| Invtante |
Creonildo Santos Lopes
Advogada: Bruna Oliveira de González |
| Herdeiro |
Carlos Augusto Santana Lopes
Advogada: Bruna Oliveira de González |
| Reqda | Cremilda Santos Lopes |
| TerIntCer | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 20/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Remessa dos Autos Arquivo - RITO EXPRESSO - Com Ato |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 2029/2032 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2021 Teor do ato: Vistos, Indefiro o pedido de fls. 196, porque não houve a partilha do veículo nestes autos, tendo em vista a promessa de doação aos filhos quando da separação de Carlos e Cremilda. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Bruna Oliveira de González (OAB 321358/SP) |
| 01/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Indefiro o pedido de fls. 196, porque não houve a partilha do veículo nestes autos, tendo em vista a promessa de doação aos filhos quando da separação de Carlos e Cremilda. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 07/07/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 20/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Remessa dos Autos Arquivo - RITO EXPRESSO - Com Ato |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 2029/2032 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2021 Teor do ato: Vistos, Indefiro o pedido de fls. 196, porque não houve a partilha do veículo nestes autos, tendo em vista a promessa de doação aos filhos quando da separação de Carlos e Cremilda. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Bruna Oliveira de González (OAB 321358/SP) |
| 01/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Indefiro o pedido de fls. 196, porque não houve a partilha do veículo nestes autos, tendo em vista a promessa de doação aos filhos quando da separação de Carlos e Cremilda. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRO.21.70016043-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 17:28 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 1982/1983 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2021 Teor do ato: Formal de Partilha Expedido - disponível para impressão, instrução e encaminhamento pelo interessado, conforme Provimento CG nº 14/2020 (DJE 11/06/2020, p. 36/38). Advogados(s): Bruna Oliveira de González (OAB 321358/SP) |
| 28/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Formal de Partilha Expedido - disponível para impressão, instrução e encaminhamento pelo interessado, conforme Provimento CG nº 14/2020 (DJE 11/06/2020, p. 36/38). |
| 28/07/2021 |
Formal de Partilha Expedido
Processo Digital - Formal de Partilha - Família |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRO.21.70012355-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 17:41 |
| 04/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 1808/1810 |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2021 Teor do ato: Autos aguardando o recolhimento das custas para expedição do formal de partilha FEDTJ 130-9 no valor R$49,50, bem como a indicação dos números das páginas que deverão instruir o mesmo. Advogados(s): Bruna Oliveira de González (OAB 321358/SP) |
| 23/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos aguardando o recolhimento das custas para expedição do formal de partilha FEDTJ 130-9 no valor R$49,50, bem como a indicação dos números das páginas que deverão instruir o mesmo. |
| 23/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nesta data, encaminhei ciência para a Fazenda Pública nos termos da sentença de fls. 177. |
| 23/06/2021 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. decisão de fls. 177 transitou em julgado para as partes em 25/05/2021. |
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRO.21.70008349-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 10:30 |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 1691/1699 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2021 Teor do ato: Vistos. Homologo por sentença, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, a partilha amigável de fls. 174/176, relativa aos bens que ficaram por falecimento de Cremilda Santos Lopes e, em consequência, atribuo aos nela contemplados, seus respectivos quinhões), ressalvados erros, omissões, direitos de terceiros e fazendário. Havendo requerimento de desistência do prazo recursal, fica desde já deferido. Com o trânsito em julgado, para maior celeridade o formal de partilha poderá ser extraído no Tabelionato de Notas, consoante as Normas do Extrajudicial expedidas pela E. CGJ (arts. 213 e seg.). A seguir, cumpridas as determinações acima e pagas eventuais custas processuais, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos. Ciência à Fazenda. P.I.C. Advogados(s): Bruna Oliveira de González (OAB 321358/SP) |
| 26/04/2021 |
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
Vistos. Homologo por sentença, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, a partilha amigável de fls. 174/176, relativa aos bens que ficaram por falecimento de Cremilda Santos Lopes e, em consequência, atribuo aos nela contemplados, seus respectivos quinhões), ressalvados erros, omissões, direitos de terceiros e fazendário. Havendo requerimento de desistência do prazo recursal, fica desde já deferido. Com o trânsito em julgado, para maior celeridade o formal de partilha poderá ser extraído no Tabelionato de Notas, consoante as Normas do Extrajudicial expedidas pela E. CGJ (arts. 213 e seg.). A seguir, cumpridas as determinações acima e pagas eventuais custas processuais, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos. Ciência à Fazenda. P.I.C. |
| 23/04/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRO.21.70007200-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 15:45 |
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 1655/1660 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2021 Teor do ato: Vistos, Providencie o inventariante a retificação da partilha apresentada, tendo em vista que porcentagem pertencente aos herdeiros equivale a 16,66% do imóvel e não 33,33% como constou. Quanto ao veículo não há necessidade de expedição de alvará, tendo em vista à doação feita aos filhos no processo de separação do casal. Com a retificação, voltem-me conclusos para homologação da partilha. Intime-se. Advogados(s): Bruna Oliveira de González (OAB 321358/SP) |
| 07/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Providencie o inventariante a retificação da partilha apresentada, tendo em vista que porcentagem pertencente aos herdeiros equivale a 16,66% do imóvel e não 33,33% como constou. Quanto ao veículo não há necessidade de expedição de alvará, tendo em vista à doação feita aos filhos no processo de separação do casal. Com a retificação, voltem-me conclusos para homologação da partilha. Intime-se. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRO.21.70005861-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 17:04 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 2122/2125 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2021 Teor do ato: Vistos, Analisando a partilha apresentada (fls. 146/148), não consta a porcentagem de cada herdeiro, providencie o inventariante a regularização. Deverá acrescentar às declarações e partilha o veículo e, também o pedido de transferência para o herdeiro. Com as retificações, voltem conclusos para homologação da partilha e expedição do alvará. Intime-se. Advogados(s): Bruna Oliveira de González (OAB 321358/SP) |
| 15/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Analisando a partilha apresentada (fls. 146/148), não consta a porcentagem de cada herdeiro, providencie o inventariante a regularização. Deverá acrescentar às declarações e partilha o veículo e, também o pedido de transferência para o herdeiro. Com as retificações, voltem conclusos para homologação da partilha e expedição do alvará. Intime-se. |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRO.21.70004035-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2021 17:08 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3220 Página: 1561/1566 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2021 Teor do ato: Vistos, Conforme lei nº 11.608/2003, em inventários, arrolamentos, em que haja partilha de bens ou direitos, com monte-mor até R$ 50.000,00, a taxa judiciária devida é de 10 UFESPs. Assim, providencie o inventariante o pagamento da diferença da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem a providência, arquive-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Bruna Oliveira de González (OAB 321358/SP) |
| 02/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Conforme lei nº 11.608/2003, em inventários, arrolamentos, em que haja partilha de bens ou direitos, com monte-mor até R$ 50.000,00, a taxa judiciária devida é de 10 UFESPs. Assim, providencie o inventariante o pagamento da diferença da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem a providência, arquive-se os autos. Intime-se. |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRO.21.70002874-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2021 13:56 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 1732/1734 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2021 Teor do ato: Vistos, Antes da homologação da partilha de fls. 146/148, necessário o recolhimento da diferença da taxa judiciária. Intime-se. Advogados(s): Bruna Oliveira de González (OAB 321358/SP) |
| 11/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Antes da homologação da partilha de fls. 146/148, necessário o recolhimento da diferença da taxa judiciária. Intime-se. |
| 10/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRO.21.70000932-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2021 11:44 |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0732/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 1790/1793 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2020 Teor do ato: Vistos, Fls. 137: o inventariante deverá providenciar a retificação através de procedimento próprio. Aguarde-se, por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem a providência, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Bruna Oliveira de González (OAB 321358/SP) |
| 10/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 137: o inventariante deverá providenciar a retificação através de procedimento próprio. Aguarde-se, por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem a providência, arquive-se. Intime-se. |
| 09/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRO.20.70021383-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2020 16:46 |
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRO.20.70021367-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2020 14:25 |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0681/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3173 Página: 950/954 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2020 Teor do ato: Diante dos esclarecimentos prestados a fls. 126/128, providencie o inventariante a retificação do R.02 da matrícula nº 14.941. Com a retificação e a juntada de nova certidão da matrícula, voltem-me conclusos. Advogados(s): Bruna Oliveira de González (OAB 321358/SP) |
| 17/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante dos esclarecimentos prestados a fls. 126/128, providencie o inventariante a retificação do R.02 da matrícula nº 14.941. Com a retificação e a juntada de nova certidão da matrícula, voltem-me conclusos. |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRO.20.70018802-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2020 19:05 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 1551/1555 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2020 Teor do ato: Conforme documento juntado a fls. 38/39, o imóvel matriculado sob nº 14.941, pertence à Carlos e Cremilda e apesar de não ter sido partilhado à época da separação, cabe 50% para cada um. Assim, determino a retificação das declarações e partilha. Cumprida a determinação, voltem-me conclusos para homologação. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem a providência, arquive-se. Advogados(s): Bruna Oliveira de González (OAB 321358/SP) |
| 01/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Conforme documento juntado a fls. 38/39, o imóvel matriculado sob nº 14.941, pertence à Carlos e Cremilda e apesar de não ter sido partilhado à época da separação, cabe 50% para cada um. Assim, determino a retificação das declarações e partilha. Cumprida a determinação, voltem-me conclusos para homologação. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem a providência, arquive-se. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2020 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WBRO.20.80001147-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2020 16:39 |
| 07/08/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WBRO.20.80001147-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2020 16:39 |
| 07/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRO.20.70012926-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2020 10:47 |
| 03/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRO.20.70012552-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2020 09:57 |
| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRO.20.70012150-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 10:08 |
| 02/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRO.20.70008254-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2020 15:39 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 1214/1216 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2020 Teor do ato: Aguarde-se por 60 (sessenta) dias a regularização. Decorrido o prazo, sem a providência, arquive-se. Advogados(s): Bruna Oliveira de González (OAB 321358/SP) |
| 12/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se por 60 (sessenta) dias a regularização. Decorrido o prazo, sem a providência, arquive-se. |
| 11/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRO.20.70004376-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2020 14:51 |
| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRO.19.70021771-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2019 17:16 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0760/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 1659/1662 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2019 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que a falecida e o seu aqui denominado viúvo se comprometeram a doar dois imóveis aos filhos (fl. 40). Entende a Jurisprudência majoritária que a doação nessa hipótese é, em regra, irrevogável, e, aparentemente, consta que o ato não foi revogado e também não foi regularizado no Registro de Imóveis pelos doadores. Ao menos, o inventariante nada esclareceu a respeito, e a matrícula de fls. 38/39 não registra a doação no imóvel em partilha. Se a doação não foi revogada e não foi registrada em vida, pela falecida e seu viúvo, deve ser registrada agora pelo inventariante e o referido viúvo, o que pode ser feito por meio de alvará. Após a regularização dominial, devem ser verificados os bens sobejantes para que se prossiga o inventário, e novas declarações deverão ser oferecidas. Caso não se tenha interesse na doação nos termos fixados no acordo de separação de fl. 40, deverá demonstrar que todos os herdeiros estão concordes com a ineficácia da doação, e, nesse caso específico, somente a metade ideal dos imóveis poderiam ser inventariados posto que haveria condomínio com o viúvo. O condomínio seria decorrente da ineficácia da doação, recusada pelos beneficiários, e da prevalência da comunicação dos bens decorrentes do casamento (fl. 41). Aguarde-se manifestação do inventariante a respeito de qual medida pretende. Caso pretenda obter alvará para transferência, deverá trazer as matrículas dos dois imóveis mencionados à fl. 40. Caso haja ineficácia da doação, deverá trazer a manifestação de todos os herdeiros a respeito e oferecer novas declarações, com indicação de apenas metade ideal dos imóveis. Registre-se, por fim, que, quanto ao viúvo, sua legitimidade para suceder está limitada aos termos do art. 1.830, do Código Civil. Aguarde-se por trinta dias, e então arquivem-se. Int. Advogados(s): Bruna Oliveira de González (OAB 321358/SP) |
| 13/11/2019 |
Decisão
Vistos. Verifica-se que a falecida e o seu aqui denominado viúvo se comprometeram a doar dois imóveis aos filhos (fl. 40). Entende a Jurisprudência majoritária que a doação nessa hipótese é, em regra, irrevogável, e, aparentemente, consta que o ato não foi revogado e também não foi regularizado no Registro de Imóveis pelos doadores. Ao menos, o inventariante nada esclareceu a respeito, e a matrícula de fls. 38/39 não registra a doação no imóvel em partilha. Se a doação não foi revogada e não foi registrada em vida, pela falecida e seu viúvo, deve ser registrada agora pelo inventariante e o referido viúvo, o que pode ser feito por meio de alvará. Após a regularização dominial, devem ser verificados os bens sobejantes para que se prossiga o inventário, e novas declarações deverão ser oferecidas. Caso não se tenha interesse na doação nos termos fixados no acordo de separação de fl. 40, deverá demonstrar que todos os herdeiros estão concordes com a ineficácia da doação, e, nesse caso específico, somente a metade ideal dos imóveis poderiam ser inventariados posto que haveria condomínio com o viúvo. O condomínio seria decorrente da ineficácia da doação, recusada pelos beneficiários, e da prevalência da comunicação dos bens decorrentes do casamento (fl. 41). Aguarde-se manifestação do inventariante a respeito de qual medida pretende. Caso pretenda obter alvará para transferência, deverá trazer as matrículas dos dois imóveis mencionados à fl. 40. Caso haja ineficácia da doação, deverá trazer a manifestação de todos os herdeiros a respeito e oferecer novas declarações, com indicação de apenas metade ideal dos imóveis. Registre-se, por fim, que, quanto ao viúvo, sua legitimidade para suceder está limitada aos termos do art. 1.830, do Código Civil. Aguarde-se por trinta dias, e então arquivem-se. Int. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRO.19.70013004-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2019 11:42 |
| 06/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRO.19.70009494-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2019 15:04 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 1715/1717 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2019 Teor do ato: Vistos. Esclareça o inventariante a divergência quanto ao nome da "de cujus", posto que, conforme o termo da audiência realizada nos autos da separação judicial sob n. 628/05 (fl. 40), a mesma teria voltado a assinar o nome de solteira, ou seja, Cremilda Silva Santos. Na mesma oportunidade, manifeste-se quanto à doação do patrimônio do casal aos filhos, também mencionada no acordo homologado naqueles autos, bem como quanto ao imóvel existente na Rua Boa Vista, s/n, povoado Barra do Mundo Novo, Município de Mundo Novo/BA. Int. Advogados(s): Bruna Oliveira de González (OAB 321358/SP) |
| 29/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Esclareça o inventariante a divergência quanto ao nome da "de cujus", posto que, conforme o termo da audiência realizada nos autos da separação judicial sob n. 628/05 (fl. 40), a mesma teria voltado a assinar o nome de solteira, ou seja, Cremilda Silva Santos. Na mesma oportunidade, manifeste-se quanto à doação do patrimônio do casal aos filhos, também mencionada no acordo homologado naqueles autos, bem como quanto ao imóvel existente na Rua Boa Vista, s/n, povoado Barra do Mundo Novo, Município de Mundo Novo/BA. Int. |
| 28/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRO.19.70006884-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2019 18:08 |
| 17/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRO.19.70006572-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2019 11:21 |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 1901/1903 |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2019 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de AJG, comprovem os requerentes, no prazo de cinco dias, a afirmada pobreza, mediante a apresentação de (i) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge;(ii) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;(iii) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;(iv) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Nomeio o requerente Creonildo Santos Lopes para exercer o cargo de inventariante, independentemente de compromisso. Os herdeiros pretendem renunciarem seus quinhões hereditários ao meeiro, tratando-se de renuncia translativa, mister que seja feita mediante escritura pública. Providencie o inventariante a apresentação do recolhimento do ITCMD ou comprovante de isenção, que poderá ser obtido no site www.pfe.fazenda.sp.gov.br (ícone I.T.C.M.D). Para análise da declaração de ITCMD, o(a) inventariante deverá providenciar a entrega dos documentos perante ao Posto Fiscal; A presente decisão deverá ser integralmente cumprida no prazo de 30 (trinta) dias, retornando à conclusão somente após o seu cumprimento integral, excetuados os casos de pedidos urgentes. Decorrido o prazo supramencionado sem manifestação, os autos ficam suspensos, com a consequente remessa ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Bruna Oliveira de González (OAB 321358/SP) |
| 08/04/2019 |
Decisão
Vistos. Para análise do pedido de AJG, comprovem os requerentes, no prazo de cinco dias, a afirmada pobreza, mediante a apresentação de (i) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge;(ii) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;(iii) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;(iv) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Nomeio o requerente Creonildo Santos Lopes para exercer o cargo de inventariante, independentemente de compromisso. Os herdeiros pretendem renunciarem seus quinhões hereditários ao meeiro, tratando-se de renuncia translativa, mister que seja feita mediante escritura pública. Providencie o inventariante a apresentação do recolhimento do ITCMD ou comprovante de isenção, que poderá ser obtido no site www.pfe.fazenda.sp.gov.br (ícone I.T.C.M.D). Para análise da declaração de ITCMD, o(a) inventariante deverá providenciar a entrega dos documentos perante ao Posto Fiscal; A presente decisão deverá ser integralmente cumprida no prazo de 30 (trinta) dias, retornando à conclusão somente após o seu cumprimento integral, excetuados os casos de pedidos urgentes. Decorrido o prazo supramencionado sem manifestação, os autos ficam suspensos, com a consequente remessa ao arquivo. Intime-se. |
| 05/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRO.19.70003765-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2019 10:31 |
| 28/02/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/03/2019 |
Petições Diversas |
| 17/04/2019 |
Petições Diversas |
| 23/04/2019 |
Petições Diversas |
| 06/06/2019 |
Petições Diversas |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 02/06/2020 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 03/08/2020 |
Petições Diversas |
| 07/08/2020 |
Petições Diversas |
| 07/08/2020 |
Petições Diversas |
| 27/10/2020 |
Petições Diversas |
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 27/01/2021 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 05/03/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/04/2021 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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