| Reqte |
Arlindo Donizete de Freitas
Advogado: Antonio Marcos Ramos de Moura |
| Reqdo | Paulo Ricardo dos Santos Bueno |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000457-26.2023.8.26.0099 - Cumprimento de sentença |
| 14/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Importação - gravação de audiência |
| 14/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/07/2022 |
Baixa Definitiva
|
| 14/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão TRANSITO EM JULGADO |
| 08/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000457-26.2023.8.26.0099 - Cumprimento de sentença |
| 14/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Importação - gravação de audiência |
| 14/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/07/2022 |
Baixa Definitiva
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| 14/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão TRANSITO EM JULGADO |
| 13/07/2022 |
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
frutífera nos seguintes termos: Para por fim ao litígio da presente lide, por mera liberalidade e sem assumir culpa, as partes ajustaram o valor de R$4.200,00 que será pago pelo requerido Paulo Ricardo dos Santos Bueno, dividido em 21 parcelas iguais, mensais e consecutivas de R$ 200,00 cada, com vencimento todo dia 10 de cada mês, iniciando-se em setembro de 2022. Tais pagamentos serão feitos por meio de depósitos em conta corrente do autor, junto ao Banco Itaú S/A, agência 0680, conta nº 05124-0 (CPF 271.554.198-85), tendo validade de recibo o comprovante de depósito, desde que efetuados diretamente na boca do caixa ou por transferência bancária. Caso o dia de pagamento caia em final de semana ou feriado, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente. Em caso de inconsistência nos dados bancários, o pagamento deverá ser efetuado por meio de depósito judicial, dentro do prazo estabelecido. No caso de atraso, o requerido perderá o parcelamento ora concedido, vencendo-se todas as parcelas devidas de uma só vez, acrescido ao saldo devedor uma multa de 20% e juros legais de 1% ao mês. O requerido Reginaldo deverá permanecer como co-responsável até integral cumprimento do acordo. Caso o acordo não seja cumprido, deverá o autor comunicar o cartório para execução. Em sendo cumprido integralmente comunicar o cartório, no prazo de 05 dias sob pena dos autos serem arquivados, sem maiores formalidades legais. Com o pagamento integral do presente acordo, as partes declaram nada mais haver a reclamar uma a outra, com relação ao objeto do presente feito. A seguir pela MM. Juíza foi dito que: VISTO. HOMOLOGO, por sentença para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22 da lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes, na forma supra. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal. Anote-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Na hipótese de descumprimento, fica a parte credora advertida de que poderá ser instaurado eventual cumprimento de sentença, por intermédio de petição protocolada digitalmente, cadastrada como dependente e em apenso. Do que para constar, saindo os presentes cientes e intimados. A audiência foi encerrada às 14h15min. |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, segundo as informações prestadas às fls 11 e 47, procedi ao agendamento da audiência perante o Microsoft TEAMS com o devido encaminhamento do convite aos interessados. Certifico, ainda, que deixei de encaminhar o convite ao reqdo Reginaldo, diante da ausência de informações nos autos. Certifico, por fim, que o link de acesso à sala virtual bem como QR-code de acesso encontram-se disponíveis logo abaixo, ficando esta Serventia desincumbida, a partir de então, do envio de links futuros, conforme r. decisão de fls. 38/40 Advogados(s): Antonio Marcos Ramos de Moura (OAB 153409/SP) |
| 09/07/2022 |
Documento Juntado
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| 09/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, segundo as informações prestadas às fls 11 e 47, procedi ao agendamento da audiência perante o Microsoft TEAMS com o devido encaminhamento do convite aos interessados. Certifico, ainda, que deixei de encaminhar o convite ao reqdo Reginaldo, diante da ausência de informações nos autos. Certifico, por fim, que o link de acesso à sala virtual bem como QR-code de acesso encontram-se disponíveis logo abaixo, ficando esta Serventia desincumbida, a partir de então, do envio de links futuros, conforme r. decisão de fls. 38/40 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2022 Teor do ato: Vistos. Corrijo o erro material, considerando adata corretada audiência designada em decisão de fls. 38/40 o dia 13 de julho de 2022, às 13h30. Cumpra-se, intimando-se o requerente, assim como o requerido Reginaldo Quirino Nonato, (cfe. fls. 54). Quanto ao requerido Paulo Ricardo dos Santos Bueno, observo que devidamente citado e intimado da data acima designada (fls. 45 e 47). Int. Advogados(s): Antonio Marcos Ramos de Moura (OAB 153409/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Corrijo o erro material, considerando adata corretada audiência designada em decisão de fls. 38/40 o dia 13 de julho de 2022, às 13h30. Cumpra-se, intimando-se o requerente, assim como o requerido Reginaldo Quirino Nonato, (cfe. fls. 54). Quanto ao requerido Paulo Ricardo dos Santos Bueno, observo que devidamente citado e intimado da data acima designada (fls. 45 e 47). Int. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2022/008605-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/04/2022 Local: Oficial de justiça - Jorge Luis Leme |
| 22/04/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBGP.22.70046204-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 22/04/2022 16:57 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2022 Teor do ato: Fls. 46: Manifeste-se o demandante, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a certidão negativa do requerido REGINALDO QUIRINO NOTATO, informando o endereço atual da parte, sob pena de extinção do processo com relação a este réu, se decorridos 30 dias sem manifestação. Advogados(s): Antonio Marcos Ramos de Moura (OAB 153409/SP) |
| 28/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 46: Manifeste-se o demandante, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a certidão negativa do requerido REGINALDO QUIRINO NOTATO, informando o endereço atual da parte, sob pena de extinção do processo com relação a este réu, se decorridos 30 dias sem manifestação. |
| 28/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
R. Adele Pagetii, 398 e citei e intimei Paulo Ricardo dos Santos Bueno, lendo-lhe o mandado, entregando-lhe a contrafé. Deixei de colher sua assinatura visando diminuir os riscos de contaminação da Covid-19. |
| 28/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2022/005169-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/03/2022 Local: Oficial de justiça - João Fábio Morais |
| 11/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2022/005168-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/03/2022 Local: Oficial de justiça - Eduardo Augusto Floriano |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo a inicial com os respectivos documentos, para processamento e julgamento da causa. Com relação ao pedido de concessão da gratuidade de justiça, reputo prejudicada a apreciação nesta fase, em se considerando o disposto no artigo 55,caput, da Lei nº 9.099/95, ressalvando-se que, no futuro, se o caso, o pedido poderá ser refeito. Consigno nesta oportunidade que, diante da alteração inserida pela Lei nº 13.994/20 no âmbito dos Juizados Especiais, a participação em audiência virtual é imperatividade decorrente de lei, cabendo àquele que se encontrar impossibilitado tecnicamente de participar do referido ato comprovar perante o Juízo o justo motivo. Nesse passo, diante da prorrogação dos trabalhos remotos até 18.3.2022, conforme Provimento CSM 2.650/2022, ainda sem previsão de retomada das audiências presenciais integrais, e em cotejo com o Comunicado CG nº 284/2020, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 de JULHO de 2022, às 16h30min, sendo certo que referido ato será realizado de forma virtual, por intermédio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Microsoft Teams. Cite-se e/ou intimem-se as partes, fazendo-se constar no respectivo documento todas as advertências contidas nesta decisão, sendo certo que eventual impossibilidade de acesso ao ato deverá ser justificada ao Juízo, por meio de petição, encaminhamento de mensagem ao bragancajec@tjsp.jus.br, sob pena de prejuízo no acesso à tentativa de conciliação e consequente aplicação dos termos da Lei nº 9.099/95 (art. 20 e art. 51, inciso I, ambos da Lei nº 9.099/95). Determino à Serventia que proceda ao devido agendamento para tal finalidade, com o posterior encaminhamento aos interessados das instruções e do link de acesso à sala de audiência virtual, o que deverá se dar a partir do encaminhamento de e-mail. Nesse passo, ficam as partes desde logo intimadas para que forneçam ao Juízo seus endereços eletrônicos (e-mails), de seus advogados e prepostos, se o caso, até a data de 05 de JULHO de 2022 (antecedência de cinco úteis, sob pena de preclusão do ato de envio pelo cartório). Ultrapassado o prazo mencionado no parágrafo anterior sem que as devidas informações sejam prestadas pelos interessados, a Serventia providenciará desde logo a criação da sala virtual, disponibilizando o link de acesso em certidão a ser lançada nos autos, ficando a partir de então desincumbida do encaminhamento de convites futuros. Assim, eventuais desidiosos deverão consultar os autos digitais para terem acesso ao link de ingresso à audiência designada nesta oportunidade, sob pena de preclusão. Aqueles que não possuem endereço eletrônico, deverão obrigatoriamente buscar meios para providenciar o quê necessário para participação no ato designado. Ressalvo que, no dia e horário designados, as partes e eventuais representantes deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados, munidos de documentos de identificação com fotografia, e os respectivos advogados com sua carteira expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de extinção do processo, em relação ao autor, e decreto de revelia, no tocante à ré. A fim de melhor orientá-los, esclareço que o manual de participação em audiência virtual está disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, além de ter sido disponibilizado na internet um vídeo tutorial para esse ato (links indicados no rodapé desta página), sendo certo, outrossim, que eventuais dúvidas poderão ser dirimidas diretamente com o Cartório. O comparecimento pessoal das partes à audiência é obrigatória, conforme determina o Enunciado 20 do FONAJE. Advogados(s): Antonio Marcos Ramos de Moura (OAB 153409/SP) |
| 23/02/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recebo a inicial com os respectivos documentos, para processamento e julgamento da causa. Com relação ao pedido de concessão da gratuidade de justiça, reputo prejudicada a apreciação nesta fase, em se considerando o disposto no artigo 55,caput, da Lei nº 9.099/95, ressalvando-se que, no futuro, se o caso, o pedido poderá ser refeito. Consigno nesta oportunidade que, diante da alteração inserida pela Lei nº 13.994/20 no âmbito dos Juizados Especiais, a participação em audiência virtual é imperatividade decorrente de lei, cabendo àquele que se encontrar impossibilitado tecnicamente de participar do referido ato comprovar perante o Juízo o justo motivo. Nesse passo, diante da prorrogação dos trabalhos remotos até 18.3.2022, conforme Provimento CSM 2.650/2022, ainda sem previsão de retomada das audiências presenciais integrais, e em cotejo com o Comunicado CG nº 284/2020, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12 de JULHO de 2022, às 16h30min, sendo certo que referido ato será realizado de forma virtual, por intermédio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Microsoft Teams. Cite-se e/ou intimem-se as partes, fazendo-se constar no respectivo documento todas as advertências contidas nesta decisão, sendo certo que eventual impossibilidade de acesso ao ato deverá ser justificada ao Juízo, por meio de petição, encaminhamento de mensagem ao bragancajec@tjsp.jus.br, sob pena de prejuízo no acesso à tentativa de conciliação e consequente aplicação dos termos da Lei nº 9.099/95 (art. 20 e art. 51, inciso I, ambos da Lei nº 9.099/95). Determino à Serventia que proceda ao devido agendamento para tal finalidade, com o posterior encaminhamento aos interessados das instruções e do link de acesso à sala de audiência virtual, o que deverá se dar a partir do encaminhamento de e-mail. Nesse passo, ficam as partes desde logo intimadas para que forneçam ao Juízo seus endereços eletrônicos (e-mails), de seus advogados e prepostos, se o caso, até a data de 05 de JULHO de 2022 (antecedência de cinco úteis, sob pena de preclusão do ato de envio pelo cartório). Ultrapassado o prazo mencionado no parágrafo anterior sem que as devidas informações sejam prestadas pelos interessados, a Serventia providenciará desde logo a criação da sala virtual, disponibilizando o link de acesso em certidão a ser lançada nos autos, ficando a partir de então desincumbida do encaminhamento de convites futuros. Assim, eventuais desidiosos deverão consultar os autos digitais para terem acesso ao link de ingresso à audiência designada nesta oportunidade, sob pena de preclusão. Aqueles que não possuem endereço eletrônico, deverão obrigatoriamente buscar meios para providenciar o quê necessário para participação no ato designado. Ressalvo que, no dia e horário designados, as partes e eventuais representantes deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados, munidos de documentos de identificação com fotografia, e os respectivos advogados com sua carteira expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de extinção do processo, em relação ao autor, e decreto de revelia, no tocante à ré. A fim de melhor orientá-los, esclareço que o manual de participação em audiência virtual está disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, além de ter sido disponibilizado na internet um vídeo tutorial para esse ato (links indicados no rodapé desta página), sendo certo, outrossim, que eventuais dúvidas poderão ser dirimidas diretamente com o Cartório. O comparecimento pessoal das partes à audiência é obrigatória, conforme determina o Enunciado 20 do FONAJE. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 13/07/2022 Hora 13:30 Local: Sala de audiência do Juizado Especial Cível e Crim Situacão: Realizada |
| 18/02/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/04/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/01/2023 | Cumprimento de sentença (0000457-26.2023.8.26.0099) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/07/2022 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |