| Exeqte | GISELE SEBALLO |
| Exectdo | THOMÉ MÓVEIS PLANEJADOS LTDA. |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira (Wsp Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/02/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00043450320238260099. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, em 19/janeiro/26, às 17:20 hs., à Rua Nova Trento, 710, Jd. Santa Paulina, INTIMEI os Exequentes GISELE SEBALLO e WAGNER JOSÉ DE MORAES, pelo inteiro teor do mandado, que cientes ficaram , receberam as cópias com a senha e exararam as suas assinaturas. |
| 05/02/2026 |
Mandado Juntado
|
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 11/02/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00043450320238260099. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, em 19/janeiro/26, às 17:20 hs., à Rua Nova Trento, 710, Jd. Santa Paulina, INTIMEI os Exequentes GISELE SEBALLO e WAGNER JOSÉ DE MORAES, pelo inteiro teor do mandado, que cientes ficaram , receberam as cópias com a senha e exararam as suas assinaturas. |
| 05/02/2026 |
Mandado Juntado
|
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 18/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2025/039488-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/01/2026 Local: Oficial de justiça - Geni Conceição Prado Ferreira |
| 17/12/2025 |
Documento Juntado
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| 10/12/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
No mais, da análise dos autos, verifico que o automóvel indicado às fls. 113/115 está alienado fiduciariamente, dessa forma, solicite-se ao DETRAN informações sobre o credor fiduciário da alienação consignada no prontuário do veículo. Com a resposta, sem nova conclusão, oficie-se à financeira solicitando as providências necessárias para que este Juízo seja informado acerca do valor total do contrato e do número de parcelas pagas e de parcelas vincendas, bem como o saldo devedor. Anoto que tal providência é necessária a fim de se resguardar os direitos do credor fiduciário. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. CABIMENTO. A penhora dos direitos e ações do devedor sobre o veículo alienado fiduciariamente é cabível, resguardado o direito do credor fiduciário, em conformidade com o disposto no art.655,XI, doCPC/73, atual art. 835, XIII (novo CPC), o que parece ter sido a intenção do julgador a quo, conforme, inclusive, ratificado pela parte agravada. Assim, não se visualiza o desacerto da decisão, devendo ser mantida a constrição deferida. REJEITADA A PRELIMINAR CONTRARRECURSAL E DESPROVIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70074905498, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 24/10/2017)." Com a resposta, tornem conclusos para novas deliberações. No que se refere ao requerimento de bloqueio do veículo, indefiro, por ora, o pedido de inserção de restrição junto ao sistema Renajud, pois, estando o bem alienado fiduciariamente, não poderá ter sua propriedade transferida sem a aquiescência do agente financeiro. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2025 |
Documento Juntado
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| 21/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/10/2025 |
Mandado Juntado
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| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2025/031089-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/09/2025 Local: Oficial de justiça - Luciana Cristina Gorski Wohlers |
| 18/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a exequente para manifestar-se sobre a pesquisa de fls. 113/115, onde indica que o bem pertence a terceiro estranho aos autos e possui restrição administrativa lançada. Prazo de 10(dez) dias úteis, ficando consignado que decorrido o prazo sem manifestação, o processo será extinto, aplicando-se o artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, independentemente de nova intimação, pois esgotados os meios disponíveis para localização de bens da parte devedora. Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - pesquisa RENAJUD |
| 04/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino a pesquisa Renajud, para verificar quem é o proprietário do veículo informado às fls. 110, bem como se referido bem possui algum tipo de restrição e comunicação de venda. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2025 |
Documento Juntado
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| 28/08/2025 |
Documento Juntado
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| 22/08/2025 |
Documento Juntado
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| 24/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Nova Trento nº 710, Jardim Santa Paulina por diversas vezes, em dias e horários distintos, a saber: dia 13 de maio de 2025, às 07h25, dia 11 de junho de 2025, às 10h35 e dia 23 de junho, às 19h35 e não fui atendida nas diligências efetuadas ao local. Certifico ainda que deixei recado na caixa de correio contendo meu numero de telefone celular para que os exequentes entrassem em contato, fato que não ocorreu até a presente data. Certifico, por fim, que tentei contata-los por meio do numero de telefone indicado sem sucesso. Diante do exposto, DEIXEI DE INTIMAR os exequentes, GISELE SEBALLO e WAGNER JOSE DE MORAES e devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. |
| 05/06/2025 |
Mandado Juntado
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| 05/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2025/018041-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/05/2025 Local: Oficial de justiça - Jorge Luis Leme |
| 20/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 101: aguarde-se eventual manifestação dos exequentes, ficando consignado que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo será extinto. Anoto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Int. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2025/014560-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/06/2025 Local: Oficial de justiça - Tamires Hiromi Nishiuchi |
| 24/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 93/97: ante o resultado negativo do leilão, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, informando se pretende a adjudicação do bem penhorado, observando, nesse caso, o disposto no artigo 876, § 4º, inciso I, do C.P.C. Ressalto que o silêncio será interpretado como resposta negativa. Prazo de 10(dez) dias, ficando consignado que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo será extinto. Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.25.70050697-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 23:24 |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.25.70036222-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 00:38 |
| 11/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/03/2025 |
Mandado Juntado
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| 07/03/2025 |
Mandado Juntado
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| 07/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2025/004044-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/03/2025 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos Muniz Filho |
| 06/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2025/004041-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2025 Local: Oficial de justiça - João Fábio Morais |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ficam as partes intimadas do Leilão Judicial dos bens penhorados nestes autos: "1º Leilão começa em 25/03/2025, às 17h00min, e termina em 28/03/2025, às 17h00min e 2º Leilão começa em 28/03/2025, às 17h01min, e termina em 17/04/2025, às 17h00min. ", conforme fl. 67 dos autos. |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBGP.25.70012214-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2025 14:33 |
| 28/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2025/002617-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/02/2025 Local: Oficial de justiça - Thais Marques Zecchin Oliveira |
| 28/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2025/002615-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/03/2025 Local: Oficial de justiça - Alexandre Santos |
| 28/01/2025 |
Documento Juntado
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| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 55: Defiro a alienação do bem penhorado por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos dos artigos 879, II, e 882, § 1º, do Código de Processo Civil e da Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, que deverá ser integralmente cumprida. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, da gestora de leilões WSP Leilões (contato@wspleiloes.com.br), para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Pelo endereço eletrônicowww.wspleiloes.com.br, os interessados podem verificar se realmente o site do leiloeiro é cadastrado pelo TJSP. Promova a Serventia o cadastro do leiloeiro perante o Sistema SAJ na qualidade de terceiro/gestor de leilão eletrônico, notificando-o por e-mail acerca da presente nomeação. A comissão para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em Juízo; será autorizado o seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances. O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial. Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão. O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico. O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário. O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito. O período para a realização da alienação judicial eletrônica terá a duração de 90 (noventa) dias, a partir da intimação da entidade credenciada, via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (artigo 887, § 1º) da data inicial do leilão. As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao Cartório por e-mail ou peticionamento eletrônico 10 (dez) dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o mesmo e-mail. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892), salvo arrematação a prazo (artigo 895, § 9º). Em segundo leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação (atualizado pelos índices adotados pelo E. Tribunal de Justiça, desde a data do laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 (dez) dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do artigo 903 do Código de Processo Civil. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro e do corretor público ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos. A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público. Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos. O leilão será precedido de publicação de edital, cumprindo-se os artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência as pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil. Destarte, tão logo do envio das dadas designadas para o leilão e da minuta do respectivo edital pelo leiloeiro, promova a Serventia a intimação/ciência dos interessados acerca das datas designadas, bem como a expedição do documento correlato pelo Sistema SAJ, a fim de possibilitar a assinatura por este Juízo e reenvio ao gestor do ato para as devidas publicações, por e-mail. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2024/035139-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2024 Local: Oficial de justiça - Marcio José Celestino Faria |
| 07/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o decurso de prazo para oferta de impugnação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, informando se pretende a adjudicação do bem penhorado, observando, nesse caso, o disposto no artigo 876, § 4º, inciso I, do C.P.C., ou se pretende que o mesmo seja levado a hasta pública. Deixo consignado que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo será extinto, com levantamento da penhora. Anoto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 17/10/2024 |
Auto Digitalizado
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| 17/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 17/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a informação de novo endereço da executada às fls. 40/41, defiro a expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/06/2024 |
Mandado Juntado
|
| 17/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2024/014605-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2024 Local: Oficial de justiça - Patricia de Lucena Facione Pereira |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de apreciar o requerimento de fls. 33, intime-se a exequente para informar o endereço atual da parte executada. Prazo de 10(dez) dias, ficando consignado que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo será extinto. Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Int. |
| 13/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2024/013062-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2024 Local: Oficial de justiça - Alexandre Santos |
| 03/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/05/2024 |
Ofício Juntado
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| 02/05/2024 |
Ofício Juntado
|
| 25/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - pesquisa bens RENAJUD e INFOJUD |
| 25/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 25/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 04/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/02/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 29/02/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/02/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 29/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/02/2024 |
Mandado Juntado
|
| 08/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 099.2024/000054-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/02/2024 Local: Oficial de justiça - Marcia Bulhoes Tosta |
| 21/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA623548560TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : THOMÉ MÓVEIS PLANEJADOS LTDA. |
| 08/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o cálculo apurado às fls. 02 (R$ 11.520,74), intime-se a parte executada, na forma determinada no art. 513, § 2º do Código de Processo Civil, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% (art. 523 do Código de Processo Civil) e sem a incidência de honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Ciente a parte que não serão recebidos embargos sem a prévia garantia do juízo (art. 52, inc. IX, c.c. art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/1995). Descumprida a ordem de pagamento, remeta-se o nome do(a)(s) executado(a)(s) para os cadastros de inadimplentes (art. 782, §3º, c.c. art. 139, inc. IV). Decorrido o prazo sem pagamento, certifique a serventia, devendo proceder à novo cálculo, com acréscimo de 10%, previsto no art. 523 do Código de Processo Civil e, após, tornem conclusos para novas deliberações. Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95, com a seguinte redação: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Intime-se. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 27/10/2023 |
Requerimento Juntado
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| 27/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0001322-49.2023.8.26.0099 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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