| Impugte |
Sebastião Souza Machado
Advogada: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 05/11/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2228/2014 |
| 05/11/2014 |
Baixa Definitiva
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| 25/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2014 Data da Disponibilização: 25/06/2014 Data da Publicação: 26/06/2014 Número do Diário: 1676 Página: 566/583 |
| 24/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2014 Teor do ato: Vistos. Sebastião Souza Machado requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 001714/2004.002.24.00-9 que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.55/58) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 119.595,86, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 57.345,86, como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 57.345,86, , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Sebastião Souza Machado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA (OAB 6966/MS) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 05/11/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2228/2014 |
| 05/11/2014 |
Baixa Definitiva
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| 25/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2014 Data da Disponibilização: 25/06/2014 Data da Publicação: 26/06/2014 Número do Diário: 1676 Página: 566/583 |
| 24/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2014 Teor do ato: Vistos. Sebastião Souza Machado requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 001714/2004.002.24.00-9 que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.55/58) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 119.595,86, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 57.345,86, como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 57.345,86, , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Sebastião Souza Machado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA (OAB 6966/MS) |
| 14/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 07/04/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0013288-26.2011.8.26.0100 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 06/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2014 Data da Disponibilização: 06/03/2014 Data da Publicação: 07/03/2014 Número do Diário: 1605 Página: 491/506 |
| 28/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2014 Teor do ato: Vistos. Sebastião Souza Machado requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 001714/2004.002.24.00-9 que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.55/58) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 119.595,86, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 57.345,86, como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 57.345,86, , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Sebastião Souza Machado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA (OAB 6966/MS) |
| 21/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/03/2014 |
| 17/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 17/02/2014 |
Decisão
Vistos. Sebastião Souza Machado requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 001714/2004.002.24.00-9 que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.55/58) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 119.595,86, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 57.345,86, como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 57.345,86, , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Sebastião Souza Machado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 13/02/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/01/2014 |
| 08/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/11/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 23/11/2012 |
Petição Juntada
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| 19/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2012 Data da Disponibilização: 19/10/2012 Data da Publicação: 22/10/2012 Número do Diário: 1290 Página: 855-870 |
| 18/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2012 Teor do ato: Ante ao acima informado, esclareça o administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 16/10/2012 |
Decisão
Ante ao acima informado, esclareça o administrador judicial. |
| 05/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2011 Data da Disponibilização: 05/12/2011 Data da Publicação: 06/12/2011 Número do Diário: 1089 Página: 967/977 |
| 02/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2011 Teor do ato: Vistos. Fl.47: defiro. Int. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA (OAB 6966/MS), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 29/11/2011 |
Decisão
Vistos. Fl.47: defiro. Int. |
| 28/11/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 19/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2011 Data da Disponibilização: 19/09/2011 Data da Publicação: 20/09/2011 Número do Diário: Página: |
| 16/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2011 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA (OAB 6966/MS), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 16/09 |
| 01/09/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 31/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0013288-26.2011.8.26.0100 | Impugnação de Crédito | 07/04/2014 | determinado nos autos do processo 0013288-26.2011 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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