| Reqte | FLÁVIA MARTORANO |
| Reqdo | CARLOS EDUARDO PORTAO DE OLIVEIRA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001512-12.2023.8.26.0099 - Cumprimento de sentença |
| 21/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/11/2022 |
Baixa Definitiva
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| 24/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão TRANSITO EM JULGADO |
| 19/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001512-12.2023.8.26.0099 - Cumprimento de sentença |
| 21/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/11/2022 |
Baixa Definitiva
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| 24/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão TRANSITO EM JULGADO |
| 23/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Importação - gravação de audiência |
| 22/11/2022 |
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
Tentada a conciliação, a mesma restou frutífera nos seguintes termos: Para por fim ao litígio da presente lide, por mera liberalidade e sem assumir culpa as partes ajustaram o valor de R$ 1314,64 que será pago pelo requerido da seguinte forma: entrada de R$ 314,64, com vencimento em 10/12/2022 e o saldo de R$ 1000,00 dividido em 10 parcelas iguais de R$ 100,00, com vencimento todo dia 10 de cada mês, vencendo a primeira em 10/01/2023 e a última em 10/10/2023. Tais pagamentos serão feitos por meio de depósitos em conta corrente da autora, junto ao Banco Santander, agência 0074, conta nº 01049548-0, tendo validade de recibo o comprovante de depósito, desde que efetuados diretamente na boca do caixa ou por transferência bancária (chave pix CPF 385.882.158-61). Caso o dia de pagamento caia em final de semana ou feriado, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente. Em caso de inconsistência nos dados bancários, o pagamento deverá ser efetuado por meio de depósito judicial, dentro do prazo estabelecido. No caso de atraso, a parte requerida perderá o parcelamento ora concedido, vencendo-se todas as parcelas devidas de uma só vez, acrescido ao saldo devedor uma multa de 10% e juros legais de 1% ao mês e correção monetária. Com o pagamento integral do presente acordo, as partes declaram nada mais haver a reclamar uma a outra, com relação ao objeto do presente feito. Caso o acordo não seja cumprido, deverão comunicar o cartório para execução. Desistem do prazo recursal. A seguir, pela MM. Juíza foi dito que: VISTO. HOMOLOGO, por sentença para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22 da lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes, na forma supra. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal. Anote-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Na hipótese de descumprimento, fica a parte credora advertida de que poderá ser instaurado eventual cumprimento de sentença, por intermédio de petição protocolada digitalmente, e cadastrada como dependente e em apenso. Nada mais do que para constar, saindo os presentes cientes e intimados. A audiência foi encerrada às 10h37min. A audiência foi registrada por equipamento de imagem e áudio através do programa Microsoft Teams. Determino à Serventia a importação da mídia para o sistema SAJ, procedendo-se à exclusão definitiva das gravações referente à audiência do armazenamento em nuvem do TJSP. Encaminhe-se cópia do presente termo para a parte desassistida de advogado constituído. NADA MAIS |
| 18/11/2022 |
Documento Juntado
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| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Agendamento - audiência virtual |
| 18/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450084123TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : CARLOS EDUARDO PORTAO DE OLIVEIRA Diligência : 16/08/2022 |
| 08/08/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 08/08/2022 |
Documento Juntado
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| 08/08/2022 |
Documento Juntado
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| 08/08/2022 |
Documento Juntado
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| 08/08/2022 |
Documento Juntado
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| 08/08/2022 |
Documento Juntado
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| 08/08/2022 |
Documento Juntado
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| 08/08/2022 |
Documento Juntado
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| 08/08/2022 |
Documento Juntado
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| 08/08/2022 |
Documento Juntado
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| 08/08/2022 |
Boletim de Ocorrência Juntado
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| 08/08/2022 |
Documentos de Qualificação Juntados
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| 08/08/2022 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 08/08/2022 |
Atermação Expedida
TERMO DE AJUIZAMENTO (JEC) - GENÉRICO |
| 08/08/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 22/11/2022 Hora 10:00 Local: Sala de audiência do Juizado Especial Cível e Crim Situacão: Realizada |
| 08/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
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| 19/04/2023 | Cumprimento de sentença (0001512-12.2023.8.26.0099) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 22/11/2022 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |