| Impugte |
União (Fazenda Nacional)
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 07/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42012345-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 07/12/2021 17:30 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 07/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42012345-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 07/12/2021 17:30 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/08/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1243/2012 |
| 23/02/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 26/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2011 Data da Disponibilização: 26/10/2011 Data da Publicação: 27/10/2011 Número do Diário: Página: |
| 25/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2011 Teor do ato: Vistos. Habilitação de crédito trabalhista requerida por União (Fazenda Nacional) na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP. O administrador judicial manifestou-se a fl.399/403 pela inclusão do valor de R$ 6.717.615,85 com o privilégio fiscal, incluído nesse valor a importância de R$ 1.417.457,08 a título do encargo do Decreto-lei 1.025/69, e o valor da multa de R$ 369.669,59. O Ministério Público manifestou-se pela inclusão dos valores requeridos. É o breve relatório. Três são os créditos a serem considerados. a) o primeiro, de natureza tributária, tem o valor de R$ 6.717.615,85 , não existindo controvérsia quanto a ele, devendo ser inserido na classe do art. 83, III. b) o segundo, no valor de R$ 1.417.457,08 , referente ao encargo do do Decreto-lei 1.025/69, para inclusão na classe do art. 83, VI, da Lei n. 11.101/05, admitido, conforme demonstra o REsp nº 794.664 - SP (2005/0182944-6); c) o terceiro, no valor de R$ 369.669,59 , que é a multa, na classe do art. 83, VII, da Lei n. 11.101/05. Posto isso, inclua-se o crédito de União (Fazenda Nacional), no quadro de credores de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP MASSA FALIDA os seguintes valores com as respectivas classes: a) R$ 6.717.615,85 , na classe do art. 83, III, da Lei n. 11.101/05; b) R$ 1.417.457,08 na classe do art. 83, VI, da Lei n. 11.101/05; c) R$ 369.669,59 , na classe do art. 83, VII, da Lei n. 11.101/05. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 19/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 10/10/2011 |
Decisão
Vistos. Habilitação de crédito trabalhista requerida por União (Fazenda Nacional) na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP. O administrador judicial manifestou-se a fl.399/403 pela inclusão do valor de R$ 6.717.615,85 com o privilégio fiscal, incluído nesse valor a importância de R$ 1.417.457,08 a título do encargo do Decreto-lei 1.025/69, e o valor da multa de R$ 369.669,59. O Ministério Público manifestou-se pela inclusão dos valores requeridos. É o breve relatório. Três são os créditos a serem considerados. a) o primeiro, de natureza tributária, tem o valor de R$ 6.717.615,85 , não existindo controvérsia quanto a ele, devendo ser inserido na classe do art. 83, III. b) o segundo, no valor de R$ 1.417.457,08 , referente ao encargo do do Decreto-lei 1.025/69, para inclusão na classe do art. 83, VI, da Lei n. 11.101/05, admitido, conforme demonstra o REsp nº 794.664 - SP (2005/0182944-6); c) o terceiro, no valor de R$ 369.669,59 , que é a multa, na classe do art. 83, VII, da Lei n. 11.101/05. Posto isso, inclua-se o crédito de União (Fazenda Nacional), no quadro de credores de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP MASSA FALIDA os seguintes valores com as respectivas classes: a) R$ 6.717.615,85 , na classe do art. 83, III, da Lei n. 11.101/05; b) R$ 1.417.457,08 na classe do art. 83, VI, da Lei n. 11.101/05; c) R$ 369.669,59 , na classe do art. 83, VII, da Lei n. 11.101/05. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 05/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 30/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 26/07/2011 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0831448-12.2010.8.26.0000/5302 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: |
| 20/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2011 Data da Disponibilização: 20/05/2011 Data da Publicação: 23/05/2011 Número do Diário: 957 Página: 683/693 |
| 19/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 18/05/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 07/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 08/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2011 Data da Disponibilização: 08/02/2011 Data da Publicação: 09/02/2011 Número do Diário: Página: |
| 07/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2011 Teor do ato: Vistos. 1) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/02/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 07/02 |
| 01/02/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 10/01/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0831448-03.2010.8.26.0100 (5302) | Impugnação de Crédito | 26/07/2011 | Determinação judicial |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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