| Exeqte |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rodrigo Lopes Garms Advogado: Luiz Carlos Rocha Pontes Advogado: Marcelo Zaneti Marques |
| Reqdo |
Willian de Sousa Cruz
Advogado: Adriano Ferreira Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTM.25.70032197-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/10/2025 14:44 |
| 29/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTM.25.70032070-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/10/2025 16:38 |
| 28/10/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 30/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTM.25.70032197-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/10/2025 14:44 |
| 29/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTM.25.70032070-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/10/2025 16:38 |
| 28/10/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.25.70030904-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2025 15:57 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 118. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, mediante apresentação da planilha atualizada do débito perseguido, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a referida apresentação, o leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) empresa gestora judicial Lance Judicial, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Zaneti Marques (OAB 294808/SP), Adriano Ferreira Santos (OAB 298181/SP) |
| 23/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fl. 118. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, mediante apresentação da planilha atualizada do débito perseguido, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a referida apresentação, o leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) empresa gestora judicial Lance Judicial, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.25.70022391-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2025 17:18 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2025 Teor do ato: Sobre o auto de avaliação e documentos juntados aos autos, manifeste-se o exequente, em 15 dias. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Zaneti Marques (OAB 294808/SP), Adriano Ferreira Santos (OAB 298181/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre o auto de avaliação e documentos juntados aos autos, manifeste-se o exequente, em 15 dias. |
| 04/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 0000477-91.2021.8.26.0097 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Banco Bradesco S/A Requerido: Willian de Sousa Cruz Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Oclair Serafim de Moraes (28258) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 097.2025/002242-5, após diligências à rua Duque de Caxias, 905, na cidade de Zacarias, nesta comarca, sem êxito em encontrar o devedor pessoalmente, em 11/06/2025 retornei ao endereço e aí sendo, às 13h, procedi a constatação e avaliação tudo de conformidade com auto que a este segue anexo. Certifico ainda que, a avaliação foi levada a efeito considerando o ano e estado de conservação, com base na tabela FIPE. Certifico mais e finalmente que, formalizada a avaliação, INTIMEI e ADVERTI o executado WILLIAN DE SOUSA CRUZ, que declarou não utilizar e-mail e celular, o qual, após ouvir a leitura do mandado, da r. decisão e do auto, aceitou a contrafé e senha que lhe ofereci, exarando seu ciente neste. O referido é verdade e dou fé. Buritama, 11 de junho de 2025. Oclair Serafim de Moraes OFICIAL DE JUSTIÇA 01 diligência rec. p/ guia nº 4029 (R$ 106,08).- |
| 04/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 097.2025/002242-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2025 Local: Oficial de justiça - Oclair Serafim de Moraes |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Serviço(s) em geral. |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.24.70030881-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2024 18:55 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 85/99. Anota-se. Intime-se o banco-exequente para que, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, proceda com o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, conforme determinação de fl. 75, sob pena de extinção do feito. Recolhidas as custas, expeça-se o mandado para avaliação do veículo penhorado. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Zaneti Marques (OAB 294808/SP), Adriano Ferreira Santos (OAB 298181/SP) |
| 13/11/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 85/99. Anota-se. Intime-se o banco-exequente para que, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, proceda com o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, conforme determinação de fl. 75, sob pena de extinção do feito. Recolhidas as custas, expeça-se o mandado para avaliação do veículo penhorado. Int. |
| 26/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBTM.24.70024139-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/09/2024 11:37 |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA703146998TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Banco Bradesco S/A Diligência : 18/07/2024 |
| 15/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o (a) autor (a) (acima), por carta com AR, para que em 5 dias, dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção (Art. 485, Inc. X, § 1º, do CPC). Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Adriano Ferreira Santos (OAB 298181/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o (a) autor (a) (acima), por carta com AR, para que em 5 dias, dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção (Art. 485, Inc. X, § 1º, do CPC). Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, haver decorrido o prazo, sem manifestação da parte autora nos autos, embora devidamente intimada. Nada Mais. |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 73/74. Defiro Comprove-se nos autos o pagamento da diligência do Oficial de Justiça. Recolhidas as custas respectivas, expeça-se mandado de avaliação do veículo penhorado. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Adriano Ferreira Santos (OAB 298181/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 73/74. Defiro Comprove-se nos autos o pagamento da diligência do Oficial de Justiça. Recolhidas as custas respectivas, expeça-se mandado de avaliação do veículo penhorado. Intime-se. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.23.70027983-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2023 16:46 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos do prosseguimento do feito. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Adriano Ferreira Santos (OAB 298181/SP) |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos do prosseguimento do feito. |
| 13/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 60. Defiro, o pedido de penhora que deverá recair sobre o veículo constante do extrato extraído pelo sistema "renajud", qual seja: "UM VEÍCULO MARCA FORD/FIESTA 1.6 FLEX - PLACA DGU6194". Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Adriano Ferreira Santos (OAB 298181/SP) |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls. 60. Defiro, o pedido de penhora que deverá recair sobre o veículo constante do extrato extraído pelo sistema "renajud", qual seja: "UM VEÍCULO MARCA FORD/FIESTA 1.6 FLEX - PLACA DGU6194". Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2023 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092S/P), Adriano Ferreira Santos (OAB 298181/SP) |
| 20/07/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.23.70013481-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2023 16:52 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa/bloqueio realizada às fls.55/56, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Adriano Ferreira Santos (OAB 298181/SP) |
| 11/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa/bloqueio realizada às fls.55/56, no prazo de 05 dias. |
| 11/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 49. Defiro o pedido de bloqueio pelo sistema RenaJud, atentando-se que o bloqueio deverá ser somente para transferência de eventuais veículos a terceiros. Aguarde-se o final do procedimento. Após, manifeste-se o (a) exeqüente, em 05 dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Adriano Ferreira Santos (OAB 298181/SP) |
| 04/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 49. Defiro o pedido de bloqueio pelo sistema RenaJud, atentando-se que o bloqueio deverá ser somente para transferência de eventuais veículos a terceiros. Aguarde-se o final do procedimento. Após, manifeste-se o (a) exeqüente, em 05 dias. Int. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.23.70005345-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2023 08:53 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2023 Teor do ato: Fica o(a) exequente, por meio de seu advogado, devidamente intimado(a) para manifestar-se nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) às fls.45. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Adriano Ferreira Santos (OAB 298181/SP) |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) exequente, por meio de seu advogado, devidamente intimado(a) para manifestar-se nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) às fls.45. |
| 16/02/2023 |
Ordem de Serviço Juntada
|
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 38/41. Defiro o pedido de informações pelo sistema INFOJUD, observando-se o critério mencionado à fl. 38. Aguarde-se o final do procedimento. Após, manifeste-se o (a) exeqüente, em 05 dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Adriano Ferreira Santos (OAB 298181/SP) |
| 03/02/2023 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Fls. 38/41. Defiro o pedido de informações pelo sistema INFOJUD, observando-se o critério mencionado à fl. 38. Aguarde-se o final do procedimento. Após, manifeste-se o (a) exeqüente, em 05 dias. Int. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.22.70026170-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2022 10:35 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2022 Teor do ato: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte requerente no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Adriano Ferreira Santos (OAB 298181/SP) |
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte requerente no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. |
| 27/09/2022 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 14/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.22.70003564-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 11:31 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2022 Teor do ato: Fls. 19/20. Por ora, traga o exequente aos autos, a planilha do débito atualizado, bem com o recolhimento da taxa devida. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Adriano Ferreira Santos (OAB 298181/SP) |
| 08/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 19/20. Por ora, traga o exequente aos autos, a planilha do débito atualizado, bem com o recolhimento da taxa devida. |
| 04/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.21.70027452-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 11:54 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2021 Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente/exequente, no prazo de 15 (Quinze) dias. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Adriano Ferreira Santos (OAB 298181/SP) |
| 10/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) requerente/exequente, no prazo de 15 (Quinze) dias. |
| 10/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, haver decorrido o prazo legal, sem notícias nos autos sobre o pagamento do débito e ou interposição de Embargos/Recurso. Nada Mais. |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 2014 e seg |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2021 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença, por meio de execução (art. 523, do novo Código de Processo Civil). Intime-se o (a) executado (a) Willian de Sousa Cruz por meio de seu advogado (DJE), para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do debito de R$ 6.044,32, sob pena de multa e fixação de honorários (art. 523, § 1º) do novo CPC. Sem prejuízo, deverá ainda o vencido, efetuar o pagamento das custas finais, ressalvado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Adriano Ferreira Santos (OAB 298181/SP) |
| 20/07/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença, por meio de execução (art. 523, do novo Código de Processo Civil). Intime-se o (a) executado (a) Willian de Sousa Cruz por meio de seu advogado (DJE), para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do debito de R$ 6.044,32, sob pena de multa e fixação de honorários (art. 523, § 1º) do novo CPC. Sem prejuízo, deverá ainda o vencido, efetuar o pagamento das custas finais, ressalvado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. Int. |
| 18/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001458-79.2016.8.26.0097 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 15/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 02/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |