| Reqte | DANILO AUGUSTO SIQUEIRA DE LIMA |
| Reqdo | ELVIO GONÇALVES |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003068-49.2023.8.26.0099 - Cumprimento de sentença |
| 01/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/12/2022 |
Baixa Definitiva
|
| 15/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão TRANSITO EM JULGADO |
| 01/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003068-49.2023.8.26.0099 - Cumprimento de sentença |
| 01/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/12/2022 |
Baixa Definitiva
|
| 15/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão TRANSITO EM JULGADO |
| 15/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Importação - gravação de audiência |
| 14/12/2022 |
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
Tentada a conciliação, a mesma restou frutífera nos seguintes termos: Para por fim ao litígio da presente lide, por mera liberalidade e sem assumir culpa as partes ajustaram o valor de R$ 7500,00 que será pago pelo requerido dividido em 15 parcelas iguais e mensais de R$ 500,00, com vencimento todo dia 25 de cada mês, iniciando-se em 25 de fevereiro de 2023. Tais pagamentos serão feitos por meio de depósitos em conta corrente do autor, junto ao Banco Santander, (033) Ag. 3064 C/C 01080554-8 - Chave Pix (419.911.718-03), tendo validade de recibo o comprovante de depósito, desde que efetuados diretamente na boca do caixa ou por transferência bancária. Caso o dia de pagamento caia em final de semana ou feriado, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente. Em caso de inconsistência nos dados bancários, o pagamento deverá ser efetuado por meio de depósito judicial, dentro do prazo estabelecido. No caso de atraso, a parte requerida perderá o parcelamento ora concedido, vencendo-se todas as parcelas devidas de uma só vez, acrescido ao saldo devedor uma multa de 20% e juros legais de 1% ao mês e correção monetária. Com o pagamento integral do presente acordo, as partes declaram nada mais haver a reclamar uma a outra, com relação ao objeto do presente feito. Caso o acordo não seja cumprido, deverão comunicar o cartório para execução. Desistem do prazo recursal. A seguir, pela MM. Juíza foi dito que: VISTO. HOMOLOGO, por sentença para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22 da lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes, na forma supra. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal. Anote-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Na hipótese de descumprimento, fica a parte credora advertida de que poderá ser instaurado eventual cumprimento de sentença, por intermédio de petição protocolada digitalmente, e cadastrada como dependente e em apenso. Nada mais do que para constar, saindo os presentes cientes e intimados. A audiência foi encerrada às 9h42.min. |
| 09/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Agendamento - audiência virtual |
| 13/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450114810TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : ELVIO GONÇALVES Diligência : 09/09/2022 |
| 01/09/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 01/09/2022 |
Recibo Juntado
|
| 01/09/2022 |
Recibo Juntado
|
| 01/09/2022 |
Recibo Juntado
|
| 01/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2022 |
Documentos de Qualificação Juntados
|
| 01/09/2022 |
Petição Inicial Digitalizada
|
| 01/09/2022 |
Atermação Expedida
TERMO DE AJUIZAMENTO (JEC) - GENÉRICO |
| 01/09/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 14/12/2022 Hora 09:30 Local: Sala de audiência do Juizado Especial Cível e Crim Situacão: Realizada |
| 01/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/08/2023 | Cumprimento de sentença (0003068-49.2023.8.26.0099) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/12/2022 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |