1001595-17.2023.8.26.0097
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
DIREITO CIVIL
Foro
Foro de Buritama
Vara
2ª Vara
Juiz
LUÍS HENRIQUE SIQUEIRA SILVA

Partes do processo

Exeqte  Nilson Aparecido Louriano
Advogado:  Paulo Rogerio Esposito  
Exectdo  Valderi Venceslau de Azevedo
Gestor  DANIEL MELO CRUZ - GRUPO LANCE
Advogado:  Adriano Piovezan Fonte  

Movimentações

Data Movimento
25/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2026 Data da Publicação: 26/05/2026
23/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0764/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital elaborado por Grupo Lance (fls. 133/134). Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e § 2º, do CPC, fica designado o dia 20/07/2026, às 00:00 horas, para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 26/08/2026, às 14:43 horas. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão dos bens penhorados e avaliados nos autos. Os editais serão publicados na forma do artigo 887 do Código de Processo Civil, sendo que o leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão, nos termos do parágrafo único do artigo 884 do Código de Processo Civil. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Grupo Lance - Gestora Judicial, devidamente identificados a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Intimem-se as partes nas pessoas de seus advogado. No mais, comunique-se a Grupo Lance acerca da presente aprovação. Int. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Paulo Rogerio Esposito (OAB 410410/SP)
23/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital elaborado por Grupo Lance (fls. 133/134). Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e § 2º, do CPC, fica designado o dia 20/07/2026, às 00:00 horas, para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 26/08/2026, às 14:43 horas. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão dos bens penhorados e avaliados nos autos. Os editais serão publicados na forma do artigo 887 do Código de Processo Civil, sendo que o leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão, nos termos do parágrafo único do artigo 884 do Código de Processo Civil. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Grupo Lance - Gestora Judicial, devidamente identificados a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Intimem-se as partes nas pessoas de seus advogado. No mais, comunique-se a Grupo Lance acerca da presente aprovação. Int.
21/05/2026 Documento Juntado
21/05/2026 Documento Juntado
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Petições diversas

Data Tipo
16/06/2023 Petições Diversas
06/11/2023 Petições Diversas
20/06/2024 Petições Diversas
19/09/2024 Petições Diversas
24/01/2025 Pedido de Penhora
23/10/2025 Pedido de Desarquivamento
05/12/2025 Petições Diversas
04/02/2026 Petições Diversas
08/05/2026 Pedido de Designação de Hastas
19/05/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1002310-59.2023.8.26.0097 Embargos à Execução 07/02/2024 Determinação de fls.72, dos autos 1002310-59/2023

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.