| Reqte | SUELY ALVES DE OLIVEIRA |
| Reqdo | Paraíso dos Óculos (Mercadão dos Óculos) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001066-09.2023.8.26.0099 - Cumprimento de sentença |
| 21/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão TRANSITO EM JULGADO |
| 20/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a renúncia ao direito de recurso formulada pela demandante às fls. 33. Requisite-se a devolução do mandado expedido às fls. 31/32, independentemente de cumprimento. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 27/30 e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Não sendo a parte credora representada por Patrono e diante do postulado às fls. 33, providencie a serventia a abertura de incidente de Cumprimento de Sentença, tornando aqueles autos, na sequência, conclusos para novas deliberações. Intime-se. |
| 21/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001066-09.2023.8.26.0099 - Cumprimento de sentença |
| 21/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão TRANSITO EM JULGADO |
| 20/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a renúncia ao direito de recurso formulada pela demandante às fls. 33. Requisite-se a devolução do mandado expedido às fls. 31/32, independentemente de cumprimento. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 27/30 e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Não sendo a parte credora representada por Patrono e diante do postulado às fls. 33, providencie a serventia a abertura de incidente de Cumprimento de Sentença, tornando aqueles autos, na sequência, conclusos para novas deliberações. Intime-se. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2023/003514-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2023 Local: Oficial de justiça - Sebastião Garcia Amaral |
| 01/02/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para condenar a ré a restituir à autora a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais), com o acréscimo de correção monetária, desde o ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, tudo até o efetivo pagamento, rejeitando-se o pedido de indenização por danos morais. Por consequência, EXTINTO o processo, com resolução de mérito, referente à ação movida por SUELY ALVES DE OLIVEIRA em face de PARAÍSO DOS ÓCULOS (MERCADÃO DOS ÓCULOS), na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Descabido o pagamento de custas e honorários advocatícios, face à isenção legal, conforme artigo 55 caput, da Lei nº 9.099/95. Ressalvo que, em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1% sobre o valor atualizado da causa (relativo às custas dispensadas em 1º grau),desde a data da propositura até o recolhimento, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, §2º, da Lei nº 11.608/2003 e artigo 698, das NSCGJ/SP, além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, honorários do conciliador, etc.), nos termos do Comunicado CG 1530/2021, item 12, salientando que, em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação, os honorários devidos ao conciliador importam no valor de R$71,31, nos termos da Resolução nº 809/2019,disponibilizada no DJE de 11/04/2022, pág.2, este mediante depósito judicial. Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link:https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, eventual honorários do conciliador. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, extraindo-se, o se caso, incidente de cumprimento de sentença (COD. 156). P.I.C.. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 30/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Importação - gravação de audiência |
| 29/11/2022 |
Audiência Realizada
TERMO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL |
| 29/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Agendamento - audiência virtual |
| 26/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/08/2022 |
Documento Juntado
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| 17/08/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 099.2022/018697-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/08/2022 Local: Oficial de justiça - Eduardo Augusto Floriano |
| 17/08/2022 |
Documento Juntado
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| 17/08/2022 |
Recibo Juntado
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| 17/08/2022 |
Documentos de Qualificação Juntados
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| 17/08/2022 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 17/08/2022 |
Atermação Expedida
TERMO DE AJUIZAMENTO (JEC) - GENÉRICO |
| 17/08/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 29/11/2022 Hora 15:30 Local: Sala de audiência do Juizado Especial Cível e Crim Situacão: Realizada |
| 17/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/03/2023 | Cumprimento de sentença (0001066-09.2023.8.26.0099) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 29/11/2022 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |