| Reqte |
MARIA JOSÉ PEREIRA PINTO
Advogado: Ruy Cardoso De Mello Tucunduva Advogado: Joao Paulino Pinto Teixeira Advogada: Laura Conceição Pereira Advogada: Gilda Mercia Lopes Ferreira dos Santos Advogado: Ruy Cardozo de Mello Tucunduva Sobrinho Advogado: Gustavo Lobo Mainardi Advogado: Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva Filho |
| Reqda |
BANCO ITAÚ SA
Advogado: Sandro Pissini Espindola Advogada: Daniela Magagnato Peixoto Advogada: Thays Freitas Gomes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/11/2013 |
Remetidos os Autos para a Administração - Destruição
Edital nº 32, Ficha Memória, Autos Destruidos. |
| 30/08/2012 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento em Cartório
PRAZAO |
| 30/08/2012 |
Baixa Definitiva
ART. 794, INC. I, CPC |
| 28/08/2012 |
Expedição de documento
SAJ |
| 17/05/2012 |
Autos no Prazo
PRAZO 25 Vencimento: 18/06/2012 |
| 01/11/2013 |
Remetidos os Autos para a Administração - Destruição
Edital nº 32, Ficha Memória, Autos Destruidos. |
| 30/08/2012 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento em Cartório
PRAZAO |
| 30/08/2012 |
Baixa Definitiva
ART. 794, INC. I, CPC |
| 28/08/2012 |
Expedição de documento
SAJ |
| 17/05/2012 |
Autos no Prazo
PRAZO 25 Vencimento: 18/06/2012 |
| 16/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0675/2012 Data da Disponibilização: 16/05/2012 Data da Publicação: 17/05/2012 Número do Diário: 1184 Página: 1136 |
| 15/05/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2012 Teor do ato: Manifeste a parte executada informando em nome de qual advogado pretende que seja expedida guia de levantamento judicial, haja vista já ter peticionado mais de três vezes para solicitar expedição de nova guia com alteração do nome do advogado, causando prejuízo ao andamento do Cartório. Intime-se. Advogados(s): Daniela Magagnato Peixoto (OAB 235508/SP), Laura Conceição Pereira de Oliveira (OAB 110274/SP), Ruy Cardoso De Mello Tucunduva (OAB 7239/SP), Sandro Pissini Espindola (OAB 198040/SP), Gilda Mercia Lopes Ferreira dos Santos (OAB 41976/SP), Gustavo Lobo Mainardi (OAB 220908/SP), Joao Paulino Pinto Teixeira (OAB 41840/SP), Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva Filho (OAB 285500/SP) |
| 14/05/2012 |
Decisão
Manifeste a parte executada informando em nome de qual advogado pretende que seja expedida guia de levantamento judicial, haja vista já ter peticionado mais de três vezes para solicitar expedição de nova guia com alteração do nome do advogado, causando prejuízo ao andamento do Cartório. Intime-se. |
| 14/05/2012 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO. |
| 26/04/2012 |
Expedição de documento
SAJ |
| 25/04/2012 |
Expedição de documento
SAJ |
| 20/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2012 Data da Disponibilização: 20/04/2012 Data da Publicação: 23/04/2012 Número do Diário: 1168 Página: 1109-1116 |
| 19/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2012 Teor do ato: Fls. 161/166: Defiro, se em termos. Intime-se. Adv MANOEL FRANCISCO DE BARROS DA M. P. GIORDANI, OAB/SP 299.938 , comparecer em cartório para a retirada de guia de levantamento acostada na contracapa dos autos, no prazo de dez dias. Advogados(s): Daniela Magagnato Peixoto (OAB 235508/SP), Laura Conceição Pereira de Oliveira (OAB 110274/SP), Ruy Cardoso De Mello Tucunduva (OAB 7239/SP), Sandro Pissini Espindola (OAB 198040/SP) |
| 18/04/2012 |
Remetido ao DJE
DO |
| 17/04/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/03/2012 |
Expedição de documento
GUIA |
| 23/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/03/2012 |
Decisão
Fls. 161/166: Defiro, se em termos. Intime-se. Adv MANOEL FRANCISCO DE BARROS DA M. P. GIORDANI, OAB/SP 299.938 , comparecer em cartório para a retirada de guia de levantamento acostada na contracapa dos autos, no prazo de dez dias. |
| 22/03/2012 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO. |
| 20/01/2012 |
Expedição de documento
SAJ |
| 16/01/2012 |
Remetido ao DJE
DO |
| 15/12/2011 |
Remetido ao DJE
DO |
| 14/12/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/12/2011 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO. |
| 07/12/2011 |
Expedição de documento
GUIA AGENDADA PARA 03/01/2012 |
| 02/12/2011 |
Expedição de documento
GUIA |
| 21/11/2011 |
Expedição de documento
TRANSITO |
| 18/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1168/2011 Data da Disponibilização: 18/11/2011 Data da Publicação: 21/11/2011 Número do Diário: 1078 Página: 1109-1113 |
| 17/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 1168/2011 Teor do ato: Vistos. Conforme se verifica nos autos, a parte executada realizou dois depósitos judiciais para o cumprimento da obrigação nos valores de R$ 1.816,87 e de R$ 10.000,00, conforme se vê em fls. 107/108. A parte exequente, entendendo haver saldo remanescente, apresentou planilha de cálculos, tal como se vê em fls. 124/124. Diante da divergência dos cálculos apresentados, os autos foram encaminhados à contadoria judicial, que apresentou o demonstrativo de débito em fls. 127/128, dando-se ciência às partes. O BANCO ITAÚ SA apresentou impugnação em fls. 133/140, alegando, em síntese, excesso de execução, uma vez que os cálculos apresentados pela contadoria judicial seriam R$ 1.476,51 superior ao devido pela sentença. Manifestação do exequente impugnado em fl. 144. Apresentados os cálculos pelo contador em fl. 146. Assiste razão, em parte, ao impugnante. O cálculo do contador é o correto, uma vez que exprime o comando judicial que consta em sentença, de modo que reconheço o excesso de execução no importe de R$ 99,52 e possibilito o levantamento pela parte executada. Este processo alcançou sua finalidade. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, em fase de execução, com fundamento no artigo 794, inc. I do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se guia em favor da parte executada no valor de R$ 99,52 e, quanto ao valor restante depositado nos autos, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, intimando-se as partes para retirada. Feitas as anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 110274/SP), Ruy Cardoso De Mello Tucunduva (OAB 7239/SP), SANDRO PISSINI ESPINDOLA (OAB 198040/SP), JOAO PAULINO PINTO TEIXEIRA (OAB 41840/SP), RICARDO CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA FILHO (OAB 285500/SP), RUY CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA SOBRINHO (OAB 163339/SP), THAYS FREITAS GOMES (OAB 261243/SP), GILDA MERCIA LOPES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 41976/SP), GUSTAVO LOBO MAINARDI (OAB 220908/SP) |
| 17/11/2011 |
Remetido ao DJE
DO |
| 21/07/2011 |
Remetido ao DJE
DO |
| 20/07/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 20/07/2011 |
Extinta a Execução ou o Cumprimento da Sentença - Sentença Resumida
Vistos. Conforme se verifica nos autos, a parte executada realizou dois depósitos judiciais para o cumprimento da obrigação nos valores de R$ 1.816,87 e de R$ 10.000,00, conforme se vê em fls. 107/108. A parte exequente, entendendo haver saldo remanescente, apresentou planilha de cálculos, tal como se vê em fls. 124/124. Diante da divergência dos cálculos apresentados, os autos foram encaminhados à contadoria judicial, que apresentou o demonstrativo de débito em fls. 127/128, dando-se ciência às partes. O BANCO ITAÚ SA apresentou impugnação em fls. 133/140, alegando, em síntese, excesso de execução, uma vez que os cálculos apresentados pela contadoria judicial seriam R$ 1.476,51 superior ao devido pela sentença. Manifestação do exequente impugnado em fl. 144. Apresentados os cálculos pelo contador em fl. 146. Assiste razão, em parte, ao impugnante. O cálculo do contador é o correto, uma vez que exprime o comando judicial que consta em sentença, de modo que reconheço o excesso de execução no importe de R$ 99,52 e possibilito o levantamento pela parte executada. Este processo alcançou sua finalidade. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, em fase de execução, com fundamento no artigo 794, inc. I do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se guia em favor da parte executada no valor de R$ 99,52 e, quanto ao valor restante depositado nos autos, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, intimando-se as partes para retirada. Feitas as anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 18/07/2011 |
Conclusos para Despacho
CLS 18/07/2011 |
| 20/04/2011 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
CONTADOR |
| 20/04/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 20/04/2011 |
Decisão
Vistos. Respeitando o entendimento do Exequente e revendo posição anterior, adoto agora o entendimento do E. STJ, cristalizado no acórdão proferido pela Corte Especial (Resp 940.274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. P/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA), no sentido da necessidade de intimação do devedor para pagamento antes de que a multa prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, tenha sua incidência, daí porque esta só irá incidir se o réu, intimado para pagamento da dívida, não o fez em quinze dias a contar de sua intimação, o que não é o caso. Providencie a serventia o encaminhamento dos autos ao contador, o qual deverá observar em seus cálculos o novo posicionamento adotado por esse juiz, sem incidência da multa,exceto se houver débito remanescente após os dois pagamentos da parte executada. Int. |
| 18/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusão - EXE |
| 14/04/2011 |
Autos no Prazo
PRAZO 25 Vencimento: 16/05/2011 |
| 14/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 1º Ofício do Juizado Especial Cível |
| 17/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Boa Vista, 314, 8º andar, CEP 01014-000,tel. 3271-5654, São Paulo - SP. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RICARDO CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA FILHO |
| 02/03/2011 |
Autos no Prazo
PRAZO 25 Vencimento: 01/04/2011 |
| 16/02/2011 |
Autos no Prazo
PRAZO - 25 Vencimento: 18/03/2011 |
| 16/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2011 Data da Disponibilização: 16/02/2011 Data da Publicação: 17/02/2011 Número do Diário: 894 Página: 1274/1292 |
| 15/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2011 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do cálculo do contador. Intime-se. (CALCULO DO CONTADOR PRESENTE ÀS FLS. 127/128 - SALDO DEVEDOR: R$ 1.476,51) Advogados(s): LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 110274/SP), RUY CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA SOBRINHO (OAB 163339/SP), SANDRO PISSINI ESPINDOLA (OAB 198040/SP), GUSTAVO LOBO MAINARDI (OAB 220908/SP), DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP), JOAO PAULINO PINTO TEIXEIRA (OAB 41840/SP), GILDA MERCIA LOPES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 41976/SP), Ruy Cardoso De Mello Tucunduva (OAB 7239/SP), THAYS FREITAS GOMES (OAB 261243/SP), RICARDO CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA FILHO (OAB 285500/SP) |
| 19/01/2011 |
Remetido ao DJE
DO |
| 17/01/2011 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes do cálculo do contador. Intime-se. (CALCULO DO CONTADOR PRESENTE ÀS FLS. 127/128 - SALDO DEVEDOR: R$ 1.476,51) |
| 17/01/2011 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO |
| 26/10/2010 |
Decisão
Vistos. Fls. 124/125: considerando a divergência de cálculos das partes, para se evitar eventual início equivocado da fase de execução, ao contador. Após, conclusos. Int. |
| 25/10/2010 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO |
| 18/10/2010 |
Remetido ao DJE
DO |
| 18/10/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 1º Ofício do Juizado Especial Cível |
| 30/09/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
ADV. AUTOR, RUA BOA VISTA, 314, 8° AND.. CONJ. G, TEL: 3271-5654 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RICARDO CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA FILHO |
| 21/09/2010 |
Remetido ao DJE
DO - EXE |
| 17/09/2010 |
Decisão
Concedo o prazo de 10 dias para que a parte autora apresente planilha de cálculos do valor que entente devido. No silêncio, conclusos para extinção do processo. Intime-se. |
| 17/09/2010 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO - EXE |
| 02/08/2010 |
Autos no Prazo
PRAZO 26 - EXE Vencimento: 01/09/2010 |
| 02/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0860/2010 Data da Disponibilização: 02/08/2010 Data da Publicação: 03/08/2010 Número do Diário: 766 Página: 1252/1258 |
| 30/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2010 Teor do ato: Ciência à parte exequente por 10 (dez) dias sobre os depósitos efetuados nos autos. Eventual discordância quanto ao valor deve ser fundamentada, instruída com os cálculos que a parte entender corretos. No silêncio, presumir-se-á concordância, voltando-me os autos conclusos para extinção. Int. Advogados(s): LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 110274/SP), RUY CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA SOBRINHO (OAB 163339/SP), SANDRO PISSINI ESPINDOLA (OAB 198040/SP), GUSTAVO LOBO MAINARDI (OAB 220908/SP), DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP), JOAO PAULINO PINTO TEIXEIRA (OAB 41840/SP), GILDA MERCIA LOPES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 41976/SP), Ruy Cardoso De Mello Tucunduva (OAB 7239/SP), THAYS FREITAS GOMES (OAB 261243/SP) |
| 24/06/2010 |
Remetido ao DJE
DO-EXE |
| 09/06/2010 |
Remetido ao DJE
DO - EXE |
| 09/06/2010 |
Decisão
Ciência à parte exequente por 10 (dez) dias sobre os depósitos efetuados nos autos. Eventual discordância quanto ao valor deve ser fundamentada, instruída com os cálculos que a parte entender corretos. No silêncio, presumir-se-á concordância, voltando-me os autos conclusos para extinção. Int. |
| 08/06/2010 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO - EXE |
| 09/04/2010 |
Remetido ao DJE
DO-EXE |
| 05/04/2010 |
Decisão
No prazo de quinze dias, deverá a ré comprovar o pagamento do débito atualizado ou pagá-lo, acrescido da multa prevista no artigo 475-J, do CPC, caso já tenha decorrido o prazo de quinze dias para cumprimento voluntário da sentença a contar do transito em julgado. No silêncio, conclusos para bloqueio de bens. Int. |
| 05/04/2010 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO - EXE |
| 22/03/2010 |
Recebidos os Autos do Colégio Recursal
RETORNO DO COLEGIO RECURSAL - EXE |
| 22/03/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 19/02/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
ADV. AUTOR, PÇ LIBERDADE, 190, 9º AND., LIBERDADE, TEL: 3271-5654 |
| 23/10/2009 |
Aguardando Providências
RETORNO DO COLÉGIO RECURSAL-EXE |
| 08/08/2008 |
Aguardando Providências
REMETIDO AO COLEGIO RECURSAL EM 08/08/08 |
| 08/08/2008 |
Aguardando Providências
COLEGIO RECURSAL AUD |
| 31/07/2008 |
Aguardando Providências
M: RÔ - AUD. |
| 28/07/2008 |
Aguardando Providências
M: Rô - aud. |
| 25/07/2008 |
Aguardando Providências
M: Rosângela - aud. |
| 12/07/2007 |
Distribuição por Direcionamento
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 12/07/2007 | Inicial | Condenação em Dinheiro | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |