| Reqte |
Maria de Fatima do Nascimento Cruvello
Advogada: Yacira de Carvalho Garcia Advogada: Lilian Brait |
| Reqdo | TBSP AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão destruição fragmento - processo digitalizado |
| 22/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Fica a exequente advertida que, para desarquivamento dos autos, deverá providenciar o recolhimento das custas pertinentes para o ato. Intime-se. Advogados(s): Lilian Brait (OAB 180309/SP), Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 30/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão destruição fragmento - processo digitalizado |
| 22/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Fica a exequente advertida que, para desarquivamento dos autos, deverá providenciar o recolhimento das custas pertinentes para o ato. Intime-se. Advogados(s): Lilian Brait (OAB 180309/SP), Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Fica a exequente advertida que, para desarquivamento dos autos, deverá providenciar o recolhimento das custas pertinentes para o ato. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Lilian Brait (OAB 180309/SP), Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. |
| 16/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2024 |
Documento Juntado
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| 16/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à investigação patrimonial de ativos e/ou vínculos existentes em nome da(s) pessoa(s) abaixo indicada(s), a partir das bases de dados já integradas e disponíveis no sistema SNIPER, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 680/2022 e das próprias informações disponíveis no sítio eletrônico do CNJ (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), intimando-se, após, a exequente quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. TBSP AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA 08.194.702/0001-65 Intime-se. Advogados(s): Lilian Brait (OAB 180309/SP), Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se à investigação patrimonial de ativos e/ou vínculos existentes em nome da(s) pessoa(s) abaixo indicada(s), a partir das bases de dados já integradas e disponíveis no sistema SNIPER, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 680/2022 e das próprias informações disponíveis no sítio eletrônico do CNJ (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), intimando-se, após, a exequente quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. TBSP AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA 08.194.702/0001-65 Intime-se. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42703187-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 17:31 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2024 Teor do ato: Vistos. Viável o deferimento da pesquisa requerida. Promova a exequente, em 15(quinze) dias, a juntada de planilha devidamente discriminada e atualizada do débito, bem como o recolhimento da taxa referente à pesquisa judicial a ser realizada, prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023 (utilizando-se a Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434-1), no seguinte valor, por pesquisa e por CPF ou CNPJ: Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP (R$35,36) Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs (R$70,72) Ordem de Bloqueio reiterada "teimosinha" (cada 30 dias) 3 UFESPs (R$106,08) Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP ECF (por ano): 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR/CNIB Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição 1 UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados: por pesquisa/ordem/pessoa 1 UFESP Intime-se. Advogados(s): Lilian Brait (OAB 180309/SP), Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Viável o deferimento da pesquisa requerida. Promova a exequente, em 15(quinze) dias, a juntada de planilha devidamente discriminada e atualizada do débito, bem como o recolhimento da taxa referente à pesquisa judicial a ser realizada, prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023 (utilizando-se a Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434-1), no seguinte valor, por pesquisa e por CPF ou CNPJ: Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP (R$35,36) Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs (R$70,72) Ordem de Bloqueio reiterada "teimosinha" (cada 30 dias) 3 UFESPs (R$106,08) Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP ECF (por ano): 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR/CNIB Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição 1 UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados: por pesquisa/ordem/pessoa 1 UFESP Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42517747-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 11:28 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão cartorária de fls. 374, requeira a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o quê de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Advogados(s): Lilian Brait (OAB 180309/SP), Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão cartorária de fls. 374, requeira a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o quê de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intimem-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - NÃO Julgamento do IDPJ - Incidente Desconsideração Personalidade Jurídica |
| 24/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - NÃO Julgamento do IDPJ - Incidente Desconsideração Personalidade Jurídica |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - NÃO Julgamento do IDPJ - Incidente Desconsideração Personalidade Jurídica |
| 28/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - NÃO Julgamento do IDPJ - Incidente Desconsideração Personalidade Jurídica |
| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2022 Teor do ato: Diante da certidão de fls. 366, suspendo o andamento do presente cumprimento até decisão do IDPJ em apenso. Int. Advogados(s): Lilian Brait (OAB 180309/SP), Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 22/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da certidão de fls. 366, suspendo o andamento do presente cumprimento até decisão do IDPJ em apenso. Int. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0030513-73.2022.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2022 Teor do ato: Vistos. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser formulado por meio de incidente processual e implicará na suspensão do processo, nos termos do artigo 134, §3º, CPC, até regular apreciação definitiva. Assim, deverá o ilustre advogado da parte exequente promover à correta formação do processo, que é de sua responsabilidade, nos termo do artigo 9º da Resolução 551/2011 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Neste sentido, deverá juntar as custas necessárias para a citação do(s) sócio(s) indicado(s). Desde logo anoto que a distribuição do incidente implicará na suspensão do presente cumprimento de sentença, conforme preceitua o CPC em seu art. 134. Intime-se. Advogados(s): Lilian Brait (OAB 180309/SP), Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser formulado por meio de incidente processual e implicará na suspensão do processo, nos termos do artigo 134, §3º, CPC, até regular apreciação definitiva. Assim, deverá o ilustre advogado da parte exequente promover à correta formação do processo, que é de sua responsabilidade, nos termo do artigo 9º da Resolução 551/2011 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Neste sentido, deverá juntar as custas necessárias para a citação do(s) sócio(s) indicado(s). Desde logo anoto que a distribuição do incidente implicará na suspensão do presente cumprimento de sentença, conforme preceitua o CPC em seu art. 134. Intime-se. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41076403-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 12:11 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - genérica |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2022 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente, no prazo de 15(quinze) dias, o quê de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Lilian Brait (OAB 180309/SP), Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 25/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente, no prazo de 15(quinze) dias, o quê de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40847444-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/05/2022 17:21 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 306/7: Melhor compulsando os autos, reporto-me à decisão de fl. 268 (263 física). Verifica-se que homologada a desistência com relação a RAFAEL e VANDRE na fl. 160 (165 física) e declarada a ilegitimidade de JANDIRA, com condenação apenas da empresa TBSP nas fls. 206/8 (203/5 física). Assim, indefiro o pedido e revogo a decisão anterior de fl. 298. Anote-se a baixa de RAFAEL, VANDRE e JANDIRA. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias, sob pena de retorno ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Lilian Brait (OAB 180309/SP), Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 28/04/2022 |
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Executada
Vistos. Fls. 306/7: Melhor compulsando os autos, reporto-me à decisão de fl. 268 (263 física). Verifica-se que homologada a desistência com relação a RAFAEL e VANDRE na fl. 160 (165 física) e declarada a ilegitimidade de JANDIRA, com condenação apenas da empresa TBSP nas fls. 206/8 (203/5 física). Assim, indefiro o pedido e revogo a decisão anterior de fl. 298. Anote-se a baixa de RAFAEL, VANDRE e JANDIRA. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias, sob pena de retorno ao arquivo. Intime-se. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40663639-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 27/04/2022 16:19 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2022 Teor do ato: Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: Sisbajud - Bloqueio de valores negativo - nada consta (fls. 299/302). Advogados(s): Lilian Brait (OAB 180309/SP), Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 12/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: Sisbajud - Bloqueio de valores negativo - nada consta (fls. 299/302). |
| 12/04/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 29/03/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1- Defiro o bloqueio on line. 2- Determino o bloqueio de ativos financeiros do executado - VANDRE DALRRI MARCOLINO DOS SANTOS, CPF 276.418.608-85 e JANDIRA GABRIEL, CPF 006.853.678-00 - até o limite do débito apontado (R$ 13.892,65). 3- Com a resposta, intime-se o autor para manifestação, por meio de ato ordinatório, o qual deverá requerer o quê de direito, em 15 (quinze) dias, visando a satisfação de seu crédito. 4- Com o bloqueio total ou parcial, tendo os executados advogados constituídos nos autos, expeça-se Ato Ordinatório, ficando o executado intimado para se manifestar acerca do bloqueio, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. 5- Fica o executado advertido ainda que, não apresentada manifestação no prazo indicado no item anterior, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º), iniciando-se automaticamente, a partir do sexto dia, o prazo legal para eventual apresentação de embargos/impugnação à penhora, independentemente de nova intimação. 6- Caso o executado não possua advogados constituídos, caberá ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou guia de condução do Oficial de Justiça para proceder a intimação pessoal do executado (art. 854, §2º do CPC). Int. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40477284-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 18:02 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2022 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido, promova a exequente, em 15(quinze) dias, a juntada de planilha atualizada do débito e o recolhimento das taxas referentes à pesquisa judicial a ser realizada, previstas no Provimento CSM nº 2.516/2019 (Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434-1): R$ 16,00 por pesquisa. Intime-se. Advogados(s): Lilian Brait (OAB 180309/SP), Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 24/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido, promova a exequente, em 15(quinze) dias, a juntada de planilha atualizada do débito e o recolhimento das taxas referentes à pesquisa judicial a ser realizada, previstas no Provimento CSM nº 2.516/2019 (Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434-1): R$ 16,00 por pesquisa. Intime-se. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40273840-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 17:48 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 278: Salvo engano, a folha 226 refere-se à precatória (correspondente às fls. 222 dos autos físicos), remetida pelo D.Juízo Marcelo Tsuno, da 7ª Vara Cível do Foro de Guarulhos. Assim, ainda que aquele juízo tenha enviado, equivocadamente, via malote, deverá permanecer nos autos, juntamente com as fls. 225/230. Ainda que assim não fosse, tratando-se de processo digital, não há falar de desentranhamento, tampouco de repaginação dos autos. 2 Indefiro o requerimento de prazo de 30(trinta) dias para manifestação da exequente. Nada sendo requerido no prazo de 05(cinco) dias, aguarde-se manifestação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Lilian Brait (OAB 180309/SP), Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 11/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Fls. 278: Salvo engano, a folha 226 refere-se à precatória (correspondente às fls. 222 dos autos físicos), remetida pelo D.Juízo Marcelo Tsuno, da 7ª Vara Cível do Foro de Guarulhos. Assim, ainda que aquele juízo tenha enviado, equivocadamente, via malote, deverá permanecer nos autos, juntamente com as fls. 225/230. Ainda que assim não fosse, tratando-se de processo digital, não há falar de desentranhamento, tampouco de repaginação dos autos. 2 Indefiro o requerimento de prazo de 30(trinta) dias para manifestação da exequente. Nada sendo requerido no prazo de 05(cinco) dias, aguarde-se manifestação no arquivo. Intime-se. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40186782-1 Tipo da Petição: Indicação de erro na digitalização Data: 10/02/2022 18:36 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Lilian Brait (OAB 180309/SP), Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 01/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 18/01/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 15/12/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 16/11/2021 |
Classe Retificada
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| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 982/983 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fls. 266, bem como considerando que não foram encontrados bens passíveis de constrição, SUSPENDO o curso do processo de execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional, com fulcro no artigo 921, inciso III, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo da suspensão sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º) Nos termos do parágrafo 4º do artigo 921 do Código de processo Civil, "decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.". Intime-se. Advogados(s): Lilian Brait (OAB 180309/SP), Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 28/11/2019 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Ante a certidão de fls. 266, bem como considerando que não foram encontrados bens passíveis de constrição, SUSPENDO o curso do processo de execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional, com fulcro no artigo 921, inciso III, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo da suspensão sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º) Nos termos do parágrafo 4º do artigo 921 do Código de processo Civil, "decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.". Intime-se. |
| 27/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Glaucia Lacerda Mansutti |
| 25/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 912/913 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 238/262: indefiro, uma vez que a ora credora não ostenta título executivo judicial em desfavor de Rafael de Marco Rodrigues. Com efeito, a credora desistiu da ação em relação ao então corréu Rafael, o que foi homologado (fls. 165). Assim, não cabe a penhora de bens de quem não é devedor. Se nada for requerido, tornem para suspensão. Intime-se. Advogados(s): Lilian Brait (OAB 180309/SP), Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 15/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 238/262: indefiro, uma vez que a ora credora não ostenta título executivo judicial em desfavor de Rafael de Marco Rodrigues. Com efeito, a credora desistiu da ação em relação ao então corréu Rafael, o que foi homologado (fls. 165). Assim, não cabe a penhora de bens de quem não é devedor. Se nada for requerido, tornem para suspensão. Intime-se. |
| 14/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 41ª a 45ª Varas Cíveis |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Glaucia Lacerda Mansutti |
| 27/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80010 - Protocolo: FSNE19000332368 |
| 27/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80011 - Protocolo: FSNE19000417217 |
| 26/09/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 886/886 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2019 Teor do ato: PETIÇÃO IRREGULAR: Providencie a parte interessada, no desarquivamento dos autos, no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de 1,212 UFESP (atualmente R$ 32,15), Guia FEDT - Código 206-2, nos termos do Comunicado SPI 211/2019 (DJE 12.02.19, p.3), ou, se preferir, providencie, no mesmo prazo, a retirada da petição, em Cartório. Resta consignado, que decorrido o prazo sem atendimento, devidamente certificado, a petição será encaminhada à OAB local, nos termos do art.181 das NSCGJ. Advogados(s): Lilian Brait (OAB 180309/SP) |
| 02/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PETIÇÃO IRREGULAR: Providencie a parte interessada, no desarquivamento dos autos, no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de 1,212 UFESP (atualmente R$ 32,15), Guia FEDT - Código 206-2, nos termos do Comunicado SPI 211/2019 (DJE 12.02.19, p.3), ou, se preferir, providencie, no mesmo prazo, a retirada da petição, em Cartório. Resta consignado, que decorrido o prazo sem atendimento, devidamente certificado, a petição será encaminhada à OAB local, nos termos do art.181 das NSCGJ. |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 850/851 |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2019 Teor do ato: PETIÇÃO IRREGULAR: Providêncie a parte interessada , no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 32,15, Guia FEDT, Código 206-2, nos termos do Comunicado SPI 211/2019 (DJE 12.02.19, p.3), ou, se preferir, a sua retirada em Cartório. Consigno, que decorrido o prazo sem atendimento, devidamente certificado, a petição será encaminhada à OAB local, nos termos do art.181 das NSCGJ. Advogados(s): Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 03/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PETIÇÃO IRREGULAR: Providêncie a parte interessada , no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 32,15, Guia FEDT, Código 206-2, nos termos do Comunicado SPI 211/2019 (DJE 12.02.19, p.3), ou, se preferir, a sua retirada em Cartório. Consigno, que decorrido o prazo sem atendimento, devidamente certificado, a petição será encaminhada à OAB local, nos termos do art.181 das NSCGJ. |
| 28/07/2015 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/07/2015 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Recebido do arquivo |
| 23/02/2015 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
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| 23/02/2015 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
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| 20/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2015 Data da Disponibilização: 22/01/2015 Data da Publicação: 23/01/2015 Número do Diário: 1811 Página: 764/767 |
| 21/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 115/116: Indefiro, por falta de amparo legal. Manifeste-se a exequente, em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 15/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 115/116: Indefiro, por falta de amparo legal. Manifeste-se a exequente, em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Intime-se. |
| 15/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 07/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 07/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2014 Data da Disponibilização: 07/10/2014 Data da Publicação: 08/10/2014 Número do Diário: 1749 Página: 684 |
| 06/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2014 Teor do ato: Vistos. Prima facie, anote-se a fase de cumprimento de sentença. Sendo o réu revel (fls. 202) é desnecessária a sua intimação pessoal para a fase de cumprimento da sentença (CPC, art. 475-J, § 1º), incidindo, na espécie, a regra geral do art. 322 do Código de Processo Civil: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC RÉU REVEL, SEM PATRONO CONSTITUÍDO NOS AUTOS a incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação prevista no art. 475-J do CPC tem caráter punitivo, razão pela qual sua exigibilidade depende da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para o pagamento voluntário do montante da condenação, no prazo de I5 dias todavia, tratando-se de réu revel, sem advogado constituído, desnecessária a intimação pessoal do devedor, porque os prazos correm independentemente de sua intimação inteligência do quanto disposto no art. 322 do CPC. RECURSO DA EXECUTADA NÃO PROVIDO. Assim, fica a executada TBSP AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA intimada do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação desta decisão, para pagamento do valor apontado à fl. 211, de R$ 3.557,11, devidamente corrigido até a data do pagamento, sob pena de multa de 10%. Intime-se. Advogados(s): Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 03/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Prima facie, anote-se a fase de cumprimento de sentença. Sendo o réu revel (fls. 202) é desnecessária a sua intimação pessoal para a fase de cumprimento da sentença (CPC, art. 475-J, § 1º), incidindo, na espécie, a regra geral do art. 322 do Código de Processo Civil: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC RÉU REVEL, SEM PATRONO CONSTITUÍDO NOS AUTOS a incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação prevista no art. 475-J do CPC tem caráter punitivo, razão pela qual sua exigibilidade depende da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para o pagamento voluntário do montante da condenação, no prazo de I5 dias todavia, tratando-se de réu revel, sem advogado constituído, desnecessária a intimação pessoal do devedor, porque os prazos correm independentemente de sua intimação inteligência do quanto disposto no art. 322 do CPC. RECURSO DA EXECUTADA NÃO PROVIDO. Assim, fica a executada TBSP AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA intimada do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação desta decisão, para pagamento do valor apontado à fl. 211, de R$ 3.557,11, devidamente corrigido até a data do pagamento, sob pena de multa de 10%. Intime-se. |
| 02/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: FSNE14001614705 |
| 22/09/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2014 Data da Disponibilização: 19/08/2014 Data da Publicação: 20/08/2014 Número do Diário: 1714 Página: 759 |
| 19/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2014 Data da Disponibilização: 19/08/2014 Data da Publicação: 20/08/2014 Número do Diário: 1714 Página: 759 |
| 18/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que registrei e remeti para publicação a r. sentença de fls. 203/205. O preparo para apelação importa em R$102,76, sendo que, para remessa e retorno dos autos ao Tribunal competente, deverá recolhido o valor de R$ 29,50 por volume. Nada Mais. Advogados(s): Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 18/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2014 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação que MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO CRUVELLO moveu contra TBSP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., para declarar rescindido o contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, bem como inexigíveis os cheques n.ºs 000169, 000170, 000171, 000172, 000173, 000174 e 000175, no valor de R$ 277,19 (duzentos e setenta e sete reais e dezenove centavos) cada, e, ainda, condenar a ré no pagamento, à autora, do valor de R$ 2.412,52 (dois mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta e dois centavos), que deverá ser corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do efetivo desembolso, e acrescido de juros legais de 1% ao mês, da citação. Arcará a ré TBSP com as custas processuais e os honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em 10% do valor da condenação. Outrossim, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, em relação à corré JANDIRA GABRIEL, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Descabidos honorários em favor desta última, ante a ausência de contestação. P.R.I.C. Advogados(s): Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 18/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 15/08/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que registrei e remeti para publicação a r. sentença de fls. 203/205. O preparo para apelação importa em R$102,76, sendo que, para remessa e retorno dos autos ao Tribunal competente, deverá recolhido o valor de R$ 29,50 por volume. Nada Mais. |
| 15/08/2014 |
Sentença Registrada
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| 15/08/2014 |
Sentença de Revelia Completa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação que MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO CRUVELLO moveu contra TBSP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., para declarar rescindido o contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, bem como inexigíveis os cheques n.ºs 000169, 000170, 000171, 000172, 000173, 000174 e 000175, no valor de R$ 277,19 (duzentos e setenta e sete reais e dezenove centavos) cada, e, ainda, condenar a ré no pagamento, à autora, do valor de R$ 2.412,52 (dois mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta e dois centavos), que deverá ser corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do efetivo desembolso, e acrescido de juros legais de 1% ao mês, da citação. Arcará a ré TBSP com as custas processuais e os honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em 10% do valor da condenação. Outrossim, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, em relação à corré JANDIRA GABRIEL, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Descabidos honorários em favor desta última, ante a ausência de contestação. P.R.I.C. |
| 15/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 45ª Vara Cível |
| 04/08/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Glaucia Lacerda Mansutti |
| 31/07/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página: 741 |
| 26/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2014 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se eventual recurso contra a decisão de fls.165, certificando-se o decurso de prazo. Certifique-se, outrossim, se transcorrido o prazo para contestação dos corréus TBPS e Jandira. Após, tornem para as deliberações cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 26/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se eventual recurso contra a decisão de fls.165, certificando-se o decurso de prazo. Certifique-se, outrossim, se transcorrido o prazo para contestação dos corréus TBPS e Jandira. Após, tornem para as deliberações cabíveis. Intime-se. |
| 24/06/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/059516-2 dirigi-me ao endereço: na Rua Hidrolândia, 32, e aí sendo, CIENTIFIQUEI a TBSP Agência de Viagem e Turismo Ltda, na pessoa da sócia, Sra. Jandira Gabriel e CIENTIFIQUEI a Sra Jandira Gabriel, a qual após ler o mandado, recebeu contrafé, exarando seu ciente. O referido é verdade e dou fé. |
| 24/06/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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| 29/05/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/059516-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/06/2014 Local: Cartório da 45ª Vara Cível |
| 16/05/2014 |
Guia Juntada
diligência do oficial |
| 12/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2014 Data da Disponibilização: 12/05/2014 Data da Publicação: 13/05/2014 Número do Diário: 1647 Página: 631 |
| 09/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2014 Teor do ato: Providencie, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Advogados(s): Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 08/05/2014 |
Mandado Juntado
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| 08/05/2014 |
Ato ordinatório
Providencie, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. |
| 23/04/2014 |
Petição Juntada
|
| 23/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2014 Data da Disponibilização: 23/04/2014 Data da Publicação: 24/04/2014 Número do Diário: 1636 Página: 639 |
| 22/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2014 Teor do ato: Manifeste-se a autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo do aviso de recebimento de fl. 177 (MOTIVO: RECUSADO), com relação ao réu TBSP, devendo ser recolhida, se o caso, novas custas postais ou de Oficial de Justiça. Advogados(s): Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 16/04/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo do aviso de recebimento de fl. 177 (MOTIVO: RECUSADO), com relação ao réu TBSP, devendo ser recolhida, se o caso, novas custas postais ou de Oficial de Justiça. |
| 16/04/2014 |
AR Negativo Juntado
MOTIVO: RECUSADO |
| 07/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2014 Data da Disponibilização: 07/04/2014 Data da Publicação: 08/04/2014 Número do Diário: 1627 Página: 674 |
| 04/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2014 Teor do ato: Manifeste-se a autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo do aviso de recebimento de fl. 174 (MOTIVO: RECUSADO), com relação à corré JANDIRA, devendo ser recolhida, se o caso, novas custas postais ou de Oficial de Justiça. Advogados(s): Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 03/04/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo do aviso de recebimento de fl. 174 (MOTIVO: RECUSADO), com relação à corré JANDIRA, devendo ser recolhida, se o caso, novas custas postais ou de Oficial de Justiça. |
| 03/04/2014 |
AR Negativo Juntado
MOTIVO: RECUSADO |
| 13/03/2014 |
Petição Intermediária Juntada
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| 04/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 04/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2014 Data da Disponibilização: 04/02/2014 Data da Publicação: 05/02/2014 Número do Diário: 1585 Página: 553/554 |
| 03/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 164: É direito do autor desistir da ação em relação a alguns réus, quando não decorrido o prazo para contestação ou quando a citação não tiver sido efetivada, independente da oitiva e concordância dos demais réus já citados, em atendimento ao princípio da autonomia dos co-litigantes (artigo 48 do CPC). Compulsando os autos, verifiquei que os corréus TBSP AGÊNCIA DE TURISMO e JANDIRA GABRIEL já foram citados (fl. 103), bem como o corréu VANDRE DALRRI MARCOLINO DOS SANTOS (fl. 104). Observo, outrossim, que nenhum deles apresentou contestação. Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência do autor com relação aos corréus Rafael de Marco Rodrigues e Vandre Dalrri Marcolino dos Santos, e por consequência, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC. No mais, para efeito do art. 298, parágrafo único, do CPC, dê-se ciência desta decisão aos réus TBSP AGÊNCIA DE TURISMO e JANDIRA GABRIEL. Providencie o autor as custas para sua intimação. P.R.Int. Advogados(s): Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 03/02/2014 |
Sentença Registrada
|
| 31/01/2014 |
Decisão
Vistos. Fl. 164: É direito do autor desistir da ação em relação a alguns réus, quando não decorrido o prazo para contestação ou quando a citação não tiver sido efetivada, independente da oitiva e concordância dos demais réus já citados, em atendimento ao princípio da autonomia dos co-litigantes (artigo 48 do CPC). Compulsando os autos, verifiquei que os corréus TBSP AGÊNCIA DE TURISMO e JANDIRA GABRIEL já foram citados (fl. 103), bem como o corréu VANDRE DALRRI MARCOLINO DOS SANTOS (fl. 104). Observo, outrossim, que nenhum deles apresentou contestação. Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência do autor com relação aos corréus Rafael de Marco Rodrigues e Vandre Dalrri Marcolino dos Santos, e por consequência, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC. No mais, para efeito do art. 298, parágrafo único, do CPC, dê-se ciência desta decisão aos réus TBSP AGÊNCIA DE TURISMO e JANDIRA GABRIEL. Providencie o autor as custas para sua intimação. P.R.Int. |
| 30/01/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2014 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 17/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2014 Data da Disponibilização: 17/01/2014 Data da Publicação: 20/01/2014 Número do Diário: 1573 Página: 543/544 |
| 16/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2014 Teor do ato: Manifeste-se a autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da Carta Precatória, em relação aos corréus TBSP e RAFAEL (fls. 132/160), devendo ser recolhida, se o caso, novas custas postais ou de Oficial de Justiça. Advogados(s): Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 15/01/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da Carta Precatória, em relação aos corréus TBSP e RAFAEL (fls. 132/160), devendo ser recolhida, se o caso, novas custas postais ou de Oficial de Justiça. |
| 15/01/2014 |
Carta Precatória Juntada
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| 04/12/2013 |
Ofício Juntado
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| 02/12/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 29/11/2013 |
Ofício Expedido
|
| 29/11/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 27/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2013 Data da Disponibilização: 25/11/2013 Data da Publicação: 26/11/2013 Número do Diário: 1546 Página: 677 |
| 22/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2013 Teor do ato: Vistos. Fl. 124:Reitere-se o ofício ao Juízo Deprecado, para devolução da precatória, devidamente cumprida, ou informações sobre o cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 21/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 124:Reitere-se o ofício ao Juízo Deprecado, para devolução da precatória, devidamente cumprida, ou informações sobre o cumprimento. Intime-se. |
| 19/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2013 |
Petição Juntada
|
| 09/09/2013 |
Ofício Juntado
(protocolo ofício de cobrança precatória) |
| 05/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/09/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 03/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2013 Data da Disponibilização: 03/09/2013 Data da Publicação: 04/09/2013 Número do Diário: 1490 Página: 630 |
| 02/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2013 Teor do ato: Vistos. Cobre-se, por ofício, a devolução da carta precatória expedida à Comarca de Guarulhos, devidamente cumprida, ou informações sobre seu cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 28/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 28/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Cobre-se, por ofício, a devolução da carta precatória expedida à Comarca de Guarulhos, devidamente cumprida, ou informações sobre seu cumprimento. Intime-se. |
| 27/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2013 Data da Disponibilização: 10/07/2013 Data da Publicação: 11/07/2013 Número do Diário: 1451 Página: 504 |
| 05/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2013 Teor do ato: Vistos. Fls.105: Dou por prejudicada a certidão de fl. 105, ante a petição de fls. 107/108. Cabe à autora comprovar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, perante o Juízo deprecado. Providencie a Serventia a retificação do nome da autora, conforme requerido, com as anotações devidas, junto ao Distribuidor, inclusive. Aguarde-se por mais trinta dias o retorno da precatória de citação de fl. 81 Intime-se. Advogados(s): Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 05/07/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.105: Dou por prejudicada a certidão de fl. 105, ante a petição de fls. 107/108. Cabe à autora comprovar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, perante o Juízo deprecado. Providencie a Serventia a retificação do nome da autora, conforme requerido, com as anotações devidas, junto ao Distribuidor, inclusive. Aguarde-se por mais trinta dias o retorno da precatória de citação de fl. 81 Intime-se. |
| 03/07/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2013 |
Petição Juntada
|
| 02/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 06/05/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/032151-5 dirigi-me ao endereço: na Rua Hidrolândia, 32, e aí sendo, CITEI a TBSP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, na pessoa de sua sócia, Sra. Jandira Gabriel e Sra. Jandira Gabriel, a qual após ler o mandado, recebeu contrafé, exarando seu ciente. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 06 de maio de 2013. |
| 02/05/2013 |
Petição Juntada
autora |
| 25/04/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/032151-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2013 Local: Cartório da 45ª Vara Cível |
| 18/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2013 |
Mandado Expedido
Aditamento n°100.2013/032151-5 |
| 17/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2013 Data da Disponibilização: 17/04/2013 Data da Publicação: 18/04/2013 Número do Diário: 1396 Página: 573 |
| 16/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2013 Teor do ato: Vistos. Fls.91: Diga a autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 16/04/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/04/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.91: Diga a autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. Int. |
| 15/04/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2013 Data da Disponibilização: 04/04/2013 Data da Publicação: 05/04/2013 Número do Diário: 1387 Página: 592 |
| 03/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2013 Teor do ato: Carta precatória à disposição do autor. Comprove, no prazo de 30 (trinta) dias, a sua distribuição. Advogados(s): Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 03/04/2013 |
Ato ordinatório
Carta precatória à disposição do autor. Comprove, no prazo de 30 (trinta) dias, a sua distribuição. |
| 02/04/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 26/03/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2013 |
Carta Precatória Expedida
|
| 26/03/2013 |
Mandado Expedido
carga 479 - oficial Ana Lucia |
| 25/03/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2013/023274-1 Situação: Emitido em 22/03/2013 Local: Cartório da 45ª Vara Cível |
| 22/03/2013 |
Mandado Expedido
aditamento |
| 20/03/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 14/03/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 48 horas |
| 14/03/2013 |
Carta Expedida
carta encaminhada |
| 13/03/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 45ª Vara Cível |
| 07/03/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua: Adolfo Bastos - 247 - Centro - Santo André - SP - CEP: 09041 - 000 - Fone: 4990-4699 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Lilian Brait Vencimento: 18/03/2013 |
| 07/03/2013 |
Carta de Intimação Expedida
|
| 01/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2013 Data da Disponibilização: 01/03/2013 Data da Publicação: 04/03/2013 Número do Diário: 1365 Página: 570 |
| 28/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2013 Teor do ato: Vistos. Intime-se pessoalmente, por carta, para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção(artigo 267, §1°, CPC). Int. Advogados(s): Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 26/02/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se pessoalmente, por carta, para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção(artigo 267, §1°, CPC). Int. |
| 25/02/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2013 Data da Disponibilização: 28/01/2013 Data da Publicação: 29/01/2013 Número do Diário: 1343 Página: 576 |
| 24/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2013 Teor do ato: *Manifeste-se o autor sobre a frustrada tentativa de citação via postal do réu. Advogados(s): Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 23/01/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido à publicação |
| 23/01/2013 |
Ato ordinatório
*Manifeste-se o autor sobre a frustrada tentativa de citação via postal do réu. |
| 22/01/2013 |
Serventuário
Aguardando Juntada |
| 08/01/2013 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 08/01/2013 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 08/01/2013 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 08/01/2013 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 07/01/2013 |
Carta Expedida
|
| 17/12/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2012 Data da Disponibilização: 06/12/2012 Data da Publicação: 07/12/2012 Número do Diário: 1319 Página: 590 |
| 05/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2012 Teor do ato: Em reiteração ao ato anteriormente publicado, complemente o autor as custas relativas à citação postal referentes aos réus, de acordo com a tabela de despesas postais com citações e intimações. Advogados(s): Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 04/12/2012 |
Ato ordinatório
Em reiteração ao ato anteriormente publicado, complemente o autor as custas relativas à citação postal referentes aos réus, de acordo com a tabela de despesas postais com citações e intimações. |
| 04/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2012 Data da Disponibilização: 03/12/2012 Data da Publicação: 04/12/2012 Número do Diário: 1316 Página: 692 |
| 30/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2012 Teor do ato: Proceda o Autor o recolhimento das custas referentes às diligências do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, para expedição de mandado de citação. Advogados(s): Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 30/11/2012 |
Ato ordinatório
Proceda o Autor o recolhimento das custas referentes às diligências do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, para expedição de mandado de citação. |
| 30/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 29/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2012 Data da Disponibilização: 29/11/2012 Data da Publicação: 30/11/2012 Número do Diário: 1314 Página: 495 |
| 29/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2012 Data da Disponibilização: 29/11/2012 Data da Publicação: 30/11/2012 Número do Diário: 1314 Página: 495 |
| 28/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2012 Teor do ato: Vistos. Em complementação à decisão anterior e à míngua de prejuízo concreto, processe-se pelo rito ordinário. Anote-se em cartório. Observe-se, a propósito, que a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça, nesses casos, admite a conversão do rito sumário em ordinário (AgRg no REsp. nº 918.888/SP - j. 28.06.2007). Contudo, tratando-se de decisão meramente formal, mesmo com redistribuição interna, ficam mantidas as originárias prerrogativas de tramitação da demanda (CPC, arts. 550 e 551, § 3º). Intime-se. Advogados(s): Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 28/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2012 Teor do ato: Vistos. CITE-SE o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais (CPC, arts. 225 c.c. 285). Anote-se o prazo comum de resposta: 15 dias, com a advertência de que a falta de contestação implica sejam presumidos verdadeiros os fatos articulados pela autora. Serve a cópia do presente despacho, instruída com uma via petição inicial, como mandado de citação (CPC, art. 222), valendo o recibo que a acompanha como comprovante de intimação. Defiro, se o caso, os benefícios do art. 172 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Yacira de Carvalho Garcia (OAB 78967/SP) |
| 28/11/2012 |
Decisão
Vistos. Em complementação à decisão anterior e à míngua de prejuízo concreto, processe-se pelo rito ordinário. Anote-se em cartório. Observe-se, a propósito, que a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça, nesses casos, admite a conversão do rito sumário em ordinário (AgRg no REsp. nº 918.888/SP - j. 28.06.2007). Contudo, tratando-se de decisão meramente formal, mesmo com redistribuição interna, ficam mantidas as originárias prerrogativas de tramitação da demanda (CPC, arts. 550 e 551, § 3º). Intime-se. |
| 26/11/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. CITE-SE o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais (CPC, arts. 225 c.c. 285). Anote-se o prazo comum de resposta: 15 dias, com a advertência de que a falta de contestação implica sejam presumidos verdadeiros os fatos articulados pela autora. Serve a cópia do presente despacho, instruída com uma via petição inicial, como mandado de citação (CPC, art. 222), valendo o recibo que a acompanha como comprovante de intimação. Defiro, se o caso, os benefícios do art. 172 do CPC. Intime-se. |
| 22/11/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 21/11/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 45ª Vara Cível |
| 21/11/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2013 |
Petições Diversas |
| 24/06/2013 |
Petições Diversas |
| 09/09/2013 |
Petições Diversas |
| 23/01/2014 |
Petições Diversas |
| 05/03/2014 |
Petições Diversas |
| 14/04/2014 |
Petições Diversas |
| 29/04/2014 |
Petições Diversas |
| 12/05/2014 |
Petições Diversas |
| 18/09/2014 |
Petições Diversas |
| 17/11/2014 |
Petições Diversas |
| 27/05/2019 |
Petições Diversas |
| 22/07/2019 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Indicação de erro na digitalização |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 24/05/2022 |
Pedido de Prazo |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/11/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/07/2022 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0030513-73.2022.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/11/2021 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | inicio CS em 02.10.2014 - fls. 212 |
| 02/12/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Conforme determinação da r. decisão de fls. 31. |
| 22/11/2012 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |