| Impugte |
ALBERTO TIAGO
Advogada: Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1906/2014 |
| 27/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 04/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 22/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2012 Data da Disponibilização: 22/11/2012 Data da Publicação: 23/11/2012 Número do Diário: 1309 Página: 886/905 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1906/2014 |
| 27/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 04/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 22/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2012 Data da Disponibilização: 22/11/2012 Data da Publicação: 23/11/2012 Número do Diário: 1309 Página: 886/905 |
| 21/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2012 Teor do ato: Vistos. ALBERTO TIAGO requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.02335.1989.035.02007 da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.82/85) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 162.229,55, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 99.979,55 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 99.979,55 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de ALBERTO TIAGO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 08/11/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 01/11/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 30/10/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. ALBERTO TIAGO requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.02335.1989.035.02007 da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.82/85) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 162.229,55, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 99.979,55 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 99.979,55 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de ALBERTO TIAGO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 26/10/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 05/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2012 Data da Disponibilização: 05/09/2012 Data da Publicação: 06/09/2012 Número do Diário: Página: |
| 04/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 31/08/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 20/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/06/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 18/06/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 04/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2012 Data da Disponibilização: 04/06/2012 Data da Publicação: 05/06/2012 Número do Diário: 1197 Página: 737 a 755 |
| 01/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2012 Teor do ato: 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 29/05/2012 |
Proferido Despacho
1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 28/05/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2012 |
Incidente Processual Instaurado
0020802-93.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 19/04/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/04/2012 | Impugnação de Crédito (0020802-93.2012.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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