| Exeqte |
Prefeitura Municipal de Bragança Paulista
Advogado: Newton Flávio de Próspero Filho |
| Exectdo | Espólio de Francisco José D'Alessandro Ribeiro |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA836038945TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Espólio de Francisco José D'Alessandro Ribeiro Diligência : 14/05/2026 |
| 19/05/2026 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA836038910TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Adelia Carvalho Brasilio de Moura |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA836038945TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Espólio de Francisco José D'Alessandro Ribeiro Diligência : 14/05/2026 |
| 19/05/2026 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA836038910TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Adelia Carvalho Brasilio de Moura |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2026 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que, nesta data, afixei no lugar de costume, átrio deste SAF, o Edital retro. |
| 29/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 209/214: Homologo o edital retificado. Aguarde-se a realização das hastas. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Evandro Ferreira de Souza Netto (OAB 146299/SP), Newton Flávio de Próspero Filho (OAB 310328/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP) |
| 29/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 209/214: Homologo o edital retificado. Aguarde-se a realização das hastas. Intime-se. |
| 28/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2026 |
Certidão de Análise Leilão/Hasta Expedida
CERTIDÃO - CADASTRO DE LEILOEIRO NO PORTAL |
| 27/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 24/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
52 carta AR digital generico |
| 24/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBGP.26.70031761-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/04/2026 12:03 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 203: Providencie o Sr. Leiloeiro, com a brevidade que o caso requer, a retificação do Edital de leilão para que conste a identificação da área correta do bem imóvel a ser levado à hasta pública, conforme o teor da certidão retro. Observe-se que o imóvel objeto de tributação e que será levado à alienação é o de código municipal nº 390312, estando devidamente identificado a fls. 156/158. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Evandro Ferreira de Souza Netto (OAB 146299/SP), Newton Flávio de Próspero Filho (OAB 310328/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP) |
| 17/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 203: Providencie o Sr. Leiloeiro, com a brevidade que o caso requer, a retificação do Edital de leilão para que conste a identificação da área correta do bem imóvel a ser levado à hasta pública, conforme o teor da certidão retro. Observe-se que o imóvel objeto de tributação e que será levado à alienação é o de código municipal nº 390312, estando devidamente identificado a fls. 156/158. Intimem-se. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2026 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 06/04/2026 |
Documento Juntado
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| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 182/187: Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro e acolho as datas designadas para hastas públicas do bem penhorado nestes autos (fls. 188), para quem maior lance oferecer acima da avaliação, observando-se que não serão admitidos lances inferiores a 60% desta, com início no dia 01 de junho de 2026 às 16 horas e encerramento no dia 04 de junho de 2026 às 16 horas, e, não havendo licitantes, seguirá sem interrupção para 2.ª hasta que terá início no dia 04 de junho de 2026 às 16:01 horas e se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará no dia 25 de junho de 2026, às 16 horas, através do portal de leilões eletrônicos www.leilaovip.com.br. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação, por meio de depósito judicial. Remetam-se os autos ao contador, para apuração dos valores devidos. Intime-se a parte executada, via postal, acerca da designação, ficando o coexecutado Paulo intimado na pessoa de sua advogada. Publique-se o edital e afixe-se no local de costume. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Evandro Ferreira de Souza Netto (OAB 146299/SP), Newton Flávio de Próspero Filho (OAB 310328/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP) |
| 27/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2026 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Fls. 182/187: Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro e acolho as datas designadas para hastas públicas do bem penhorado nestes autos (fls. 188), para quem maior lance oferecer acima da avaliação, observando-se que não serão admitidos lances inferiores a 60% desta, com início no dia 01 de junho de 2026 às 16 horas e encerramento no dia 04 de junho de 2026 às 16 horas, e, não havendo licitantes, seguirá sem interrupção para 2.ª hasta que terá início no dia 04 de junho de 2026 às 16:01 horas e se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará no dia 25 de junho de 2026, às 16 horas, através do portal de leilões eletrônicos www.leilaovip.com.br. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação, por meio de depósito judicial. Remetam-se os autos ao contador, para apuração dos valores devidos. Intime-se a parte executada, via postal, acerca da designação, ficando o coexecutado Paulo intimado na pessoa de sua advogada. Publique-se o edital e afixe-se no local de costume. Intime-se. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Documento Juntado
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| 16/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBGP.26.70020487-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/03/2026 15:02 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 167/170: Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Evandro Ferreira de Souza Netto (OAB 146299/SP), Newton Flávio de Próspero Filho (OAB 310328/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP) |
| 06/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 167/170: Anote-se. Intime-se. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.26.70014877-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/02/2026 09:21 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 21/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2026 Teor do ato: Vistos. Registre-se que a penhora encontra-se averbada na matrícula do imóvel, conforme fls. 123. Isto posto, defiro a alienação do imóvel em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian, leiloeiro oficial mat. Jucesp 464, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com canal de atendimento eletrônico pelo site www.hastavip.com.br, e-mail jurídico@hastavip.com.br e telefone: (11) 3093-5251, cabendo à serventia providenciar a intimação do gestor supracitado através do portal de auxiliares da justiça junto ao site do TJSP ou através do e-mail indicado nas linhas acima, para realização da alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet): www.hastavip.com.br. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Evandro Ferreira de Souza Netto (OAB 146299/SP), Newton Flávio de Próspero Filho (OAB 310328/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP) |
| 21/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Registre-se que a penhora encontra-se averbada na matrícula do imóvel, conforme fls. 123. Isto posto, defiro a alienação do imóvel em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian, leiloeiro oficial mat. Jucesp 464, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com canal de atendimento eletrônico pelo site www.hastavip.com.br, e-mail jurídico@hastavip.com.br e telefone: (11) 3093-5251, cabendo à serventia providenciar a intimação do gestor supracitado através do portal de auxiliares da justiça junto ao site do TJSP ou através do e-mail indicado nas linhas acima, para realização da alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet): www.hastavip.com.br. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.25.70111476-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 09:53 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandados de constatação cumpridos e juntados. Vista à Fazenda Pública: diga em termos de prosseguimento. |
| 27/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 27/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 27/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 27/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2025/020789-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/07/2025 Local: Oficial de justiça - Patricia de Lucena Facione Pereira |
| 27/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2025/020773-8 Situação: Cumprido parcialmente em 16/07/2025 Local: Oficial de justiça - Marcio José Celestino Faria |
| 27/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2025/020792-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/07/2025 Local: Oficial de justiça - Patricia de Lucena Facione Pereira |
| 27/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2025/020782-7 Situação: Cumprido parcialmente em 16/07/2025 Local: Oficial de justiça - Marcio José Celestino Faria |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se as decisões de fls. 74/76 e 103 (leilão do imóvel). Intime-se. Advogados(s): Evandro Ferreira de Souza Netto (OAB 146299/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se as decisões de fls. 74/76 e 103 (leilão do imóvel). Intime-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.25.70031343-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 09:56 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública Municipal sobre Certidão de fls. 130 dos presentes autos. |
| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Expeça-se mandado de penhora conforme requerido pela exequente. Int. Advogados(s): Evandro Ferreira de Souza Netto (OAB 146299/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado de penhora conforme requerido pela exequente. Int. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.23.70006346-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2023 10:05 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 20/01/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da executada. |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2022 Teor do ato: Manifeste-se o dr. Livan Pereira da Silva, advogado do executado Paulo Brasílio, quanto à petição retro da exequente. Advogados(s): Evandro Ferreira de Souza Netto (OAB 146299/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP) |
| 13/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o dr. Livan Pereira da Silva, advogado do executado Paulo Brasílio, quanto à petição retro da exequente. |
| 17/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.22.70117433-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 16:43 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.22.70077910-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 10:28 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2022 Teor do ato: Vistos. Nomeio em substituição o leiloeiro Douglas Tupinambá Camargo. Cumpra-se fls. 74/76. Int. Advogados(s): Evandro Ferreira de Souza Netto (OAB 146299/SP) |
| 25/02/2022 |
Decisão
Vistos. Nomeio em substituição o leiloeiro Douglas Tupinambá Camargo. Cumpra-se fls. 74/76. Int. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.21.70112786-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 16:02 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandados devolvidos, com divergência de endereços do imóvel tributado. Vista à Fazenda Pública. |
| 22/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2021 |
Auto Digitalizado
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| 22/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2021/019126-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2021 Local: Oficial de justiça - Daniel Aparecido Garcia |
| 09/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2021/019121-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/09/2021 Local: Oficial de justiça - Daniel Aparecido Garcia |
| 10/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/10/2020 |
Decisão
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LUT LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 28/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 3078 Página: 1429/1435 |
| 08/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.20.70057904-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2020 16:44 |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2020 Teor do ato: * Advogados(s): Evandro Ferreira de Souza Netto (OAB 146299/SP), Jose Pereira de Godoi (OAB 59301/SP) |
| 10/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* |
| 10/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 23/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proceda-se ao registro da penhora através do sistema Arisp. Cumpra-se fls. 60/63. |
| 22/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 1600/1609 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2019 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LUT LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Evandro Ferreira de Souza Netto (OAB 146299/SP), Jose Pereira de Godoi (OAB 59301/SP) |
| 31/10/2019 |
Decisão
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LUT LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 21/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.19.70097641-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 15:01 |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 1769/1776 |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2019 Teor do ato: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento ou extinção da execução. Advogados(s): Evandro Ferreira de Souza Netto (OAB 146299/SP), Jose Pereira de Godoi (OAB 59301/SP) |
| 19/09/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento ou extinção da execução. |
| 11/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da exequente. |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 1423/1433 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2019 Teor do ato: Decorreu o prazo para opor Embargos à penhora. Diga. Advogados(s): Evandro Ferreira de Souza Netto (OAB 146299/SP), Jose Pereira de Godoi (OAB 59301/SP) |
| 18/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo para opor Embargos à penhora. Diga. |
| 07/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WBGP.19.70027707-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 28/03/2019 11:25 |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 1689/1698 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2019 Teor do ato: Imprimir e distribuir a Carta Precatória de fls. 39, juntando as cópias necessárias e do Auto de Penhora, comprovando nos autos. Advogados(s): Evandro Ferreira de Souza Netto (OAB 146299/SP), Jose Pereira de Godoi (OAB 59301/SP) |
| 11/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Imprimir e distribuir a Carta Precatória de fls. 39, juntando as cópias necessárias e do Auto de Penhora, comprovando nos autos. |
| 11/01/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 08/01/2019 |
Auto de Penhora Juntado
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| 08/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/09/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal e o(a) executado(a) não efetuou o pagamento do débito nem garantiu a execução, conforme disposto no art. 9º da Lei Ex. Fiscal nº 6.830/80. |
| 16/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825136791TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Celina Leme Ribeiro Diligência : 16/08/2018 |
| 16/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825136788TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Espolio de Francisco Jose D'alessandro Ribeiro Diligência : 16/08/2018 |
| 01/08/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 01/08/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 30/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.18.70064902-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2018 09:23 |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 1388/1392 |
| 25/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2018 Teor do ato: Juntada de petição fls. 19/21, diga. Advogados(s): Evandro Ferreira de Souza Netto (OAB 146299/SP), Henri Dhouglas Ramalho (OAB 341022/SP) |
| 13/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Juntada de petição fls. 19/21, diga. |
| 13/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.18.70048856-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2018 14:15 |
| 13/06/2018 |
Documento Juntado
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| 24/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.18.70042806-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2018 10:00 |
| 14/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: 1562/1563 |
| 10/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2018 Teor do ato: Juntada de petição fls. 11/13, diga. Advogados(s): Evandro Ferreira de Souza Netto (OAB 146299/SP), Henri Dhouglas Ramalho (OAB 341022/SP) |
| 07/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Juntada de petição fls. 11/13, diga. |
| 03/04/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.1- Expeça-se carta AR para citação do(s) executado(s). Pago o débito em cinco dias da citação, fixo os honorários em 10% (dez por cento).2- Positiva a citação e decorrido o prazo legal sem o pagamento do débito ou oferecimento de bens à penhora, defiro a penhora on line através do sistema Bacenjud. Negativa a diligência, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quanto bastem para a garantia do débito.3- Negativa a citação, defiro a pesquisa do endereço do executado através do sistema Bacenjud, Renajud e Receita Federal. Localizado o endereço do executado, cite-se expedindo-se o necessário. Infrutíferas as diligências cite-se por edital.Int. |
| 28/03/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825072141TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Adelia Carvalho Brasilio de Moura Diligência : 28/03/2018 |
| 20/03/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR825072124TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Celina Leme Ribeiro |
| 20/03/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR825072115TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Espolio de Francisco Jose D'alessandro Ribeiro |
| 20/03/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825072138TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Paulo Brasilio de Moura Diligência : 20/03/2018 |
| 12/03/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 12/03/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 12/03/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 12/03/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 05/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/04/2018 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 24/05/2018 |
Petições Diversas |
| 13/06/2018 |
Petições Diversas |
| 30/07/2018 |
Petições Diversas |
| 28/03/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 07/07/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 16/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |