| Exeqte |
Telemática Sistemas Inteligentes Ltda.
Soc. Advogados: JOÃO CARLOS LIMA JUNIOR |
| Exectdo | Amdex Comercial Indústria Ltda |
| Interesdo. |
Safir Serviços e Representação de Produtos de Informática Eirele - Me, na pessoa do Sócio Sr. Marcelo de Oliveira Lima
Advogado: Othon Vinicius do Carmo Beserra Advogado: Daniel Dirani |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1579/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1579/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00018901420138260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Daniel Dirani (OAB 219267/SP), Othon Vinicius do Carmo Beserra (OAB 238522/SP), JOÃO CARLOS LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP) |
| 12/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00018901420138260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 03/02/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão- sem julg inc desconsideração person juridica |
| 22/08/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que em consulta ao E-SAJ verifiquei que o processo que ensejou a suspensão dos presentes autos permanece em andamento . |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1579/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1579/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00018901420138260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Daniel Dirani (OAB 219267/SP), Othon Vinicius do Carmo Beserra (OAB 238522/SP), JOÃO CARLOS LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP) |
| 12/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00018901420138260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 03/02/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão- sem julg inc desconsideração person juridica |
| 22/08/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que em consulta ao E-SAJ verifiquei que o processo que ensejou a suspensão dos presentes autos permanece em andamento . |
| 27/06/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão- sem julg inc desconsideração person juridica |
| 27/06/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 07/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41033553-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/05/2025 11:21 |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Daniel Dirani (OAB 219267/SP), Othon Vinicius do Carmo Beserra (OAB 238522/SP), Fernando Luís Meneses Favett (OAB 254184/SP) |
| 27/03/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 07/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 42/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Daniel Dirani (OAB 219267/SP), Othon Vinicius do Carmo Beserra (OAB 238522/SP), Fernando Luís Meneses Favett (OAB 254184/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 42/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 13/06/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão- sem julg inc desconsideração person juridica |
| 24/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40781472-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/04/2023 18:57 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2022 Teor do ato: Determinada a suspensão do presente feito nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, aguarde-se o julgamento do incidente. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Daniel Dirani (OAB 219267/SP), Othon Vinicius do Carmo Beserra (OAB 238522/SP), Fernando Luís Meneses Favett (OAB 254184/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Determinada a suspensão do presente feito nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, aguarde-se o julgamento do incidente. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41907039-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 12:18 |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41852597-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/10/2022 19:23 |
| 15/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 15/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0044627-17.2022.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2022 Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP), Daniel Dirani (OAB 219267/SP), Othon Vinicius do Carmo Beserra (OAB 238522/SP), Fernando Luís Meneses Favett (OAB 254184/SP), Cristiane Luzio Rodrigues (OAB 310671/SP) |
| 14/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2022 Teor do ato: Defiro, por ora, o pedido de bloqueio de ativos financeiros, mediante o sistema Sisbajud, em nome do(s) executado(s), até o limite do valor atualizado do débito informado. Tendo em vista a nova funcionalidade do sistema Sisbajud, conhecida por "teimosinha", reitere-se por 30 dias até o bloqueio do valor necessário para a quitação do débito. Expeça-se ordem de bloqueio (conforme folha anexa), efetuando-se a consulta do resultado no prazo legal, transferindo-se para conta judicial vinculada aos autos os valores encontrados, até o limite da execução, e liberando-se o excedente, na forma do art. 854, §1º do CPC. Com a confirmação do bloqueio e emissão da ordem de transferência, ficam os ativos indisponíveis à parte executada, que ficará intimada da constrição com a publicação da presente decisão, independentemente da lavratura de termo, nos moldes do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente da constrição, nos termos do artigo 854, §2º do CPC, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento das custas pertinentes à realização da diligência nos cinco dias posteriores à disponibilização da pesquisa nos autos. Não havendo manifestação no prazo de 15 dias pela parte executada, e sendo suficiente o valor bloqueado, tornem conclusos para extinção da execução e deliberação para levantamento pela exequente. Se infrutífero o resultado, dê-se ciência à exequente para manifestação em 05 dias. No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP), Daniel Dirani (OAB 219267/SP), Othon Vinicius do Carmo Beserra (OAB 238522/SP), Fernando Luís Meneses Favett (OAB 254184/SP), Cristiane Luzio Rodrigues (OAB 310671/SP) |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2022 Teor do ato: Defiro, por ora, o pedido de bloqueio de ativos financeiros, mediante o sistema Sisbajud, em nome do(s) executado(s), até o limite do valor atualizado do débito informado. Tendo em vista a nova funcionalidade do sistema Sisbajud, conhecida por "teimosinha", reitere-se por 30 dias até o bloqueio do valor necessário para a quitação do débito. Expeça-se ordem de bloqueio (conforme folha anexa), efetuando-se a consulta do resultado no prazo legal, transferindo-se para conta judicial vinculada aos autos os valores encontrados, até o limite da execução, e liberando-se o excedente, na forma do art. 854, §1º do CPC. Com a confirmação do bloqueio e emissão da ordem de transferência, ficam os ativos indisponíveis à parte executada, que ficará intimada da constrição com a publicação da presente decisão, independentemente da lavratura de termo, nos moldes do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente da constrição, nos termos do artigo 854, §2º do CPC, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento das custas pertinentes à realização da diligência nos cinco dias posteriores à disponibilização da pesquisa nos autos. Não havendo manifestação no prazo de 15 dias pela parte executada, e sendo suficiente o valor bloqueado, tornem conclusos para extinção da execução e deliberação para levantamento pela exequente. Se infrutífero o resultado, dê-se ciência à exequente para manifestação em 05 dias. No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP), Daniel Dirani (OAB 219267/SP), Othon Vinicius do Carmo Beserra (OAB 238522/SP), Fernando Luís Meneses Favett (OAB 254184/SP), Cristiane Luzio Rodrigues (OAB 310671/SP) |
| 14/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 14/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 14/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 14/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Defiro, por ora, o pedido de bloqueio de ativos financeiros, mediante o sistema Sisbajud, em nome do(s) executado(s), até o limite do valor atualizado do débito informado. Tendo em vista a nova funcionalidade do sistema Sisbajud, conhecida por "teimosinha", reitere-se por 30 dias até o bloqueio do valor necessário para a quitação do débito. Expeça-se ordem de bloqueio (conforme folha anexa), efetuando-se a consulta do resultado no prazo legal, transferindo-se para conta judicial vinculada aos autos os valores encontrados, até o limite da execução, e liberando-se o excedente, na forma do art. 854, §1º do CPC. Com a confirmação do bloqueio e emissão da ordem de transferência, ficam os ativos indisponíveis à parte executada, que ficará intimada da constrição com a publicação da presente decisão, independentemente da lavratura de termo, nos moldes do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente da constrição, nos termos do artigo 854, §2º do CPC, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento das custas pertinentes à realização da diligência nos cinco dias posteriores à disponibilização da pesquisa nos autos. Não havendo manifestação no prazo de 15 dias pela parte executada, e sendo suficiente o valor bloqueado, tornem conclusos para extinção da execução e deliberação para levantamento pela exequente. Se infrutífero o resultado, dê-se ciência à exequente para manifestação em 05 dias. No silêncio, arquivem-se. |
| 01/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2022 Teor do ato: Fls. 1026/1030: Já decidiu o E .Tribunal de Justiça deste Estado, que em caso de pedido de inclusão no polo passivo de pessoas jurídicas, em razão de formação de grupo econômico, deverá ser instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica. PROCESSO Rejeição da preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de peças obrigatórias CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Reconhecimento de formação de grupo econômico Presente, na espécie, prova de fato indicativo de fraude, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, para determinar a inclusão no polo passivo da execução das pessoas jurídicas elencadas pela agravante, em razão da formação de grupo econômico e existência de confusão patrimonial entre elas Reforma da r. decisão agravada, para deferir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para determinar a inclusão no polo passivo da execução da sociedades empresárias elencadas pela agravante, com determinação ao MM Juízo da causa de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, com a suspensão imediata da fase de cumprimento de sentença e citação das pessoas jurídicas incluídas no polo passivo para manifestação no prazo de 15 dias (CPC/2015, arts.134, §3º e §4º e 135).Recurso provido, com determinação. (A. I. Nº 2026030-82.2016.8.26.0000. 20ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Rel. Des. Rebello Pinho. Julgado em 25/04/2016). Assim, necessária prévia manifestação das pessoas as quais se requer a inclusão no polo passivo. Para tanto, deve o exequente deduzir seu pedido através de incidente, nos termos do art. 910 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP), Daniel Dirani (OAB 219267/SP), Othon Vinicius do Carmo Beserra (OAB 238522/SP), Fernando Luís Meneses Favett (OAB 254184/SP), Cristiane Luzio Rodrigues (OAB 310671/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1026/1030: Já decidiu o E .Tribunal de Justiça deste Estado, que em caso de pedido de inclusão no polo passivo de pessoas jurídicas, em razão de formação de grupo econômico, deverá ser instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica. PROCESSO Rejeição da preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de peças obrigatórias CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Reconhecimento de formação de grupo econômico Presente, na espécie, prova de fato indicativo de fraude, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, para determinar a inclusão no polo passivo da execução das pessoas jurídicas elencadas pela agravante, em razão da formação de grupo econômico e existência de confusão patrimonial entre elas Reforma da r. decisão agravada, para deferir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para determinar a inclusão no polo passivo da execução da sociedades empresárias elencadas pela agravante, com determinação ao MM Juízo da causa de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, com a suspensão imediata da fase de cumprimento de sentença e citação das pessoas jurídicas incluídas no polo passivo para manifestação no prazo de 15 dias (CPC/2015, arts.134, §3º e §4º e 135).Recurso provido, com determinação. (A. I. Nº 2026030-82.2016.8.26.0000. 20ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Rel. Des. Rebello Pinho. Julgado em 25/04/2016). Assim, necessária prévia manifestação das pessoas as quais se requer a inclusão no polo passivo. Para tanto, deve o exequente deduzir seu pedido através de incidente, nos termos do art. 910 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 29/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2022 |
Documento Juntado
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| 27/09/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41716339-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/09/2022 18:08 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2022 Teor do ato: Fls. 1009/1011: Trata-se de impugnação à penhora, por meio da qual SAFIR SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA EIRELI requer a liberação dos valores constritos via sistema SISBAJUD. Determino a imediata liberação, tendo em vista se tratar de parte estranha aos autos. Por oportuno, determino a liberação de eventual quantia bloqueada nas contas de AMBITERRA TECNOLOGIA DO MEIO AMBIENTE LTDA. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP), Daniel Dirani (OAB 219267/SP), Othon Vinicius do Carmo Beserra (OAB 238522/SP), Fernando Luís Meneses Favett (OAB 254184/SP), Cristiane Luzio Rodrigues (OAB 310671/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1009/1011: Trata-se de impugnação à penhora, por meio da qual SAFIR SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA EIRELI requer a liberação dos valores constritos via sistema SISBAJUD. Determino a imediata liberação, tendo em vista se tratar de parte estranha aos autos. Por oportuno, determino a liberação de eventual quantia bloqueada nas contas de AMBITERRA TECNOLOGIA DO MEIO AMBIENTE LTDA. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41689571-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 23/09/2022 11:59 |
| 17/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2022 Teor do ato: Fls. 1009/1011 e 1014/1016: Diga a exequente, em 48 horas. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP), Daniel Dirani (OAB 219267/SP), Othon Vinicius do Carmo Beserra (OAB 238522/SP), Fernando Luís Meneses Favett (OAB 254184/SP), Cristiane Luzio Rodrigues (OAB 310671/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1009/1011 e 1014/1016: Diga a exequente, em 48 horas. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41628216-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 15/09/2022 10:18 |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41628191-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 15/09/2022 10:16 |
| 14/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41621806-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/09/2022 14:41 |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2022 Teor do ato: Aguarde-se o decurso do prazo do ato ordinatório de fls. 995. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP), Fernando Luís Meneses Favett (OAB 254184/SP), Cristiane Luzio Rodrigues (OAB 310671/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se o decurso do prazo do ato ordinatório de fls. 995. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2022 Teor do ato: A fim de possibilitar a análise do pedido e a realização da pesquisa, atenda a peticionária o disposto no PROVIMENTO CSM N° 2.516/2019, publicado no DJe em 02 de agosto de 2019, comprovando o pagamento das custas devidas, observando ser devida a quantia de R$ 16,00 por CPF/CNPJ pesquisado e por Sistema requerido, no prazo de 05 (cinco) dias. Na oportunidade, traga aos autos planilha atualizada do débito. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP), Fernando Luís Meneses Favett (OAB 254184/SP), Cristiane Luzio Rodrigues (OAB 310671/SP) |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A fim de possibilitar a análise do pedido e a realização da pesquisa, atenda a peticionária o disposto no PROVIMENTO CSM N° 2.516/2019, publicado no DJe em 02 de agosto de 2019, comprovando o pagamento das custas devidas, observando ser devida a quantia de R$ 16,00 por CPF/CNPJ pesquisado e por Sistema requerido, no prazo de 05 (cinco) dias. Na oportunidade, traga aos autos planilha atualizada do débito. |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2022 Teor do ato: Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP), Fernando Luís Meneses Favett (OAB 254184/SP), Cristiane Luzio Rodrigues (OAB 310671/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP), Fernando Luís Meneses Favett (OAB 254184/SP), Cristiane Luzio Rodrigues (OAB 310671/SP) |
| 23/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 20/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2022 Teor do ato: Aguarde-se o retorno do mandado de fls. 927. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP), Fernando Luís Meneses Favett (OAB 254184/SP), Cristiane Luzio Rodrigues (OAB 310671/SP) |
| 27/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FJMJ19014832690 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FBRE18000266377 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ17017813744 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ16013418792 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FCAS14003471323 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FCAS14001427424 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FCAS14000757337 |
| 27/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se o retorno do mandado de fls. 927. |
| 27/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 12/04 |
| 11/04/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Decisão
CLS. 28/03/2022 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 25/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/012226-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2022 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2022 |
Serventuário
DAT. 17/02 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 15/02 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2022 Teor do ato: Fls. 915/917: Por primeiro, intime-se o executado Marcelo de Oliveira Lima da constrição realizada a fls. 877/880, conforme requerido. Após, tornem conclusos para análise dos demais pedidos. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP), Fernando Luís Meneses Favett (OAB 254184/SP), Cristiane Luzio Rodrigues (OAB 310671/SP) |
| 15/02/2022 |
Decisão
Fls. 915/917: Por primeiro, intime-se o executado Marcelo de Oliveira Lima da constrição realizada a fls. 877/880, conforme requerido. Após, tornem conclusos para análise dos demais pedidos. |
| 08/02/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Decisão
cls. 02/02/2022 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FLAP21000068348 |
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FPIN21000053339 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2021 Teor do ato: Diante da inercia, remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP), Fernando Luís Meneses Favett (OAB 254184/SP), Cristiane Luzio Rodrigues (OAB 310671/SP) |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
IMP. REL. 458 |
| 05/10/2021 |
Decisão
Diante da inercia, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 05/10/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Decisão
cls. em 28.09 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 24/09/2021 |
Serventuário
MINUTA 24/09 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 413 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2021 Teor do ato: Fls. 887/889: 1 Cumpra a exequente o determinado a fls. 876, em cinco dias, providenciando o necessário à intimação do coexecutado Marcelo de Oliveira Lima quanto à constrição realizada a fls. 877/880. 2 - Defiro a pesquisa de veículos no sistema Renajud, bem como a pesquisa fiscal de dados do(s) executado(s) pelo sistema Infojud. No mais, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, mediante o sistema Sisbajud, em nome do(s) executado(s), até o limite do valor atualizado do débito informado. Expeça-se ordem de bloqueio (conforme folha anexa), efetuando-se a consulta do resultado no prazo legal, transferindo-se para conta judicial vinculada aos autos os valores encontrados, até o limite da execução, e liberando-se o excedente, na forma do art. 854, §1º do CPC. Com a confirmação do bloqueio e emissão da ordem de transferência, ficam os ativos indisponíveis à parte executada, que ficará intimada da constrição com a publicação da presente decisão, independentemente da lavratura de termo, nos moldes do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente da constrição, nos termos do artigo 854, §2º do CPC, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento das custas pertinentes à realização da diligência nos cinco dias posteriores à disponibilização da pesquisa nos autos. Não havendo manifestação no prazo de 15 dias pela parte executada, e sendo suficiente o valor bloqueado, tornem conclusos para extinção da execução e deliberação para levantamento pela exequente. Se infrutífero o resultado, dê-se ciência à exequente para manifestação em 05 dias. No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP), Fernando Luís Meneses Favett (OAB 254184/SP), Cristiane Luzio Rodrigues (OAB 310671/SP) |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2021 Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP), Fernando Luís Meneses Favett (OAB 254184/SP), Cristiane Luzio Rodrigues (OAB 310671/SP) |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
IMP. REL. 420 |
| 30/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. |
| 30/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Decisão
em 16.08 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 10/08/2021 |
Serventuário
MINUTA 10/08 |
| 06/07/2021 |
Serventuário
arquivo 06/07 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: ed. 3312 Página: 358/segs. |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2021 Teor do ato: Ante o teor da certidão retro, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP), Cristiane Luzio Rodrigues (OAB 310671/SP) |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 28/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2021 |
Decisão
Ante o teor da certidão retro, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Decisão
Cls - Decisão |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 537/541 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 537/541 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2020 Teor do ato: Fls. 862/874: Ciência dos resultados obtidos nas pesquisas Renajud e Infojud. Determinei a transferência do valor parcial bloqueado, conforme protocolo em anexo. Dou o valor transferido por penhorado. Intime-se o coexecutado Marcelo pessoalmente da penhora e do prazo para manifestar conforme art 841, §2º do CPC, visto que o mesmo não tem advogados constituídos nos autos. Comprove a exequente o recolhimento das custas e informe o endereço para a intimação. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP), Cristiane Luzio Rodrigues (OAB 310671/SP) |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2020 Teor do ato: Vistos. 1 Cumpra-se o determinado a fls. 708, expedindo-se mandado de levantamento, em favor da exequente, da quantia bloqueada a fls. 433. 2 Cumpra a exequente o determinado a fls. 787, apresentando novo endereço para intimação, em cinco dias. 3 Fls. 805: I) Ao contrário do afirmado pela exequente, a decisão de fls. 390/392 apenas desconsiderou a personalidade jurídica da devedora, permitindo a inclusão na demanda dos sócios Marcelo de Oliveira Martins e Marina Martins Torres Oliveira Lima. Já decidiu o E .Tribunal de Justiça deste Estado, que em caso de pedido de inclusão no polo passivo de pessoas jurídicas, em razão de formação de grupo econômico, deverá ser instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica. PROCESSO Rejeição da preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de peças obrigatórias CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Reconhecimento de formação de grupo econômico Presente, na espécie, prova de fato indicativo de fraude, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, para determinar a inclusão no polo passivo da execução das pessoas jurídicas elencadas pela agravante, em razão da formação de grupo econômico e existência de confusão patrimonial entre elas Reforma da r. decisão agravada, para deferir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para determinar a inclusão no polo passivo da execução da sociedades empresárias elencadas pela agravante, com determinação ao MM Juízo da causa de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, com a suspensão imediata da fase de cumprimento de sentença e citação das pessoas jurídicas incluídas no polo passivo para manifestação no prazo de 15 dias (CPC/2015, arts.134, §3º e §4º e 135).Recurso provido, com determinação. (A. I. Nº 2026030-82.2016.8.26.0000. 20ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Rel. Des. Rebello Pinho. Julgado em 25/04/2016). Assim, necessária prévia manifestação das pessoas as quais se requer a inclusão no polo passivo. Para tanto, deve o exequente deduzir seu pedido através de incidente, nos termos do art. 910 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. II) Não vislumbro nos autos quaisquer provas de que os executados estejam desviando seu patrimônio ou dando a seus bens destinação ilegal, de modo que nada justifica que recaia sobre os devedores quebra de sigilo bancário. Assim, indefiro a realização de pesquisa via CCS-BACEN. III) Também pela falta de indícios de prática de atividades ilícitas e de ocultação ou dissimulação de bens, valores e direitos pelos executados, indefiro o pedido de decretação de indisponibilidade de bens, via CNIB, por se tratar de medida extremada, devendo a execução recair sobre os bens dos devedores. IV) Defiro a pesquisa de veículos no sistema Renajud, bem como a pesquisa fiscal de dados dos executados pelo sistema Infojud. Informações positivas devem ser arquivadas em pasta própria, para consulta e oportuno descarte. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, mediante o sistema Bacenjud, em nome dos executados AMDEX COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA., CNPJ 53.144.838/0001-15, MARCELO DE OLIVEIRA LIMA, CPF 667.505.048-68, e MARINA MARTINS TORRES OLIVEIRA LIMA, CPF 219.652.138-80, até o limite de R$ 1.786.208,89 (atualizado até agosto de 2019), conforme anexo protocolo. Aguardem-se os resultados. Intime-se. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP), Cristiane Luzio Rodrigues (OAB 310671/SP) |
| 18/02/2020 |
Autos no Prazo
PZ 03/03 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Ag. Remessa Relação 61 |
| 18/02/2020 |
Decisão
Fls. 862/874: Ciência dos resultados obtidos nas pesquisas Renajud e Infojud. Determinei a transferência do valor parcial bloqueado, conforme protocolo em anexo. Dou o valor transferido por penhorado. Intime-se o coexecutado Marcelo pessoalmente da penhora e do prazo para manifestar conforme art 841, §2º do CPC, visto que o mesmo não tem advogados constituídos nos autos. Comprove a exequente o recolhimento das custas e informe o endereço para a intimação. No silêncio, ao arquivo. |
| 18/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2020 |
Decisão
Vistos. 1 Cumpra-se o determinado a fls. 708, expedindo-se mandado de levantamento, em favor da exequente, da quantia bloqueada a fls. 433. 2 Cumpra a exequente o determinado a fls. 787, apresentando novo endereço para intimação, em cinco dias. 3 Fls. 805: I) Ao contrário do afirmado pela exequente, a decisão de fls. 390/392 apenas desconsiderou a personalidade jurídica da devedora, permitindo a inclusão na demanda dos sócios Marcelo de Oliveira Martins e Marina Martins Torres Oliveira Lima. Já decidiu o E .Tribunal de Justiça deste Estado, que em caso de pedido de inclusão no polo passivo de pessoas jurídicas, em razão de formação de grupo econômico, deverá ser instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica. PROCESSO Rejeição da preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de peças obrigatórias CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Reconhecimento de formação de grupo econômico Presente, na espécie, prova de fato indicativo de fraude, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, para determinar a inclusão no polo passivo da execução das pessoas jurídicas elencadas pela agravante, em razão da formação de grupo econômico e existência de confusão patrimonial entre elas Reforma da r. decisão agravada, para deferir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para determinar a inclusão no polo passivo da execução da sociedades empresárias elencadas pela agravante, com determinação ao MM Juízo da causa de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, com a suspensão imediata da fase de cumprimento de sentença e citação das pessoas jurídicas incluídas no polo passivo para manifestação no prazo de 15 dias (CPC/2015, arts.134, §3º e §4º e 135).Recurso provido, com determinação. (A. I. Nº 2026030-82.2016.8.26.0000. 20ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Rel. Des. Rebello Pinho. Julgado em 25/04/2016). Assim, necessária prévia manifestação das pessoas as quais se requer a inclusão no polo passivo. Para tanto, deve o exequente deduzir seu pedido através de incidente, nos termos do art. 910 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. II) Não vislumbro nos autos quaisquer provas de que os executados estejam desviando seu patrimônio ou dando a seus bens destinação ilegal, de modo que nada justifica que recaia sobre os devedores quebra de sigilo bancário. Assim, indefiro a realização de pesquisa via CCS-BACEN. III) Também pela falta de indícios de prática de atividades ilícitas e de ocultação ou dissimulação de bens, valores e direitos pelos executados, indefiro o pedido de decretação de indisponibilidade de bens, via CNIB, por se tratar de medida extremada, devendo a execução recair sobre os bens dos devedores. IV) Defiro a pesquisa de veículos no sistema Renajud, bem como a pesquisa fiscal de dados dos executados pelo sistema Infojud. Informações positivas devem ser arquivadas em pasta própria, para consulta e oportuno descarte. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, mediante o sistema Bacenjud, em nome dos executados AMDEX COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA., CNPJ 53.144.838/0001-15, MARCELO DE OLIVEIRA LIMA, CPF 667.505.048-68, e MARINA MARTINS TORRES OLIVEIRA LIMA, CPF 219.652.138-80, até o limite de R$ 1.786.208,89 (atualizado até agosto de 2019), conforme anexo protocolo. Aguardem-se os resultados. Intime-se. |
| 18/02/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 23/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 16/09/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Advg. Fernandop LUís Meneses - OAB/SP 254.184 4 Volumes Rua Miguel Casagrande, 200 Tel.: (11) 3933-6290 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: FERNANDO LUÍS MENESES FAVETT Vencimento: 23/09/2019 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 448/452 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2019 Teor do ato: Ciência sobre a resposta dos oficios. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP) |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
334 |
| 10/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a resposta dos oficios. |
| 25/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 31/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 853/857 |
| 11/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2019 Teor do ato: Proceda o(a) Exequente o pagamento do boleto da ARISP, já encaminhado ao endereço eletrônico fornecido, no valor de R$590,45, com vencimento em 26/06/2018, bem como comprove a averbação, no prazo legal. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP) |
| 10/06/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 10/07/19 Vencimento: 31/07/2019 |
| 10/06/2019 |
Ato ordinatório
Proceda o(a) Exequente o pagamento do boleto da ARISP, já encaminhado ao endereço eletrônico fornecido, no valor de R$590,45, com vencimento em 26/06/2018, bem como comprove a averbação, no prazo legal. |
| 10/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 854/861 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2019 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 777: Solicito à Serventia que proceda à averbação da penhora do imóvel (certidão a fls. 769/771), via sistema ARISP, perante o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itaí, ante o teor da Nota de Devolução de fls. 773. 2 Fls. 783 e 786: Diga a exequente, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP) |
| 30/05/2019 |
Serventuário
|
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
AG REMESSA REL 193 |
| 30/05/2019 |
Decisão
Vistos. 1 Fls. 777: Solicito à Serventia que proceda à averbação da penhora do imóvel (certidão a fls. 769/771), via sistema ARISP, perante o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itaí, ante o teor da Nota de Devolução de fls. 773. 2 Fls. 783 e 786: Diga a exequente, em cinco dias. Intime-se. |
| 30/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 28/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FJMJ18016202091 |
| 18/03/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FJMJ19011042633 |
| 07/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 437/439 |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2019 Teor do ato: Ciência da juntada da Nota de Devolução do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Avaré-SP, às fls. 773. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP) |
| 22/02/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 11/03/19 Vencimento: 10/04/2019 |
| 22/02/2019 |
Ato ordinatório
Ciência da juntada da Nota de Devolução do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Avaré-SP, às fls. 773. |
| 22/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 455/463 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2019 Teor do ato: Providencie o patrono do(a) Requerente a impressão da carta precatória através do site www.tjsp.jus.br (instruindo-a com as peças necessárias), bem como providencie a sua distribuição, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Obs: o acesso ao processo e às decisões/documentos dar-se-à mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP) |
| 22/01/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 15/02/19 Vencimento: 08/03/2019 |
| 22/01/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o patrono do(a) Requerente a impressão da carta precatória através do site www.tjsp.jus.br (instruindo-a com as peças necessárias), bem como providencie a sua distribuição, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Obs: o acesso ao processo e às decisões/documentos dar-se-à mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. |
| 22/01/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 22/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2018/094091-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2019 |
| 18/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/094149-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/03/2019 |
| 18/01/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 14/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 279/280 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2018 Teor do ato: Providencie a Exequente, em cinco dias, fotocópia da petição inicial, a fim de possibilitar o cumprimento da r. decisão de fls. 684/685. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP) |
| 08/11/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 26/11/2018 Vencimento: 25/01/2019 |
| 08/11/2018 |
Ato ordinatório
Providencie a Exequente, em cinco dias, fotocópia da petição inicial, a fim de possibilitar o cumprimento da r. decisão de fls. 684/685. |
| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FJMJ18015754375 |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 375/378 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2018 Teor do ato: Providencie a Exequente, em cinco dias, o recolhimento do valor complementar das diligências do Oficial de Justiça (mais uma diligência), bem como providencie a juntada de mais dois jogos de contrafé, a fim de possibilitar o cumprimento da r. decisão de fls. 684/685. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP) |
| 15/10/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 25/10/18 Vencimento: 30/11/2018 |
| 15/10/2018 |
Ato ordinatório
Providencie a Exequente, em cinco dias, o recolhimento do valor complementar das diligências do Oficial de Justiça (mais uma diligência), bem como providencie a juntada de mais dois jogos de contrafé, a fim de possibilitar o cumprimento da r. decisão de fls. 684/685. |
| 15/10/2018 |
Ofício Juntado
|
| 15/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ18015279722 |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 472/475 |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2018 Teor do ato: Fls. 714/415: vista ao exequente. Fls. 717/718: providencie o exequente, em cinco dias, recolhimento das custas devidas e apresentação das peças necessárias. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP) |
| 28/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 714/415: vista ao exequente. Fls. 717/718: providencie o exequente, em cinco dias, recolhimento das custas devidas e apresentação das peças necessárias. |
| 27/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ18015144404 |
| 27/09/2018 |
Ofício Juntado
|
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 393/394 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2018 Teor do ato: Ao(À) patrono(a)a do(a) exequente para, no prazo de cinco dias, informar o endereço eletrônico, e telefone celular, a fim de possibilitar o envio do boleto bancário (ARISP), referente à solicitação de averbação da penhora a ser realizada, bem como providencie em cinco dias o recolhimento de mais uma diligência do Oficial de Justiça e as fotocópias necessárias (dois jogos) a fim de possibilitar o integral cumprimento da r. determinação de fls. 684/685 e 690. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP) |
| 11/09/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 21/09/18 Vencimento: 24/10/2018 |
| 11/09/2018 |
Ato ordinatório
Ao(À) patrono(a)a do(a) exequente para, no prazo de cinco dias, informar o endereço eletrônico, e telefone celular, a fim de possibilitar o envio do boleto bancário (ARISP), referente à solicitação de averbação da penhora a ser realizada, bem como providencie em cinco dias o recolhimento de mais uma diligência do Oficial de Justiça e as fotocópias necessárias (dois jogos) a fim de possibilitar o integral cumprimento da r. determinação de fls. 684/685 e 690. |
| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2656 Página: 320/324 |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2018 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 695/701: Indefiro o pedido de bloqueio de saldos futuros disponíveis nas contas dos executados, pois, ainda que a execução se dê no interesse do credor, não há permissivo legal que admita seja tolhida a subsistência do devedor. Expeça-se guia de levantamento do valor bloqueado a fls. 433 (R$ 1.432,02), em favor da exequente, conforme pleiteado a fls. 700, in fine. 2 Fls. 703: Cumpra-se o determinado a fls. 684/685 e 690. Intime-se. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP) |
| 06/09/2018 |
Serventuário
|
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
AG REMESSA REL 331 |
| 06/09/2018 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1 Fls. 695/701: Indefiro o pedido de bloqueio de saldos futuros disponíveis nas contas dos executados, pois, ainda que a execução se dê no interesse do credor, não há permissivo legal que admita seja tolhida a subsistência do devedor. Expeça-se guia de levantamento do valor bloqueado a fls. 433 (R$ 1.432,02), em favor da exequente, conforme pleiteado a fls. 700, in fine. 2 Fls. 703: Cumpra-se o determinado a fls. 684/685 e 690. Intime-se. |
| 06/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 29/08/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 28/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ18014486344 |
| 28/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ18014346082 |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 795/799 |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2018 Teor do ato: Providencie a Exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas e fotocópias (contra-fés) necessárias, a fim de possibilitar o cumprimento da r. decisão de fls. 684/685. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP) |
| 01/08/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 13/08/18 Vencimento: 13/09/2018 |
| 01/08/2018 |
Ato ordinatório
Providencie a Exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas e fotocópias (contra-fés) necessárias, a fim de possibilitar o cumprimento da r. decisão de fls. 684/685. |
| 01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 357/360 |
| 31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2627 Página: 353/356 |
| 30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2018 Teor do ato: Determinei a transferência do valor parcial bloqueado , conforme protocolo de fls. 686/689. Dou o valor transferido do coexecutado Marcelo por penhorado e, por arrestado o valor transferido da coexecutada Marina. Intimem-se os executados nos termos da decisão de fls. 684/685. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP) |
| 30/07/2018 |
Serventuário
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| 30/07/2018 |
Decisão
Determinei a transferência do valor parcial bloqueado , conforme protocolo de fls. 686/689. Dou o valor transferido do coexecutado Marcelo por penhorado e, por arrestado o valor transferido da coexecutada Marina. Intimem-se os executados nos termos da decisão de fls. 684/685. |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2018 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 651/652, 653/654, 655, 668, 670/671, 673, 675, 676 e 677: Ciência à exequente acerca das respostas dos ofícios. 2 Fls. 657/658: Dou por penhoradas as quantias informadas a fls. 623/633 e determino a expedição de: I - Mandado de citação e intimação das penhoras realizadas nestes autos à coexecutada MARINA MARTINS TORRES DE OLIVEIRA LIMA, endereçada à Rua Zacarias Gois, nº 1848, Parque Colonial, CEP 00461-000, São Paulo/SP; II - Ofício ao Banco Santander, em resposta àquele de fls. 623/633, solicitando a transferência dos valores bloqueados a uma conta à disposição deste juízo; e III Carta de intimação à empresa executada, AMDEX COMERCIAL INDÚSTRIA LTDA., endereçada à Rua Doutor Vito Rolim de Freitas, nº 305, São Paulo/SP, CEP 04725-000. Cumpra-se. Indefiro o pedido de levantamento dos valores arrestados a fls. 566/568, uma vez que as quantias pertencem à empresa AMDEX COMERCIAL INDÚSTRIA LTDA. e à coexecutada MARINA MARTINS TORRES DE OLIVEIRA LIMA, mas apenas o executado MARCELO DE OLIVEIRA LIMA foi citado e intimado das penhoras a fls. 599. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, mediante o sistema Bacenjud, conforme anexo protocolo. Aguardem-se os resultados. No mais, uma vez que o sistema Bacenjud não abrange ativos em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdência privada, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, as quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome dos executados Amdex Comercial Indústria Ltda., CNPJ 53.144.838/0001-15, Marcelo de Oliveira Lima, CPF nº 667.505.048-68, e Marina Martins Torres de Oliveira Lima, CPF nº 219.652.138-80, até o limite do valor da dívida (R$ 1.367.728,07 fls. 683). 3 Fls. 679/680: Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora referente ao imóvel indicado fls. 681/682, pertencente aos executados, que permanecerão como depositários do bem. Providencie a serventia a averbação da penhora pelo sistema informatizado, desde que comprovado o recolhimento pela exequente das despesas relacionadas ao ato. Recolha a exequente a diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado para citação e intimação dos executados MARINA MARTINS TORRES DE OLIVEIRA LIMA e MARCELO DE OLIVEIRA LIMA. Por fim, expeça-se carta precatória para avaliação do bem penhorado na Comarca de Avaré, por perito a ser nomeado por aquele Juízo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP) |
| 27/07/2018 |
Serventuário
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| 27/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 23/05/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ18012560917 |
| 14/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 644/646: vista ao exequente. |
| 11/05/2018 |
Ofício Juntado
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| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 618/619: defiro o pedido. Realizem-se pesquisas de endereços em nome da executada Marina Martins.Na esteira da decisão de fls. 563, cópia desta decisão servirá como ofício a ser protocolado diretamente nas instituições financeiras, a fim de que efetuem o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome da executada Marina Martins Torres de Oliveira Lima, CPF nº 219.652.138-80, até o limite do valor da dívida (R$ 1.242.947,34 - fls. 558).No mais, vista ao exequente dos ofícios de fls. 623/634.Intime-se. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP) |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2018 Teor do ato: À EXEQUENTE: 1- Ciência dos resultados das pesquisas - fls. 637/639. 2- O Sistema Renajud se destina tão somente à inserção e retirada de restrições judiciais sobre veículos automotores. Portanto, para a realização da pesquisa solicitada, o exequente deverá diligenciar diretamente junto ao Detran, bastando requerer que a resposta seja encaminhada a este juízo, com menção ao número do processo e nomes das partes. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP) |
| 11/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 618/619: defiro o pedido. Realizem-se pesquisas de endereços em nome da executada Marina Martins.Na esteira da decisão de fls. 563, cópia desta decisão servirá como ofício a ser protocolado diretamente nas instituições financeiras, a fim de que efetuem o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome da executada Marina Martins Torres de Oliveira Lima, CPF nº 219.652.138-80, até o limite do valor da dívida (R$ 1.242.947,34 - fls. 558).No mais, vista ao exequente dos ofícios de fls. 623/634.Intime-se. |
| 06/04/2018 |
Ato ordinatório
À EXEQUENTE: 1- Ciência dos resultados das pesquisas - fls. 637/639. 2- O Sistema Renajud se destina tão somente à inserção e retirada de restrições judiciais sobre veículos automotores. Portanto, para a realização da pesquisa solicitada, o exequente deverá diligenciar diretamente junto ao Detran, bastando requerer que a resposta seja encaminhada a este juízo, com menção ao número do processo e nomes das partes. |
| 02/04/2018 |
Ofício Juntado
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| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ18011117000 |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 442/444 |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2018 Teor do ato: Fl. 601: ciência ao exequente do ofício do banco Itaú, dando conta de que não foram localizados os dados em seus sistemas. Para pesquisas requeridas, recolher as custas nos termos do provimento CSM nº 2.462/2017 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 - R$ 15,00 para cada pesquisa). Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP) |
| 26/02/2018 |
Ato ordinatório
Fl. 601: ciência ao exequente do ofício do banco Itaú, dando conta de que não foram localizados os dados em seus sistemas. Para pesquisas requeridas, recolher as custas nos termos do provimento CSM nº 2.462/2017 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 - R$ 15,00 para cada pesquisa). |
| 26/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ18010760335 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 397/413 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 443/449 |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da certidão do oficial de justiça - fls. 599. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP) |
| 19/01/2018 |
Mandado Juntado
Manifeste-se o exequente acerca da certidão do oficial de justiça - fls. 599. |
| 19/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
, no dia 30/1, dirigi-me à r Vito Rolim de Freitas, 305 nesta Capital - não encontrei ninguém no local. Retornei no dia 07/12 e, aí sendo, citei Marcelo de Oliveira Lima, por todo teor do presente mandado, do qual de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe foi oferecida e exarou sua assinatura. Informou que Marina Lima não poderia ser encontrada naquele endereço. Dessa forma, deixei de citar Marina Martins Torres de Oliveira Lima. |
| 11/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2018 Teor do ato: A EXEQUENTE: Ciência dos ofícios de fls. 584/596. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP) |
| 10/01/2018 |
Ofício Juntado
A EXEQUENTE: Ciência dos ofícios de fls. 584/596. |
| 10/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FFPA17002977015 |
| 10/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ17018063523 |
| 10/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FBRE17000976758 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/084856-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/01/2018 Local: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 10/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2017 Data da Disponibilização: 10/11/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número do Diário: 2467 Página: 345/351 |
| 10/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2017 Data da Disponibilização: 10/11/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número do Diário: 2467 Página: 345/351 |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2017 Teor do ato: Fls. 566/568: Determinei a transferência do valor parcial bloqueado via Bacenjud, conforme protocolo anexo.Dou o valor transferido por arrestado.Cumpra-se o item II da fl. 563. Advogados(s): Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP) |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2017 Teor do ato: I- Fls. 534/550: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. II- Fls. 552/553: Expeça-se mandado para intimação e citação dos executados, no endereço informado. III- Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros dos executados, mediante o sistema Bacenjud, conforme anexo protocolo. Aguardem-se os resultados.No mais, uma vez que o sistema Bacenjud não abrange ativos em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdência privada, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, as quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome dos executados Amdex Comercial Indústria Ltda, CNPJ 53.144.838/0001-15, Marcelo de Oliveira Lima, CPF nº 667.505.048-68 e Mariana Martins Torres Oliveira Lima, CPF nº 219.652.138-80. Advogados(s): Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP) |
| 08/11/2017 |
Decisão
Fls. 566/568: Determinei a transferência do valor parcial bloqueado via Bacenjud, conforme protocolo anexo.Dou o valor transferido por arrestado.Cumpra-se o item II da fl. 563. |
| 08/11/2017 |
Decisão
I- Fls. 534/550: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. II- Fls. 552/553: Expeça-se mandado para intimação e citação dos executados, no endereço informado. III- Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros dos executados, mediante o sistema Bacenjud, conforme anexo protocolo. Aguardem-se os resultados.No mais, uma vez que o sistema Bacenjud não abrange ativos em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdência privada, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, as quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome dos executados Amdex Comercial Indústria Ltda, CNPJ 53.144.838/0001-15, Marcelo de Oliveira Lima, CPF nº 667.505.048-68 e Mariana Martins Torres Oliveira Lima, CPF nº 219.652.138-80. |
| 10/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ17016897604 |
| 09/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ17015654179 |
| 21/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 15/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Avinida Nove De Julho, 3229 CJ,1301 Tel:3050-0410 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Lisian Karen Roda |
| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2397 Página: 469/471 |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 518/524:Indefiro o pedido formulado pela exequente, eis que não vislumbro estarem esgotados todos os meios possíveis para identificação de bens passíveis de penhora. Ademais, mostra-se desproporcional a adoção de medidas passíveis de atingir a liberdade de ir e vir do devedor a pretexto de ver satisfeita dívida pecuniária. Com efeito, não é demais recordar que as medidas cogitadas no Art. 139, IV, do NCPC poderão ser adotadas, desde que observados os parâmetros da Constituição Federal. Em caso análogo a Corte Bandeirante decidiu:"EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Ausência de bens penhoráveis - Requerimento de bloqueio de passaporte e CNH do executado Inadmissibilidade Impossibilidade de, com base no artigo 139, inciso IV, do CPC/2015, impor restrição de modo unilateral a direitos individuais do devedor Medida desproporcional, que não teria o condão de modificar a circunstância de ausência de bens, ou, ainda, de assegurar o cumprimento da obrigação ora discutida - Decisão que indeferiu o pedido mantida Recurso não provido." (AGRV.Nº: 2103838-32.2017.8.26.0000, 17ªCâm., Rel. Des. Paulo Pastore Filho, j. 20/07/17).No mais, aguarde-se por 30 dias eventual manifestação do autor/exequente sob pena de arquivamento. Advogados(s): Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP) |
| 25/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 518/524:Indefiro o pedido formulado pela exequente, eis que não vislumbro estarem esgotados todos os meios possíveis para identificação de bens passíveis de penhora. Ademais, mostra-se desproporcional a adoção de medidas passíveis de atingir a liberdade de ir e vir do devedor a pretexto de ver satisfeita dívida pecuniária. Com efeito, não é demais recordar que as medidas cogitadas no Art. 139, IV, do NCPC poderão ser adotadas, desde que observados os parâmetros da Constituição Federal. Em caso análogo a Corte Bandeirante decidiu:"EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Ausência de bens penhoráveis - Requerimento de bloqueio de passaporte e CNH do executado Inadmissibilidade Impossibilidade de, com base no artigo 139, inciso IV, do CPC/2015, impor restrição de modo unilateral a direitos individuais do devedor Medida desproporcional, que não teria o condão de modificar a circunstância de ausência de bens, ou, ainda, de assegurar o cumprimento da obrigação ora discutida - Decisão que indeferiu o pedido mantida Recurso não provido." (AGRV.Nº: 2103838-32.2017.8.26.0000, 17ªCâm., Rel. Des. Paulo Pastore Filho, j. 20/07/17).No mais, aguarde-se por 30 dias eventual manifestação do autor/exequente sob pena de arquivamento. |
| 25/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 24/07/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 18/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 11/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Lisian Karen Roda Vencimento: 18/07/2017 |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 344/352 |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2017 Teor do ato: Manisfeste-se o exequente, em cinco dias, acerca da carta de citação devolvida - Fls: 508 à 511. Ciência do ofício da SUSEP - Fls: 514/515. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP) |
| 07/07/2017 |
AR Negativo Juntado
Manisfeste-se o exequente, em cinco dias, acerca da carta de citação devolvida - Fls: 508 à 511. Ciência do ofício da SUSEP - Fls: 514/515. |
| 15/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 15/05/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 15/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 23/03/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 21/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ17010751140 |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 423/428 |
| 30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: A EXEQUENTE: Ciência de diversos ofícios das instituições financeiras. Advogados(s): Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP) |
| 30/01/2017 |
Ofício Juntado
A EXEQUENTE: Ciência de diversos ofícios das instituições financeiras. |
| 30/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ16016653105 |
| 30/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FCIV17000020703 |
| 20/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2016 Data da Disponibilização: 20/10/2016 Data da Publicação: 21/10/2016 Número do Diário: 2225 Página: 301/308 |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2016 Teor do ato: Providencie a Exequente, em cinco dias, as fotocópias necessárias, a fim de possibilitar a emissão das duas cartas de citação e intimação. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP) |
| 18/10/2016 |
Ato ordinatório
Providencie a Exequente, em cinco dias, as fotocópias necessárias, a fim de possibilitar a emissão das duas cartas de citação e intimação. |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 435/441 |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2016 Teor do ato: I- Fls. 451/452: Expeça-se carta para citação dos executados incluídos no polo passivo às fls. 390/392, e intimação da penhora de fls. 431/434. II- Defiro a pesquisa de veículos no sistema Renajud, bem como a pesquisa fiscal de dados dos executados (fls. 390/392), pelo sistema Infojud. Informações positivas devem ser arquivadas em pasta própria, para consulta e oportuno descarte. NOTA DO CARTÓRIO: Ciência dos resultados obtidos. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP) |
| 11/10/2016 |
Decisão
I- Fls. 451/452: Expeça-se carta para citação dos executados incluídos no polo passivo às fls. 390/392, e intimação da penhora de fls. 431/434. II- Defiro a pesquisa de veículos no sistema Renajud, bem como a pesquisa fiscal de dados dos executados (fls. 390/392), pelo sistema Infojud. Informações positivas devem ser arquivadas em pasta própria, para consulta e oportuno descarte. NOTA DO CARTÓRIO: Ciência dos resultados obtidos. |
| 03/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ16014762522 |
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2182 Página: 440/446 |
| 17/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2016 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa BACENJUD, pertinente a coexecutada Marina Martins Torres de Oliveira Lima. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP) |
| 17/08/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa BACENJUD, pertinente a coexecutada Marina Martins Torres de Oliveira Lima. |
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: 2169 Página: 338/344 |
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: 2169 Página: 338/344 |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2016 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 ( cinco) dias.Intime-se. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP) |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2016 Teor do ato: Fls. 410 e 423: Na esteira da decisão de fls. 390/392, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome dos sócios da executada incluídos no polo passivo, mediante o sistema Bacenjud, conforme anexo protocolo. Aguardem-se os resultados.No mais, uma vez que o sistema Bacenjud não abrange ativos em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdência privada, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, as quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome dos executados Marcelo de Oliveira Lima, CPF nº 667.505.048-68 e Marian Martins Torres Oliveira Lima, CPF nº 667.505.048-68 . Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP) |
| 28/07/2016 |
Decisão
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 ( cinco) dias.Intime-se. |
| 25/07/2016 |
Decisão
Fls. 410 e 423: Na esteira da decisão de fls. 390/392, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome dos sócios da executada incluídos no polo passivo, mediante o sistema Bacenjud, conforme anexo protocolo. Aguardem-se os resultados.No mais, uma vez que o sistema Bacenjud não abrange ativos em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdência privada, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, as quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome dos executados Marcelo de Oliveira Lima, CPF nº 667.505.048-68 e Marian Martins Torres Oliveira Lima, CPF nº 667.505.048-68 . |
| 20/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2016 Data da Disponibilização: 20/06/2016 Data da Publicação: 21/06/2016 Número do Diário: 2139 Página: 382/397 |
| 17/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2016 Teor do ato: Fls.433/434: Considerando o valor bloqueado através do sistema Bacenjud, determinei a transferência para conta judicial sob a responsabilidade deste juízo. Intime-se o executado para eventual impugnação no prazo legal. Decorrido, sem manifestação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fabio Juliani Soares de Melo (OAB 162601/SP) |
| 16/06/2016 |
Decisão
Fls.433/434: Considerando o valor bloqueado através do sistema Bacenjud, determinei a transferência para conta judicial sob a responsabilidade deste juízo. Intime-se o executado para eventual impugnação no prazo legal. Decorrido, sem manifestação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 07/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FFPA16000252370 |
| 16/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2016 Data da Disponibilização: 16/02/2016 Data da Publicação: 17/02/2016 Número do Diário: 2056 Página: 290/296 |
| 15/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2016 Teor do ato: AO EXEQUENTE: I- Apresentar planilha atualizada do débito. II - completar (R$ 12,20), em cinco dias, a taxa judiciária prevista no Prov. 2.195/2014 do CSM - Sistema Bacenjud , referente mais uma pessoa. III - regularizar , em 10 dias, a sua representação processual, sob pena de nulidade do processo (art. 13 e 37 do CPC) ref Dr. Fernando José Garcia. Advogados(s): Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Sérgio Colleone Liotti (OAB 224346/SP) |
| 12/02/2016 |
Ato ordinatório
AO EXEQUENTE: I- Apresentar planilha atualizada do débito. II - completar (R$ 12,20), em cinco dias, a taxa judiciária prevista no Prov. 2.195/2014 do CSM - Sistema Bacenjud , referente mais uma pessoa. III - regularizar , em 10 dias, a sua representação processual, sob pena de nulidade do processo (art. 13 e 37 do CPC) ref Dr. Fernando José Garcia. |
| 19/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FITA15000407027 |
| 09/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2015 Data da Disponibilização: 09/11/2015 Data da Publicação: 10/11/2015 Número do Diário: 2003 Página: 448/452 |
| 06/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2015 Teor do ato: AO EXEQUENTE: Apresentar planilha atualizada do débito no prazo de cinco dias. Advogados(s): Sérgio Colleone Liotti (OAB 224346/SP) |
| 05/11/2015 |
Ato ordinatório
AO EXEQUENTE: Apresentar planilha atualizada do débito no prazo de cinco dias. |
| 05/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FPIN15000776864 |
| 24/09/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FPIN15000757110 |
| 11/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2015 Data da Disponibilização: 11/08/2015 Data da Publicação: 12/08/2015 Número do Diário: 1943 Página: 309/315 |
| 11/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2015 Data da Disponibilização: 11/08/2015 Data da Publicação: 12/08/2015 Número do Diário: 1943 Página: 309/315 |
| 10/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2015 Teor do ato: Para a realização da tentativa de bloqueio via Bacenjud, recolha o autor, em 05 dias, a taxa judiciária prevista no Provimento 2.195/2014 do CSM, para apreciação do pedido. (Sistema BACENJUD (Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos).) Advogados(s): Eduardo Amaral de Lucena (OAB 157267/SP), Wesley Oliveira do Carmo Albuquerque (OAB 330584/SP) |
| 10/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2015 Teor do ato: Vistos. A desconsideração da personalidade jurídica é tema de há muito enfrentado pela doutrina, que já a admitia, ainda que à míngua de disposição legal. Com a elaboração do Código de Defesa do Consumidor, o instituto recebeu foros legislativos, pela expressa previsão do artigo 28. E, a reforçar a possibilidade de sua aplicação, a novel Lei Civil menciona, em seu artigo 50: "Em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica." Na hipótese em comento, estão presentes todos os requisitos para tanto. Com efeito, inegável tenham os sócios se utilizado do manto da personalidade jurídica para obter vantagem patrimonial pessoal, em detrimento dos credores. Ademais, a empresa aparentemente encerrou suas atividades, eis que não é a proprietária de nenhum bem móvel ou imóvel, dificultando a obtenção de bens passíveis de penhora pelos exequentes, sendo a sede da executada também sede de outras duas empresas Safir e Ambiterra, também dos mesmos sócios. Segundo a lição de FÁBIO ULHOA COELHO, "é, lamentavelmente, mais comum do que seria de se desejar a dissolução de fato da sociedade empresária. Os sócios, em vez de observarem o procedimento extintivo previsto em lei, limitam-se a vender precipitadamente o acervo, a encerrar as atividades e se dispersarem. Comportamento de todo irregular, que o meio empresarial conhece, amargamente, por "golpe na praça". [...] Mas, além disso, os sócios respondem pelos prejuízos decorrentes deste comportamento irregular. [...] Se aqueles deixam de observar as normas disciplinadoras do procedimento extintivo, responderão pela liquidação irregular, de forma pessoal e, consequentemente, ilimitada." A jurisprudência posiciona-se no mesmo sentido: "Havendo o encerramento irregular das atividades da sociedade, sem a comunicação aos órgãos competentes, é possível a desconsideração da personalidade jurídica, devendo os sócios se responsabilizar, pessoalmente, pela dívida a ser executada, nos termos do art. 50 do CC/2002." (RT 847/344) "Execução. Penhora de bens de sócios, aplicando-se o Princípio da Desconsideração da Personalidade Jurídica do executado. Admissibilidade. Diligências para localização de bens da sociedade que resultaram infrutíferas. Aplicação do art. 50 do Código Civil, regra que representa a recolocação do patrimônio da sociedade na esfera de atualização do credor. Penhora que se volta aos bens particulares dos sócios, para segurança do juízo executório e efetividade dos serviços (art. 5º, XXXV, da CF)" (TJSP BAASP 2521, p. 469) "Nos termos dos arts 1023 e 1024 do CC/2002, aplica-se a teoria da desconsideração da personalidade jurídica se houver encerramento irregular da sociedade e diante da inexistência de bens sociais para garantir a penhora." (1TACSP RT 825/274). "Tem-se como motivo suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica o fechamento de estabelecimento comercial realizado após ajuizamento de ação declaratória de inexistência de débito, julgada improcedente, sem qualquer informação ao juiz da causa, restando configurada a intenção do executado de frustar a execução." (1TACSP RT 823/253, com citação de outros julgados do mesmo Tribunal) "É pertinente a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica caso ocorra a desativação irregular da empresa executada. Desta forma, se dá a responsabilidade pessoal e solidária dos sócios, e a penhora sobre seus bens particulares se faz necessária para garantir a execução." (2TACSP RT 823/281. Cita julgados em RT 748/279 e 721/156) "Execução de sentença dirigida à sociedade comercial ameaçada de frustração por notícia de inatividade empresarial e inexistência de bens penhoráveis Oportunidade de se aplicar a desconsideração da personalidade jurídica, encaminhando-se os atos executórios ao patrimônio do sócio (artigo 50 do novo Código Civil) Não poderá o Judiciário permitir que a sociedade curta a vida comercial de forma irresponsável, como se fosse lícito produzir-se para o comércio para sair dele de forma furtiva, deixando apenas rastros da sua desastrada administração. Os direitos de uma passagem nociva não se perdem em lamentações inócuas. É preciso agir para restabelecer a ordem jurídica, que, internacionalmente, privilegia o cumprimento das obrigações, sempre com respeito aos limites da responsabilidade patrimonial dos sócios." (JTJ 274/312) Por todo o aduzido, acolho, em parte, o pedido retro, para desconsiderar a personalidade jurídica da devedora, permitindo que sejam atingidos os bens pessoais dos sócios Marcelo de Oliveira Lima e Marian Martins Torres Oliveira Lima, qualificados a fls. 373, para pagamento da integralidade das dívidas contraídas, incluindo-se no SAJ. Quanto ao(s) sócio(s), há o deferimento do pedido de BacenJud (bloqueio).Consequentemente, cumpra o demandante o Comunicado n.º 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura. Advogados(s): Eduardo Amaral de Lucena (OAB 157267/SP), Wesley Oliveira do Carmo Albuquerque (OAB 330584/SP) |
| 07/08/2015 |
Ato ordinatório
Para a realização da tentativa de bloqueio via Bacenjud, recolha o autor, em 05 dias, a taxa judiciária prevista no Provimento 2.195/2014 do CSM, para apreciação do pedido. (Sistema BACENJUD (Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos).) |
| 07/08/2015 |
Decisão
Vistos. A desconsideração da personalidade jurídica é tema de há muito enfrentado pela doutrina, que já a admitia, ainda que à míngua de disposição legal. Com a elaboração do Código de Defesa do Consumidor, o instituto recebeu foros legislativos, pela expressa previsão do artigo 28. E, a reforçar a possibilidade de sua aplicação, a novel Lei Civil menciona, em seu artigo 50: "Em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica." Na hipótese em comento, estão presentes todos os requisitos para tanto. Com efeito, inegável tenham os sócios se utilizado do manto da personalidade jurídica para obter vantagem patrimonial pessoal, em detrimento dos credores. Ademais, a empresa aparentemente encerrou suas atividades, eis que não é a proprietária de nenhum bem móvel ou imóvel, dificultando a obtenção de bens passíveis de penhora pelos exequentes, sendo a sede da executada também sede de outras duas empresas Safir e Ambiterra, também dos mesmos sócios. Segundo a lição de FÁBIO ULHOA COELHO, "é, lamentavelmente, mais comum do que seria de se desejar a dissolução de fato da sociedade empresária. Os sócios, em vez de observarem o procedimento extintivo previsto em lei, limitam-se a vender precipitadamente o acervo, a encerrar as atividades e se dispersarem. Comportamento de todo irregular, que o meio empresarial conhece, amargamente, por "golpe na praça". [...] Mas, além disso, os sócios respondem pelos prejuízos decorrentes deste comportamento irregular. [...] Se aqueles deixam de observar as normas disciplinadoras do procedimento extintivo, responderão pela liquidação irregular, de forma pessoal e, consequentemente, ilimitada." A jurisprudência posiciona-se no mesmo sentido: "Havendo o encerramento irregular das atividades da sociedade, sem a comunicação aos órgãos competentes, é possível a desconsideração da personalidade jurídica, devendo os sócios se responsabilizar, pessoalmente, pela dívida a ser executada, nos termos do art. 50 do CC/2002." (RT 847/344) "Execução. Penhora de bens de sócios, aplicando-se o Princípio da Desconsideração da Personalidade Jurídica do executado. Admissibilidade. Diligências para localização de bens da sociedade que resultaram infrutíferas. Aplicação do art. 50 do Código Civil, regra que representa a recolocação do patrimônio da sociedade na esfera de atualização do credor. Penhora que se volta aos bens particulares dos sócios, para segurança do juízo executório e efetividade dos serviços (art. 5º, XXXV, da CF)" (TJSP BAASP 2521, p. 469) "Nos termos dos arts 1023 e 1024 do CC/2002, aplica-se a teoria da desconsideração da personalidade jurídica se houver encerramento irregular da sociedade e diante da inexistência de bens sociais para garantir a penhora." (1TACSP RT 825/274). "Tem-se como motivo suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica o fechamento de estabelecimento comercial realizado após ajuizamento de ação declaratória de inexistência de débito, julgada improcedente, sem qualquer informação ao juiz da causa, restando configurada a intenção do executado de frustar a execução." (1TACSP RT 823/253, com citação de outros julgados do mesmo Tribunal) "É pertinente a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica caso ocorra a desativação irregular da empresa executada. Desta forma, se dá a responsabilidade pessoal e solidária dos sócios, e a penhora sobre seus bens particulares se faz necessária para garantir a execução." (2TACSP RT 823/281. Cita julgados em RT 748/279 e 721/156) "Execução de sentença dirigida à sociedade comercial ameaçada de frustração por notícia de inatividade empresarial e inexistência de bens penhoráveis Oportunidade de se aplicar a desconsideração da personalidade jurídica, encaminhando-se os atos executórios ao patrimônio do sócio (artigo 50 do novo Código Civil) Não poderá o Judiciário permitir que a sociedade curta a vida comercial de forma irresponsável, como se fosse lícito produzir-se para o comércio para sair dele de forma furtiva, deixando apenas rastros da sua desastrada administração. Os direitos de uma passagem nociva não se perdem em lamentações inócuas. É preciso agir para restabelecer a ordem jurídica, que, internacionalmente, privilegia o cumprimento das obrigações, sempre com respeito aos limites da responsabilidade patrimonial dos sócios." (JTJ 274/312) Por todo o aduzido, acolho, em parte, o pedido retro, para desconsiderar a personalidade jurídica da devedora, permitindo que sejam atingidos os bens pessoais dos sócios Marcelo de Oliveira Lima e Marian Martins Torres Oliveira Lima, qualificados a fls. 373, para pagamento da integralidade das dívidas contraídas, incluindo-se no SAJ. Quanto ao(s) sócio(s), há o deferimento do pedido de BacenJud (bloqueio).Consequentemente, cumpra o demandante o Comunicado n.º 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura. |
| 06/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 19/06/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 20/05/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FCAS15001278966 |
| 14/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FCAS15001237186 |
| 27/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2015 Data da Disponibilização: 27/04/2015 Data da Publicação: 28/04/2015 Número do Diário: 1872 Página: 406/414 |
| 27/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2015 Data da Disponibilização: 27/04/2015 Data da Publicação: 28/04/2015 Número do Diário: 1872 Página: 406/414 |
| 24/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2015 Teor do ato: Determinei o desbloqueio de quantia ínfima (R$ 26,20), conforme protocolo que segue. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do processo. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Rafael Pinto de Moura Cajueiro (OAB 221278/SP) |
| 24/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2015 Teor do ato: Fls. 357: Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, mediante o sistema Bacenjud, conforme anexo protocolo. Aguardem-se os resultados. No mais, uma vez que o sistema Bacenjud não abrange ativos em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdência privada, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, as quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome da executada Amdex Comercial Indústria Ltda. CNPJ 53.144.838/0001-15. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Rafael Pinto de Moura Cajueiro (OAB 221278/SP) |
| 23/04/2015 |
Decisão
Determinei o desbloqueio de quantia ínfima (R$ 26,20), conforme protocolo que segue. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do processo. |
| 23/04/2015 |
Decisão
Fls. 357: Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, mediante o sistema Bacenjud, conforme anexo protocolo. Aguardem-se os resultados. No mais, uma vez que o sistema Bacenjud não abrange ativos em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdência privada, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, as quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome da executada Amdex Comercial Indústria Ltda. CNPJ 53.144.838/0001-15. |
| 17/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FCAS15000273681 |
| 12/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 13/02/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 06/02/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
rua doutor jose fereirra de camargo 190 tel 1933255961 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Matheus Camargo Lorena de Mello Vencimento: 06/02/2015 |
| 23/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2015 Data da Disponibilização: 23/01/2015 Data da Publicação: 26/01/2015 Número do Diário: 1812 Página: 497/514 |
| 22/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2015 Teor do ato: Fls. 329: I- Defiro a pesquisa de veículos no sistema Renajud, bem como a pesquisa fiscal de dados da executada pelo sistema Infojud. Informações positivas devem ser arquivadas em pasta própria, para consulta e oportuno descarte. II- Para possibilitar o bloqueio de ativos financeiros, mediante o sistema Bacenjud, apresente a exequente o cálculo atualizado do valor do débito. Após, tornem. NOTA DO CARTÓRIO: AO EXEQUENTE: Ciência dos resultados positivos obtidos nas pesquisas via Renajud e Infojud. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Rafael Pinto de Moura Cajueiro (OAB 221278/SP) |
| 12/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Infojud |
| 12/01/2015 |
Decisão
Fls. 329: I- Defiro a pesquisa de veículos no sistema Renajud, bem como a pesquisa fiscal de dados da executada pelo sistema Infojud. Informações positivas devem ser arquivadas em pasta própria, para consulta e oportuno descarte. II- Para possibilitar o bloqueio de ativos financeiros, mediante o sistema Bacenjud, apresente a exequente o cálculo atualizado do valor do débito. Após, tornem. NOTA DO CARTÓRIO: AO EXEQUENTE: Ciência dos resultados positivos obtidos nas pesquisas via Renajud e Infojud. |
| 05/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FCAS14003802734 |
| 18/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2014 Data da Disponibilização: 18/11/2014 Data da Publicação: 19/11/2014 Número do Diário: 1778 Página: 389/392 |
| 17/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2014 Teor do ato: Ao Autor: recolher ou completar, em 05 dias, a taxa judiciária prevista no Provimento 2195/2014 do CSM, para apreciação do pedido. 1. Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos); Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa física: R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), correspondente ao limite dos cinco últimos anos (exercícios financeiros), valor este que não contempla cobrança proporcional ou fracionamento; Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica: R$ 12,20 ( doze reais e vinte centavos), correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. 2. Sistema BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos); Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos). 3. Sistema RENAJUD (registros do DETRAN/SP): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos); Solicitação de busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato seqüencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), apresentar, também, planilha atualizada do débito Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Rafael Pinto de Moura Cajueiro (OAB 221278/SP) |
| 14/11/2014 |
Ato ordinatório
Ao Autor: recolher ou completar, em 05 dias, a taxa judiciária prevista no Provimento 2195/2014 do CSM, para apreciação do pedido. 1. Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos); Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa física: R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), correspondente ao limite dos cinco últimos anos (exercícios financeiros), valor este que não contempla cobrança proporcional ou fracionamento; Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica: R$ 12,20 ( doze reais e vinte centavos), correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. 2. Sistema BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos); Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos). 3. Sistema RENAJUD (registros do DETRAN/SP): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos); Solicitação de busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato seqüencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), apresentar, também, planilha atualizada do débito |
| 23/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2014 Data da Disponibilização: 23/10/2014 Data da Publicação: 24/10/2014 Número do Diário: 1761 Página: 309/320 |
| 22/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2014 Teor do ato: Requeira a exequente em prosseguimento do feito, com vistas à constrição de bens, observados, se o caso, os termos do Provimento CSM 1864/2011. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Rafael Pinto de Moura Cajueiro (OAB 221278/SP) |
| 21/10/2014 |
Decisão
Requeira a exequente em prosseguimento do feito, com vistas à constrição de bens, observados, se o caso, os termos do Provimento CSM 1864/2011. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 06/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FCAS14002949514 |
| 22/08/2014 |
Mandado Juntado
MANDADO POSITIVO |
| 22/08/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/087570-0 dirigi-me ao endereço: Rua Doutor Vito Rolim de Freitas 305 , e aí sendo, CITEI Marcelo de Oliveira Lima, que exarou o ciente, recebendo a contrafé. O referido é verdade e dou fé. |
| 01/08/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/087570-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/08/2014 |
| 05/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2014 Data da Disponibilização: 05/06/2014 Data da Publicação: 06/06/2014 Número do Diário: 1665 Página: 338 |
| 04/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 307/310: Regularize a autora sua representação processual providenciando novo substabelecimento ou juntando procuração. Após, cumpra-se o determinado a fls. 302. Publique-se com urgência. Intimem-se Advogados(s): Rafael Pinto de Moura Cajueiro (OAB 221278/SP), Sérgio Colleone Liotti (OAB 224346/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP) |
| 04/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 03/06/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 307/310: Regularize a autora sua representação processual providenciando novo substabelecimento ou juntando procuração. Após, cumpra-se o determinado a fls. 302. Publique-se com urgência. Intimem-se |
| 22/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2014 Data da Disponibilização: 22/05/2014 Data da Publicação: 23/05/2014 Número do Diário: 1655 Página: 323/332 |
| 21/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2014 Teor do ato: Ao Autor: Manifestar-se, em 05 dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça: "CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/034591-3, em diligências à Rua Funchal, 538 - Vila Olímpia, nesta Capital, DEIXEI DE CITAR AMDEX COMERCIAL INDÚSTRIA LTDA, em virtude de não encontrar nenhum de seus representantes legais, MARCELO DE OLVIEIRA LIMA ou MARINA LIMA, sendo sempre informado de suas ausências pela recepcionista PRISCILA, assim como pelo Sr. MARCELO FILHO, que alegou que é filho dos suplicados, mas que a Sra. MARINA dificilmente comparece ali, e o Sr. MARCELO, desenvolve expedientes externos, não possuindo dias ou horários regulares para comparecer. Assim sendo, não encontrando os suplicados no momento das diligências realizadas, e tendo expirado o prazo para o cumprimento do presente mandado, devolvo-o para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 13 de maio de 2014." Advogados(s): Rafael Pinto de Moura Cajueiro (OAB 221278/SP), Sérgio Colleone Liotti (OAB 224346/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP) |
| 21/05/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 20/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Ao Autor: Manifestar-se, em 05 dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça: "CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/034591-3, em diligências à Rua Funchal, 538 - Vila Olímpia, nesta Capital, DEIXEI DE CITAR AMDEX COMERCIAL INDÚSTRIA LTDA, em virtude de não encontrar nenhum de seus representantes legais, MARCELO DE OLVIEIRA LIMA ou MARINA LIMA, sendo sempre informado de suas ausências pela recepcionista PRISCILA, assim como pelo Sr. MARCELO FILHO, que alegou que é filho dos suplicados, mas que a Sra. MARINA dificilmente comparece ali, e o Sr. MARCELO, desenvolve expedientes externos, não possuindo dias ou horários regulares para comparecer. Assim sendo, não encontrando os suplicados no momento das diligências realizadas, e tendo expirado o prazo para o cumprimento do presente mandado, devolvo-o para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 13 de maio de 2014." |
| 30/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2014 Data da Disponibilização: 30/04/2014 Data da Publicação: 02/05/2014 Número do Diário: 1640 Página: 427 |
| 29/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2014 Teor do ato: AO AUTOR: regularizar, em 10 dias, a sua representação processual, visto que a petição de Fls. 141 não veio acompanhada do substabelecimento. Advogados(s): Rafael Pinto de Moura Cajueiro (OAB 221278/SP), Sérgio Colleone Liotti (OAB 224346/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP) |
| 28/04/2014 |
Ato ordinatório
AO AUTOR: regularizar, em 10 dias, a sua representação processual, visto que a petição de Fls. 141 não veio acompanhada do substabelecimento. |
| 28/03/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2014/034591-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/05/2014 Local: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 05/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2013 Data da Disponibilização: 05/12/2013 Data da Publicação: 06/12/2013 Número do Diário: 1554 Página: 386 |
| 04/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2013 Teor do ato: Ao(à)(s) exequente(s): recolher(em) o valor relativo às diligências do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Sérgio Colleone Liotti (OAB 224346/SP) |
| 29/11/2013 |
Ato ordinatório
Ao(à)(s) exequente(s): recolher(em) o valor relativo às diligências do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. |
| 28/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2013 Data da Disponibilização: 28/08/2013 Data da Publicação: 29/08/2013 Número do Diário: 1486 Página: 413 |
| 27/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2013 Teor do ato: A AUTORA: Manifestar-se, em cinco dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/045926-6 dirigi-me ao endereço: Rua Funchal, 538, em duas ocasiões, e aí deixei de citar a Amdex Comercial Indústria Ltda, em virtude de ser informado, na segunda ocasião, pelo funcionário Marcelo Fernandes, que os representantes legais da executada, que afirmou ser MARCELO DE OLIVEIRA LIMA e MARINA LIMA, estavam ausentes. Sendo assim, e em virtude de não poder reter por mais tempo o presente mandado, devolvo-o a cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 14 de agosto de 2013. Advogados(s): Sérgio Colleone Liotti (OAB 224346/SP) |
| 23/08/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
A AUTORA: Manifestar-se, em cinco dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/045926-6 dirigi-me ao endereço: Rua Funchal, 538, em duas ocasiões, e aí deixei de citar a Amdex Comercial Indústria Ltda, em virtude de ser informado, na segunda ocasião, pelo funcionário Marcelo Fernandes, que os representantes legais da executada, que afirmou ser MARCELO DE OLIVEIRA LIMA e MARINA LIMA, estavam ausentes. Sendo assim, e em virtude de não poder reter por mais tempo o presente mandado, devolvo-o a cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 14 de agosto de 2013. |
| 22/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2013 Data da Disponibilização: 22/05/2013 Data da Publicação: 23/05/2013 Número do Diário: 1420 Página: 305 |
| 21/05/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/045926-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/08/2013 Local: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 21/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2013 Teor do ato: Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Advogados(s): Sérgio Colleone Liotti (OAB 224346/SP) |
| 17/05/2013 |
Recebida a Petição Inicial
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). |
| 20/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2013 Data da Disponibilização: 20/03/2013 Data da Publicação: 21/03/2013 Número do Diário: 1378 Página: 374 |
| 19/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2013 Teor do ato: Primeiramente, apresente o exequente as vias originais dos comprovantes de recolhimento das custas e da taxa de mandato, no prazo de cinco dias. Outrossim, comprove o exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Sérgio Colleone Liotti (OAB 224346/SP) |
| 18/03/2013 |
Proferido Despacho
Primeiramente, apresente o exequente as vias originais dos comprovantes de recolhimento das custas e da taxa de mandato, no prazo de cinco dias. Outrossim, comprove o exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. |
| 14/03/2013 |
Conclusos para Decisão
Expediente encaminhado ao gabinete em 15/03 |
| 22/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2013 Data da Disponibilização: 22/01/2013 Data da Publicação: 23/01/2013 Número do Diário: 1340 Página: 312 |
| 21/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2013 Teor do ato: A autora não está representada processualmente. Indefiro o pedido de diferimento do recolhimento da taxa judiciária. Dispõe o artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003: Artigo 5º - O recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial: I - nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos; II - nas ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pela própria vítima ou seus herdeiros; III - na declaratória incidental; IV - nos embargos à execução. A simples leitura atenta do dispositivo revela não ter aplicação ao caso presente: não se trata de pedido indenizatório por ato ilícito extracontratual, nem comprovou a autora, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade de pagamento. Concedo à autora prazo de dez dias para regularizar a representação processual, o recolhimento da taxa judiciária, das despesas citatórias e da contribuição à carteira de previdência da OAB. No silêncio, certifique-se e conclusos. Advogados(s): Sérgio Colleone Liotti (OAB 224346/SP) |
| 18/01/2013 |
Decisão
A autora não está representada processualmente. Indefiro o pedido de diferimento do recolhimento da taxa judiciária. Dispõe o artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003: Artigo 5º - O recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial: I - nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos; II - nas ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pela própria vítima ou seus herdeiros; III - na declaratória incidental; IV - nos embargos à execução. A simples leitura atenta do dispositivo revela não ter aplicação ao caso presente: não se trata de pedido indenizatório por ato ilícito extracontratual, nem comprovou a autora, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade de pagamento. Concedo à autora prazo de dez dias para regularizar a representação processual, o recolhimento da taxa judiciária, das despesas citatórias e da contribuição à carteira de previdência da OAB. No silêncio, certifique-se e conclusos. |
| 17/01/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 14/01/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 14/01/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2014 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2014 |
Petições Diversas |
| 02/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 11/09/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 18/09/2015 |
Petições Diversas |
| 13/11/2015 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2016 |
Petições Diversas |
| 08/09/2016 |
Petições Diversas |
| 22/11/2016 |
Petições Diversas |
| 19/01/2017 |
Petições Diversas |
| 09/02/2017 |
Petições Diversas |
| 21/08/2017 |
Petições Diversas |
| 09/10/2017 |
Petições Diversas |
| 17/11/2017 |
Petições Diversas |
| 29/11/2017 |
Petições Diversas |
| 04/12/2017 |
Petições Diversas |
| 15/12/2017 |
Petições Diversas |
| 16/02/2018 |
Petições Diversas |
| 05/03/2018 |
Petições Diversas |
| 11/05/2018 |
Petições Diversas |
| 24/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2018 |
Pedido de Nova Penhora |
| 13/08/2018 |
Petições Diversas |
| 20/08/2018 |
Petições Diversas |
| 21/09/2018 |
Petições Diversas |
| 28/09/2018 |
Petições Diversas |
| 24/10/2018 |
Petições Diversas |
| 21/11/2018 |
Petições Diversas |
| 08/03/2019 |
Petições Diversas |
| 23/09/2019 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Petições Diversas |
| 24/09/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 14/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 15/09/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 15/09/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 23/09/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 27/09/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 17/10/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/10/2022 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0044627-17.2022.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |