0012505-37.2011.8.26.0099
Classe
Ação Civil Pública
Assunto
Meio Ambiente
Foro
Foro de Bragança Paulista
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Daniela Aoki de Andrade Maria Orlandi

Partes do processo

Reqte  Ministério Público do Estado de São Paulo
Reqdo  José Roberto Munhoz
Advogado:  Marcos Aurelio Briz  
Advogado:  Perfeito de Jesus Carvalho Neto  
Perito  CVR AMBIENTAL E. SANITÁRIA - LICENÇAS E ALVARÁS

Movimentações

Data Movimento
22/06/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBGP.26.70050583-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/06/2026 12:43
16/06/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBGP.26.70048629-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/06/2026 12:32
16/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
15/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1171/2026 Teor do ato: À parte exequente para cumprir a parte final de fls. 626, devendo pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória comprovando nos autos. Sem prejuízo, EXPEÇA-SE mandado de constatação, que deverá ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, devendo certificar as condições do veículo e fotografa, tanto na parte interna, quanto externa, que poderá possibilitar ajuda visual para melhor análise por quem participa dos leilões, bem como para se verificar a viabilidade do leilão. Expedido o mandado, caberá à parte exequente entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça que venha a ser designado (informações podem ser buscadas pela UPJ), promovendo o necessário ao respectivo cumprimento. Após, devidamente constatado o veículo e o local que se encontra, designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO para venda do veículo, descrito no auto de penhora, nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio Daniel Melo Cruz - JUCESP nº 1125 - GRUPO LANCE (contato@grupolance.com.br),empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a STI do E. TJSP, apta a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada (R$ 48.775,00 - quarenta e oito mil setecentos e setenta e cinco reais) nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que, em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, o responsável deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Aurelio Briz (OAB 177588/SP), Perfeito de Jesus Carvalho Neto (OAB 77867/SP)
15/06/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
À parte exequente para cumprir a parte final de fls. 626, devendo pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória comprovando nos autos. Sem prejuízo, EXPEÇA-SE mandado de constatação, que deverá ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, devendo certificar as condições do veículo e fotografa, tanto na parte interna, quanto externa, que poderá possibilitar ajuda visual para melhor análise por quem participa dos leilões, bem como para se verificar a viabilidade do leilão. Expedido o mandado, caberá à parte exequente entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça que venha a ser designado (informações podem ser buscadas pela UPJ), promovendo o necessário ao respectivo cumprimento. Após, devidamente constatado o veículo e o local que se encontra, designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO para venda do veículo, descrito no auto de penhora, nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio Daniel Melo Cruz - JUCESP nº 1125 - GRUPO LANCE (contato@grupolance.com.br),empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a STI do E. TJSP, apta a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada (R$ 48.775,00 - quarenta e oito mil setecentos e setenta e cinco reais) nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que, em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, o responsável deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
21/06/2013 Petições Diversas
23/10/2013 Contrarrazões de Apelação
23/10/2013 Razões do Recurso Adesivo
05/11/2013 Petições Diversas
19/11/2015 Documentos Diversos
mandado cumprido positivo
25/04/2016 Petições Diversas
24/06/2016 Renúncia de Mandato/Encargo
do advogado Osmar F. Augustinho
18/10/2016 Petição Intermediária
MP requerendo juntada de documentos
27/10/2016 Petição Intermediária
de José Roberto Munhoz e documentos
10/01/2017 Ofício
21/03/2017 Documentos Diversos
mandado cumprido positivo
22/05/2017 Petições Diversas
laudo técnico
13/12/2017 Documentos Diversos
mandado cumprido positivo
28/02/2018 Pedido de Prazo
27/06/2018 Petições Diversas
27/07/2018 Documentos Diversos
mandado cumprido positivo
17/08/2018 Petições Diversas
laudo técnico
19/10/2018 Documentos Diversos
mandado cumprido positivo
22/11/2018 Petição Intermediária
11/01/2019 Documentos Diversos
mandado cumprido negativo
21/05/2019 Petição Intermediária
21/07/2021 Petições Diversas
19/05/2022 Petição Intermediária
16/11/2022 Petição Intermediária
07/12/2023 Petição Intermediária
29/01/2024 Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado)
27/02/2024 Renúncia de Mandato/Encargo
28/02/2024 Manifestação do MP
05/06/2024 Petições Diversas
17/09/2024 Manifestação do MP
19/05/2025 Manifestação do MP
02/09/2025 Manifestação do MP
18/09/2025 Petições Diversas
18/09/2025 Manifestação do MP
16/06/2026 Pedido de Designação de Hastas
22/06/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
04/05/2012 Inicial Ação Civil Pública Cível -
03/05/2012 Correção Ação Civil Pública Cível -
09/02/2013 Evolução Ação Civil Pública Cível -