| Exeqte |
Matheus Corrêa Tagliari
Advogado: Arnoldo de Freitas |
| Exectdo |
Construtora Norberto Odebrecht S/A
Advogado: Antonio Prestes D`avila |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Arnoldo de Freitas (OAB 156637/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP) |
| 20/05/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Arnoldo de Freitas (OAB 156637/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 11/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 11/09/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 31/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Arnoldo de Freitas (OAB 156637/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP) |
| 03/09/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 31/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 22/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 20/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2022 Teor do ato: Havendo acordo e prévia extinção, descabidas custas finais, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem como do Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das custas e eventual queima da guia, se o caso. Advogados(s): Arnoldo de Freitas (OAB 156637/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Havendo acordo e prévia extinção, descabidas custas finais, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem como do Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das custas e eventual queima da guia, se o caso. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41015855-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 09:51 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2022 Teor do ato: AO(S) INTERESSADO(S): Ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e encaminhados ao Banco do Brasil S.A para o e-mail: pso4866.oficios@bb.com.Br. Advogados(s): Arnoldo de Freitas (OAB 156637/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP) |
| 02/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AO(S) INTERESSADO(S): Ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e encaminhados ao Banco do Brasil S.A para o e-mail: pso4866.oficios@bb.com.Br. |
| 02/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/06/2022 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020 |
| 02/06/2022 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 229/231: Cumpra-se decisão de fl. 220; expeçam-se alvarás de levantamento em favor da parte exequente, observando-se os valores e dados bancários indicados nos formulários retro. Em 5 dias, informe a parte exequente se o acordo entabulado foi integralmente cumprido, ocasião em que procederei à extinção da execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Havendo pendências, noticie no que consistem. Intime-se. Advogados(s): Arnoldo de Freitas (OAB 156637/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP) |
| 27/05/2022 |
Expedição de documento
Certidão - Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE |
| 27/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 27/05/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 229/231: Cumpra-se decisão de fl. 220; expeçam-se alvarás de levantamento em favor da parte exequente, observando-se os valores e dados bancários indicados nos formulários retro. Em 5 dias, informe a parte exequente se o acordo entabulado foi integralmente cumprido, ocasião em que procederei à extinção da execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Havendo pendências, noticie no que consistem. Intime-se. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40860546-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/05/2022 10:08 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Arnoldo de Freitas (OAB 156637/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP) |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação de processos físicos |
| 26/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 25/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 19/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 06/04/2022 |
Expedição de documento
DAT. MLE 06/04 |
| 21/03/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 29/04 Vencimento: 06/05/2022 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2022 Teor do ato: Fl. 200: Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico, na ordem normal dos serviços cartorários, desde que o patrono indicado esteja regularmente constituído nestes autos. Apresente a parte interessada, no prazo de 15 dias, o formulário eletrônico devidamente preenchido. Com a expedição, intime-se para sua retirada em 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem a retirada, arquivem-se com as anotações de praxe. Advogados(s): Arnoldo de Freitas (OAB 156637/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP) |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 16/03 |
| 16/03/2022 |
Decisão
Fl. 200: Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico, na ordem normal dos serviços cartorários, desde que o patrono indicado esteja regularmente constituído nestes autos. Apresente a parte interessada, no prazo de 15 dias, o formulário eletrônico devidamente preenchido. Com a expedição, intime-se para sua retirada em 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem a retirada, arquivem-se com as anotações de praxe. |
| 15/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Bernardi Baccarat |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80027 - Protocolo: FIPI21000061478 |
| 13/12/2021 |
Autos no Prazo
prazo 07/02 Vencimento: 14/02/2022 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 09/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2021 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) do Banco do Brasil juntado(s) aos autos. Advogados(s): Arnoldo de Freitas (OAB 156637/SP) |
| 09/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) do Banco do Brasil juntado(s) aos autos. |
| 13/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ21011267173 |
| 23/08/2021 |
Expedição de documento
DAT 23/08 |
| 04/08/2021 |
Expedição de documento
dat 04/08 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 386 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 171 Ante a maioridade noticiada, regularize o exequente Matheus Corrêa Tagliari sua representação processual, bem como traga cópia de seus documentos pessoais. Prazo de 10 dias. Expeça-se o ofício ao Banco do Brasil solicitando os extratos das contas vinculadas ao presente feito, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Arnoldo de Freitas (OAB 156637/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP) |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
IMP. REL. 470 |
| 28/07/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 28/07/2021 |
Decisão
Vistos. Págs. 171 Ante a maioridade noticiada, regularize o exequente Matheus Corrêa Tagliari sua representação processual, bem como traga cópia de seus documentos pessoais. Prazo de 10 dias. Expeça-se o ofício ao Banco do Brasil solicitando os extratos das contas vinculadas ao presente feito, conforme requerido. Intime-se. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Decisão
CLS C/ TITULAR II EM 29/06/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gisele Valle Monteiro da Rocha |
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
|
| 03/03/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 09/02/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA SECURIANO BARATA, Nº 2612 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Arnoldo de Freitas |
| 29/01/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
mesa diretor |
| 21/10/2016 |
Arquivado Provisoriamente
Sala 826 |
| 18/11/2014 |
Processo Suspenso por 1 ano
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| 16/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2014 Data da Disponibilização: 16/04/2014 Data da Publicação: 22/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 15/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2014 Teor do ato: Aguarde-se o retorno dos autos principais para remessa ao arquivo. Int. Advogados(s): Arnoldo de Freitas (OAB 156637/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP) |
| 08/04/2014 |
Proferido Despacho
Aguarde-se o retorno dos autos principais para remessa ao arquivo. Int. |
| 04/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 10/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Arnoldo de Freitas |
| 23/08/2013 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 12/07/2013 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 10/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 26/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/07/2013 |
| 20/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2013 Data da Disponibilização: 20/06/2013 Data da Publicação: 21/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 20/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2013 Data da Disponibilização: 20/06/2013 Data da Publicação: 21/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 20/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2013 Data da Disponibilização: 20/06/2013 Data da Publicação: 21/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 19/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2013 Teor do ato: Fls. 131/132: Rejeito liminarmente os embargos de declaração interpostos por DENISE CORREA e seu filho MATHEUS CORREA TAGLIARI, pois não vislumbro nenhuma das hipóteses previstas no art. 535 do Código Processual Civil. Não obstante, observo que a sentença prolatada serve como titulo executivo, resguardando, dessa forma, o direito dos exequentes na hipótese de eventual descumprimento do pacto. Além disso, o processo permanecerá em cartório até o término do prazo para o total cumprimento do acordo, não se vislumbrando na decisão embargada a ordem para remeter os autos ao arquivo. Convém observar que os exequentes estão se reportando à execução provisória, porém, embora tenham, de fato, requerido a intimação da executada para pagar a quantia que consideravam devida, as partes se compuseram, tendo a executiva perdido o seu objeto. Posto isso, determino aguarde por dez dias depois do vencimento da terceira parcela. Não havendo comunicação dos exequentes sobre eventual descumprimento do pacto, arquive. Mantenho a sentença como lançada. Intime. São Paulo, 12 de junho de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Arnoldo de Freitas (OAB 156637/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP) |
| 19/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2013 Teor do ato: Fls. 131/132: Rejeito liminarmente os embargos de declaração interpostos por DENISE CORREA e seu filho MATHEUS CORREA TAGLIARI, pois não vislumbro nenhuma das hipóteses previstas no art. 535 do Código Processual Civil. Não obstante, observo que a sentença prolatada serve como titulo executivo, resguardando, dessa forma, o direito dos exequentes na hipótese de eventual descumprimento do pacto. Além disso, o processo permanecerá em cartório até o término do prazo para o total cumprimento do acordo, não se vislumbrando na decisão embargada a ordem para remeter os autos ao arquivo. Convém observar que os exequentes estão se reportando à execução provisória, porém, embora tenham, de fato, requerido a intimação da executada para pagar a quantia que consideravam devida, as partes se compuseram, tendo a executiva perdido o seu objeto. Posto isso, determino aguarde por dez dias depois do vencimento da terceira parcela. Não havendo comunicação dos exequentes sobre eventual descumprimento do pacto, arquive. Mantenho a sentença como lançada. Intime. Advogados(s): Arnoldo de Freitas (OAB 156637/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP) |
| 19/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2013 Teor do ato: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes (fls.118/120), na presente FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguardem os depósitos judiciais com relação ao autor Matheus que deverão aguardar a maioridade para o seu levantamento. Certifique o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença no diário oficial. R. P.I. Advogados(s): Arnoldo de Freitas (OAB 156637/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP) |
| 18/06/2013 |
Decisão
Fls. 131/132: Rejeito liminarmente os embargos de declaração interpostos por DENISE CORREA e seu filho MATHEUS CORREA TAGLIARI, pois não vislumbro nenhuma das hipóteses previstas no art. 535 do Código Processual Civil. Não obstante, observo que a sentença prolatada serve como titulo executivo, resguardando, dessa forma, o direito dos exequentes na hipótese de eventual descumprimento do pacto. Além disso, o processo permanecerá em cartório até o término do prazo para o total cumprimento do acordo, não se vislumbrando na decisão embargada a ordem para remeter os autos ao arquivo. Convém observar que os exequentes estão se reportando à execução provisória, porém, embora tenham, de fato, requerido a intimação da executada para pagar a quantia que consideravam devida, as partes se compuseram, tendo a executiva perdido o seu objeto. Posto isso, determino aguarde por dez dias depois do vencimento da terceira parcela. Não havendo comunicação dos exequentes sobre eventual descumprimento do pacto, arquive. Mantenho a sentença como lançada. Intime. São Paulo, 12 de junho de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 12/06/2013 |
Sentença Registrada
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| 12/06/2013 |
Não Conhecidos os Embargos de Declaração - Sentença Resumida
Fls. 131/132: Rejeito liminarmente os embargos de declaração interpostos por DENISE CORREA e seu filho MATHEUS CORREA TAGLIARI, pois não vislumbro nenhuma das hipóteses previstas no art. 535 do Código Processual Civil. Não obstante, observo que a sentença prolatada serve como titulo executivo, resguardando, dessa forma, o direito dos exequentes na hipótese de eventual descumprimento do pacto. Além disso, o processo permanecerá em cartório até o término do prazo para o total cumprimento do acordo, não se vislumbrando na decisão embargada a ordem para remeter os autos ao arquivo. Convém observar que os exequentes estão se reportando à execução provisória, porém, embora tenham, de fato, requerido a intimação da executada para pagar a quantia que consideravam devida, as partes se compuseram, tendo a executiva perdido o seu objeto. Posto isso, determino aguarde por dez dias depois do vencimento da terceira parcela. Não havendo comunicação dos exequentes sobre eventual descumprimento do pacto, arquive. Mantenho a sentença como lançada. Intime. |
| 23/05/2013 |
Proferido Despacho
Ao MP. Cumpra. |
| 21/05/2013 |
Sentença Registrada
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| 15/05/2013 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial - Sentença Resumida
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes (fls.118/120), na presente FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguardem os depósitos judiciais com relação ao autor Matheus que deverão aguardar a maioridade para o seu levantamento. Certifique o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença no diário oficial. R. P.I. |
| 15/05/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 03/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/05/2013 |
| 02/05/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 122: Manifestem as partes. Int. |
| 24/04/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 22/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/05/2013 |
| 27/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2013 Data da Disponibilização: 27/03/2013 Data da Publicação: 01/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 26/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2013 Teor do ato: Intimem a parte devedora, na pessoa de sua procuradora constituída nos autos, para que efetue o pagamento da dívida, conforme planilha do débito constante dos autos, no prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho pelo diário oficial (CPC, artigo 236), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, corrigido, mas somente devido caso a devedora não cumpra voluntariamente a sentença no prazo do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, manifeste o exequente. Na inércia, arquivem os autos. Int. Advogados(s): Arnoldo de Freitas (OAB 156637/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP) |
| 01/03/2013 |
Decisão
Intimem a parte devedora, na pessoa de sua procuradora constituída nos autos, para que efetue o pagamento da dívida, conforme planilha do débito constante dos autos, no prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho pelo diário oficial (CPC, artigo 236), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, corrigido, mas somente devido caso a devedora não cumpra voluntariamente a sentença no prazo do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, manifeste o exequente. Na inércia, arquivem os autos. Int. |
| 25/02/2013 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Intimem a parte devedora, na pessoa de sua procuradora constituída nos autos, para que efetue o pagamento da dívida, conforme planilha do débito constante dos autos, no prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho pelo diário oficial (CPC, artigo 236), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, corrigido, mas somente devido caso a devedora não cumpra voluntariamente a sentença no prazo do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, manifeste o exequente. Na inércia, arquivem os autos. Int. |
| 23/01/2013 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0070748-78.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/07/2020 |
Pedido de Desarquivamento |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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