| Reqte | GISELE SEBALLO |
| Reqdo | THOMÉ MÓVEIS PLANEJADOS LTDA. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004345-03.2023.8.26.0099 - Cumprimento de sentença |
| 27/10/2023 |
Requerimento Expedido
REQUERIMENTO GERAL |
| 19/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 19/10/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004345-03.2023.8.26.0099 - Cumprimento de sentença |
| 27/10/2023 |
Requerimento Expedido
REQUERIMENTO GERAL |
| 19/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 19/10/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 05/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2023/026064-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/10/2023 Local: Oficial de justiça - Roberto Daré |
| 02/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA559423881TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : GISELE SEBALLO |
| 02/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA559423878TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : WAGNER JOSÉ DE MORAES |
| 31/08/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a ré a restituir aos autores o valor de R$ 10.966,57 (dez mil reais e novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), monetariamente corrigidos com base na Tabela Prática do TJSP., desde o ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, tudo até o efetivo pagamento. Por consequência, julgo extinto o processo, referente à ação movida por WAGNER JOSÉ DE MORAES e GISELE SEBALLO em face de THOMÉ MÓVEIS PLANEJADOS LTDA com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem incidência de verbas de sucumbência, por força do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, o valor do preparo deve corresponder: à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação,os honorários devidos ao conciliador importam no valor de R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), nos termos da Resolução nº 809/2019, disponibilizada no DJE de 11/04/2022, pág.2., sendo que tal valor deve ser objeto de depósito judicial nos autos. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link:https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, honorários do conciliador. Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal, no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil. Observo, ainda, que eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, sob pena de deserção. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Importação - gravação de audiência |
| 18/08/2023 |
Audiência Realizada
TERMO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL |
| 17/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/08/2023 |
Documento Juntado
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| 14/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Agendamento - audiência virtual |
| 27/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2023/020982-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2023 Local: Oficial de justiça - Jorge Luis Leme |
| 27/07/2023 |
Documento Juntado
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| 27/07/2023 |
Requerimento Juntado
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| 21/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 21/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
diligenciando na Avenida João Rubens Valle, 647 bloco 3, aptº 03, não localizei moradores. Interpelando vizinho de nome Anderson, aptº 01, este informa que o local esta vazio, pois a ex-moradora casou-se, mudando de endereço. Tentei contato no nº (11) 98774-5676 obtendo retorno por aplicativo de comunicação, sendo que a pessoa não quis se identificar, alegando desconhecer e não tratar-se de Thomé Móveis Planejados LTDA o qual deixo de citar e intimar. |
| 05/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2023/017816-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/07/2023 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos Muniz Filho |
| 30/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à Rua Rinzo Aoki, 481 Penha, no dia 27/06 às 15h00, e lá estando, DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de Thomé Móveis Planejados Ltda, na pessoa de seu representante legal, uma vez que ele se mudou para local ignorado há mais de quatro anos, segundo informações do atendente Denis da empresa Braga Motor Peças, que está estabelecida no local desde julho de 2019. Tentei contato pelos celulares informados, porém, sem sucesso (caixa postal). Diante do exposto, devolvo o r mandado para os devidos fins. |
| 13/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2023/015736-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2023 Local: Oficial de justiça - Roberto Daré |
| 13/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2023/015733-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/06/2023 Local: Oficial de justiça - Luciana Cristina Gorski Wohlers |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a informação de novos endereços à fls. 33, necessária a redesignação da audiência com a tentativa de citação através de Oficial de Justiça. Anote-se os novos endereços. Consigno nesta oportunidade que, diante da alteração inserida pela Lei nº 13.994/20 no âmbito dos Juizados Especiais, a participação em audiência virtual é imperatividade decorrente de lei, cabendo àquele que se encontrar impossibilitado tecnicamente de participar do referido ato comprovar perante o Juízo o justo motivo. Nesse passo, ainda sem previsão de retomada das audiências presenciais integrais, e em cotejo com o Comunicado CG nº 284/2020, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de AGOSTO de 2023, às 11h, sendo certo que referido ato será realizado de forma HÍBRIDA (VIRTUAL/PRESENCIAL), por intermédio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Microsoft Teams, devendo a parte impossibilitada tecnicamente ser intimada para comparecimento ao prédio do fórum, oportunidade em que lhe será concedido o acesso ao Microsoft Teams. Cite-se e/ou intimem-se as partes, fazendo-se constar no respectivo documento todas as advertências contidas nesta decisão, sendo certo que eventual impossibilidade de acesso ao ato deverá ser justificada ao juízo, por meio de petição, encaminhamento de mensagem ao bragancajec@tjsp.jus.br, sob pena de prejuízo no acesso à tentativa de conciliação e consequente aplicação dos termos da Lei nº 9.099/95 (art. 20 e art. 51, inciso I, ambos da Lei nº 9.099/95). Determino à Serventia que proceda ao devido agendamento para tal finalidade, com o posterior encaminhamento aos interessados das instruções e do link de acesso à sala de audiência virtual, o que deverá se dar a partir do encaminhamento de e-mail. nesse passo, ficam as partes desde logo intimadas para que forneçam ao Juízo seus endereços eletrônicos (e-mails), de seus advogados e prepostos, se o caso, até a data de 11 de Agosto de 2023 (antecedência de cinco dias úteis, sob pena de preclusão do ato de envio pelo cartório). Ultrapassado o prazo mencionado no parágrafo anterior sem que as devidas informações sejam prestadas pelos interessados, a serventia providenciará desde logo a criação da sala virtual, disponibilizando o link de acesso em certidão a ser lançada nos autos, ficando a partir de então desincumbida do encaminhamento de convites futuros. assim, eventuais desidiosos deverão consultar os autos digitais para terem acesso ao link de ingresso à audiência designada nesta oportunidade, sob pena de preclusão. AQUELES DESPROVIDOS DE CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA ACESSAR O ATO REMOTAMENTE, OU SEJA, DE SUAS RESIDÊNCIAS, LOCAIS DE TRABALHO OU OUTROS, E APENAS ESTES, DEVERÃO COMPARECER AO PRÉDIO DO FÓRUM NO DIA E HORA AGENDADOS PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA. Aqueles que não possuem endereço eletrônico, deverão obrigatoriamente buscar meios para providenciar o quê necessário para participação no ato designado. Ressalvo que, no dia e horário designados, as partes e eventuais representantes deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados, munidos de documentos de identificação com fotografia, e os respectivos advogados com sua carteira expedida pela ordem dos advogados do Brasil, sob pena de extinção do processo, em relação ao autor, e decreto de revelia, no tocante à ré. A fim de melhor orientá-los, esclareço que o manual de participação em audiência virtual está disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, além de ter sido disponibilizado na internet um vídeo tutorial para esse ato (links indicados no rodapé desta página), sendo certo, outrossim, que eventuais dúvidas poderão ser dirimidas diretamente com o cartório. O comparecimento pessoal das partes à audiência é obrigatória, conforme determina o Enunciado 20 do FONAJE. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência dessa data, pois na oportunidade será tentada solução amigável que atenda aos interesses de ambas as partes, sem qualquer despesa. Independentemente da formulação de acordo entre as partes, visando dar sequência à audiência inicial, a contestação e/ou pedido contraposto deverão ser apresentados pela parte requerida até o término da audiência, por meio de protocolo digital ou, na impossibilidade, por meio do encaminhamento de e-mail ao bragancajec@tjsp.jus.br, juntamente com todos os documentos pertinentes, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Tratando-se de pessoa jurídica, fica a parte requerida advertida de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição com firma reconhecida) e poderá estar acompanhada de advogado. A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). A presença do advogado à audiência, desacompanhado do réu (ou preposto), não ilidirá os efeitos da revelia. |
| 07/06/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 18/08/2023 Hora 11:00 Local: Sala 1 - Processos Cíveis Situacão: Realizada |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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| 01/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da devolução da correspondência anteriormente expedida, com a informação de que a requerida não foi encontrada no endereço, INTIME-SE a parte demandante para manifestar-se nos autos informando o atual endereço da parte demandada. Deixo consignado que, decorridos 30 dias sem manifestação, o processo será extinto, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a proximidade, CANCELO a audiência de tentativa de conciliação designada. Libere-se a pauta. Anoto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA519106846TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : THOMÉ MÓVEIS PLANEJADOS LTDA. |
| 11/04/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 11/04/2023 |
Documento Juntado
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| 11/04/2023 |
Documento Juntado
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| 11/04/2023 |
Documento Juntado
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| 11/04/2023 |
Documento Juntado
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| 11/04/2023 |
Documento Juntado
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| 11/04/2023 |
Recibo Juntado
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| 11/04/2023 |
Documento Juntado
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| 11/04/2023 |
Documentos de Qualificação Juntados
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| 11/04/2023 |
Documentos de Qualificação Juntados
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| 11/04/2023 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 11/04/2023 |
Atermação Expedida
TERMO DE AJUIZAMENTO (JEC) - GENÉRICO |
| 11/04/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 15/06/2023 Hora 10:00 Local: Sala 1 - Processos Cíveis Situacão: Cancelada |
| 11/04/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/10/2023 | Cumprimento de sentença (0004345-03.2023.8.26.0099) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 15/06/2023 | Conciliação | Cancelada | 1 |
| 18/08/2023 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |