1006056-94.2021.8.26.0099 Extinto
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Espécies de Contratos
Foro
Foro de Bragança Paulista
Vara
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juiz
ANA PAULA SCHLEIFFER LIVRERI

Partes do processo

Exeqte  Escola de Educação Infantil e Fundamental Crescendo Feliz de Bragança Ltda. Me
Advogado:  Ítalo Ariel Morbidelli  
Exectdo  Cesar Henrique Dentello
Gestor  Wanderley Samuel Pereira - Leiloeiro

Movimentações

Data Movimento
19/06/2023 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
19/06/2023 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
06/06/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752
05/06/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0354/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 178: ciente. Tendo em vista a informação da exequente de que o acordo outrora firmado foi cumprido, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial movida por Escola de Educação Infantil e Fundamental Crescendo Feliz de Bragança Ltda. Me em face de Cesar Henrique Dentello, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se nessa data. Caso a obrigação tenha sido inserida nos cadastros restritivos por decisão deste Juízo, expeça-se o necessário para a devida baixa. Se porventura existirem bens/valores bloqueados nos autos, providencie a Serventia o necessário para seu desbloqueio. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, procedendo a serventia ao necessário para arquivamento junto ao sistema SAJ. P.I.C.. Advogados(s): Ítalo Ariel Morbidelli (OAB 275153/SP)
02/06/2023 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls. 178: ciente. Tendo em vista a informação da exequente de que o acordo outrora firmado foi cumprido, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial movida por Escola de Educação Infantil e Fundamental Crescendo Feliz de Bragança Ltda. Me em face de Cesar Henrique Dentello, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se nessa data. Caso a obrigação tenha sido inserida nos cadastros restritivos por decisão deste Juízo, expeça-se o necessário para a devida baixa. Se porventura existirem bens/valores bloqueados nos autos, providencie a Serventia o necessário para seu desbloqueio. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, procedendo a serventia ao necessário para arquivamento junto ao sistema SAJ. P.I.C..
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
29/10/2021 Petições Diversas
01/02/2022 Petições Diversas
07/02/2022 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
15/03/2022 Petições Diversas
18/04/2022 Petições Diversas
04/07/2022 Petições Diversas
01/09/2022 Petições Diversas
27/09/2022 Petições Diversas
20/01/2023 Petições Diversas
13/02/2023 Petições Diversas
23/02/2023 Petições Diversas
07/03/2023 Petições Diversas
09/05/2023 Petições Diversas
25/05/2023 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)
31/05/2023 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
07/02/2022 Conciliação Realizada 1