| Reqte |
Nelson Beraldo
Advogado: Fabricio Augusto dos Santos Ferreira Advogado: Fabio de Oliveira Bassi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto nº 385/2025. |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a parte final da determinação de fl. 71 (arquivamento). Int. Advogados(s): Fabio de Oliveira Bassi (OAB 178581/SP), Renato Alexandre da Silva Freitas (OAB 189381/SP), Fabricio Augusto dos Santos Ferreira (OAB 405869/SP), Jeferson Aparecido Fogaça (OAB 410285/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a parte final da determinação de fl. 71 (arquivamento). Int. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto nº 385/2025. |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a parte final da determinação de fl. 71 (arquivamento). Int. Advogados(s): Fabio de Oliveira Bassi (OAB 178581/SP), Renato Alexandre da Silva Freitas (OAB 189381/SP), Fabricio Augusto dos Santos Ferreira (OAB 405869/SP), Jeferson Aparecido Fogaça (OAB 410285/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a parte final da determinação de fl. 71 (arquivamento). Int. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2024 Teor do ato: Verifico que a r.decisão retro não saiu publicada para a parte requerida. Motivo pelo qual, faço agora: "Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença, por meio de execução (art. 523, do novo Código de Processo Civil). Intime-se o (a) executado (a) Real Fish Luiz Carlos Teixeira dos Santos Ltda ME e outros por meio de seu advogado (DJE), para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado, sob pena de multa e fixação de honorários (art. 523, § 1º) do novo CPC. Sem prejuízo, deverá ainda o vencido, efetuar o pagamento das custas finais, ressalvado o art. 98, § 3º do CPC. Int". Advogados(s): Fabio de Oliveira Bassi (OAB 178581/SP), Renato Alexandre da Silva Freitas (OAB 189381/SP), Fabricio Augusto dos Santos Ferreira (OAB 405869/SP), Jeferson Aparecido Fogaça (OAB 410285/SP) |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Verifico que a r.decisão retro não saiu publicada para a parte requerida. Motivo pelo qual, faço agora: "Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença, por meio de execução (art. 523, do novo Código de Processo Civil). Intime-se o (a) executado (a) Real Fish Luiz Carlos Teixeira dos Santos Ltda ME e outros por meio de seu advogado (DJE), para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado, sob pena de multa e fixação de honorários (art. 523, § 1º) do novo CPC. Sem prejuízo, deverá ainda o vencido, efetuar o pagamento das custas finais, ressalvado o art. 98, § 3º do CPC. Int". |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2024 Teor do ato: Verifico que a r.decisão retro não saiu publicada para a parte requerida. Motivo pelo qual, faço agora: "Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença, por meio de execução (art. 523, do novo Código de Processo Civil). Intime-se o (a) executado (a) Real Fish Luiz Carlos Teixeira dos Santos Ltda ME e outros por meio de seu advogado (DJE), para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado, sob pena de multa e fixação de honorários (art. 523, § 1º) do novo CPC. Sem prejuízo, deverá ainda o vencido, efetuar o pagamento das custas finais, ressalvado o art. 98, § 3º do CPC. Int". Advogados(s): Fabio de Oliveira Bassi (OAB 178581/SP), Fabricio Augusto dos Santos Ferreira (OAB 405869/SP) |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Verifico que a r.decisão retro não saiu publicada para a parte requerida. Motivo pelo qual, faço agora: "Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença, por meio de execução (art. 523, do novo Código de Processo Civil). Intime-se o (a) executado (a) Real Fish Luiz Carlos Teixeira dos Santos Ltda ME e outros por meio de seu advogado (DJE), para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado, sob pena de multa e fixação de honorários (art. 523, § 1º) do novo CPC. Sem prejuízo, deverá ainda o vencido, efetuar o pagamento das custas finais, ressalvado o art. 98, § 3º do CPC. Int". |
| 20/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000502-02.2024.8.26.0097 - Cumprimento de sentença |
| 14/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 42/51, 66 e 70. A presente demanda já foi julgada extinta, de modo que não há nada a deliberar nestes autos. Para a execução do acordo homologado, deverá o interessado ingressar com o respectivo incidente de cumprimento de sentença, conforme expressamente constou na sentença de fl. 37. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Int. Advogados(s): Fabio de Oliveira Bassi (OAB 178581/SP), Fabricio Augusto dos Santos Ferreira (OAB 405869/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 42/51, 66 e 70. A presente demanda já foi julgada extinta, de modo que não há nada a deliberar nestes autos. Para a execução do acordo homologado, deverá o interessado ingressar com o respectivo incidente de cumprimento de sentença, conforme expressamente constou na sentença de fl. 37. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Int. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.24.70005331-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 14:55 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2024 Teor do ato: Manifeste-se o requerido/executado nos autos, no prazo de 15 (Quinze) dias. Advogados(s): Fabio de Oliveira Bassi (OAB 178581/SP), Fabricio Augusto dos Santos Ferreira (OAB 405869/SP) |
| 25/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerido/executado nos autos, no prazo de 15 (Quinze) dias. |
| 08/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTM.24.70000127-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2024 11:08 |
| 29/11/2023 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 29/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2023 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 06/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença prolatada às fls. 37, transitou em julgado aos 04/09/2023. Nada Mais. |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver publicado em Cartório a r. Sentença retro. Nada Mais. |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2023 Teor do ato: Vistos. Luiz Ricardo Rozante dos Santos e outros, ajuizou(aram) ação de Homologação da Transação Extrajudicial. Homologo para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito, o acordo de fls. 1/7, julgando extinto o processo, com fundamento no artigo 487, Inc. III, alínea b, Código do Processo Civil. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado nos termos do Comunicado 1789/2017, de observância cogente, e instruído com as peças obrigatórias, elencadas no § 2º do artigo 1286 das NSCGJ, após o trânsito em julgado. Custas na forma da lei. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. Advogados(s): Fabio de Oliveira Bassi (OAB 178581/SP), Fabricio Augusto dos Santos Ferreira (OAB 405869/SP) |
| 04/09/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Luiz Ricardo Rozante dos Santos e outros, ajuizou(aram) ação de Homologação da Transação Extrajudicial. Homologo para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito, o acordo de fls. 1/7, julgando extinto o processo, com fundamento no artigo 487, Inc. III, alínea b, Código do Processo Civil. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado nos termos do Comunicado 1789/2017, de observância cogente, e instruído com as peças obrigatórias, elencadas no § 2º do artigo 1286 das NSCGJ, após o trânsito em julgado. Custas na forma da lei. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 05/07/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBTM.23.70018474-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/07/2023 15:52 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de remessa dos autos ao Juizado Especial, eis que o valor atribuído à causa é superior ao teto previsto em lei, O acordo sequer foi homologado pelo Juízo, de modo que descabida a pretensão de prosseguir como cumprimento de sentença, com pagamento das custas ao final. Por outro lado, concedo o parcelamento e determino que o requerente providencie o pagamento em 02 parcelas. Comprovado o pagamento de ambas as parcelas, voltem-me para homologação do acordo. Int. Advogados(s): Fabio de Oliveira Bassi (OAB 178581/SP), Fabricio Augusto dos Santos Ferreira (OAB 405869/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de remessa dos autos ao Juizado Especial, eis que o valor atribuído à causa é superior ao teto previsto em lei, O acordo sequer foi homologado pelo Juízo, de modo que descabida a pretensão de prosseguir como cumprimento de sentença, com pagamento das custas ao final. Por outro lado, concedo o parcelamento e determino que o requerente providencie o pagamento em 02 parcelas. Comprovado o pagamento de ambas as parcelas, voltem-me para homologação do acordo. Int. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBTM.23.70015639-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/06/2023 13:50 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2023 Teor do ato: Vistos. Recolham os autores o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Fabio de Oliveira Bassi (OAB 178581/SP), Fabricio Augusto dos Santos Ferreira (OAB 405869/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolham os autores o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
DETERMINAÇÃO |
| 23/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2023 Teor do ato: Observa-se que a presente ação foi distribuída por equívoco neste Juizado, razão pela qual, remetam-se os autos a uma das Varas desta Comarca. Int. Advogados(s): Fabio de Oliveira Bassi (OAB 178581/SP), Fabricio Augusto dos Santos Ferreira (OAB 405869/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Observa-se que a presente ação foi distribuída por equívoco neste Juizado, razão pela qual, remetam-se os autos a uma das Varas desta Comarca. Int. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/06/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 05/07/2023 |
Emenda à Inicial |
| 22/09/2023 |
Pedido de Penhora |
| 08/01/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/05/2024 | Cumprimento de sentença (0000502-02.2024.8.26.0097) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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