| Reqte |
Vagner Aparecido Ladini
Advogada: Gisele Garcia Rodrigues |
| Reqdo | Juliano Tomasetto - Me |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/07/2019 |
Início da Execução Juntado
0003668-12.2019.8.26.0099 - Cumprimento de sentença |
| 15/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/05/2019 |
Baixa Definitiva
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| 15/05/2019 |
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
A primeira requerida encontra-se sem contrato social, requerendo prazo de 48h para juntada do documento, com o que concordaram os autores. Tentada conciliação, a mesma restou frutífera nos seguintes termos: Para por fim ao litígio da presente lide, as partes ajustaram o valor de R$ 5.913,00,00 que será pago pelos requeridos em uma única parcela, no prazo de 30 dias corridos. Tal pagamento será feito por meio de depósito em conta poupança dos autores, junto ao Banco Bradesco, agência 0480, conta nº 1004187-2 (CPF 302.133.288-95), tendo validade de recibo o comprovante de depósito, desde que efetuado diretamente na boca do caixa . No caso de atraso, será acrescido ao saldo devedor uma multa de 30% e juros legais de 1% ao mês e correção monetária. Caso o acordo não seja cumprido, deverão comunicar o cartório para execução. Renunciam ao prazo recursal. A seguir, pela MMª. Juíza foi dito que: VISTOS. HOMOLOGO, por sentença para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22 da lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes, na forma supra. HOMOLOGO, ainda, a renúncia do prazo recursal. Anote-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Na hipótese de descumprimento, fica a parte credora advertida de que poderá ser instaurado eventual cumprimento de sentença, por intermédio de petição protocolada digitalmente, cadastrada como dependente e em apenso. Fica deferido o prazo de 48 h para juntada do contrato social. NADA MAIS. |
| 15/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão TRANSITO EM JULGADO |
| 03/07/2019 |
Início da Execução Juntado
0003668-12.2019.8.26.0099 - Cumprimento de sentença |
| 15/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/05/2019 |
Baixa Definitiva
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| 15/05/2019 |
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
A primeira requerida encontra-se sem contrato social, requerendo prazo de 48h para juntada do documento, com o que concordaram os autores. Tentada conciliação, a mesma restou frutífera nos seguintes termos: Para por fim ao litígio da presente lide, as partes ajustaram o valor de R$ 5.913,00,00 que será pago pelos requeridos em uma única parcela, no prazo de 30 dias corridos. Tal pagamento será feito por meio de depósito em conta poupança dos autores, junto ao Banco Bradesco, agência 0480, conta nº 1004187-2 (CPF 302.133.288-95), tendo validade de recibo o comprovante de depósito, desde que efetuado diretamente na boca do caixa . No caso de atraso, será acrescido ao saldo devedor uma multa de 30% e juros legais de 1% ao mês e correção monetária. Caso o acordo não seja cumprido, deverão comunicar o cartório para execução. Renunciam ao prazo recursal. A seguir, pela MMª. Juíza foi dito que: VISTOS. HOMOLOGO, por sentença para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22 da lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes, na forma supra. HOMOLOGO, ainda, a renúncia do prazo recursal. Anote-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Na hipótese de descumprimento, fica a parte credora advertida de que poderá ser instaurado eventual cumprimento de sentença, por intermédio de petição protocolada digitalmente, cadastrada como dependente e em apenso. Fica deferido o prazo de 48 h para juntada do contrato social. NADA MAIS. |
| 15/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão TRANSITO EM JULGADO |
| 15/05/2019 |
Documentos de Qualificação Juntados
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| 15/05/2019 |
Documentos de Qualificação Juntados
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| 15/05/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 15/05/2019 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO DE AUDIÊNCIA CÍVEL - ACORDO CONHECIMENTO |
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.19.70044175-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2019 09:59 |
| 25/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR937784147TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Juliano Tomasetto Diligência : 22/04/2019 |
| 25/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR937784133TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Juliano Tomasetto - Me Diligência : 22/04/2019 |
| 09/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: 1415/1418 |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2019 Teor do ato: Recebo a petição inicial para processamento e julgamento da causa. Com relação à concessão da gratuidade de justiça, reputo prejudicada a apreciação nesta fase, em se considerando o disposto no artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, ressalvando-se que, no futuro, se o caso, o pedido poderá ser refeito. Designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo setor de conciliação, para o dia 15 de maio de 2019, às 10 horas... Advogados(s): Gisele Garcia Rodrigues (OAB 216900/SP) |
| 04/04/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 04/04/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 04/04/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 15/05/2019 Hora 10:00 Local: Sala de audiência do Juizado Especial Cível e Crim Situacão: Realizada |
| 03/04/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Recebo a petição inicial para processamento e julgamento da causa. Com relação à concessão da gratuidade de justiça, reputo prejudicada a apreciação nesta fase, em se considerando o disposto no artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, ressalvando-se que, no futuro, se o caso, o pedido poderá ser refeito. Designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo setor de conciliação, para o dia 15 de maio de 2019, às 10 horas... |
| 03/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/05/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/06/2019 | Cumprimento de sentença (0003668-12.2019.8.26.0099) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 15/05/2019 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |