| Reqte | Marcos Linardi |
| Reqdo | CARLOS FREDERICO DA SILVA JÚNIOR(Carlito) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/04/2022 |
Início da Execução Juntado
0001621-60.2022.8.26.0099 - Cumprimento de sentença |
| 19/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR389888659TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Marcos Linardi Diligência : 01/04/2022 |
| 28/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 19/04/2022 |
Início da Execução Juntado
0001621-60.2022.8.26.0099 - Cumprimento de sentença |
| 19/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR389888659TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : Marcos Linardi Diligência : 01/04/2022 |
| 28/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 14/02/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o réu ao pagamento de indenização material ao autor, no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), com o acréscimo de correção monetária, com a aplicação dos índices da Tabela Prática publicada no DJE., desde o ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, nos termos do artigo 405, do Código Civil. Por consequência, julgo extinto o processo, referente à ação movida por MARCOS LINARDI em face de CARLOS FREDERICO DA SILVA JUNIOR, com resolução do mérito, da forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem incidência de verbas de sucumbência, por forca do artigo 55, "caput", da Lei nº 9.099/95. O valor do preparo, de acordo com a Lei 15855/15 de 2 de julho de 2015 de São Paulo, corresponde a 1% do valor da causa, que compreende as custas de primeiro grau dispensadas, mais 4% do valor da condenação ou, na ausência desta, do valor causa, sendo que, ambas as parcelas não podem ser inferiores a 5 UFESP's.. Nos termos do Comunicado CG nº 01/2020, diante do valor dado à causa e montante da condenação, o valor do preparo é de R$ 391,85 (trezentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, extraindo-se incidente de cumprimento de sentença, caso necessário (COD. 156). P.I.C.. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 07/01/2022 |
Documento Juntado
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| 07/01/2022 |
Documento Juntado
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| 07/01/2022 |
Documento Juntado
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| 07/01/2022 |
Documento Juntado
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| 22/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328387883TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marcos Linardi Diligência : 17/12/2021 |
| 10/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/12/2021 |
Decisão
Vistos. Inicialmente, diante da ausência imotivada do réu à audiência de tentativa de conciliação, conforme fls. 18, decreto sua revelia. Anote-se. Sem prejuízo, informe, o autor, se possui documentos referentes à entrega e ulterior recebimento do aparelho perante o réu, no ano de 2018, bem como elementos que comprovem o desenvolvimento de atividade de conserto de aparelhos eletroeletrônicos, por parte do réu, e, ainda, como quantificou o valor do objeto, no importe de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), no prazo de dez dias úteis, sob pena de preclusão. Reputo tais providências necessárias, em se considerando que a revelia induz à presenção relativa de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, no entanto, até o presente momento, inexistente, nos autos, elementos probatórios que possam corroborar as assertivas lançadas na exordial. Int. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 16/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2021 |
Audiência Realizada
TERMO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL |
| 05/11/2021 |
Documento Juntado
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| 05/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Agendamento - audiência virtual |
| 01/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/09/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 099.2021/021578-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2021 Local: Oficial de justiça - Roberto Daré |
| 01/09/2021 |
Documento Juntado
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| 01/09/2021 |
Documento Juntado
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| 01/09/2021 |
Documentos de Qualificação Juntados
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| 01/09/2021 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 01/09/2021 |
Atermação Expedida
TERMO DE AJUIZAMENTO (JEC) - GENÉRICO |
| 01/09/2021 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 09/11/2021 Hora 16:00 Local: Sala de audiência do Juizado Especial Cível e Crim Situacão: Realizada |
| 01/09/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/04/2022 | Cumprimento de sentença (0001621-60.2022.8.26.0099) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/11/2021 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |