| Exeqte |
Banif - Banco Internacional do Funchal Brasil S/A
Advogado: Marcello de Camargo Teixeira Panella |
| Exectdo |
Warmac Empreendimentos, Participações e Construções LTDA
Advogado: Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes |
| TerIntCer |
Ricardo Depicoli Dias
Advogado: Fernando Rocha Martins Advogado: Marcelo Depícoli Dias |
| Perito | Fabiana Albano |
| Interesdo. | Imóvel Matrícula nº 6.566 do CRI de Valinhos/SP |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2026/016320-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/05/2026 Local: Oficial de justiça - Claudia Martins Coelho |
| 17/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2026/016316-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/05/2026 Local: Oficial de justiça - Claudia Martins Coelho |
| 17/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2026/016317-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/05/2026 Local: Oficial de justiça - Claudia Martins Coelho |
| 17/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2026/016319-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/05/2026 Local: Oficial de justiça - Claudia Martins Coelho |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2026/016320-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/05/2026 Local: Oficial de justiça - Claudia Martins Coelho |
| 17/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2026/016316-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/05/2026 Local: Oficial de justiça - Claudia Martins Coelho |
| 17/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2026/016317-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/05/2026 Local: Oficial de justiça - Claudia Martins Coelho |
| 17/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2026/016319-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/05/2026 Local: Oficial de justiça - Claudia Martins Coelho |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3490/3493: Cumpra a Z. Serventia, com urgência, a determinação contida no item 2 da decisão de fls. 3475, expedindo o mandado de constatação quanto a ocupação dos imóveis de matrículas nº 6.566, 16.781, 16.782 e 16.783, localizados em Valinhos/SP. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3490/3493: Cumpra a Z. Serventia, com urgência, a determinação contida no item 2 da decisão de fls. 3475, expedindo o mandado de constatação quanto a ocupação dos imóveis de matrículas nº 6.566, 16.781, 16.782 e 16.783, localizados em Valinhos/SP. Int. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40495500-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 15:21 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 02/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente acerca do contido na petição de fls. 3483/3485. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 02/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à parte exequente acerca do contido na petição de fls. 3483/3485. Int. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40476832-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 19:45 |
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40372154-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 13/03/2026 15:02 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3470/3472: 1) Fica a parte executada intimada, na pessoa de seus d. Patronos constituídos nos autos, para que preste esclarecimentos a identificação de todos os ocupantes (comodatários), prazo de duração, condições de uso, gastos com manutenção e origem dos respectivos pagamentos, bem como outras informações que possam ser úteis à compreensão da dinâmica do comodato, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Defiro a expedição de mandado de constatação quanto a ocupação dos imóveis de matrículas nº 6.566, 16.781, 16.782 e 16.783, localizados em Valinhos/SP, com a identificação de todos os ocupantes dos imóveis, bem como para que seja perquirido a dinâmica detalhada do comodato, com apresentação de toda e qualquer documentação inerente à ocupação, providenciando a parte exequente a indicação completa dos endereços dos imóveis e o recolhimento das despesas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, observado o valor de R$115,26 (3 UFESPs), para cada ato, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3470/3472: 1) Fica a parte executada intimada, na pessoa de seus d. Patronos constituídos nos autos, para que preste esclarecimentos a identificação de todos os ocupantes (comodatários), prazo de duração, condições de uso, gastos com manutenção e origem dos respectivos pagamentos, bem como outras informações que possam ser úteis à compreensão da dinâmica do comodato, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Defiro a expedição de mandado de constatação quanto a ocupação dos imóveis de matrículas nº 6.566, 16.781, 16.782 e 16.783, localizados em Valinhos/SP, com a identificação de todos os ocupantes dos imóveis, bem como para que seja perquirido a dinâmica detalhada do comodato, com apresentação de toda e qualquer documentação inerente à ocupação, providenciando a parte exequente a indicação completa dos endereços dos imóveis e o recolhimento das despesas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, observado o valor de R$115,26 (3 UFESPs), para cada ato, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40282458-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 27/02/2026 10:35 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3466/3467 e 3459/3461: Aguarde-se manifestação do i.Perito pelo prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3466/3467 e 3459/3461: Aguarde-se manifestação do i.Perito pelo prazo de 15 dias. Int. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40271970-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 19:02 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2026 Teor do ato: Fls. 3459/3460: Manifestem-se os executados, observado o contraditório. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3459/3460: Manifestem-se os executados, observado o contraditório. |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40190729-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 18:36 |
| 04/02/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3443/3446: Autorizo o arrombamento e o reforço policial, desde que necessário, a critério da Sra. Perita Judicial encarregada, bem como o acompanhamento da diligência pelos d. patronos da parte exequente, devidamente constituído nos autos. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3443/3446: Autorizo o arrombamento e o reforço policial, desde que necessário, a critério da Sra. Perita Judicial encarregada, bem como o acompanhamento da diligência pelos d. patronos da parte exequente, devidamente constituído nos autos. Int. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40072859-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 14:13 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. Ciência às partes acerca da redesignação da vistoria no(s) imóvel(is) objeto(s) da avaliação, para o dia 03/02/2026, às 09:00h. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. Ciência às partes acerca da redesignação da vistoria no(s) imóvel(is) objeto(s) da avaliação, para o dia 03/02/2026, às 09:00h. Int. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40042515-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 19/01/2026 14:03 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3431/3432: 1) Defiro a expedição de guia eletrônica à favor da Sra. Perita de 50% dos honorários periciais, depositados às fls. 3423/3424. 2) Ciência às partes acerca da vistoria no(s) imóvel(is) objeto(s) da avaliação, designada para o dia 27/01/2026, às 10:00h, devendo ser franqueada a entrada da Sra. Perita no(s) imóvel(is). Ficam as partes cientificadas, ainda, que na impossibilidade da realização da vistoria interna no imóvel, esta será realizada através de imóvel paradigma, conforme norma regulamentada pela ABNT no item 7.3.5.2 da NBR 14.653-2. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 08/01/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 3431/3432: 1) Defiro a expedição de guia eletrônica à favor da Sra. Perita de 50% dos honorários periciais, depositados às fls. 3423/3424. 2) Ciência às partes acerca da vistoria no(s) imóvel(is) objeto(s) da avaliação, designada para o dia 27/01/2026, às 10:00h, devendo ser franqueada a entrada da Sra. Perita no(s) imóvel(is). Ficam as partes cientificadas, ainda, que na impossibilidade da realização da vistoria interna no imóvel, esta será realizada através de imóvel paradigma, conforme norma regulamentada pela ABNT no item 7.3.5.2 da NBR 14.653-2. Int. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42851396-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 23/12/2025 11:21 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2135/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2135/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3422: Realizado o deposito dos honorários periciais (fls. 3423/3424), intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) a dar início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3422: Realizado o deposito dos honorários periciais (fls. 3423/3424), intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) a dar início aos trabalhos. Int. |
| 15/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42629660-0 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 14/11/2025 16:58 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2103/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2103/2025 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos pela exequente às fls. 3415/3416, eis que tempestivos e lhes dou provimento. A declaração, no entanto, devido à extensão da contradição acarretará a revogação do despacho embargado (fls. 3415/3416), consequência inarredável da correção do vício ora constatado, configurado, assim, o efeito infringente dos embargos declaratórios, excepcionalmente admitido quando, da correção do vício surgir premissa incompatível com aquela estabelecida no julgamento embargado (STJ-3ª T., AI 568.934-AgAg-EDcl, Min. Gomes de Barros, j. 13.2.07, DJU 30.4.07). Isto posto, conheço dos embargos de declaração ora examinados e lhes dou provimento, para revogar o despacho de fls. 3407, fazendo-o com fundamento no artigo 1.022, I, segunda figura, do Código Processo Civil. 2. No lugar do despacho ora revogada, profiro a seguinte decisão: Fls. 3403/3406: Trata-se de impugnação aos honorários periciais estimados pelo(a) Sr(a). Expert em R$75.000,00 para realização da prova técnica determinada nos autos. A parte exequente impugna a estimativa, alegando que o valor estimado não condiz com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, pugnando pela redução dos honorários. Decido. A parte exequente formulou sua impugnação aos honorários estimados de forma genérica, sem trazer elementos específicos que entende equivocados no cálculo apresentado pelo(a) Expert. O(A) Sr(a). Perito(a) indicou o número de horas que entende necessárias para realização da prova técnica, bem como o valor de cada hora, contudo, a parte exequente não impugnou nem o valor da hora, tampouco o lapso temporal estimado para sua realização. Ao contrário, apenas afirmou que o trabalho a ser desenvolvido não condiz com a estimativa. É bem verdade que trata-se de estimativa, podendo ser revista ao final do laudo, caso tenha sido cobrado valor superior ou inferior em relação ao trabalho despendido. Embora trata-se de trabalho de certa complexidade, ao contrário do alegado pela parte exequente, pautando os honorários da proporcionalidade e razoabilidade, fixo os honorários periciais em R$60.000,00. Providencie a parte exequente o depósito da verba honorária ora fixada, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) a dar início aos trabalhos. . Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 13/11/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos pela exequente às fls. 3415/3416, eis que tempestivos e lhes dou provimento. A declaração, no entanto, devido à extensão da contradição acarretará a revogação do despacho embargado (fls. 3415/3416), consequência inarredável da correção do vício ora constatado, configurado, assim, o efeito infringente dos embargos declaratórios, excepcionalmente admitido quando, da correção do vício surgir premissa incompatível com aquela estabelecida no julgamento embargado (STJ-3ª T., AI 568.934-AgAg-EDcl, Min. Gomes de Barros, j. 13.2.07, DJU 30.4.07). Isto posto, conheço dos embargos de declaração ora examinados e lhes dou provimento, para revogar o despacho de fls. 3407, fazendo-o com fundamento no artigo 1.022, I, segunda figura, do Código Processo Civil. 2. No lugar do despacho ora revogada, profiro a seguinte decisão: Fls. 3403/3406: Trata-se de impugnação aos honorários periciais estimados pelo(a) Sr(a). Expert em R$75.000,00 para realização da prova técnica determinada nos autos. A parte exequente impugna a estimativa, alegando que o valor estimado não condiz com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, pugnando pela redução dos honorários. Decido. A parte exequente formulou sua impugnação aos honorários estimados de forma genérica, sem trazer elementos específicos que entende equivocados no cálculo apresentado pelo(a) Expert. O(A) Sr(a). Perito(a) indicou o número de horas que entende necessárias para realização da prova técnica, bem como o valor de cada hora, contudo, a parte exequente não impugnou nem o valor da hora, tampouco o lapso temporal estimado para sua realização. Ao contrário, apenas afirmou que o trabalho a ser desenvolvido não condiz com a estimativa. É bem verdade que trata-se de estimativa, podendo ser revista ao final do laudo, caso tenha sido cobrado valor superior ou inferior em relação ao trabalho despendido. Embora trata-se de trabalho de certa complexidade, ao contrário do alegado pela parte exequente, pautando os honorários da proporcionalidade e razoabilidade, fixo os honorários periciais em R$60.000,00. Providencie a parte exequente o depósito da verba honorária ora fixada, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) a dar início aos trabalhos. . Int. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42607867-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/11/2025 13:20 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2082/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2082/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação pelas partes, ACOLHO a estimativa apresentada pelo(a) Sr(a) Perito(a) e, em consequência fixo seus honorários em R$75.000,00. Providencie a parte exequente o depósito da verba ora fixada no prazo de 15 (quinze) dias. Realizado o deposito dos honorários periciais, intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) a dar início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a ausência de impugnação pelas partes, ACOLHO a estimativa apresentada pelo(a) Sr(a) Perito(a) e, em consequência fixo seus honorários em R$75.000,00. Providencie a parte exequente o depósito da verba ora fixada no prazo de 15 (quinze) dias. Realizado o deposito dos honorários periciais, intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) a dar início aos trabalhos. Int. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2014/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2014/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 566/567: Cumprido o artigo 112, do novo Código de Processo Civil anote-se a renúncia. Considerando que o terceiro CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLÂNTICO foi devidamente notificado acerca da renúncia, aguarde por 10 (dez) dias, a regularização da sua representação processual. Decorridos e inerte, os prazos contra o terceiro CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLÂNTICO com a publicação no Diário Oficial Eletrônico e, somente, ocorrerá a intimação processual no caso em que a Lei Processual exigir. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 566/567: Cumprido o artigo 112, do novo Código de Processo Civil anote-se a renúncia. Considerando que o terceiro CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLÂNTICO foi devidamente notificado acerca da renúncia, aguarde por 10 (dez) dias, a regularização da sua representação processual. Decorridos e inerte, os prazos contra o terceiro CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLÂNTICO com a publicação no Diário Oficial Eletrônico e, somente, ocorrerá a intimação processual no caso em que a Lei Processual exigir. Int. |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42555686-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 18:28 |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42540742-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 03/11/2025 13:16 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1897/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1897/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo Sr. Perito às fls. 3385/3387, ou para que o(s) responsável(is) deposite(m), de plano, o valor solicitado. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo Sr. Perito às fls. 3385/3387, ou para que o(s) responsável(is) deposite(m), de plano, o valor solicitado. Int. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42444657-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 21/10/2025 07:19 |
| 08/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42333328-8 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 06/10/2025 18:10 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1479/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1479/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3354/3355: Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 3330/3341), para avaliação dos imóveis penhorados, nomeio a engenheira Fabiana Albano, sob o compromisso do seu grau. Intime-se a Sr. Perita para que informe a sua pretensão de honorários definitivos, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 11/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3354/3355: Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 3330/3341), para avaliação dos imóveis penhorados, nomeio a engenheira Fabiana Albano, sob o compromisso do seu grau. Intime-se a Sr. Perita para que informe a sua pretensão de honorários definitivos, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42128230-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 19:31 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1435/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1435/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o lapso temporal decorrido, informe a parte exequente o que de direito sobre o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 2023958-10.2025.8.26.0000, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o lapso temporal decorrido, informe a parte exequente o que de direito sobre o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 2023958-10.2025.8.26.0000, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0069772-27.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banif - Banco Internacional do Funchal Brasil S/A - Guatti Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Warmac Empreendimentos, Participações e Construções LTDA - - Joaquim Maria de Sousa Rodrigues - Ricardo Depicoli Dias - - Condomínio Residencial Atlântico - Vistos. Fls. 3326/3327: Aguarde-se o julgamento dos embargos de declaração pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), RUI FILIPE CARDOSO DE SOUSA GERALDES (OAB 177591/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), MARCELO DEPÍCOLI DIAS (OAB 195809/SP), RUI FILIPE CARDOSO DE SOUSA GERALDES (OAB 177591/SP), FERNANDO ROCHA MARTINS (OAB 225691/SP), RUI FILIPE CARDOSO DE SOUSA GERALDES (OAB 177591/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3326/3327: Aguarde-se o julgamento dos embargos de declaração pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3326/3327: Aguarde-se o julgamento dos embargos de declaração pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41288352-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 11:49 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0069772-27.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banif - Banco Internacional do Funchal Brasil S/A - Guatti Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Warmac Empreendimentos, Participações e Construções LTDA - - Joaquim Maria de Sousa Rodrigues - Ricardo Depicoli Dias - - Condomínio Residencial Atlântico - Vistos. Informe a parte exequente o que de direito sobre o julgamento do agravo de instrumento nº 2023958-10.2025.8.26.0000, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), MARCELO DEPÍCOLI DIAS (OAB 195809/SP), FERNANDO ROCHA MARTINS (OAB 225691/SP), RUI FILIPE CARDOSO DE SOUSA GERALDES (OAB 177591/SP), RUI FILIPE CARDOSO DE SOUSA GERALDES (OAB 177591/SP), RUI FILIPE CARDOSO DE SOUSA GERALDES (OAB 177591/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2025 Teor do ato: Vistos. Informe a parte exequente o que de direito sobre o julgamento do agravo de instrumento nº 2023958-10.2025.8.26.0000, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informe a parte exequente o que de direito sobre o julgamento do agravo de instrumento nº 2023958-10.2025.8.26.0000, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2025 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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| 18/02/2025 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 13/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3189/3190: Anote-se o agravo de instrumento interposto pela parte executada. Ante atribuição de efeito suspensivo (fls. 3317/3318), aguarde-se o julgamento do recurso. Comunique-se o Sr. Leiloeiro. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3189/3190: Anote-se o agravo de instrumento interposto pela parte executada. Ante atribuição de efeito suspensivo (fls. 3317/3318), aguarde-se o julgamento do recurso. Comunique-se o Sr. Leiloeiro. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 11/02/2025 |
Documento Juntado
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| 10/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40286064-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/02/2025 18:09 |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40281278-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 15:51 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3183/3185: Nada a reconsiderar, mantida a decisão de fls. 3178/3179 por seus próprios e jurídicos fundamentos considerando que já foi oportunizado à executada a manifestação sobre o laudo. Intime-se. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 23/01/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 3183/3185: Nada a reconsiderar, mantida a decisão de fls. 3178/3179 por seus próprios e jurídicos fundamentos considerando que já foi oportunizado à executada a manifestação sobre o laudo. Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40106741-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 11:32 |
| 09/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42902134-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 15:45 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1237/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1237/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 3135/3138: A impugnação ao(s) laudo(s) oferecida pela parte executada, não comporta acolhimento. Primeiramente, cabe se ressaltado, que ao contrário do que faz crer a parte executada os leilões realizados nos autos foram todos negativos, restando clara a intervenção de terceiro para fraudar o certame, conforme decidido às fls. 2478/2480. Outrossim, a parte executada formulou sua impugnação de forma genérica, sem trazer elementos específicos que entende equivocados no(s) laudo(s) de avaliação apresentado(s) pela parte exequente. De outra parte, o(s) laudo(s) técnico(s) foi(ram) elaborado(s) considerando as características do imóvel objeto da avaliação, com observação das normas técnicas pertinentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), especificamente a série NBR 14653-2, mediante pesquisa do mercado imobiliário existentes no local, pela metragem quadrada, características, estado de conservação e idade dos elementos a fim de ter equivalência com o(s) imóvel(is) penhorado(s). O(s) laudo(s), portanto, está(ão) muito bem fundamentado(s) e deve(m) prevalecer, porquanto não tendo sido infirmadas as conclusões técnicas pelas críticas genéricas apresentadas pela parte executada. Ante o exposto, HOMOLOGO o(s) laudo(s) de avaliação de fls. 2630/3177. 2) Promova-se novo praceamento do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo a parte exequente contatar o Leiloeiro nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Intime-se. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 10/12/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Fls. 3135/3138: A impugnação ao(s) laudo(s) oferecida pela parte executada, não comporta acolhimento. Primeiramente, cabe se ressaltado, que ao contrário do que faz crer a parte executada os leilões realizados nos autos foram todos negativos, restando clara a intervenção de terceiro para fraudar o certame, conforme decidido às fls. 2478/2480. Outrossim, a parte executada formulou sua impugnação de forma genérica, sem trazer elementos específicos que entende equivocados no(s) laudo(s) de avaliação apresentado(s) pela parte exequente. De outra parte, o(s) laudo(s) técnico(s) foi(ram) elaborado(s) considerando as características do imóvel objeto da avaliação, com observação das normas técnicas pertinentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), especificamente a série NBR 14653-2, mediante pesquisa do mercado imobiliário existentes no local, pela metragem quadrada, características, estado de conservação e idade dos elementos a fim de ter equivalência com o(s) imóvel(is) penhorado(s). O(s) laudo(s), portanto, está(ão) muito bem fundamentado(s) e deve(m) prevalecer, porquanto não tendo sido infirmadas as conclusões técnicas pelas críticas genéricas apresentadas pela parte executada. Ante o exposto, HOMOLOGO o(s) laudo(s) de avaliação de fls. 2630/3177. 2) Promova-se novo praceamento do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo a parte exequente contatar o Leiloeiro nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Intime-se. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42864154-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 17:19 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1185/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1185/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2621/2629: Manifeste-se a parte executada sobre o(s) laudo(s) de avaliação ora juntado(s) aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Consigno, por oportuno, que no caso de eventual impugnação, a perícia é de interesse da parte executada, portanto a verba honorária deverá ser por ela custeada. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2621/2629: Manifeste-se a parte executada sobre o(s) laudo(s) de avaliação ora juntado(s) aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Consigno, por oportuno, que no caso de eventual impugnação, a perícia é de interesse da parte executada, portanto a verba honorária deverá ser por ela custeada. Int. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42755621-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 15:15 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1156/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2024 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, observado a existência de imóveis penhorados nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1149/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 19/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, observado a existência de imóveis penhorados nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1149/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, via sistemaSISBAJUD que restou infrutífera,consoante extrato/relatório retro. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, via sistemaSISBAJUD que restou infrutífera,consoante extrato/relatório retro. |
| 18/11/2024 |
Documento Juntado
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| 18/11/2024 |
Documento Juntado
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| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42256792-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 11:56 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2024 Teor do ato: Primeiramente, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$35,36 (1 UFESP) ou (R$106,08 - 3 UFESPs para pedidos reiterados por 30 dias) para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Primeiramente, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$35,36 (1 UFESP) ou (R$106,08 - 3 UFESPs para pedidos reiterados por 30 dias) para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o lapso temporal decorrido, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o lapso temporal decorrido, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2024 Data da Disponibilização: 30/07/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 Página: 1097 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2591: Aguarde-se a conclusão e homologação dos trabalhos periciais. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 27/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2591: Aguarde-se a conclusão e homologação dos trabalhos periciais. Int. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41629679-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2024 18:46 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2024 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2568/2583: Aguarde-se a homologação do laudo pericial. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2568/2583: Aguarde-se a homologação do laudo pericial. Int. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40737575-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2024 16:35 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.2561 e documentos de fls.2562/2564: Defiro o pedido de prova emprestada acerca do laudo de avaliação produzido nos autos do processo de nº 0069770-57.2012.8.26.0100, em curso perante a 42ª Vara Cível do Foro Central desta Comarca da Capital/SP, eis que relativo ao mesmo imóvel penhorado neste processo (Fazenda Palmeiras - Matrícula 77.831 do do 1º CRI de Campinas/SP), com a observação que o fato desse estudo avaliativo ainda não ter sido encerrado não impede a adoção da prova, que já adiantada, conferirá maior celeridade e economia processual e econômica em benefício de ambas as partes. Promova o exequente a juntada de certidão de objeto e pé do referido processo para acompanhamento do andamento da produção da referida perícia, sem prejuízo de se aguardar a apresentação de esclarecimentos pela perita responsável pela avaliação, os quais deverão ser juntados pelo exequente nestes autos no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 08/03/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.2561 e documentos de fls.2562/2564: Defiro o pedido de prova emprestada acerca do laudo de avaliação produzido nos autos do processo de nº 0069770-57.2012.8.26.0100, em curso perante a 42ª Vara Cível do Foro Central desta Comarca da Capital/SP, eis que relativo ao mesmo imóvel penhorado neste processo (Fazenda Palmeiras - Matrícula 77.831 do do 1º CRI de Campinas/SP), com a observação que o fato desse estudo avaliativo ainda não ter sido encerrado não impede a adoção da prova, que já adiantada, conferirá maior celeridade e economia processual e econômica em benefício de ambas as partes. Promova o exequente a juntada de certidão de objeto e pé do referido processo para acompanhamento do andamento da produção da referida perícia, sem prejuízo de se aguardar a apresentação de esclarecimentos pela perita responsável pela avaliação, os quais deverão ser juntados pelo exequente nestes autos no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40419486-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 17:06 |
| 24/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2493/2494 e 2496: Manifeste-se a parte executada sobre o requerimento de utilização da prova emprestada, consistente no laudo de avaliação de fls. 2497/2557, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 22/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2493/2494 e 2496: Manifeste-se a parte executada sobre o requerimento de utilização da prova emprestada, consistente no laudo de avaliação de fls. 2497/2557, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40297784-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 18:27 |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40295030-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 16:22 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo os declaratórios opostos pela exequente às fls. 2485/2488, eis que tempestivos e lhes dou provimento. Com efeito, a decisão de fls. 2478/2480, encerra a omissão alegada, uma vez que não ocorreu a deliberação expressa sobre os requerimentos de condenação da arrematante por atentar contra a dignidade da justiça - com aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem; condenação da arrematante ao pagamento de multa por litigância de má-fé - fixada no importe correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa - condenação da arrematante ao pagamento das perdas e danos ocasionados ao exequente e determinação da realização de novo leilão, integralmente custeada pela arrematante (art. 93 do CPC), razão pela qual é de rigor seja declarada a decisão, de modo a que seja suprida a omissão ora reconhecida. Isto posto, conheço dos embargos de declaração interpostos pela exequente, e lhes dou provimento, fazendo-o com fundamento no artigo 1022, inciso II, primeira figura, do Código de Processo Civil. Declaro, pois, a decisão de fls. 2478/2480, para incluir os seguintes parágrafos em sua parte dispositiva: De outra parte, os requerimentos de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça; multa por litigância de má-fé; condenação da arrematante ao pagamento das perdas e danos ocasionados ao exequente e determinação da realização de novo leilão custeada pela arrematante, não comportam acolhimento não só porquanto não restarem expressamente consignados no edital de leilão de 2414/2419, mas, também, porque a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no § 6º do mesmo art. 903 CPC, não se amolda ao caso, tendo incidência apenas quando a prática atribuída a terceiro a ensejar a desistência do arrematante; quanto a multa cominadas à litigância de má-fé, porquanto não configurada na espécie qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a VII do artigo 80 do Código de Processo Civil. E, ainda, não restou demonstrado pela parte exequente a efetiva existência de perdas e danos ocasionados ao exequente e as despesas despendidas para a realização do certame. No mais, persiste a decisão tal como lançada. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 02/02/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Recebo os declaratórios opostos pela exequente às fls. 2485/2488, eis que tempestivos e lhes dou provimento. Com efeito, a decisão de fls. 2478/2480, encerra a omissão alegada, uma vez que não ocorreu a deliberação expressa sobre os requerimentos de condenação da arrematante por atentar contra a dignidade da justiça - com aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem; condenação da arrematante ao pagamento de multa por litigância de má-fé - fixada no importe correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa - condenação da arrematante ao pagamento das perdas e danos ocasionados ao exequente e determinação da realização de novo leilão, integralmente custeada pela arrematante (art. 93 do CPC), razão pela qual é de rigor seja declarada a decisão, de modo a que seja suprida a omissão ora reconhecida. Isto posto, conheço dos embargos de declaração interpostos pela exequente, e lhes dou provimento, fazendo-o com fundamento no artigo 1022, inciso II, primeira figura, do Código de Processo Civil. Declaro, pois, a decisão de fls. 2478/2480, para incluir os seguintes parágrafos em sua parte dispositiva: De outra parte, os requerimentos de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça; multa por litigância de má-fé; condenação da arrematante ao pagamento das perdas e danos ocasionados ao exequente e determinação da realização de novo leilão custeada pela arrematante, não comportam acolhimento não só porquanto não restarem expressamente consignados no edital de leilão de 2414/2419, mas, também, porque a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no § 6º do mesmo art. 903 CPC, não se amolda ao caso, tendo incidência apenas quando a prática atribuída a terceiro a ensejar a desistência do arrematante; quanto a multa cominadas à litigância de má-fé, porquanto não configurada na espécie qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a VII do artigo 80 do Código de Processo Civil. E, ainda, não restou demonstrado pela parte exequente a efetiva existência de perdas e danos ocasionados ao exequente e as despesas despendidas para a realização do certame. No mais, persiste a decisão tal como lançada. Int. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 30/01/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40135770-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/01/2024 17:35 |
| 30/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2024 Data da Publicação: 12/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2430/2432 e 2472/2477: O imóvel objeto das matrículas n°s 91.854 e 91.852, ambas do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP sobre o qual recaiu a penhora foi devidamente avaliado, atendidos os requisitos legais foi levado a alienação pela rede mundial de computadores, havendo o lanço em segunda praça - no valor de R$ 31.921.598,80 (trinta e um milhões, novecentos e vinte e um mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), não inferior ao mínimo legal exigido oferecido por IVANA MOURA DOS SANTOS, BRASILEIRA, DIVORCIADA, EMPRESÁRIA, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº 14.032.442 SSP-MG, E INSCRITA NO CPF/MF SOB Nº 067.824.226-70, RESIDENTE E DOMICILIADA EM BRASÍLIA-DF, À QN, N° 108, CONJUNTO 1, LOTE 01, BC-304, SAMAMBAIA SUL, CEP 72302-251. Salienta o Sr. Leiloeiro que, conforme procedimento regularmente adotado, lavrou o respectivo auto de arrematação (fls. 2466/2468), que foi subscrito pela licitante, enviando-lhe a guia para depósito do valor do lance na forma ofertada e demais informações necessárias. Afirma que, embora realizados esforços no intuito de ver comprovado nos autos o pagamento do montante, a arrematante permanece inadimplente em relação aos valores devidos. É a síntese do necessário. Inicialmente, cabe destacar o teor do art. 897 do Código de Processo Civil: Art. 897. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. De outra parte, resto expressamente consignado no edital de fls. 2414/2419 - que o arrematante deve realizar o pagamento do lance no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Outrossim, restou consignado no edital, ainda, que, nos casos de atraso ou não pagamento de quaisquer das prestações por parte do arrematante, incidirá a multa de 10 (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando-se, ainda, a resolução da arrematação, conjuntura esta já retratada no feito. Como cediço, o inadimplemento injustificado do arrematante quanto ao compromisso assumido pela ocasião da arrematação, consubstanciado no não pagamento do preço ou não prestação de caução, o que se encontra devidamente demonstrado nos autos por intermédio da comunicação apresentada pelo Leiloeiro Oficial, acarreta a homologação do ato e a consequente resolução da arrematação, a teor do disposto no artigo 903, inciso III, do CPC, sem prejuízo das sanções cabíveis. Nesse sentido é a jurisprudência deste E. TJSP: Falência. Arrematante de veículo automotor que desistiu da aquisição, sem, contudo, apresentar nenhuma das justificativas elencadas nos incisos do § 5º do art. 903 do Código de Processo Civil. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no § 6º do mesmo art. 903 CPC, contudo, que não se amolda ao caso, tendo incidência apenas quando a prática atribuída a terceiro - ensejar a desistência do arrematante. Conduta, de qualquer forma, que merece penalizada, segundo o art. 897 do CPC, com a condenação do arrematante remisso no pagamento do que seria devido a título de caução (10% do valor da arrematação), além da comissão do leiloeiro (5% da arrematação). Recurso parcialmente provido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2254709-06.2019.8.26.0000, Relator Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data do julgamento: 20/01/2020); AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. Depois de infrutíferas tentativas de alienação de imóvel da massa falida em leilão, autorizou-se o recebimento de propostas para pagamento parcelado do preço. Oferta exclusiva do agravante. Aceitação pela administradora judicial. Homologação pelo juízo. Seguidos descumprimentos das obrigações assumidas. Possibilidade de imposição da multa e da resolução da arrematação. Inteligência do art. 895, §§ 4º e 5º, do CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2129942-90.2019.8.26.0000, Relator AZUMA NISHI, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data do julgamento: 04/09/2019). Ante o exposto, HOMOLOGO a arrematação levada a efeito, resolvendo-a, e, por consequência, APLICO a arrematante IVANA MOURA DOS SANTOS a multa pela desistência imotivada - no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do lance praticado, a ser revestida à favor da parte exequente, bem como condeno-a ao pagamento da comissão do Leiloeiro - no valor equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do lance praticado. A satisfação deverá ser pleiteada em feito diverso do presente executivo. A arrematante, ainda, ficará impedida de participar de leilões e/ou hastas públicas pelo prazo não inferior a 5 (cinco) anos. Encaminhe-se, outrossim, cópia do presente feito a partir do edital de fls. 2414/2419 até a presente decisão, para apuração do possível cometimento dos crimes previstos nos artigos 335 e/ou 358 do Código Penal. Intime-se. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2430/2432 e 2472/2477: O imóvel objeto das matrículas n°s 91.854 e 91.852, ambas do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP sobre o qual recaiu a penhora foi devidamente avaliado, atendidos os requisitos legais foi levado a alienação pela rede mundial de computadores, havendo o lanço em segunda praça - no valor de R$ 31.921.598,80 (trinta e um milhões, novecentos e vinte e um mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), não inferior ao mínimo legal exigido oferecido por IVANA MOURA DOS SANTOS, BRASILEIRA, DIVORCIADA, EMPRESÁRIA, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº 14.032.442 SSP-MG, E INSCRITA NO CPF/MF SOB Nº 067.824.226-70, RESIDENTE E DOMICILIADA EM BRASÍLIA-DF, À QN, N° 108, CONJUNTO 1, LOTE 01, BC-304, SAMAMBAIA SUL, CEP 72302-251. Salienta o Sr. Leiloeiro que, conforme procedimento regularmente adotado, lavrou o respectivo auto de arrematação (fls. 2466/2468), que foi subscrito pela licitante, enviando-lhe a guia para depósito do valor do lance na forma ofertada e demais informações necessárias. Afirma que, embora realizados esforços no intuito de ver comprovado nos autos o pagamento do montante, a arrematante permanece inadimplente em relação aos valores devidos. É a síntese do necessário. Inicialmente, cabe destacar o teor do art. 897 do Código de Processo Civil: Art. 897. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. De outra parte, resto expressamente consignado no edital de fls. 2414/2419 - que o arrematante deve realizar o pagamento do lance no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Outrossim, restou consignado no edital, ainda, que, nos casos de atraso ou não pagamento de quaisquer das prestações por parte do arrematante, incidirá a multa de 10 (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando-se, ainda, a resolução da arrematação, conjuntura esta já retratada no feito. Como cediço, o inadimplemento injustificado do arrematante quanto ao compromisso assumido pela ocasião da arrematação, consubstanciado no não pagamento do preço ou não prestação de caução, o que se encontra devidamente demonstrado nos autos por intermédio da comunicação apresentada pelo Leiloeiro Oficial, acarreta a homologação do ato e a consequente resolução da arrematação, a teor do disposto no artigo 903, inciso III, do CPC, sem prejuízo das sanções cabíveis. Nesse sentido é a jurisprudência deste E. TJSP: Falência. Arrematante de veículo automotor que desistiu da aquisição, sem, contudo, apresentar nenhuma das justificativas elencadas nos incisos do § 5º do art. 903 do Código de Processo Civil. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no § 6º do mesmo art. 903 CPC, contudo, que não se amolda ao caso, tendo incidência apenas quando a prática atribuída a terceiro - ensejar a desistência do arrematante. Conduta, de qualquer forma, que merece penalizada, segundo o art. 897 do CPC, com a condenação do arrematante remisso no pagamento do que seria devido a título de caução (10% do valor da arrematação), além da comissão do leiloeiro (5% da arrematação). Recurso parcialmente provido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2254709-06.2019.8.26.0000, Relator Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data do julgamento: 20/01/2020); AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. Depois de infrutíferas tentativas de alienação de imóvel da massa falida em leilão, autorizou-se o recebimento de propostas para pagamento parcelado do preço. Oferta exclusiva do agravante. Aceitação pela administradora judicial. Homologação pelo juízo. Seguidos descumprimentos das obrigações assumidas. Possibilidade de imposição da multa e da resolução da arrematação. Inteligência do art. 895, §§ 4º e 5º, do CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2129942-90.2019.8.26.0000, Relator AZUMA NISHI, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data do julgamento: 04/09/2019). Ante o exposto, HOMOLOGO a arrematação levada a efeito, resolvendo-a, e, por consequência, APLICO a arrematante IVANA MOURA DOS SANTOS a multa pela desistência imotivada - no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do lance praticado, a ser revestida à favor da parte exequente, bem como condeno-a ao pagamento da comissão do Leiloeiro - no valor equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do lance praticado. A satisfação deverá ser pleiteada em feito diverso do presente executivo. A arrematante, ainda, ficará impedida de participar de leilões e/ou hastas públicas pelo prazo não inferior a 5 (cinco) anos. Encaminhe-se, outrossim, cópia do presente feito a partir do edital de fls. 2414/2419 até a presente decisão, para apuração do possível cometimento dos crimes previstos nos artigos 335 e/ou 358 do Código Penal. Intime-se. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42505969-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 11:57 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o contido na manifestação do Sr. Leiloeiro de fls. 2430/2432 e documentos que acompanham, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o contido na manifestação do Sr. Leiloeiro de fls. 2430/2432 e documentos que acompanham, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42401874-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 14:38 |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 13/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2424/2426: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 12/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2424/2426: Ciência às partes. Int. |
| 12/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42101949-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 17:25 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2420: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2420: Ciência às partes. Int. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41945235-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/09/2023 11:03 |
| 24/08/2023 |
Edital Expedido
Edital de 1º e 2º LEILÃO de bem imóvel e de intimação do(s) executado(s): GUATTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ 07.584.901/0001-17), WARMAC EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ 02.334.346/0001-51) e JOAQUIM MARIA DE SOUSA RODRIGUES (CPF 056.946.308-40), e seu cônjuge, se casado for, EUROFARMA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA EPP (CNPJ 10.440.558/0001-41), PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS (CNPJ 45.787.678/0001-02), RICARDO DEPICOLI DIAS (CPF 310.660.068-30) e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLÂNTICO (CNPJ 05.101.347/0001-44), e seu cônjuge, se casado for, e demais interessados, nos autos da Execução de Título Extrajudicial n° 0069772-27.2012.8.26.0100, promovida por BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A (CNPJ 33.884.941/0001-94). O Dr. Fabio de Souza Pimenta, MM. Juiz de Direito da 32° Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei, etc., FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° Leilão de Bem Imóvel, virem ou deste conhecimento tiverem e/ou interessar possa, que, com fulcro nos artigos 879, e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC), 246 e seguintes, das Normas de Serviço da CGJ (NSCGJ), Provimentos CSM nºs 2306/2015 e 2614/2021, do E. TJSP, e Resolução nº 236, do CNJ, que o(s) Leiloeiro(s) Público(s) Oficial(is) Roberto Mauro, inscrito na JUCESP sob nº 456, e Giovanna Tavares Martins Kerry, JUCESP nº 1324, através da gestora-online de leilões Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, levará(ão) a público Leilão Judicial Eletrônico, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o bem imóvel a seguir descrito: Lote único. GLEBA A-2, com a área de 11.154,67m² (resultante da anexação da primitiva Gleba A-2, com área retangular de 810,08m², objeto das matrículas n°s 91.854 e 91.852, respectivamente, do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas - SP) - Bairro Santa Cruz, zona urbana desta cidade e Comarca de Valinhos, medindo e confrontando: pela frente na extensão de 107,00m, com a Avenida Invernada; à direita (de quem da gleba olha para a Avenida Internada) nas extensões de 58,00m, com o prédio n° 700 da Avenida Invernada (lote 1-A, quadra A, Jardim Alto da Boa Vista) e 61,14m, com os lotes 6, 7 e 8, da quadra A, do Jardim Alto da Boa Vista; no fundo por 80,35m, com a gleba A-1; e à esquerda por 114,37m, confrontando com propriedade de Benedito Gianoni. (A presente matrícula foi aberta à requerimento, nos termos do item 45, letra c, Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a vista de certidão de ônus expedida pelo 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas-SP, prenotada sob n° 2.692 neste cartório). Conforme Av. 4 da matrícula em questão, nº 2.443, de 14/09/2011, o imóvel possui atualmente as seguintes medidas e confrontações: pela frente por 107,00m, com a Avenida Invernada; à direita (de quem do imóvel olha para a Avenida Invernada) nas extensões de 58,00m, com o prédio n° 700 da Avenida Invernada (lote 1-A, quadra A, Loteamento Jardim Alto da Boa Vista) e 61,14m, com os lotes 6, 7 e 8, da quadra A, Loteamento Jardim Alto da Boa Vista; no fundo por 80,35m, com a gleba A-1; e à esquerda por 114,37m, confrontando com a gleba 1, da Subdivisão Gianoni, encerrando a área de 11.154,67m². Localização: Avenida Invernada, n° 590, Pq Nova Suíça, Valinhos-SP, Cep 13271-450. Imóvel inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob contribuinte nº 34131/00. Objeto e descrito na matrícula n° 2.443, do 1° Cartório de Registros de Imóveis e Anexos da Comarca de Valinhos-SP. Benfeitorias: Segundo R.5 da matrícula em questão, consta a Incorporação do Empreendimento Complexo Guatti. A sociedade proprietária Guatti Empreendimento Imobiliário Ltda, na qualidade de incorporadora e na conformidade da documentação apresentada, depositou em cartório os documentos exigidos pelas alíneas a a p do artigo 32 da lei 4.591, de 16 de dezembro de 1.964, com o fim de promover no terreno desta matrícula, a Incorporação do Complexo Guatti, constituído de: (a) Guatti Flat sito à Av. Invernada, nº 544 - Valinhos - SP; (b) Guatti Shopping, sito à Av. Invernada, nº 590 - Valinhos - SP; (c) Guatti Office, sito à Av. Invernada, nº 630 Valinhos SP; e (d) Edifício Garagens pertencente ao Complexo Guatti, sito a Av. Invernada, nº 590 - Valinhos - SP, sendo que o Edifício de Garagens será adotado pelo sistema de Auto Park. De acordo com o projeto aprovado, o Guatti Shopping é composto por um bloco, com 91 unidades autônomas de Lojas Comerciais, Cinemas e 2 (dois) Salões de Convenção, tendo sua entrada principal pela Avenida Invernada, nº 590 Gleba A-2, Quadra 184, Bairro Santa Cruz, Valinhos-SP, com 5 (cinco) pavimentos, devidamente e melhor discriminadas no R.5 da matrícula nº 2.443 em epígrafe. De acordo com o projeto aprovado, o Edifício de Garagens é composto por um bloco com 06 (seis) níveis de pavimentos de estacionamento, contendo um total de 421 (quatrocentos e vinte e uma) vagas, tendo sua entrada principal pela Avenida Invernada, nº 590, gleba A-2, bairro Santa Cruz, Valinhos-SP, devidamente e melhor discriminadas no R.5 da matrícula nº 2.443 em referência. De acordo com o projeto aprovado, o Guatti Office é composto por um bloco com 02 (dois) níveis de pavimentos de salas comerciais, sendo as salas comerciais de 1 a 6 em um dos pavimentos e 11 a 16 no outro pavimento, tendo a sua entrada principal pela Avenida Invernada, nº 630, gleba A-2, bairro Santa Cruz, Valinhos-SP, devidamente e melhor discriminadas no R.5 da matrícula nº 2.443 posta. De acordo com o projeto aprovado, o Guatti Flat é composto por 01 (um) bloco, com 13 (treze) níveis de pavimentos, contendo um total de 126 (cento e vinte e seis) unidades autônomas, tendo a sua entrada principal pela Avenida da Invernada, nº 544, gleba A-2, bairro Santa Cruz, Valinhos-SP, devidamente e melhor discriminadas no R.5 da matrícula nº 2.443 epigrafada. Conforme Laudo de Avaliação de fls. 1210/1324, o empreendimento encontra-se com as obras paralisadas, e, portanto, os imóveis estão inacabados. Ainda segundo referido Laudo; i) o Guatti Shopping teria área total de construção de fls. 17.260,23m2 (fl. 1225); ii) o Edifício de Garagens teria área total de construção de fls. 15.451,53m2 (fl. 1256); iii) o Guatti Office teria área total de construção de fls. 1.747,46m2 (fl. 1268); e iv) o Guatti Flat teria área total de construção de fls. 6.068,49m2 (fl. 1274). Ônus e observações: Av. 1, de 07/02/2007, de acordo com as averbações nº 1 das matrículas nºs 91.852 e 91.854, do 1 o RI da Comarca de Campinas-SP, incide servidão administrativa perpétua, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, em favor da Prefeitura do Município de Valinhos; Av.6, de 15/01/2013, certidão do art. 615-A, do CPC-73, oriunda da presente execução; R.8, de 18/11/2013, consta hipoteca do imóvel em favor de EUROFARMA - CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA EPP (CNPJ 10.440.558/0001-04); R. 10, de 17/03/2014, arresto, nos presentes autos da Execução de Título Extrajudicial n° 0069772-27.2012.8.26.0100, promovida por Banif - Banco Internacional do Funchal Brasil S/A; Av. 11, de 27/07/2017, penhora exequenda; Av. 12, de 28/09/2021, consta que nos termos do Oficio datado de 18/01/2021, extraído dos presentes autos n° 0069772-27.2012.8.26.0100, foi reconhecida a fraude à execução e declaração de ineficácia da hipoteca objeto do R.8 desta matrícula, datado de 19 de novembro de 2013, com relação ao credor; e Av. 13, de 16/05/2022, consta que nos termos do Oficio datado de 04/04/2022, extraído do processo n° 0069770-57.2012.8.26.0100, foi reconhecida a fraude à execução e declaração de ineficácia da hipoteca objeto do R.8 desta matrícula, datado de 19 de novembro de 2013, com relação ao credor Banif - Banco Internacional do Funchal Brasil S/A. Débitos de IPTU: segundo consulta on-line junto ao site da Prefeitura Municipal de Valinhos-SP, constam os seguintes débitos de IPTU: i) Ajuizadas: i.a) 2013: R$ 9.712,98 (nove mil, setecentos e doze reais e noventa e oito centavos); i.b) 2016: R$ 256,10 (duzentos e cinquenta e seis reais e dez centavos); i.c) 2017: R$ 101.078,47 (cento e um mil e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos); i.d) 2018: R$ 94.391,53 (noventa e quatro mil, trezentos e noventa e um reais e cinquenta e três centavos); e i.e) 2019: R$ 43.868,11 (quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e onze centavos); e ii) Dívida Ativa: ii.a) 2020: R$ 36.939,54 (trinta e seis mil, novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos); ii.b) 2021: R$ 33.801,38 (trinta e três mil, oitocentos e um reais e trinta e oito centavos); ii.c) 2022: R$ 30.763,66 (trinta mil, setecentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos); e iii) 2023, até junho presente, R$ 18.394,70 (dezoito mil, trezentos e noventa e quatro reais e setenta centavos), tudo a totalizar R$ 369.206,47 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e seis reais e quarenta e sete centavos). Pedidos de penhora no rosto dos autos: de acordo com a petição de fls. 2268/2273, constam os seguintes pedidos de reserva: i) fls. 1990/1995, Cumprimento de Sentença n° 0004819-77.2017.8.26.0650, Ricardo Depícoli Dias, R$ 235.764,05 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e cinco centavos); ii) fls. 1999/2013, Prefeitura Municipal de Valinhos, R$ 284.196,90 (duzentos e oitenta e quatro mil, cento e noventa e seis reais e noventa centavos); iii) fls. 2017/2022, Cumprimento de Sentença nº 0003720-72.2017.8.26.0650, Condomínio Residencial Atlântico, R$ 410.163.82 (quatrocentos e dez mil, cento e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos); iv) fls. 2026/2030, Cumprimento de Sentença n° 0003955-05.2018.8.26.0650, Condomínio Residencial Atlântico, R$ 876.087,77 (oitocentos e setenta e seis mil e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos); v) fls. 2035/2038, Cumprimento de Sentença n° 1005003-40.2022.8.26.0650, Condomínio Residencial Atlântico, R$ 100.000,00 (cem mil reais); vi) fls. 2213/2214, Execução Fiscal n° 1502202-70.2017.8.26.0650, Prefeitura Municipal de Valinhos, R$ 9.079,05 (nove mil e setenta e nove reais e cinco centavos); e vii) fls. 2252/2259, Prefeitura Municipal de Valinhos. Valor atualizado do débito exequendo: de acordo com fl. 2268 dos autos, o débito exequendo, em março de 2023, montava R$ 52.107.129,36 (cinquenta e dois milhões, cento e sete mil, cento e vinte e nove reais e trinta e seis centavos). Avaliação: R$ 50.474.788,43 (cinquenta milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos), em janeiro de 2020, que atualizado pela Tabela Prática do E. TJSP perfaz R$ 63.843.197,58 (sessenta e três milhões, oitocentos e quarenta e três mil, cento e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos), e que será atualizado à data do leilão. Das datas do(s) leilão(ões) judicial(is) e do valor de venda do(s) bem(ns): O leilão será realizado por meio eletrônico, através da gestora Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, o 1º LEILÃO terá início no dia 4 de Setembro de 2023, às 14h00, e término em 29 de Setembro de 2023, às 14h00, oportunidade em que somente aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 29 de Setembro de 2023, às 14h01, e se encerrará em 13 de Novembro de 2023, às 14h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do(s) bem(ns) atualizados pela Tabela Prática do E. TJSP. Como participar: O interessado em participar do leilão deverá se cadastrar e apresentar as informações e documentação solicitadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis ao início do leilão na plataforma on-line Ten Leilão - www.tenleilao.com.br e requerer a habilitação específica para este leilão. Da oferta de lance(s): Durante o leilão judicial eletrônico, os lances deverão ser oferecidos diretamente através do sistema gestor Ten Leilão - www.tenleilao.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real da(s) oferta(s). Fica vedado o cadastramento e participação dos agentes elencados no artigo 890, do CPC. Pagamento e recibo de arrematação: O(s) arrematante(s) deverá(ão) efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo(s) Leiloeiro(s). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876, CPC), participará do leilão judicial na forma da Lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço se for o único credor, até o valor atualizado do débito, mas se o valor exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (artigo 892, § 1°, CPC). Da comissão: O arrematante deverá pagar ao(s) Leiloeiro(s), a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, que não está inclusa no lance, mediante depósito bancário (artigo 884, § único, CPC). A comissão do(s) Leiloeiro(s) não será devolvida ao arrematante em hipótese nenhuma, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, devidamente deduzidas as despesas incorridas. Pagamento à vista: O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC). Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações deverá apresentar ao(s) Leiloeiro(s), por escrito, proposta de parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão, que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, I e II, do CPC. Neste requerimento escrito e endereçado ao MM. Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). A comissão de 5% (cinco por cento) devida ao(s) Leiloeiro(s) não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista. E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5º, do CPC). Meação do cônjuge ou coproprietário(s): É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do(s) bem(ns) em igualdade de condições (artigo 843, § 1º, CPC). Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Auto de Arrematação: O auto de arrematação somente será assinado pelo MM. Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão. Em caso de pagamento parcelado será assinado após comprovação do valor de entrada da arrematação e da comissão do(s) Leiloeiro(s), consoante artigo 901, § 1º e § 2º, do CPC. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270, das NSCGJ do E. TJSP. Após assinado pelo MM. Juiz, pelo arrematante e pelo(s) Leiloeiro(s) será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que sejam julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma que trata o § 4°, do artigo 903, do CPC. Carta de Arrematação: Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, previsto no § 2° do artigo 903, do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1° do mesmo dispositivo, será expedida a carta de arrematação. Em caso de arrematação parcelada a expedição da carta de arrematação será posterior à comprovação de registro de garantia judicial. Débitos tributários: Débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional (CTN). Outros débitos e obrigações: Aplicar-se-á o artigo 908, do CPC. Cabe ao interessado pesquisar diretamente junto à eventual condomínio, órgãos e entidades competentes e demais terceiros em relação à existência de ônus e/ou obrigações relativos ao(s) bem(ns) leiloado(s). Eventual hipoteca extingue-se com a arrematação, na forma do artigo 1499, VI, do Código Civil (CC), operando-se a sub-rogação do direito real no preço e transferência do bem ao adquirente livre e desembaraçado de tal ônus por força do efeito purgativo do gravame. Publicação do edital: O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio indicado pelo(s) Leiloeiro(s) Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, e será acompanhado de descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do(s) bem(ns), em conformidade com o § 2º, do artigo 887, do CPC. Intimação do(s) executado(s), corresponsável(is) e interessado(s): Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seus advogados, em caso de representação incluindo nome do patrono, ficando os mesmos intimados das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 889, I e § único, do CPC, que dispõe que se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Eventuais credores preferenciais do(s) executado(s) ficam, desde já, intimados da data e horário do(s) leilão(ões) e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos (artigo 804, CPC). Os participantes do leilão não poderão alegar desconhecimento das cláusulas deste edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal. Informações: Poderão ser obtidas pessoalmente no Ofício em que tramita a ação ou através do e-mail contato@tenleilao.com.br ou telefone 11-4195-8444. Disposição Final: O(s) bem(ns) e suas benfeitorias será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Eventual regularização e todos os impostos, taxas, custos e despesas de benfeitorias erigidas sobre o imóvel são de responsabilidade exclusiva do arrematante. Correrão por conta do(s) arrematante(s) as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros provenientes da aquisição, tais como expedição e registro de Carta de Arrematação, custas, taxas e emolumentos, averbações, Imposto de Transmissão - ITBI, etc. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de agosto de 2023 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da manifestação do leiloeiro às fls. 2330/2332. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da manifestação do leiloeiro às fls. 2330/2332. Int. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41382631-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 12:22 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2279/2280: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 04/09/2023 às 14:00h até 29/09/2023 às 11:00h (1ª praça) e 29/09/2023 às 14h:01min até dia 13/11/2023, encerrando-se às 11:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 2281/2286, para posterior publicação. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671S/P), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2279/2280: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 04/09/2023 às 14:00h até 29/09/2023 às 11:00h (1ª praça) e 29/09/2023 às 14h:01min até dia 13/11/2023, encerrando-se às 11:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 2281/2286, para posterior publicação. Int. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41292783-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/07/2023 15:50 |
| 01/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2268/2273: Dispõe o artigo 908 e seu parágrafo primeiro que: Artigo 908: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências). Desta forma, realizada a expropriação do bem será instaurado o necessário concurso de credores 2) Promova-se novo praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO. Nomeio o Leiloeiro Roberto Mauro, inscrito na JUCESP sob o nº 456, especialmente considerando o cadastramento do Leiloeiro já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.tenleilao.com.br. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Resta desde já, autorizado a instalação de placa com as informações acerca do leilão, bem como o ingresso irrestrito do Leiloeiro e seus prepostos ao imóvel para colheita do material fotográfico e, ainda, para acompanhamento dos interessados para visitação ao bem, mediante acompanhamento de chaveiro profissional. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 2268/2273: Dispõe o artigo 908 e seu parágrafo primeiro que: Artigo 908: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências). Desta forma, realizada a expropriação do bem será instaurado o necessário concurso de credores 2) Promova-se novo praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO. Nomeio o Leiloeiro Roberto Mauro, inscrito na JUCESP sob o nº 456, especialmente considerando o cadastramento do Leiloeiro já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.tenleilao.com.br. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Resta desde já, autorizado a instalação de placa com as informações acerca do leilão, bem como o ingresso irrestrito do Leiloeiro e seus prepostos ao imóvel para colheita do material fotográfico e, ainda, para acompanhamento dos interessados para visitação ao bem, mediante acompanhamento de chaveiro profissional. Int. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41257080-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/06/2023 15:39 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2264/2265: ciência às partes do resultado negativo da segunda praça do leilão. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671S/P), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 27/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2264/2265: ciência às partes do resultado negativo da segunda praça do leilão. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41229430-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/06/2023 11:51 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2252/2259: Ciência às partes. No mais, aguarde-se o encerramento do certame. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 20/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2252/2259: Ciência às partes. No mais, aguarde-se o encerramento do certame. Int. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41179292-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 18:24 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2231: ciência às partes. Aguarde-se manifestação nos termos do despacho de fls. 2228. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 18/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2231: ciência às partes. Aguarde-se manifestação nos termos do despacho de fls. 2228. Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41149261-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 11:56 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2226/227: Ciência às partes do resultado negativo do leilão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 05/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2226/227: Ciência às partes do resultado negativo do leilão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41062772-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/06/2023 13:38 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2023 Teor do ato: Fls. 2221/2222: Ciência às partes. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2221/2222: Ciência às partes. |
| 16/05/2023 |
Documento Juntado
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| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2215/2216: Ciência às partes da publicação do edital. Aguarde-se o decurso do prazo. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2215/2216: Ciência às partes da publicação do edital. Aguarde-se o decurso do prazo. Int. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40742222-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 14:40 |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Edital Expedido
Leilão Eletrônico - Novo CPC |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2163: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 29/05/2023 às 13h:30min até 01/06/2023 às 13h:30min (1ª praça) e 01/06/2023 às 13h:31min até dia 21/06/2023, encerrando-se às 13h:3min (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 2164/2166, para posterior publicação. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2163: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 29/05/2023 às 13h:30min até 01/06/2023 às 13h:30min (1ª praça) e 01/06/2023 às 13h:31min até dia 21/06/2023, encerrando-se às 13h:3min (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 2164/2166, para posterior publicação. Int. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40686456-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 16:25 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2157/2158: Promova-se novo praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO. Acolho a indicação da Leiloeira DORA PLAT, JUCESP nº 744, especialmente considerando o cadastramento da Leiloeira já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.portalzuk.com.br. Deverá a parte exequente contatar a Leiloeira ora nomeada para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Caberá a Leiloeira ora nomeada a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 11/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2157/2158: Promova-se novo praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO. Acolho a indicação da Leiloeira DORA PLAT, JUCESP nº 744, especialmente considerando o cadastramento da Leiloeira já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.portalzuk.com.br. Deverá a parte exequente contatar a Leiloeira ora nomeada para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Caberá a Leiloeira ora nomeada a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40627688-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/04/2023 15:53 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2151/2153: Anote-se a penhora. No mais, aguarde-se o encerramento do certame. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2151/2153: Anote-se a penhora. No mais, aguarde-se o encerramento do certame. Int. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40172609-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 14:29 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2133/2147: Ciência às partes e interessados. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2133/2147: Ciência às partes e interessados. Int. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40055611-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 15:30 |
| 18/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1139/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1139/2022 Teor do ato: Ciência às partes das datas dos leilões: 1º Leilão com início no dia 13 de dezembro de 2022 as 11h00, e com término no dia 19 de dezembro de 2022 às 11h00. 2º Leilão com início no dia 19 de dezembro de 2022 às 11h00, e com término no dia 14 de março de 2023 às 11h00. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 07/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas dos leilões: 1º Leilão com início no dia 13 de dezembro de 2022 as 11h00, e com término no dia 19 de dezembro de 2022 às 11h00. 2º Leilão com início no dia 19 de dezembro de 2022 às 11h00, e com término no dia 14 de março de 2023 às 11h00. |
| 07/12/2022 |
Edital Expedido
Leilão Eletrônico - Novo CPC |
| 21/11/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/11/2022 |
Documento Juntado
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| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2022 Teor do ato: Fls. 2106/2108: Ciência às partes do ofício recebido. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2106/2108: Ciência às partes do ofício recebido. |
| 31/10/2022 |
Documento Juntado
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| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2042/2043 e 2095/2096: Ciência às partes e aos interessado quanto as novas datas designadas para o leilão com início no dia 13/12/2022 às 11h até 19/12/2022 às 11h (1ª praça) e 19/12/2022 às 11:00 até dia 14/03/2023, encerrando-se às 11h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 2097/2103, para posterior publicação. Considerando o informado pela parte executada às fls. 2094, autorizo a instalação de placa com as informações acerca do leilão, bem como o ingresso irrestrito do Leiloeiro e seus prepostos ao imóvel para colheita do material fotográfico e, ainda, para acompanhamento dos interessados para visitação ao bem, mediante acompanhamento de chaveiro profissional. Caberá ao Leiloeiro a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 27/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2042/2043 e 2095/2096: Ciência às partes e aos interessado quanto as novas datas designadas para o leilão com início no dia 13/12/2022 às 11h até 19/12/2022 às 11h (1ª praça) e 19/12/2022 às 11:00 até dia 14/03/2023, encerrando-se às 11h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 2097/2103, para posterior publicação. Considerando o informado pela parte executada às fls. 2094, autorizo a instalação de placa com as informações acerca do leilão, bem como o ingresso irrestrito do Leiloeiro e seus prepostos ao imóvel para colheita do material fotográfico e, ainda, para acompanhamento dos interessados para visitação ao bem, mediante acompanhamento de chaveiro profissional. Caberá ao Leiloeiro a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. |
| 26/10/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41921707-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/10/2022 16:59 |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41879709-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 16:10 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2090: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2090: Ciência às partes. Int. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41843180-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 09:09 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado para fins de viabiliação de visitações ao imóvel, em 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o executado para fins de viabiliação de visitações ao imóvel, em 05 (cinco) dias. Int. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41789666-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/10/2022 10:01 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2026/2030 e 2035/2038: Anotem-se as penhoras. Fls. 2031/2034: Aguarde-se o encerramento do certame. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 30/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2026/2030 e 2035/2038: Anotem-se as penhoras. Fls. 2031/2034: Aguarde-se o encerramento do certame. Int. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41737086-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 29/09/2022 18:40 |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41723001-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 14:59 |
| 28/09/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41718782-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 28/09/2022 09:07 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2017/2018: Anote-se a penhora. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 27/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2017/2018: Anote-se a penhora. Int. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41676730-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 21/09/2022 19:51 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1999/2013: Ciência às partes e terceiros interessados. No maís, aguarde-se o encerramento do certame. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1999/2013: Ciência às partes e terceiros interessados. No maís, aguarde-se o encerramento do certame. Int. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41640386-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 14:17 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1990/1995: Ciência às partes quanto à penhora. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcelo Depícoli Dias (OAB 195809/SP), Fernando Rocha Martins (OAB 225691/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1990/1995: Ciência às partes quanto à penhora. Int. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41466353-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 23/08/2022 10:02 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2022 Data da Disponibilização: 09/08/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 Página: 800 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1973/1985: Ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização do certame. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP) |
| 08/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1973/1985: Ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização do certame. Int. |
| 07/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41331888-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 15:11 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2022 Teor do ato: Ciência aos interessados das datas do Leilão, através do portal de leilões eletrônicos RAICHER LEILÕES (www.raicherleiloes.com.br): ", 1º Leilão com início no dia 18 de agosto de 2022 as 11h00, e com término no dia 23 de agosto de 2022 às 11h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o 2º Leilão com início no dia 23 de agosto de 2022 às 11h00, e com término no dia 30 de setembro de 2022 às 11h00." Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP) |
| 21/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados das datas do Leilão, através do portal de leilões eletrônicos RAICHER LEILÕES (www.raicherleiloes.com.br): ", 1º Leilão com início no dia 18 de agosto de 2022 as 11h00, e com término no dia 23 de agosto de 2022 às 11h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o 2º Leilão com início no dia 23 de agosto de 2022 às 11h00, e com término no dia 30 de setembro de 2022 às 11h00." |
| 21/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1947/1953: REJEITO o excesso de execução alegado às fls.1866/1867. Com efeito, pretende a parte executada rediscutir questões já afastadas quando do julgamento dos embargos à execução (processo nº 1091083-86.2014.8.26.0100), que afastou a pretensão da executada na limitação da incidência de juros remuneratórios a 12% a.a., bem como reconheceu a legalidade da cobrança da taxa de juros contratada, capitalização de juros e comissão de permanência, conforme pactuado pelas partes. A sentença foi integralmente mantida pelo Tribunal de Justiça (11ª Câmara de Direito Privado), no julgado do recurso de apelação interposto pela parte executada, ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA Julgamento antecipado da lide Hipótese em que a causa já se encontrava madura para a apreciação de seu mérito, não se admitindo a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias Cerceamento inocorrente PRELIMINAR AFASTADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO Cédula de crédito bancário A Medida Provisória nº 2.170-36/2001 continua em vigor em razão do disposto no artigo 2º da Emenda Constitucional nº 32/2001 Contrato firmado após a edição da referida medida provisória, com ajuste expresso em relação à capitalização mensal de juros Ainda que assim não fosse, é permitida a capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito bancário, nos termos do art. 28, § 1º, I, da Lei nº 10.931/2004 Ausência de demonstração de que os juros remuneratórios eram flagrantemente superiores aos praticados pela média do mercado Hipótese em que não se verifica a propalada má-fé dos embargantes, sendo lícito que qualquer pessoa se valha das vias judiciais para postular de acordo com sua convicção Manutenção da verba honorária fixada em primeiro grau RECURSOS NÃO PROVIDOS Com efeito, em execução por quantia certa, lastreada em cédula de crédito bancário, os encargos contratuais estabelecidos no título executivo extrajudicial incidem até a data do efetivo pagamento e não até a data do ajuizamento da execução. Nesse sentido, quanto à incidência de encargos contratados até o efetivo pagamento, para caso análogo, mas com inteira aplicação à espécie, a orientação do julgado extraído do site do Eg. STJ: DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE GETULIO VARGAS, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, em face de acórdão da seguinte forma ementado: APELAÇÃO CÍVEL NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITORIA. ENCARGOS INCIDENTES APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. As disposições que preveem os encargos moratórios prevalecem na forma pactuada tão somente até a data da denúncia do contrato ou do ajuizamento da ação de cobrança, a partir do qual incidem os juros de 1% ao mês, correção monetária pelo IGPM e multa contratual de 2%. Sentença modificada em parte. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados pelo Tribunal de origem. Nas razões do especial, aponta a recorrente existência de dissídio jurisprudencial, além de violação dos artigos 394, 395, 397 e 406 do Código Civil. Alega que os encargos contratuais devem incidir até o pagamento. O recurso foi admitido na origem, nos termos da decisão de fls. 159-165, e-STJ. Assim delimitada a controvérsia, passo a decidir. Depreende-se dos autos que se trata de ação monitória ajuizada para cobrança de crédito decorrente de cédula de crédito bancário prescrita, bem como que não houve contestação quanto à incidência dos encargos moratórios após o ajuizamento da ação. No que se refere à apuração do débito, o Tribunal de origem afastou a pretensão do credor, nos seguintes termos (fls. 105-107, e-STJ): Durante o período de inadimplência na relação contratual firmada entre as partes, a instituição financeira está autorizada a cobrar os encargos moratórios previstos no contrato. Entretanto, as disposições que preveem os encargos sobre o valor contratado prevalecem na forma pactuada tão somente até a data do ajuizamento da ação de cobrança ou da denúncia do contrato. Assim, a partir da propositura da ação de cobrança incidirá apenas os juros de 1% ao mês, correção monetária pelo IGP-M e multa contratual de 2%. (...) Com efeito, as disposições que preveem os encargos da normalidade (juros remuneratórios e capitalização) e moratórios (juros de mora, correção monetária e multa) prevalecem na forma pactuada tão somente até a data da denúncia do contrato ou do ajuizamento da ação de cobrança, motivo pelo qual não procede a pretensão da autora-apelante de acréscimo de juros remuneratórios e capitalização até a satisfação integral do crédito. Note-se que não se trata de revisão do contrato por reconhecimento de abusividade, mas de afastamento de encargos após o ajuizamento da ação. Anoto que o acórdão da origem divergiu da orientação emanada desta Corte Superior que entende que "havendo inadimplência, admite-se a cobrança dos encargos contratados até o efetivo pagamento, e não, limitadamente, ao ajuizamento da ação executiva" (REsp 453.816/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJ 9/12/2002). Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL PRESCRITA. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA ATÉ O PAGAMENTO. PRECEDENTES DA CORTE. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que "havendo inadimplência, admite-se a cobrança dos encargos contratados até o efetivo pagamento, e não, limitadamente, ao ajuizamento da ação executiva" (REsp 453.816/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJ 09/12/2002). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 692.096/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 2/6/2015) AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO ESPECIAL - INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL - TERMO FINAL DE COBRANÇA DOS ENCARGOS - EFETIVO PAGAMENTO - INSURGÊNCIA DA EMPRESA. 1. (...) 2. (...) 3. Suposta incidência do óbice da Súmula 7/STJ. A parte deveria demonstrar a ocorrência do citado impedimento mediante a exposição da tese desenvolvida no recurso especial e a adoção dos fatos tais quais postos nas instâncias ordinárias, o que não foi comprovado na demanda. 4. Esta Corte apresenta entendimento pacificado no sentido de que, uma vez confirmada a inadimplência contratual, o termo final para a cobrança dos encargos contratados não é o ajuizamento da ação executiva, mas o efetivo pagamento do débito. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1205846/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 14/4/2015) Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar que os encargos previstos no contrato, nos termos da Súmula 296/STJ, incidam até o efetivo pagamento. (REsp 1790237/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, data da publicação: 02/04/2019, o destaque não consta do original). No mesmo sentido o entendimento deste E. Tribunal de Justiça: 'AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO DESACOLHIDA. ENCARGOS CONTRATUAIS DEVIDOS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. POSICIONAMENTO DO C. STJ. DECISÃO MANTIDA. Os encargos contratados nos títulos executivos extrajudiciais (cédulas de crédito bancário) incidem até o efetivo pagamento do débito. Agravo não provido.' (TJSP; Agravo de Instrumento 2180949-58.2018.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Espírito Santo do Pinhal -2ª Vara; Data do Julgamento: 28/09/2018; Data de Registro: 28/09/2018) 'Execução de título extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Determinação para que o exequente refaça os cálculos expurgando os encargos contratuais após o ingresso em juízo. Agravo de instrumento. Encargos livremente pactuados que são devidos até o efetivo pagamento. Precedentes do STJ. Decisão modificada. Recurso provido.' (TJSP; Agravo de Instrumento 2073423-66.2017.8.26.0000; Relator (a):Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2017; Data de Registro: 10/08/2017) Os honorários advocatícios dos embargos à execução, por sua vez, foram fixados em 10% do valor da execução (valor executado) e não valor o valor da causa atribuído a causa executiva. Por fim, não obstante a cessão dos créditos objeto da lide, a substituição processual é mera faculdade do cessionário, que poderá ser requerida a qualquer momento ou grau de jurisdição, porém, não é obrigada a tanto, não alterando a legitimidade das partes a teor do contido no artigo 109, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP) |
| 19/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1947/1953: REJEITO o excesso de execução alegado às fls.1866/1867. Com efeito, pretende a parte executada rediscutir questões já afastadas quando do julgamento dos embargos à execução (processo nº 1091083-86.2014.8.26.0100), que afastou a pretensão da executada na limitação da incidência de juros remuneratórios a 12% a.a., bem como reconheceu a legalidade da cobrança da taxa de juros contratada, capitalização de juros e comissão de permanência, conforme pactuado pelas partes. A sentença foi integralmente mantida pelo Tribunal de Justiça (11ª Câmara de Direito Privado), no julgado do recurso de apelação interposto pela parte executada, ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA Julgamento antecipado da lide Hipótese em que a causa já se encontrava madura para a apreciação de seu mérito, não se admitindo a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias Cerceamento inocorrente PRELIMINAR AFASTADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO Cédula de crédito bancário A Medida Provisória nº 2.170-36/2001 continua em vigor em razão do disposto no artigo 2º da Emenda Constitucional nº 32/2001 Contrato firmado após a edição da referida medida provisória, com ajuste expresso em relação à capitalização mensal de juros Ainda que assim não fosse, é permitida a capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito bancário, nos termos do art. 28, § 1º, I, da Lei nº 10.931/2004 Ausência de demonstração de que os juros remuneratórios eram flagrantemente superiores aos praticados pela média do mercado Hipótese em que não se verifica a propalada má-fé dos embargantes, sendo lícito que qualquer pessoa se valha das vias judiciais para postular de acordo com sua convicção Manutenção da verba honorária fixada em primeiro grau RECURSOS NÃO PROVIDOS Com efeito, em execução por quantia certa, lastreada em cédula de crédito bancário, os encargos contratuais estabelecidos no título executivo extrajudicial incidem até a data do efetivo pagamento e não até a data do ajuizamento da execução. Nesse sentido, quanto à incidência de encargos contratados até o efetivo pagamento, para caso análogo, mas com inteira aplicação à espécie, a orientação do julgado extraído do site do Eg. STJ: DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE GETULIO VARGAS, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, em face de acórdão da seguinte forma ementado: APELAÇÃO CÍVEL NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITORIA. ENCARGOS INCIDENTES APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. As disposições que preveem os encargos moratórios prevalecem na forma pactuada tão somente até a data da denúncia do contrato ou do ajuizamento da ação de cobrança, a partir do qual incidem os juros de 1% ao mês, correção monetária pelo IGPM e multa contratual de 2%. Sentença modificada em parte. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados pelo Tribunal de origem. Nas razões do especial, aponta a recorrente existência de dissídio jurisprudencial, além de violação dos artigos 394, 395, 397 e 406 do Código Civil. Alega que os encargos contratuais devem incidir até o pagamento. O recurso foi admitido na origem, nos termos da decisão de fls. 159-165, e-STJ. Assim delimitada a controvérsia, passo a decidir. Depreende-se dos autos que se trata de ação monitória ajuizada para cobrança de crédito decorrente de cédula de crédito bancário prescrita, bem como que não houve contestação quanto à incidência dos encargos moratórios após o ajuizamento da ação. No que se refere à apuração do débito, o Tribunal de origem afastou a pretensão do credor, nos seguintes termos (fls. 105-107, e-STJ): Durante o período de inadimplência na relação contratual firmada entre as partes, a instituição financeira está autorizada a cobrar os encargos moratórios previstos no contrato. Entretanto, as disposições que preveem os encargos sobre o valor contratado prevalecem na forma pactuada tão somente até a data do ajuizamento da ação de cobrança ou da denúncia do contrato. Assim, a partir da propositura da ação de cobrança incidirá apenas os juros de 1% ao mês, correção monetária pelo IGP-M e multa contratual de 2%. (...) Com efeito, as disposições que preveem os encargos da normalidade (juros remuneratórios e capitalização) e moratórios (juros de mora, correção monetária e multa) prevalecem na forma pactuada tão somente até a data da denúncia do contrato ou do ajuizamento da ação de cobrança, motivo pelo qual não procede a pretensão da autora-apelante de acréscimo de juros remuneratórios e capitalização até a satisfação integral do crédito. Note-se que não se trata de revisão do contrato por reconhecimento de abusividade, mas de afastamento de encargos após o ajuizamento da ação. Anoto que o acórdão da origem divergiu da orientação emanada desta Corte Superior que entende que "havendo inadimplência, admite-se a cobrança dos encargos contratados até o efetivo pagamento, e não, limitadamente, ao ajuizamento da ação executiva" (REsp 453.816/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJ 9/12/2002). Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL PRESCRITA. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA ATÉ O PAGAMENTO. PRECEDENTES DA CORTE. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que "havendo inadimplência, admite-se a cobrança dos encargos contratados até o efetivo pagamento, e não, limitadamente, ao ajuizamento da ação executiva" (REsp 453.816/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJ 09/12/2002). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 692.096/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 2/6/2015) AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO ESPECIAL - INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL - TERMO FINAL DE COBRANÇA DOS ENCARGOS - EFETIVO PAGAMENTO - INSURGÊNCIA DA EMPRESA. 1. (...) 2. (...) 3. Suposta incidência do óbice da Súmula 7/STJ. A parte deveria demonstrar a ocorrência do citado impedimento mediante a exposição da tese desenvolvida no recurso especial e a adoção dos fatos tais quais postos nas instâncias ordinárias, o que não foi comprovado na demanda. 4. Esta Corte apresenta entendimento pacificado no sentido de que, uma vez confirmada a inadimplência contratual, o termo final para a cobrança dos encargos contratados não é o ajuizamento da ação executiva, mas o efetivo pagamento do débito. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1205846/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 14/4/2015) Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar que os encargos previstos no contrato, nos termos da Súmula 296/STJ, incidam até o efetivo pagamento. (REsp 1790237/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, data da publicação: 02/04/2019, o destaque não consta do original). No mesmo sentido o entendimento deste E. Tribunal de Justiça: 'AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO DESACOLHIDA. ENCARGOS CONTRATUAIS DEVIDOS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. POSICIONAMENTO DO C. STJ. DECISÃO MANTIDA. Os encargos contratados nos títulos executivos extrajudiciais (cédulas de crédito bancário) incidem até o efetivo pagamento do débito. Agravo não provido.' (TJSP; Agravo de Instrumento 2180949-58.2018.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Espírito Santo do Pinhal -2ª Vara; Data do Julgamento: 28/09/2018; Data de Registro: 28/09/2018) 'Execução de título extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Determinação para que o exequente refaça os cálculos expurgando os encargos contratuais após o ingresso em juízo. Agravo de instrumento. Encargos livremente pactuados que são devidos até o efetivo pagamento. Precedentes do STJ. Decisão modificada. Recurso provido.' (TJSP; Agravo de Instrumento 2073423-66.2017.8.26.0000; Relator (a):Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2017; Data de Registro: 10/08/2017) Os honorários advocatícios dos embargos à execução, por sua vez, foram fixados em 10% do valor da execução (valor executado) e não valor o valor da causa atribuído a causa executiva. Por fim, não obstante a cessão dos créditos objeto da lide, a substituição processual é mera faculdade do cessionário, que poderá ser requerida a qualquer momento ou grau de jurisdição, porém, não é obrigada a tanto, não alterando a legitimidade das partes a teor do contido no artigo 109, do Código de Processo Civil. Int. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41214794-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2022 19:48 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41136889-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/07/2022 15:05 |
| 06/07/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41135548-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/07/2022 13:30 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2022 Teor do ato: Vistos. 1. É direito do exequente a indicação de leiloeiro para atuar em hasta pública, o que não significa a obrigatoriedade da sua nomeação pelo Juízo, ainda que ele esteja devidamente habilitado para a realização da alienação judicial eletrônica, em virtude do seu credenciamento junto à Secretaria de Tecnologia da Informação. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO PELO EXEQUENTE. ART. 706 DO CPC. INDEFERIMENTO POR JUSTO MOTIVO. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ. ARTS. 125 E 598 DO CPC. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE SINDICÂNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Infere-se do art. 706 do CPC (o leiloeiro público será indicado pelo exeqüente) ser juridicamente possível a indicação de leiloeiro público pelo exequente, o que significa dizer que o credor tem o direito de indicar, mas não de ver nomeado o leiloeiro indicado, porquanto inexiste obrigação de homologação pelo juiz. 2. "Dentre os poderes que o Código de Processo artigos 125, I; 130, ambos c/c art. 598 confere ao juiz na direção do processo de execução, subsome-se o de determinar atos instrutórios necessários para que a execução se processe de forma calibrada, justa, de modo a não impor desnecessários sacrifícios ao devedor." (REsp 71.960/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 25/3/2003, DJ 14/4/2003, p. 206). Recurso especial improvido. (REsp 1354974/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 14/03/2013). No caso, a Leiloeira indicada foi destituída nesta Vara (Proc. nº 0115369-58.2008.8.26.0100), de modo que optei por outro profissional. 2. No mais, manifeste-se a parte exequente sobre o contido na petição de fls. 1866/1867, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. É direito do exequente a indicação de leiloeiro para atuar em hasta pública, o que não significa a obrigatoriedade da sua nomeação pelo Juízo, ainda que ele esteja devidamente habilitado para a realização da alienação judicial eletrônica, em virtude do seu credenciamento junto à Secretaria de Tecnologia da Informação. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO PELO EXEQUENTE. ART. 706 DO CPC. INDEFERIMENTO POR JUSTO MOTIVO. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ. ARTS. 125 E 598 DO CPC. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE SINDICÂNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Infere-se do art. 706 do CPC (o leiloeiro público será indicado pelo exeqüente) ser juridicamente possível a indicação de leiloeiro público pelo exequente, o que significa dizer que o credor tem o direito de indicar, mas não de ver nomeado o leiloeiro indicado, porquanto inexiste obrigação de homologação pelo juiz. 2. "Dentre os poderes que o Código de Processo artigos 125, I; 130, ambos c/c art. 598 confere ao juiz na direção do processo de execução, subsome-se o de determinar atos instrutórios necessários para que a execução se processe de forma calibrada, justa, de modo a não impor desnecessários sacrifícios ao devedor." (REsp 71.960/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 25/3/2003, DJ 14/4/2003, p. 206). Recurso especial improvido. (REsp 1354974/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 14/03/2013). No caso, a Leiloeira indicada foi destituída nesta Vara (Proc. nº 0115369-58.2008.8.26.0100), de modo que optei por outro profissional. 2. No mais, manifeste-se a parte exequente sobre o contido na petição de fls. 1866/1867, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41121894-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 23:51 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2022 Teor do ato: Vistos. Diante das informações prestadas às fls. 1857/1860, notadamente, quanto a resolução das questões incidentais decorrentes da elaboração dos laudos de avaliação dos imóveis penhorados nos autos, promova-se o praceamento dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio o Leiloeiro Sami Raicher, inscrita na JUCESP sob o nº 930, especialmente considerando o cadastramento do Leiloeiro já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.raicherleiloes.com.br. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP) |
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41107618-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2022 15:25 |
| 01/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante das informações prestadas às fls. 1857/1860, notadamente, quanto a resolução das questões incidentais decorrentes da elaboração dos laudos de avaliação dos imóveis penhorados nos autos, promova-se o praceamento dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio o Leiloeiro Sami Raicher, inscrita na JUCESP sob o nº 930, especialmente considerando o cadastramento do Leiloeiro já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.raicherleiloes.com.br. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41082811-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 18:59 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1621/1623: Primeiramente esclareça a parte exequente se os laudos de fls. 1202/1610 foram devidamente homologados, indicando as folhas em que consta as decisões homologatórias, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP) |
| 15/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1621/1623: Primeiramente esclareça a parte exequente se os laudos de fls. 1202/1610 foram devidamente homologados, indicando as folhas em que consta as decisões homologatórias, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 12/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40966655-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/06/2022 17:03 |
| 26/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2022 Teor do ato: Vistos. Ausente qualquer impugnação, HOMOLOGO a digitalização do processo físico em questão e determino o prosseguimento do feito pela via eletrônica, visto a digitalização das peças. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP) |
| 17/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Ausente qualquer impugnação, HOMOLOGO a digitalização do processo físico em questão e determino o prosseguimento do feito pela via eletrônica, visto a digitalização das peças. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do executado. São Paulo, 16 de março de 2022. Eu, ___, Selma Aparecida de Oliveira Ilha de Campos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto a digitalização do feito. Nos termos do Comunicado CG 466/2020, manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a presente conversão, podendo proceder à complementação de peças processuais, ou justificadamente recusar a conversão, o que será oportunamente apreciado. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP) |
| 09/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto a digitalização do feito. Nos termos do Comunicado CG 466/2020, manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a presente conversão, podendo proceder à complementação de peças processuais, ou justificadamente recusar a conversão, o que será oportunamente apreciado. Int. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40153281-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/02/2022 15:29 |
| 07/02/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40153248-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/02/2022 15:27 |
| 07/02/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40153186-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/02/2022 15:24 |
| 07/02/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40152484-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/02/2022 14:39 |
| 07/02/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40152127-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/02/2022 14:13 |
| 07/02/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40151753-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/02/2022 13:47 |
| 07/02/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40151617-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/02/2022 13:34 |
| 07/02/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40151421-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/02/2022 13:14 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2022 Teor do ato: Processo convertido em digital nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Ciência às partes. Providencie a parte interessada a juntada (através de peticionamento eletrônico junto ao Portal e-Saj) das peças processuais digitalizadas que deverão ser devidamente categorizadas (nomeadas) com o tipo correspondente disponível [exemplo: petição inicial (digitalizada), contestação (digitalizada), despacho (digitalizado), sentença (digitalizada), etc], admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP) |
| 11/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo convertido em digital nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Ciência às partes. Providencie a parte interessada a juntada (através de peticionamento eletrônico junto ao Portal e-Saj) das peças processuais digitalizadas que deverão ser devidamente categorizadas (nomeadas) com o tipo correspondente disponível [exemplo: petição inicial (digitalizada), contestação (digitalizada), despacho (digitalizado), sentença (digitalizada), etc], admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Prazo de 15 (quinze) dias. |
| 11/01/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 11/01/2022 |
Carta Precatória Expedida
Movimentação confirmada para fins de conversão do processo em digital. |
| 11/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Movimentação confirmada para fins de conversão do processo em digital. |
| 11/01/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Movimentação confirmada para fins de conversão do processo em digital. |
| 11/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Movimentação confirmada para fins de conversão do processo em digital. |
| 11/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Movimentação confirmada para fins de conversão do processo em digital. |
| 11/11/2021 |
Autos no Prazo
Pz. 11/02/2022 Vencimento: 10/01/2022 |
| 10/11/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 31ª a 35ª Varas Cíveis |
| 08/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA JERÔNIMO DA VEIGA - 164 - 10º ANDAR - SP-SP- TEL55 11 3775-5200 - 08 VOLUMES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ruben Fonseca E Silva Vencimento: 05/01/2022 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: 689-692 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Considerando: a) a garantia da duração razoável do processo prevista no art. 5º, LXXVIII, da CF; b) os termos do Comunicado CG 466/2020, que permitiu a conversão do processos físicos em meio digital; c) que os processos em meio digital tramitam de forma muito mais célere do que os físicos; d) os impactos ainda persistentes da pandemia de COVID-19 que têm prejudicado o restabelecimento dos serviços presenciais gerando, em alguns casos, inevitáveis atrasos; e) que a colaboração da OAB, por meio dos advogados que atuam em cada processo, pode assumir fator decisivo para a superação desse momento de crise; f) que a experiência com os processos digitalizados tem mostrado a eficácia e efetividade da medida; g) que a digitalização aumenta as condições de segurança de todos os operadores do Direito, evitando o risco de contágio pelo vírus do Covid-19; e h) as peculiaridades do caso em exame, que mostram que a digitalização do feito é tecnicamente viável, faculta-se a conversão do presente processo físico em digital a ser feita na forma dos itens seguintes: 2 - Designo o dia 08/11/2021, às 13:45 horas, para comparecimento do patrono da parte autora/exequente/embargante ao setor de atendimento desta UPJ IV do Foro Central da Capital/SP, 11º andar, sala 1113, para fazer carga dos autos com vistas à sua digitalização. 3- Concede-se ao autor/exequente/embargante o prazo de 30 dias para a digitalização de todas as peças do feito, anotando-se que deverá cumprir corretamente o item 4 do comunicado acima mencionado, digitalizando cada uma delas sempre no formato PDF e com suas categorias (petições diversas, despacho, decisão interlocutória, guias, mandados, ofícios, documentos, etc.), sendo vedada a apresentação de arquivo único ou sem a categoria correspondente, de modo que "As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando se tratar de documento não houver tipo correspondente específico;". Na mesma oportunidade, deverá a parte autora / exequente / embargante digitalizar este ato ordinatório e as petições protocoladas após a retomada dos trabalhos forenses presenciais que ainda estejam pendentes de análise judicial, as quais serão devidamente apreciadas após a homologação da digitalização destes autos (excetuadas hipóteses de urgência). Nesse mesmo prazo, o processo retirado em carga será tornado digital no Sistema SAJPG5. Atente o patrono para o item 9 que segue constrito: "9) Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo disponível no seguinte endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer)." 4- Depois de digitalizadas as peças, dê-se ciências às demais partes para manifestação no prazo de cinco dias. 5 - Libere-se este ato na internet para ciência das partes e terceiros. 6- Decorrido o prazo para manifestação das partes, tornem conclusos, para atendimento do item 6 do comunicado. 7- Observe-se que a ausência de andamento ao processo no prazo de 30 dias poderá implicar na extinção do processo, nos termos do art.485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP) |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
imprensa 370/2021 |
| 03/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Considerando: a) a garantia da duração razoável do processo prevista no art. 5º, LXXVIII, da CF; b) os termos do Comunicado CG 466/2020, que permitiu a conversão do processos físicos em meio digital; c) que os processos em meio digital tramitam de forma muito mais célere do que os físicos; d) os impactos ainda persistentes da pandemia de COVID-19 que têm prejudicado o restabelecimento dos serviços presenciais gerando, em alguns casos, inevitáveis atrasos; e) que a colaboração da OAB, por meio dos advogados que atuam em cada processo, pode assumir fator decisivo para a superação desse momento de crise; f) que a experiência com os processos digitalizados tem mostrado a eficácia e efetividade da medida; g) que a digitalização aumenta as condições de segurança de todos os operadores do Direito, evitando o risco de contágio pelo vírus do Covid-19; e h) as peculiaridades do caso em exame, que mostram que a digitalização do feito é tecnicamente viável, faculta-se a conversão do presente processo físico em digital a ser feita na forma dos itens seguintes: 2 - Designo o dia 08/11/2021, às 13:45 horas, para comparecimento do patrono da parte autora/exequente/embargante ao setor de atendimento desta UPJ IV do Foro Central da Capital/SP, 11º andar, sala 1113, para fazer carga dos autos com vistas à sua digitalização. 3- Concede-se ao autor/exequente/embargante o prazo de 30 dias para a digitalização de todas as peças do feito, anotando-se que deverá cumprir corretamente o item 4 do comunicado acima mencionado, digitalizando cada uma delas sempre no formato PDF e com suas categorias (petições diversas, despacho, decisão interlocutória, guias, mandados, ofícios, documentos, etc.), sendo vedada a apresentação de arquivo único ou sem a categoria correspondente, de modo que "As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando se tratar de documento não houver tipo correspondente específico;". Na mesma oportunidade, deverá a parte autora / exequente / embargante digitalizar este ato ordinatório e as petições protocoladas após a retomada dos trabalhos forenses presenciais que ainda estejam pendentes de análise judicial, as quais serão devidamente apreciadas após a homologação da digitalização destes autos (excetuadas hipóteses de urgência). Nesse mesmo prazo, o processo retirado em carga será tornado digital no Sistema SAJPG5. Atente o patrono para o item 9 que segue constrito: "9) Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo disponível no seguinte endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer)." 4- Depois de digitalizadas as peças, dê-se ciências às demais partes para manifestação no prazo de cinco dias. 5 - Libere-se este ato na internet para ciência das partes e terceiros. 6- Decorrido o prazo para manifestação das partes, tornem conclusos, para atendimento do item 6 do comunicado. 7- Observe-se que a ausência de andamento ao processo no prazo de 30 dias poderá implicar na extinção do processo, nos termos do art.485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
cls. 19.10.21 |
| 15/10/2021 |
Serventuário
ag. r. cls |
| 15/10/2021 |
Decurso de Prazo
33 TII - Certidão - Decurso de Prazo |
| 09/08/2021 |
Autos no Prazo
p. 22/9 Vencimento: 22/09/2021 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 630 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente que os ofícios estão disponíveis. Providencie a distribuição e comprovação do protocolo dos ofícios de fls. 1061/1062. Ciência da devolução da carta precatória de avaliação. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP) |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 03/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente que os ofícios estão disponíveis. Providencie a distribuição e comprovação do protocolo dos ofícios de fls. 1061/1062. Ciência da devolução da carta precatória de avaliação. |
| 03/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/01/2021 |
Expedição de documento
|
| 18/01/2021 |
Ofício Expedido
|
| 05/03/2020 |
Expedição de documento
dig oficio 05/03/20 |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 749-753 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1028/1029, 1032, 1034/1036: Expeça-se novos oficios, nos exatos termos pleiteados às fls. 1035. Após expedição, comprove o exequente, em cinco dias, o encaminhamento dos oficios. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP) |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
imprensa 086/2020 |
| 20/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1028/1029, 1032, 1034/1036: Expeça-se novos oficios, nos exatos termos pleiteados às fls. 1035. Após expedição, comprove o exequente, em cinco dias, o encaminhamento dos oficios. Int. |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ20010581737 |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Despacho
CLS. 13.02.20 |
| 05/02/2020 |
Serventuário
|
| 05/02/2020 |
Pedido de Dilação do Prazo Juntado
|
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada 04.02.2020 |
| 13/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2020 Data da Disponibilização: 13/01/2020 Data da Publicação: 14/01/2020 Número do Diário: 2962 Página: 149-153 |
| 10/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2020 Teor do ato: Vistos. Comprove a parte interessada, em cinco dias, o protocolo do ofício expedido às fsl. 1017. Fls. 1023: defiro o mesmo prazo acima para o recolhimento das custas. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 09/01/2020 |
Remetido ao DJE
imprensa 007/2020 |
| 09/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Comprove a parte interessada, em cinco dias, o protocolo do ofício expedido às fsl. 1017. Fls. 1023: defiro o mesmo prazo acima para o recolhimento das custas. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Despacho
. cls. 16.12.19 |
| 12/12/2019 |
Serventuário
ag. remes. cls. 12.12.19 |
| 12/12/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 31ª a 35ª Varas Cíveis |
| 30/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
06 VOLUMES - RUA JERÒNIMO DA VEIGA - 164 - 10º ANDAR - SP-SP - TEL 3775-5200 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ruben Fonseca E Silva Vencimento: 06/06/2019 |
| 29/05/2019 |
Autos no Prazo
prazo 27/06/19 Vencimento: 16/07/2019 |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 633 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2019 Teor do ato: Imp 187/19: : Ao interessado: Ofícios assinados digitalmente e disponibilizados na internet para encaminhamento. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 22/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Imp 187/19: : Ao interessado: Ofícios assinados digitalmente e disponibilizados na internet para encaminhamento. |
| 22/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/05/2019 |
Expedição de documento
conferência 07/05/19 |
| 06/05/2019 |
Serventuário
mesa Rose 06/05/19 |
| 09/04/2019 |
Petição Juntada
01/04 |
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 658 |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 996/1000 e 1002/1010: cumpra-se o v. acórdão. Expeçam-se ofícios aos Cartório de Registros de Imóveis para determinar a averbação do reconhecimento de fraude à execução e de declaração de ineficácia das hipotecas com relação ao credor, nas referidas matrículas, tal como determinado. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 26/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 996/1000 e 1002/1010: cumpra-se o v. acórdão. Expeçam-se ofícios aos Cartório de Registros de Imóveis para determinar a averbação do reconhecimento de fraude à execução e de declaração de ineficácia das hipotecas com relação ao credor, nas referidas matrículas, tal como determinado. Int. |
| 14/03/2019 |
Conclusos para Despacho
cls 14/03/19 |
| 11/03/2019 |
Serventuário
Aguardando carga á Conclusão (11/03/2019) |
| 16/08/2018 |
Autos no Prazo
PZ 29/10/18 Vencimento: 28/09/2018 |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 853/945 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2018 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ante a concessão do efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o seu julgamento definitivo por sessenta dias o que pode ser noticiado oficialmente ou pelas partes, com a competente juntada da certidão de trânsito em julgado. Oportunamente tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP) |
| 14/08/2018 |
Serventuário
relação 298/18 |
| 13/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ante a concessão do efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o seu julgamento definitivo por sessenta dias o que pode ser noticiado oficialmente ou pelas partes, com a competente juntada da certidão de trânsito em julgado. Oportunamente tornem conclusos. Int. |
| 08/08/2018 |
Conclusos para Despacho
cls. 08.08.18 |
| 02/08/2018 |
Serventuário
ag carga à conclusão 02-08-18 |
| 07/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2018 |
Autos no Prazo
14/06/18 Vencimento: 02/07/2018 |
| 08/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2018 Data da Disponibilização: 07/05/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2569 Página: 560 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2018 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 934/935: dê-se ciência ao sr. perito e intime-o a estimar seus honorários, nos termos do despacho de fl. 885.2) Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção nos presentes embargos de declaração de fls. 936/941.Eventual fraude à execução de bens será avaliada apenas na hipótese de insucesso na alienação do bem penhorado nestes autos ou no caso de sua insuficiência para satisfação da execução - o que ainda não é possível aferir, eis que sequer avaliado foi o referido bem.Deve ser observado que: "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos" (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414).Ou seja, o que realmente se verifica é que os presentes embargos possuem caráter meramente infringente, o que não se aceita pois: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório". (RTJ 154/223, 155/964).Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração.3) Fl. 943/950: ciente, observado que se trata de ofício expedido pela 42ª Vara Cível Central (fl. 950).Int. Advogados(s): Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP) |
| 02/05/2018 |
Serventuário
relação 102/18 |
| 25/04/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.1) Fls. 934/935: dê-se ciência ao sr. perito e intime-o a estimar seus honorários, nos termos do despacho de fl. 885.2) Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção nos presentes embargos de declaração de fls. 936/941.Eventual fraude à execução de bens será avaliada apenas na hipótese de insucesso na alienação do bem penhorado nestes autos ou no caso de sua insuficiência para satisfação da execução - o que ainda não é possível aferir, eis que sequer avaliado foi o referido bem.Deve ser observado que: "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos" (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414).Ou seja, o que realmente se verifica é que os presentes embargos possuem caráter meramente infringente, o que não se aceita pois: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório". (RTJ 154/223, 155/964).Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração.3) Fl. 943/950: ciente, observado que se trata de ofício expedido pela 42ª Vara Cível Central (fl. 950).Int. |
| 19/04/2018 |
Conclusos para Decisão
Cls. decisão 19.04 |
| 16/03/2018 |
Serventuário
MIN 16/03/18 |
| 28/02/2018 |
Petição Juntada
juntada 28/02 |
| 19/02/2018 |
Autos no Prazo
04/04 Vencimento: 04/04/2018 |
| 19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2018 Data da Disponibilização: 19/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 16/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2018 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 898/899: providencie a serventia o registro da penhora referente ao imóvel de matrícula n° 77.831, do CRI de Campinas.2) Informe o executado onde os veículos penhorados se encontram para a avaliação deste.Com a informação do executado, deverá o exequente providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para proceder com a avaliação, expedindo-se mandado ou, se o caso, expedir carta precatória, cabendo ao exequente a distribuição perante o juízo deprecado.3) Fls. 907/925: observo que já houve a penhora dos referidos bens imóveis, os quais estão aguardando a avaliação.Assim, diga o exequente se pretende que as avaliações sejam feitas por carta precatória ou por perito nomeado nestes autos, ante a informação do Sr. Perito à fl. 889.4) A questão de litigância de má-fé já foi requerida pelo exequente (fls. 344/368 e 604/609) e apreciada por este juízo em decisão proferida em 25/07/2014. De toda forma, o reconhecimento da fraude à execução só foi reconhecida em segunda instância, ou seja, houve controvérsia sobre a ação praticada pelo executado (inclusive, este juízo tinha entendido que o pedido era prematuro, posto que não se conhecia o patrimônio dos executados a fim de se verificar se os bens colocados em hipoteca colocava o exequente em situação de insolvência). Assim, afasto o pedido de reconhecimento de fraude à execução.5) Fls. 927/930: diga o exequente.Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 15/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.1) Fls. 898/899: providencie a serventia o registro da penhora referente ao imóvel de matrícula n° 77.831, do CRI de Campinas.2) Informe o executado onde os veículos penhorados se encontram para a avaliação deste.Com a informação do executado, deverá o exequente providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para proceder com a avaliação, expedindo-se mandado ou, se o caso, expedir carta precatória, cabendo ao exequente a distribuição perante o juízo deprecado.3) Fls. 907/925: observo que já houve a penhora dos referidos bens imóveis, os quais estão aguardando a avaliação.Assim, diga o exequente se pretende que as avaliações sejam feitas por carta precatória ou por perito nomeado nestes autos, ante a informação do Sr. Perito à fl. 889.4) A questão de litigância de má-fé já foi requerida pelo exequente (fls. 344/368 e 604/609) e apreciada por este juízo em decisão proferida em 25/07/2014. De toda forma, o reconhecimento da fraude à execução só foi reconhecida em segunda instância, ou seja, houve controvérsia sobre a ação praticada pelo executado (inclusive, este juízo tinha entendido que o pedido era prematuro, posto que não se conhecia o patrimônio dos executados a fim de se verificar se os bens colocados em hipoteca colocava o exequente em situação de insolvência). Assim, afasto o pedido de reconhecimento de fraude à execução.5) Fls. 927/930: diga o exequente.Int. |
| 08/02/2018 |
Conclusos para Decisão
gab 09/02 |
| 19/12/2017 |
Petição Juntada
juntada 19/12 |
| 19/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: . Página: . |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2017 Teor do ato: Fica o Advogado, Dr. Caio Madureira Constantino, OAB/SP 334401, a devolver os autos que sairam em carga em 27/10/2017, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apresenção. Advogados(s): Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP) |
| 14/12/2017 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Fica o Advogado, Dr. Caio Madureira Constantino, OAB/SP 334401, a devolver os autos que sairam em carga em 27/10/2017, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apresenção. |
| 27/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Caio Madureira Constantino |
| 26/10/2017 |
Autos no Prazo
13/12 Vencimento: 13/12/2017 |
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 25/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2017 Teor do ato: Vistos.Diga o exequente sobre o andamento do feito e da carta precatória, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 25/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Diga o exequente sobre o andamento do feito e da carta precatória, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.Int. |
| 23/10/2017 |
Conclusos para Decisão
gab 24/10 |
| 11/10/2017 |
Serventuário
minuta 16/10 |
| 03/10/2017 |
Petição Juntada
junt 03/10 |
| 03/10/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Segue 1º ao 4º volumes Retirado por: Dr. M. Eduardo Greco - Perito Rua Nove de Julho, 95 - 14º andar - Sto. Amaro - S. Paulo CEP 04739-010 Tel: 11 5524-5255 E-Mail: greco.meb@gmail.com Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 07/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Segue 1º ao 4º volumes Retirado por: Dr. M. Eduardo Greco - Perito Rua Nove de Julho, 95 - 14º andar - Sto. Amaro - S. Paulo CEP 04739-010 Tel: 11 5524-5255 E-Mail: greco.meb@gmail.com Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 07/08/2017 |
Serventuário
Com Perito DR. GRECO |
| 07/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2017 Data da Disponibilização: 07/08/2017 Data da Publicação: 08/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 04/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2017 Teor do ato: Vistos.Para avaliação dos imóveis penhorados, nomeio Moisés Eduardo Bueno Greco.Intime-se a estimar honorários. Isto feito, deposite a parte exequente em cinco dias.Após, laudo em trinta (30) dias.Int. Advogados(s): Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 03/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Para avaliação dos imóveis penhorados, nomeio Moisés Eduardo Bueno Greco.Intime-se a estimar honorários. Isto feito, deposite a parte exequente em cinco dias.Após, laudo em trinta (30) dias.Int. |
| 31/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2017 |
Serventuário
Diretor 31/07/2017 |
| 21/07/2017 |
Serventuário
arisp |
| 11/04/2017 |
Autos no Prazo
prazo 10/7 Vencimento: 29/05/2017 |
| 30/03/2017 |
Petição Juntada
juntada 30/03 |
| 29/03/2017 |
Autos no Prazo
prazo 16/5 Vencimento: 16/05/2017 |
| 29/03/2017 |
Serventuário
dat carta precatória 29/03 |
| 29/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2017 Data da Disponibilização: 29/03/2017 Data da Publicação: 30/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 797/799: providencie o Cartório, com urgência, a expedição das cartas precatórias faltantes, bem como regularize a solicitação de registro das penhoras, junto ao sistema ARISP, ficando a parte exequente dispensada do recolhimento dos emolumentos, diante do equívoco informado. Int. Carta Precatória à disposição para impressão, devendo ser instruída com as peças indispensáveis ao seu cumprimento, recolher as custas pertinentes à Comarca deprecada e comprovar no prazo de 15 dias a distribuição.* Advogados(s): Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP), Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP) |
| 27/03/2017 |
Autos no Prazo
rel 98 Vencimento: 12/05/2017 |
| 27/03/2017 |
Ato ordinatório
Vistos. Fls. 797/799: providencie o Cartório, com urgência, a expedição das cartas precatórias faltantes, bem como regularize a solicitação de registro das penhoras, junto ao sistema ARISP, ficando a parte exequente dispensada do recolhimento dos emolumentos, diante do equívoco informado. Int. Carta Precatória à disposição para impressão, devendo ser instruída com as peças indispensáveis ao seu cumprimento, recolher as custas pertinentes à Comarca deprecada e comprovar no prazo de 15 dias a distribuição.* |
| 27/03/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 27/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 797/799: providencie o Cartório, com urgência, a expedição das cartas precatórias faltantes, bem como regularize a solicitação de registro das penhoras, junto ao sistema ARISP, ficando a parte exequente dispensada do recolhimento dos emolumentos, diante do equívoco informado. Int. |
| 27/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2017 |
Expedição de documento
dig mesa con |
| 23/03/2017 |
Serventuário
arisp |
| 20/03/2017 |
Petição Juntada
Junt 20/03 |
| 20/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 03/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: . Página: . |
| 02/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Segue do 1º ao 4º volumes Retirado por: Dr. Gabriel Passert Costa - OAB/SP 212.040 Rua Jerônimo Veiga, 164 - 10º andar - Itaim Bibi - S. Paulo - SP CEP 04536-900 Tel: 11 3775-5200 E-Mail: gpacheco@thiollier.com.br Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Caio Madureira Constantino |
| 02/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2017 Teor do ato: Carta Precatória à disposição para retirada/impressão, devendo ser instruída com as peças indispensáveis ao seu cumprimento e recolhidas as custas pertinentes à Comarca deprecada e comprovar no prazo de 15 dias a distribuição.. * Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 01/03/2017 |
Remetidos os Autos para o ARISP - Assoc. Reg. Imob. de São Paulo
arisp |
| 01/03/2017 |
Remetido ao DJE
rel 62 |
| 01/03/2017 |
Ato ordinatório
Carta Precatória à disposição para retirada/impressão, devendo ser instruída com as peças indispensáveis ao seu cumprimento e recolhidas as custas pertinentes à Comarca deprecada e comprovar no prazo de 15 dias a distribuição.. * |
| 01/03/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 22/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2017 |
Expedição de documento
dig mesa con |
| 03/02/2017 |
Serventuário
dat carta precatória 03/02 |
| 03/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2017 Data da Disponibilização: 03/02/2017 Data da Publicação: 06/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 02/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2017 Teor do ato: Vistos.Expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel penhorado.Int. Advogados(s): Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP), Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP) |
| 01/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel penhorado.Int. |
| 23/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2016 |
Serventuário
Ag Resposta ARISP 05/08/2016 |
| 30/05/2016 |
Serventuário
dat arisp 30/06 |
| 30/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2016 Data da Disponibilização: 30/05/2016 Data da Publicação: 31/05/2016 Número do Diário: 2124 Página: . |
| 25/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 749/750: Providencie a serventia nova tentativa de registro das penhoras pelo sistema ARISP, atentando para os detalhes expostos pelo exequente, com relação ao e-mail informado às fls. 749, bem como sobre a propriedade dos imóveis constritos, da empresa Warmac Empreendimentos, Participações e Construções LTDA. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 24/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 749/750: Providencie a serventia nova tentativa de registro das penhoras pelo sistema ARISP, atentando para os detalhes expostos pelo exequente, com relação ao e-mail informado às fls. 749, bem como sobre a propriedade dos imóveis constritos, da empresa Warmac Empreendimentos, Participações e Construções LTDA. Int. |
| 20/05/2016 |
Conclusos para Decisão
cls 23/05 |
| 11/05/2016 |
Serventuário
MIN 12/05 |
| 29/04/2016 |
Petição Juntada
junt 29/04 |
| 28/04/2016 |
Autos no Prazo
prazo 04/05 Vencimento: 13/06/2016 |
| 28/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Segue do 1º ao 4º volumes Retirado por: Dr. Gabriel Possert Costa - OAB/SP 212.040 Rua Jêronimo Da Veiga, 164 - 10 Anadar - S. Paulo -SP CEP 04536-900 Tel: 11 3775-5200 E-Mail: gpacheco@thiollier.com.br Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 25/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Segue do 1º ao 4º volumes Retirado por: Dr. Gabriel Possert Costa - OAB/SP 212.040 Rua Jêronimo Da Veiga, 164 - 10 Anadar - S. Paulo -SP CEP 04536-900 Tel: 11 3775-5200 E-Mail: gpacheco@thiollier.com.br Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Caio Madureira Constantino |
| 25/04/2016 |
Autos no Prazo
02/05 Vencimento: 08/06/2016 |
| 25/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2016 Data da Disponibilização: 25/04/2016 Data da Publicação: 26/04/2016 Número do Diário: 2101 Página: . |
| 20/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2016 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 5 dias, sobre o resultado negativo da penhora junto ao ARISP Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 19/04/2016 |
Disponibilizado no DJE
Manifeste-se o exequente, em 5 dias, sobre o resultado negativo da penhora junto ao ARISP |
| 03/03/2016 |
Serventuário
Ag Resposta Arisp 03/03/2016 |
| 07/01/2016 |
Serventuário
dat arisp 07/01 |
| 07/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2015 Data da Disponibilização: 07/01/2016 Data da Publicação: 08/01/2016 Número do Diário: 2031 Página: . |
| 18/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 718/720: Nos termos da decisão de fls. 618, providencie a serventia o registro das constrições pelo sistema ARISP. Após o registro junto ao ARISP, tornem conclusos para nomeação de perito avaliador. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 17/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 718/720: Nos termos da decisão de fls. 618, providencie a serventia o registro das constrições pelo sistema ARISP. Após o registro junto ao ARISP, tornem conclusos para nomeação de perito avaliador. Int. |
| 15/12/2015 |
Conclusos para Decisão
cls 16/12 |
| 04/12/2015 |
Serventuário
Minuta 07/12 |
| 26/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada; 26/11/15 |
| 23/11/2015 |
Autos no Prazo
30/11 Vencimento: 23/12/2015 |
| 23/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: 2012 Página: . |
| 19/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2015 Teor do ato: Providencie o exequente, em 5 dias, a planilha atualizada do débito. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 18/11/2015 |
Disponibilizado no DJE
Providencie o exequente, em 5 dias, a planilha atualizada do débito. |
| 27/10/2015 |
Serventuário
dat arisp 27/10 |
| 15/10/2015 |
Serventuário
Min. 16/10 |
| 08/10/2015 |
Petição Juntada
juntada 08/10/2015 |
| 01/10/2015 |
Autos no Prazo
P 09/10 |
| 25/09/2015 |
Petição Juntada
juntada 25/09/15 |
| 17/09/2015 |
Autos no Prazo
30/09 Vencimento: 19/10/2015 |
| 17/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2015 Data da Disponibilização: 17/09/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 1969 Página: . |
| 16/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 688/692: Tendo em vista que não foi conhecido o agravo interposto por Guatti Empreendimentos, informem as partes, no prazo de dez dias, acerca do resultado do agravo de instrumento interposto por Banif. Oportunamente tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 15/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 688/692: Tendo em vista que não foi conhecido o agravo interposto por Guatti Empreendimentos, informem as partes, no prazo de dez dias, acerca do resultado do agravo de instrumento interposto por Banif. Oportunamente tornem conclusos. Int. |
| 11/09/2015 |
Conclusos para Decisão
cls 14/09 |
| 01/09/2015 |
Serventuário
Min. 2/9 |
| 26/08/2015 |
Petição Juntada
juntada 26/08/2015 |
| 21/07/2015 |
Autos no Prazo
03/08 Vencimento: 20/08/2015 |
| 21/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2015 Data da Disponibilização: 21/07/2015 Data da Publicação: 22/07/2015 Número do Diário: 1928 Página: . |
| 17/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 626/627 e 666/680: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento em face da decisão de fls. 618. Aguarde-se por dez dias eventual noticia de efeito suspensivo ou solicitação de informações. Oportunamente tornem conclusos Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 17/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 626/627 e 666/680: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento em face da decisão de fls. 618. Aguarde-se por dez dias eventual noticia de efeito suspensivo ou solicitação de informações. Oportunamente tornem conclusos Int. |
| 15/07/2015 |
Conclusos para Decisão
cls 16/05 |
| 18/06/2015 |
Autos no Prazo
P 22/06 Vencimento: 20/07/2015 |
| 12/06/2015 |
Petição Juntada
Junt 12/06 |
| 21/05/2015 |
Autos no Prazo
03/06 Vencimento: 22/06/2015 |
| 21/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2015 Data da Disponibilização: 21/05/2015 Data da Publicação: 22/05/2015 Número do Diário: 1889 Página: . |
| 19/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2015 Teor do ato: Fls. 622: Vistos. Devolvo o prazo como requerido já que os autos não se encontram em cartório (Autorizo protocolo em cartório). Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 19/05/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Fls. 622: Vistos. Devolvo o prazo como requerido já que os autos não se encontram em cartório (Autorizo protocolo em cartório). |
| 12/05/2015 |
Petição Juntada
junt 12/05 |
| 12/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 06/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Segue 1º ao 3º volumes Retirado por Dra. Carolina Sansão Pala - OAB/SP 206.210 E Rua Gerônimo Da Veiga, 164 - 10 º andar - Itaim Bibi - S. Paulo -SP CEP 04536-900 Tel: 11 3775-5200 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Caio Madureira Constantino |
| 29/04/2015 |
Serventuário
dat arisp 29/04 |
| 29/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2015 Data da Disponibilização: 29/04/2015 Data da Publicação: 30/04/2015 Número do Diário: 1874 Página: . |
| 27/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2015 Teor do ato: Vistos. Prematuro o pedido de apreciação de excesso de penhora efetuado pelo executado, bem como o pedido de reconhecimento de fraude à execução efetuado pelo exequente, uma vez que sequer foram avaliados os imóveis penhorados, para fins de verificação, em face do débito exequendo. Ante a petição de fls. 576/577, providencie a serventia o registro da penhora dos imóveis de fls. 492 pelo sistema ARISP. Após a comprovação do registro das constrições, tornem conclusos para nomeação de perito avaliador. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 27/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Prematuro o pedido de apreciação de excesso de penhora efetuado pelo executado, bem como o pedido de reconhecimento de fraude à execução efetuado pelo exequente, uma vez que sequer foram avaliados os imóveis penhorados, para fins de verificação, em face do débito exequendo. Ante a petição de fls. 576/577, providencie a serventia o registro da penhora dos imóveis de fls. 492 pelo sistema ARISP. Após a comprovação do registro das constrições, tornem conclusos para nomeação de perito avaliador. Int. |
| 23/04/2015 |
Conclusos para Decisão
cls 24/04 |
| 10/04/2015 |
Serventuário
MIn. 13/4 |
| 06/04/2015 |
Petição Juntada
Junt 06/04 |
| 27/03/2015 |
Autos no Prazo
pz 30/03 Vencimento: 29/04/2015 |
| 27/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 27/03/2015 |
Autos no Prazo
pz 30/03 Vencimento: 29/04/2015 |
| 27/03/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 23/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Segue do 1º ao 3º volume Rtetirado por Dr.Guilherme Cardozo De Mello - OAB/SP 209.567 E Rua Jeronimo Da Veiga, 164 - 10º andar - Itaim Bibi - S. Paulo - SP CEP 04536-900 Tel: 11 3775-5200 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Caio Madureira Constantino |
| 19/03/2015 |
Petição Juntada
juntada 19/03 |
| 18/03/2015 |
Autos no Prazo
30/03 Vencimento: 17/04/2015 |
| 18/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2015 Data da Disponibilização: 18/03/2015 Data da Publicação: 19/03/2015 Número do Diário: 1848 Página: . |
| 16/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do alegado pelos executados às fls. 495/498, no prazo de dez dias. Oportunamente tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 16/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do alegado pelos executados às fls. 495/498, no prazo de dez dias. Oportunamente tornem conclusos. Int. |
| 12/03/2015 |
Conclusos para Decisão
cls 13/02 |
| 04/03/2015 |
Serventuário
MIN 05/03 |
| 25/02/2015 |
Petição Juntada
junt 25/02 |
| 11/02/2015 |
Autos no Prazo
18/02-a Vencimento: 13/03/2015 |
| 11/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2015 Data da Disponibilização: 11/02/2015 Data da Publicação: 12/02/2015 Número do Diário: 1825 Página: . |
| 10/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a interposição de Embargos pelos executados sob nº 1091083-86.2014.8.26.0100, o que importa na ciência inequívoca com relação ao presente feito, dou por convertidos os arrestos efetuados nos autos em penhora, quais sejam, imóveis de matrícula nº 6.566, 16.781, 16.782, 16.783 do CRI de Valinhos/SP, imóveis de matrícula nº 039.455, 039.456, 039.457, 039.458, 039.459 do CRI de Atibaia/SP, valores bloqueados às fls. 200, veículos de fls. 213 e 214, direitos sobre o imóvel de matrícula nº 2.443 do CRI de Valinhos/SP e cotas sociais da empresa Guatti Empreendimentos Imobiliários LTDA arrestadas às fls. 279. Antes da nomeação de perito avaliador, deverá o exequente comprovar o registro das referidas penhoras de imóveis pelo sistema ARISP, devendo informar o e-mail de seu patrono e planilha atualizada de débito, para que a serventia proceda-se à averbação, o que fica desde já deferido. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Rui Filipe Cardoso de Sousa Geraldes (OAB 177591/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 09/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista a interposição de Embargos pelos executados sob nº 1091083-86.2014.8.26.0100, o que importa na ciência inequívoca com relação ao presente feito, dou por convertidos os arrestos efetuados nos autos em penhora, quais sejam, imóveis de matrícula nº 6.566, 16.781, 16.782, 16.783 do CRI de Valinhos/SP, imóveis de matrícula nº 039.455, 039.456, 039.457, 039.458, 039.459 do CRI de Atibaia/SP, valores bloqueados às fls. 200, veículos de fls. 213 e 214, direitos sobre o imóvel de matrícula nº 2.443 do CRI de Valinhos/SP e cotas sociais da empresa Guatti Empreendimentos Imobiliários LTDA arrestadas às fls. 279. Antes da nomeação de perito avaliador, deverá o exequente comprovar o registro das referidas penhoras de imóveis pelo sistema ARISP, devendo informar o e-mail de seu patrono e planilha atualizada de débito, para que a serventia proceda-se à averbação, o que fica desde já deferido. Int. |
| 05/02/2015 |
Conclusos para Decisão
cls 06/02 |
| 22/01/2015 |
Serventuário
MIN 23/01 |
| 16/01/2015 |
Petição Juntada
junt 16/01 |
| 16/01/2015 |
Autos no Prazo
16/01-a Vencimento: 18/02/2015 |
| 15/01/2015 |
Petição Juntada
ag. juntada 15/01 |
| 15/01/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 04/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1º ao 3º volumes (todos) | Caio Madureira Constantino (OAB-SP 334.401) | Rua Jerônimo da Veiga, 164 - 10º andar | São Paulo - SP | CEP 04536-900 | Telefone: (11) 3775.5200 |
| 01/12/2014 |
Autos no Prazo
p 17/12 a Vencimento: 27/01/2015 |
| 01/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2014 Data da Disponibilização: 01/12/2014 Data da Publicação: 02/12/2014 Número do Diário: 1786 Página: . |
| 27/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2014 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que não foi concedido efeito suspensivo aos Embargos à Execução interpostos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 27/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista que não foi concedido efeito suspensivo aos Embargos à Execução interpostos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. Int. |
| 25/11/2014 |
Conclusos para Decisão
cls 26/11 |
| 19/09/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 27.10.2014-B Vencimento: 21/10/2014 |
| 18/09/2014 |
Edital Expedido
Edital encaminhado à publicação. |
| 19/08/2014 |
Serventuário
minuta 20/08 |
| 19/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2014 Data da Disponibilização: 19/08/2014 Data da Publicação: 20/08/2014 Número do Diário: 1714 Página: . |
| 15/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2014 Teor do ato: J. c/ URGÊNCIA e protocolo em cartório. SP, 14/08/14 Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 14/08/2014 |
Proferido Despacho
J. c/ URGÊNCIA e protocolo em cartório. SP, 14/08/14 |
| 13/08/2014 |
Autos no Prazo
P 22/09 A |
| 11/08/2014 |
Serventuário
Edital |
| 11/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2014 Data da Disponibilização: 11/08/2014 Data da Publicação: 12/08/2014 Número do Diário: 1708 Página: . |
| 07/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2014 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a recolher as custas de publicação do edital, no importe de R$ 586,04 (4186 caracteres x R$ 0,14). Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 07/08/2014 |
Ato ordinatório
Fica a parte exequente intimada a recolher as custas de publicação do edital, no importe de R$ 586,04 (4186 caracteres x R$ 0,14). |
| 03/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2014 Data da Disponibilização: 03/07/2014 Data da Publicação: 04/07/2014 Número do Diário: . Página: . |
| 02/07/2014 |
Serventuário
edital |
| 01/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2014 Teor do ato: Fls. 344: J. diga a parte contrária sobre os documentos ora juntados. Int. SP 18/06/14 Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 01/07/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Fls. 344: J. diga a parte contrária sobre os documentos ora juntados. Int. SP 18/06/14 |
| 24/06/2014 |
Petição Juntada
Aguardando juntada 24.06 |
| 11/06/2014 |
Autos no Prazo
P 23/06 A |
| 03/06/2014 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada 03/06 |
| 26/05/2014 |
Autos no Prazo
Pz 02/06 B Vencimento: 26/06/2014 |
| 26/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 23/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Agencia Ale Rua Maria Paula,36 6º andar Fone 2149-2249 retirado por Sr. Pedro Viana Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Nogueira dos Santos Vencimento: 25/06/2014 |
| 23/05/2014 |
Autos no Prazo
P 02/06 B |
| 23/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2014 Data da Disponibilização: 23/05/2014 Data da Publicação: 26/05/2014 Número do Diário: 1656 Página: . |
| 21/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2014 Teor do ato: Esgotados os meios para localização do requerido, defiro a citação e intimação por edital. Providencie o exequente a publicação de editais e aguarde-se, pelo prazo legal. Após, independentemente de novo despacho, expeça-se ofício à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 19/05/2014 |
Proferido Despacho
Esgotados os meios para localização do requerido, defiro a citação e intimação por edital. Providencie o exequente a publicação de editais e aguarde-se, pelo prazo legal. Após, independentemente de novo despacho, expeça-se ofício à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial. |
| 19/05/2014 |
Conclusos para Decisão
cls 20/05 |
| 05/05/2014 |
Serventuário
Minuta 06/05 |
| 25/04/2014 |
Petição Juntada
juntada 25/04 |
| 24/04/2014 |
Autos no Prazo
pz 14/04 A Vencimento: 26/05/2014 |
| 24/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 08/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
2º volume | Nathalia Beschizza (OAB-SP 203.159 E) | Rua Jerônimo da Veiga, 164 - 10º andar | São Paulo - SP | CEP 04536-900 | Telefone: (11) 3775.5200 |
| 07/04/2014 |
Autos no Prazo
P 14/04 A Vencimento: 07/05/2014 |
| 07/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2014 Data da Disponibilização: 07/04/2014 Data da Publicação: 08/04/2014 Número do Diário: 1627 Página: . |
| 04/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2014 Teor do ato: Ao autor: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, fornecendo o endereço ou o meio para o cumprimento da diligência. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 03/04/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ao autor: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, fornecendo o endereço ou o meio para o cumprimento da diligência. |
| 27/03/2014 |
Petição Juntada
JUNTADA 27-03-2014 |
| 14/03/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 14/03/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 14/03/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 12/03/2014 |
Autos no Prazo
prazo 14/4 a Vencimento: 11/04/2014 |
| 12/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2014 |
Expedição de documento
mesa con |
| 25/02/2014 |
Autos no Prazo
DAT CARTA 25/02 Vencimento: 27/03/2014 |
| 19/02/2014 |
Serventuário
Ag. juntada 19/02. |
| 19/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 13/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1º e 2º volumes (todos) | Paula Moreira Ponce (OAB-SP 202.933 E) | Rua Jerônimo da Veiga, 164 - 10º andar | São Paulo - SP | CEP 04536-900 | Telefone: (11) 3775.5200 |
| 12/02/2014 |
Autos no Prazo
P 18/02 A Vencimento: 14/03/2014 |
| 12/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2014 Data da Disponibilização: 12/02/2014 Data da Publicação: 13/02/2014 Número do Diário: 1591 Página: . |
| 10/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2014 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, providencie o exequente o necessário à intimação dos executados, conforme despacho de fls. 212 e 279. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 06/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a certidão retro, providencie o exequente o necessário à intimação dos executados, conforme despacho de fls. 212 e 279. Int. |
| 06/02/2014 |
Conclusos para Decisão
cls. 07/02 |
| 06/11/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - JUCESP - Contrato Social, Bloqueio de Transferência e Certidão de Breve Relato |
| 06/11/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - JUCESP - Contrato Social, Bloqueio de Transferência e Certidão de Breve Relato |
| 06/11/2013 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/11/2013 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/11/2013 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/11/2013 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/11/2013 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/11/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/115567-8 Situação: Emitido em 06/11/2013 14:47 Local: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 06/11/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/115624-0 Situação: Emitido em 06/11/2013 15:06 Local: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 06/11/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/115420-5 Situação: Emitido em 06/11/2013 12:58 Local: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 06/11/2013 |
Autos no Prazo
prazo 06/12 A Vencimento: 06/12/2013 |
| 23/10/2013 |
Expedição de documento
dat mesa con |
| 15/10/2013 |
Serventuário
Aguardando digitação para termo de arresto em 15/10/2013. |
| 15/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2013 Data da Disponibilização: 15/10/2013 Data da Publicação: 16/10/2013 Número do Diário: 1520 Página: |
| 14/10/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 14/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2013 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 219/231: determino o arresto dos direitos que recaem sobre o imóvel indicado às fls. 232/263: Gleba A-2, matrícula de nr. 2.443, do Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos/SP. 2. Expeça-se Termo de Arresto, bem como mandado de averbação do Arresto. 3.Intime-se o executado, por carta, ficando o mesmo constituído depositário do bem, devendo o exequente providenciar os meios necessários. 4.Efetivada a intimação e decorrido o prazo sem impugnação, tornem conclusos para conversão do arresto em penhora, assim como determinado no despacho de fls. 212. 5. Determino o arresto das cotas sociais da empresa Guatti Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ 07.584.901/0001-51, pertencentes à Joaquim Maria de Sousa Rodrigues, até o limite de 648.530 cotas, e pertencentes à Warmac Empreendimentos, Participações até o limite de 6.615.000 cotas. 6. Oficie-se à Junta Comercial para a referida averbação. 7. Expeça a serventia o determinado às fls. 212. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 09/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1.Fls. 219/231: determino o arresto dos direitos que recaem sobre o imóvel indicado às fls. 232/263: Gleba A-2, matrícula de nr. 2.443, do Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos/SP. 2. Expeça-se Termo de Arresto, bem como mandado de averbação do Arresto. 3.Intime-se o executado, por carta, ficando o mesmo constituído depositário do bem, devendo o exequente providenciar os meios necessários. 4.Efetivada a intimação e decorrido o prazo sem impugnação, tornem conclusos para conversão do arresto em penhora, assim como determinado no despacho de fls. 212. 5. Determino o arresto das cotas sociais da empresa Guatti Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ 07.584.901/0001-51, pertencentes à Joaquim Maria de Sousa Rodrigues, até o limite de 648.530 cotas, e pertencentes à Warmac Empreendimentos, Participações até o limite de 6.615.000 cotas. 6. Oficie-se à Junta Comercial para a referida averbação. 7. Expeça a serventia o determinado às fls. 212. Int. |
| 09/10/2013 |
Conclusos para Decisão
cls 10/10 |
| 26/09/2013 |
Serventuário
MIN. 27/9 |
| 18/09/2013 |
Serventuário
DEISE - ABRIR VOLUME |
| 12/09/2013 |
Serventuário
Aguardando juntada 12/9 |
| 09/09/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 20/09/13 A Vencimento: 09/10/2013 |
| 09/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2013 Data da Disponibilização: 09/09/2013 Data da Publicação: 10/09/2013 Número do Diário: 1494 Página: . |
| 09/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2013 Data da Disponibilização: 09/09/2013 Data da Publicação: 10/09/2013 Número do Diário: 1494 Página: . |
| 04/09/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 04/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2013 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 206/211: determino o arresto dos imóveis indicados às fls. 171/172: imóveis de matrícula nº 6.566, 16.781, 16782, 16783, todos do Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos/SP e imóveis de matrícula nº 039.455, 039.456, 039.457, 039.458 e 039.459, todos do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba/SP. 2. Expeça-se Termo de Arresto. 3. Providencie a serventia o bloqueio dos veículos descritos às fls. 194 pelo sistema RENAJUD. 3.Intimem-se os executado, ficando os mesmos constituídos depositários dos bens, devendo o exequente providenciar o necessário. 4.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 04/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2013 Teor do ato: C E R T I F I C O e dou fé que o site do RENAJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor FÁBIO DE SOUZA PIMENTA, para proceder ao registro da penhora, o que foi feito consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 03/09/2013 |
Ato ordinatório
C E R T I F I C O e dou fé que o site do RENAJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor FÁBIO DE SOUZA PIMENTA, para proceder ao registro da penhora, o que foi feito consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 29/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1.Fls. 206/211: determino o arresto dos imóveis indicados às fls. 171/172: imóveis de matrícula nº 6.566, 16.781, 16782, 16783, todos do Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos/SP e imóveis de matrícula nº 039.455, 039.456, 039.457, 039.458 e 039.459, todos do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba/SP. 2. Expeça-se Termo de Arresto. 3. Providencie a serventia o bloqueio dos veículos descritos às fls. 194 pelo sistema RENAJUD. 3.Intimem-se os executado, ficando os mesmos constituídos depositários dos bens, devendo o exequente providenciar o necessário. 4.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 27/08/2013 |
Conclusos para Decisão
cls 28/018 |
| 21/08/2013 |
Serventuário
MIN 22/08 |
| 21/08/2013 |
Autos no Prazo
P 27/08 B Vencimento: 20/09/2013 |
| 21/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2013 Data da Disponibilização: 21/08/2013 Data da Publicação: 22/08/2013 Número do Diário: 1481 Página: . |
| 20/08/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 20/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2013 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Na omissão, ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 16/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Na omissão, ao arquivo. Int. |
| 16/08/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2013 |
Autos no Prazo
19/8/2013 (A) Vencimento: 11/09/2013 |
| 12/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2013 Data da Disponibilização: 12/08/2013 Data da Publicação: 13/08/2013 Número do Diário: 1474 Página: . |
| 12/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2013 Data da Disponibilização: 12/08/2013 Data da Publicação: 13/08/2013 Número do Diário: 1474 Página: . |
| 08/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2013 Teor do ato: Considerando-se a ordem do artigo 655, I, do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado às fls. 191/192, conforme documento que segue. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à transferência. Defiro, ainda, pesquisa de bens segundo sistema Renajud. Providencie-se. Se negativas as pesquisas, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora de imóveis. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 08/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que o site do Banco Central foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor FÁBIO DE SOUZA PIMENTA, para obtenção de resposta à solicitação de bloqueio de valores, a qual restou positiva no valor R$216,44, R$281,14, R$25,88, sendo estes desbloqueados em vista do valor irrisório frente ao valor do débito, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Certifico, ainda,que o site do RENAJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor FÁBIO DE SOUZA PIMENTA, para proceder à pesquisa de veículos, sendo localizado(s) o(s) bem(s) constante(s) no protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 08/08/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 07/08/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que o site do Banco Central foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor FÁBIO DE SOUZA PIMENTA, para obtenção de resposta à solicitação de bloqueio de valores, a qual restou positiva no valor R$216,44, R$281,14, R$25,88, sendo estes desbloqueados em vista do valor irrisório frente ao valor do débito, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Certifico, ainda,que o site do RENAJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor FÁBIO DE SOUZA PIMENTA, para proceder à pesquisa de veículos, sendo localizado(s) o(s) bem(s) constante(s) no protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 01/08/2013 |
Proferido Despacho
Considerando-se a ordem do artigo 655, I, do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado às fls. 191/192, conforme documento que segue. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à transferência. Defiro, ainda, pesquisa de bens segundo sistema Renajud. Providencie-se. Se negativas as pesquisas, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora de imóveis. Int. |
| 01/08/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2013 |
Serventuário
Minuta 31/07/2013 |
| 16/07/2013 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada 16/07/13 |
| 05/07/2013 |
Autos no Prazo
p. 15/7 a Vencimento: 08/08/2013 |
| 05/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2013 Data da Disponibilização: 05/07/2013 Data da Publicação: 08/07/2013 Número do Diário: 1450 Página: . |
| 04/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2013 Teor do ato: Vistos. Indefiro a citação por edital, tendo em vista que não foram esgotados todos os meios para localização dos requeridos, além do que, nenhum resultado concreto traria ao presente feito, uma vez que o mesmo deve seguir na busca de bens penhoráveis em nome dos executados. Para a apreciação dos pedidos formulados, providencie o exequente o recolhimento das custas pertinentes ao Provimento CSM 1864/11 (R$ 11,00 por pesquisa). Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 03/07/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 02/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Indefiro a citação por edital, tendo em vista que não foram esgotados todos os meios para localização dos requeridos, além do que, nenhum resultado concreto traria ao presente feito, uma vez que o mesmo deve seguir na busca de bens penhoráveis em nome dos executados. Para a apreciação dos pedidos formulados, providencie o exequente o recolhimento das custas pertinentes ao Provimento CSM 1864/11 (R$ 11,00 por pesquisa). Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 01/07/2013 |
Conclusos para Decisão
cls 02/07 |
| 25/06/2013 |
Serventuário
Minuta 26/06/2013 |
| 22/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/06/2013 |
Petição Juntada
aguardando juntada 19/06/13 |
| 15/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/05/2013 |
Autos no Prazo
PZ 13/06 A Vencimento: 14/06/2013 |
| 13/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2013 Data da Disponibilização: 13/05/2013 Data da Publicação: 14/05/2013 Número do Diário: 1413 Página: . |
| 10/05/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 10/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2013 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias informação sobre o cumprimento da carta precatória expedida. Int. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 09/05/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias informação sobre o cumprimento da carta precatória expedida. Int. |
| 08/05/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/04/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2013 |
Autos no Prazo
PZ 12/04 A Vencimento: 15/04/2013 |
| 07/03/2013 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada em 07/03 |
| 05/03/2013 |
Autos no Prazo
11/03 -A Vencimento: 04/04/2013 |
| 05/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2013 Data da Disponibilização: 05/03/2013 Data da Publicação: 06/03/2013 Número do Diário: 1367 Página: . |
| 04/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2013 Teor do ato: J. Sim, sem em termos, mediante substituição por cópia. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 01/03/2013 |
Decisão
J. Sim, sem em termos, mediante substituição por cópia. |
| 29/01/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 1/3 B. Vencimento: 01/03/2013 |
| 18/01/2013 |
Petição Juntada
Juntada 21/01/13 |
| 10/01/2013 |
Autos no Prazo
P. 18/1 a Vencimento: 18/01/2013 |
| 10/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2013 Data da Disponibilização: 10/01/2013 Data da Publicação: 11/01/2013 Número do Diário: 1332 Página: . |
| 09/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2013 Teor do ato: Providenciar, em 05 dias, o encaminhamento da precatória, informando o andamento no prazo de 60 dias. Advogados(s): Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Alexandre Honore Marie Thiollier Filho (OAB 40952/SP) |
| 09/01/2013 |
Ato ordinatório
Providenciar, em 05 dias, o encaminhamento da precatória, informando o andamento no prazo de 60 dias. |
| 06/12/2012 |
Expedição de documento
|
| 05/12/2012 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
Vistos. Cite(m)-se os executados por carta precatória para pagamento da dívida em três dias (art. 652, caput, do Código de Processo Civil CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 652, § 1°, do CPC). Para o caso de pagamento, ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 652-A, caput, c.c. o art. 20, § 4°, ambos do CPC. O(s) devedor(es) deverá(ão) ser cientificado(s) de que, no caso de integral pagamento, no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 652-A, parágrafo único, do CPC. Int. |
| 30/11/2012 |
Processo Autuado
mesa do chefe - inicial |
| 30/11/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 30/11/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 29/11/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/03/2013 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2015 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 29/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/02/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/02/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/02/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/02/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/02/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/02/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/02/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/02/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/06/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/07/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/07/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/07/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 28/09/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 07/10/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Manifestação do Perito |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Manifestação do Perito |
| 28/06/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/07/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Manifestação do Perito |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Embargos de Declaração |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 21/10/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 03/11/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 14/11/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 23/12/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 19/01/2026 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 23/01/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 13/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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