| Reqte |
CRISTIANE MARIA AZEVEDO TAVELLA ME-MASTER LANGUAGE SCHOOL
Advogada: Karoline Elena Lima Ferreira |
| Reqdo | LUCIMARA DOS SANTOS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/09/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 22/09/2025 |
Documento Juntado
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| 22/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 22/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2025/028531-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/09/2025 Local: Oficial de justiça - Eduardo Augusto Floriano |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 339/342: ciente. Não tendo a medida (protesto - fls. 12/13) sido tomada por esse Juízo, indefiro o requerimento. Cabe às partes tomarem as providências necessárias para retirada do protesto em nome da executada. Se em termos, arquivem-se, com as formalidades de praxe. Intime-se. Advogados(s): Karoline Elena Lima Ferreira (OAB 501289/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 339/342: ciente. Não tendo a medida (protesto - fls. 12/13) sido tomada por esse Juízo, indefiro o requerimento. Cabe às partes tomarem as providências necessárias para retirada do protesto em nome da executada. Se em termos, arquivem-se, com as formalidades de praxe. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/08/2025 |
Documento Juntado
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| 11/08/2025 |
Documento Juntado
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| 06/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
RENAJUD - desbloqueio veículo |
| 01/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2025/024672-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2025 Local: Oficial de justiça - Alexandre Santos |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação de fls. 329, com a quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente ação que CRISTIANE MARIA AZEVEDO TAVELLA ME-MASTER LANGUAGE SCHOOL ajuizou em face de LUCIMARA DOS SANTOS, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao desbloqueio da motocicleta Honda/CG 160 Fan, placa GEA9079, conforme fls. 153. Libero a penhora de fls. 23, independente de termo, ficando o depositário liberado do encargo ora assumido. Caso a obrigação tenha sido inserida nos cadastros restritivos por decisão deste Juízo, expeça-se o necessário para a devida baixa. Se porventura existirem valores bloqueados nos autos, providencie a Serventia o necessário para sua liberação. Anoto que, diante da falta de interesse recursal, o trânsito em julgado da presente decisão opera-se nesta data. Certifique-se e arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. P.I.C.. Advogados(s): Karoline Elena Lima Ferreira (OAB 501289/SP) |
| 15/07/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da manifestação de fls. 329, com a quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente ação que CRISTIANE MARIA AZEVEDO TAVELLA ME-MASTER LANGUAGE SCHOOL ajuizou em face de LUCIMARA DOS SANTOS, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao desbloqueio da motocicleta Honda/CG 160 Fan, placa GEA9079, conforme fls. 153. Libero a penhora de fls. 23, independente de termo, ficando o depositário liberado do encargo ora assumido. Caso a obrigação tenha sido inserida nos cadastros restritivos por decisão deste Juízo, expeça-se o necessário para a devida baixa. Se porventura existirem valores bloqueados nos autos, providencie a Serventia o necessário para sua liberação. Anoto que, diante da falta de interesse recursal, o trânsito em julgado da presente decisão opera-se nesta data. Certifique-se e arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. P.I.C.. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/07/2025 |
Documento Juntado
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| 30/06/2025 |
Documento Juntado
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| 30/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002968-94.2023.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - CRISTIANE MARIA AZEVEDO TAVELLA ME-MASTER LANGUAGE SCHOOL - Vistos. Fls. 305/317 e 318/322: ciente. Aguarde-se o pagamento da segunda parcela, nos termos da homologação de fls. 298. Int. - ADV: KAROLINE ELENA LIMA FERREIRA (OAB 501289/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 305/317 e 318/322: ciente. Aguarde-se o pagamento da segunda parcela, nos termos da homologação de fls. 298. Int. Advogados(s): Karoline Elena Lima Ferreira (OAB 501289/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 305/317 e 318/322: ciente. Aguarde-se o pagamento da segunda parcela, nos termos da homologação de fls. 298. Int. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
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| 02/06/2025 |
Requerimento Juntado
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| 27/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2025 Teor do ato: Ante a concordância da parte exequente com a proposta de acordo formulada pela parte executada às fls. 289, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus devidos e legais efeitos, DETERMINANDO, em consequência, a suspensão do feito, até final cumprimento da avença, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Intime-se a executado para efetuar o pagamento da primeira parcela, no prazo de 10 (dez) dias, a contar de sua intimação da presente decisão, mediante depósito na conta da exequente cujos dados encontram-se acostados às fls. 296 e deverão ser-lhe informados, sendo que a outra parcela deverá ser paga no dia 20/06/2025. Aguarde-se, em Cartório, até a provável data final para cumprimento do acordo. Decorrido o prazo intime-se o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias, sobre o integral cumprimento do acordo, sendo que o silêncio será interpretado como resposta positiva e acarretará a extinção da ação e o arquivamento dos autos. Sem prejuízo, determino a interrupção de novas ordens de bloqueio, bem como o desbloqueio de eventuais valores apreendidos pelo Sisbajud. (Caso tenha sido transferido para conta judicial, fica deferido o levantamento em favor do executado). Cumpra-se com urgência. Caso a obrigação tenha sido inserida nos cadastros restritivos por decisão deste Juízo, expeça-se o necessário para a devida baixa. Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Advogados(s): Karoline Elena Lima Ferreira (OAB 501289/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a concordância da parte exequente com a proposta de acordo formulada pela parte executada às fls. 289, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus devidos e legais efeitos, DETERMINANDO, em consequência, a suspensão do feito, até final cumprimento da avença, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Intime-se a executado para efetuar o pagamento da primeira parcela, no prazo de 10 (dez) dias, a contar de sua intimação da presente decisão, mediante depósito na conta da exequente cujos dados encontram-se acostados às fls. 296 e deverão ser-lhe informados, sendo que a outra parcela deverá ser paga no dia 20/06/2025. Aguarde-se, em Cartório, até a provável data final para cumprimento do acordo. Decorrido o prazo intime-se o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias, sobre o integral cumprimento do acordo, sendo que o silêncio será interpretado como resposta positiva e acarretará a extinção da ação e o arquivamento dos autos. Sem prejuízo, determino a interrupção de novas ordens de bloqueio, bem como o desbloqueio de eventuais valores apreendidos pelo Sisbajud. (Caso tenha sido transferido para conta judicial, fica deferido o levantamento em favor do executado). Cumpra-se com urgência. Caso a obrigação tenha sido inserida nos cadastros restritivos por decisão deste Juízo, expeça-se o necessário para a devida baixa. Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. |
| 22/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2025 Teor do ato: À exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pela executada às fls. 289, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que, em caso de aceitação, deverá fornecer seus dados bancários para depósitos dos valores. Deixo consignado que o silêncio será interpretado como resposta negativa, e acarretará a continuidade dos atos executórios. Anoto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Advogados(s): Karoline Elena Lima Ferreira (OAB 501289/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
À exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pela executada às fls. 289, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que, em caso de aceitação, deverá fornecer seus dados bancários para depósitos dos valores. Deixo consignado que o silêncio será interpretado como resposta negativa, e acarretará a continuidade dos atos executórios. Anoto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2025 Teor do ato: Intime-se a executada para manifestar-se sobre a contraproposta de fls. 285 (que deverá ser anexada ao mandado), no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para a apreciação do requerimento de fls. 257/258. Anoto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Advogados(s): Karoline Elena Lima Ferreira (OAB 501289/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a executada para manifestar-se sobre a contraproposta de fls. 285 (que deverá ser anexada ao mandado), no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para a apreciação do requerimento de fls. 257/258. Anoto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. |
| 12/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2025 Teor do ato: À exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pela executada às fls. 275, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que, em caso de aceitação, deverá fornecer seus dados bancários para depósitos dos valores. Deixo consignado que o silêncio será interpretado como resposta negativa, e acarretará a continuidade dos atos executórios. Anoto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Advogados(s): Karoline Elena Lima Ferreira (OAB 501289/SP) |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2025 Teor do ato: À exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pela executada às fls. 275, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que, em caso de aceitação, deverá fornecer seus dados bancários para depósitos dos valores. Deixo consignado que o silêncio será interpretado como resposta negativa, e acarretará a continuidade dos atos executórios. Anoto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Advogados(s): Karoline Elena Lima Ferreira (OAB 501289/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
À exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pela executada às fls. 275, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que, em caso de aceitação, deverá fornecer seus dados bancários para depósitos dos valores. Deixo consignado que o silêncio será interpretado como resposta negativa, e acarretará a continuidade dos atos executórios. Anoto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 257/258: para viabilizar a apreciação do pedido de desbloqueio de valor, determino à parte executada que apresente o extrato completo de sua conta bancária, onde houve apreensão de valores, pertinente aos últimos três meses, os quais deverão estar legíveis, incluindo o extrato que contém o bloqueio judicial. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Anoto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Int. Advogados(s): Karoline Elena Lima Ferreira (OAB 501289/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 257/258: para viabilizar a apreciação do pedido de desbloqueio de valor, determino à parte executada que apresente o extrato completo de sua conta bancária, onde houve apreensão de valores, pertinente aos últimos três meses, os quais deverão estar legíveis, incluindo o extrato que contém o bloqueio judicial. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Anoto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Int. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2025 |
Requerimento Juntado
|
| 22/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.25.70038549-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2025 14:46 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2025 Teor do ato: Fls. 236/237: Defiro o requerimento e suspendo o processo pelo período de 05 (cinco) dias, ficando os autos no aguardo de eventual manifestação relacionada à decisão de fls. 228. Após, manifeste-se a exequente. Deixo consignado que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo será extinto. Anoto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Advogados(s): Karoline Elena Lima Ferreira (OAB 501289/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 236/237: Defiro o requerimento e suspendo o processo pelo período de 05 (cinco) dias, ficando os autos no aguardo de eventual manifestação relacionada à decisão de fls. 228. Após, manifeste-se a exequente. Deixo consignado que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo será extinto. Anoto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBGP.25.70024727-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/02/2025 15:53 |
| 31/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do certificado pelo sr. Oficial de justiça às fls. 233, e considerando que a exequente deixou de comunicar a este Juízo seu novo endereço, bem como tendo em vista o disposto no artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95, considerar-se-á intimada de todos os atos processuais. Aguarde-se 30 (trinta) dias eventual manifestação da parte exequente e, no silêncio, tornem conclusos para extinção e arquivamento. Anoto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2024/036195-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2025 Local: Oficial de justiça - Eduardo Augusto Floriano |
| 22/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2024/036193-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/11/2024 Local: Oficial de justiça - Eduardo Augusto Floriano |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 218/227: ciente, dê-se ciência às partes do ato negativo do leilão. Diante do teor da informação de fls. 219 e do pagamento de fls. 220, expeça-se novo mandado para o endereço de fls. 225, de modo que seja a exequente, empresária individual, intimada pessoalmente para o fim de comparecer no Cartório deste Juízo, ocasião em que deverá informar se está recebendo os pagamentos da executada, conforme acordo de fls. 84/85, homologado às fls. 86, bem como se manifestar em termos de prosseguimento, informando se pretende a adjudicação do bem penhorado, diante do leilão negativo, observando, nesse caso, o disposto no artigo 876, § 4º, inciso I, do CPC. Prazo: 10 (dez) dias, ficando consignado que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo será extinto. Anoto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95 Intime-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 05/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.24.70164696-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 22:34 |
| 01/11/2024 |
Documento Juntado
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| 01/11/2024 |
Documento Juntado
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| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 215/216: ciente. Diante das informações trazidas pelas partes e da contradição existente quanto à realização ou não do pagamento pela executada diretamente no estabelecimento da credora, intimem-se-as para que compareçam no Cartório deste Juizado, no prazo de 10 (dez) dias, devendo informar, de forma clara, possível celebração de novo acordo, que será, em caso positivo, certificado pela Serventia, para posterior homologação. Ainda, deverá a autora trazer a comprovação dos pagamentos que afirma ter efetuado à ré. Observo estar designado leilão do bem penhorado, conforme consta de fls. 202/206. Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95. Int. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2024 |
Petição Juntada
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| 23/10/2024 |
Requerimento Juntado
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| 16/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2024/031870-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2024 Local: Oficial de justiça - Marcia Bulhoes Tosta |
| 16/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2024/031869-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2024 Local: Oficial de justiça - Marcia Bulhoes Tosta |
| 16/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 202/206: ciente, dê-se ciência às partes. Fls. 209: ciente. Intime-se a credora a se manifestar nos autos, em 10 (de) dias úteis, a fim de informar se a executada compareceu em sua sede para pagamento, diante do teor de fls. 195. Deixo consignado que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo será extinto. Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95. Int. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.24.70153478-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 23:30 |
| 11/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/10/2024 |
Documento Juntado
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| 26/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA714208044TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CRISTIANE MARIA AZEVEDO TAVELLA ME-MASTER LANGUAGE SCHOOL Diligência : 23/09/2024 |
| 25/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2024/029448-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2024 Local: Oficial de justiça - Eduardo Augusto Floriano |
| 23/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a executada para manifestar-se sobre fls. 195 (que deverá ser anexada ao mandado) no prazo de 10(dez) dias. Anoto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Int. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
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| 17/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a exequente para manifestar-se sobre fls. 190/191. Prazo de 10(dez) dias, ficando consignado que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo será extinto. Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Int. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Requerimento Juntado
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| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/09/2024 |
Mandado Juntado
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| 06/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/09/2024 |
Mandado Juntado
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| 06/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2024/023853-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/10/2024 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos Muniz Filho |
| 05/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a executada para manifestar-se sobre fls. 180, no prazo de 05(cinco) dias. Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Int. |
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
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| 05/08/2024 |
Documento Juntado
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| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2024 |
Documento Juntado
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| 02/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 29/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2024/022878-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2024 Local: Oficial de justiça - Marcia Bulhoes Tosta |
| 29/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2024/022880-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2024 Local: Oficial de justiça - Marcia Bulhoes Tosta |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.24.70105427-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 22:25 |
| 18/07/2024 |
Documento Juntado
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| 20/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a alienação do bem penhorado por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos dos artigos 879, II, e 882, § 1º, do Código de Processo Civil e da Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, que deverá ser integralmente cumprida. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, da gestora de leilões Publicum Leilões (contato@publicum.com.br), para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Pelo endereço eletrônicohttps://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica, os interessados podem verificar se realmente o site do leiloeiro é cadastrado pelo TJSP. Promova a Serventia o cadastro do leiloeiro perante o Sistema SAJ na qualidade de terceiro/gestor de leilão eletrônico, notificando-o por e-mail acerca da presente nomeação. A comissão para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em Juízo; será autorizado o seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances. O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial. Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão. O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico. O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário. O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito. O período para a realização da alienação judicial eletrônica terá a duração de 90 (noventa) dias, a partir da intimação da entidade credenciada, via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (artigo 887, § 1º) da data inicial do leilão. As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao Cartório por e-mail ou peticionamento eletrônico 10 (dez) dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o mesmo e-mail. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892), salvo arrematação a prazo (artigo 895, § 9º). Em segundo leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação (atualizado pelos índices adotados pelo E. Tribunal de Justiça, desde a data do laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 (dez) dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do artigo 903 do Código de Processo Civil. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro e do corretor público ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos. A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público. Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos. O leilão será precedido de publicação de edital, cumprindo-se os artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência as pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil. Destarte, tão logo do envio das dadas designadas para o leilão e da minuta do respectivo edital pelo leiloeiro, promova a Serventia a intimação/ciência dos interessados acerca das datas designadas, bem como a expedição do documento correlato pelo Sistema SAJ, a fim de possibilitar a assinatura por este Juízo e reenvio ao gestor do ato para as devidas publicações, por e-mail. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
RENAJUD - bloqueio de veículo |
| 06/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 150: Ante o descumprimento do acordo, necessária a retomada dos atos executórios. Providencie a Serventia o necessário para bloqueio de transferência do bem penhorado às fls. 23 junto ao sistema Renajud. Após, tornem os autos para a designação de leilão. Int. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669576981TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CRISTIANE MARIA AZEVEDO TAVELLA ME-MASTER LANGUAGE SCHOOL Diligência : 17/05/2024 |
| 17/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2024/014730-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/05/2024 Local: Oficial de justiça - Alexandre Santos |
| 14/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que houve homologação de acordo às fls. 86, informe a exequente se está sendo cumprido. Se negativo, manifeste-se em termos de prosseguimento requerendo o que entender de direito. Prazo de 10(dez) dias, ficando consignado que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo será extinto. Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Int. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
retro indicado e ali estando INTIMEI a requerente Cristiane Maria Azevedo Tavella ME-Máster Language School, na pessoa da funcionária Cintia dos Santos Franco, a qual bem ciente ficou do inteiro teor deste, recebeu cópia/senha que lhe ofereci, exarando sua assinatura. |
| 10/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2024/013796-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/05/2024 Local: Oficial de justiça - Jorge Luis Leme |
| 06/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a exequente para manifestar-se sobre fls. 130/133 (que deverão ser anexadas ao mandado) e informar se aceita a proposta constante ali. Prazo de 10(dez) dias, ficando consignado que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo será extinto. Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Int. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2024 |
Documento Juntado
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| 25/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2024/012222-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/05/2024 Local: Oficial de justiça - Arlete De L. Pistori Venanzi |
| 22/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a executada para manifestar-se sobre fls. 108/124, no prazo de 10(dez) dias. Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/04/2024 |
Mandado Juntado
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| 22/04/2024 |
Documento Juntado
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| 19/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/04/2024 |
Documento Juntado
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| 12/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2024/010331-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/04/2024 Local: Oficial de justiça - Sebastião Garcia Amaral |
| 09/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a exequente para manifestar-se sobre fls. 99/100 (que deverá ser anexada ao mandado). Prazo de 10(dez) dias, ficando consignado que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo será extinto. Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Int. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2024 |
Documento Juntado
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| 09/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 09/04/2024 |
Requerimento Juntado
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| 21/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA647661351TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CRISTIANE MARIA AZEVEDO TAVELLA ME-MASTER LANGUAGE SCHOOL Diligência : 18/03/2024 |
| 14/03/2024 |
Documento Juntado
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| 12/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/03/2024 |
Documento Juntado
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| 07/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/03/2024 |
Mandado Juntado
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| 06/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/03/2024 |
Mandado Juntado
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| 06/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conforme fls. 85, para que produza seus devidos e legais efeitos, DETERMINANDO, em consequência, a suspensão do feito, até final cumprimento da avença, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se, em Cartório, até a provável data final para cumprimento do acordo. Decorrido o prazo intime-se o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias, sobre o integral cumprimento do acordo, sendo que o silêncio será interpretado como resposta positiva e acarretará a extinção da ação e o arquivamento dos autos. Considerando o acordo ora homologado, determino o CANCELAMENTO do Leilão Eletrônico designado nos autos. Comunique-se o leiloeiro com urgência. Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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| 20/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2024/004533-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/03/2024 Local: Oficial de justiça - João Fábio Morais |
| 19/02/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 17/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o postulado às fls. 66. Intime-se, com urgência, a Executada, para que forneça fotos e informações do bem penhorado às fls. 23 (cuja cópia deverá ser anexada ao mandado), podendo entregar ao Oficial encarregado de cumprir o mandado, ou encaminhar para o e-mail institucional: bragancajec@tjsp.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias. Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. |
| 16/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2024/004298-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/03/2024 Local: Oficial de justiça - Marcia Bulhoes Tosta |
| 16/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2024/004297-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/03/2024 Local: Oficial de justiça - Marcia Bulhoes Tosta |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/02/2024 |
Documento Juntado
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| 15/02/2024 |
Documento Juntado
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| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.24.70017254-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 01:12 |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.24.70017253-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 00:53 |
| 27/11/2023 |
Documento Juntado
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| 17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a alienação do bem penhorado por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos dos artigos 879, II, e 882, § 1º, do Código de Processo Civil e da Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, que deverá ser integralmente cumprida. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, da gestora de leilões Publicum Leilões (contato@publicum.com.br), para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Pelo endereço eletrônicohttps://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica, os interessados podem verificar se realmente o site do leiloeiro é cadastrado pelo TJSP. Promova a Serventia o cadastro do leiloeiro perante o Sistema SAJ na qualidade de terceiro/gestor de leilão eletrônico, notificando-o por e-mail acerca da presente nomeação. A comissão para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em Juízo; será autorizado o seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances. O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial. Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão. O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico. O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário. O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito. O período para a realização da alienação judicial eletrônica terá a duração de 90 (noventa) dias, a partir da intimação da entidade credenciada, via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (artigo 887, § 1º) da data inicial do leilão. As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao Cartório por e-mail ou peticionamento eletrônico 10 (dez) dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o mesmo e-mail. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892), salvo arrematação a prazo (artigo 895, § 9º). Em segundo leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação (atualizado pelos índices adotados pelo E. Tribunal de Justiça, desde a data do laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 (dez) dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do artigo 903 do Código de Processo Civil. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro e do corretor público ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos. A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público. Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos. O leilão será precedido de publicação de edital, cumprindo-se os artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência as pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil. Destarte, tão logo do envio das dadas designadas para o leilão e da minuta do respectivo edital pelo leiloeiro, promova a Serventia a intimação/ciência dos interessados acerca das datas designadas, bem como a expedição do documento correlato pelo Sistema SAJ, a fim de possibilitar a assinatura por este Juízo e reenvio ao gestor do ato para as devidas publicações, por e-mail. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 46/47, a fim de evitar futuro tumulto processual, proceda a Serventia a pesquisa Renajud, para verificar quem é o proprietário do veículo penhorado às fls. 23, bem como se referido bem possui algum tipo de restrição e comunicação de venda. Int. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2023 |
Requerimento Juntado
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| 19/10/2023 |
Requerimento Juntado
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| 11/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia se houve oposição de embargos à execução. Se negativo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, informando se pretende a adjudicação do bem penhorado (fls. 23), observando, nesse caso, o disposto no artigo 876, § 4º, inciso I, do C.P.C., ou se pretende que o mesmo seja levado a hasta pública. Deixo consignado que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo será extinto, com levantamento da penhora. Anoto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis Int. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Importação - gravação de audiência |
| 04/10/2023 |
Audiência Realizada
TERMO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL |
| 27/09/2023 |
Documento Juntado
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| 27/09/2023 |
Petição Juntada
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| 27/09/2023 |
Documento Juntado
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| 27/09/2023 |
Documento Juntado
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| 27/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Agendamento - audiência virtual |
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
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| 22/09/2023 |
Documento Juntado
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| 06/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/09/2023 |
Mandado Juntado
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| 18/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2023/023459-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2023 Local: Oficial de justiça - Sebastião Garcia Amaral |
| 18/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2023/023457-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2023 Local: Oficial de justiça - Sebastião Garcia Amaral |
| 15/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Consigno nesta oportunidade que, diante da alteração inserida pela Lei nº 13.994/20 no âmbito dos Juizados Especiais, a participação em audiência virtual é imperatividade decorrente de lei, cabendo àquele que se encontrar impossibilitado tecnicamente de participar do referido ato comprovar perante o Juízo o justo motivo. Nesse passo, havendo penhora nos autos, em atendimento ao disposto no artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95, e e ainda sem previsão de retomada das audiências presenciais integrais, em cotejo com o Comunicado CG nº 284/2020, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 DE OUTUBRO DE 2023, às 10h, sendo certo que referido ato será realizado de forma virtual, por intermédio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Microsoft Teams, ocasião em que a parte executada poderá opor Embargos à Execução até o término da audiência, sob pena de preclusão. Determino à Serventia que proceda ao devido agendamento para tal finalidade, com o posterior encaminhamento aos interessados das instruções e do link de acesso à sala de audiência virtual, o que deverá se dar a partir do encaminhamento de e-mail. A fim de viabilizar o ato, ficam as partes desde logo intimadas para que forneçam ao Juízo seus endereços eletrônicos (e-mails), de seus advogados e prepostos, se o caso, até a data de 01/08/2023(antecedência de cinco dias úteis, sob pena de preclusão). AQUELES DESPROVIDOS DE CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA ACESSAR O ATO REMOTAMENTE, OU SEJA, DE SUAS RESIDÊNCIAS, LOCAIS DE TRABALHO OU OUTROS, E APENAS ESTES, DEVERÃO COMPARECER AO PRÉDIO DO FÓRUM NO DIA E HORA AGENDADOS PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA. Ressalvo que, no dia e horário designados, as partes e eventuais representantes deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados, munidos de documentos de identificação com fotografia, e os respectivos advogados com sua carteira expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil. A fim de melhor orientá-los, esclareço que o manual de participação em audiência virtual está disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, além de ter sido disponibilizado na internet um vídeo tutorial para esse ato (links indicados no rodapé desta página). Independentemente da formulação de acordo entre as partes, visando dar sequência à audiência inicial, os Embargos à Execução poderão ser opostos até o término da audiência, sob pena de preclusão, por meio de protocolo digital ou, na impossibilidade, por meio do encaminhamento de e-mail ao bragancajec@tjsp.jus.br, juntamente com todos os documentos pertinentes. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 04/10/2023 Hora 10:00 Local: Sala 1 - Processos Cíveis Situacão: Realizada |
| 15/08/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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| 15/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2023/020886-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2023 Local: Oficial de justiça - Eliete Andrea Dos Santos |
| 25/07/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. CITE-SE e intime-se a parte executada dos termos da presente ação, bem como proceda-se à constatação, penhora e avaliação de bens em seu nome, se necessário. Inicialmente, o Oficial de Justiça procederá à citação e intimação da parte executada para efetuar o pagamento da obrigação, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829 do Código de Processo Civil), sob pena de penhora. Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, o que deverá ser constatado pelo Meirinho, deverá ser cumprida a ordem de CONSTATAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos necessários para quitação do débito, de tudo lavrando-se autos. Efetivada a constrição, os autos deverão retornar à conclusão para designação de audiência de conciliação (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95). Concedo, desde logo, os benefícios constantes no artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Fica ciente a parte que não serão recebidos embargos sem a prévia garantia do juízo (artigo 52, inc. IX, c.c. artigo 53, § 1º da Lei nº 9.099/1995). Mantendo-se o descumprimento da obrigação de pagar, remeta-se o nome da parte executada para os cadastros de inadimplentes (artigo 782, §3º, c.c. artigo 139, inc. IV). Anotem-se, ainda, as advertências do artigo 916, do CPC (Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser solicitado o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês). Providencie-se o necessário. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e intime-se. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2023 |
Evoluída a Classe
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| 24/07/2023 |
Documento Juntado
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| 24/07/2023 |
Título ou Protesto Juntado
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| 24/07/2023 |
Documento Juntado
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| 24/07/2023 |
Documentos de Qualificação Juntados
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| 24/07/2023 |
Documentos de Qualificação Juntados
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| 24/07/2023 |
Documentos de Qualificação Juntados
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| 24/07/2023 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 24/07/2023 |
Atermação Expedida
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL |
| 24/07/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/03/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 04/10/2023 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/07/2023 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 25/07/2023 | Inicial | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |