| Exeqte |
BANCO BRADESCO S/A
Advogada: Sandra Lara Castro Advogada: Erika Chiaratti Munhoz Moya |
| Exectdo | Irajá Índio Ribeiro - ME |
| Cônjuge | Espólio de Zilda Leite Ribeiro |
| Interesda. | Fatima Aparecida Gianelli Coutinho Ribeiro |
| Perito | EDUARDO EIJI ARAKI |
| Gestor | WANDERLEY SAMUEL PEREIRA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 05/05/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 05/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 05/05/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 756/757: com razão o executado, uma vez que comprovado à fl. 743 o recolhimento das custas finais, com valores relativos ao exercício de 2024, em que houve a comprovação da satisfação da execução. Desta forma, devem ser desconsideradas as cartas de intimação expedidas. Remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andre de Martini Menossi (OAB 296661/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 756/757: com razão o executado, uma vez que comprovado à fl. 743 o recolhimento das custas finais, com valores relativos ao exercício de 2024, em que houve a comprovação da satisfação da execução. Desta forma, devem ser desconsideradas as cartas de intimação expedidas. Remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. Int. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40963870-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 14:25 |
| 28/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 25/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 14/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 745: o trânsito em julgado já está certificado, conforme último parágrafo da sentença lançada. Cumpram-se os itens "3" e "4" da sentença. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andre de Martini Menossi (OAB 296661/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 745: o trânsito em julgado já está certificado, conforme último parágrafo da sentença lançada. Cumpram-se os itens "3" e "4" da sentença. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40016023-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/01/2025 14:51 |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42608615-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 15:31 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2024 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGADA às fls. 724 a transação celebrada entre as partes, e informado o cumprimento da avença, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 1. Extrato de fls. 735/736: não há valores pendentes de levantamento nos autos. 2. Item "a" de fls. 721: vale esta decisão como ofício a ser encaminhado pelo(s) executado(s) ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, para que seja determinado o cancelamento da penhora que recaiu sobre os imóveis inscritos nas matrículas nº 60.525 e 60.526, bem como ao 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, para que seja determinado o cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel inscrito na matrícula nº 11.113 em nome do(s) executado(s), discrimininado(s) e qualificado(s) no cabeçalho desta decisão, mediante, caso necessário, o pagamento de taxas referentes à solicitação. Caso não tenha sido registrada a penhora do bem descrito da matrícula de nº 11.113 do 18º CRI de São Paulo em sua certidão, determino o levantamento da penhora determinada com relação ao imóvel. Instrua-se o ofício com cópias desta sentença, em que já consta a certificação do trânsito em julgado. Deve a parte interessada comprovar nos autos, no prazo de 05 dias, o encaminhamento e o protocolo do ofício. Para processos digitais, como é o caso, eventual(ais) resposta(s) deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp22cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" da mensagem o número do processo. 3. Item "b" de fls. 721: não há hastas agendadas para os bens penhorados no feito. Informe-se o gestor de leilões eletrônicos, via e-mail, o teor deste comando. 4. Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, a liberação de carta de anuência quanto a eventual protesto lavrado em decorrência das obrigações inadimplidas no contrato objeto da ação. 5. Conforme os termos da avença noticiada, procedam os executados ao recolhimento das custas finais, no prazo de cinco dias, devendo haver a comprovação do recolhimento nos autos. No silêncio, expeça-se carta de intimação da parte para que efetue cumprimento desta determinação e, cumprida positivamente a intimação via postal, ou caso cumprido negativamente o AR no último endereço em que houve citação/intimação válida ou mesmo em endereço informado eventualmente pela própria parte nos autos, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap. III, das NSCGJ). CERTIFICO o TRÂNSITO EM JULGADO, ante a preclusão do direito de recorrer. P.I.C. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andre de Martini Menossi (OAB 296661/SP) |
| 31/10/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. HOMOLOGADA às fls. 724 a transação celebrada entre as partes, e informado o cumprimento da avença, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 1. Extrato de fls. 735/736: não há valores pendentes de levantamento nos autos. 2. Item "a" de fls. 721: vale esta decisão como ofício a ser encaminhado pelo(s) executado(s) ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, para que seja determinado o cancelamento da penhora que recaiu sobre os imóveis inscritos nas matrículas nº 60.525 e 60.526, bem como ao 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, para que seja determinado o cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel inscrito na matrícula nº 11.113 em nome do(s) executado(s), discrimininado(s) e qualificado(s) no cabeçalho desta decisão, mediante, caso necessário, o pagamento de taxas referentes à solicitação. Caso não tenha sido registrada a penhora do bem descrito da matrícula de nº 11.113 do 18º CRI de São Paulo em sua certidão, determino o levantamento da penhora determinada com relação ao imóvel. Instrua-se o ofício com cópias desta sentença, em que já consta a certificação do trânsito em julgado. Deve a parte interessada comprovar nos autos, no prazo de 05 dias, o encaminhamento e o protocolo do ofício. Para processos digitais, como é o caso, eventual(ais) resposta(s) deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp22cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" da mensagem o número do processo. 3. Item "b" de fls. 721: não há hastas agendadas para os bens penhorados no feito. Informe-se o gestor de leilões eletrônicos, via e-mail, o teor deste comando. 4. Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, a liberação de carta de anuência quanto a eventual protesto lavrado em decorrência das obrigações inadimplidas no contrato objeto da ação. 5. Conforme os termos da avença noticiada, procedam os executados ao recolhimento das custas finais, no prazo de cinco dias, devendo haver a comprovação do recolhimento nos autos. No silêncio, expeça-se carta de intimação da parte para que efetue cumprimento desta determinação e, cumprida positivamente a intimação via postal, ou caso cumprido negativamente o AR no último endereço em que houve citação/intimação válida ou mesmo em endereço informado eventualmente pela própria parte nos autos, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap. III, das NSCGJ). CERTIFICO o TRÂNSITO EM JULGADO, ante a preclusão do direito de recorrer. P.I.C. |
| 31/10/2024 |
Documento Juntado
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| 31/10/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 30/10/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.24.42523262-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 30/10/2024 16:25 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2024 Teor do ato: Fls. 727/730: ciência ao exequente, para manifestação no prazo de 10 dias. Após, os autos serão remetidos à conclusão. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andre de Martini Menossi (OAB 296661/SP) |
| 28/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 727/730: ciência ao exequente, para manifestação no prazo de 10 dias. Após, os autos serão remetidos à conclusão. |
| 25/10/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.24.42483961-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 25/10/2024 15:11 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2024 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, SUSPENDO o curso da execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Depois que decorrido o prazo (prazo: 26/10/2024), e em cinco dias, informem sobre o integral cumprimento e tornem para extinção da execução, presumindo-se o silêncio como anuência. Após, noticiado o cumprimento da avença, tornem os autos para extinção, anotadas as constrições efetivadas por força do comando de fl. 557. Anoto, para controle do Juízo, não haver datas designadas para novas hastas. Int. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Andre de Martini Menossi (OAB 296661/SP) |
| 18/09/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, SUSPENDO o curso da execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Depois que decorrido o prazo (prazo: 26/10/2024), e em cinco dias, informem sobre o integral cumprimento e tornem para extinção da execução, presumindo-se o silêncio como anuência. Após, noticiado o cumprimento da avença, tornem os autos para extinção, anotadas as constrições efetivadas por força do comando de fl. 557. Anoto, para controle do Juízo, não haver datas designadas para novas hastas. Int. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42103306-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/09/2024 19:48 |
| 26/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41373533-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/06/2024 13:42 |
| 26/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41373453-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/06/2024 13:37 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 696/697: Apresentem as partes, em trinta dias, nova avaliação das vagas de garagem. Após, tornem para designação de leiloeiro para nova tentativa de alienação judicial delas, diante do tempo já decorrido. 2- No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 696/697: Apresentem as partes, em trinta dias, nova avaliação das vagas de garagem. Após, tornem para designação de leiloeiro para nova tentativa de alienação judicial delas, diante do tempo já decorrido. 2- No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42281199-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 13:07 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2023 Teor do ato: Fls. 691/692: ciência ao exequente, pelo prazo de 5 dias. Após, os autos serão remetidos à conclusão. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP) |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 691/692: ciência ao exequente, pelo prazo de 5 dias. Após, os autos serão remetidos à conclusão. |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41948032-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 14:22 |
| 20/09/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41935671-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 20/09/2023 13:27 |
| 16/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2023 Teor do ato: Fls. 684/686: ciência às partes do auto negativo de leilão. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP) |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 684/686: ciência às partes do auto negativo de leilão. |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41688572-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 19:56 |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41528042-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 19:59 |
| 30/06/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2023 Teor do ato: Ciência ás partes das datas dos leilões 1º Leilão começa em 25/07/2023, às 11:00hs, e termina em 28/07/2023, às 11:00hs e 2º Leilão começa em 28/07/2023, às 11hs01min, e termina em 17/08/2023, às 11:00hs. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP) |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ás partes das datas dos leilões 1º Leilão começa em 25/07/2023, às 11:00hs, e termina em 28/07/2023, às 11:00hs e 2º Leilão começa em 28/07/2023, às 11hs01min, e termina em 17/08/2023, às 11:00hs. |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41215289-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 21:27 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei o(a) Leiloeiro(a) nos presentes autos como "Gestor do Leilão Eletrônico". Certifico, por fim, que intimei o leiloeiro por meio do portal Auxiliares da Justiça, fornecendo-lhe senha para acesso aos autos. |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2023 Teor do ato: Vistos. Homologados os valores dos imóveis penhorados, conforme decisão de fls. 610/611, defiro o pedido de hastas eletrônicas. Anoto a planilha atualizada do débito, conforme documento de fls. 632. Nomeio para realização da hasta pública o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira, devidamente homologada(o) junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela(o) leiloeira(o) fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente à(ao) leiloeira(o), não sendo incluída no valor do lanço vencedor. Determino, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizado. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da(o) leiloeira(o) devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, sendo que, em caso de resistência, poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, além da extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal da(o) leiloeira(o), a fim de que os interessados tenham pleno conhecimento das características do bem. Deverá a(o) leiloeira(o) providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação da hasta eletrônica, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Procedam-se às anotações no Portal de Auxiliares e cadastre-se a(o) leiloeira(o) nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP) |
| 12/06/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Homologados os valores dos imóveis penhorados, conforme decisão de fls. 610/611, defiro o pedido de hastas eletrônicas. Anoto a planilha atualizada do débito, conforme documento de fls. 632. Nomeio para realização da hasta pública o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira, devidamente homologada(o) junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela(o) leiloeira(o) fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente à(ao) leiloeira(o), não sendo incluída no valor do lanço vencedor. Determino, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizado. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da(o) leiloeira(o) devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, sendo que, em caso de resistência, poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, além da extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal da(o) leiloeira(o), a fim de que os interessados tenham pleno conhecimento das características do bem. Deverá a(o) leiloeira(o) providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação da hasta eletrônica, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Procedam-se às anotações no Portal de Auxiliares e cadastre-se a(o) leiloeira(o) nos autos. Intimem-se. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42293842-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2022 17:02 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte indicação de leiloeiro oficial para a realização das hastas públicas. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a parte indicação de leiloeiro oficial para a realização das hastas públicas. Int. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42008757-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 13:12 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, providencie o exequente no prazo de 5 dias planilha atualizada de seu crédito nos termos a seguir descritos, tornando os autos conclusos em seguida para a análise do pedido de de hastas eletrônicas. Consoante o artigo 4º, inciso III, da lei estadual nº 11.608/03, o recolhimento da taxa judiciária de 1% do débito será feito ao ser satisfeita a execução. Por sua vez, a sucumbência, no caso de cumprimento de sentença, e o inadimplemento com a necessidade de ajuizamento da ação, quanto ao processo de execução de título extrajudicial, determinam ao executado a obrigação de pagamento destas custas finais. Instaurado o cumprimento de sentença e o processo executivo, e intimada ou citada a parte executada, pouco importa que o pagamento seja voluntário ou mesmo objeto de acordo, dentro do prazo legal concedido, incidindo as custas finais em qualquer hipótese, porque houve ou haverá a satisfação da execução, fato gerador do tributo nos termos da lei. Cabendo ao executado a obrigação de pagamento das custas finais, mas sem determinar a lei o responsável tributário, pertinente que o valor correspondente seja incluído no cálculo do débito e, após o pagamento pelo executado, proceda o exequente ao recolhimento do valor correspondente, sob pena de caracterização de locupletamento indevido. Desse modo, inclua, o exequente, no débito integral, o montante relativo às custas finais, no importe de 1% da quantia total atualizada, observados os limites mínimo e máximo de 5 UFESPs e 3.000 UFESPs. Deverá fazer constar, na memória de cálculo, o importe concernente às custas finais, para verificação de sua regularidade, e, após, adicionar o valor à dívida principal, chegando-se ao montante total devido pelo executado. Ressalte-se, novamente, que mesmo na hipótese de acordo deverá ser recolhido o montante relativo às custas finais, com a inclusão, no valor acordado, do importe respectivo. Após o pagamento do débito, por qualquer via, deverá o exequente proceder ao pagamento das custas finais, mediante guia DARE-SP, Código 230-6. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, providencie o exequente no prazo de 5 dias planilha atualizada de seu crédito nos termos a seguir descritos, tornando os autos conclusos em seguida para a análise do pedido de de hastas eletrônicas. Consoante o artigo 4º, inciso III, da lei estadual nº 11.608/03, o recolhimento da taxa judiciária de 1% do débito será feito ao ser satisfeita a execução. Por sua vez, a sucumbência, no caso de cumprimento de sentença, e o inadimplemento com a necessidade de ajuizamento da ação, quanto ao processo de execução de título extrajudicial, determinam ao executado a obrigação de pagamento destas custas finais. Instaurado o cumprimento de sentença e o processo executivo, e intimada ou citada a parte executada, pouco importa que o pagamento seja voluntário ou mesmo objeto de acordo, dentro do prazo legal concedido, incidindo as custas finais em qualquer hipótese, porque houve ou haverá a satisfação da execução, fato gerador do tributo nos termos da lei. Cabendo ao executado a obrigação de pagamento das custas finais, mas sem determinar a lei o responsável tributário, pertinente que o valor correspondente seja incluído no cálculo do débito e, após o pagamento pelo executado, proceda o exequente ao recolhimento do valor correspondente, sob pena de caracterização de locupletamento indevido. Desse modo, inclua, o exequente, no débito integral, o montante relativo às custas finais, no importe de 1% da quantia total atualizada, observados os limites mínimo e máximo de 5 UFESPs e 3.000 UFESPs. Deverá fazer constar, na memória de cálculo, o importe concernente às custas finais, para verificação de sua regularidade, e, após, adicionar o valor à dívida principal, chegando-se ao montante total devido pelo executado. Ressalte-se, novamente, que mesmo na hipótese de acordo deverá ser recolhido o montante relativo às custas finais, com a inclusão, no valor acordado, do importe respectivo. Após o pagamento do débito, por qualquer via, deverá o exequente proceder ao pagamento das custas finais, mediante guia DARE-SP, Código 230-6. Intimem-se. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41632788-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 16:03 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP) |
| 12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 12/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/05/2022 |
Mandado Juntado
|
| 18/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/011229-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/05/2022 Local: Oficial de justiça - Paulo Sergio Assaff |
| 14/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. |
| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42020251-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2021 16:56 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 609: ciência aos executados. Homologo o laudo pericial, ante a ausência de impugnações das partes, e fixo o valor dos imóveis matrícula nº 60.525, em R$ 6.070,00 e nº 60.526, em R$ 6.070,00, data-base setembro de 2021. Sem prejuízo, a decisão de fls. 563/564, primeiro parágrafo, há de ser reformada, na medida em que o endereço em que intimada a cônjuge do executado não se trata de condomínio edilício, mas de casa comum, tendo sido o A.R. Firmado pelo próprio executado e descabida a presunção de ciência da cônjuge. Desse modo, no prazo de cinco dias, providencie, o exequente, a intimação pessoal da cônjuge, no endereço de fl. 61, recolhendo as custas do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado para intimação da cônjuge FÁTIMA acerca da penhora Intimem-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP) |
| 02/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 609: ciência aos executados. Homologo o laudo pericial, ante a ausência de impugnações das partes, e fixo o valor dos imóveis matrícula nº 60.525, em R$ 6.070,00 e nº 60.526, em R$ 6.070,00, data-base setembro de 2021. Sem prejuízo, a decisão de fls. 563/564, primeiro parágrafo, há de ser reformada, na medida em que o endereço em que intimada a cônjuge do executado não se trata de condomínio edilício, mas de casa comum, tendo sido o A.R. Firmado pelo próprio executado e descabida a presunção de ciência da cônjuge. Desse modo, no prazo de cinco dias, providencie, o exequente, a intimação pessoal da cônjuge, no endereço de fl. 61, recolhendo as custas do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado para intimação da cônjuge FÁTIMA acerca da penhora Intimem-se. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41896541-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/11/2021 10:17 |
| 16/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2021 Data da Disponibilização: 16/11/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 Página: 496/596 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2021 Teor do ato: fls. 601 manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP) |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 885/938 |
| 05/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fls. 601 manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias. |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2021 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico 20211026104340098180 do Sr. Perito EDUARDO EIJI ARAKI, nos termos da decisão de fls. 598, conforme formulário de fls. 597, no valor de R$3.000,00 (honorários periciais). Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP) |
| 27/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico 20211026104340098180 do Sr. Perito EDUARDO EIJI ARAKI, nos termos da decisão de fls. 598, conforme formulário de fls. 597, no valor de R$3.000,00 (honorários periciais). Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. |
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41765298-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2021 17:33 |
| 06/10/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41656237-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/10/2021 14:15 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 Página: 379/393 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 585-595: nos termos do art. 477, § 1°, do CPC, ciência do laudo pericial, para manifestação das partes no prazo de 15 dias. Fls. 596: expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico em favor do perito, referente a seus honorários depositados às fls. 568 dos autos. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP) |
| 27/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 585-595: nos termos do art. 477, § 1°, do CPC, ciência do laudo pericial, para manifestação das partes no prazo de 15 dias. Fls. 596: expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico em favor do perito, referente a seus honorários depositados às fls. 568 dos autos. Int. |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41551768-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 20/09/2021 16:59 |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41551748-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/09/2021 16:58 |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41551733-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/09/2021 16:57 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 Página: 428/441 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2021 Teor do ato: Fls. 570: ciência às partes da manifestação do perito, informando o agendamento da diligência pericial para o dia 31/08/2021, às 11:00 horas. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP) |
| 25/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 570: ciência às partes da manifestação do perito, informando o agendamento da diligência pericial para o dia 31/08/2021, às 11:00 horas. |
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41328430-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 13/08/2021 11:29 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao cadastramento da nomeação do perito no Portal dos Auxiliares da Justiça, enviando-lhe senha para acesso ao feito. Certifico finalmente que procedi ao seu cadastramento como parte do processo, na condição de Terceiro (perito), visando sua habilitação para o peticionamento eletrônico diretamente no feito, nos termos do CG nº 1666/2017, publicado no Diário Oficial de 13/07/2017, às fls. 3. Nada Mais. |
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41228531-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 16:44 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 429/440 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2021 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo para impugnação, sendo válidas as intimações nos nos termos do artigo 248, §4º do Código de Processo Civil, determino a avaliação pericial do imóvel penhorado, nos termos 870, §1º, do código processual nomeando para cumprimento do encargo o Sr. Eduardo Eiji Araki. Arbitro os seus honorários em R$ 3.000,00. Intime-se a parte exequente para depósito do valor, no prazo de 15 dias, podendo ambas as partes, ainda, apontar assistente técnico e quesitos, no mesmo lapso. Em seguida, pagos os honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos, que deverão ser concluídos no prazo de 30 dias, porque, apesar da disposição legal, a avaliação é deveras complexa para realização no exíguo lapso de 10 dias. Apresentado o laudo de avaliação, vista às partes pelo prazo de 15 dias. Procedam-se às anotações necessárias no Portal de Auxiliares. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP) |
| 01/07/2021 |
Decisão
Vistos. Decorrido o prazo para impugnação, sendo válidas as intimações nos nos termos do artigo 248, §4º do Código de Processo Civil, determino a avaliação pericial do imóvel penhorado, nos termos 870, §1º, do código processual nomeando para cumprimento do encargo o Sr. Eduardo Eiji Araki. Arbitro os seus honorários em R$ 3.000,00. Intime-se a parte exequente para depósito do valor, no prazo de 15 dias, podendo ambas as partes, ainda, apontar assistente técnico e quesitos, no mesmo lapso. Em seguida, pagos os honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos, que deverão ser concluídos no prazo de 30 dias, porque, apesar da disposição legal, a avaliação é deveras complexa para realização no exíguo lapso de 10 dias. Apresentado o laudo de avaliação, vista às partes pelo prazo de 15 dias. Procedam-se às anotações necessárias no Portal de Auxiliares. Int. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 04/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR284610888TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Fatima Aparecida Gianelli Coutinho Ribeiro |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 429/439 |
| 06/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Vistos. Observo, nos termos do comando de fl. 77, a ausência de intimação da cônjuge do executado RICARDO quanto à penhora dos imóveis descritos nas certidões de matrícula nº 60.525 (fls.435/438) e nº 60.526 (fls. 439/442), ambas do 1º CRI de São Paulo/SP. Providencie-se, com brevidade, a sua intimação postal no endereço indicado pelo próprio executado às fls. 300/304, com custas já fornecidas às fls. 361/362 e 512. Após, sem impugnação, tornem os autos conclusos para reanálise do pedido de fls. 555/556. Para meu controle, anoto o levantamento da penhora anteriormente determinada sobre o imóvel descrito na certidão de matrícula nº 11.113, do 18º CRI de São Paulo/SP, conforme decisão precedente às fls. 528/529. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP) |
| 05/04/2021 |
Decisão
Vistos. Observo, nos termos do comando de fl. 77, a ausência de intimação da cônjuge do executado RICARDO quanto à penhora dos imóveis descritos nas certidões de matrícula nº 60.525 (fls.435/438) e nº 60.526 (fls. 439/442), ambas do 1º CRI de São Paulo/SP. Providencie-se, com brevidade, a sua intimação postal no endereço indicado pelo próprio executado às fls. 300/304, com custas já fornecidas às fls. 361/362 e 512. Após, sem impugnação, tornem os autos conclusos para reanálise do pedido de fls. 555/556. Para meu controle, anoto o levantamento da penhora anteriormente determinada sobre o imóvel descrito na certidão de matrícula nº 11.113, do 18º CRI de São Paulo/SP, conforme decisão precedente às fls. 528/529. Int. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40470223-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2021 17:49 |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 361/377 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2021 Teor do ato: exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP) |
| 17/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 17/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216565439TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Camila Gianelli Ribeiro Diligência : 11/11/2020 |
| 12/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216565337TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Barbara Gianelli Ribeiro Diligência : 09/11/2020 |
| 11/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216565249TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Beatriz Gianelli Ribeiro Diligência : 06/11/2020 |
| 29/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 29/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 29/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 29/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 20/10/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41652186-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 20/10/2020 18:00 |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 451/461 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2020 Teor do ato: fl. 536/537 manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias. No memso prazo, providencie o recolhimento de custas postais. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP) |
| 09/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fl. 536/537 manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias. No memso prazo, providencie o recolhimento de custas postais. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 01/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41539397-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2020 12:33 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 447/456 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2020 Teor do ato: Vistos. Em observância ao disposto no art. 6º do Código de Processo Civil, informe o executado Ricardo, o endereço e CPF/MF da esposa e filhas, Bárbara Gianelli Ribeiro, Camila Gianelli Coutinho Ribeiro e Beatriz Gianelli Coutinho Ribeiro, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP) |
| 18/09/2020 |
Decisão
Vistos. Em observância ao disposto no art. 6º do Código de Processo Civil, informe o executado Ricardo, o endereço e CPF/MF da esposa e filhas, Bárbara Gianelli Ribeiro, Camila Gianelli Coutinho Ribeiro e Beatriz Gianelli Coutinho Ribeiro, no prazo de cinco dias. Int. |
| 18/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41406962-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 16:11 |
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 393/407 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2020 Teor do ato: Vistos. A lei 8.009/90, em seu artigo 1º, determina que imóvel próprio utilizado como residência do devedor e de sua entidade familiar é impenhorável, salvo as exceções previstas na mesma lei, carreadas pelos artigos 2ª e 3º. Ora, no caso dos autos, o executado comprovou, documentalmente, que efetivamente reside no imóvel que pertencia ao seu pai, devedor original (fls. 448/488), circunstância que faz incidir a proteção legal acima mencionada, não se enquadrando a presente lide nas exceções normativas. Observo que as contas de consumo são anteriores à penhora, deferida somente em maio do presente ano (fls. 381/383). E mesmo que o bem fosse penhorado antes do início da moradia, tratar-se-ia de hipótese que não elidiria a proteção legal, a qual visa a proteger o lar da família, bastando que esta comprove que reside no imóvel, não havendo previsão legal de que penhora eventualmente realizada em momento anterior ao início da moradia excepcione o proteção da lei. Assim, ACOLHO a impugnação e DETERMINO o levantamento da penhora anteriormente deferida (fls. 345/349), que recaiu sobre o imóvel matriculado sob o nº 11.113, do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Sem condenação em verbas de sucumbência, eis que ao exequente não era dado conhecer a impenhorabilidade. Promova o exequente, no prazo de cinco dias, o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP) |
| 31/08/2020 |
Decisão
Vistos. A lei 8.009/90, em seu artigo 1º, determina que imóvel próprio utilizado como residência do devedor e de sua entidade familiar é impenhorável, salvo as exceções previstas na mesma lei, carreadas pelos artigos 2ª e 3º. Ora, no caso dos autos, o executado comprovou, documentalmente, que efetivamente reside no imóvel que pertencia ao seu pai, devedor original (fls. 448/488), circunstância que faz incidir a proteção legal acima mencionada, não se enquadrando a presente lide nas exceções normativas. Observo que as contas de consumo são anteriores à penhora, deferida somente em maio do presente ano (fls. 381/383). E mesmo que o bem fosse penhorado antes do início da moradia, tratar-se-ia de hipótese que não elidiria a proteção legal, a qual visa a proteger o lar da família, bastando que esta comprove que reside no imóvel, não havendo previsão legal de que penhora eventualmente realizada em momento anterior ao início da moradia excepcione o proteção da lei. Assim, ACOLHO a impugnação e DETERMINO o levantamento da penhora anteriormente deferida (fls. 345/349), que recaiu sobre o imóvel matriculado sob o nº 11.113, do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Sem condenação em verbas de sucumbência, eis que ao exequente não era dado conhecer a impenhorabilidade. Promova o exequente, no prazo de cinco dias, o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento. Int. |
| 31/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41209136-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2020 19:13 |
| 03/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3097 Página: 483/492 |
| 30/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que há novas alegações por parte da exequente, em relação à impenhorabilidade, manifeste-se a parte executada, em cinco dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP) |
| 29/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista que há novas alegações por parte da exequente, em relação à impenhorabilidade, manifeste-se a parte executada, em cinco dias. Após, conclusos. Int. |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40907593-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2020 11:23 |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 591/601 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, sobre a alegação de impenhorabilidade por ser bem de família, o imóvel, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP) |
| 16/06/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente, sobre a alegação de impenhorabilidade por ser bem de família, o imóvel, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Int. |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40794943-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2020 11:15 |
| 10/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40771418-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2020 15:54 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 632/639 |
| 29/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 443: providencie o exequente a complementação das custas relativas à expedição de carta de intimação da terceira interessada (R$ 0,30), uma vez que o valor por diligência é R$ 23,55. Manifeste-se o executado, de quem aguardo manifestação também com relação ao comando de fls. 427. Após, tornem, anotada a pendência de análise do pedido de assistência judiciária formulado pelo executado. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP) |
| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40712847-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2020 20:11 |
| 26/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 443: providencie o exequente a complementação das custas relativas à expedição de carta de intimação da terceira interessada (R$ 0,30), uma vez que o valor por diligência é R$ 23,55. Manifeste-se o executado, de quem aguardo manifestação também com relação ao comando de fls. 427. Após, tornem, anotada a pendência de análise do pedido de assistência judiciária formulado pelo executado. Int. |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40655602-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2020 13:36 |
| 19/05/2020 |
Documento Juntado
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| 19/05/2020 |
Documento Juntado
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| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 447/454 |
| 12/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40613150-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 16:22 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 496/507 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2020 Teor do ato: Vistos. A lei 8.009/90, em seu artigo 1ª, determina que imóvel próprio utilizado como residência do devedor e de sua entidade familiar é impenhorável, salvo as exceções previstas na mesma lei, carreadas pelos artigos 2ª e 3º. Deverá o executado juntar provas aptas a amparar as suas alegações, tais quais faturas de consumo atuais de energia elétrica, água e esgoto, gás, telefone de períodos mais extensos, declaração de bens e rendimentos à Receita Federal, com informe do endereço, e certidão conseguida através ARISP comprovando não ser proprietário de nenhum outro imóvel. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP) |
| 11/05/2020 |
Decisão
Vistos. A lei 8.009/90, em seu artigo 1ª, determina que imóvel próprio utilizado como residência do devedor e de sua entidade familiar é impenhorável, salvo as exceções previstas na mesma lei, carreadas pelos artigos 2ª e 3º. Deverá o executado juntar provas aptas a amparar as suas alegações, tais quais faturas de consumo atuais de energia elétrica, água e esgoto, gás, telefone de períodos mais extensos, declaração de bens e rendimentos à Receita Federal, com informe do endereço, e certidão conseguida através ARISP comprovando não ser proprietário de nenhum outro imóvel. Int. |
| 11/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do correspondente a 50% do imóvel descrito na matrícula nº 11.113 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 372/379), em nome de Ricardo Leite Ribeiro (v. fls. 347/349). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, ou requerer a avaliação pericial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, hasta tradicional ou eletrônica, com a indicação do leiloeiro, neste caso, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. A teor do artigo 843, "caput" e §2º, do Código de Processo Civil, havendo copropriedade, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, com a reserva a ele da quantia, e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP) |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40580097-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2020 12:57 |
| 07/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40578717-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2020 10:51 |
| 06/05/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do correspondente a 50% do imóvel descrito na matrícula nº 11.113 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 372/379), em nome de Ricardo Leite Ribeiro (v. fls. 347/349). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, ou requerer a avaliação pericial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, hasta tradicional ou eletrônica, com a indicação do leiloeiro, neste caso, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. A teor do artigo 843, "caput" e §2º, do Código de Processo Civil, havendo copropriedade, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, com a reserva a ele da quantia, e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 06/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 487/497 |
| 05/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40562275-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2020 11:56 |
| 04/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2020 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000317805, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP) |
| 30/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000317805, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 29/04/2020 Número do Diário: 3032 Página: 444/453 |
| 24/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a consulta de fls. 352 e documentos de fls. 355/360, corrijo a decisão de fls. 347/349. Isso porque, na decisão de fls. 347/349, fez-se menção a 1 (uma) só matrícula, quando, na verdade, são 3 (três) os imóveis a serem penhorados. Primeiro, em relação aos imóveis descritos nas matrículas nº 60.525 e nº 60.526 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, parcialmente penhorados a fls. 77, defiro a penhora adicional de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com a manifestação do herdeiro a fls. 300/304. Já em relação ao pedido de penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel descrito na matrícula nº 11.113 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, a título de reforço de penhora, providencie o exequente a juntada da matrícula atualizada, tendo em vista que a juntada a fls. 339/346 data do ano de 2018. Intime-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP) |
| 23/04/2020 |
Decisão
Vistos. Ante a consulta de fls. 352 e documentos de fls. 355/360, corrijo a decisão de fls. 347/349. Isso porque, na decisão de fls. 347/349, fez-se menção a 1 (uma) só matrícula, quando, na verdade, são 3 (três) os imóveis a serem penhorados. Primeiro, em relação aos imóveis descritos nas matrículas nº 60.525 e nº 60.526 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, parcialmente penhorados a fls. 77, defiro a penhora adicional de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com a manifestação do herdeiro a fls. 300/304. Já em relação ao pedido de penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel descrito na matrícula nº 11.113 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, a título de reforço de penhora, providencie o exequente a juntada da matrícula atualizada, tendo em vista que a juntada a fls. 339/346 data do ano de 2018. Intime-se. |
| 23/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40513377-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2020 13:22 |
| 22/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2020 Data da Disponibilização: 07/04/2020 Data da Publicação: 08/04/2020 Número do Diário: 3021 Página: 307/314 |
| 05/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância da exequente, anote-se a exclusão da pessoa física IRAJÁ ÍNDIO RIBEIRO do polo passivo e a inclusão de RICARDO LEITE RIBEIRO em seu lugar. À fl. 77 foi deferida a penhora de 50% sobre os dois boxes que pertenciam ao "de cujus". Seu único herdeiro, antes titular de 25% dos bens, passou, com o falecimento do pai, a ser titular de 75% (fls. 339/346). Ante o exposto, defiro a penhora adicional de 25% do imóvel matriculado sob o nº 11.113, perante o 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP (fls. 339/346), em nome de RICARDO LEITE RIBEIRO. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, ou requerer a avaliação pericial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, hasta tradicional ou eletrônica, com a indicação do leiloeiro, neste caso, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. A teor do artigo 843, "caput" e §2º, do Código de Processo Civil, havendo copropriedade, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, com a reserva a ele da quantia, e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP) |
| 31/03/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Diante da concordância da exequente, anote-se a exclusão da pessoa física IRAJÁ ÍNDIO RIBEIRO do polo passivo e a inclusão de RICARDO LEITE RIBEIRO em seu lugar. À fl. 77 foi deferida a penhora de 50% sobre os dois boxes que pertenciam ao "de cujus". Seu único herdeiro, antes titular de 25% dos bens, passou, com o falecimento do pai, a ser titular de 75% (fls. 339/346). Ante o exposto, defiro a penhora adicional de 25% do imóvel matriculado sob o nº 11.113, perante o 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP (fls. 339/346), em nome de RICARDO LEITE RIBEIRO. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, ou requerer a avaliação pericial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, hasta tradicional ou eletrônica, com a indicação do leiloeiro, neste caso, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. A teor do artigo 843, "caput" e §2º, do Código de Processo Civil, havendo copropriedade, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, com a reserva a ele da quantia, e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 31/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40401198-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2020 13:28 |
| 18/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2020 Data da Disponibilização: 18/03/2020 Data da Publicação: 19/03/2020 Número do Diário: 3007 Página: 230/251 |
| 17/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2020 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, junte o peticionante, em 15 (quinze) dias e sob a forma de documento sigiloso, cópia de holerite, carteira de trabalho e das três últimas declarações de bens e rendimentos enviadas à Receita Federal. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente no mesmo prazo acerca da manifestação de fls. 300/304. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Bruno Cristovão Siqueira (OAB 283863/SP) |
| 13/03/2020 |
Decisão
Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, junte o peticionante, em 15 (quinze) dias e sob a forma de documento sigiloso, cópia de holerite, carteira de trabalho e das três últimas declarações de bens e rendimentos enviadas à Receita Federal. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente no mesmo prazo acerca da manifestação de fls. 300/304. Após, conclusos. Intime-se. |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40332207-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2020 13:31 |
| 12/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40113034-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2020 10:08 |
| 27/01/2020 |
Edital Juntado
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| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 993/1009 |
| 27/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO EDITAL - COM ATOS |
| 27/11/2019 |
Realizado cálculo de custas
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| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2019 Teor do ato: Parte interessada, promover o recolhimento das custas relativas à publicação do edital, que importam em R$ ?282,45?. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 25/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41832398-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2019 11:07 |
| 19/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte interessada, promover o recolhimento das custas relativas à publicação do edital, que importam em R$ ?282,45?. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 18/11/2019 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 14/11/2019 |
Ofício Juntado
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| 07/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE EDITAL |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41708677-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2019 09:36 |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 1324/1338 |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2019 Teor do ato: Vistos. Assiste razão ao exequente quanto a existência de erro material, sendo sanável pela oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 , III do Código de Processo Civil. Assim sendo, onde se lê IRAJÁ ÍNDIO RIBEIRO, CPF 289.736.078-04, leia-se RICARDO LEITE RIBEIRO, CPF 044.624.118-03. Assim, CONHEÇO dos embargos de declaração, porque tempestivos e os ACOLHO reconhecendo o erro material. No mais, mantenho a decisão de fl. 270. Providencie o exequente a minuta do edital. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 24/10/2019 |
Decisão
Vistos. Assiste razão ao exequente quanto a existência de erro material, sendo sanável pela oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 , III do Código de Processo Civil. Assim sendo, onde se lê IRAJÁ ÍNDIO RIBEIRO, CPF 289.736.078-04, leia-se RICARDO LEITE RIBEIRO, CPF 044.624.118-03. Assim, CONHEÇO dos embargos de declaração, porque tempestivos e os ACOLHO reconhecendo o erro material. No mais, mantenho a decisão de fl. 270. Providencie o exequente a minuta do edital. Int. |
| 24/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.41631524-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/10/2019 09:23 |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 489/514 |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o esgotamento das diligências possíveis, defiro a intimação por edital do Terceiro Interessado, IRAJÁ ÍNDIO RIBEIRO, CPF 289.736.078-04, em local incerto e não sabido, observadas as advertências legais. Promovidas as diligências pertinentes pelo exequente, no prazo de dez dias, expeça-se edital. Intime-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 07/10/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o esgotamento das diligências possíveis, defiro a intimação por edital do Terceiro Interessado, IRAJÁ ÍNDIO RIBEIRO, CPF 289.736.078-04, em local incerto e não sabido, observadas as advertências legais. Promovidas as diligências pertinentes pelo exequente, no prazo de dez dias, expeça-se edital. Intime-se. |
| 07/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41527095-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2019 11:27 |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 456/478 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2019 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 19/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 30/08/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR014985407TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ricardo Leite Ribeiro |
| 21/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 05/06/2019 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40816245-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 05/06/2019 17:37 |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 466/484 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2019 Teor do ato: Vistos. Não houve a intimação do Terceiro Interessado Ricardo Leite Ribeiro, herdeiro de Zilda Leite Ribeiro, que por sua vez era cônjuge do coexecutado Irajá Índio Ribeiro (fls. 121), no endereço encontrado na diligência de fls. 244, qual seja, Rua Felipe Oliveira, 20, Sé. Providencie o exequente, recolhendo as custas necessárias à intimação via postal ou via Oficial de Justiça. Negativa a diligência, tornem para a apreciação do pedido de intimação por edital. Anoto, para meu controle, já ter sido deferida a intimação do coexecutado Irajá Índio Ribeiro via edital, conforme decisão de fls. 233. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 21/05/2019 |
Decisão
Vistos. Não houve a intimação do Terceiro Interessado Ricardo Leite Ribeiro, herdeiro de Zilda Leite Ribeiro, que por sua vez era cônjuge do coexecutado Irajá Índio Ribeiro (fls. 121), no endereço encontrado na diligência de fls. 244, qual seja, Rua Felipe Oliveira, 20, Sé. Providencie o exequente, recolhendo as custas necessárias à intimação via postal ou via Oficial de Justiça. Negativa a diligência, tornem para a apreciação do pedido de intimação por edital. Anoto, para meu controle, já ter sido deferida a intimação do coexecutado Irajá Índio Ribeiro via edital, conforme decisão de fls. 233. Int. |
| 16/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2019 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40688910-2 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 16/05/2019 10:32 |
| 13/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 360/380 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2019 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 02/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 08/04/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR938613444TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Ricardo Leite Ribeiro |
| 21/03/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 05/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO do herdeiro (fls. 142 e 249) |
| 03/12/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41628879-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 03/12/2018 16:30 |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 471/486 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2018 Teor do ato: Ciência do resultado da pesquisa de endereço, conforme documentos em anexo. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 21/11/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 21/11/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 21/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado da pesquisa de endereço, conforme documentos em anexo. |
| 31/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 468/486 |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de endereço de RICARDO LEITE RIBEIRO, CPF/MF nº 044.624.118-03 pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 26/10/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro a pesquisa de endereço de RICARDO LEITE RIBEIRO, CPF/MF nº 044.624.118-03 pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Int. |
| 25/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41428407-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2018 12:53 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 401/416 |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2018 Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, o pedido. O exequente tem opções legais a seu dispor, quais sejam a realização de pesquisas pelos sistemas disponíveis neste juízo (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc). Assim, manifeste-se o exequente quanto a intimação de Ricardo Leite Ribeiro. No mais, prossiga-se com a publicação do edital (fl. 229). Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 16/10/2018 |
Decisão
Vistos. Indefiro, por ora, o pedido. O exequente tem opções legais a seu dispor, quais sejam a realização de pesquisas pelos sistemas disponíveis neste juízo (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc). Assim, manifeste-se o exequente quanto a intimação de Ricardo Leite Ribeiro. No mais, prossiga-se com a publicação do edital (fl. 229). Int. |
| 15/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 381/398 |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2018 Teor do ato: Manifestar-se sobre o aviso de recebimento assinado por terceiro às fls. 226, parte interessada, e apresentar a minuta do edital no prazo de 15 dias, nos termos da decisão de fls. 216. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41354901-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2018 11:30 |
| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41354811-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2018 11:22 |
| 06/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se sobre o aviso de recebimento assinado por terceiro às fls. 226, parte interessada, e apresentar a minuta do edital no prazo de 15 dias, nos termos da decisão de fls. 216. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 03/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825276428TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ricardo Leite Ribeiro Diligência : 26/03/2018 |
| 20/03/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40102383-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2018 15:24 |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 627 e seg. |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 627 e seg. |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 627 e seg. |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 627 e seg. |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2018 Teor do ato: Fls. 217: ciência do ofício da Nextel S.A. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o esgotamento das diligências possíveis, defiro a intimação por edital dos réus da penhora realizada nos autos, observadas as advertências legais. Promovidas as diligências pertinentes pelo autor, no prazo de dez dias, expeça-se edital, com prazo de trinta dias, na forma do artigo 257, do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de intimação da penhora realizada para Ricardo Leite Ribeiro, no endereço informado (fl. 215). Intime-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 11/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 217: ciência do ofício da Nextel S.A. |
| 11/01/2018 |
Ofício Juntado
|
| 09/01/2018 |
Decisão
Vistos.Ante o esgotamento das diligências possíveis, defiro a intimação por edital dos réus da penhora realizada nos autos, observadas as advertências legais. Promovidas as diligências pertinentes pelo autor, no prazo de dez dias, expeça-se edital, com prazo de trinta dias, na forma do artigo 257, do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de intimação da penhora realizada para Ricardo Leite Ribeiro, no endereço informado (fl. 215). Intime-se. |
| 09/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41482541-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2017 11:36 |
| 15/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 625 e seg. |
| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2017 Teor do ato: Fls.211. Ciência do oficio recebido. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 11/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.211. Ciência do oficio recebido. |
| 11/12/2017 |
Ofício Juntado
|
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41212952-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2017 10:37 |
| 25/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41104475-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2017 12:16 |
| 19/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2017 Data da Disponibilização: 19/09/2017 Data da Publicação: 20/09/2017 Número do Diário: Ed. 2433 Página: 448/462 |
| 18/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2017 Teor do ato: Fls. 201 e 202/203: ciência dos ofícios da Oi S.A e Claro Brasil. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 15/09/2017 |
Ofício Juntado
|
| 15/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 201 e 202/203: ciência dos ofícios da Oi S.A e Claro Brasil. |
| 15/09/2017 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40900324-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2017 12:58 |
| 08/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2017 Data da Disponibilização: 08/08/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: Ed. 2405 Página: 372/388 |
| 08/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2017 Data da Disponibilização: 08/08/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: Ed. 2405 Página: 372/388 |
| 07/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2017 Teor do ato: Fls. 191/194: ciência do ofício. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 07/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2017 Teor do ato: Fls. 191/194: ciência do ofício. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 04/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 191/194: ciência do ofício. |
| 04/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 191/194: ciência do ofício. |
| 04/08/2017 |
Ofício Juntado
|
| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: Ed. 2403 Página: 493/510 |
| 03/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40868289-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2017 13:57 |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2017 Teor do ato: Fls. 183/186: ciência do ofício. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 02/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 183/186: ciência do ofício. |
| 02/08/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/08/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2017 Data da Disponibilização: 31/07/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: Ed. 2399 Página: 458/477 |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2017 Teor do ato: Ciência quanto a resposta dos ofícios de fls. 178/179. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 27/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto a resposta dos ofícios de fls. 178/179. |
| 27/07/2017 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40829421-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2017 14:23 |
| 24/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: Ed. 2394 Página: 437/452 |
| 21/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2017 Teor do ato: Fls. 169/171: ciência dos ofícios. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 20/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 169/171: ciência dos ofícios. |
| 20/07/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40788497-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2017 10:56 |
| 17/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40784978-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2017 16:12 |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: Ed. 257 Página: 602/616 |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2017 Teor do ato: Vistos.Valendo a presente com ofício a ser encaminhado pelo exequente, requisito às prestadoras de serviço destinatárias (Oi S.A, Tim S.A, Vivo S.A, Telefônica S.A, Nextel Telecomunicações S/A, Serasa Experian, Serviço De Proteção ao Crédito, Sabesp, Claro S/A, Aes Eletropaulo E Instituto De Identificação Ricado Gumbleton Daun), que informem nos autos os dados cadastrais, especialmente endereço, do requerido IRAJÁ ÍNDIO RIBEIRO- ME, CNPJ n.º 62.084.835/0001-24.Comprove o autor o protocolo em cinco dias.A resposta deverá ser encaminhada por "e-mail" a esta Vara, com o documento em formato PDF padrão, devendo constar no campo assunto o número do processo, conforme determinado no artigo 1.206-A, das normas de serviço da Corregedoria-Geral de Justiça.Intime-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 05/07/2017 |
Decisão
Vistos.Valendo a presente com ofício a ser encaminhado pelo exequente, requisito às prestadoras de serviço destinatárias (Oi S.A, Tim S.A, Vivo S.A, Telefônica S.A, Nextel Telecomunicações S/A, Serasa Experian, Serviço De Proteção ao Crédito, Sabesp, Claro S/A, Aes Eletropaulo E Instituto De Identificação Ricado Gumbleton Daun), que informem nos autos os dados cadastrais, especialmente endereço, do requerido IRAJÁ ÍNDIO RIBEIRO- ME, CNPJ n.º 62.084.835/0001-24.Comprove o autor o protocolo em cinco dias.A resposta deverá ser encaminhada por "e-mail" a esta Vara, com o documento em formato PDF padrão, devendo constar no campo assunto o número do processo, conforme determinado no artigo 1.206-A, das normas de serviço da Corregedoria-Geral de Justiça.Intime-se. |
| 05/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40699585-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2017 16:01 |
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: Ed. 2373 Página: 338/346 |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a expedição da carta de intimação para o endereço indicado à fl. 151.Para expedição de ofício de localização do réu, faz-se necessário que o autor indique de forma pormenorizada para qual instituição ou empresa deseja, não podendo ser deferida a expedição de ofício de forma genérica. Intime-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 21/06/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro a expedição da carta de intimação para o endereço indicado à fl. 151.Para expedição de ofício de localização do réu, faz-se necessário que o autor indique de forma pormenorizada para qual instituição ou empresa deseja, não podendo ser deferida a expedição de ofício de forma genérica. Intime-se. |
| 21/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40644942-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2017 17:57 |
| 08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: Ed. 2364 Página: 855/861 |
| 08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: Ed. 2364 Página: 855/861 |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2017 Teor do ato: Ciência do resultado da pesquisa de endereço pelo sistema Infojud, conforme documentos em anexo. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a pesquisa de endereço de Ricardo Leite Ribeiro, CPF 044.524.118-03 pelo sistema INFOJUD.Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 06/06/2017 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado da pesquisa de endereço pelo sistema Infojud, conforme documentos em anexo. |
| 06/06/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro a pesquisa de endereço de Ricardo Leite Ribeiro, CPF 044.524.118-03 pelo sistema INFOJUD.Int. |
| 01/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40579356-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2017 16:31 |
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: Ed. 2352 Página: 532/547 |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2017 Teor do ato: Fls. 133/134: Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, sobre os AR, com resultado negativo, sob pena de arquivamento. No mesmo prazo, esclareça se o recebedor do AR de fls. 136, possui poderes para receber citação em nome do espólio como inventariante. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 19/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 133/134: Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, sobre os AR, com resultado negativo, sob pena de arquivamento. No mesmo prazo, esclareça se o recebedor do AR de fls. 136, possui poderes para receber citação em nome do espólio como inventariante. |
| 19/05/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 20/12/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR546740687TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Espólio de Zilda Leite Ribeiro Diligência : 16/12/2016 |
| 12/12/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 09/12/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR546740700TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Irajá Índio Ribeiro |
| 09/12/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR546740660TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Irajá Índio Ribeiro - ME |
| 24/11/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 24/11/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 20/10/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40786066-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2016 17:18 |
| 15/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: Ed. 2179 Página: 423/434 |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 119/123: intime-se por carta o espólio de ZILDA LEITE RIBEIRO, na pessoa da testamenteira FÁTIMA APARECIDA GIANELLI COUTINHO RIBEIRO, sobre a penhora do bem imóvel, conforme decisão de fl. 77. Também, diga o exequente em que endereço pretende sejam intimados os executados (já citados), acerca da penhora do imóvel, na forma do artigo 841, §2º, do Código de Processo Civil, recolhendo as despesas cabíveis. Resta desde logo deferida a intimação da pessoa jurídica na pessoa do seu representante legal, co-executado.Nada sendo requerido em cinco dias, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 11/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 119/123: intime-se por carta o espólio de ZILDA LEITE RIBEIRO, na pessoa da testamenteira FÁTIMA APARECIDA GIANELLI COUTINHO RIBEIRO, sobre a penhora do bem imóvel, conforme decisão de fl. 77. Também, diga o exequente em que endereço pretende sejam intimados os executados (já citados), acerca da penhora do imóvel, na forma do artigo 841, §2º, do Código de Processo Civil, recolhendo as despesas cabíveis. Resta desde logo deferida a intimação da pessoa jurídica na pessoa do seu representante legal, co-executado.Nada sendo requerido em cinco dias, arquivem-se. Intime-se. |
| 09/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2016 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40333201-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 19/04/2016 14:38 |
| 15/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2016 Data da Publicação: 18/04/2016 Data da Disponibilização: 15/04/2016 Número do Diário: Ed. 2097 Página: 254/261 |
| 14/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2016 Teor do ato: Vistos.Apresente, o exequente, em cinco dias, o numero do CPF de Zilda Leite Ribeiro, para que seja realizada a consulta de endereço.Intime-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 13/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Apresente, o exequente, em cinco dias, o numero do CPF de Zilda Leite Ribeiro, para que seja realizada a consulta de endereço.Intime-se. |
| 13/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40111785-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2016 14:22 |
| 10/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2016 Data da Disponibilização: 10/02/2016 Data da Publicação: 11/02/2016 Número do Diário: Ed. 2052 Página: 396/406 |
| 05/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2016 Teor do ato: (x ) Providencie o(a) ( x )autor(a), ( )exequente o recolhimento de R$ 12,20 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e para cada sistema a ser diligenciado- referente à solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou pessoa jurídica através dos sistemas SerasaJud, Renajud, InfoJud e BacenJud - código 434-1 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - Impressão de Informações dos Sistemas RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD (Provimento CSM nº 1864/2011 - Comunicado nº 170/2011, de 26/04/11). Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 04/02/2016 |
Ato ordinatório
(x ) Providencie o(a) ( x )autor(a), ( )exequente o recolhimento de R$ 12,20 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e para cada sistema a ser diligenciado- referente à solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou pessoa jurídica através dos sistemas SerasaJud, Renajud, InfoJud e BacenJud - código 434-1 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - Impressão de Informações dos Sistemas RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD (Provimento CSM nº 1864/2011 - Comunicado nº 170/2011, de 26/04/11). |
| 03/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40080674-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2016 12:44 |
| 29/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2016 Data da Disponibilização: 29/01/2016 Data da Publicação: 01/02/2016 Número do Diário: Ed. 2046 Página: 385/396 |
| 28/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2016 Teor do ato: Ciência do resultado da pesquisa de endereço pelo sistema Infojud, conforme documentos em anexo. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 27/01/2016 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2016 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2016 |
Ato ordinatório
Ciência do resultado da pesquisa de endereço pelo sistema Infojud, conforme documentos em anexo. |
| 27/01/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2016 Data da Disponibilização: 27/01/2016 Data da Publicação: 28/01/2016 Número do Diário: Ed. 2044 Página: 402/417 |
| 26/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2016 Teor do ato: Defiro a pesquisa de endereço das executadas, pelo sistema INFOJUD. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 22/01/2016 |
Decisão
Defiro a pesquisa de endereço das executadas, pelo sistema INFOJUD. Int. |
| 22/01/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40898879-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2015 15:40 |
| 20/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: Ed. 1991 Página: 360/367 |
| 19/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2015 Teor do ato: Ciência do mandado cumprido negativo juntado em 16/10 Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 16/10/2015 |
Ato ordinatório
Ciência do mandado cumprido negativo juntado em 16/10 |
| 16/10/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/09/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/086668-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/10/2015 Local: Cartório da 22ª Vara Cível |
| 26/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40685843-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2015 15:52 |
| 26/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2015 Data da Disponibilização: 26/08/2015 Data da Publicação: 27/08/2015 Número do Diário: Ed. 1954 Página: 323/331 |
| 25/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2015 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento de custas para a intimação. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 24/08/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o autor o recolhimento de custas para a intimação. |
| 16/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40544968-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2015 15:07 |
| 14/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2015 Data da Disponibilização: 14/07/2015 Data da Publicação: 15/07/2015 Número do Diário: Ed. 1923 Página: 323/331 |
| 13/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2015 Teor do ato: Fls.82/83 - Ciência da lavratura do termo de penhora. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 08/07/2015 |
Ofício Juntado
|
| 08/07/2015 |
Ofício Juntado
|
| 08/07/2015 |
Ofício Juntado
|
| 08/07/2015 |
Ato ordinatório
Fls.82/83 - Ciência da lavratura do termo de penhora. |
| 08/07/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40363943-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2015 15:42 |
| 18/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2015 Data da Disponibilização: 18/05/2015 Data da Publicação: 19/05/2015 Número do Diário: Ed. 1886 Página: 348/360 |
| 15/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2015 Teor do ato: Fl. 70: Defiro a penhora dos imóveis de fls. 71/76. Lavre-se termo de penhora e, após, providencie o exequente a intimação do executado e de sua esposa. A seguir, averbe-se a penhora, pelo sistema da ARISP. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 14/05/2015 |
Decisão
Fl. 70: Defiro a penhora dos imóveis de fls. 71/76. Lavre-se termo de penhora e, após, providencie o exequente a intimação do executado e de sua esposa. A seguir, averbe-se a penhora, pelo sistema da ARISP. Int. |
| 08/05/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40253521-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/04/2015 14:55 |
| 08/04/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40248822-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2015 11:17 |
| 01/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2015 Data da Disponibilização: 01/04/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número do Diário: Ed. 1858 Página: 491/499 |
| 01/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2015 Data da Disponibilização: 01/04/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número do Diário: Ed. 1858 Página: 491/499 |
| 31/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2015 Teor do ato: 1- Ciência do resultado positivo da pesquisa INFOJUD. Enviei, nesta data, as declarações de Imposto de Renda obtidas, ao Cartório, onde ficarão arquivadas em pasta própria, permanecendo à disposição do exequente para consulta, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, tais documentos serão destruídos. 2- Ciência do resultado negativo da pesquisa RENAJUD, conforme documentos em anexo. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 31/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2015 Teor do ato: Solicitem-se, pelo sistema INFOJUD, as últimas declarações de rendimentos disponíveis na base de dados da Receita Federal do executado, que serão arquivadas em Cartório, em pasta própria, e ficarão à disposição do exequente pelo prazo de 30 dias, caso positiva a diligência. Decorridos, tais documentos serão destruídos. Por fim, faça-se a consulta de veículos em nome do executado, pelo sistema RENAJUD. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 30/03/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/03/2015 |
Ato ordinatório
1- Ciência do resultado positivo da pesquisa INFOJUD. Enviei, nesta data, as declarações de Imposto de Renda obtidas, ao Cartório, onde ficarão arquivadas em pasta própria, permanecendo à disposição do exequente para consulta, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, tais documentos serão destruídos. 2- Ciência do resultado negativo da pesquisa RENAJUD, conforme documentos em anexo. |
| 30/03/2015 |
Decisão
Solicitem-se, pelo sistema INFOJUD, as últimas declarações de rendimentos disponíveis na base de dados da Receita Federal do executado, que serão arquivadas em Cartório, em pasta própria, e ficarão à disposição do exequente pelo prazo de 30 dias, caso positiva a diligência. Decorridos, tais documentos serão destruídos. Por fim, faça-se a consulta de veículos em nome do executado, pelo sistema RENAJUD. Int. |
| 18/03/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40785842-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2014 11:13 |
| 26/12/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2014 Data da Disponibilização: 12/12/2014 Data da Publicação: 15/12/2014 Número do Diário: Ed. 1794 Página: 414/423 |
| 12/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2014 Data da Disponibilização: 12/12/2014 Data da Publicação: 15/12/2014 Número do Diário: Ed. 1794 Página: 414/423 |
| 11/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2014 Teor do ato: Vistos. 1- Segue anexo o extrato do resultado da tentativa de bloqueio, via Bacen Jud, que restou infrutífero. 2- Neste ato, determinei a liberação do valor bloqueado por ser irrisório e insuficiente para o pagamento das custas da execução. 3- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 11/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2014 Teor do ato: Procedi nesta data ao pedido de penhora de ativos existentes em nome dos executados IRAJÁ ÍNDIO RIBEIRO-ME, CNPJ/MF nº 62.084.835/0001-24 e IRAJÁ ÍNDIO RIBEIRO, CPF/MF nº 289.736.078-04, no limite do crédito apresentado pelo exequente às fls. 47, conforme documento em anexo. Fica consignado que o sistema BacenJud limita-se a efetuar o bloqueio de valores por ventura encontrados nas contas do(s) executado(s) somente na data em que houve a determinação judicial para a constrição. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 10/12/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Segue anexo o extrato do resultado da tentativa de bloqueio, via Bacen Jud, que restou infrutífero. 2- Neste ato, determinei a liberação do valor bloqueado por ser irrisório e insuficiente para o pagamento das custas da execução. 3- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 10/12/2014 |
Decisão
Procedi nesta data ao pedido de penhora de ativos existentes em nome dos executados IRAJÁ ÍNDIO RIBEIRO-ME, CNPJ/MF nº 62.084.835/0001-24 e IRAJÁ ÍNDIO RIBEIRO, CPF/MF nº 289.736.078-04, no limite do crédito apresentado pelo exequente às fls. 47, conforme documento em anexo. Fica consignado que o sistema BacenJud limita-se a efetuar o bloqueio de valores por ventura encontrados nas contas do(s) executado(s) somente na data em que houve a determinação judicial para a constrição. Int. |
| 04/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2014 Data da Disponibilização: 28/08/2014 Data da Publicação: 29/08/2014 Número do Diário: Ed. 1721 Página: 415/420 |
| 28/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2014 Data da Disponibilização: 28/08/2014 Data da Publicação: 29/08/2014 Número do Diário: Ed. 1721 Página: 415/420 |
| 27/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2014 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 27/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/039195-5 dirigi-me ao endereço: Rua Felipe de Oliveira, 20, Sé, e aí sendo, CITEI o Sr. Irajá Índio Ribeiro, por si só, e como representante legal da empresa Irajá Índio Ribeiro-ME, que de tudo ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou uma assinatura. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de junho de 2013. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 26/08/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 16/07/2013 |
Mandado Juntado
mandado positivo, juntado em 16/07/13 |
| 16/07/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/039195-5 dirigi-me ao endereço: Rua Felipe de Oliveira, 20, Sé, e aí sendo, CITEI o Sr. Irajá Índio Ribeiro, por si só, e como representante legal da empresa Irajá Índio Ribeiro-ME, que de tudo ciente ficou, aceitou a contrafé e exarou uma assinatura. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de junho de 2013. |
| 21/05/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2013/039195-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/07/2013 Local: Cartório da 22ª Vara Cível |
| 24/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2013 Data da Disponibilização: 24/04/2013 Data da Publicação: 25/04/2013 Número do Diário: Ed. 1401 Página: 358/363 |
| 23/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2013 Teor do ato: Despacho - Genérico Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 22/04/2013 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 22/04/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2013 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.13.40024858-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 15/04/2013 16:13 |
| 22/04/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40024858-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 15/04/2013 16:13 |
| 12/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2013 Data da Disponibilização: 12/04/2013 Data da Publicação: 15/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2013 Data da Disponibilização: 12/04/2013 Data da Publicação: 15/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 11/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2013 Teor do ato: Ciência do mandado negativo, juntado em 09/04/13 Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 11/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2013 Teor do ato: Decisão-Mandado - Execução de Título Extrajudicial - Cível Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 10/04/2013 |
Ato ordinatório
Ciência do mandado negativo, juntado em 09/04/13 |
| 10/04/2013 |
Mandado Juntado
|
| 19/02/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2013 |
Recebida a Petição Inicial
Decisão-Mandado - Execução de Título Extrajudicial - Cível |
| 16/01/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/04/2013 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 04/09/2014 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/12/2014 |
Petições Diversas |
| 08/04/2015 |
Petições Diversas |
| 09/04/2015 |
Pedido de Prazo |
| 28/04/2015 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/05/2015 |
Petições Diversas |
| 16/07/2015 |
Petições Diversas |
| 26/08/2015 |
Petições Diversas |
| 26/10/2015 |
Petições Diversas |
| 03/02/2016 |
Petições Diversas |
| 15/02/2016 |
Petições Diversas |
| 19/04/2016 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 22/08/2016 |
Petições Diversas |
| 31/05/2017 |
Petições Diversas |
| 14/06/2017 |
Petições Diversas |
| 28/06/2017 |
Petições Diversas |
| 17/07/2017 |
Petições Diversas |
| 18/07/2017 |
Petições Diversas |
| 26/07/2017 |
Petições Diversas |
| 03/08/2017 |
Petições Diversas |
| 10/08/2017 |
Petições Diversas |
| 25/09/2017 |
Petições Diversas |
| 19/10/2017 |
Petições Diversas |
| 20/12/2017 |
Petições Diversas |
| 06/02/2018 |
Petições Diversas |
| 09/10/2018 |
Petições Diversas |
| 09/10/2018 |
Petições Diversas |
| 23/10/2018 |
Petições Diversas |
| 03/12/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 16/05/2019 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 05/06/2019 |
Petições Diversas |
| 03/10/2019 |
Petições Diversas |
| 21/10/2019 |
Embargos de Declaração |
| 01/11/2019 |
Petições Diversas |
| 25/11/2019 |
Petições Diversas |
| 31/01/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Petições Diversas |
| 20/03/2020 |
Petições Diversas |
| 23/04/2020 |
Petições Diversas |
| 05/05/2020 |
Petições Diversas |
| 07/05/2020 |
Petições Diversas |
| 07/05/2020 |
Petições Diversas |
| 12/05/2020 |
Petições Diversas |
| 19/05/2020 |
Petições Diversas |
| 28/05/2020 |
Petições Diversas |
| 08/06/2020 |
Petições Diversas |
| 11/06/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2020 |
Petições Diversas |
| 11/08/2020 |
Petições Diversas |
| 10/09/2020 |
Petições Diversas |
| 01/10/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 25/03/2021 |
Petições Diversas |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 13/08/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 20/09/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/09/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/09/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 06/10/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/12/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 20/12/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 26/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 16/09/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 25/10/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 30/10/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 08/01/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |