| Impugte |
Ricardo Barone
Advogado: Douglas Sabongi Cavalheiro Advogado: Marcio Roberto Tavares Advogado: Luiz Gustavo Sansão |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1343/2012 |
| 19/07/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 17/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1343/2012 |
| 19/07/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 11/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2011 Data da Disponibilização: 11/01/2012 Data da Publicação: 12/01/2012 Número do Diário: 1101 Página: 624/636 |
| 10/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2011 Teor do ato: Fl.113: Vistos RICARDO BARONE requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (14ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n.00425-2007-014-02-00-5), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$535.243,76. Apresentado extrato contábil ( fls 106/108), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$472.993,76 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$472.993,76 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de RICARDO BARONE no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Douglas Sabongi Cavalheiro (OAB 216159/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcio Roberto Tavares (OAB 125384/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Luiz Gustavo Sansão (OAB 246031/SP) |
| 02/12/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/11/2011 |
Decisão
Fl.113: Vistos RICARDO BARONE requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (14ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n.00425-2007-014-02-00-5), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$535.243,76. Apresentado extrato contábil ( fls 106/108), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$472.993,76 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$472.993,76 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de RICARDO BARONE no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. |
| 22/11/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2011 Data da Disponibilização: 16/09/2011 Data da Publicação: 19/09/2011 Número do Diário: 1039 Página: 811/824 |
| 15/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): DOUGLAS SABONGI CAVALHEIRO (OAB 216159/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), MARCIO ROBERTO TAVARES (OAB 125384/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), LUIZ GUSTAVO SANSÃO (OAB 246031/SP) |
| 02/09/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
Ciência aos interessados do parecer e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 29/08/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ ADMINISTRADOR JUDICIAL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 10/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2011 Data da Disponibilização: 10/05/2011 Data da Publicação: 11/05/2011 Número do Diário: 949 Página: 585/598 |
| 09/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2011 Teor do ato: Fl.102: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): MARCIO ROBERTO TAVARES (OAB 125384/SP), DOUGLAS SABONGI CAVALHEIRO (OAB 216159/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), LUIZ GUSTAVO SANSÃO (OAB 246031/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/04/2011 |
Proferido Despacho
Fl.102: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. |
| 27/04/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2011 |
Incidente Processual Instaurado
0009726-09.2011.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 03/03/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/07/2010 | Impugnação de Crédito (0009726-09.2011.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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