| Reqte |
Darlene Leme Ichimaru
Advogado: Alexandre da Silva Nascimento |
| Reqdo |
Jairo Costa Valente Leme
Advogada: Danielle Granconato Leopoldino |
| Perito | Jean Pierre Suplicy |
| Gestor | Cristiane Borguetti Moraes Lopes |
| ArremTerc |
Atram Participações Ltda
Advogada: Fernanda Carletto Mendes Ferreira Advogado: Bruno Filocomo Stephan |
| TerIntCer |
Prefeitura Municipal de Bragança Paulista
Advogado: Jose Pereira de Godoi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBGP.23.70084874-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/06/2023 00:18 |
| 21/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBGP.23.70084874-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/06/2023 00:18 |
| 21/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2023 Teor do ato: Carta de arrematação disponibilizada ao interessado à fl.566. Advogados(s): Fernanda Carletto Mendes Ferreira (OAB 135652/SP), Alexandre da Silva Nascimento (OAB 253550/SP), Jose Pereira de Godoi (OAB 59301/SP), Bruno Filocomo Stephan (OAB 348558/SP), Danielle Granconato Leopoldino (OAB 410199/SP) |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2023 Teor do ato: Carta de arrematação disponibilizada ao interessado à fl.566. Advogados(s): Fernanda Carletto Mendes Ferreira (OAB 135652/SP), Alexandre da Silva Nascimento (OAB 253550/SP), Jose Pereira de Godoi (OAB 59301/SP), Bruno Filocomo Stephan (OAB 348558/SP), Danielle Granconato Leopoldino (OAB 410199/SP) |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de arrematação disponibilizada ao interessado à fl.566. |
| 14/06/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 12/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.23.70073002-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 19:45 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBGP.23.70071622-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/06/2023 11:39 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2023 Teor do ato: Ficam as requerentes Maria Augusta, Diane e Débora, intimadas, por seu patrono, para apresentar novos formulários para expedição do MLE, tendo em vista a divergência entre o tipo de levantamento e Banco destino, apresentada nos formulários de fls.539,541 e 542. Prazo de cinco dias. Advogados(s): Fernanda Carletto Mendes Ferreira (OAB 135652/SP), Alexandre da Silva Nascimento (OAB 253550/SP), Jose Pereira de Godoi (OAB 59301/SP), Bruno Filocomo Stephan (OAB 348558/SP), Danielle Granconato Leopoldino (OAB 410199/SP) |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as requerentes Maria Augusta, Diane e Débora, intimadas, por seu patrono, para apresentar novos formulários para expedição do MLE, tendo em vista a divergência entre o tipo de levantamento e Banco destino, apresentada nos formulários de fls.539,541 e 542. Prazo de cinco dias. |
| 02/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBGP.23.70069722-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/05/2023 14:49 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2023 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração de fls. 527/529, pois são tempestivos, e lhes dou provimento, a fim de sanar contradição contida na decisão de fls. 513/516, com relação a divisão de valores do produto da arrematação entre as partes. Assiste razão aos embargantes. Com efeito, no item "C" do acordo firmado entre as partes (fls. 257/263) e homologado pelo juízo (fls. 264/265), ficou estipulado que todos os impostos, taxas, emolumentos e encargos vencidos e vincendos incidentes sobre o imóvel comum seriam suportados exclusivamente pela parte requerida. Também ficou acordado (item "D" - fl. 260) que a parte requerida deveria efetuar o reembolso dos valores dos aluguéis vencidos desde a data do ajuizamento da ação (R$ 12.000,00), bem como das custas judiciais (R$ 7.174,83), que importam na quantia atualizada de R$ 22.466,41 (fl. 528). Desse modo, acolho os embargos de declaração, a fim de sanar a contradição contida na decisão embargada, no tocante à distribuição entre as partes dos valores referentes ao produto da arrematação do imóvel, ficando o quarto parágrafo de fl. 515, com a seguinte redação: Expeça-se mandados de levantamento eletrônicos (MLE) em favor das partes, via Portal de Custas: a) à Fazenda Pública Municipal de Bragança Paulista, no valor de R$ 35.135,35 (valor da dívida de IPTU atualizada + honorários sucumbência da ação de execução fiscal); b) ao requerido Jonas, 2/3 do valor remanescente do produto da venda, descontado o valor da dívida fiscal de sua responsabilidade, bem como a quantia de R$ 22.466,41 (reembolso alugueis + custas judiciais atualizados), o que importa em R$ 968.733,11; c) aos requerentes, 1/3 do produto da venda, dividido entre eles, somando a quantia de R$ 22.466,41 (reembolso alugueis + custas judiciais atualizados), no montante de R$ 535.633,85. Na parte que não foi objeto de correção, permanece a decisão como lançada aos autos. Int. Advogados(s): Fernanda Carletto Mendes Ferreira (OAB 135652/SP), Alexandre da Silva Nascimento (OAB 253550/SP), Jose Pereira de Godoi (OAB 59301/SP), Bruno Filocomo Stephan (OAB 348558/SP), Danielle Granconato Leopoldino (OAB 410199/SP) |
| 30/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBGP.23.70069261-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/05/2023 18:57 |
| 30/05/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Recebo os embargos de declaração de fls. 527/529, pois são tempestivos, e lhes dou provimento, a fim de sanar contradição contida na decisão de fls. 513/516, com relação a divisão de valores do produto da arrematação entre as partes. Assiste razão aos embargantes. Com efeito, no item "C" do acordo firmado entre as partes (fls. 257/263) e homologado pelo juízo (fls. 264/265), ficou estipulado que todos os impostos, taxas, emolumentos e encargos vencidos e vincendos incidentes sobre o imóvel comum seriam suportados exclusivamente pela parte requerida. Também ficou acordado (item "D" - fl. 260) que a parte requerida deveria efetuar o reembolso dos valores dos aluguéis vencidos desde a data do ajuizamento da ação (R$ 12.000,00), bem como das custas judiciais (R$ 7.174,83), que importam na quantia atualizada de R$ 22.466,41 (fl. 528). Desse modo, acolho os embargos de declaração, a fim de sanar a contradição contida na decisão embargada, no tocante à distribuição entre as partes dos valores referentes ao produto da arrematação do imóvel, ficando o quarto parágrafo de fl. 515, com a seguinte redação: Expeça-se mandados de levantamento eletrônicos (MLE) em favor das partes, via Portal de Custas: a) à Fazenda Pública Municipal de Bragança Paulista, no valor de R$ 35.135,35 (valor da dívida de IPTU atualizada + honorários sucumbência da ação de execução fiscal); b) ao requerido Jonas, 2/3 do valor remanescente do produto da venda, descontado o valor da dívida fiscal de sua responsabilidade, bem como a quantia de R$ 22.466,41 (reembolso alugueis + custas judiciais atualizados), o que importa em R$ 968.733,11; c) aos requerentes, 1/3 do produto da venda, dividido entre eles, somando a quantia de R$ 22.466,41 (reembolso alugueis + custas judiciais atualizados), no montante de R$ 535.633,85. Na parte que não foi objeto de correção, permanece a decisão como lançada aos autos. Int. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBGP.23.70068248-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/05/2023 15:59 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2023 Teor do ato: Para fins de expedição da carta de arrematação digital deverá o interessado indicar as peças que integrarão a carta, bem como comprovar nos autos o recolhimento da taxa pertinente, no valor de 1,925 UFESP R$65,95 (guia FEDT - código 130-9). Prazo de cinco dias. Advogados(s): Fernanda Carletto Mendes Ferreira (OAB 135652/SP), Alexandre da Silva Nascimento (OAB 253550/SP), Jose Pereira de Godoi (OAB 59301/SP), Bruno Filocomo Stephan (OAB 348558/SP), Danielle Granconato Leopoldino (OAB 410199/SP) |
| 29/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBGP.23.70067788-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/05/2023 10:32 |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para fins de expedição da carta de arrematação digital deverá o interessado indicar as peças que integrarão a carta, bem como comprovar nos autos o recolhimento da taxa pertinente, no valor de 1,925 UFESP R$65,95 (guia FEDT - código 130-9). Prazo de cinco dias. |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2023 Teor do ato: Trata-se de ação de arbitramento de aluguéis c/c cobrança de aluguéis, com pedido de tutela de urgência, proposta por DARLENE LEME ICHIMARU, DÉBORA LEME ICHIMARU DALLÓCA, DIANE MARIA LEME ICHIMARU e MARIA AUGUSTA LEME ICHIMARU em face de ESPÓLIO DE JOSÉ ALVARO LEME, representado pelo inventariante Jonas Costa Valente Leme, e JAIRO COSTA VALENTE LEME. Anoto, para fins de controle, que havia entre as partes duas ações tramitando nesta 4ª Vara Cível: 1) autos nº 1001417-96.2022: arbitramento de aluguel; 2) autos nº 1001415-29.2022: extinção de condomínio. As partes trouxeram acordo que englobou os dois processos (fls. 257/263), o qual foi homologado (fls. 264/265). Por economia processual e com o objetivo de concentrar os atos processuais em um único processo, os autos nº 1001415-29.2022 foram extintos. Já no presente feito (autos n. 1001417-96.2022) foi acolhido o pedido das partes para suspensão do processo (fl. 261) para a tentativa de venda do imóvel por iniciativa particular, que, caso frustrada, teria prosseguimento com a realização da hasta pública. Decorrido o prazo sem alienação por iniciativa particular, foi determinada a realização de leilão judicial do bem imóvel (fls. 323/325), o qual foi avaliado, de forma consensual pelas partes, em R$ 3.000.000,00 (fls. 257/263 e 264/265). O leilão judicial do imóvel resultou positivo, com a oferta de lance de R$ 1.532.554,51 pela empresa Atram Participações Ltda., correspondente a 50% do valor de mercado do bem (fls. 371/374). A terceira arrematante efetuou o pagamento imediato da metade do lance (R$ 766.277, 26 fls. 375/377) e o restante em duas parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 385.590,71 (fls. 480/481) e a segunda, no importe de R$ 387.634,34 (fls. 504/505), as quais foram devidamente atualizadas, bem como da comissão da leiloeira, diretamente em sua conta bancária (fl. 379). Fls. 502/503: Diante do pagamento integral do lance (valor atualizado de R$ 1.539.502,31), expeça-se carta de arrematação, cabendo às partes entregarem a posse do imóvel à arrematante, de forma pacífica e extrajudicial. Observa-se que o ITBI deverá ser pago pela arrematante no momento do registro da carta de arrematação. Às fls. 472/474, foi informado pela Fazenda Pública Municipal a existência de débito tributário atrelado ao bem alienado, no valor atualizado de R$ 31.645,27 (fl. 511), bem como de honorários de sucumbência devidos em processo de execução fiscal (autos nº 1509080-73.2021.8.26.0099), no valor de R$ 3.490,08. Observa-se que o requerido Jonas, como inventariante do Espólio de José Álvaro, apresentou impugnação ao valor da dívida fiscal, alegando a realização de acordo de parcelamento do débito com o Município (fls. 483/489). A Prefeitura do Município de Bragança Paulista se manifestou, informando que o parcelamento da dívida de IPTU restou inadimplido (fl. 508). Eventual irresignação dos antigos proprietários com o valor do débito tributário deve ser objeto de ação própria, não cabendo discussão no presente feito. O requerido Jonas possui 2/3 do imóvel, enquanto os requerentes a proporção de 1/3. Nos termos do acordo celebrado entre as partes, o requerido Jonas tem um débito atualizado de R$ 22.007,51 com os requerentes (fls. 433/436). Expeça-se mandados de levantamento eletrônicos (MLE) em favor das partes, via Portal de Custas: a) à Fazenda Pública Municipal de Bragança Paulista, no valor de R$ 35.135,35 (valor da dívida de IPTU atualizada + honorários sucumbência da ação de execução fiscal); b) ao requerido Jonas, 2/3 do valor remanescente do produto da venda, descontada a quantia de R$ 22.007,51, o que importa em R$ 980.903,79; c) aos requerentes, 1/3 do produto da venda, dividido entre eles, somando a quantia de R$ 22.007,51, no montante de R$ 523.463,17. Observa-se que as guias de levantamento eletrônicas podem ser feitas em nome dos patronos das partes, caso tenham poderes para dar quitação, ou de outro advogado a quem eventualmente seja substabelecido. Para tanto, deverão os interessados preencher e apresentar em juízo, no prazo de 05 dias, o formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico MLE" a ser obtido diretamente perante o site do E. TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Caso o valor esteja depositado em outra agência bancária, encaminhe-se ofício à respectiva agência do Banco do Brasil, requisitando a transferência dos valores depositados judicialmente para uma conta judicial vinculada a este feito, no Banco do Brasil local, agência 5594-8, expedindo-se, após, a competente guia de levantamento. Observo que é vedado pela Corregedoria a expedição de alvará para levantamento de quantia depositada judicialmente, somente sendo possível através de mandado de levantamento eletrônico. Em caso de perda o prazo de validade, fica desde logo deferida a expedição de segunda via, nos mesmos moldes da anterior. Decorrido o prazo de cinco dias para a elaboração dos formulários ou expedidos os mandados de levantamento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, observando-se que não há custas a recolher, bem como que todas as guias DARE deverão estar vinculadas e inutilizadas, certificando-se nos autos (art. 1.098, das NSCGJ). Int. Advogados(s): Fernanda Carletto Mendes Ferreira (OAB 135652/SP), Alexandre da Silva Nascimento (OAB 253550/SP), Jose Pereira de Godoi (OAB 59301/SP), Bruno Filocomo Stephan (OAB 348558/SP), Danielle Granconato Leopoldino (OAB 410199/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de ação de arbitramento de aluguéis c/c cobrança de aluguéis, com pedido de tutela de urgência, proposta por DARLENE LEME ICHIMARU, DÉBORA LEME ICHIMARU DALLÓCA, DIANE MARIA LEME ICHIMARU e MARIA AUGUSTA LEME ICHIMARU em face de ESPÓLIO DE JOSÉ ALVARO LEME, representado pelo inventariante Jonas Costa Valente Leme, e JAIRO COSTA VALENTE LEME. Anoto, para fins de controle, que havia entre as partes duas ações tramitando nesta 4ª Vara Cível: 1) autos nº 1001417-96.2022: arbitramento de aluguel; 2) autos nº 1001415-29.2022: extinção de condomínio. As partes trouxeram acordo que englobou os dois processos (fls. 257/263), o qual foi homologado (fls. 264/265). Por economia processual e com o objetivo de concentrar os atos processuais em um único processo, os autos nº 1001415-29.2022 foram extintos. Já no presente feito (autos n. 1001417-96.2022) foi acolhido o pedido das partes para suspensão do processo (fl. 261) para a tentativa de venda do imóvel por iniciativa particular, que, caso frustrada, teria prosseguimento com a realização da hasta pública. Decorrido o prazo sem alienação por iniciativa particular, foi determinada a realização de leilão judicial do bem imóvel (fls. 323/325), o qual foi avaliado, de forma consensual pelas partes, em R$ 3.000.000,00 (fls. 257/263 e 264/265). O leilão judicial do imóvel resultou positivo, com a oferta de lance de R$ 1.532.554,51 pela empresa Atram Participações Ltda., correspondente a 50% do valor de mercado do bem (fls. 371/374). A terceira arrematante efetuou o pagamento imediato da metade do lance (R$ 766.277, 26 fls. 375/377) e o restante em duas parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 385.590,71 (fls. 480/481) e a segunda, no importe de R$ 387.634,34 (fls. 504/505), as quais foram devidamente atualizadas, bem como da comissão da leiloeira, diretamente em sua conta bancária (fl. 379). Fls. 502/503: Diante do pagamento integral do lance (valor atualizado de R$ 1.539.502,31), expeça-se carta de arrematação, cabendo às partes entregarem a posse do imóvel à arrematante, de forma pacífica e extrajudicial. Observa-se que o ITBI deverá ser pago pela arrematante no momento do registro da carta de arrematação. Às fls. 472/474, foi informado pela Fazenda Pública Municipal a existência de débito tributário atrelado ao bem alienado, no valor atualizado de R$ 31.645,27 (fl. 511), bem como de honorários de sucumbência devidos em processo de execução fiscal (autos nº 1509080-73.2021.8.26.0099), no valor de R$ 3.490,08. Observa-se que o requerido Jonas, como inventariante do Espólio de José Álvaro, apresentou impugnação ao valor da dívida fiscal, alegando a realização de acordo de parcelamento do débito com o Município (fls. 483/489). A Prefeitura do Município de Bragança Paulista se manifestou, informando que o parcelamento da dívida de IPTU restou inadimplido (fl. 508). Eventual irresignação dos antigos proprietários com o valor do débito tributário deve ser objeto de ação própria, não cabendo discussão no presente feito. O requerido Jonas possui 2/3 do imóvel, enquanto os requerentes a proporção de 1/3. Nos termos do acordo celebrado entre as partes, o requerido Jonas tem um débito atualizado de R$ 22.007,51 com os requerentes (fls. 433/436). Expeça-se mandados de levantamento eletrônicos (MLE) em favor das partes, via Portal de Custas: a) à Fazenda Pública Municipal de Bragança Paulista, no valor de R$ 35.135,35 (valor da dívida de IPTU atualizada + honorários sucumbência da ação de execução fiscal); b) ao requerido Jonas, 2/3 do valor remanescente do produto da venda, descontada a quantia de R$ 22.007,51, o que importa em R$ 980.903,79; c) aos requerentes, 1/3 do produto da venda, dividido entre eles, somando a quantia de R$ 22.007,51, no montante de R$ 523.463,17. Observa-se que as guias de levantamento eletrônicas podem ser feitas em nome dos patronos das partes, caso tenham poderes para dar quitação, ou de outro advogado a quem eventualmente seja substabelecido. Para tanto, deverão os interessados preencher e apresentar em juízo, no prazo de 05 dias, o formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico MLE" a ser obtido diretamente perante o site do E. TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Caso o valor esteja depositado em outra agência bancária, encaminhe-se ofício à respectiva agência do Banco do Brasil, requisitando a transferência dos valores depositados judicialmente para uma conta judicial vinculada a este feito, no Banco do Brasil local, agência 5594-8, expedindo-se, após, a competente guia de levantamento. Observo que é vedado pela Corregedoria a expedição de alvará para levantamento de quantia depositada judicialmente, somente sendo possível através de mandado de levantamento eletrônico. Em caso de perda o prazo de validade, fica desde logo deferida a expedição de segunda via, nos mesmos moldes da anterior. Decorrido o prazo de cinco dias para a elaboração dos formulários ou expedidos os mandados de levantamento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, observando-se que não há custas a recolher, bem como que todas as guias DARE deverão estar vinculadas e inutilizadas, certificando-se nos autos (art. 1.098, das NSCGJ). Int. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.23.70065997-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 15:37 |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.23.70065480-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 20:03 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2023 Teor do ato: Fl. 498: Defiro prazo complementar de 10 (dez) dias, para que o Município de Bragança Paulista se manifeste sobre a petição e documento apresentados pela parte requerida às fls. 483/489. No mais, aguarde-se a manifestação do Município e o decurso do prazo para pagamento da terceira parcela referente à arrematação do bem levado a leilão nestes autos. Após, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fernanda Carletto Mendes Ferreira (OAB 135652/SP), Alexandre da Silva Nascimento (OAB 253550/SP), Jose Pereira de Godoi (OAB 59301/SP), Bruno Filocomo Stephan (OAB 348558/SP), Danielle Granconato Leopoldino (OAB 410199/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 498: Defiro prazo complementar de 10 (dez) dias, para que o Município de Bragança Paulista se manifeste sobre a petição e documento apresentados pela parte requerida às fls. 483/489. No mais, aguarde-se a manifestação do Município e o decurso do prazo para pagamento da terceira parcela referente à arrematação do bem levado a leilão nestes autos. Após, voltem os autos conclusos. Int. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.23.70060587-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 20:06 |
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.23.70055383-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 11:54 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2023 Teor do ato: Ciência ao Município de Bragança Paulista, pelo procurador (fl.471), sobre a petição de fls. 483/489 do requerido Jonas. Prazo: cinco dias. Advogados(s): Fernanda Carletto Mendes Ferreira (OAB 135652/SP), Alexandre da Silva Nascimento (OAB 253550/SP), Jose Pereira de Godoi (OAB 59301/SP), Bruno Filocomo Stephan (OAB 348558/SP), Danielle Granconato Leopoldino (OAB 410199/SP) |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Município de Bragança Paulista, pelo procurador (fl.471), sobre a petição de fls. 483/489 do requerido Jonas. Prazo: cinco dias. |
| 03/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.23.70053624-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 18:56 |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.23.70051166-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 17:43 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2023 Data da Disponibilização: 20/04/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 Página: |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre a petição do Município de Bragança Paulista de fls. 470/474. Prazo: cinco dias. Advogados(s): Fernanda Carletto Mendes Ferreira (OAB 135652/SP), Alexandre da Silva Nascimento (OAB 253550/SP), Bruno Filocomo Stephan (OAB 348558/SP), Danielle Granconato Leopoldino (OAB 410199/SP) |
| 18/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a petição do Município de Bragança Paulista de fls. 470/474. Prazo: cinco dias. |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.23.70046852-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 09:12 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBGP.23.70045801-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/04/2023 18:22 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2023 Teor do ato: Certidão de objeto e pé liberada nos autos às fls. 447/454 ao interessado. Advogados(s): Alexandre da Silva Nascimento (OAB 253550/SP), Danielle Granconato Leopoldino (OAB 410199/SP) |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de objeto e pé liberada nos autos às fls. 447/454 ao interessado. |
| 12/04/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2023 Teor do ato: O leilão judicial do imóvel foi positivo, com a oferta de lance de R$ 1.532.554,51 pela empresa Atram Participações Ltda., correspondente a 50% do valor de mercado do bem (fls. 371/374). A terceira arrematante efetuou o pagamento imediato da metade do lance (R$ 766.277, 26 fls. 376/379) e o restante em duas parcelas, em 30 e 60 dias. Expeça-se certidão sobre o leilão, com os dados solicitados pela leiloeira (fl. 367). O requerido Jonas tem 2/3 do imóvel, enquanto os requerentes a proporção de 1/3. Nos termos do acordo celebrado entre as partes, o requerido Jonas tem um débito atualizado de R$ 22.007,51 com os requerentes (fls. 433/436). Prematuro o levantamento de numerário pelas partes, pois o arrematante, em tese, pode se tornar inadimplente e frustrar a arrematação do imóvel. Assim, aguarde-se os pagamentos da segunda parcela, em 27 de abril de 2023, e da terceira parcela, em 29 de maio de 2023. Em caso de não pagamento, voltem os autos conclusos. Com o pagamento integral: 1) expeça-se carta de arrematação, cabendo às partes entregarem a posse do imóvel ao arrematante, de forma pacífica e extrajudicial; 2) expeça-se as guias de levantamento em favor das partes: a) ao requerido Jonas, 2/3 do produto da venda, descontada a quantia de R$ 22.007,51; b) aos requerentes, 1/3 do produto da venda, dividido entre eles, somando a quantia de R$ 22.007,51. Após, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Alexandre da Silva Nascimento (OAB 253550/SP), Danielle Granconato Leopoldino (OAB 410199/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O leilão judicial do imóvel foi positivo, com a oferta de lance de R$ 1.532.554,51 pela empresa Atram Participações Ltda., correspondente a 50% do valor de mercado do bem (fls. 371/374). A terceira arrematante efetuou o pagamento imediato da metade do lance (R$ 766.277, 26 fls. 376/379) e o restante em duas parcelas, em 30 e 60 dias. Expeça-se certidão sobre o leilão, com os dados solicitados pela leiloeira (fl. 367). O requerido Jonas tem 2/3 do imóvel, enquanto os requerentes a proporção de 1/3. Nos termos do acordo celebrado entre as partes, o requerido Jonas tem um débito atualizado de R$ 22.007,51 com os requerentes (fls. 433/436). Prematuro o levantamento de numerário pelas partes, pois o arrematante, em tese, pode se tornar inadimplente e frustrar a arrematação do imóvel. Assim, aguarde-se os pagamentos da segunda parcela, em 27 de abril de 2023, e da terceira parcela, em 29 de maio de 2023. Em caso de não pagamento, voltem os autos conclusos. Com o pagamento integral: 1) expeça-se carta de arrematação, cabendo às partes entregarem a posse do imóvel ao arrematante, de forma pacífica e extrajudicial; 2) expeça-se as guias de levantamento em favor das partes: a) ao requerido Jonas, 2/3 do produto da venda, descontada a quantia de R$ 22.007,51; b) aos requerentes, 1/3 do produto da venda, dividido entre eles, somando a quantia de R$ 22.007,51. Após, arquivem-se os autos. Int. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBGP.23.70041527-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/04/2023 11:48 |
| 04/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBGP.23.70041186-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/04/2023 17:08 |
| 04/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBGP.23.70041171-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/04/2023 16:56 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre a manifestação do leiloeiro (fls. 365/419), pelo prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Alexandre da Silva Nascimento (OAB 253550/SP), Danielle Granconato Leopoldino (OAB 410199/SP) |
| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a manifestação do leiloeiro (fls. 365/419), pelo prazo de 05 (cinco) dias. |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.23.70038049-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 16:11 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2023 Teor do ato: O leilão judicial está em andamento, com previsão de encerramento em 27 de março de 2023 (fls. 341/347), após as partes não conseguirem efetivar a venda do imóvel por iniciativa particular. Eventuais interessados em adquirir o imóvel devem oferecer lances na plataforma do leiloeiro, respeitando as regras do leilão, dentre as quais o pagamento de 50% à vista e o restante em 30 e 60 dias (fl. 324). Caso haja algum interessado com proposta diversa como esta trazida por Jonas e Jaro (fls. 358361) - cabe às partes apresentarem petição conjunta para homologação judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão judicial. Int. Advogados(s): Alexandre da Silva Nascimento (OAB 253550/SP), Danielle Granconato Leopoldino (OAB 410199/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O leilão judicial está em andamento, com previsão de encerramento em 27 de março de 2023 (fls. 341/347), após as partes não conseguirem efetivar a venda do imóvel por iniciativa particular. Eventuais interessados em adquirir o imóvel devem oferecer lances na plataforma do leiloeiro, respeitando as regras do leilão, dentre as quais o pagamento de 50% à vista e o restante em 30 e 60 dias (fl. 324). Caso haja algum interessado com proposta diversa como esta trazida por Jonas e Jaro (fls. 358361) - cabe às partes apresentarem petição conjunta para homologação judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão judicial. Int. |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.23.70023798-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 10:06 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, por intermédio de seus procuradores do Edital de Hasta Pública , conforme parte transcrita a seguir:"DO LEILÃO - O 1º LEILÃO terá início no dia 03 de março de 2023, à partir das 15h30min. e, se estenderá por três dias, ENCERRANDO-SE em 07/03/2023, às 15h30min., oportunidade em que os bens serão vendidos pelo valor da avaliação homologada e atualizada, não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no mesmo dia 07/03/2023, à partir das 15h31min., com ENCERRAMENTO no dia de 27 de março de 2023, às 15h30min ", conforme fls.341/347 dos autos Advogados(s): Alexandre da Silva Nascimento (OAB 253550/SP), Danielle Granconato Leopoldino (OAB 410199/SP) |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, por intermédio de seus procuradores do Edital de Hasta Pública , conforme parte transcrita a seguir:"DO LEILÃO - O 1º LEILÃO terá início no dia 03 de março de 2023, à partir das 15h30min. e, se estenderá por três dias, ENCERRANDO-SE em 07/03/2023, às 15h30min., oportunidade em que os bens serão vendidos pelo valor da avaliação homologada e atualizada, não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no mesmo dia 07/03/2023, à partir das 15h31min., com ENCERRAMENTO no dia de 27 de março de 2023, às 15h30min ", conforme fls.341/347 dos autos |
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.23.70007548-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 18:09 |
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.23.70006581-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2023 14:46 |
| 17/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2023 Teor do ato: Fls. 279/322: Havia entre as partes duas ações tramitando nesta 4ª Vara Cível: 1) autos n. 1001417-96.2022: arbitramento de aluguel; 2) autos n. 1001415-29.2022: extinção de condomínio. As partes trouxeram acordo que englobou os dois processos (fls. 257/263), o qual foi homologado (fls. 264/265). Por economia processual e com o objetivo de concentrar os atos processuais em um único processo, os autos n. 1001415-29.2022 foram extintos. Já no presente feito (autos n. 1001417-96.2022) foi acolhido o pedido das partes para suspensão do processo (fl. 261) para a tentativa de venda do imóvel por iniciativa particular, que, caso frustrada, teria prosseguimento com a realização da hasta pública. 1) Designação de leilão judicial para a venda do imóvel. Decorrido o prazo sem alienação por iniciativa particular, determino a realização de leilão do bem imóvel. NOMEIO a leiloeira CRISTIANE BORGUETTI MORAES LOPES JUCESP 661 (juridico@lanceja.com.br), profissional cadastrada no portal dos auxiliares da justiça para realização de alienação judicial eletrônica, cuja comissão fixo em 5% do valor da transação, que será suportada pelo adquirente, devendo isto constar da divulgação própria. A leiloeira deverá realizar o leilão judicial de forma que a segunda praça seja finalizada impreterivelmente até o dia 27 de março de 2023. Em princípio, o preço mínimo a ser observado para a alienação é o fixado no acordo homologado pelo juízo (R$ 3.000.000,00 fls. 257/263 e 264/265), podendo chegar a 50%, ao final da hasta pública. O pagamento do preço far-se-á, como regra, à vista. Caso proposto parcelamento, todavia, as condições serão as seguintes: 50% à vista e o restante em 30 e 60 dias, ficando o próprio bem arrematado como garantia do pagamento. A divulgação publicitária da alienação, que será feita de forma ampla. Estão dispensadas: 1) a publicação judicial da minuta do edital a ser elaborada pela leiloeira; 2) a publicação do edital no Diário Oficial, bastando a divulgação na internet, nos termos do art. 887, § 1º, do CPC. Deverá conter, necessariamente, as seguintes informações: (a) o número do processo judicial e a comarca onde se processa a execução; (b) a data da realização da penhora; (c) a existência, ou não, de ônus ou garantias reais; de penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel, em outros processos contra o mesmo executado; de débitos fiscais federais, estaduais ou municipais e de eventual recurso pendente; (d) fotografias do bem, sempre que possível, com a informação suplementar, em caso de imóvel, de estar ocupado ou desocupado pelo executado ou por terceiro; (e) o valor da avaliação judicial; (f) o preço mínimo fixado para a alienação; (g) as condições de pagamento e as garantias que haverão de ser prestadas, no caso de proposta para pagamento parcelado; (h) a descrição do procedimento, notadamente quanto ao dia, hora e local em que serão colhidas as propostas; (i) a informação de que a alienação será formalizada por termo nos autos da execução; (j) a informação de que a alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado nos autos; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação ao senhorio direto, ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (Código de Processo Civil, artigo 698); (k) o nome do corretor ou do leiloeiro responsável pela intermediação, com endereço e telefone; (l) a comissão devida, arbitrada pelo juiz em percentual do valor da alienação, a cargo do proponente. Em havendo arrematação, a parte exequente a informará, de pronto, nos autos, lavrando-se então o necessário termo, que observará as regras próprias (artigo 880, §2º do Código de Processo Civil). Assim, solicite-se a designação de datas para o leilão e publicação do edital pela leiloeira, intimando-se as partes, especialmente a parte executada, seu(sua) cônjuge (se houver) e de coproprietários, pela imprensa oficial, caso possuam advogado. Caso contrário, basta a intimação pelo edital. Caso necessário, fica, desde logo, deferida a expedição de ofício à Fazenda Pública/credores para que informem a existência de débitos que recaiam sobre o bem levado à hasta pública. Cartório: 1) cadastrar a nomeação da leiloeira no site do TJSP; 2) intimar a leiloeira, por e-mail, acerca da nomeação, encaminhando-lhe a respectiva senha, a fim de que tenha acesso a todos os documentos que instruem os autos; 3) publicar o teor da presente decisão no DJE. 2) Execução de quantia certa contra devedor solvente. Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu patrono, mediante publicação na imprensa oficial, para, no prazo de cinco dias, apresentar planilha atualizada do débito. Com a apresentação do cálculo, sem nova conclusão, intime-se a parte executada, na pessoa de sua patrona, mediante publicação na imprensa oficial, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida e multa no mesmo patamar (10%), caso não haja o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, § 1º do CPC). Decorrido o prazo de 15 dias sem notícia de pagamento, intime-se a parte exequente, por seu patrono, via imprensa oficial, para que apresente, no prazo de 05 dias, nova planilha de cálculos, com incidência da multa (10%) e dos honorários advocatícios (10%) previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como comprove o recolhimento da taxa judiciária pertinente para realização das pesquisas de bens, em guia FEDTJ, Cód. 434-1, R$ 96,00 (R$ 16,00 para cada tipo de pesquisa e por CPF/CNPJ). No silêncio, arquivem-se os autos. Caso a providência acima reste positiva, intime-se a parte executada da constrição, por meio de sua patrona, pela imprensa oficial. Se porventura a diligência acima restar infrutífera, fica deferida, desde logo, a imediata requisição da última declaração de imposto de renda da parte executada junto ao sistema Infojud (incluindo DOI) e a pesquisa sobre a existência de automóvel em seu nome junto ao sistema Renajud. Caso a pesquisa de bens realizada pelo sistema Renajud obtenha resultado positivo, desde já, defiro a inclusão de bloqueio total de circulação sobre o(s) veículo(s) registrado(s) em nome do(a)(s) executado(a)(s), o qual abrange as restrições de transferência e licenciamento, independente de nova determinação ou recolhimento de nova taxa judiciária. Na hipótese do exequente manifestar desinteresse na manutenção de bloqueio de algum veículo, desde já defiro o imediato desbloqueio, via Renajud, independente do recolhimento de nova taxa. Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência de bens imóveis em nome do(a) executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Caso as pesquisas on-line de bens resultem negativas, tornem conclusos. Ante o teor do art. 517 do CPC, decorrido o prazo para pagamento voluntário da dívida pela parte executada e caso haja expresso pedido do exequente, desde já fica deferida: 1) a expedição de certidão para fins de protesto, cabendo à parte exequente entregá-la ao Cartório Extrajudicial; 2) a inclusão dos nomes dos devedores ESPÓLIO DE JOSÉ ALVARO LEME, representado por Jonas Costa Valente Leme, residente na Estrada Mauro de Próspero n. 500, Bloco 29, Apto. 31, Residencial das Ilhas, CEP 12913-045, Bragança Paulista SP e JAIRO COSTA VALENTE LEME, portador do RG n. 7.399.174 e inscrito no CPF/MF sob o n. 016.467.658-93, com endereço na rua Cel. Teófilo Leme n. 1.191, Centro, CEP 12900-005, Bragança Paulista - SP, nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), com relação ao débito no valor de R$ 19.174,83 (dezenove mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos), corrigido até o dia 04 de janeiro de 2023 (fls. 282/283), com relação à presente execução de título judicial. Serve a presente como ofício ao SPC. Para inscrição dos nomes dos executados no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD, o exequente deverá comprovar o recolhimento da taxa judiciária correspondente, em guia FEDTJ, Cód. 434-1, R$ 32,00 (R$ 16,00 por CPF/CNPJ). Havendo pagamento da taxa, remetam-se os autos ao assessor para as providências; 3) expedição de certidão para averbar a existência da presente execução de título judicial; 4) a decretação da indisponibilidade de bens da parte executada, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Ao assessor para que proceda à inclusão dos nomes dos devedores no CNIB. Int. Bragança Paulista, 09 de janeiro de 2023. Advogados(s): Alexandre da Silva Nascimento (OAB 253550/SP), Danielle Granconato Leopoldino (OAB 410199/SP) |
| 09/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 279/322: Havia entre as partes duas ações tramitando nesta 4ª Vara Cível: 1) autos n. 1001417-96.2022: arbitramento de aluguel; 2) autos n. 1001415-29.2022: extinção de condomínio. As partes trouxeram acordo que englobou os dois processos (fls. 257/263), o qual foi homologado (fls. 264/265). Por economia processual e com o objetivo de concentrar os atos processuais em um único processo, os autos n. 1001415-29.2022 foram extintos. Já no presente feito (autos n. 1001417-96.2022) foi acolhido o pedido das partes para suspensão do processo (fl. 261) para a tentativa de venda do imóvel por iniciativa particular, que, caso frustrada, teria prosseguimento com a realização da hasta pública. 1) Designação de leilão judicial para a venda do imóvel. Decorrido o prazo sem alienação por iniciativa particular, determino a realização de leilão do bem imóvel. NOMEIO a leiloeira CRISTIANE BORGUETTI MORAES LOPES JUCESP 661 (juridico@lanceja.com.br), profissional cadastrada no portal dos auxiliares da justiça para realização de alienação judicial eletrônica, cuja comissão fixo em 5% do valor da transação, que será suportada pelo adquirente, devendo isto constar da divulgação própria. A leiloeira deverá realizar o leilão judicial de forma que a segunda praça seja finalizada impreterivelmente até o dia 27 de março de 2023. Em princípio, o preço mínimo a ser observado para a alienação é o fixado no acordo homologado pelo juízo (R$ 3.000.000,00 fls. 257/263 e 264/265), podendo chegar a 50%, ao final da hasta pública. O pagamento do preço far-se-á, como regra, à vista. Caso proposto parcelamento, todavia, as condições serão as seguintes: 50% à vista e o restante em 30 e 60 dias, ficando o próprio bem arrematado como garantia do pagamento. A divulgação publicitária da alienação, que será feita de forma ampla. Estão dispensadas: 1) a publicação judicial da minuta do edital a ser elaborada pela leiloeira; 2) a publicação do edital no Diário Oficial, bastando a divulgação na internet, nos termos do art. 887, § 1º, do CPC. Deverá conter, necessariamente, as seguintes informações: (a) o número do processo judicial e a comarca onde se processa a execução; (b) a data da realização da penhora; (c) a existência, ou não, de ônus ou garantias reais; de penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel, em outros processos contra o mesmo executado; de débitos fiscais federais, estaduais ou municipais e de eventual recurso pendente; (d) fotografias do bem, sempre que possível, com a informação suplementar, em caso de imóvel, de estar ocupado ou desocupado pelo executado ou por terceiro; (e) o valor da avaliação judicial; (f) o preço mínimo fixado para a alienação; (g) as condições de pagamento e as garantias que haverão de ser prestadas, no caso de proposta para pagamento parcelado; (h) a descrição do procedimento, notadamente quanto ao dia, hora e local em que serão colhidas as propostas; (i) a informação de que a alienação será formalizada por termo nos autos da execução; (j) a informação de que a alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado nos autos; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação ao senhorio direto, ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (Código de Processo Civil, artigo 698); (k) o nome do corretor ou do leiloeiro responsável pela intermediação, com endereço e telefone; (l) a comissão devida, arbitrada pelo juiz em percentual do valor da alienação, a cargo do proponente. Em havendo arrematação, a parte exequente a informará, de pronto, nos autos, lavrando-se então o necessário termo, que observará as regras próprias (artigo 880, §2º do Código de Processo Civil). Assim, solicite-se a designação de datas para o leilão e publicação do edital pela leiloeira, intimando-se as partes, especialmente a parte executada, seu(sua) cônjuge (se houver) e de coproprietários, pela imprensa oficial, caso possuam advogado. Caso contrário, basta a intimação pelo edital. Caso necessário, fica, desde logo, deferida a expedição de ofício à Fazenda Pública/credores para que informem a existência de débitos que recaiam sobre o bem levado à hasta pública. Cartório: 1) cadastrar a nomeação da leiloeira no site do TJSP; 2) intimar a leiloeira, por e-mail, acerca da nomeação, encaminhando-lhe a respectiva senha, a fim de que tenha acesso a todos os documentos que instruem os autos; 3) publicar o teor da presente decisão no DJE. 2) Execução de quantia certa contra devedor solvente. Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu patrono, mediante publicação na imprensa oficial, para, no prazo de cinco dias, apresentar planilha atualizada do débito. Com a apresentação do cálculo, sem nova conclusão, intime-se a parte executada, na pessoa de sua patrona, mediante publicação na imprensa oficial, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida e multa no mesmo patamar (10%), caso não haja o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, § 1º do CPC). Decorrido o prazo de 15 dias sem notícia de pagamento, intime-se a parte exequente, por seu patrono, via imprensa oficial, para que apresente, no prazo de 05 dias, nova planilha de cálculos, com incidência da multa (10%) e dos honorários advocatícios (10%) previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como comprove o recolhimento da taxa judiciária pertinente para realização das pesquisas de bens, em guia FEDTJ, Cód. 434-1, R$ 96,00 (R$ 16,00 para cada tipo de pesquisa e por CPF/CNPJ). No silêncio, arquivem-se os autos. Caso a providência acima reste positiva, intime-se a parte executada da constrição, por meio de sua patrona, pela imprensa oficial. Se porventura a diligência acima restar infrutífera, fica deferida, desde logo, a imediata requisição da última declaração de imposto de renda da parte executada junto ao sistema Infojud (incluindo DOI) e a pesquisa sobre a existência de automóvel em seu nome junto ao sistema Renajud. Caso a pesquisa de bens realizada pelo sistema Renajud obtenha resultado positivo, desde já, defiro a inclusão de bloqueio total de circulação sobre o(s) veículo(s) registrado(s) em nome do(a)(s) executado(a)(s), o qual abrange as restrições de transferência e licenciamento, independente de nova determinação ou recolhimento de nova taxa judiciária. Na hipótese do exequente manifestar desinteresse na manutenção de bloqueio de algum veículo, desde já defiro o imediato desbloqueio, via Renajud, independente do recolhimento de nova taxa. Deixo consignado que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência de bens imóveis em nome do(a) executado(a) diretamente no sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Caso as pesquisas on-line de bens resultem negativas, tornem conclusos. Ante o teor do art. 517 do CPC, decorrido o prazo para pagamento voluntário da dívida pela parte executada e caso haja expresso pedido do exequente, desde já fica deferida: 1) a expedição de certidão para fins de protesto, cabendo à parte exequente entregá-la ao Cartório Extrajudicial; 2) a inclusão dos nomes dos devedores ESPÓLIO DE JOSÉ ALVARO LEME, representado por Jonas Costa Valente Leme, residente na Estrada Mauro de Próspero n. 500, Bloco 29, Apto. 31, Residencial das Ilhas, CEP 12913-045, Bragança Paulista SP e JAIRO COSTA VALENTE LEME, portador do RG n. 7.399.174 e inscrito no CPF/MF sob o n. 016.467.658-93, com endereço na rua Cel. Teófilo Leme n. 1.191, Centro, CEP 12900-005, Bragança Paulista - SP, nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), com relação ao débito no valor de R$ 19.174,83 (dezenove mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos), corrigido até o dia 04 de janeiro de 2023 (fls. 282/283), com relação à presente execução de título judicial. Serve a presente como ofício ao SPC. Para inscrição dos nomes dos executados no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD, o exequente deverá comprovar o recolhimento da taxa judiciária correspondente, em guia FEDTJ, Cód. 434-1, R$ 32,00 (R$ 16,00 por CPF/CNPJ). Havendo pagamento da taxa, remetam-se os autos ao assessor para as providências; 3) expedição de certidão para averbar a existência da presente execução de título judicial; 4) a decretação da indisponibilidade de bens da parte executada, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Ao assessor para que proceda à inclusão dos nomes dos devedores no CNIB. Int. Bragança Paulista, 09 de janeiro de 2023. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.23.70000323-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/01/2023 12:25 |
| 17/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Documento Juntado
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| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2022 Teor do ato: Fls. 269/272: Há entre as partes duas ações tramitando nesta 4ª Vara Cível: 1) autos nº 1001417-96/22: arbitramento de aluguel; 2) autos nº 1001415-29/22: extinção de condomínio. Trouxeram as partes acordo que engloba os dois processos (fls. 257/263). Assim, para fins de economia processual, com o objetivo de concentrar os atos processuais em um único processo, os autos nº 1001415-29/22 foram extintos. Já no presente feito autos nº 1001417-96/22 foi acolhido o pedido das partes de suspensão do processo (fl. 261). Com o decurso do prazo de seis meses, caso frustrada a venda do imóvel por iniciativa particular, haverá prosseguimento aqui com a realização da hasta pública. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 265/265. Int. Advogados(s): Alexandre da Silva Nascimento (OAB 253550/SP), Danielle Granconato Leopoldino (OAB 410199/SP) |
| 23/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 269/272: Há entre as partes duas ações tramitando nesta 4ª Vara Cível: 1) autos nº 1001417-96/22: arbitramento de aluguel; 2) autos nº 1001415-29/22: extinção de condomínio. Trouxeram as partes acordo que engloba os dois processos (fls. 257/263). Assim, para fins de economia processual, com o objetivo de concentrar os atos processuais em um único processo, os autos nº 1001415-29/22 foram extintos. Já no presente feito autos nº 1001417-96/22 foi acolhido o pedido das partes de suspensão do processo (fl. 261). Com o decurso do prazo de seis meses, caso frustrada a venda do imóvel por iniciativa particular, haverá prosseguimento aqui com a realização da hasta pública. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 265/265. Int. |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.22.70074820-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 17:33 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Intimação Juntada
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| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2022 Teor do ato: HOMOLOGOa avença extrajudicialde fls. 257/263, o qual estabelece, entre outras providências, a tentativa das partes de venderem extrajudicialmente o imóvel comum, pelo prazo de seis meses, com avaliação consensual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Ciência ao perito, por e-mail, sobre o cancelamento da perícia. Nos termos do art. 313, II do Código de Processo Civil, o prazo máximo de suspensão do processo por convenção das partes é de seis meses. Assim, determino a suspensão do presente processo até o dia 20 de dezembro de 2022. No silêncio, no primeiro dia útil seguinte, voltem os autos conclusos para designação de leilão judicial. Int. Advogados(s): Alexandre da Silva Nascimento (OAB 253550/SP), Danielle Granconato Leopoldino (OAB 410199/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
HOMOLOGOa avença extrajudicialde fls. 257/263, o qual estabelece, entre outras providências, a tentativa das partes de venderem extrajudicialmente o imóvel comum, pelo prazo de seis meses, com avaliação consensual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Ciência ao perito, por e-mail, sobre o cancelamento da perícia. Nos termos do art. 313, II do Código de Processo Civil, o prazo máximo de suspensão do processo por convenção das partes é de seis meses. Assim, determino a suspensão do presente processo até o dia 20 de dezembro de 2022. No silêncio, no primeiro dia útil seguinte, voltem os autos conclusos para designação de leilão judicial. Int. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 20/06/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBGP.22.70072781-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/06/2022 09:40 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2022 Teor do ato: Em cumprimento a decisão de fls.238, diante da estimativa dos honorários pelo perito às fls.244/253, ficam as partes intimadas, para que cada uma deposite metade dos honorários periciais. No prazo: 5 dias. Advogados(s): Alexandre da Silva Nascimento (OAB 253550/SP), Danielle Granconato Leopoldino (OAB 410199/SP) |
| 09/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento a decisão de fls.238, diante da estimativa dos honorários pelo perito às fls.244/253, ficam as partes intimadas, para que cada uma deposite metade dos honorários periciais. No prazo: 5 dias. |
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.22.70069135-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 09/06/2022 00:44 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2022 Teor do ato: Fls. 223/225: Trata-se de ação de arbitramento de aluguéis c/c cobrança proposta por DARLENE LEME ICHIMARU, DÉBORA LEME ICHIMARU DALLÓCA, DIANE MARIA LEME ICHIMARU e MARIA AUGUSTA LEME ICHIMARU em face de ESPÓLIO DE JOSÉ ALVARO LEME, representado pela inventariante Edwiges Moraes Risi Leme, e JAIRO COSTA VALENTE LEME. Pela análise da certidão de matrícula (fls. 23/27), figuram como coproprietários do imóvel situado na rua Coronel Teófilo Leme, n. 1191, Centro, Bragança Paulista-SP, registrado na matrícula n. 42.799 (fls. 22/26), na seguinte proporção: 1) cônjuge supérstite Maria Augusta e herdeiros Darlene, Débora e Diane, todas requerentes da presente ação, cota parte correspondente 1/3 do imóvel, em razão partilha dos bens deixados por Kumio Ichimaru; 2) José Álvaro Leme, primeiro requerido da presente ação, cota parte correspondente a 2/3 do imóvel. Esclareceram que o requerido Jairo Costa Valente Leme, filho do requerido José Álvaro Leme, utiliza-se exclusivamente do imóvel, uma vez que mantém na parte térrea um comércio denominado "Casa Leme de Tecidos" e reside em uma das duas casas do pavimento superior. A parte requerente trouxe três avaliações para fins de locação do bem realizadas por corretores de imóveis (fls. 51/63 e 80/82). Foi tentada a conciliação em audiência, mas as partes não se compuseram (fls. 141/142). A parte requerida apresentou contestação (fls. 146/159). Houve réplica (fls. 223/225). A parte requerida impugnou as avaliações do imóvel para locação que instruíram a inicial. Trouxe avaliações com valores diferentes da parte requerente (fls. 160/162). Para avaliação do imóvel para fis de locação, determino a produção da prova pericial. Nomeio o perito JEAN PIERRE SUPLICY (peritosuplicy@yahoo.com.br), engenheiro civil, cadastrado no site do TJSP. Dados do currículo do perito constam no site do TJSP e podem ser acessados diretamente pelas partes. A perícia irá recair sobre a avaliação do imóvel ocupado pelo requerido Jairo para fins de locação, considerando o seu estado atual. Concedo o prazo comum de 15 dias para as partes formularem quesitos e indicarem assistente técnico. Intime-se o perito, por e-mail, a estimar seus honorários integrais definitivos, prazo cinco dias. Após, dê-se ciência as partes, por intermédio de seus patronos, pela imprensa oficial, intimando-as para que cada parte adiante metade dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Não realizado o depósito judicial por qualquer das partes, voltem os autos conclusos. Com o depósito integral, intime-se o perito, por e-mail, a dar início aos trabalhos, com a entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias. Caberá ao perito: 1) intimar as partes e/ou seus advogados sobre a data de eventuais diligências externas (e-mail, etc.), com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, guardando consigo os respectivos comprovantes; 2) requisitar diretamente das partes documentos e informações necessários para a realização da perícia, dispensando autorização judicial. Cartório: 1) cadastrar a presente nomeação do perito no site do TJSP; 2) intimar o perito, por e-mail, acerca da nomeação, encaminhando-lhe a respectiva senha, a fim de que tenha acesso a todos os documentos que instruem os autos. Com a entrega do laudo, dê-se ciência às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Int. Bragança Paulista, 03 de junho de 2022. Advogados(s): Alexandre da Silva Nascimento (OAB 253550/SP), Danielle Granconato Leopoldino (OAB 410199/SP) |
| 04/06/2022 |
Intimação Juntada
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| 04/06/2022 |
Intimação Juntada
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| 03/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 223/225: Trata-se de ação de arbitramento de aluguéis c/c cobrança proposta por DARLENE LEME ICHIMARU, DÉBORA LEME ICHIMARU DALLÓCA, DIANE MARIA LEME ICHIMARU e MARIA AUGUSTA LEME ICHIMARU em face de ESPÓLIO DE JOSÉ ALVARO LEME, representado pela inventariante Edwiges Moraes Risi Leme, e JAIRO COSTA VALENTE LEME. Pela análise da certidão de matrícula (fls. 23/27), figuram como coproprietários do imóvel situado na rua Coronel Teófilo Leme, n. 1191, Centro, Bragança Paulista-SP, registrado na matrícula n. 42.799 (fls. 22/26), na seguinte proporção: 1) cônjuge supérstite Maria Augusta e herdeiros Darlene, Débora e Diane, todas requerentes da presente ação, cota parte correspondente 1/3 do imóvel, em razão partilha dos bens deixados por Kumio Ichimaru; 2) José Álvaro Leme, primeiro requerido da presente ação, cota parte correspondente a 2/3 do imóvel. Esclareceram que o requerido Jairo Costa Valente Leme, filho do requerido José Álvaro Leme, utiliza-se exclusivamente do imóvel, uma vez que mantém na parte térrea um comércio denominado "Casa Leme de Tecidos" e reside em uma das duas casas do pavimento superior. A parte requerente trouxe três avaliações para fins de locação do bem realizadas por corretores de imóveis (fls. 51/63 e 80/82). Foi tentada a conciliação em audiência, mas as partes não se compuseram (fls. 141/142). A parte requerida apresentou contestação (fls. 146/159). Houve réplica (fls. 223/225). A parte requerida impugnou as avaliações do imóvel para locação que instruíram a inicial. Trouxe avaliações com valores diferentes da parte requerente (fls. 160/162). Para avaliação do imóvel para fis de locação, determino a produção da prova pericial. Nomeio o perito JEAN PIERRE SUPLICY (peritosuplicy@yahoo.com.br), engenheiro civil, cadastrado no site do TJSP. Dados do currículo do perito constam no site do TJSP e podem ser acessados diretamente pelas partes. A perícia irá recair sobre a avaliação do imóvel ocupado pelo requerido Jairo para fins de locação, considerando o seu estado atual. Concedo o prazo comum de 15 dias para as partes formularem quesitos e indicarem assistente técnico. Intime-se o perito, por e-mail, a estimar seus honorários integrais definitivos, prazo cinco dias. Após, dê-se ciência as partes, por intermédio de seus patronos, pela imprensa oficial, intimando-as para que cada parte adiante metade dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Não realizado o depósito judicial por qualquer das partes, voltem os autos conclusos. Com o depósito integral, intime-se o perito, por e-mail, a dar início aos trabalhos, com a entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias. Caberá ao perito: 1) intimar as partes e/ou seus advogados sobre a data de eventuais diligências externas (e-mail, etc.), com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, guardando consigo os respectivos comprovantes; 2) requisitar diretamente das partes documentos e informações necessários para a realização da perícia, dispensando autorização judicial. Cartório: 1) cadastrar a presente nomeação do perito no site do TJSP; 2) intimar o perito, por e-mail, acerca da nomeação, encaminhando-lhe a respectiva senha, a fim de que tenha acesso a todos os documentos que instruem os autos. Com a entrega do laudo, dê-se ciência às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Int. Bragança Paulista, 03 de junho de 2022. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBGP.22.70065929-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/06/2022 17:00 |
| 01/06/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBGP.22.70065326-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/06/2022 17:08 |
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.22.70056548-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 15:12 |
| 13/05/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1001415-29.2022.8.26.0099 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Condomínio |
| 13/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aos 12 de maio de 2022, às 15 horas e 30 minutos, nesta cidade e Comarca de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, por meio de videoconferência, tendo como Mediadora a Dra. BENEDITA MARIA ANGÉLICA RAMOS RIBEIRO, sob a supervisão do MM. Juiz de Direito, DR. RODRIGO SETTE CARVALHO, comigo escrevente ao final nomeada e assinada, iniciou-se a audiência nos autos do expediente e entre as partes acima mencionadas. Aberta com as formalidades legais, ingressaram à sala de audiência virtual: as requerentes Débora Leme Ichimaru Dallóca, fone: (19) 9.8222-4994, e-mail: deboralid@gmail.com e Diane Maria Leme Ichimaru, fone: (não possui ,e-mail: dianeichimaru@terra.com.br, seu advogado, Dr. Alexandre da Silva Nascimento; os requeridos Jonas Costa Valente Leme, fone: (11) 9.9771-4284 ,e-mail: jonascvleme@gmail.com e Jairo Costa Valente Leme, fone: (11) 9.9996-4761 ,e-mail: casaleme@gmail.com e sua advogada, Dra. Danielle Granconato Leopoldino. Ausentes as requerentes Darlene Leme Ichimaru e Maria Augusta Leme Ichimaru. INICIADOS OS TRABALHOS: Primeiramente fica anotado que a presente audiência está sendo realizada de forma virtual, por videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams. Os participantes presentes foram devidamente identificados pela mediadora. Em seguida, feita a proposta de conciliação pela mediadora, as partes não se compuseram amigavelmente. Pelo MM. Juiz de Direito, Dr. RODRIGO SETTE CARVALHO, foi dito: 1- Concedo o prazo de cinco dias para que a parte requerente comprove nos autos o depósito da remuneração fixada à mediadora que atuou nesta audiência, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais). No silêncio, expeça-se certidão de crédito em favor da mediadoraBenedita Maria Angélica Ramos Ribeiro. 2- Destaca-se que foi distribuída neste Juízo ação de extinção de condomínio, envolvendo as mesmas partes, desta forma determino o apensamento destes autos ao de número 1001415-29.2022. 3- Infrutífera a conciliação, em termos de prosseguimento, com fundamento no art. 191, do Código de Processo Civil, firma-se calendário processual para a prática dos atos subsequentes, dispensando-se publicação no Diário Oficial para tal finalidade: os requeridos apresentarão contestação até o dia 02/06/2022. As requerentes apresentará réplica até o dia 27/06/2022. Após, venham os autos conclusos em conjunto com o de n° 1001415-29.2022. Saem os presentes devidamente intimados. NADA MAIS havendo, foi encerrado o presente termo, assinado digitalmente pelo MM. Juiz de Direito diretamente no sistema SAJ, cujo conteúdo foi lido e aceito pelas partes e advogado(s). Eu, Lylamar Francisca Braga da Cruz, digitei. |
| 11/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBGP.22.70053480-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/05/2022 19:22 |
| 09/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/05/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 29/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2022/009186-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2022 Local: Oficial de justiça - Jorge Luis Leme |
| 28/04/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBGP.22.70048567-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/04/2022 14:16 |
| 27/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2022/008707-6 Situação: Não cumprido em 30/04/2022 Local: Oficial de justiça - Luciana Cristina Gorski Wohlers |
| 26/04/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 26/04/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 26/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2022/006730-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/04/2022 Local: Oficial de justiça - Roberto Daré |
| 30/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2022/006728-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/04/2022 Local: Oficial de justiça - Roberto Daré |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2022 Teor do ato: Fls. 80/84: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Trata-se de ação de arbitramento de aluguéis c/c cobrança proposta por DARLENE LEME ICHIMARU, DÉBORA LEME ICHIMARU DALLÓCA, DIANE MARIA LEME ICHIMARU e MARIA AUGUSTA LEME ICHIMARU em face de ESPÓLIO DE JOSÉ ALVARO LEME, representado pela inventariante Edwiges Moraes Risi Leme, e JAIRO COSTA VALENTE LEME. Pela análise da certidão de matrícula (fls. 22/26), figuram como coproprietários do imóvel situado na rua Coronel Teófilo Leme, nº 1191, Centro, Bragança Paulista-SP, registrado na matrícula nº 42.799 (fls. 22/26), na seguinte proporção: 1) cônjuge supérstite Maria Augusta e herdeiros Darlene, Débora e Diane, todas requerentes da presente ação, cota parte correspondente 1/3 do imóvel, em razão partilha dos bens deixados por Kumio Ichimaru; 2) José Álvaro Leme, requerido da presente ação, cota parte correspondente a 2/3 do imóvel. Esclareceram que o requerido Jairo Costa Valente Leme, filho do requerido José Álvaro Leme, utiliza-se exclusivamente do imóvel, uma vez que mantém na parte térrea um comércio denominado "Casa Leme de Tecidos" e reside em uma das duas casas do pavimento superior. Afirmaram que o valor médio de locação do imóvel semelhante é em torno de R$ 6.000,00, uma vez que o bem é composto por um comércio no piso inferior e duas casas no piso superior. Verifica-se que a parte requerente trouxe três avaliações para fins de venda e locação do bem realizadas por corretores de imóveis (fls. 51/63). O valor da causa foi retificado para R$ 55.200,12( fl. 76). À fl. 48, a parte requerente informou que não tem conhecimento sobre e-mail e whatsapp da parte requerida. AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO Em cumprimento ao disposto na Resolução CNJ nº 271/18 e na Resolução TJSP 809/19, fixo remuneração em favor da conciliadora que participará da audiência de conciliação,no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a ser pago pela parte requerente até a data da realização do ato processual, diretamente na conta bancária da profissional. A mediadora que realizará a audiência será SUELI TRUJILLO CACIANI, CPF 068.833.618-39, cujos dados bancários para depósito são: agência 0167-8, conta 9206673-9, do Banco do Brasil. Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada de modo virtual, para o dia 12 de maio de 2022, às 15h30. Destaca-se que foi distribuída neste Juízo ação de extinção de condomínio (autos nº 1001415-29.2022), envolvendo as mesmas partes. Nos referidos autos, despachado também nesta data, foi designada audiência de tentativa de conciliação para a a mesma data e horário. Citem-se e intimem-se os requerido ESPÓLIO DE JOSÉ ÁLVARO LEME, representado pela inventariante EDWIGES MORAES RISI LEME e JAIRO COSTA VALENTE LEME (endereço à fl. 47) por MANDADO, ficando consignado ao requerido que: 1) tem o prazo de 15 dias para oferecer contestação, a contar da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial; 2) deverá, no prazo de cinco dias, enviar um e-mail à 4ª Vara Cível (braganca4cv@tjsp.jus.br), indicando seu nome, número do processo (101417-96.2022) e seu número de whatsapp; 3) deverá ficar à disposição do juízo com internet ativa no horário da audiência para participação na audiência de conciliação em modo virtual, quando receberá um link do Microsoft Teams para acesso, juntamente com manual explicativo; 4) ficará a critério do requerido constituir advogado para participar da audiência de tentativa de conciliação de modo virtual, podendo participar do ato ainda que não tenha constituído advogado. Caso opte por constituir advogado, este deverá apresentar a procuração nos autos antes da audiência, informando seu e-mail e whatsapp para que possa participar da audiência de tentativa de conciliação. Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade da participação em audiência de conciliação, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa - mesmo que o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita e ainda que o requerente já tenha manifestado interesse de não participar do ato (art. 334, § 8º, do CPC). Partes e advogados ficam intimados acerca da necessidade de ficarem à disposição do juízo com internet ativa no dia e horário da audiência para participarem do ato processual. O(a) patrona(a) do(a) requerente deverá promover a participação de seu cliente à audiência designada (art. 334, § 3º, do CPC), ficando desde já permitido que as partes participem do ato diretamente do escritório de seus advogados, caso haja qualquer dificuldade técnica (ou de acesso à internet) para que participem da audiência diretamente de suas residências. O e-mail é essencial para participação na audiência, a fim de que o interessado receba o link de acesso ao ato virtual, não sendo viabilizado por whatsapp. Servirá cópia da presente decisão como mandado. No prazo de 5 dias, deverá a parte requerente comprovar o recolhimento da guia ao Sr. Oficial de Justiça. Caberá ao Oficial de Justiça colher diretamente do citando o seu e-mail e whatsapp. Havendo suspeitas de ocultação do(a) citando(a), deverá proceder à citação por hora certa, observando-se o disposto no artigo 252 e seguintes do CPC, sendo vedada a devolução do mandado sem cumprimento, por este motivo. Caso a parte requerida seja citada por hora certa, cumpra-se o disposto no artigo 254 e 72, II, ambos do CPC, enviando-se carta de intimação para o endereço onde houve a efetivação do ato, bem como expeça-se ofício à OAB solicitando a nomeação de advogado para atuar como curador especial do(a) citado(a) por hora certa. Caso resulte infrutífera a tentativa de citação, sem nova conclusão, determino a realização de pesquisa pelos sistemas SIEL, SISBAJUD, Infoseg e COMGÁSJUD para buscar informações acerca do endereço da parte, sendo desnecessário o recolhimento de taxa. Ao assessor para as providências cabíveis. Havendo endereço localizado e não diligenciado, a ser constatado diretamente pela serventia, fica deferida, desde logo, a expedição de carta (se fora da comarca) ou mandado (se dentro da comarca) para tentativa de citação da requerida. Caso a pesquisa ou as diligências retornem negativas, defiro, desde logo, a citação editalícia, com prazo de 20 (vinte) dias. A parte requerente deverá apresentar, no prazo de cinco dias, a minuta do edital, enviando-o para o endereço eletrônico: braganca4cv@tjsp.jus.br, para possível contagem dos caracteres pelo cartório. Após, intime-se a parte requererente para recolhimento, no prazo de 5 dias, da taxa para publicação do edital na imprensa oficial. No silêncio, cumpra-se o disposto no art. 485, § 1º, do CPC. Com o cumprimento da determinação, sem nova conclusão, providencie-se a citação por edital do(a) requerido(a). Após citado(a) por edital, em caso de não comparecimento do(a) requerido(a), sem nova conclusão, encaminhe-se o presente ofício à OAB/SP, para indicação de curador especial, intimando-o, em seguida, pela imprensa oficial, para oferta de contestação por negativa geral, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Caso o(a) curador(a) especial nomeado(a) não ofereça contestação por negativa geral no prazo legal, a contar de sua intimação por diário oficial, sem nova conclusão, deverá o cartório contatar o(a) profissional por telefone para que apresente a peça de defesa, no prazo de 5 dias, de tudo certificando. Frustrado o contato telefônico ou decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação da peça de defesa, expeça-se novo ofício à OAB/SP solicitando a nomeação de outro patrono para funcionar como curador especial, comunicando a inércia do patrono anteriormente nomeado. Int. Bragança Paulista, 29 de março de 2022. Advogados(s): Alexandre da Silva Nascimento (OAB 253550/SP) |
| 29/03/2022 |
Decisão
Fls. 80/84: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Trata-se de ação de arbitramento de aluguéis c/c cobrança proposta por DARLENE LEME ICHIMARU, DÉBORA LEME ICHIMARU DALLÓCA, DIANE MARIA LEME ICHIMARU e MARIA AUGUSTA LEME ICHIMARU em face de ESPÓLIO DE JOSÉ ALVARO LEME, representado pela inventariante Edwiges Moraes Risi Leme, e JAIRO COSTA VALENTE LEME. Pela análise da certidão de matrícula (fls. 22/26), figuram como coproprietários do imóvel situado na rua Coronel Teófilo Leme, nº 1191, Centro, Bragança Paulista-SP, registrado na matrícula nº 42.799 (fls. 22/26), na seguinte proporção: 1) cônjuge supérstite Maria Augusta e herdeiros Darlene, Débora e Diane, todas requerentes da presente ação, cota parte correspondente 1/3 do imóvel, em razão partilha dos bens deixados por Kumio Ichimaru; 2) José Álvaro Leme, requerido da presente ação, cota parte correspondente a 2/3 do imóvel. Esclareceram que o requerido Jairo Costa Valente Leme, filho do requerido José Álvaro Leme, utiliza-se exclusivamente do imóvel, uma vez que mantém na parte térrea um comércio denominado "Casa Leme de Tecidos" e reside em uma das duas casas do pavimento superior. Afirmaram que o valor médio de locação do imóvel semelhante é em torno de R$ 6.000,00, uma vez que o bem é composto por um comércio no piso inferior e duas casas no piso superior. Verifica-se que a parte requerente trouxe três avaliações para fins de venda e locação do bem realizadas por corretores de imóveis (fls. 51/63). O valor da causa foi retificado para R$ 55.200,12( fl. 76). À fl. 48, a parte requerente informou que não tem conhecimento sobre e-mail e whatsapp da parte requerida. AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO Em cumprimento ao disposto na Resolução CNJ nº 271/18 e na Resolução TJSP 809/19, fixo remuneração em favor da conciliadora que participará da audiência de conciliação,no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a ser pago pela parte requerente até a data da realização do ato processual, diretamente na conta bancária da profissional. A mediadora que realizará a audiência será SUELI TRUJILLO CACIANI, CPF 068.833.618-39, cujos dados bancários para depósito são: agência 0167-8, conta 9206673-9, do Banco do Brasil. Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada de modo virtual, para o dia 12 de maio de 2022, às 15h30. Destaca-se que foi distribuída neste Juízo ação de extinção de condomínio (autos nº 1001415-29.2022), envolvendo as mesmas partes. Nos referidos autos, despachado também nesta data, foi designada audiência de tentativa de conciliação para a a mesma data e horário. Citem-se e intimem-se os requerido ESPÓLIO DE JOSÉ ÁLVARO LEME, representado pela inventariante EDWIGES MORAES RISI LEME e JAIRO COSTA VALENTE LEME (endereço à fl. 47) por MANDADO, ficando consignado ao requerido que: 1) tem o prazo de 15 dias para oferecer contestação, a contar da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial; 2) deverá, no prazo de cinco dias, enviar um e-mail à 4ª Vara Cível (braganca4cv@tjsp.jus.br), indicando seu nome, número do processo (101417-96.2022) e seu número de whatsapp; 3) deverá ficar à disposição do juízo com internet ativa no horário da audiência para participação na audiência de conciliação em modo virtual, quando receberá um link do Microsoft Teams para acesso, juntamente com manual explicativo; 4) ficará a critério do requerido constituir advogado para participar da audiência de tentativa de conciliação de modo virtual, podendo participar do ato ainda que não tenha constituído advogado. Caso opte por constituir advogado, este deverá apresentar a procuração nos autos antes da audiência, informando seu e-mail e whatsapp para que possa participar da audiência de tentativa de conciliação. Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade da participação em audiência de conciliação, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa - mesmo que o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita e ainda que o requerente já tenha manifestado interesse de não participar do ato (art. 334, § 8º, do CPC). Partes e advogados ficam intimados acerca da necessidade de ficarem à disposição do juízo com internet ativa no dia e horário da audiência para participarem do ato processual. O(a) patrona(a) do(a) requerente deverá promover a participação de seu cliente à audiência designada (art. 334, § 3º, do CPC), ficando desde já permitido que as partes participem do ato diretamente do escritório de seus advogados, caso haja qualquer dificuldade técnica (ou de acesso à internet) para que participem da audiência diretamente de suas residências. O e-mail é essencial para participação na audiência, a fim de que o interessado receba o link de acesso ao ato virtual, não sendo viabilizado por whatsapp. Servirá cópia da presente decisão como mandado. No prazo de 5 dias, deverá a parte requerente comprovar o recolhimento da guia ao Sr. Oficial de Justiça. Caberá ao Oficial de Justiça colher diretamente do citando o seu e-mail e whatsapp. Havendo suspeitas de ocultação do(a) citando(a), deverá proceder à citação por hora certa, observando-se o disposto no artigo 252 e seguintes do CPC, sendo vedada a devolução do mandado sem cumprimento, por este motivo. Caso a parte requerida seja citada por hora certa, cumpra-se o disposto no artigo 254 e 72, II, ambos do CPC, enviando-se carta de intimação para o endereço onde houve a efetivação do ato, bem como expeça-se ofício à OAB solicitando a nomeação de advogado para atuar como curador especial do(a) citado(a) por hora certa. Caso resulte infrutífera a tentativa de citação, sem nova conclusão, determino a realização de pesquisa pelos sistemas SIEL, SISBAJUD, Infoseg e COMGÁSJUD para buscar informações acerca do endereço da parte, sendo desnecessário o recolhimento de taxa. Ao assessor para as providências cabíveis. Havendo endereço localizado e não diligenciado, a ser constatado diretamente pela serventia, fica deferida, desde logo, a expedição de carta (se fora da comarca) ou mandado (se dentro da comarca) para tentativa de citação da requerida. Caso a pesquisa ou as diligências retornem negativas, defiro, desde logo, a citação editalícia, com prazo de 20 (vinte) dias. A parte requerente deverá apresentar, no prazo de cinco dias, a minuta do edital, enviando-o para o endereço eletrônico: braganca4cv@tjsp.jus.br, para possível contagem dos caracteres pelo cartório. Após, intime-se a parte requererente para recolhimento, no prazo de 5 dias, da taxa para publicação do edital na imprensa oficial. No silêncio, cumpra-se o disposto no art. 485, § 1º, do CPC. Com o cumprimento da determinação, sem nova conclusão, providencie-se a citação por edital do(a) requerido(a). Após citado(a) por edital, em caso de não comparecimento do(a) requerido(a), sem nova conclusão, encaminhe-se o presente ofício à OAB/SP, para indicação de curador especial, intimando-o, em seguida, pela imprensa oficial, para oferta de contestação por negativa geral, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Caso o(a) curador(a) especial nomeado(a) não ofereça contestação por negativa geral no prazo legal, a contar de sua intimação por diário oficial, sem nova conclusão, deverá o cartório contatar o(a) profissional por telefone para que apresente a peça de defesa, no prazo de 5 dias, de tudo certificando. Frustrado o contato telefônico ou decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação da peça de defesa, expeça-se novo ofício à OAB/SP solicitando a nomeação de outro patrono para funcionar como curador especial, comunicando a inércia do patrono anteriormente nomeado. Int. Bragança Paulista, 29 de março de 2022. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 12/05/2022 Hora 15:45 Local: 4ª. Vara Cível Situacão: Realizada |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBGP.22.70035278-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 29/03/2022 15:15 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2022 Teor do ato: Recebo a petição de fls. 46/75, como aditamento à inicial. Valor da causa retificado para R$ 55.200,12. Anote-se. Anote-se, ainda, o número do WhatsApp da requerente Débora informado à fl. 48. Trata-se de ação de arbitramento de aluguéis c/c cobrança proposta por DARLENE LEME ICHIMARU, DÉBORA LEME ICHIMARU DALLÓCA, DIANE MARIA LEME ICHIMARU e MARIA AUGUSTA LEME ICHIMARU em face de ESPÓLIO DE JOSÉ ALVARO LEME, representado pela inventariante Edwiges Moraes Risi Leme, e JAIRO COSTA VALENTE LEME. Proceda a serventia a retificação do polo passivo da ação, no sistema SAJ, para constar como requeridos Espólio de José Álvaro Leme, representado pela inventariante Edwiges Moraes Risi Leme (qualificação à fl. 47), e Jairo Costa Valente Leme. Verifica-se que a parte requerente trouxe três avaliações para fins de venda e locação do bem realizadas por corretores de imóveis (fls. 51/63). Certidão de óbito de José Álvaro Leme acostada à fl. 70. No prazo de 5 (cinco) dias, a parte requerente deverá complementar o valor das custas iniciais, que devem corresponder a 1% sobre o valor dado à causa (R$ 55.200,12), uma vez que efetuou o pagamento de apenas R$ 240,00, restando R$ 312,00 a recolher (R$ 552,00 - R$ 240,00 = R$ 312,00), sob pena de cancelamento da distribuição. Com a regularização ou decorrido o prazo em silêncio, o que deverá ser certificado pelo cartório, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Alexandre da Silva Nascimento (OAB 253550/SP) |
| 21/03/2022 |
Decisão
Recebo a petição de fls. 46/75, como aditamento à inicial. Valor da causa retificado para R$ 55.200,12. Anote-se. Anote-se, ainda, o número do WhatsApp da requerente Débora informado à fl. 48. Trata-se de ação de arbitramento de aluguéis c/c cobrança proposta por DARLENE LEME ICHIMARU, DÉBORA LEME ICHIMARU DALLÓCA, DIANE MARIA LEME ICHIMARU e MARIA AUGUSTA LEME ICHIMARU em face de ESPÓLIO DE JOSÉ ALVARO LEME, representado pela inventariante Edwiges Moraes Risi Leme, e JAIRO COSTA VALENTE LEME. Proceda a serventia a retificação do polo passivo da ação, no sistema SAJ, para constar como requeridos Espólio de José Álvaro Leme, representado pela inventariante Edwiges Moraes Risi Leme (qualificação à fl. 47), e Jairo Costa Valente Leme. Verifica-se que a parte requerente trouxe três avaliações para fins de venda e locação do bem realizadas por corretores de imóveis (fls. 51/63). Certidão de óbito de José Álvaro Leme acostada à fl. 70. No prazo de 5 (cinco) dias, a parte requerente deverá complementar o valor das custas iniciais, que devem corresponder a 1% sobre o valor dado à causa (R$ 55.200,12), uma vez que efetuou o pagamento de apenas R$ 240,00, restando R$ 312,00 a recolher (R$ 552,00 - R$ 240,00 = R$ 312,00), sob pena de cancelamento da distribuição. Com a regularização ou decorrido o prazo em silêncio, o que deverá ser certificado pelo cartório, tornem conclusos. Int. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBGP.22.70030470-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/03/2022 11:18 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Documento Juntado
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| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2022 Teor do ato: Trata-se de ação de arbitramento de aluguéis c/c cobrança de aluguéis, com pedido de tutela de urgência, proposta por DARLENE LEME ICHIMARU, DÉBORA LEME ICHIMARU DALLÓCA, DIANE MARIA LEME ICHIMARU e MARIA AUGUSTA LEME ICHIMARU em face de JOSÉ ALVARO LEME e JAIRO COSTA VALENTE LEME. De início, observo que foi distribuída neste Juízo ação de extinção de condomínio por alienação judicial (autos nº 1001415-29.2022), envolvendo as mesmas partes. Pela análise da certidão de matrícula (fls. 23/27), figuram como coproprietários do imóvel situado na rua Coronel Teófilo Leme, nº 1191, Centro, Bragança Paulista-SP, registrado na matrícula nº 42.799 (fls. 22/26), na seguinte proporção: 1) cônjuge supérstite Maria Augusta e herdeiros Darlene, Débora e Diane, todas requerentes da presente ação, cota parte correspondente 1/3 do imóvel, em razão partilha dos bens deixados por Kumio Ichimaru; 2) José Álvaro Leme, primeiro requerido da presente ação, cota parte correspondente a 2/3 do imóvel. Esclareceram que o requerido Jairo Costa Valente Leme, filho do requerido José Álvaro Leme, utiliza-se exclusivamente do imóvel, uma vez que mantém na parte térrea um comércio denominado "Casa Leme de Tecidos" e reside em uma das duas casas do pavimento superior. Afirmaram que o valor médio de locação do imóvel semelhante é em torno de R$ 6.000,00, uma vez que o bem é composto por um comércio no piso inferior e duas casas no piso superior. Pretendendo a fixação de aluguel no importe de R$ 2.000,00, correspondente a cota parte de 1/3 de titularidade das requerentes. Providencie o cartório a vinculação da(s) guia(s) DARE, via Portal de Custas, nos termos do Provimento CG nº 01/2020, bem como do Comunicado CG nº 136/2020, certificando-se nos autos (art. 1093, § 6º, NSCGJ). Anote-se o endereço eletrônico das requerentes, indicados na petição inicial (fl. 01). Verifica-se da certidão de fl. 39 que tramita perante a 1ª Vara Cível de Bragança Paulista (autos nº 1001231-73.2022) ação de inventário dos bens deixados por falecimento de José Álvaro Leme, ocorrido em 02 de fevereiro de 2022. Desse modo, deve figurar o polo passivo da ação o Espólio de José Álvaro Leme, representado pelo inventariante, ao invés de José Álvaro Leme. Também verifica-se que as requerentes não trouxeram a avaliação do imóvel para fins de locação. Ante o exposto, sob pena de extinção, no prazo de 15 (quinze) dias, emende-se a petição inicial, a fim de: 1) juntar a certidão de óbito de José Álvaro Leme; 2) retificar o polo passivo da ação para constar Espólio de José Álvaro Leme, devendo ser representado pelo inventariante (indicando endereço/e-mail/whastapp para fins de citação), e Jairo Costa Valente Leme; 3) trazer três avaliações do imóvel para fins de locação, a serem realizadas por corretor de imóveis; 4) fornecer o endereço eletrônico da parte requerida, requisito da petição inicial (art. 319, II CPC), bem como o número whatsapp de ambas as partes. Com a comunicação, anote-se, dispensada nova conclusão. Emendada a petição inicial ou decorrido o prazo em silêncio, a ser certificado pelo cartório, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Alexandre da Silva Nascimento (OAB 253550/SP) |
| 23/02/2022 |
Decisão
Trata-se de ação de arbitramento de aluguéis c/c cobrança de aluguéis, com pedido de tutela de urgência, proposta por DARLENE LEME ICHIMARU, DÉBORA LEME ICHIMARU DALLÓCA, DIANE MARIA LEME ICHIMARU e MARIA AUGUSTA LEME ICHIMARU em face de JOSÉ ALVARO LEME e JAIRO COSTA VALENTE LEME. De início, observo que foi distribuída neste Juízo ação de extinção de condomínio por alienação judicial (autos nº 1001415-29.2022), envolvendo as mesmas partes. Pela análise da certidão de matrícula (fls. 23/27), figuram como coproprietários do imóvel situado na rua Coronel Teófilo Leme, nº 1191, Centro, Bragança Paulista-SP, registrado na matrícula nº 42.799 (fls. 22/26), na seguinte proporção: 1) cônjuge supérstite Maria Augusta e herdeiros Darlene, Débora e Diane, todas requerentes da presente ação, cota parte correspondente 1/3 do imóvel, em razão partilha dos bens deixados por Kumio Ichimaru; 2) José Álvaro Leme, primeiro requerido da presente ação, cota parte correspondente a 2/3 do imóvel. Esclareceram que o requerido Jairo Costa Valente Leme, filho do requerido José Álvaro Leme, utiliza-se exclusivamente do imóvel, uma vez que mantém na parte térrea um comércio denominado "Casa Leme de Tecidos" e reside em uma das duas casas do pavimento superior. Afirmaram que o valor médio de locação do imóvel semelhante é em torno de R$ 6.000,00, uma vez que o bem é composto por um comércio no piso inferior e duas casas no piso superior. Pretendendo a fixação de aluguel no importe de R$ 2.000,00, correspondente a cota parte de 1/3 de titularidade das requerentes. Providencie o cartório a vinculação da(s) guia(s) DARE, via Portal de Custas, nos termos do Provimento CG nº 01/2020, bem como do Comunicado CG nº 136/2020, certificando-se nos autos (art. 1093, § 6º, NSCGJ). Anote-se o endereço eletrônico das requerentes, indicados na petição inicial (fl. 01). Verifica-se da certidão de fl. 39 que tramita perante a 1ª Vara Cível de Bragança Paulista (autos nº 1001231-73.2022) ação de inventário dos bens deixados por falecimento de José Álvaro Leme, ocorrido em 02 de fevereiro de 2022. Desse modo, deve figurar o polo passivo da ação o Espólio de José Álvaro Leme, representado pelo inventariante, ao invés de José Álvaro Leme. Também verifica-se que as requerentes não trouxeram a avaliação do imóvel para fins de locação. Ante o exposto, sob pena de extinção, no prazo de 15 (quinze) dias, emende-se a petição inicial, a fim de: 1) juntar a certidão de óbito de José Álvaro Leme; 2) retificar o polo passivo da ação para constar Espólio de José Álvaro Leme, devendo ser representado pelo inventariante (indicando endereço/e-mail/whastapp para fins de citação), e Jairo Costa Valente Leme; 3) trazer três avaliações do imóvel para fins de locação, a serem realizadas por corretor de imóveis; 4) fornecer o endereço eletrônico da parte requerida, requisito da petição inicial (art. 319, II CPC), bem como o número whatsapp de ambas as partes. Com a comunicação, anote-se, dispensada nova conclusão. Emendada a petição inicial ou decorrido o prazo em silêncio, a ser certificado pelo cartório, voltem conclusos. Int. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Inicial - pesquisa de endereço positiva |
| 23/02/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBGP.22.70019132-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/02/2022 13:34 |
| 23/02/2022 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1001415-29.2022.8.26.0099. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/02/2022 |
Emenda à Inicial |
| 21/03/2022 |
Emenda à Inicial |
| 29/03/2022 |
Emenda à Inicial |
| 28/04/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 09/05/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Contestação |
| 02/06/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/06/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 20/06/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 04/01/2023 |
Petições Diversas |
| 25/01/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 30/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/05/2022 | Conciliação | Realizada | 4 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |