| Reqte |
Cleusa Ribeiro Mariano
Advogado: Jurandir Domingues |
| Reqda |
Giovanna da Costa Machado
Advogado: Carlos Alberto Gebin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/12/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005122-51.2024.8.26.0099 - Cumprimento de sentença |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 21/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/12/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005122-51.2024.8.26.0099 - Cumprimento de sentença |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2024 Teor do ato: Ciência às partes do V. Acórdão. Caso haja interesse da parte vencedora no prosseguimento da fase executiva, deverá: a) no peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) no campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) no campo Tipo da petição, selecionar o item Cumprimento de Sentença. Observo que a petição deverá obrigatoriamente estar instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição inicial conter os requisitos elencados nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil, caso a execução seja por quantia certa. Na hipótese de ser diversas as espécies de execução, deverá a parte interessada ajuizar um incidente específico para cada uma, conforme a lei de regência. As petições equivocadamente encaminhadas pelo peticionamento de iniciais serão canceladas nos termos do artigo 1.289 das NSCGJ, intimando-se o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico - DJE. Decorrido o prazo de 30 dias, arquivem os autos, procedendo a baixa no sistema informatizado. Int. Advogados(s): Jurandir Domingues (OAB 153420/SP), Carlos Alberto Gebin (OAB 95201/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes do V. Acórdão. Caso haja interesse da parte vencedora no prosseguimento da fase executiva, deverá: a) no peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) no campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) no campo Tipo da petição, selecionar o item Cumprimento de Sentença. Observo que a petição deverá obrigatoriamente estar instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição inicial conter os requisitos elencados nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil, caso a execução seja por quantia certa. Na hipótese de ser diversas as espécies de execução, deverá a parte interessada ajuizar um incidente específico para cada uma, conforme a lei de regência. As petições equivocadamente encaminhadas pelo peticionamento de iniciais serão canceladas nos termos do artigo 1.289 das NSCGJ, intimando-se o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico - DJE. Decorrido o prazo de 30 dias, arquivem os autos, procedendo a baixa no sistema informatizado. Int. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 06/11/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 10/05/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 06/04/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e não publicável |
| 02/04/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBGP.24.70044247-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/04/2024 10:02 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2024 Data da Disponibilização: 19/03/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 Página: 2430/2446 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2024 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré. Advogados(s): Jurandir Domingues (OAB 153420/SP), Carlos Alberto Gebin (OAB 95201/SP) |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré. |
| 08/03/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBGP.24.70031088-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/03/2024 15:56 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Disponibilização: 19/02/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 Página: |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO os pedidos para que a ré seja: I) condenada a pagar a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigida monetariamente e acrescida dos juros da caderneta de poupança até a data da propositura da ação, quando a partir de então incidirá correção monetária pela tabela prática e juros legais de mora desde a citação; II) condenar a ré a, no prazo de sessenta dias, transferir a titularidade do imóvel para seu nome junto à prefeitura, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 3.000,00; e III) a pagar o imposto predial pendente e devido após a data da transferência da posse para o seu pai (06.10.2006), a menos que consiga a extinção da dívida através de outra forma. A outorga da escritura deverá acontecer em sessenta dias a partir da quitação do preço do imóvel pela ré. Condeno a ré a arcar com as custas e despesas processuais, e honorários de advogado de dez por cento do valor da causa, observando-se a concessão da assistência judiciária gratuita. Considerando a inexistência de juízo de admissibilidade, interposta apelação desta sentença, intime-se a parte apelada para contrarrazões, dispensada nova conclusão dos autos por esse motivo, remetendo-se em seguida os autos ao E. Tribunal. Igual procedimento deverá ser observado em caso de apelação adesiva. Pendentes custas a recolher, intimem-se as partes e advogados para suprirem a falta, sendo que na hipótese de decurso de prazo sem qualquer manifestação, deverá ser expedida certidão de crédito para inscrição na dívida ativa. P.I., oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Advogados(s): Jurandir Domingues (OAB 153420/SP), Carlos Alberto Gebin (OAB 95201/SP) |
| 09/02/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, ACOLHO os pedidos para que a ré seja: I) condenada a pagar a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigida monetariamente e acrescida dos juros da caderneta de poupança até a data da propositura da ação, quando a partir de então incidirá correção monetária pela tabela prática e juros legais de mora desde a citação; II) condenar a ré a, no prazo de sessenta dias, transferir a titularidade do imóvel para seu nome junto à prefeitura, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 3.000,00; e III) a pagar o imposto predial pendente e devido após a data da transferência da posse para o seu pai (06.10.2006), a menos que consiga a extinção da dívida através de outra forma. A outorga da escritura deverá acontecer em sessenta dias a partir da quitação do preço do imóvel pela ré. Condeno a ré a arcar com as custas e despesas processuais, e honorários de advogado de dez por cento do valor da causa, observando-se a concessão da assistência judiciária gratuita. Considerando a inexistência de juízo de admissibilidade, interposta apelação desta sentença, intime-se a parte apelada para contrarrazões, dispensada nova conclusão dos autos por esse motivo, remetendo-se em seguida os autos ao E. Tribunal. Igual procedimento deverá ser observado em caso de apelação adesiva. Pendentes custas a recolher, intimem-se as partes e advogados para suprirem a falta, sendo que na hipótese de decurso de prazo sem qualquer manifestação, deverá ser expedida certidão de crédito para inscrição na dívida ativa. P.I., oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2023 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 04/10/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão de Honorários conciliador pago Cejusc |
| 04/10/2023 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Sessão de Conciliação - Processual Sem Acordo - Cejusc |
| 27/09/2023 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 23/08/2023 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 23/08/2023 |
Termo de Redesignação de Audiência Expedido
Termo de Sessão de Conciliação Redesignada Processual Cejusc |
| 23/08/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 04/10/2023 Hora 13:30 Local: PRÉDIO DO DIREITO DA USF, SL 16, CAMPUS BRAG PTA Situacão: Realizada |
| 17/08/2023 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, nas pessoas de seus advogados, quanto à designação de audiência de mediação, por videoconferência, no Cejusc/Sala Virtual, conforme ato ordinatório de fls 83/84. Int Advogados(s): Jurandir Domingues (OAB 153420/SP), Carlos Alberto Gebin (OAB 95201/SP) |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2023 Teor do ato: Foi designada audiência de tentativa de Conciliação/Mediação entre as partes para o dia 23/08/2023 às 13:30h, A SER REALIZADA EM SALA VIRTUAL pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Bragança Paulista, através do aplicativo Microsoft Teams e o link de acesso foi enviado aos participantes através dos e-mail`s fornecidos nos autos nesta data, concomitante à expedição deste ato, a saber: jurajd@adv.oabsp.org.br carlos.gebin@uol.com.br; carlosgebin@hotmail.com Em cumprimento à Resolução n.º 809/2019 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE de 21/03/2019, pg. 1/3), a remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, cujo valor inicial é de R$ R$ 75,42 (setenta e cincoreais e quarenta e dois centavos), com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela anexa à Resolução, equivalente a, no mínimo, uma (01) hora, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. Os valores deverão ser depositados diretamente na conta do conciliador/mediador, cujos dados serão por ele informados por ocasião da audiência. Certifico, ainda, que as partes deverão testar previamente seus equipamentos de áudio e vídeo e apresentar seus documentos de identificação ao conciliador/mediador no início da sessão. Link enviado nesta data. Eventuais problemas de acesso e/ou recebimento do link, entrar em contato com a devida antecedência pelo e-mail cejusc.bragança@tjsp.jus.br. Advogados(s): Jurandir Domingues (OAB 153420/SP), Carlos Alberto Gebin (OAB 95201/SP) |
| 17/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, nas pessoas de seus advogados, quanto à designação de audiência de mediação, por videoconferência, no Cejusc/Sala Virtual, conforme ato ordinatório de fls 83/84. Int |
| 13/07/2023 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Foi designada audiência de tentativa de Conciliação/Mediação entre as partes para o dia 23/08/2023 às 13:30h, A SER REALIZADA EM SALA VIRTUAL pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Bragança Paulista, através do aplicativo Microsoft Teams e o link de acesso foi enviado aos participantes através dos e-mail`s fornecidos nos autos nesta data, concomitante à expedição deste ato, a saber: jurajd@adv.oabsp.org.br carlos.gebin@uol.com.br; carlosgebin@hotmail.com Em cumprimento à Resolução n.º 809/2019 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE de 21/03/2019, pg. 1/3), a remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, cujo valor inicial é de R$ R$ 75,42 (setenta e cincoreais e quarenta e dois centavos), com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela anexa à Resolução, equivalente a, no mínimo, uma (01) hora, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. Os valores deverão ser depositados diretamente na conta do conciliador/mediador, cujos dados serão por ele informados por ocasião da audiência. Certifico, ainda, que as partes deverão testar previamente seus equipamentos de áudio e vídeo e apresentar seus documentos de identificação ao conciliador/mediador no início da sessão. Link enviado nesta data. Eventuais problemas de acesso e/ou recebimento do link, entrar em contato com a devida antecedência pelo e-mail cejusc.bragança@tjsp.jus.br. |
| 13/07/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 23/08/2023 Hora 13:30 Local: PRÉDIO DO DIREITO DA USF, SL 16, CAMPUS BRAG PTA Situacão: Redesignada |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2023 Teor do ato: Considerando a manifestação das partes e a possibilidade de realização de audiência virtual no CEJUSC (Provimento 2557/2020), encaminhem-se os autos ao Setor competente para agendamento. As partes ficam advertidas que é imprescindível que seja verificado previamente e informado no processo se TODAS as partes que irão participar das audiências e seus respectivos advogados dispõem dos pré-requisitos básicos para a realização das audiências virtuais, a saber: celular smartphone com o app Teams devidamente instalado ou computador equipado com câmera, caixas de som ou fones de ouvido e microfone, acesso à internet e e-mail válido e ativo. As partes ficam intimadas, por seus advogados, para informarem seus e-mails, se contam com os pré-requisitos necessários (acesso à internet, e-mail válido, computador com kit de áudio e vídeo ou smartphone com app teams instalado) e os convites com os links de acesso serão remetidos oportunamente aos e-mails fornecidos. Advogados(s): Jurandir Domingues (OAB 153420/SP), Carlos Alberto Gebin (OAB 95201SP/) |
| 12/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando a manifestação das partes e a possibilidade de realização de audiência virtual no CEJUSC (Provimento 2557/2020), encaminhem-se os autos ao Setor competente para agendamento. As partes ficam advertidas que é imprescindível que seja verificado previamente e informado no processo se TODAS as partes que irão participar das audiências e seus respectivos advogados dispõem dos pré-requisitos básicos para a realização das audiências virtuais, a saber: celular smartphone com o app Teams devidamente instalado ou computador equipado com câmera, caixas de som ou fones de ouvido e microfone, acesso à internet e e-mail válido e ativo. As partes ficam intimadas, por seus advogados, para informarem seus e-mails, se contam com os pré-requisitos necessários (acesso à internet, e-mail válido, computador com kit de áudio e vídeo ou smartphone com app teams instalado) e os convites com os links de acesso serão remetidos oportunamente aos e-mails fornecidos. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.23.70088243-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 17:13 |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.23.70083752-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 15:09 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas para que informem, no prazo de cinco dias, se têm interesse na realização de audiência virtual perante o CEJUSC, desde que contem com os seguintes requisitos: celular smartphone com o app Teams devidamente instalado ou computador equipado com câmera, caixas de som ou fones de ouvido e microfone, acesso à internet e e-mail válido e ativo. Caso contem com os equipamentos, os convites com os links de acesso serão remetidos oportunamente aos e-mails fornecidos. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando motivadamente a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Jurandir Domingues (OAB 153420/SP), Carlos Alberto Gebin (OAB 95201/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ficam as partes intimadas para que informem, no prazo de cinco dias, se têm interesse na realização de audiência virtual perante o CEJUSC, desde que contem com os seguintes requisitos: celular smartphone com o app Teams devidamente instalado ou computador equipado com câmera, caixas de som ou fones de ouvido e microfone, acesso à internet e e-mail válido e ativo. Caso contem com os equipamentos, os convites com os links de acesso serão remetidos oportunamente aos e-mails fornecidos. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando motivadamente a sua pertinência, sob pena de indeferimento. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBGP.23.70070118-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/06/2023 09:51 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2023 Teor do ato: * Advogados(s): Jurandir Domingues (OAB 153420/SP), Carlos Alberto Gebin (OAB 95201/SP) |
| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* |
| 05/05/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBGP.23.70054711-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/05/2023 12:51 |
| 27/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519108904TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Giovanna da Costa Machado Diligência : 24/04/2023 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2023 Teor do ato: Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Anoto que eventual contestação com reconvenção devem ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário (Petição Diversa, códigos 7848 Contestação com Reconvenção ou 7850 Reconvenção), sem distribuição autônoma. Na hipótese de eventual pedido reconvencional (CPC, art. 343), o cartório deverá comunicar o distribuidor, remetendo-se o processo para o fim de anotação, na na forma do art. 915, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça Advogados(s): Jurandir Domingues (OAB 153420/SP) |
| 14/04/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Anoto que eventual contestação com reconvenção devem ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário (Petição Diversa, códigos 7848 Contestação com Reconvenção ou 7850 Reconvenção), sem distribuição autônoma. Na hipótese de eventual pedido reconvencional (CPC, art. 343), o cartório deverá comunicar o distribuidor, remetendo-se o processo para o fim de anotação, na na forma do art. 915, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/05/2023 |
Contestação |
| 01/06/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Razões de Apelação |
| 02/04/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/12/2024 | Cumprimento de sentença (0005122-51.2024.8.26.0099) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/08/2023 | Conciliação | Redesignada | 2 |
| 04/10/2023 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |