| Exeqte |
Patricia Ortiz de Oliveira
Advogada: Francislaine de Faria Rachid |
| Exectda |
Shirley Silva
Advogado: Jefferson de Lima Cezar |
| Interesdo. | Bem penhorado |
| TerIntCer | José Alexandre da Silva Filho |
| Gestor |
Sublime Leilões - Cristiano Alberto dos Santos
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBGP.26.70071725-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/08/2026 16:56 |
| 17/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1737/2026 Data da Publicação: 18/08/2026 |
| 17/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1741/2026 Data da Publicação: 18/08/2026 |
| 14/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1741/2026 Teor do ato: Fica o leiloeiro já nomeado, Cristiano Alberto dos Santos (p. 419-421), intimado na pessoa se seu patrono Dr. Bruno Cezar Alves Xavier intimado para realizar a venda do bem penhorado no autos em epígrafe, observado que o leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo, bem como das demais determinações, conforme decisão retro. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 14/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o leiloeiro já nomeado, Cristiano Alberto dos Santos (p. 419-421), intimado na pessoa se seu patrono Dr. Bruno Cezar Alves Xavier intimado para realizar a venda do bem penhorado no autos em epígrafe, observado que o leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo, bem como das demais determinações, conforme decisão retro. |
| 24/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBGP.26.70071725-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/08/2026 16:56 |
| 17/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1737/2026 Data da Publicação: 18/08/2026 |
| 17/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1741/2026 Data da Publicação: 18/08/2026 |
| 14/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1741/2026 Teor do ato: Fica o leiloeiro já nomeado, Cristiano Alberto dos Santos (p. 419-421), intimado na pessoa se seu patrono Dr. Bruno Cezar Alves Xavier intimado para realizar a venda do bem penhorado no autos em epígrafe, observado que o leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo, bem como das demais determinações, conforme decisão retro. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 14/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o leiloeiro já nomeado, Cristiano Alberto dos Santos (p. 419-421), intimado na pessoa se seu patrono Dr. Bruno Cezar Alves Xavier intimado para realizar a venda do bem penhorado no autos em epígrafe, observado que o leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo, bem como das demais determinações, conforme decisão retro. |
| 14/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1737/2026 Teor do ato: Vistos. P. 469-470 e 493: O exequente, em concordância com a manifestação do leiloeiro, pretende a fixação de lance mínimo no patamar de 50% (metade) do valor de avaliação do imóvel de matrícula nº 2.726 do CRI de Bragança Paulista-SP, para nova tentativa de alienação em hasta pública (penhora deferida em decisão de p. 188-189). Decido. Houve tentativa de alienação do imóvel em três oportunidades, com resultado negativo, consoante autos de arrematação negativos de p. 355, 409-410 e 414, 471 De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, considera-se preço vil o equivalente a menos de 50% do valor da avaliação, na hipótese de não ter sido fixado preço mínimo pelo juiz, sendo que referido percentual legal pode até mesmo ser diminuído, a depender das circunstâncias do caso concreto. No caso dos autos, a pretensão de fixação de lance mínimo para arrematação, em segunda praça, em percentual igual ou superior a 50% do valor da avaliação, comporta acolhimento. Com efeito, seja por disposição legal, seja pela jurisprudência consolidada do C. Superior Tribunal de Justiça, a observância do patamar mínimo de 50% do valor da avaliação do imóvel é suficiente para evitar a caracterização de preço vil. Não obstante, é cediço que a fixação de lance mínimo em valor superior, já em segunda praça, reduziria as chances de êxito na expropriação do bem, o que não se coaduna com a finalidade do processo executório, que se desenvolve em benefício do credor. Diante do exposto, DEFIRO o pedido do exequente, ficando admitidos lances iguais ou superiores a 50% do valor atualizado da avaliação do imóvel penhorado, em 2ª praça. Intime-se o leiloeiro já nomeado, Cristiano Alberto dos Santos (p. 419-421), para realizar a venda do bem penhorado no autos em epígrafe, observado que o leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 14/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 469-470 e 493: O exequente, em concordância com a manifestação do leiloeiro, pretende a fixação de lance mínimo no patamar de 50% (metade) do valor de avaliação do imóvel de matrícula nº 2.726 do CRI de Bragança Paulista-SP, para nova tentativa de alienação em hasta pública (penhora deferida em decisão de p. 188-189). Decido. Houve tentativa de alienação do imóvel em três oportunidades, com resultado negativo, consoante autos de arrematação negativos de p. 355, 409-410 e 414, 471 De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, considera-se preço vil o equivalente a menos de 50% do valor da avaliação, na hipótese de não ter sido fixado preço mínimo pelo juiz, sendo que referido percentual legal pode até mesmo ser diminuído, a depender das circunstâncias do caso concreto. No caso dos autos, a pretensão de fixação de lance mínimo para arrematação, em segunda praça, em percentual igual ou superior a 50% do valor da avaliação, comporta acolhimento. Com efeito, seja por disposição legal, seja pela jurisprudência consolidada do C. Superior Tribunal de Justiça, a observância do patamar mínimo de 50% do valor da avaliação do imóvel é suficiente para evitar a caracterização de preço vil. Não obstante, é cediço que a fixação de lance mínimo em valor superior, já em segunda praça, reduziria as chances de êxito na expropriação do bem, o que não se coaduna com a finalidade do processo executório, que se desenvolve em benefício do credor. Diante do exposto, DEFIRO o pedido do exequente, ficando admitidos lances iguais ou superiores a 50% do valor atualizado da avaliação do imóvel penhorado, em 2ª praça. Intime-se o leiloeiro já nomeado, Cristiano Alberto dos Santos (p. 419-421), para realizar a venda do bem penhorado no autos em epígrafe, observado que o leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.26.70008870-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 15:15 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2026 Teor do ato: Ciência à parte exequente sobre a certidão de fls. 489, pelo prazo de 05 dias. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente sobre a certidão de fls. 489, pelo prazo de 05 dias. |
| 29/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2025/034936-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2026 Local: Oficial de justiça - João Fábio Morais |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e não publicável |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.25.70123986-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 11:36 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1218/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1218/2025 Teor do ato: Manifestem as partes, no prazo de 05 dias, acerca da certidão de constatação do oficial de justiça de fls.480. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem as partes, no prazo de 05 dias, acerca da certidão de constatação do oficial de justiça de fls.480. |
| 16/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2025/027997-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/09/2025 Local: Oficial de justiça - Edson Ribeiro de Andrade |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2025 Teor do ato: Expeça-se mandado de constatação, conforme requerido às fls. 474. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado de constatação, conforme requerido às fls. 474. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.25.70094336-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 10:41 |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.25.70092601-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 14:23 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.25.70073555-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 13:51 |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.25.70073403-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 11:06 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001534-75.2020.8.26.0099 (processo principal 1004013-63.2016.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Patricia Ortiz de Oliveira - Shirley Silva - - Roseane Couto - Manifeste a parte autora, no prazo de 05 dias, acerca da devolução negativa dos avisos de recebimento de fls.459/460. - ADV: JEFFERSON DE LIMA CEZAR (OAB 144442/SP), JEFFERSON DE LIMA CEZAR (OAB 144442/SP), FRANCISLAINE DE FARIA RACHID (OAB 213690/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2025 Teor do ato: Manifeste a parte autora, no prazo de 05 dias, acerca da devolução negativa dos avisos de recebimento de fls.459/460. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte autora, no prazo de 05 dias, acerca da devolução negativa dos avisos de recebimento de fls.459/460. |
| 21/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA759053152TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : José Alexandre da Silva Filho |
| 21/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA759053149TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Mario Alexandre da Silva |
| 08/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2025 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital. Deverá o leiloeiro publicá-lo na rede mundial de computadores, em seu sítio eletrônico, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, anunciando-o, conforme dispõe os arts. 887 §§1º e 2º c.c. 884, I do CPC, juntando o comprovante nos autos. Não havendo advogado constituído nos autos, deverá o cartório intimar a parte executada por carta ou mandado, com pelo menos 5 dias de antecedência, bem como eventual coproprietário, titular de usufruto, credores e demais terceiros interessados, se houver, da alienação judicial, conforme dispõe o art. 889. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo a minuta do edital. Deverá o leiloeiro publicá-lo na rede mundial de computadores, em seu sítio eletrônico, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, anunciando-o, conforme dispõe os arts. 887 §§1º e 2º c.c. 884, I do CPC, juntando o comprovante nos autos. Não havendo advogado constituído nos autos, deverá o cartório intimar a parte executada por carta ou mandado, com pelo menos 5 dias de antecedência, bem como eventual coproprietário, titular de usufruto, credores e demais terceiros interessados, se houver, da alienação judicial, conforme dispõe o art. 889. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.25.70054040-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 11:44 |
| 25/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2025 Teor do ato: Nomeio CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP 1049 - para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet WWW.SUBLIMELEILOES.COM.BR , ferramenta devidamente habilitada perante o E. TJSP. Serão designadas duas datas, uma para início da 1ª hasta pública e outra para o 2º pregão. O gestor agendará, oportunamente. Nos termos do artigo 33 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo artigo 882 do CPC, no primeiro dia após a publicação do edital serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação os 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará na data marcada. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lance ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização do leilão, desde que o executado tenha procurador constituído nos autos, do seguinte bem: cópia transcrita do auto de penhora. Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, a ser depositado diretamente na conta indicada pelo leiloeiro. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da "Sublime Leilões", devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografia do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Incumbirá ao leiloeiro: I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. (CP, art. 884) Incumbirá a parte credora cientificar da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência: I - o executado, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (se não tiver advogado constituído nos autos); II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado (CPC, art. 889). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Para fins de cumprimento do disposto nos artigos 884, I c.c. 886, II do CPC, o leiloeiro deverá atualizar o valor do bem, ficando-lhe facultado apresentar documentos e planilha com cálculo discriminado. Junte a parte exequente planilha com cálculo discriminado e atualizado do valor débito, até 5 dias antes da data do início do primeiro leilão. Int. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 14/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
Nomeio CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP 1049 - para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet WWW.SUBLIMELEILOES.COM.BR , ferramenta devidamente habilitada perante o E. TJSP. Serão designadas duas datas, uma para início da 1ª hasta pública e outra para o 2º pregão. O gestor agendará, oportunamente. Nos termos do artigo 33 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo artigo 882 do CPC, no primeiro dia após a publicação do edital serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação os 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará na data marcada. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lance ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização do leilão, desde que o executado tenha procurador constituído nos autos, do seguinte bem: cópia transcrita do auto de penhora. Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, a ser depositado diretamente na conta indicada pelo leiloeiro. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da "Sublime Leilões", devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografia do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Incumbirá ao leiloeiro: I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. (CP, art. 884) Incumbirá a parte credora cientificar da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência: I - o executado, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (se não tiver advogado constituído nos autos); II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado (CPC, art. 889). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Para fins de cumprimento do disposto nos artigos 884, I c.c. 886, II do CPC, o leiloeiro deverá atualizar o valor do bem, ficando-lhe facultado apresentar documentos e planilha com cálculo discriminado. Junte a parte exequente planilha com cálculo discriminado e atualizado do valor débito, até 5 dias antes da data do início do primeiro leilão. Int. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.25.70037757-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 11:15 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2025 Teor do ato: Fls. 413/414: Ciência à exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 413/414: Ciência à exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.25.70016131-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 16:40 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2024 Teor do ato: Trata-se de proposta de pagamento em prestações no valor de R$ 140.937,60, correspondente a 50% do valor da avaliação do imóvel, levada a efeito após o encerramento do 2º leilão sem licitantes. O artigo 891 do CPC dispõe que não será aceito lance que ofereça preço vil, ou seja, inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e que constante do edital. O valor atualizado do imóvel até agosto de 2024 era de R$ 281.875,20. Conforme consta no edital, o valor mínimo para arrematação corresponderia a 60% do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada (fls. 371). A proposta de arrematação parcelada de terceiro interessado, ofertada por correspondência eletrônica, em 22/11/2024 (fls. 403) soma a importância de R$ 140.937,60, correspondente a 50% do valor da avaliação (agosto de 2.024). A despeito dos argumentos do leiloeiro, esse montante, na prática, é inferior a 50% do valor do imóvel, já que não está se considerando o seu valor atualizado (até a data da arrematação), conforme previsto no edital em 2º leilão. É que além da proposta ser inferior a 60%, conforme previsto expressamente no edital, o licitante deseja pagar pelo preço do imóvel não atualizado. Dessa forma, entendo haver preço vil, razão pela qual rejeito a proposta de arrematação parcelada efetuada pelo licitante Jonathan Ferreira Brito. Entretanto, levando-se em conta os princípios de que a execução deve ser movida em favor do interesse do credor e ser menos dispendioso possível ao devedor; considerando também que houve concordância da parte exequente, reabro o prazo de 15 dias para nova proposta de pagamento parcelado pelo licitante, nos termos do edital, ou seja, o valor deverá corresponder a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada, na data em que a proposta for efetivada, observando-se o artigo 895, §1º do CPC. Intime-se o leiloeiro para ciência e cumprimento dessa determinação, cientificando o licitante. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de proposta de pagamento em prestações no valor de R$ 140.937,60, correspondente a 50% do valor da avaliação do imóvel, levada a efeito após o encerramento do 2º leilão sem licitantes. O artigo 891 do CPC dispõe que não será aceito lance que ofereça preço vil, ou seja, inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e que constante do edital. O valor atualizado do imóvel até agosto de 2024 era de R$ 281.875,20. Conforme consta no edital, o valor mínimo para arrematação corresponderia a 60% do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada (fls. 371). A proposta de arrematação parcelada de terceiro interessado, ofertada por correspondência eletrônica, em 22/11/2024 (fls. 403) soma a importância de R$ 140.937,60, correspondente a 50% do valor da avaliação (agosto de 2.024). A despeito dos argumentos do leiloeiro, esse montante, na prática, é inferior a 50% do valor do imóvel, já que não está se considerando o seu valor atualizado (até a data da arrematação), conforme previsto no edital em 2º leilão. É que além da proposta ser inferior a 60%, conforme previsto expressamente no edital, o licitante deseja pagar pelo preço do imóvel não atualizado. Dessa forma, entendo haver preço vil, razão pela qual rejeito a proposta de arrematação parcelada efetuada pelo licitante Jonathan Ferreira Brito. Entretanto, levando-se em conta os princípios de que a execução deve ser movida em favor do interesse do credor e ser menos dispendioso possível ao devedor; considerando também que houve concordância da parte exequente, reabro o prazo de 15 dias para nova proposta de pagamento parcelado pelo licitante, nos termos do edital, ou seja, o valor deverá corresponder a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada, na data em que a proposta for efetivada, observando-se o artigo 895, §1º do CPC. Intime-se o leiloeiro para ciência e cumprimento dessa determinação, cientificando o licitante. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.24.70179256-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 15:17 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2024 Teor do ato: Manifestem as partes , no prazo de 5 dias, sobre petição/documentos juntados. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 27/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem as partes , no prazo de 5 dias, sobre petição/documentos juntados. |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.24.70176657-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 14:41 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas , na pessoa de seus advogados, das datas designadas para o leilão às fls. 368/369. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas , na pessoa de seus advogados, das datas designadas para o leilão às fls. 368/369. |
| 06/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2024 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital. Deverá o leiloeiro publicá-lo na rede mundial de computadores, em seu sítio eletrônico, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, anunciando-o, conforme dispõe os arts. 887 §§1º e 2º c.c. 884, I do CPC, juntando o comprovante nos autos. Não havendo advogado constituído nos autos, deverá o cartório intimar a parte executada por carta ou mandado, com pelo menos 5 dias de antecedência, bem como eventual coproprietário, titular de usufruto, credores e demais terceiros interessados, se houver, da alienação judicial, conforme dispõe o art. 889. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 11/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo a minuta do edital. Deverá o leiloeiro publicá-lo na rede mundial de computadores, em seu sítio eletrônico, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, anunciando-o, conforme dispõe os arts. 887 §§1º e 2º c.c. 884, I do CPC, juntando o comprovante nos autos. Não havendo advogado constituído nos autos, deverá o cartório intimar a parte executada por carta ou mandado, com pelo menos 5 dias de antecedência, bem como eventual coproprietário, titular de usufruto, credores e demais terceiros interessados, se houver, da alienação judicial, conforme dispõe o art. 889. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.24.70128061-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 08:34 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2024 Teor do ato: O fato de a penhora recair sobre quota-parte doimóvelnão impede que o bem seja levado aleilãoem suaintegralidade- por ser indivisível -, devendo ficar preservado o numerário correspondente à quota-parte dos condôminos que não são partes nesta execução. Posto isso, defiro o pedido e nomeio CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP 1049 - para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet WWW.SUBLIMELEILOES.COM.BR , ferramenta devidamente habilitada perante o E. TJSP e também no cartório. Serão designadas duas datas, uma para início da 1ª hasta pública e outra para o 2º pregão. O gestor agendará, oportunamente. Nos termos do artigo 33 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo artigo 882 do CPC, no primeiro dia após a publicação do edital serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação os 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará na data marcada. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lance ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização do leilão, desde que o executado tenha procurador constituído nos autos, do seguinte bem: cópia transcrita do auto de penhora. Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, a ser depositado diretamente na conta indicada pelo leiloeiro. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da "Sublime Leilões", devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografia do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Incumbirá ao leiloeiro: I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. (CP, art. 884) Incumbirá a parte credora cientificar da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência: I - o executado, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (se não tiver advogado constituído nos autos); II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado (CPC, art. 889). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Para fins de cumprimento do disposto nos artigos 884, I c.c. 886, II do CPC, o leiloeiro deverá atualizar o valor do bem, ficando-lhe facultado apresentar documentos e planilha com cálculo discriminado. Junte a parte exequente planilha com cálculo discriminado e atualizado do valor débito, até 5 dias antes da data do início do primeiro leilão. Int. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 23/08/2024 |
Hasta Pública Deferida
O fato de a penhora recair sobre quota-parte doimóvelnão impede que o bem seja levado aleilãoem suaintegralidade- por ser indivisível -, devendo ficar preservado o numerário correspondente à quota-parte dos condôminos que não são partes nesta execução. Posto isso, defiro o pedido e nomeio CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP 1049 - para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet WWW.SUBLIMELEILOES.COM.BR , ferramenta devidamente habilitada perante o E. TJSP e também no cartório. Serão designadas duas datas, uma para início da 1ª hasta pública e outra para o 2º pregão. O gestor agendará, oportunamente. Nos termos do artigo 33 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo artigo 882 do CPC, no primeiro dia após a publicação do edital serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação os 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará na data marcada. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lance ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização do leilão, desde que o executado tenha procurador constituído nos autos, do seguinte bem: cópia transcrita do auto de penhora. Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, a ser depositado diretamente na conta indicada pelo leiloeiro. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da "Sublime Leilões", devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografia do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Incumbirá ao leiloeiro: I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. (CP, art. 884) Incumbirá a parte credora cientificar da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência: I - o executado, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (se não tiver advogado constituído nos autos); II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado (CPC, art. 889). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Para fins de cumprimento do disposto nos artigos 884, I c.c. 886, II do CPC, o leiloeiro deverá atualizar o valor do bem, ficando-lhe facultado apresentar documentos e planilha com cálculo discriminado. Junte a parte exequente planilha com cálculo discriminado e atualizado do valor débito, até 5 dias antes da data do início do primeiro leilão. Int. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.24.70108558-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 09:42 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2024 Teor do ato: Manifeste a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre petição/documentos juntados às fls. 353/356. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre petição/documentos juntados às fls. 353/356. |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.24.70097411-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 14:35 |
| 12/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA669571043TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Mario Alexandre da Silva |
| 12/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA669571030TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : José Alexandre da Silva Filho |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.24.70062445-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 08:23 |
| 30/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2024 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital. Deverá o leiloeiro publicá-lo na rede mundial de computadores, em seu sítio eletrônico, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, anunciando-o, conforme dispõe os arts. 887 §§1º e 2º c.c. 884, I do CPC, juntando o comprovante nos autos. Não havendo advogado constituído nos autos, deverá o cartório intimar a parte executada por carta ou mandado, com pelo menos 5 dias de antecedência, bem como eventual coproprietário, titular de usufruto, credores e demais terceiros interessados, se houver, da alienação judicial, conforme dispõe o art. 889. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo a minuta do edital. Deverá o leiloeiro publicá-lo na rede mundial de computadores, em seu sítio eletrônico, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, anunciando-o, conforme dispõe os arts. 887 §§1º e 2º c.c. 884, I do CPC, juntando o comprovante nos autos. Não havendo advogado constituído nos autos, deverá o cartório intimar a parte executada por carta ou mandado, com pelo menos 5 dias de antecedência, bem como eventual coproprietário, titular de usufruto, credores e demais terceiros interessados, se houver, da alienação judicial, conforme dispõe o art. 889. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.24.70054803-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 16:30 |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.24.70051400-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 17:08 |
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2024 Teor do ato: Nomeio CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP 1049 - para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet WWW.SUBLIMELEILOES.COM.BR , ferramenta devidamente habilitada perante o E. TJSP e também no cartório. Serão designadas duas datas, uma para início da 1ª hasta pública e outra para o 2º pregão. O gestor agendará, oportunamente. Nos termos do artigo 33 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo artigo 882 do CPC, no primeiro dia após a publicação do edital serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação os 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará na data marcada. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lance ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização do leilão, desde que o executado tenha procurador constituído nos autos, do seguinte bem: cópia transcrita do auto de penhora. Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, a ser depositado diretamente na conta indicada pelo leiloeiro. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da "Sublime Leilões", devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografia do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Incumbirá ao leiloeiro: I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. (CP, art. 884) Incumbirá a parte credora cientificar da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência: I - o executado, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (se não tiver advogado constituído nos autos); II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado (CPC, art. 889). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Para fins de cumprimento do disposto nos artigos 884, I c.c. 886, II do CPC, o leiloeiro deverá atualizar o valor do bem, ficando-lhe facultado apresentar documentos e planilha com cálculo discriminado. Junte a parte exequente planilha com cálculo discriminado e atualizado do valor débito, até 5 dias antes da data do início do primeiro leilão. Int. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 03/04/2024 |
Hasta Pública Deferida
Nomeio CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP 1049 - para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet WWW.SUBLIMELEILOES.COM.BR , ferramenta devidamente habilitada perante o E. TJSP e também no cartório. Serão designadas duas datas, uma para início da 1ª hasta pública e outra para o 2º pregão. O gestor agendará, oportunamente. Nos termos do artigo 33 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo artigo 882 do CPC, no primeiro dia após a publicação do edital serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação os 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará na data marcada. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lance ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e formas de realização do leilão, desde que o executado tenha procurador constituído nos autos, do seguinte bem: cópia transcrita do auto de penhora. Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, a ser depositado diretamente na conta indicada pelo leiloeiro. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da "Sublime Leilões", devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografia do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Incumbirá ao leiloeiro: I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. (CP, art. 884) Incumbirá a parte credora cientificar da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência: I - o executado, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (se não tiver advogado constituído nos autos); II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado (CPC, art. 889). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Para fins de cumprimento do disposto nos artigos 884, I c.c. 886, II do CPC, o leiloeiro deverá atualizar o valor do bem, ficando-lhe facultado apresentar documentos e planilha com cálculo discriminado. Junte a parte exequente planilha com cálculo discriminado e atualizado do valor débito, até 5 dias antes da data do início do primeiro leilão. Int. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.24.70027681-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 15:30 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2024 Data da Disponibilização: 22/02/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 Página: |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre as certidões do Oficial de Justiça de fls.292/294, no prazo legal. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre as certidões do Oficial de Justiça de fls.292/294, no prazo legal. |
| 20/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2024/003463-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/02/2024 Local: Oficial de justiça - Jorge Luis Leme |
| 07/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2024/003462-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/02/2024 Local: Oficial de justiça - Jorge Luis Leme |
| 07/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2024/003459-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/02/2024 Local: Oficial de justiça - Jorge Luis Leme |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 Página: |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2024 Teor do ato: Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a avaliação no prazo de 15 dias. Eventual impugnação deverá estar fundamentada em prova documental plausível, sob pena não acolhimento. Intimem os coproprietários para ciência da penhora e da avaliação, conforme informado às fls. 214, item 3. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 24/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a avaliação no prazo de 15 dias. Eventual impugnação deverá estar fundamentada em prova documental plausível, sob pena não acolhimento. Intimem os coproprietários para ciência da penhora e da avaliação, conforme informado às fls. 214, item 3. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.23.70164142-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 16:37 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2023 Data da Disponibilização: 27/10/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 Página: 2169/2184 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2023 Teor do ato: Homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (fls. 269/271 e 275/276). Suspendo o processo com relação a coexecutada Shirley Silva com fundamento no art. 922 do CPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Oportunamente o(a) exequente deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento para extinção e arquivamento definitivo do processo. Decorridos o prazo de 10 dias, após o término da suspensão, sem notícias nos autos, presumir-se-á cumprido o acordo e o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 25/10/2023 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (fls. 269/271 e 275/276). Suspendo o processo com relação a coexecutada Shirley Silva com fundamento no art. 922 do CPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Oportunamente o(a) exequente deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento para extinção e arquivamento definitivo do processo. Decorridos o prazo de 10 dias, após o término da suspensão, sem notícias nos autos, presumir-se-á cumprido o acordo e o processo será extinto, independentemente de nova intimação. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBGP.23.70140570-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 18/10/2023 13:33 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2023 Teor do ato: Fls. 269/271: Manifeste a executada . Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 269/271: Manifeste a executada . |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.23.70134224-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 12:52 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2023 Teor do ato: Manifeste a exequente acerca da petição de fls.263/264, bem como sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls.265. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a exequente acerca da petição de fls.263/264, bem como sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls.265. |
| 25/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.23.70113346-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 12:34 |
| 20/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2023/019942-0 Situação: Emitido em 19/07/2023 09:39:07 Local: |
| 20/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2023/019941-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/08/2023 Local: Oficial de justiça - Marcio Jose De Castro |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.23.70076105-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 15:41 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2023 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre o resultado das pesquisas realizadas às fls. 245/252. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente sobre o resultado das pesquisas realizadas às fls. 245/252. |
| 26/05/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 26/05/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 18/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.23.70019435-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 15:27 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, juntada ás fls.237/238 , no prazo legal. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 25/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, juntada ás fls.237/238 , no prazo legal. |
| 25/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2023/000176-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/01/2023 Local: Oficial de justiça - Alexandre Santos |
| 11/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2023/000174-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/01/2023 Local: Oficial de justiça - Alexandre Santos |
| 09/01/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e não publicável |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.22.70158508-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 14:04 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2022 Teor do ato: Decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação da parte ré, sobre o publicado às fls. 227. Manifeste-se, a parte autora. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 14/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação da parte ré, sobre o publicado às fls. 227. Manifeste-se, a parte autora. |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2022 Teor do ato: Na linha da decisão de fls.215, manifeste a parte requerida acerca da avaliação do oficial de justiça, sem prejuízo, providencie a parte autora a intimação dos co-proprietários para ciência da penhora e da avaliação do imóvel, conforme certidõ de fls.220. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 03/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Na linha da decisão de fls.215, manifeste a parte requerida acerca da avaliação do oficial de justiça, sem prejuízo, providencie a parte autora a intimação dos co-proprietários para ciência da penhora e da avaliação do imóvel, conforme certidõ de fls.220. |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.22.70135292-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 15:38 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 220. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 17/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 220. |
| 17/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
que na averbação 2.2.726 da matrícula do C.R.I. local, consta a informação de que foi construída, em janeiro de 1977, uma casa no referido lote, casa esta sob o número 57 da Rua Clarice Funck Nini. Diligenciei, então, para o referido endereço, tendo constatado que o número 57 da Rua Clarice Funck Nini situa-se na esquina com a Rua Vol. Walter Scaglione, sendo que a entrada do imóvel situa-se nesta última via. No local há uma casa térrea, de baixo padrão, com garagem na parte da frente. Realizei, em seguida, pesquisa de preços de imóveis de dimensões semelhantes (113m²) no mesmo bairro (Vila Bianchi) tendo avaliado o bem pelo valor médio de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). |
| 04/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2022/022996-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/10/2022 Local: Oficial de justiça - Marcio José Celestino Faria |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2022 Teor do ato: Defiro a avaliação por oficial de justiça (CPC art. 870), considerando que a avaliação do bem penhorado não encerra nenhuma complexidade, não demandando conhecimento especializado. Deverá o oficial de justiça elaborar laudo circunstanciado, atendendo ao disposto no art. 872 do CPC no que couber. Advirto as partes que na hipótese do oficial não se sentir apto ou houver impugnação justificada a respeito do valor atribuído ao bem, o juízo poderá nomear avaliador, desde que haja real necessidade de avaliação com maior rigor técnico. Após, intimem as partes para que se manifestem sobre o laudo no prazo comum de 15 dias. Eventual impugnação deverá estar fundamentada em prova documental plausível, sob pena não acolhimento. Intimem os coproprietários para ciência da penhora e da avaliação, conforme informado às fls. 214, item 3. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a avaliação por oficial de justiça (CPC art. 870), considerando que a avaliação do bem penhorado não encerra nenhuma complexidade, não demandando conhecimento especializado. Deverá o oficial de justiça elaborar laudo circunstanciado, atendendo ao disposto no art. 872 do CPC no que couber. Advirto as partes que na hipótese do oficial não se sentir apto ou houver impugnação justificada a respeito do valor atribuído ao bem, o juízo poderá nomear avaliador, desde que haja real necessidade de avaliação com maior rigor técnico. Após, intimem as partes para que se manifestem sobre o laudo no prazo comum de 15 dias. Eventual impugnação deverá estar fundamentada em prova documental plausível, sob pena não acolhimento. Intimem os coproprietários para ciência da penhora e da avaliação, conforme informado às fls. 214, item 3. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.22.70101226-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 14:38 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2022 Teor do ato: Antes de analisar o pedido de fls. 209, deverá a parte exequente providenciar a intimação de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) acerca da penhora, bem como a avaliação do bem penhorado. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 08/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Antes de analisar o pedido de fls. 209, deverá a parte exequente providenciar a intimação de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) acerca da penhora, bem como a avaliação do bem penhorado. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.22.70080103-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 15:27 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2022 Teor do ato: Ciência à exequente sobre o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema ARISP, em nome de Rosiane Justino do Couto (fl. 205). Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 24/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente sobre o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema ARISP, em nome de Rosiane Justino do Couto (fl. 205). |
| 24/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2022 Teor do ato: Ciência às partes quanto à averbação da penhora do imóvel (matrícula nº 2.726), conforme certidão emitida pelo Oficial de Registro de Imóveis de Bragança Paulista, às fls. 196/200. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 31/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto à averbação da penhora do imóvel (matrícula nº 2.726), conforme certidão emitida pelo Oficial de Registro de Imóveis de Bragança Paulista, às fls. 196/200. |
| 31/03/2022 |
Certidão Juntada
|
| 22/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.22.70010426-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 11:05 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2022 Teor do ato: Defiro a penhora da parte cabente à coexecutada Shirlei (25%) do imóvel descrito na matrícula nº 2.726 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista (fls. 157/160). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Proceda-se à pesquisa em nome da coexecutada Roseane Justino dou Couto, conforme requerido. Int. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 25/01/2022 |
Decisão
Defiro a penhora da parte cabente à coexecutada Shirlei (25%) do imóvel descrito na matrícula nº 2.726 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista (fls. 157/160). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Proceda-se à pesquisa em nome da coexecutada Roseane Justino dou Couto, conforme requerido. Int. |
| 25/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.21.70139526-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 11:44 |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1186/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1186/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, juntada ás fls. 182 , no prazo legal. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 16/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, juntada ás fls. 182 , no prazo legal. |
| 16/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2021/022717-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/11/2021 Local: Oficial de justiça - João Fábio Morais |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0960/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2021 Teor do ato: Defiro a expedição de mandado de constatação, conforme requerido às fls. 174. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 15/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a expedição de mandado de constatação, conforme requerido às fls. 174. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.21.70095796-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/08/2021 14:36 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0832/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 1658/1664 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2021 Teor do ato: Fls. 165/169: Manifeste-se o autor. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 10/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 165/169: Manifeste-se o autor. |
| 10/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 10/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0822/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 1683/1686 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2021 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre os resultados das pesquisas de bens através do sistema ARISP, às fls. 153/160. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 06/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente sobre os resultados das pesquisas de bens através do sistema ARISP, às fls. 153/160. |
| 06/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.21.70089133-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 09:48 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0726/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 1810/1814 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2021 Teor do ato: Fica a exequente intimada para providenciar impressão e encaminhamento do ofício de fls. 145 dos autos. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 15/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a exequente intimada para providenciar impressão e encaminhamento do ofício de fls. 145 dos autos. |
| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0716/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 1699/1702 |
| 14/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2021 Teor do ato: Fls. 141: Defiro. Oficie-se à Ciretran conforme requerido. Sem prejuízo, providencie-se a pesquisa ARISP. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 12/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 141: Defiro. Oficie-se à Ciretran conforme requerido. Sem prejuízo, providencie-se a pesquisa ARISP. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.21.70067643-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 09:20 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 1823/1828 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2021 Teor do ato: Decido. O veículo de placa DWN 7920 está registrado em nome do genitor da executada Shirley desde 2014, ou seja, desde antes da propositura da ação principal, não havendo indício, portanto, de tentativa de fraude à execução. Com relação ao veículo de placa DAE 2487, aplico o mesmo raciocínio, não havendo elementos que façam presumir a tentativa de ocultação de bens. Assim, fica indeferida a penhora dos veículo placas DWN7920 e DAE2487, providenciando a Serventia o levantamento de eventual restrição. Já a motocicleta de placa DCL 3695 já teve a penhora e bloqueio deferidos, devendo a parte requerer as diligências necessárias para a efetivação da penhora. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 31/05/2021 |
Decisão
Decido. O veículo de placa DWN 7920 está registrado em nome do genitor da executada Shirley desde 2014, ou seja, desde antes da propositura da ação principal, não havendo indício, portanto, de tentativa de fraude à execução. Com relação ao veículo de placa DAE 2487, aplico o mesmo raciocínio, não havendo elementos que façam presumir a tentativa de ocultação de bens. Assim, fica indeferida a penhora dos veículo placas DWN7920 e DAE2487, providenciando a Serventia o levantamento de eventual restrição. Já a motocicleta de placa DCL 3695 já teve a penhora e bloqueio deferidos, devendo a parte requerer as diligências necessárias para a efetivação da penhora. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 26/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.21.70021622-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 11:00 |
| 26/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 1786/1792 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2021 Teor do ato: Fls. 125/130: Manifeste-se o autor, no prazo legal. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 18/01/2021 |
AR Positivo Juntado
|
| 08/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 125/130: Manifeste-se o autor, no prazo legal. |
| 08/01/2021 |
Ofício Juntado
|
| 08/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.20.70117744-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 14:06 |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1270/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 1590/1594 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1270/2020 Teor do ato: Fls. 117/118: Manifeste-se o autor. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 30/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 117/118: Manifeste-se o autor. |
| 30/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à Rua João Pupo Júnior, 157, e lá estando, PROCEDI A INTIMAÇÃO de Shirlei Eliane Alexandre Silva, que ciente ficou do inteiro teor do mandado, a qual prestou as informações concernentes à motocicleta placa DCL 3695 (e não DWN 7920), por escrito, conforme documento que segue em anexo, devidamente assinado. |
| 30/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.20.70109537-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2020 15:05 |
| 13/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2020/024444-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2020 Local: Oficial de justiça - Luciana Cristina Gorski Wohlers |
| 13/11/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1164/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 1530/1532 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2020 Teor do ato: Manifeste a exequente sobre pesquisa de fls. 109. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 04/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a exequente sobre pesquisa de fls. 109. |
| 04/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1138/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 1712/1719 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1138/2020 Teor do ato: Fls. 98/99: Defiro. Expeça-se ofício e mandado de intimação. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.20.70101192-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2020 10:02 |
| 27/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 98/99: Defiro. Expeça-se ofício e mandado de intimação. |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1116/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 1505/1507 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, juntada ás fls. 100 , no prazo legal. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 21/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, juntada ás fls. 100 , no prazo legal. |
| 21/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.20.70097566-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 10:08 |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1079/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 1332/1338 |
| 15/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 93), no prazo legal. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 14/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 93), no prazo legal. |
| 14/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/10/2020 |
Mandado Juntado
|
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1064/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 1393/1396 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2020 Teor do ato: Ciência ao autor acerca da juntada de ofício, `as fls.88. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 09/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor acerca da juntada de ofício, `as fls.88. |
| 09/10/2020 |
Ofício Juntado
|
| 05/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2020/020516-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/10/2020 Local: Oficial de justiça - Patricia de Lucena Facione Pereira |
| 03/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2020/020517-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/10/2020 Local: Oficial de justiça - Patricia de Lucena Facione Pereira |
| 03/10/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 03/10/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 02/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.20.70091925-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2020 14:36 |
| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0995/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 1454/1456 |
| 29/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, juntada ás fls. 73, no prazo legal. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 28/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, juntada ás fls. 73, no prazo legal. |
| 28/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0980/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 1402/1405 |
| 24/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2020 Teor do ato: 1- Expeça-se mandado para penhora e avaliação dos veículos indicados às fls. 57, devendo, ainda, o oficial de justiça, constatar se os mesmos pertencem a parte executada. 2- Após o cumprimento do mandado, será analisado o pedido de bloqueio dos veículos. 3- Defiro a expedição de certidões nos termos dos artigos 517 e 782, §3º do CPC, conforme requerido. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 23/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- Expeça-se mandado para penhora e avaliação dos veículos indicados às fls. 57, devendo, ainda, o oficial de justiça, constatar se os mesmos pertencem a parte executada. 2- Após o cumprimento do mandado, será analisado o pedido de bloqueio dos veículos. 3- Defiro a expedição de certidões nos termos dos artigos 517 e 782, §3º do CPC, conforme requerido. |
| 23/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.20.70087768-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 16:59 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0918/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 1154/1157 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2020 Teor do ato: Ciência do bloqueio do veículo placa DCL 3695, efetuado através do sistema RENAJUD (fl. 64). Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 10/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do bloqueio do veículo placa DCL 3695, efetuado através do sistema RENAJUD (fl. 64). |
| 10/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.20.70081667-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 04/09/2020 14:48 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0867/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 1634/1636 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2020 Teor do ato: Defiro a penhora do veículo descrito às fls. 46, em nome de Shirley Silva. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Considerando que não há informações nos autos sobre o estado de conservação dos bens e a sua exata localização, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação, devendo o Sr. Oficial de justiça elaborar laudo circunstanciado, intimando-se a parte executada da constrição. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Providencie a serventia o bloqueio do veículo para fins de transferência, pelo sistema Renajud Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 28/08/2020 |
Decisão
Defiro a penhora do veículo descrito às fls. 46, em nome de Shirley Silva. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Considerando que não há informações nos autos sobre o estado de conservação dos bens e a sua exata localização, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação, devendo o Sr. Oficial de justiça elaborar laudo circunstanciado, intimando-se a parte executada da constrição. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Providencie a serventia o bloqueio do veículo para fins de transferência, pelo sistema Renajud |
| 27/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.20.70073947-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2020 11:12 |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0765/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 1414/1420 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2020 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre a resposta negativa à ordem de bloqueio de valores, através do sistema BACENJUD (fls. 39/40), bem como sobre as pesquisas realizadas através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD (fls. 41/46). Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 07/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente sobre a resposta negativa à ordem de bloqueio de valores, através do sistema BACENJUD (fls. 39/40), bem como sobre as pesquisas realizadas através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD (fls. 41/46). |
| 07/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 1464/1466 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2020 Teor do ato: Decorreu o prazo legal sem o oferecimento de impugnação pelo(a)(s) executado(a)(s). Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es). Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 25/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo legal sem o oferecimento de impugnação pelo(a)(s) executado(a)(s). Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es). |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 1356/1361 |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2020 Teor do ato: Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, fica a parte executada devidamente intimada na pessoa de seu advogado constituído para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas e bloqueio de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, que fica desde já deferido, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Advogados(s): Jefferson de Lima Cezar (OAB 144442/SP), Francislaine de Faria Rachid (OAB 213690/SP) |
| 04/05/2020 |
Decisão
Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, fica a parte executada devidamente intimada na pessoa de seu advogado constituído para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas e bloqueio de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, que fica desde já deferido, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. |
| 30/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1004013-63.2016.8.26.0099 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/07/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 17/08/2020 |
Petições Diversas |
| 04/09/2020 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 22/09/2020 |
Petições Diversas |
| 02/10/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Petições Diversas |
| 27/10/2020 |
Petições Diversas |
| 17/11/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Petições Diversas |
| 24/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |