| Exeqte |
Renato Jose Pinheiro Dias
Advogado: Renato Jose Pinheiro Dias |
| Exectdo | Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/06/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 23/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 23/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e não publicável |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBGP.25.70077978-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/06/2025 20:03 |
| 23/06/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 23/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 23/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e não publicável |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBGP.25.70077978-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/06/2025 20:03 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2025 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 330, inc. II e III do Código de Processo Civil e julgo extinto o processo sem resolução de mérito com base no artigo 485, I, do mesmo diploma legal. Deixo de exercer a faculdade da retratação. Havendo recurso, remetam-se os atuos ao E. Tribunal de Justiça. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Arquivem-se os autos, oportunamente. Advogados(s): Renato Jose Pinheiro Dias (OAB 316292/SP) |
| 18/06/2025 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 330, inc. II e III do Código de Processo Civil e julgo extinto o processo sem resolução de mérito com base no artigo 485, I, do mesmo diploma legal. Deixo de exercer a faculdade da retratação. Havendo recurso, remetam-se os atuos ao E. Tribunal de Justiça. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Arquivem-se os autos, oportunamente. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2025 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1005169-71.2025.8.26.0099. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/06/2025 |
Razões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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