| Reqte |
SCHAHIN ENGENHARIA S/A
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes Advogado: Arthur Mosaner Artigas Troppmair |
| Reqdo |
MARFORT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA
Advogado: Rodrigo Luiz Zanethi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 25/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 19 (fls. 202/208) , disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4023 - Caderno de Editais - páginas 03/06 do dia 07 de agosto de 2024 Ou nº 20 a 23/2024 (233 a 247, fls. 267 a 275 e fls. 281/286), disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4031 - Caderno de Editais - páginas 02/17 do dia 19 de agosto de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Rodrigo Luiz Zanethi (OAB 155859/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 19 (fls. 202/208) , disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4023 - Caderno de Editais - páginas 03/06 do dia 07 de agosto de 2024 Ou nº 20 a 23/2024 (233 a 247, fls. 267 a 275 e fls. 281/286), disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4031 - Caderno de Editais - páginas 02/17 do dia 19 de agosto de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 21/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 19/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Rodrigo Luiz Zanethi (OAB 155859/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP) |
| 05/08/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 19/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 31/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 06/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 27/07/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 24/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2022 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES NO BANCO DO BRASIL, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020) . Advogados(s): Rodrigo Luiz Zanethi (OAB 155859/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP) |
| 31/05/2022 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES NO BANCO DO BRASIL, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020) . |
| 31/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2022 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020 |
| 26/05/2022 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a r. Decisão de fls. 305, e na impossibilidade da emissão de MLE para depósitos feitos anteriores à 01/03/2017, nos termos do Comunicado CGJ nº 257/2020 (Pandemia COVID-19) e Comunicado Conjunto nº 249/2020, emiti um ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES NO BANCO DO BRASIL, no valor de R$ 353.082,44, com o acréscimo de juros e correção monetária, relativo aos depósitos judiciais de fls. 307/309, extraído da conta corrente n.º 2200124642745, tudo conforme formulário de fls. 313, em favor do Requerente: SCHAHIN ENGENHARIA S/A, representado pelo patrono com procuração/substabelecido às fls. 22/23, bem como a encaminhei à conferência 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 312/313: Cumpra a serventia a determinação de fls. 305, conforme MLE juntado às fls. 313. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Luiz Zanethi (OAB 155859/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 312/313: Cumpra a serventia a determinação de fls. 305, conforme MLE juntado às fls. 313. Intime-se. |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Rodrigo Luiz Zanethi (OAB 155859/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP) |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 08/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 07/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cautelar Inominada - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ22010539275 |
| 04/04/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 03/05 Vencimento: 24/05/2022 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 280/281: Defiro. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito a título de caução em favor do autor. Para o ato, nos termos do Comunicado 474/2017, providencie o interessado formulário disponível no site no link descrito abaixo e junte-o aos autos. (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx) Prazo: 5 (cinco) dias úteis. Regularizado, retornem ao arquivo definitivo. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Luiz Zanethi (OAB 155859/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP) |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 31/03 |
| 31/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 280/281: Defiro. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito a título de caução em favor do autor. Para o ato, nos termos do Comunicado 474/2017, providencie o interessado formulário disponível no site no link descrito abaixo e junte-o aos autos. (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx) Prazo: 5 (cinco) dias úteis. Regularizado, retornem ao arquivo definitivo. Intimem-se. |
| 30/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RENATA MARTINS DE CARVALHO |
| 02/03/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 03/05 Vencimento: 13/04/2022 |
| 02/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2022 Data da Disponibilização: 02/03/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: Página: |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 272/275: Ciente da distribuição. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Luiz Zanethi (OAB 155859/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Arthur Mosaner Artigas Troppmair (OAB 105902/SP) |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 25/02 |
| 25/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 272/275: Ciente da distribuição. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 24/02/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Decisão
cls. 15/02/2022 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RENATA MARTINS DE CARVALHO |
| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cautelar Inominada - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ21012331038 |
| 15/12/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 14/01 Vencimento: 16/02/2022 |
| 14/12/2021 |
Serventuário
DAT. 14/12 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
AG. PUBLICAÇÃO 06/12 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 263/264: Tendo em vista que o depósito efetuado a título de caução data de período anterior a 2017, impossibilitando a conferência de saldo existente através do portal de custas, oficie-se o Banco do Brasil para que informe o saldo atualizado existente na conta vinculada a este processo, devendo encaminhar a resposta no prazo máximo de 30 dias para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. 2.Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) do requerente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão. 3.Desde já anoto que o autor deverá instruir o ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Luiz Zanethi (OAB 155859/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 02/12/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 02/12/2021 |
Decisão
Vistos. 1.Fls. 263/264: Tendo em vista que o depósito efetuado a título de caução data de período anterior a 2017, impossibilitando a conferência de saldo existente através do portal de custas, oficie-se o Banco do Brasil para que informe o saldo atualizado existente na conta vinculada a este processo, devendo encaminhar a resposta no prazo máximo de 30 dias para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. 2.Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) do requerente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão. 3.Desde já anoto que o autor deverá instruir o ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Decisão
cls. 17/11/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RENATA MARTINS DE CARVALHO |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cautelar Inominada - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ21011372200 |
| 27/09/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 24/09/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Arthur Mosaner Artigas Troppmair |
| 15/09/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
JP - 15/09/21 |
| 03/09/2021 |
Serventuário
SOLICITADO DO ARQUIVO EM 3/9 |
| 12/05/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Extinto 269, inciso III,do C.P.Civil. Sentença fls.150. Trânsito em julgado fls. 252. |
| 06/05/2014 |
Serventuário
Eliana Extinção |
| 05/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2014 |
Autos no Prazo
prazo 24/04 Vencimento: 22/04/2014 |
| 21/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2014 Data da Disponibilização: 21/03/2014 Data da Publicação: 24/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2014 Teor do ato: Fls. 171/251: Ciência às partes do ofício do 9º Tabelião de Protesto da Capital-SP e documentos. Advogados(s): Rodrigo Luiz Zanethi (OAB 155859/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 18/03/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
Fls. 171/251: Ciência às partes do ofício do 9º Tabelião de Protesto da Capital-SP e documentos. |
| 18/02/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 20/03 |
| 07/02/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 05/02 Vencimento: 11/03/2014 |
| 24/01/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 24/01 |
| 24/01/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 05/02 Vencimento: 25/02/2014 |
| 22/01/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 22/01 |
| 17/12/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 05/02/2014 Vencimento: 31/01/2014 |
| 17/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2013 Data da Disponibilização: 17/12/2013 Data da Publicação: 18/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 16/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2013 Teor do ato: Providencie o requerido a retirada e encaminhamento do ofício expedido. Advogados(s): Rodrigo Luiz Zanethi (OAB 155859/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 13/12/2013 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
Providencie o requerido a retirada e encaminhamento do ofício expedido. |
| 29/11/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 16/12 |
| 26/11/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 26/11 |
| 22/11/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 16/12 |
| 21/11/2013 |
Expedição de documento
FRANCINE MESA 21/11 |
| 08/11/2013 |
Conclusos para Decisão
CLS. EM 08/11 |
| 06/11/2013 |
Expedição de documento
OF. |
| 06/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2013 Data da Disponibilização: 06/11/2013 Data da Publicação: 07/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 05/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2013 Teor do ato: Trata-se de embargos de declaração opostos por SCHAHIN ENGENHARIA S/A em face da sentença retro. A embargante alega que a sentença de fl. 150 padece de contradição. É o Relatório. Passo a fundamentar. Conheço dos embargos, pois tempestivos. No mérito, entendo que razão assiste à embargante. De fato, a cláusula terceira do acordo firmado entre as partes dispõe que, "ficará a ARMADORA obrigada a retirar o apontamento a protesto da duplicata de prestação de serviços número SCH000149, perante o 9º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Comarca de São Paulo, protocolo número 0947 de 14/11/12, no valor de R$ 214.034,28 (duzentos e quatorze mil trinta e quatro reais e oito centavos)". Por sua vez, no contrato de afretamento por tempo, à fl. 09, item ii, menciona-se expressamente que "MARFORT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA ... DORAVANTE DENOMINADA "ARMADORA"". Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração de fls. 154/156, para que passe a constar, à fl. 150, 2º parágrafo, o que segue: "Oficie-se ao 9º Tabelião de Protesto para que proceda à baixa definitiva do protesto. Ressalte-se que nos termos da cláusula terceira do acordo firmado entre as partes, incumbe à requerida retirar o apontamento do protesto da duplicata, portanto, à requerida incumbe o recolhimento das custas e emolumentos incidentes sobre o apontamento, conforme ofício de fl. 62". Averbe-se. P.R.I.C. Advogados(s): Rodrigo Luiz Zanethi (OAB 155859/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 07/10/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 05/11 |
| 04/10/2013 |
Sentença Registrada
|
| 04/10/2013 |
Embargos de Declaração Acolhidos - Sentença Completa
Trata-se de embargos de declaração opostos por SCHAHIN ENGENHARIA S/A em face da sentença retro. A embargante alega que a sentença de fl. 150 padece de contradição. É o Relatório. Passo a fundamentar. Conheço dos embargos, pois tempestivos. No mérito, entendo que razão assiste à embargante. De fato, a cláusula terceira do acordo firmado entre as partes dispõe que, "ficará a ARMADORA obrigada a retirar o apontamento a protesto da duplicata de prestação de serviços número SCH000149, perante o 9º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Comarca de São Paulo, protocolo número 0947 de 14/11/12, no valor de R$ 214.034,28 (duzentos e quatorze mil trinta e quatro reais e oito centavos)". Por sua vez, no contrato de afretamento por tempo, à fl. 09, item ii, menciona-se expressamente que "MARFORT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA ... DORAVANTE DENOMINADA "ARMADORA"". Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração de fls. 154/156, para que passe a constar, à fl. 150, 2º parágrafo, o que segue: "Oficie-se ao 9º Tabelião de Protesto para que proceda à baixa definitiva do protesto. Ressalte-se que nos termos da cláusula terceira do acordo firmado entre as partes, incumbe à requerida retirar o apontamento do protesto da duplicata, portanto, à requerida incumbe o recolhimento das custas e emolumentos incidentes sobre o apontamento, conforme ofício de fl. 62". Averbe-se. P.R.I.C. |
| 11/09/2013 |
Conclusos para Decisão
cls 12*09 |
| 10/09/2013 |
Serventuário
LARA B. 10/09 |
| 30/08/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 30/08 |
| 30/08/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 30/08 |
| 30/08/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 30/08 |
| 19/08/2013 |
Expedição de documento
OF. |
| 19/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2013 Data da Disponibilização: 19/08/2013 Data da Publicação: 20/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 16/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2013 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, o acordo (fls. 51/54) a que chegaram as partes SCHAHIN ENGENHARIA S/A e MARFORT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA e JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 269, incisos III, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao 9º Tabelião de Protesto para que proceda à baixa definitiva do protesto. Ressalte-se que nos termos da cláusula terceira do acordo firmado entre as partes, incumbe à autora retirar o apontamento da protesto da duplicata, portanto, à autora incumbe o recolhimento das custas e emolumentos incidentes sobre o apontamento, conforme ofício de fl. 62. Oportunamente, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Rodrigo Luiz Zanethi (OAB 155859/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 01/08/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 16/08 |
| 31/07/2013 |
Sentença Registrada
|
| 31/07/2013 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial - Sentença Resumida
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, o acordo (fls. 51/54) a que chegaram as partes SCHAHIN ENGENHARIA S/A e MARFORT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA e JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 269, incisos III, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao 9º Tabelião de Protesto para que proceda à baixa definitiva do protesto. Ressalte-se que nos termos da cláusula terceira do acordo firmado entre as partes, incumbe à autora retirar o apontamento da protesto da duplicata, portanto, à autora incumbe o recolhimento das custas e emolumentos incidentes sobre o apontamento, conforme ofício de fl. 62. Oportunamente, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 21/06/2013 |
Serventuário
EXT. |
| 21/06/2013 |
Serventuário
LARA MESA 21/06 |
| 01/04/2013 |
Expedição de documento
ROBERTO MESA 01/04 |
| 13/03/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 19/03 Vencimento: 12/04/2013 |
| 05/03/2013 |
Remetido ao DJE
imprensa 13/03 |
| 01/03/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 01/03 |
| 18/02/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 19/03 Vencimento: 20/03/2013 |
| 18/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2013 Data da Disponibilização: 18/02/2013 Data da Publicação: 19/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 15/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2013 Teor do ato: Fls. 62/143: Ciencia do oficio do 9º tabelião de protesto de São Paulo. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 14/02/2013 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls. 62/143: Ciencia do oficio do 9º tabelião de protesto de São Paulo. |
| 08/02/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 15/02 |
| 30/11/2012 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 30/11 |
| 26/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2012 Data da Disponibilização: 26/11/2012 Data da Publicação: 27/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 23/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2012 Teor do ato: Vistos. Trata-se de medida cautelar preparatória, dependente de processo principal, em que se verificará sobre as alegações referentes ao mérito, a ser ajuizada na forma do artigo 806, do Código de Processo Civil. Presentes os requisitos legais, concedo liminarmente a medida, determinando a sustação dos protestos, mediante caução em dinheiro no valor do título, que deverá ser prestada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de revogação da medida. Oficie-se ao 9º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo (fls. 08), em cuja guarda dos títulos permanecerá, para sustação do protesto ou, em caso de já lavrado, para suspensão de seus efeitos, em especial os de publicidade. O ofício deverá ser retirado e encaminhado pelo patrono do demandante. Desnecessária a citação para esta medida meramente cautelar, visto que a discussão será feita no processo principal. Aguarde-se o decurso de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida e venham conclusos, devendo o demandante, nesse prazo, comprovar independentemente de nova intimação, a distribuição da ação principal, sob pena de revogação da liminar e extinção da cautelar. Sem prejuízo, recolha o autor a contribuição à carteira de previdência dos advogados, a taxa judiciária de distribuição, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e revogação da medida de urgência. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 23/11/2012 |
Autos no Prazo
PRAZO 09/01/2013 Vencimento: 26/12/2012 |
| 22/11/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de medida cautelar preparatória, dependente de processo principal, em que se verificará sobre as alegações referentes ao mérito, a ser ajuizada na forma do artigo 806, do Código de Processo Civil. Presentes os requisitos legais, concedo liminarmente a medida, determinando a sustação dos protestos, mediante caução em dinheiro no valor do título, que deverá ser prestada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de revogação da medida. Oficie-se ao 9º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo (fls. 08), em cuja guarda dos títulos permanecerá, para sustação do protesto ou, em caso de já lavrado, para suspensão de seus efeitos, em especial os de publicidade. O ofício deverá ser retirado e encaminhado pelo patrono do demandante. Desnecessária a citação para esta medida meramente cautelar, visto que a discussão será feita no processo principal. Aguarde-se o decurso de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida e venham conclusos, devendo o demandante, nesse prazo, comprovar independentemente de nova intimação, a distribuição da ação principal, sob pena de revogação da liminar e extinção da cautelar. Sem prejuízo, recolha o autor a contribuição à carteira de previdência dos advogados, a taxa judiciária de distribuição, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e revogação da medida de urgência. Int. |
| 22/11/2012 |
Proferido Despacho
Vanessa Inicial |
| 22/11/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 22/11/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 22/11/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/11/2013 |
Petição Intermediária |
| 10/01/2014 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2021 |
Petições Diversas |
| 10/12/2021 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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