicação ou à alienação particular daquilo penhorado nos autos, é o caso, então, de se proceder ao leilão judicial eletrônico, conforme previsto no artigo 879, II, CPC. Assim, nos moldes do artigo 883 do referido Código, para a realização do leilão judicial eletrônico, designo o Leiloeiro Oficial Daniel Melo Cruz - Grupo Lance, - JUCESP Nº 1125 (www.grupolance.com.br) - GRUPO LANCE, devidamente habilitado perante a STI do E. TJSP, apta a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Contato via e-mail: contato@grupolance.com.br. Cadastre o necessário no portal eletrônico do Tribunal de Justiça nos moldes usuais. Esclareço que o leilão deverá ser transmitido ao vivo, competindo aos interessados previamente cadastrados se ater ao período estipulado para os lances. Findo o tempo, deverão ser geradas as respectivas guias referentes ao depósito judicial do valor ofertado e da comissão do leiloeiro, bem como o Auto de Arrematação em nome do ofertante vencedor. Intime-se o referido leiloeiro JDaniel Melo Cruz - Grupo Lance, - JUCESP Nº 1125 (www.grupolance.com.br) - GRUPO LANCE, para as providências necessárias à consecução dos atos, agendando-se datas e elaborando minuta do edital, uma das quais deverá instruir o processo e a outra enviada para ser afixada no átrio do Fórum, autorizando seus profissionais devidamente cadastrados e identificados à consulta e à extração de cópias dos autos que forem de seu interesse. Esclareço à serventia que deverá observar o que dispõe o inciso XXIX, do artigo 196, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo que ora se transcreve: Publicado o edital do leilão, intimará a parte a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais, cientificando-se tempestivamente os interessados relacionados no artigo 889 do CPC. Saliento que, em se tratando ações em que foram concedidos os benefícios da gratuidade processual ao credor (ou que seja este isento de recolhimento), tão logo seja apresentada a minuta do edital pela empresa habilitada, cuja formulação deverá observar as prescrições legais, competirá à serventia remetê-la, se corretamente elaborada, ao DJE para publicação. Noutro caso, é responsabilidade da empresa proceder ao envio do edital. Deverá ser verificada, também, em se tratando de imóvel, se presente nos autos a certidão/matrícula atualizada do bem e a correspondente certidão negativa de débitos, o que deve preceder à publicação do edital (art. 236 da NSCGJ e art. 886, I e VI, CPC); 2 Os responsáveis pelo leilão eletrônico e os que nele tiverem interesse, como também a serventia, deverão se ater sobre o que mais se encontra especificado acerca disso nos artigos 881 a 993 do CPC e 246 a 280 das citadas Normas; 3 - Em consonância ao estabelecido nos artigo 885 e 895, CPC, estabeleço como preço mínimo, para o primeiro leilão, aquele da avaliação, e para o segundo leilão, o correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de quanto avaliado o bem, depositando-se de imediato, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do numerário da arrematação, e o restante (75%) em até 30 (trinta) parcelas, iguais e sucessivas, com cuja integralização o adquirente terá direito àquele bem, com a expedição a seu favor da Carta de Alienação e/ou do Mandado de Entrega, tudo antecedido da necessária lavratura do Auto correspondente (artigo 880, § 2º do CPC). Em havendo interesse na posse imediata, o arrematante deverá se ater à parte final do § 1º, do art. 895, CPC, apresentando caução idônea, quando se tratar de bem móvel, e formalizando a hipoteca, se for imóvel; 4 Quanto aos pagamentos e depósitos, destaco o que se segue: 4.1 - em caso de arrematação, 5% sobre o valor em que arrematado o(s) bem(ns) deve ser pago à vista pelo arrematante a título de comissão do leiloeiro, o que não se incluirá no valor do lanço; 4.2 - o arrematante deverá efetuar os depósitos nos prazos e nas condições estipuladas pelo juiz responsável (art. 896 do CPC e 268 das NSCGJ); 4.3 - o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 269 das NSCGJ); 4.4 - o leiloeiro público deve receber e depositar em 1 (um) dia o produto da alienação, prestando contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Não sendo efetuados os depósitos, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente inferiores para que sejam submetidos à apreciação do magistrado, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil (art. 270 das NSCGJ); 5 Intimem-se as partes sobre esse decisório, ficando a parte executada intimada pelo próprio Edital caso não seja encontrada. Em havendo credor fiduciário, assim como daqueles envolvidos nos autos, incluindo eventual cônjuge de quem figurar no polo passivo, é de responsabilidade do leiloeiro sua cientificação, enviando-lhes de missiva para tal fim, observados os últimos endereços constantes dos autos. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 14/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 429-431: 1 - Inexistindo manifestação de interesse da parte exequente quanto à adjudicação ou à alienação particular daquilo penhorado nos autos, é o caso, então, de se proceder ao leilão judicial eletrônico, conforme previsto no artigo 879, II, CPC. Assim, nos moldes do artigo 883 do referido Código, para a realização do leilão judicial eletrônico, designo o Leiloeiro Oficial Daniel Melo Cruz - Grupo Lance, - JUCESP Nº 1125 (www.grupolance.com.br) - GRUPO LANCE, devidamente habilitado perante a STI do E. TJSP, apta a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Contato via e-mail: contato@grupolance.com.br. Cadastre o necessário no portal eletrônico do Tribunal de Justiça nos moldes usuais. Esclareço que o leilão deverá ser transmitido ao vivo, competindo aos interessados previamente cadastrados se ater ao período estipulado para os lances. Findo o tempo, deverão ser geradas as respectivas guias referentes ao depósito judicial do valor ofertado e da comissão do leiloeiro, bem como o Auto de Arrematação em nome do ofertante vencedor. Intime-se o referido leiloeiro JDaniel Melo Cruz - Grupo Lance, - JUCESP Nº 1125 (www.grupolance.com.br) - GRUPO LANCE, para as providências necessárias à consecução dos atos, agendando-se datas e elaborando minuta do edital, uma das quais deverá instruir o processo e a outra enviada para ser afixada no átrio do Fórum, autorizando seus profissionais devidamente cadastrados e identificados à consulta e à extração de cópias dos autos que forem de seu interesse. Esclareço à serventia que deverá observar o que dispõe o inciso XXIX, do artigo 196, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo que ora se transcreve: Publicado o edital do leilão, intimará a parte a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais, cientificando-se tempestivamente os interessados relacionados no artigo 889 do CPC. Saliento que, em se tratando ações em que foram concedidos os benefícios da gratuidade processual ao credor (ou que seja este isento de recolhimento), tão logo seja apresentada a minuta do edital pela empresa habilitada, cuja formulação deverá observar as prescrições legais, competirá à serventia remetê-la, se corretamente elaborada, ao DJE para publicação. Noutro caso, é responsabilidade da empresa proceder ao envio do edital. Deverá ser verificada, também, em se tratando de imóvel, se presente nos autos a certidão/matrícula atualizada do bem e a correspondente certidão negativa de débitos, o que deve preceder à publicação do edital (art. 236 da NSCGJ e art. 886, I e VI, CPC); 2 Os responsáveis pelo leilão eletrônico e os que nele tiverem interesse, como também a serventia, deverão se ater sobre o que mais se encontra especificado acerca disso nos artigos 881 a 993 do CPC e 246 a 280 das citadas Normas; 3 - Em consonância ao estabelecido nos artigo 885 e 895, CPC, estabeleço como preço mínimo, para o primeiro leilão, aquele da avaliação, e para o segundo leilão, o correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de quanto avaliado o bem, depositando-se de imediato, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do numerário da arrematação, e o restante (75%) em até 30 (trinta) parcelas, iguais e sucessivas, com cuja integralização o adquirente terá direito àquele bem, com a expedição a seu favor da Carta de Alienação e/ou do Mandado de Entrega, tudo antecedido da necessária lavratura do Auto correspondente (artigo 880, § 2º do CPC). Em havendo interesse na posse imediata, o arrematante deverá se ater à parte final do § 1º, do art. 895, CPC, apresentando caução idônea, quando se tratar de bem móvel, e formalizando a hipoteca, se for imóvel; 4 Quanto aos pagamentos e depósitos, destaco o que se segue: 4.1 - em caso de arrematação, 5% sobre o valor em que arrematado o(s) bem(ns) deve ser pago à vista pelo arrematante a título de comissão do leiloeiro, o que não se incluirá no valor do lanço; 4.2 - o arrematante deverá efetuar os depósitos nos prazos e nas condições estipuladas pelo juiz responsável (art. 896 do CPC e 268 das NSCGJ); 4.3 - o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 269 das NSCGJ); 4.4 - o leiloeiro público deve receber e depositar em 1 (um) dia o produto da alienação, prestando contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Não sendo efetuados os depósitos, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente inferiores para que sejam submetidos à apreciação do magistrado, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil (art. 270 das NSCGJ); 5 Intimem-se as partes sobre esse decisório, ficando a parte executada intimada pelo próprio Edital caso não seja encontrada. Em havendo credor fiduciário, assim como daqueles envolvidos nos autos, incluindo eventual cônjuge de quem figurar no polo passivo, é de responsabilidade do leiloeiro sua cientificação, enviando-lhes de missiva para tal fim, observados os últimos endereços constantes dos autos. Intimem-se e cumpra-se. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.26.70008471-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 10:32 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2026 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca do auto de avaliação e documentos juntados às fls. 421/425 Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 12/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca do auto de avaliação e documentos juntados às fls. 421/425 |
| 12/05/2026 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 12/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 094.2026/001057-9 dirigi-me ao endereço: Rua João Gonçalves Sardinha, nº1101, Parque Residencial Verona, CEP 14.340-000, Brodowski/SP, mais precisamente na Rua Maria do Carmo Maciel Possos, onde, encontra localizado o Lote 11, da Quadra A, que divisa com os imóveis residenciais de nº140 e 160, da aludida via pública, e, aí sendo, nos dias 11 de maio de 2026, às 18:14 horas, bem como no dia 12 de maio de 2026, às 8:53 horas, após constatação, coleta de dados, características e imagens, consoante fotos ora digitalizadas aos autos, bem como diligências necessárias para pesquisas de mercado e contatos com corretores locais, PROCEDI A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO, pertencente ao executado, FABIANO ALVES DE MOURA, tal como determinado, consoante Auto anexo, ora digitalizado aos autos. Na oportunidade, DEIXO DE INTIMAR ou CIENTIFICAR o executado, FABIANO ALVES DE MOURA, eis que residente fora dos limites desta Jurisdição. |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 409-410: Defiro. Solicite ao oficial de justiça a devolução do mandado devidamente cumprido. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 409-410: Defiro. Solicite ao oficial de justiça a devolução do mandado devidamente cumprido. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.26.70007915-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 09:31 |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.26.70007465-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 17:44 |
| 23/04/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 393-395: Ciente e defiro; Aguarde-se a devolução do mandado de fls. 352-353. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 393-395: Ciente e defiro; Aguarde-se a devolução do mandado de fls. 352-353. |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.26.70007080-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 17:15 |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.26.70006949-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 15:42 |
| 15/04/2026 |
Documento Juntado
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| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o Executado tenha apresentado impugnação à penhora de fls. 321/324, embora, devidamente, intimado, conforme aviso de recebimento de fl. 378. |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 382-383: Defiro. Certifique o trânsito em julgado e expeça-se a certidão correspondente para instrução do procedimento registral (fl. 263, item "3"). No mais, prossiga-se conforme decisão de fls. 321-324. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 382-383: Defiro. Certifique o trânsito em julgado e expeça-se a certidão correspondente para instrução do procedimento registral (fl. 263, item "3"). No mais, prossiga-se conforme decisão de fls. 321-324. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.26.70005924-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 17:29 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2026 Teor do ato: Fica o(a) Requerente/Exequente intimado(a) a juntar aos autos cálculo atualizado do débito, bem como indicar qual advogado vai constar no pedido de averbação da penhora via ARISP, o seu telefone e seu o e-mail. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 30/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) Requerente/Exequente intimado(a) a juntar aos autos cálculo atualizado do débito, bem como indicar qual advogado vai constar no pedido de averbação da penhora via ARISP, o seu telefone e seu o e-mail. |
| 12/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA827116826TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : FABIANO ALVES DE MOURA Diligência : 06/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 373-374: 1. Ciente quanto ao indeferimento da dilação do prazo da prenotação pelo Oficial Registrador, fato que não acarretará prejuízos aos direitos da exequente, bastando que, uma vez certificado o trânsito em julgado da decisão de fls. 321-324, seja reapresentada a ordem de cancelamento ao CRI, com novo protocolo. 2. Em termos de prosseguimento, cumpra, a Serventia, o que determinado no item "2" do despacho de fls. 370. 3. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 352-353 e o retorno da carta de fls. 351 e prossiga-se conforme fls. 321-324. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 373-374: 1. Ciente quanto ao indeferimento da dilação do prazo da prenotação pelo Oficial Registrador, fato que não acarretará prejuízos aos direitos da exequente, bastando que, uma vez certificado o trânsito em julgado da decisão de fls. 321-324, seja reapresentada a ordem de cancelamento ao CRI, com novo protocolo. 2. Em termos de prosseguimento, cumpra, a Serventia, o que determinado no item "2" do despacho de fls. 370. 3. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 352-353 e o retorno da carta de fls. 351 e prossiga-se conforme fls. 321-324. Intime-se. Cumpra-se. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.26.70003840-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 15:45 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 367-368: Ciente do protocolo do ofício; Providencie-se a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. No mais, certificado o trânsito em julgado pela serventia, expeça-se, de imediato, a certidão correspondente para instrução do procedimento registral. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 367-368: Ciente do protocolo do ofício; Providencie-se a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. No mais, certificado o trânsito em julgado pela serventia, expeça-se, de imediato, a certidão correspondente para instrução do procedimento registral. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.26.70003437-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 18:05 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2026 Teor do ato: 1. Por primeiro, no que diz respeito à constrição do imóvel via sistema Penhora On-line, cumpra, a Serventia, o que já determinado no despacho de fls. 348 e no item "5" da decisão de fls. 321-324. Diligências necessárias. Consigno que o boleto de emolumentos deverá ser encaminhado aos endereços eletrônicos já informados nos autos pela patrona da exequente, a saber: juridico1@mlcatani.adv.br e mara@mlcatani.adv.br. 2. Por sua vez, quanto ao cancelamento da alienação fiduciária e da dilação do prazo da prenotação, algumas considerações merecem ser tecidas. Com efeito, a exigência do Oficial Registrador quanto à apresentação de certidão de inexistência de recurso, fundada no artigo 250, inciso I, da Lei nº 6.015/1973, é tecnicamente correta, pois o cancelamento de registro depende da prova de que a decisão judicial que o determina está acobertada pelo trânsito em julgado ou, ao menos, de que não há recurso pendente. Ocorre que a carta de intimação expedida ao executado (fls. 351) ainda não teve retorno do Aviso de Recebimento, de forma que o prazo recursal não teve início, inviabilizando a certificação do trânsito em julgado dentro do prazo da prenotação (16/03/2026). Todavia, anoto que o pedido de "suspensão dos efeitos da prenotação" não comporta deferimento, porquanto a prenotação é instituto de direito registral imobiliário, regida pela Lei nº 6.015/1973, não estando sujeita à suspensão por determinação judicial nessa sede. O instrumento adequado é o ofício de comunicação ao Oficial Registrador, informando a situação processual e requerendo a dilação do prazo. Desse modo, determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Naturais, e de Interdições e Tutelas da Comarca de Brodowski/SP, informando que: (i) a decisão proferida a fls. 321-324 não transitou em julgado em relação ao executado, porquanto a carta de intimação expedida a fls. 351 ainda não teve retorno do AR; (ii) aguarda-se o retorno postal ou a adoção de medida alternativa de intimação para que o prazo recursal tenha início e seja certificado o trânsito; e (iii) requer-se, com isso, a dilação do prazo da prenotação nº 27063 pelo período necessário ao cumprimento da exigência, estimado em 60 (sessenta) dias. Servirá cópia desta decisão como ofício, a ser encaminhado pela parte exequente ao CRI competente com urgência, diante da iminência do prazo de encerramento da prenotação em 16/03/2026. 3. Certificado o trânsito em julgado pela serventia, expeça-se, de imediato, a certidão correspondente para instrução do procedimento registral. 4. No mais, prossiga-se conforme decisão de fls. 321-324. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Por primeiro, no que diz respeito à constrição do imóvel via sistema Penhora On-line, cumpra, a Serventia, o que já determinado no despacho de fls. 348 e no item "5" da decisão de fls. 321-324. Diligências necessárias. Consigno que o boleto de emolumentos deverá ser encaminhado aos endereços eletrônicos já informados nos autos pela patrona da exequente, a saber: juridico1@mlcatani.adv.br e mara@mlcatani.adv.br. 2. Por sua vez, quanto ao cancelamento da alienação fiduciária e da dilação do prazo da prenotação, algumas considerações merecem ser tecidas. Com efeito, a exigência do Oficial Registrador quanto à apresentação de certidão de inexistência de recurso, fundada no artigo 250, inciso I, da Lei nº 6.015/1973, é tecnicamente correta, pois o cancelamento de registro depende da prova de que a decisão judicial que o determina está acobertada pelo trânsito em julgado ou, ao menos, de que não há recurso pendente. Ocorre que a carta de intimação expedida ao executado (fls. 351) ainda não teve retorno do Aviso de Recebimento, de forma que o prazo recursal não teve início, inviabilizando a certificação do trânsito em julgado dentro do prazo da prenotação (16/03/2026). Todavia, anoto que o pedido de "suspensão dos efeitos da prenotação" não comporta deferimento, porquanto a prenotação é instituto de direito registral imobiliário, regida pela Lei nº 6.015/1973, não estando sujeita à suspensão por determinação judicial nessa sede. O instrumento adequado é o ofício de comunicação ao Oficial Registrador, informando a situação processual e requerendo a dilação do prazo. Desse modo, determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Naturais, e de Interdições e Tutelas da Comarca de Brodowski/SP, informando que: (i) a decisão proferida a fls. 321-324 não transitou em julgado em relação ao executado, porquanto a carta de intimação expedida a fls. 351 ainda não teve retorno do AR; (ii) aguarda-se o retorno postal ou a adoção de medida alternativa de intimação para que o prazo recursal tenha início e seja certificado o trânsito; e (iii) requer-se, com isso, a dilação do prazo da prenotação nº 27063 pelo período necessário ao cumprimento da exigência, estimado em 60 (sessenta) dias. Servirá cópia desta decisão como ofício, a ser encaminhado pela parte exequente ao CRI competente com urgência, diante da iminência do prazo de encerramento da prenotação em 16/03/2026. 3. Certificado o trânsito em julgado pela serventia, expeça-se, de imediato, a certidão correspondente para instrução do procedimento registral. 4. No mais, prossiga-se conforme decisão de fls. 321-324. Intime-se. Cumpra-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRD.26.70003217-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/02/2026 17:57 |
| 25/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 094.2026/001057-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/05/2026 Local: Oficial de justiça - Aparecido Antonio Soares |
| 24/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 329-330: Expeça-se carta para intimação do executado acerca da penhora (fls. 321-324) e mandado para avaliação do imóvel. Providencia a serventia as diligências para averbação da penhora via Arisp. Intime-se. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 329-330: Expeça-se carta para intimação do executado acerca da penhora (fls. 321-324) e mandado para avaliação do imóvel. Providencia a serventia as diligências para averbação da penhora via Arisp. Intime-se. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.26.70002392-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 18:01 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2026 Teor do ato: 1. Restou comprovado nos autos, por meio da resposta oficial da Rodobens Administradora de Consórcios LTDA. (fls. 315-316), que houve a quitação integral da cota de consórcio que onerava o imóvel matriculado sob nº 1.035 do CRI de Brodowski/SP. Nos termos do artigo 25 da Lei nº 9.514/97, com o pagamento da dívida e seus encargos, resolve-se a propriedade fiduciária do imóvel, consolidando-se a propriedade plena em nome do devedor fiduciante. Destarte, diante da confirmação inequívoca da quitação pela credora fiduciária, reconheço a extinção da alienação fiduciária que gravava o imóvel objeto da matrícula nº 1.035 do Cartório de Registro de Imóveis de Brodowski/SP. 2. Muito embora a quitação tenha ocorrido em março de 2022 e a desalienação em maio de 2022, verifica-se que, até o presente momento, não houve a regular averbação da baixa da alienação fiduciária na matrícula do imóvel, circunstância que não pode obstar o regular prosseguimento da execução. Determino, portanto, a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Brodowski/SP para que proceda à averbação da baixa da alienação fiduciária constante do R.3 da matrícula nº 1.035, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 9.514/97 e diante da comprovação documental da quitação integral (fls. 315-316). As custas e emolumentos registrais decorrentes da averbação da baixa do gravame são de responsabilidade do executado, por aplicação do princípio da causalidade. Todavia, caso a exequente pretenda a efetivação imediata desta providência, deverá adiantar o respectivo montante, incluindo-o na planilha de cálculos para posterior ressarcimento. Servirá cópia da presente decisão como ofício para os devidos fins, a ser encaminhado ao CRI competente pela própria parte interessada. 3. Superada a questão atinente à alienação fiduciária, passo à análise do pedido de penhora. A penhora de bem imóvel encontra amparo no artigo 835, inciso V, do Código de Processo Civil, sendo medida adequada para garantia da execução. O crédito exequendo ostenta natureza de obrigação propter rem, decorrente de taxas associativas inadimplidas, recaindo sobre o próprio imóvel gerador do débito. Por sua vez, conforme se extrai da certidão de matrícula acostada aos autos (fls. 288-291), o executado figura como único e exclusivo proprietário do imóvel desde 14/10/2011. Ante o exposto, DEFIRO a penhora do imóvel de propriedade do executado, consistente no Lote 11, Quadra A, do loteamento denominado "Parque Residencial Verona", matriculado sob nº 1.035 do Cartório de Registro de Imóveis de Brodowski/SP, para garantia do presente cumprimento de sentença, valendo esta decisão como Termo de Penhora para fins judiciais e extrajudiciais. 4. A teor do disposto no art. 870 do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. No ponto, consigno que o auto de avaliação acostado às fls. 298-301, realizado em novembro de 2024, encontra-se desatualizado, não se prestando a instruir eventual futura alienação judicial do bem. Desta feita, expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Concedo à parte requerente o prazo de 5 dias para que proceda ao recolhimento das custas necessárias para a expedição do mandado ora determinado. 5. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 6. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799 do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 7. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. No mais, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 8. Por fim, defiro a inclusão das taxas associativas vincendas que se vencerem no curso do processo até a integral liquidação do débito, por se tratar de obrigação de trato sucessivo, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, acrescidas dos consectários legais. Autorizo, desde já, a juntada de planilha de débito atualizado. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Restou comprovado nos autos, por meio da resposta oficial da Rodobens Administradora de Consórcios LTDA. (fls. 315-316), que houve a quitação integral da cota de consórcio que onerava o imóvel matriculado sob nº 1.035 do CRI de Brodowski/SP. Nos termos do artigo 25 da Lei nº 9.514/97, com o pagamento da dívida e seus encargos, resolve-se a propriedade fiduciária do imóvel, consolidando-se a propriedade plena em nome do devedor fiduciante. Destarte, diante da confirmação inequívoca da quitação pela credora fiduciária, reconheço a extinção da alienação fiduciária que gravava o imóvel objeto da matrícula nº 1.035 do Cartório de Registro de Imóveis de Brodowski/SP. 2. Muito embora a quitação tenha ocorrido em março de 2022 e a desalienação em maio de 2022, verifica-se que, até o presente momento, não houve a regular averbação da baixa da alienação fiduciária na matrícula do imóvel, circunstância que não pode obstar o regular prosseguimento da execução. Determino, portanto, a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Brodowski/SP para que proceda à averbação da baixa da alienação fiduciária constante do R.3 da matrícula nº 1.035, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 9.514/97 e diante da comprovação documental da quitação integral (fls. 315-316). As custas e emolumentos registrais decorrentes da averbação da baixa do gravame são de responsabilidade do executado, por aplicação do princípio da causalidade. Todavia, caso a exequente pretenda a efetivação imediata desta providência, deverá adiantar o respectivo montante, incluindo-o na planilha de cálculos para posterior ressarcimento. Servirá cópia da presente decisão como ofício para os devidos fins, a ser encaminhado ao CRI competente pela própria parte interessada. 3. Superada a questão atinente à alienação fiduciária, passo à análise do pedido de penhora. A penhora de bem imóvel encontra amparo no artigo 835, inciso V, do Código de Processo Civil, sendo medida adequada para garantia da execução. O crédito exequendo ostenta natureza de obrigação propter rem, decorrente de taxas associativas inadimplidas, recaindo sobre o próprio imóvel gerador do débito. Por sua vez, conforme se extrai da certidão de matrícula acostada aos autos (fls. 288-291), o executado figura como único e exclusivo proprietário do imóvel desde 14/10/2011. Ante o exposto, DEFIRO a penhora do imóvel de propriedade do executado, consistente no Lote 11, Quadra A, do loteamento denominado "Parque Residencial Verona", matriculado sob nº 1.035 do Cartório de Registro de Imóveis de Brodowski/SP, para garantia do presente cumprimento de sentença, valendo esta decisão como Termo de Penhora para fins judiciais e extrajudiciais. 4. A teor do disposto no art. 870 do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. No ponto, consigno que o auto de avaliação acostado às fls. 298-301, realizado em novembro de 2024, encontra-se desatualizado, não se prestando a instruir eventual futura alienação judicial do bem. Desta feita, expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Concedo à parte requerente o prazo de 5 dias para que proceda ao recolhimento das custas necessárias para a expedição do mandado ora determinado. 5. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 6. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799 do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 7. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. No mais, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 8. Por fim, defiro a inclusão das taxas associativas vincendas que se vencerem no curso do processo até a integral liquidação do débito, por se tratar de obrigação de trato sucessivo, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, acrescidas dos consectários legais. Autorizo, desde já, a juntada de planilha de débito atualizado. Intime-se. Cumpra-se. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.26.70001345-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 14:23 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2026 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do ofício recebido às fls. 315. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 28/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do ofício recebido às fls. 315. |
| 28/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 305-311: Ciente do protocolo do ofício e da juntada de cópia do termo de levantamento de penhora; Aguarde-se a resposta do ofício pelo prazo de trinta dias; Decorrido tal prazo, com ou sem resposta ao referido ofício, manifeste-se novamente a parte autora, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 305-311: Ciente do protocolo do ofício e da juntada de cópia do termo de levantamento de penhora; Aguarde-se a resposta do ofício pelo prazo de trinta dias; Decorrido tal prazo, com ou sem resposta ao referido ofício, manifeste-se novamente a parte autora, independentemente de nova intimação. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.26.70000694-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 12:07 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 280-287: Defiro o pedido para intimação de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA; Assim, servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO à RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA para que informe, de forma clara e objetiva, se houve de fato a quitação integral da operação (consórcio), em caso negativo, qual o saldo devedor remanescente referente à cota de consórcio do Grupo nº 001703, Cota nº 0269-0, vinculada à matrícula imobiliária nº 1.035, de titularidade do executado Fabiano Alves de Moura, CPF nº 257.433.918-58. Fica a parte exequente cientificada aimprimira presente decisão pelo sistema eSAJ e encaminha-la para cumprimento. A resposta a este ofício deverá ser ofertada, em formato PDF, pelo e-mail: brodowski@tjsp.jus.br, conforme Comunicado CG/TJSP nº 1105/2016. 3. Sem prejuízo, junte o exequente cópia termo de levantamento penhora lavrado no processo nº 1038790-85.2014.8.26.0506. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 280-287: Defiro o pedido para intimação de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA; Assim, servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO à RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA para que informe, de forma clara e objetiva, se houve de fato a quitação integral da operação (consórcio), em caso negativo, qual o saldo devedor remanescente referente à cota de consórcio do Grupo nº 001703, Cota nº 0269-0, vinculada à matrícula imobiliária nº 1.035, de titularidade do executado Fabiano Alves de Moura, CPF nº 257.433.918-58. Fica a parte exequente cientificada aimprimira presente decisão pelo sistema eSAJ e encaminha-la para cumprimento. A resposta a este ofício deverá ser ofertada, em formato PDF, pelo e-mail: brodowski@tjsp.jus.br, conforme Comunicado CG/TJSP nº 1105/2016. 3. Sem prejuízo, junte o exequente cópia termo de levantamento penhora lavrado no processo nº 1038790-85.2014.8.26.0506. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.26.70000551-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 17:19 |
| 05/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA807354177TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : FABIANO ALVES DE MOURA Diligência : 24/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/11/2025 |
Mandado Juntado
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1548/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1548/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 272-273: Ciente; No mais, aguarde-se o retorno do AR. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 272-273: Ciente; No mais, aguarde-se o retorno do AR. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.25.70028772-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 17:27 |
| 13/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1503/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 08/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1503/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente cientificada aimprimircópia do termo de penhora de fls. 266 e pelo sistema eSAJ e providencia a sua juntada no processo 1038790-85.2014.8.26.0506. que tramita perante a 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP. Expeça-se carta para intimação do executado acerca da referida penhora. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 08/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fica a parte exequente cientificada aimprimircópia do termo de penhora de fls. 266 e pelo sistema eSAJ e providencia a sua juntada no processo 1038790-85.2014.8.26.0506. que tramita perante a 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP. Expeça-se carta para intimação do executado acerca da referida penhora. |
| 08/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.25.70028374-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 17:23 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1427/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1427/2025 Teor do ato: Ante o exposto, DEFIRO a penhora na rosto dos autos do processo nº 1038790-85.2014.8.26.0506, que tramita perante a 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP, recaindo sobre eventual saldo remanescente do produto da alienação judicial dos imóveis lá penhorados, até o montante de R$ 22.507,04 (vinte e dois mil, quinhentos e sete reais e quatro centavos), observada a ordem de preferência entre os credores. EXPEÇA-SE termo de penhora, para que se proceda à averbação da constrição, dando-se ciência àquele Juízo quanto à existência dos débitos propter rem e seus valores. Ainda, intime-se o executado da penhora realizada, para que, caso queira, apresente impugnação, no prazo legal. Antes, porém, providencie a parte exequente o recolhimento das custas pertinente, para o que concedo o prazo de 5 dias. Por fim, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 224. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, DEFIRO a penhora na rosto dos autos do processo nº 1038790-85.2014.8.26.0506, que tramita perante a 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP, recaindo sobre eventual saldo remanescente do produto da alienação judicial dos imóveis lá penhorados, até o montante de R$ 22.507,04 (vinte e dois mil, quinhentos e sete reais e quatro centavos), observada a ordem de preferência entre os credores. EXPEÇA-SE termo de penhora, para que se proceda à averbação da constrição, dando-se ciência àquele Juízo quanto à existência dos débitos propter rem e seus valores. Ainda, intime-se o executado da penhora realizada, para que, caso queira, apresente impugnação, no prazo legal. Antes, porém, providencie a parte exequente o recolhimento das custas pertinente, para o que concedo o prazo de 5 dias. Por fim, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 224. Intime-se. Cumpra-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.25.70027288-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 17:52 |
| 09/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 094.2025/007437-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/11/2025 Local: Oficial de justiça - Marcelo Fabio Ferreira |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBRD.25.70018392-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 17/07/2025 12:01 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 195/203: Diante da justificativa apresentada, defiro o pedido do exequente. Assim, servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO para que o oficial de justiça compareça à empresa USICELL, localizada na Rua Holanda, 925 - Vila Mariana, Ribeirão Preto - SP, CEP 14075-240, e colha de informações junto ao executado Fabiano Alves de Moura, funcionários e terceiros, bem como o registro de elementos visuais/documentais ostensivos que possam demonstrar a atuação do executado como administrador de fato, para fins de eventual propositura de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, redirecionamento da execução. Para o cumprimento desta diligência, deverá, antes, o exequente recolher as custas necessárias (diligência do oficial de justiça). Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 195/203: Diante da justificativa apresentada, defiro o pedido do exequente. Assim, servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO para que o oficial de justiça compareça à empresa USICELL, localizada na Rua Holanda, 925 - Vila Mariana, Ribeirão Preto - SP, CEP 14075-240, e colha de informações junto ao executado Fabiano Alves de Moura, funcionários e terceiros, bem como o registro de elementos visuais/documentais ostensivos que possam demonstrar a atuação do executado como administrador de fato, para fins de eventual propositura de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, redirecionamento da execução. Para o cumprimento desta diligência, deverá, antes, o exequente recolher as custas necessárias (diligência do oficial de justiça). |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 195/203: Diante da justificativa apresentada, defiro o pedido do exequente. Assim, servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO para que o oficial de justiça compareça à empresa USICELL, localizada na Rua Holanda, 925 - Vila Mariana, Ribeirão Preto - SP, CEP 14075-240, e colha de informações junto ao executado Fabiano Alves de Moura, funcionários e terceiros, bem como o registro de elementos visuais/documentais ostensivos que possam demonstrar a atuação do executado como administrador de fato, para fins de eventual propositura de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, redirecionamento da execução. Para o cumprimento desta diligência, deverá, antes, o exequente recolher as custas necessárias (diligência do oficial de justiça). Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 195/203: Diante da justificativa apresentada, defiro o pedido do exequente. Assim, servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO para que o oficial de justiça compareça à empresa USICELL, localizada na Rua Holanda, 925 - Vila Mariana, Ribeirão Preto - SP, CEP 14075-240, e colha de informações junto ao executado Fabiano Alves de Moura, funcionários e terceiros, bem como o registro de elementos visuais/documentais ostensivos que possam demonstrar a atuação do executado como administrador de fato, para fins de eventual propositura de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, redirecionamento da execução. Para o cumprimento desta diligência, deverá, antes, o exequente recolher as custas necessárias (diligência do oficial de justiça). |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.25.70016875-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 30/06/2025 18:02 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000548-34.2023.8.26.0094 (processo principal 1017393-86.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DO LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL VERONA - FABIANO ALVES DE MOURA - Fica o(a) Requerente/Exequente intimado(a) para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em prosseguimento. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2025 Teor do ato: Fica o(a) Requerente/Exequente intimado(a) para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em prosseguimento. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) Requerente/Exequente intimado(a) para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em prosseguimento. |
| 10/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 168: Vencidos os cinco dias (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC: impenhoráveis ou indisponibilidade excessiva) e os quinze dias, para que o devedor se manifestasse na forma do artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil, fica autorizado o levantamento em favor do credor. Providencie-se a transferência integral dos valores bloqueados. Expeça-se MLE. Na sequência, manifeste-se o credor em continuidade. Intime-se. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 168: Vencidos os cinco dias (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC: impenhoráveis ou indisponibilidade excessiva) e os quinze dias, para que o devedor se manifestasse na forma do artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil, fica autorizado o levantamento em favor do credor. Providencie-se a transferência integral dos valores bloqueados. Expeça-se MLE. Na sequência, manifeste-se o credor em continuidade. Intime-se. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRD.25.70013658-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/05/2025 16:09 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2025 Teor do ato: Fica o(a) Requerente/Exequente intimado(a) para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em prosseguimento. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) Requerente/Exequente intimado(a) para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em prosseguimento. |
| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA747090161TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : FABIANO ALVES DE MOURA Diligência : 21/03/2025 |
| 13/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 159/161: Defiro. Expeça-se carta de intimação. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 159/161: Defiro. Expeça-se carta de intimação. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.25.70006722-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 16:49 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2025 Teor do ato: Fica o(a) Requerente/Exequente intimado(a) a se manifestar, em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado da pesquisa SISBAJUD (fls. 152/154). Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) Requerente/Exequente intimado(a) a se manifestar, em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado da pesquisa SISBAJUD (fls. 152/154). |
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2025 Teor do ato: Fica o(a) Requerente/Exequente intimado(a) para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em prosseguimento, considerando o quanto certificado à fl. 140. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos cálculo atualizado do débito e comprovar o(s) recolhimento(s) relativos à(s) sua(s) eventual(ais) pretensão(ões) constritiva(s). Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) Requerente/Exequente intimado(a) para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em prosseguimento, considerando o quanto certificado à fl. 140. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos cálculo atualizado do débito e comprovar o(s) recolhimento(s) relativos à(s) sua(s) eventual(ais) pretensão(ões) constritiva(s). |
| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/12/2024 |
Mandado Juntado
|
| 03/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2024 Teor do ato: Providencie a z. serventia a expedição do(s) mandado(s), considerando o(s) endereço(s) por último indicado(s). Intime-se. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 19/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 094.2024/006195-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/11/2024 Local: Oficial de justiça - Aristóteles Natal Henrique |
| 19/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a z. serventia a expedição do(s) mandado(s), considerando o(s) endereço(s) por último indicado(s). Intime-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.24.70027552-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 09:04 |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 127: Defiro. Antes, porém, comprove a autora o recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça, sendo os dados da conta os seguintes: BRODOWSKI/SP - Agência 4634-5 - conta 950000-6. Prazo de 15 dias. Ressalto que a guia deverá estar adequadamente preenchida, nos termos do artigo 11º do Provimento CSM N° 2.516/2019: preenchendo-se obrigatoriamente todos os campos, inclusive aquele destinado ao código da receita correspondente ao recolhimento". Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 07/11/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Fl. 127: Defiro. Antes, porém, comprove a autora o recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça, sendo os dados da conta os seguintes: BRODOWSKI/SP - Agência 4634-5 - conta 950000-6. Prazo de 15 dias. Ressalto que a guia deverá estar adequadamente preenchida, nos termos do artigo 11º do Provimento CSM N° 2.516/2019: preenchendo-se obrigatoriamente todos os campos, inclusive aquele destinado ao código da receita correspondente ao recolhimento". Intime-se e cumpra-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.24.70026457-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 12:30 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2024 Teor do ato: Fica o(a) Requerente/Exequente intimado(a) a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em prosseguimento, considerando o aviso de recebimento negativo de fls.123. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) Requerente/Exequente intimado(a) a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em prosseguimento, considerando o aviso de recebimento negativo de fls.123. |
| 22/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA703115647TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : FABIANO ALVES DE MOURA Diligência : 16/10/2024 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma prescrita pelo artigo 523 do CPC, INTIME-SE, A PARTE EXECUTADA, para efetuar a quitação voluntária do débito em 15 (quinze) dias (valor constante do demonstrativo do cálculo), acrescido de custas, se houver, sob pena da adição de multa e honorários advocatícios ao montante exequendo, cada qual no patamar de 10 % (dez por cento), além da penhora de bens ou valores. Efetuado o pagamento parcial no prazo supramencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. CIENTIFIQUE, A PARTE EXECUTADA, que, em consonância ao artigo 525, CPC, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, independentemente, de penhora ou nova intimação, terá início novo prazo de 15 (quinze) dias para ofertar impugnação. Em se tratando de executado que não possui advogado constituído nos autos, a intimação se dará por carta, nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil. E caso pedido, e se para isso tiver ocorrido o recolhimento devido, adote-se também o previsto no § 3º, do artigo 782, CPC, para fins de inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 08/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 08/10/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Na forma prescrita pelo artigo 523 do CPC, INTIME-SE, A PARTE EXECUTADA, para efetuar a quitação voluntária do débito em 15 (quinze) dias (valor constante do demonstrativo do cálculo), acrescido de custas, se houver, sob pena da adição de multa e honorários advocatícios ao montante exequendo, cada qual no patamar de 10 % (dez por cento), além da penhora de bens ou valores. Efetuado o pagamento parcial no prazo supramencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. CIENTIFIQUE, A PARTE EXECUTADA, que, em consonância ao artigo 525, CPC, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, independentemente, de penhora ou nova intimação, terá início novo prazo de 15 (quinze) dias para ofertar impugnação. Em se tratando de executado que não possui advogado constituído nos autos, a intimação se dará por carta, nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil. E caso pedido, e se para isso tiver ocorrido o recolhimento devido, adote-se também o previsto no § 3º, do artigo 782, CPC, para fins de inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.24.70022933-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2024 17:03 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Retire a serventia o sigilo da petição protocolo nº WBRD.24.70019469-3, uma vez que ausente qualquer motivo para tanto; 2) Para intimação da executada comprove o exequente o recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça, sendo os dados da conta os seguintes: BRODOWSKI/SP - Agência 4634-5 - conta 950000-6 ou das despesas postai (FEDT, Código 120-1). Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Retire a serventia o sigilo da petição protocolo nº WBRD.24.70019469-3, uma vez que ausente qualquer motivo para tanto; 2) Para intimação da executada comprove o exequente o recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça, sendo os dados da conta os seguintes: BRODOWSKI/SP - Agência 4634-5 - conta 950000-6 ou das despesas postai (FEDT, Código 120-1). Intime-se e cumpra-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.24.70021495-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2024 16:46 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2024 Teor do ato: Proceda a parte exequente com a juntada da planilha atualizada do débito nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, referente aos débitos do LOTE 11A, para dar ciência à parte executada. Após, conclusos. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proceda a parte exequente com a juntada da planilha atualizada do débito nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, referente aos débitos do LOTE 11A, para dar ciência à parte executada. Após, conclusos. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2024 Teor do ato: Homologo o acordo formalizado entre as partes, suspendendo-se o processamento da execução (artigos 313, II e 921, I, CPC), aguardando o cumprimento de seus termos. Alerto que os autos aguardarão informes sobre a satisfação do transacionado em até 30 (trinta) dias após seu termo, cuja eventual ausência de comunicação a respeito acarretará a extinção e arquivamento do feito pela presunção do cumprimento da obrigação. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 09/04/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Homologo o acordo formalizado entre as partes, suspendendo-se o processamento da execução (artigos 313, II e 921, I, CPC), aguardando o cumprimento de seus termos. Alerto que os autos aguardarão informes sobre a satisfação do transacionado em até 30 (trinta) dias após seu termo, cuja eventual ausência de comunicação a respeito acarretará a extinção e arquivamento do feito pela presunção do cumprimento da obrigação. Intimem-se e cumpra-se. |
| 09/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRD.24.70006835-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 08/04/2024 17:33 |
| 01/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2024 Teor do ato: Observo que o acordo de fls. 68/74 foi assinado eletronicamente e certificado por via ZapSign, que não consta como uma das autoridades certificadoras ICP-Brasil. A Lei nº 14.063/2020, que tratou de assinaturas eletrônicas (simples e avançadas, art. 4º) nas interações de pessoas jurídicas com entes públicos, teve por objetivo central a desburocratização de assinatura em documentos digitais que, portanto, para os fins da referida lei, estão autorizadas. Porém essa mesma lei afasta sua aplicação em processos judiciais (artigo 2º, parágrafo único, inciso I), que possuem legislação específica (Lei nº 11.419/2016, artigo 1º, inciso III). Assim, não é possível equiparar o documento (no caso, o acordo), assim assinados por certificadora privada (nos termos da Lei nº 14.063/2020), aos documentos assinados por certificadoras registradas no ICP-Brasil. Nesses termos, conforme precedente do C. STJ, o entendimento é de que não há como equiparar um documento assinado com um método de certificação privado qualquer e aqueles que tenham assinatura com certificado emitido sob os critérios da ICP-Brasil (REsp nº 1.495.920/DF). Também neste sentido vem decidindo o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Ação de indenização de danos morais - cerceamento de defesa não configurado - ausência de afronta ao duplo grau de jurisdição - procuração - assinatura eletrônica - ausência de autenticidade conferida por autoridade certificadora cadastrada junto à ICPBrasil - exceção prevista no art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 - não cabimento - caráter público do processo - instrumento de mandato que visa a comprovar a regularidade da representação da parte - pressuposto processual - equiparação aos atos processuais praticados por meio eletrônico - art. 2º da Lei nº 11.419/2006 - feito julgada extinto - sentença mantida - recurso improvido. (Apelação Cível nº 1005074-14.2020.8.26.0003, 16ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Des. Coutinho de Arruda, J. 08/11/2022). Pelo exposto, com fundamento no artigo 76 do Código de Processo Civil determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua representação processual, apresentando procuração e declaração de hipossuficiência assinadas fisicamente ou digitalmente com certificadora autorizada pelo ICPBrasil. O rol das autoridades certificadoras ICP-Brasil consta no endereço eletrônico https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icpbrasil/autoridades-certificadoras. Intime-se. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Observo que o acordo de fls. 68/74 foi assinado eletronicamente e certificado por via ZapSign, que não consta como uma das autoridades certificadoras ICP-Brasil. A Lei nº 14.063/2020, que tratou de assinaturas eletrônicas (simples e avançadas, art. 4º) nas interações de pessoas jurídicas com entes públicos, teve por objetivo central a desburocratização de assinatura em documentos digitais que, portanto, para os fins da referida lei, estão autorizadas. Porém essa mesma lei afasta sua aplicação em processos judiciais (artigo 2º, parágrafo único, inciso I), que possuem legislação específica (Lei nº 11.419/2016, artigo 1º, inciso III). Assim, não é possível equiparar o documento (no caso, o acordo), assim assinados por certificadora privada (nos termos da Lei nº 14.063/2020), aos documentos assinados por certificadoras registradas no ICP-Brasil. Nesses termos, conforme precedente do C. STJ, o entendimento é de que não há como equiparar um documento assinado com um método de certificação privado qualquer e aqueles que tenham assinatura com certificado emitido sob os critérios da ICP-Brasil (REsp nº 1.495.920/DF). Também neste sentido vem decidindo o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Ação de indenização de danos morais - cerceamento de defesa não configurado - ausência de afronta ao duplo grau de jurisdição - procuração - assinatura eletrônica - ausência de autenticidade conferida por autoridade certificadora cadastrada junto à ICPBrasil - exceção prevista no art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 - não cabimento - caráter público do processo - instrumento de mandato que visa a comprovar a regularidade da representação da parte - pressuposto processual - equiparação aos atos processuais praticados por meio eletrônico - art. 2º da Lei nº 11.419/2006 - feito julgada extinto - sentença mantida - recurso improvido. (Apelação Cível nº 1005074-14.2020.8.26.0003, 16ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Des. Coutinho de Arruda, J. 08/11/2022). Pelo exposto, com fundamento no artigo 76 do Código de Processo Civil determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua representação processual, apresentando procuração e declaração de hipossuficiência assinadas fisicamente ou digitalmente com certificadora autorizada pelo ICPBrasil. O rol das autoridades certificadoras ICP-Brasil consta no endereço eletrônico https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icpbrasil/autoridades-certificadoras. Intime-se. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRD.24.70006016-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 27/03/2024 14:04 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 57/58: defiro. Providencie a serventia. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 57/58: defiro. Providencie a serventia. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.24.70003610-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 16:04 |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.23.70022145-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2023 14:46 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2023 Teor do ato: Proceda o patrono do exequente com a indicação da(s) pesquisa(s) que deseja ser realizada, diante do recolhimento de fls. 47/48. Ademais, deverá também realizar a juntada da planilha atualizada do débito, visto que a planilha apresentada às fls. 42 aparenta estar incompleta. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proceda o patrono do exequente com a indicação da(s) pesquisa(s) que deseja ser realizada, diante do recolhimento de fls. 47/48. Ademais, deverá também realizar a juntada da planilha atualizada do débito, visto que a planilha apresentada às fls. 42 aparenta estar incompleta. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.23.70021935-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2023 10:39 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2023 Teor do ato: As custas recolhidas às fls. 25/26 não correspondem ao pedido feito pelo credor. O recolhimento foi feito utilizando o código 120-1, que se refere ao recolhimento para expedição de cartas. Providencie o autor/exeqüente recolhimento das custas por CPF ou CNPJ, para cada órgão a ser diligenciado, informando o código 434-1, nos termos do comunicado nº 2.462/2017, no prazo de 15 dias: A) no valor de R$ 34,26 para bloqueio de bens e pesquisa endereços, Sisbajud simples, Infojud, Renajud, Serasajud, Comgásjud, ONR, Siel, Infoseg, Censec, CRCjud, SCPCjud, Sniper; B) no valor de R$ 68,52 para quebra de sigilo por cada ano solicitado e Infojud ECF por cada ano solicitado; C) no valor de R$ 102,78, para Teimosinha (reiteração do Sisbajud por 30 dias). Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
As custas recolhidas às fls. 25/26 não correspondem ao pedido feito pelo credor. O recolhimento foi feito utilizando o código 120-1, que se refere ao recolhimento para expedição de cartas. Providencie o autor/exeqüente recolhimento das custas por CPF ou CNPJ, para cada órgão a ser diligenciado, informando o código 434-1, nos termos do comunicado nº 2.462/2017, no prazo de 15 dias: A) no valor de R$ 34,26 para bloqueio de bens e pesquisa endereços, Sisbajud simples, Infojud, Renajud, Serasajud, Comgásjud, ONR, Siel, Infoseg, Censec, CRCjud, SCPCjud, Sniper; B) no valor de R$ 68,52 para quebra de sigilo por cada ano solicitado e Infojud ECF por cada ano solicitado; C) no valor de R$ 102,78, para Teimosinha (reiteração do Sisbajud por 30 dias). |
| 02/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.23.70021292-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2023 16:42 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2023 Teor do ato: Fls. 37: Providencie o exequente a juntada aos autos da planilha atualizada de débitos. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 37: Providencie o exequente a juntada aos autos da planilha atualizada de débitos. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.23.70021071-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2023 15:34 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o quanto certificado às fls. 33. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 23/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o quanto certificado às fls. 33. |
| 23/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s). |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.23.70017819-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2023 17:21 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2023 Teor do ato: Esclareça o autor acerca do teor de fls. 24, eis que o executado já foi intimado, bem como já decorreu o prazo para pagamento voluntário (fls.20). Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Esclareça o autor acerca do teor de fls. 24, eis que o executado já foi intimado, bem como já decorreu o prazo para pagamento voluntário (fls.20). |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.23.70016768-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2023 14:50 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o quanto certificado às fls. 20. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o quanto certificado às fls. 20. |
| 25/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA518839258TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : FABIANO ALVES DE MOURA Diligência : 06/07/2023 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2023 Teor do ato: Na forma prescrita pelo artigo 523 do CPC, INTIME-SE, A PARTE EXECUTADA, para efetuar a quitação voluntária do débito em 15 (quinze) dias (valor constante do demonstrativo do cálculo), acrescido de custas, se houver, sob pena da adição de multa e honorários advocatícios ao montante exequendo, cada qual no patamar de 10 % (dez por cento), além da penhora de bens ou valores. Efetuado o pagamento parcial no prazo supramencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. CIENTIFIQUE, A PARTE EXECUTADA, que, em consonância ao artigo 525, CPC, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, independentemente, de penhora ou nova intimação, terá início novo prazo de 15 (quinze) dias para ofertar impugnação. Em se tratando de pessoa física que não possui advogado constituído nos autos, a intimação se dará por carta, nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil. E caso pedido, e se para isso tiver ocorrido o recolhimento devido, adote-se também o previsto no § 3º, do artigo 782, CPC, para fins de inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB ARR /) |
| 28/06/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Na forma prescrita pelo artigo 523 do CPC, INTIME-SE, A PARTE EXECUTADA, para efetuar a quitação voluntária do débito em 15 (quinze) dias (valor constante do demonstrativo do cálculo), acrescido de custas, se houver, sob pena da adição de multa e honorários advocatícios ao montante exequendo, cada qual no patamar de 10 % (dez por cento), além da penhora de bens ou valores. Efetuado o pagamento parcial no prazo supramencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. CIENTIFIQUE, A PARTE EXECUTADA, que, em consonância ao artigo 525, CPC, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, independentemente, de penhora ou nova intimação, terá início novo prazo de 15 (quinze) dias para ofertar impugnação. Em se tratando de pessoa física que não possui advogado constituído nos autos, a intimação se dará por carta, nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil. E caso pedido, e se para isso tiver ocorrido o recolhimento devido, adote-se também o previsto no § 3º, do artigo 782, CPC, para fins de inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRD.23.70011593-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2023 17:38 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2023 Teor do ato: Providencie a parte autora a juntada da comprovação do recolhimento das custas visando a citação/intimação da parte passiva: Despesas Postais com Citações e Intimações - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, Código 120-1; ou GRD (Guia de Recolhimento de Diligências) juntamente com o respectivo comprovante de pagamento, não bastando o simples comprovante de depósito para o cumprimento do ato pelo Oficial de Justiça. link e acesse o formulário da guia:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ Prazo de quinze dias. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Réu Revel (OAB ARR /) |
| 23/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a parte autora a juntada da comprovação do recolhimento das custas visando a citação/intimação da parte passiva: Despesas Postais com Citações e Intimações - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, Código 120-1; ou GRD (Guia de Recolhimento de Diligências) juntamente com o respectivo comprovante de pagamento, não bastando o simples comprovante de depósito para o cumprimento do ato pelo Oficial de Justiça. link e acesse o formulário da guia:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ Prazo de quinze dias. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1017393-86.2022.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 08/04/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 30/08/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 20/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 17/07/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 02/04/2026 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| 15/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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