| Reqte |
Jose Da Cruz Vieira Lopes
Advogado: Renato da Costa Garcia Curadora: Augusta Lopes Neta Rodrigues |
| Reqda |
COOPERNOVA ALIANÇA - COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNARTIVO NOVA ALIANÇA
Advogada: Andreia Fernandes de Andrade |
| Advogada | Elenice Conceicao Passini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/10/2025 |
Expedição de documento
Certidão - UPJ - remessa ao TJ |
| 30/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70062447-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/07/2025 10:47 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/10/2025 |
Expedição de documento
Certidão - UPJ - remessa ao TJ |
| 30/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70062447-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/07/2025 10:47 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do requerido |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 13/05/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41094177-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/05/2025 23:05 |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Por força de sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10%, observado os benefícios da gratuidade de justiça. PRIC. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 12/04/2025 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Por força de sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10%, observado os benefícios da gratuidade de justiça. PRIC. |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/11/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42665326-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/11/2024 17:16 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/11/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.24.42576554-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 06/11/2024 04:20 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 17/10/2024 |
Termo de Audiência Expedido
20 - Termo de Audiência - Instrução e Julgamento |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2024 Teor do ato: Ciência às partes da certidão de fls. 1570 e do documento de fls. 1571/1573. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão de fls. 1570 e do documento de fls. 1571/1573. |
| 17/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2024 Teor do ato: Ciência da certidão de fls. 1566. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão de fls. 1566. |
| 14/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2024 Teor do ato: Fls. 1557/1559: para a audiência designada, intime-se com urgência as partes e testemunhas pelos emails informados às fls. 1557, inclusive a parte Cooperativa Aliança, pelo de fls. 1558. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1557/1559: para a audiência designada, intime-se com urgência as partes e testemunhas pelos emails informados às fls. 1557, inclusive a parte Cooperativa Aliança, pelo de fls. 1558. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. |
| 07/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Japichaua, 310, e ai sendo, DEIXEI DE INTIMAR Durvalina Vieira de Sousa, uma vez que na diligência efetuada até o local no dia 03/10/2024 as 10H10, não logrei êxito na localização, todavia por precaução, deixei copia do mandado com o responsável pela portaria, Sr. Nikolas Menun Faidiga CPF.: 536.888-228-24, cientificando-o do inteiro teor do mandado, lendo-o, sendo que o mesmo recebeu a copia do mandado, se comprometeu a entregá-lo a Sra. Durvalina e exarou seu ciente. |
| 07/10/2024 |
Mandado Juntado
|
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42261469-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2024 16:07 |
| 02/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/066986-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/10/2024 Local: Oficial de justiça - Odair Pedro Lourenço |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2024 Teor do ato: Expeça-se mandado de intimação à testemunha Durvalina, para que forneça E-MAIL para participar da audiência ONLINE de fls. 1507/1508. Cumpra-se com urgência (48 horas). Manifestem-se as partes sobre a devolução do mandado de fls. 1522. Ciência ao MP. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 01/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se mandado de intimação à testemunha Durvalina, para que forneça E-MAIL para participar da audiência ONLINE de fls. 1507/1508. Cumpra-se com urgência (48 horas). Manifestem-se as partes sobre a devolução do mandado de fls. 1522. Ciência ao MP. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2024 |
Mandado Juntado
|
| 01/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. |
| 23/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/063611-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2024 Local: Oficial de justiça - ANTÔNIA ALVES DE SOUZA DEL FRARI |
| 18/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/063612-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2024 Local: Oficial de justiça - Diego Barboza Azar Souza Jardim |
| 18/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2024 Teor do ato: Fls. 1514: consoante informação de fls. 1394, a testemunha (do autor) Durvalina Vieira de Souza não tem e-mail, razão pela qual precisa ser intimada por oficial de justiça. Intime-se com urgência. Fls. 1513: a testemunha (do Juízo, comum à requerida Coopernova Aliança) Ronaldo da Silva Alvez, intimado por email, não respondeu, razão pela qual precisa ser intimada por oficial de justiça. Intime-se com urgência. Fls. 1517/1518: o mandado de intimação da testemunha (da Requerida Coopernova Aliança) Hélder Takeo Kogawa ainda não retornou. Cobre-se sua devolução da Central de Mandados com urgência. Fls. 1531: a testemunha (da Requerida Coopernova Aliança) Carlos Ordecim Zanqueta, intimado por telefone e whatsapp, não forneceu e-mail. Manifeste-se a parte Requerida Coopernova Aliança. Fls. 1522: manifeste-se o patrono da Requerida Coopernova Aliança acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1514: consoante informação de fls. 1394, a testemunha (do autor) Durvalina Vieira de Souza não tem e-mail, razão pela qual precisa ser intimada por oficial de justiça. Intime-se com urgência. Fls. 1513: a testemunha (do Juízo, comum à requerida Coopernova Aliança) Ronaldo da Silva Alvez, intimado por email, não respondeu, razão pela qual precisa ser intimada por oficial de justiça. Intime-se com urgência. Fls. 1517/1518: o mandado de intimação da testemunha (da Requerida Coopernova Aliança) Hélder Takeo Kogawa ainda não retornou. Cobre-se sua devolução da Central de Mandados com urgência. Fls. 1531: a testemunha (da Requerida Coopernova Aliança) Carlos Ordecim Zanqueta, intimado por telefone e whatsapp, não forneceu e-mail. Manifeste-se a parte Requerida Coopernova Aliança. Fls. 1522: manifeste-se o patrono da Requerida Coopernova Aliança acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 11/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 32/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 06/09/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 32/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 04/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 27/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. |
| 27/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/052666-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/09/2024 Local: Oficial de justiça - Rogério Garcia |
| 08/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/052664-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/09/2024 Local: Oficial de justiça - Magda Maria Rodrigues Santana |
| 08/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/052663-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/08/2024 Local: Oficial de justiça - Abenice Wenzel de Paula |
| 08/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2024 Teor do ato: Vistos. Redesigno AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO em continuação para o dia 17 de outubro de 2024 às 15h, a ser realizada remotamente, por meio da ferramentaTeams. A z. Serventia diligenciará o encaminhamento dos convites contendo olinkpara acesso. Intimem-se, por e-mail, as testemunhas do autor, Durvalina Vieira de Sousa (fls. 1394), e do Juízo (comum à requerida), Ronaldo da Silva Alves (fls. 1396). Expeça-se mandado de intimação da correquerida Coopernova Aliança no novo endereço de fls. 1494, a saber, Rua Arace, 59, sala 02, Vila Formosa, Capital, SP, CEP 03362-050, SP. Anotado. Expeçam-se mandado de intimação das testemunhas do juízo (comuns à requerida) Hélder Takeo Kogawa (fls. 1384/1385) e Carlos Ordecim Zanqueta (fls. 1386/1387), nos endereços de fls. 1364/136, as quais deverão informar ao Sr. oficial de justiça seus respectivos e-mails para recebimento do link de participação na data da audiência, tal como deliberado em audiência às fls. 1373/1374. Aplico a advertência de queo convite para a audiência virtual a ser encaminhado pela z. Serventia NÃO dispensa a intimação prevista no artigo 455 do Código de Processo Civil e, se requeridoo depoimento pessoal, para a aplicação dos efeitos previstos no §1º do artigo 385 do Código de Processo Civil, deve a parte interessada promover a intimação pessoal da parte contrária, na forma deste dispositivo legal, apresentando o devido recolhimento das custas devidas para a prática do ato, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, devem ser indicados os endereços eletrônicos (e-mails) de todos os participantes da audiência (partes, patronos e testemunhas), para envio dos convites, sob pena de preclusão. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 07/08/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 17/10/2024 Hora 15:00 Local: 9º andar - Sala 921 (Juiz Titular) Situacão: Realizada |
| 07/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Redesigno AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO em continuação para o dia 17 de outubro de 2024 às 15h, a ser realizada remotamente, por meio da ferramentaTeams. A z. Serventia diligenciará o encaminhamento dos convites contendo olinkpara acesso. Intimem-se, por e-mail, as testemunhas do autor, Durvalina Vieira de Sousa (fls. 1394), e do Juízo (comum à requerida), Ronaldo da Silva Alves (fls. 1396). Expeça-se mandado de intimação da correquerida Coopernova Aliança no novo endereço de fls. 1494, a saber, Rua Arace, 59, sala 02, Vila Formosa, Capital, SP, CEP 03362-050, SP. Anotado. Expeçam-se mandado de intimação das testemunhas do juízo (comuns à requerida) Hélder Takeo Kogawa (fls. 1384/1385) e Carlos Ordecim Zanqueta (fls. 1386/1387), nos endereços de fls. 1364/136, as quais deverão informar ao Sr. oficial de justiça seus respectivos e-mails para recebimento do link de participação na data da audiência, tal como deliberado em audiência às fls. 1373/1374. Aplico a advertência de queo convite para a audiência virtual a ser encaminhado pela z. Serventia NÃO dispensa a intimação prevista no artigo 455 do Código de Processo Civil e, se requeridoo depoimento pessoal, para a aplicação dos efeitos previstos no §1º do artigo 385 do Código de Processo Civil, deve a parte interessada promover a intimação pessoal da parte contrária, na forma deste dispositivo legal, apresentando o devido recolhimento das custas devidas para a prática do ato, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, devem ser indicados os endereços eletrônicos (e-mails) de todos os participantes da audiência (partes, patronos e testemunhas), para envio dos convites, sob pena de preclusão. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41251054-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/06/2024 14:54 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2024 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Após, tornem para apreciação. Intime-se. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 12/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Ministério Público. Após, tornem para apreciação. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40714873-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2024 17:16 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2024 Teor do ato: Ciência do ofício juntado aos autos à fl. 1493 e da certidão expedida à fl. 1494. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício juntado aos autos à fl. 1493 e da certidão expedida à fl. 1494. |
| 08/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 20/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2024 Teor do ato: Lamentável a ocorrência descrita pela certidão de fls. 1487. De modo a corrigir a falha, reitere-se com urgência o encaminhamento por e-mail de solicitação (ofício de fls. 1433) à JUCESP nos moldes de fls. 1460. Cumpra-se a z. Serventia com urgência. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Lamentável a ocorrência descrita pela certidão de fls. 1487. De modo a corrigir a falha, reitere-se com urgência o encaminhamento por e-mail de solicitação (ofício de fls. 1433) à JUCESP nos moldes de fls. 1460. Cumpra-se a z. Serventia com urgência. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2024 Data da Publicação: 26/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1482/1484: à z. Serventia para atendimento à r. cota ministerial e abertura de nova vista ao Ministério Público. Outrossim, providencie o próprio autor o contrato firmado com a requerida, haja vista a indicação às fls. 1467 do sítio em que poderá ser localizado. Int. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 16/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1482/1484: à z. Serventia para atendimento à r. cota ministerial e abertura de nova vista ao Ministério Público. Outrossim, providencie o próprio autor o contrato firmado com a requerida, haja vista a indicação às fls. 1467 do sítio em que poderá ser localizado. Int. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42490195-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/12/2023 08:35 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1238/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1238/2023 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Após, tornem para apreciação. Intime-se. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 29/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Ministério Público. Após, tornem para apreciação. Intime-se. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do autor. |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2023 Teor do ato: Fls. 1464/1473: Nos termos de fls. 1428, diga a parte autora e após o MP. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1464/1473: Nos termos de fls. 1428, diga a parte autora e após o MP. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Digitalização de Ofício e Arquivamento de Mídias - Sem Atos |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 12/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2023 Teor do ato: Fls. 1455: cumpra a z. Serventia o determinado a fls. 1443, com presteza. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1455: cumpra a z. Serventia o determinado a fls. 1443, com presteza. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41017345-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2023 14:39 |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2023 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Após, tornem para apreciação. Intime-se. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 27/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41011630-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/05/2023 21:14 |
| 27/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Ministério Público. Após, tornem para apreciação. Intime-se. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do autor. |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2023 Teor do ato: Para o integral cumprimento da determinação de fl.1443, informem as partes os endereços eletrônicos a serem encaminhados os respectivos ofícios. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o integral cumprimento da determinação de fl.1443, informem as partes os endereços eletrônicos a serem encaminhados os respectivos ofícios. |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2023 Teor do ato: Fls. 1438 e 1442: sendo a parte autora beneficiária da Justiça gratuita, encaminhe a z. Serventia com presteza os ofícios de fls. 1432/1434 aos respectivos destinatários, certificando nos autos. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1438 e 1442: sendo a parte autora beneficiária da Justiça gratuita, encaminhe a z. Serventia com presteza os ofícios de fls. 1432/1434 aos respectivos destinatários, certificando nos autos. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem protocolo dos oficios Nada Mais. |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1169/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2022 Teor do ato: Comprove o interessado o protocolo dos oficios . Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 15/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o interessado o protocolo dos oficios . |
| 15/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2022 Teor do ato: Providencie a parte interessada a impressão dos 03 ofícios através do site www.tjsp.jus.br, bem como comprove o seu protocolamento, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 11/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada a impressão dos 03 ofícios através do site www.tjsp.jus.br, bem como comprove o seu protocolamento, no prazo de 05 dias. |
| 07/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2022 Teor do ato: Termo de Audiência - Instrução e Julgamento Então, pela MM Juíza de Direito foi dito: "Oficiese como requerido pela parte autora. Com a vinda das respostas, dê-se ciência à parte autora e ao Ministério Público. Oportunamente, tornem-me para designação de nova data de audiência em continuação". Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 22/09/2022 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Instrução e Julgamento Então, pela MM Juíza de Direito foi dito: "Oficiese como requerido pela parte autora. Com a vinda das respostas, dê-se ciência à parte autora e ao Ministério Público. Oportunamente, tornem-me para designação de nova data de audiência em continuação". |
| 22/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/09/2022 |
Mandado Juntado
|
| 21/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2022 Teor do ato: 1 - Tendo em vista o teor das certidões de fls. 1398 e 1399, reitere-se, A FIM DE QUE SEJA CUMPRIDO PELO OFICIAL DO PLANTÃO, tendo em vista a data da audiência, o mandado às testemunhas Hélder Takeo Kogawa e Carlos Ordeciom Zanqueta. 2 Fls. 1404/1411: O link da audiência deverá ser disponibilizado ao patrono Dr. José Sebastião de Oliveira, a fim de possibilitar a participação da testemunha Durvalina Vieira de Sousa. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 19/09/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2022/043755-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/09/2022 Local: Oficial de justiça - Bruno Bianchin Goes |
| 19/09/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2022/043753-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/09/2022 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos Pereira Santos |
| 19/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Tendo em vista o teor das certidões de fls. 1398 e 1399, reitere-se, A FIM DE QUE SEJA CUMPRIDO PELO OFICIAL DO PLANTÃO, tendo em vista a data da audiência, o mandado às testemunhas Hélder Takeo Kogawa e Carlos Ordeciom Zanqueta. 2 Fls. 1404/1411: O link da audiência deverá ser disponibilizado ao patrono Dr. José Sebastião de Oliveira, a fim de possibilitar a participação da testemunha Durvalina Vieira de Sousa. |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2022 Teor do ato: Ciência da certidão de fls. 1415. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão de fls. 1415. |
| 16/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41616434-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2022 19:09 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao(a)(es)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 02/09/2022 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao(a)(es)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. |
| 02/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/07/2022 |
Mandado Juntado
|
| 27/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Dois, 310 ( Referência Rua Japichaua) Bloco A apto 54 em 22/07 as 10:12h e, aí sendo INTIMEI Durvalina Vieira de Sousa que, após a leitura do mandado, exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé que ofereci. A testemunha disse não possuir endereço de e-mail e nem conhecimento técnico para participar da audiência virtual e que participará da audiência acompanhada e orientada por seu advogado. |
| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2022 |
Mandado Juntado
|
| 18/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/032034-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/07/2022 Local: Oficial de justiça - DEOMARA CYRINO |
| 11/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/030883-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2022 Local: Oficial de justiça - Daniel Silva Lima |
| 11/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/030878-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/09/2022 Local: Oficial de justiça - Rogério Garcia |
| 11/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/030872-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/08/2022 Local: Oficial de justiça - MARIA CESARINA GOMES DE ORNELAS DOS SANTOS |
| 11/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/030868-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/09/2022 Local: Oficial de justiça - Ana Cristina B.Leite Dada |
| 11/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/030802-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/08/2022 Local: Oficial de justiça - Denis de Andrade Gimenez |
| 28/06/2022 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 22/09/2022 Hora 15:00 Local: 9º andar - Sala 921 (Juiz Titular) Situacão: Redesignada |
| 27/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 26/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2022 Teor do ato: Então, pela MM. Juíza de Direito foi dito: "Defiro a intimação da ré, por oficial de justiça, em ambos os endereços apontados pela Promotora de Justiça, a fim de que regularize sua representação processual face à notória renúncia de sua antiga patrona. Sem prejuízo, para oitiva da testemunha Durvalina bem como das testemunhas HELDER TAKEO KOGAWA CPF - 479.086.296-87, Carlos Ordeciom Zanquetta, RONALDO DA SILVA ALVES CPF - 124.827.508-06 designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de setembro de 2022, às 15:00 horas. Intimem-se as testemunhas do juízo, por oficial de justiça, nos endereços de fls. 1364/1366, as quais deverão informar ao Sr. oficial de justiça seus respectivos e-mails para recebimento do link de participação na data da audiência. Expeça-se o necessário". Nada mais. Publicada esta em audiência saem os presentes intimados. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 23/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Então, pela MM. Juíza de Direito foi dito: "Defiro a intimação da ré, por oficial de justiça, em ambos os endereços apontados pela Promotora de Justiça, a fim de que regularize sua representação processual face à notória renúncia de sua antiga patrona. Sem prejuízo, para oitiva da testemunha Durvalina bem como das testemunhas HELDER TAKEO KOGAWA CPF - 479.086.296-87, Carlos Ordeciom Zanquetta, RONALDO DA SILVA ALVES CPF - 124.827.508-06 designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de setembro de 2022, às 15:00 horas. Intimem-se as testemunhas do juízo, por oficial de justiça, nos endereços de fls. 1364/1366, as quais deverão informar ao Sr. oficial de justiça seus respectivos e-mails para recebimento do link de participação na data da audiência. Expeça-se o necessário". Nada mais. Publicada esta em audiência saem os presentes intimados. |
| 23/06/2022 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Instrução e Julgamento |
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41047935-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/06/2022 12:58 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41025204-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2022 21:03 |
| 16/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR417900786TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Comparecimento à AUDIÊNCIA VIRTUAL Destinatário : RONALDO DA SILVA ALVES Diligência : 10/06/2022 |
| 15/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR417900769TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Comparecimento à AUDIÊNCIA VIRTUAL Destinatário : HELDER TAKEO KOGAWA Diligência : 10/06/2022 |
| 15/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR417900738TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Comparecimento à AUDIÊNCIA VIRTUAL Destinatário : Carlos Ordeciom Zanquetta Diligência : 10/06/2022 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2022 Teor do ato: Às partes: Informem em 5 dias os e-mails de partes, representantes e testemunhas que participarão da Audiência determinada às fls. 1352. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 09/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às partes: Informem em 5 dias os e-mails de partes, representantes e testemunhas que participarão da Audiência determinada às fls. 1352. |
| 09/06/2022 |
Mudança de Magistrado
"Titular 2 vaga 2 (20ª Vara Cível) para Titular 1 vaga 1 (20ª Vara Cível)". Motivo: Distribuição por dependência - ,. |
| 06/06/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Comparecimento à AUDIÊNCIA VIRTUAL |
| 06/06/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Comparecimento à AUDIÊNCIA VIRTUAL |
| 06/06/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Comparecimento à AUDIÊNCIA VIRTUAL |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação de processos físicos |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 16/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 13/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 18/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 22/03/2022 |
Serventuário
DAT. 22/03 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2022 Teor do ato: Vistos. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 23 de junho de 2022 às 15 horas, a ser realizada remotamente, por meio da ferramentaTeams. A z. Serventia diligenciará o encaminhamento dos convites contendo olinkpara acesso. Expeça-se carta de intimação às testemunhas HELDER TAKEO KOGAWA, CARLOS ODERCIO ZANQUETTA e RONALDO DA SILVA ALVES (endereços a fls. 1059/1060). Por fim, devem ser indicados os endereços eletrônicos (e-mails) de todos os participantes da audiência (partes, patronos e testemunhas), para envio dos convites, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 14/03 |
| 14/03/2022 |
Decisão
Vistos. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 23 de junho de 2022 às 15 horas, a ser realizada remotamente, por meio da ferramentaTeams. A z. Serventia diligenciará o encaminhamento dos convites contendo olinkpara acesso. Expeça-se carta de intimação às testemunhas HELDER TAKEO KOGAWA, CARLOS ODERCIO ZANQUETTA e RONALDO DA SILVA ALVES (endereços a fls. 1059/1060). Por fim, devem ser indicados os endereços eletrônicos (e-mails) de todos os participantes da audiência (partes, patronos e testemunhas), para envio dos convites, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 11/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 10/03/2022 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 23/06/2022 Hora 15:00 Local: 9º andar - Sala 921 (Juiz Titular) Situacão: Realizada |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 25/02/2022 |
Serventuário
MINUTA 25/02 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2022 Teor do ato: Compulsando melhor os autos, verifico que o presente feito pertence ao final da Juíza Titular II. Assim, retifique-se a autuação dos autos (com transferência do processo para a vaga da Juíza Titular II) com nova remessa à conclusão. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 21/02 |
| 21/02/2022 |
Decisão
Compulsando melhor os autos, verifico que o presente feito pertence ao final da Juíza Titular II. Assim, retifique-se a autuação dos autos (com transferência do processo para a vaga da Juíza Titular II) com nova remessa à conclusão. |
| 18/02/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 10/02/2022 |
Mudança de Magistrado
"Titular 1 vaga 1 (20ª Vara Cível) para Titular 2 vaga 2 (20ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna trabalho - Final par. |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Decisão
cls. 10/02/2022 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 09/02/2022 |
Serventuário
MINUTA 09/02 |
| 08/02/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP CÍVEL EM 27/01/2022 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 27/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP CÍVEL EM 27/01/2022 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/03/2022 |
| 09/12/2021 |
Serventuário
MP 09/12 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
AG. PUBLICAÇÃO 06/12 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2021 Teor do ato: Ao MP. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 03/12/2021 |
Decisão
Ao MP. |
| 03/12/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2021 Teor do ato: MINUTA 24/11 Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Decisão
cls. 25/11/201 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 24/11/2021 |
Serventuário
MINUTA 24/11 |
| 22/10/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 23/11 Vencimento: 10/12/2021 |
| 04/10/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 22/10 Vencimento: 23/11/2021 |
| 08/09/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 01/10 Vencimento: 22/10/2021 |
| 18/08/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 10/09 Vencimento: 01/10/2021 |
| 28/07/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 18/08 Vencimento: 10/09/2021 |
| 06/07/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 28/07 Vencimento: 18/08/2021 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: ed. 3312 Página: 358/segs. |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2021 Teor do ato: Fls. 1069/1070: Comprove a peticionária, em cinco dias, o cumprimento do determinado no artigo 112 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 28/06/2021 |
Decisão
Fls. 1069/1070: Comprove a peticionária, em cinco dias, o cumprimento do determinado no artigo 112 do Código de Processo Civil. |
| 28/06/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FTAT20000075691 |
| 16/03/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 27/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/03/2020 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 542/552 |
| 17/02/2020 |
Serventuário
MP |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2020 Teor do ato: Vistos. Ao MP, após tornem. Intime-se. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Ag. Remessa Relação 55 |
| 14/02/2020 |
Decisão
Vistos. Ao MP, após tornem. Intime-se. |
| 14/02/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 18/11/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 14/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 397/399 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2019 Teor do ato: Ciência sobre a resposta do oficio. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 16/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a resposta do oficio. |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 399/403 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2019 Teor do ato: Providencie o patrono da Requerida a impressão do ofício através do site www.tjsp.jus.br, bem como comprove o seu protocolamento, no prazo de 05 dias. Obs: o acesso ao processo e às decisões/documentos dar-se-à mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 30/07/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 09/08/19 Vencimento: 10/09/2019 |
| 30/07/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o patrono da Requerida a impressão do ofício através do site www.tjsp.jus.br, bem como comprove o seu protocolamento, no prazo de 05 dias. Obs: o acesso ao processo e às decisões/documentos dar-se-à mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. |
| 30/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2848 Página: 764/770 |
| 15/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho a cota ministerial de fls. 1046. Expeça-se ofício à Municipalidade de São Paulo, nos termos do item 2 da decisão de fls. 1028. Intime-se. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 12/07/2019 |
Serventuário
|
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Ag remessa Rel 247 |
| 12/07/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho a cota ministerial de fls. 1046. Expeça-se ofício à Municipalidade de São Paulo, nos termos do item 2 da decisão de fls. 1028. Intime-se. |
| 12/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 07/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 15/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/05/2019 |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 367/373 |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 14/03/2019 |
Autos no Prazo
|
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Ag remessa rel 080 |
| 14/03/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro o prazo de trinta dias. Intime-se. |
| 14/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 21/01/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 09/01/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2018 Teor do ato: Vistos. Acolho a cota ministerial de fls. 1026. 1 - Deverá o autor, em dez dias, regularizar sua representação processual, juntando o alvará previsto nos artigos 1.748 e 1.781, ambos do Código Civil. 2 - Solicito à Secretaria de Saúde da Prefeitura da Cidade de São Paulo que informe a qualificação, em especial o endereço, dos profissionais que atenderam o autor da presente demanda, isto é, do Médico HELDER TAKEO KOGAWA, RF 791.175.1, do enfermeiro CARLOS ODERCIO ZANQUETTA, RF 632.003.1, e do motorista RONALDO DA SILVA ALVES, RF 588.223.1. Servirá a presente decisão como ofício, que deverá ser impresso e encaminhado pela requerida, que comprovará a diligência em dez dias. Intime-se. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 26/10/2018 |
Autos no Prazo
|
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Ag remessa Rel 401 |
| 26/10/2018 |
Autos no Prazo
|
| 26/10/2018 |
Decisão
Vistos. Acolho a cota ministerial de fls. 1026. 1 - Deverá o autor, em dez dias, regularizar sua representação processual, juntando o alvará previsto nos artigos 1.748 e 1.781, ambos do Código Civil. 2 - Solicito à Secretaria de Saúde da Prefeitura da Cidade de São Paulo que informe a qualificação, em especial o endereço, dos profissionais que atenderam o autor da presente demanda, isto é, do Médico HELDER TAKEO KOGAWA, RF 791.175.1, do enfermeiro CARLOS ODERCIO ZANQUETTA, RF 632.003.1, e do motorista RONALDO DA SILVA ALVES, RF 588.223.1. Servirá a presente decisão como ofício, que deverá ser impresso e encaminhado pela requerida, que comprovará a diligência em dez dias. Intime-se. |
| 25/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 18/10/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 08/10/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Cível - 5 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 11/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Cível - 5 volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/10/2018 |
| 16/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FSMP18000065463 |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 370/372 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2018 Teor do ato: Fls. 783 e seguintes: vista às partes do ofício do Hospital Municipal. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 24/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 783 e seguintes: vista às partes do ofício do Hospital Municipal. |
| 24/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FITA18000062976 |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 515/518 |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2018 Teor do ato: Vista às partes do e-mail do 63º DP (fl. 767) e do ofício da diretoria da SAMU (fls. 772/774). Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 14/03/2018 |
Ato ordinatório
Vista às partes do e-mail do 63º DP (fl. 767) e do ofício da diretoria da SAMU (fls. 772/774). |
| 14/03/2018 |
Ofício Juntado
|
| 14/03/2018 |
Petição Juntada
|
| 14/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 457/461 |
| 16/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2018 Teor do ato: Providencie o patrono do(a) Requerente a impressão dos ofícios através do site www.tjsp.jus.br, bem como comprove o seu protocolamento, no prazo de 05 dias. Obs: o acesso ao processo e às decisões/documentos dar-se-à mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 16/02/2018 |
Ato ordinatório
Providencie o patrono do(a) Requerente a impressão dos ofícios através do site www.tjsp.jus.br, bem como comprove o seu protocolamento, no prazo de 05 dias. Obs: o acesso ao processo e às decisões/documentos dar-se-à mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. |
| 16/02/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/02/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/02/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/02/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Instrução e Julgamento |
| 15/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
1 AO 4 VOLUME. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 14/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1 AO 4 VOLUME. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/02/2018 |
| 06/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: 415/423 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 747/750: Cumpra a parte autora os itens I e II da cota ministerial, no prazo de cinco dias.Intime-se. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 30/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 747/750: Cumpra a parte autora os itens I e II da cota ministerial, no prazo de cinco dias.Intime-se. |
| 30/01/2018 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Instrução e Julgamento |
| 15/12/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 21/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/11/2017 |
| 21/11/2017 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 15/02/2018 Hora 15:00 Local: 9º andar - Sala 921 (Juiz Titular) Situacão: Realizada |
| 21/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Civel |
| 25/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FITA17000202809 |
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 442/445 |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2017 Teor do ato: Providenciem as Requeridas, em cinco dias, o recolhimento das custas, a fim de possibilitar a intimação do Autor para prestar depoimento pessoal. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 02/10/2017 |
Ato ordinatório
Providenciem as Requeridas, em cinco dias, o recolhimento das custas, a fim de possibilitar a intimação do Autor para prestar depoimento pessoal. |
| 02/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 453/459 |
| 28/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2017 Teor do ato: Vistos.Melhor compulsando os autos, verifica-se que houve o pedido de produção de prova testemunhal, tendo a decisão saneadora determinado que a prova oral seria colhida oportunamente, inclusive.Assim, a fim de que não se alegue novamente nulidade por cerceamento de defesa, reconsidero a decisão retro que encerrou a instrução.Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal do autor e a oitiva de testemunhas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de novembro de 2017, às 15:00 horasIntime-se pessoalmente o autor para prestar depoimento pessoal, advertindo-o da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC, artigo 385, § 1º)Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC. Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º). Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 28/09/2017 |
Decisão
Vistos.Melhor compulsando os autos, verifica-se que houve o pedido de produção de prova testemunhal, tendo a decisão saneadora determinado que a prova oral seria colhida oportunamente, inclusive.Assim, a fim de que não se alegue novamente nulidade por cerceamento de defesa, reconsidero a decisão retro que encerrou a instrução.Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal do autor e a oitiva de testemunhas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de novembro de 2017, às 15:00 horasIntime-se pessoalmente o autor para prestar depoimento pessoal, advertindo-o da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC, artigo 385, § 1º)Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC. Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º). |
| 28/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 27/09/2017 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 21/11/2017 Hora 15:00 Local: 9º andar - Sala 921 (Juiz Titular) Situacão: Realizada |
| 23/06/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 19/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FITA17000104418 |
| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 729/735 |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2017 Teor do ato: Homologo o laudo pericial de fls. 698/707.Declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo comum de quinze dias para apresentação de alegações finais.Então, venham os autos conclusos para sentença. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 08/05/2017 |
Decisão
Homologo o laudo pericial de fls. 698/707.Declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo comum de quinze dias para apresentação de alegações finais.Então, venham os autos conclusos para sentença. |
| 04/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FTAT17000130990 |
| 04/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FBFU17000251051 |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 381/386 |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2017 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em quinze dias, acerca do laudo pericial do IMESC às fls. 697/707 Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 09/03/2017 |
Laudo Juntado
Manifestem-se as partes, em quinze dias, acerca do laudo pericial do IMESC às fls. 697/707 |
| 28/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2016 Data da Disponibilização: 28/06/2016 Data da Publicação: 29/06/2016 Número do Diário: 2145 Página: 414/422 |
| 27/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2016 Teor do ato: Ciência às partes acerca da data, horário e local designada para realização de perciai pelo IMESC : dia 09/09/2016, às 11:30, Rua Barra Funda nº 824, Barra Funda, nesta Capital. Faz-se necessário frisar que o periciando deverá apresentar documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO, carteira de trabalho - CPTS (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). e chegar com 30 minutos de antecedência. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 27/06/2016 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da data, horário e local designada para realização de perciai pelo IMESC : dia 09/09/2016, às 11:30, Rua Barra Funda nº 824, Barra Funda, nesta Capital. Faz-se necessário frisar que o periciando deverá apresentar documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO, carteira de trabalho - CPTS (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). e chegar com 30 minutos de antecedência. |
| 16/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 02/05/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/05/2016 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FITA16000067674 |
| 02/05/2016 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FSMP16000067788 |
| 07/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2016 Data da Disponibilização: 07/03/2016 Data da Publicação: 08/03/2016 Número do Diário: 2070 Página: 283/289 |
| 03/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2016 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, cumpre frisar que a audiência de tentativa de conciliação, nos moldes do artigo 331 do Código de Processo Civil, deixa de ser designada, eis que improvável sua obtenção ante o teor das manifestações das partes. Nestes termos, passo a proferir a decisão, nos moldes do artigo 331 do Código de Processo Civil: 1- Pontos controvertidos: a dinâmica do sinistro, eis que a ré alega culpa exclusiva da vítima; a extensão dos alegados danos sofridos pelo autor e o nexo de causalidade com o sinistro noticiado. 2- Questões processuais pendentes: Acolho a preliminar de ilegitimidade de parte da SPTRANS. Nesse sentido já decidiu a Corte Bandeirante: "A ré, São Paulo Transportes S.A. - SPTrans, realmente não é responsável pelos fatos descritos na exordial, uma vez que não executa serviço de transporte coletivo, atuando, isto sim, como gestora do Sistema Municipal de Transporte de Passageiros, segundo a Lei n° 13.241/01, competindo-lhe o planejamento, a fiscalização e o gerenciamento do sistema de transportes. Nessa qualidade de gestora do sistema ela não responde pelos acidentes que acontecem no transporte coletivo, com danos para os passageiros." (Ap. 991.09.049430-0, de São Paulo, 37ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Roberto MacCracken, DJE 05.01.2011). No mesmo sentido, ainda, Ap. 9166615-46.2008, 21ª Câmara de Direito Privado, Rei. Des. Itamar Gaino, julg. em 15.4.2009, Ap. 990.10.234.775-3, 19ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. João Camilo de Almeida Prado Costa, julg. em 17.8.2010, Ap. 0005645-20.2011, 20ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Rebello Pinho, julg. em 17.9.2012, Ap. 0000578-56.2011, 12ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Castro Figliolia, julg. em 13.3.2013 e Ap. 0033669-49.2011, 22ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Campos Mello, julg. em 9.05.2013. Posto isto, JULGO EXTINTO o processo em relação à São Paulo Transportes S.A, com fulcro no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil e, em consequência, condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), isentando-a do pagamento por ser beneficiária da gratuidade. Por outro lado, é a ré COOPERNOVA parte legítima, eis que, sendo pessoa jurídica de direito privado e sua responsabilidade como cooperativa decorre de sua posição de concessionária de serviço público de transporte coletivo. 3- Provas: Defiro, primordialmente, a produção de prova pericial médica. Sendo o autor beneficiário da gratuidade, oficie-se ao IMESC para a realização da perícia. As partes deverão indicar assistentes e formular quesitos em 5 dias (CPC, art. 421, parágrafo 1º, incisos I e II). O juízo formula os seguintes quesitos: a) Qual o atendimento médico prestado ao autor? b) Há nexo de causalidade entre as alegadas lesões e o acidente noticiado? c) Qual o grau das alegadas lesões sofridas? São incapacitantes? Para quais funções? No mais, oficie-se ao SAMU, ao Hospital Municipal Professor Dr. Alípio Correa Neta e ao 63º DP, como requerido a fls. 663. Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento, se o caso. NOTA DO CARTÓRIO: Custas de Preparo R$ 70.650,00; Porte de Remessa e Retorno R$ 32,70 por volume. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 03/03/2016 |
Sentença Registrada
|
| 03/03/2016 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, cumpre frisar que a audiência de tentativa de conciliação, nos moldes do artigo 331 do Código de Processo Civil, deixa de ser designada, eis que improvável sua obtenção ante o teor das manifestações das partes. Nestes termos, passo a proferir a decisão, nos moldes do artigo 331 do Código de Processo Civil: 1- Pontos controvertidos: a dinâmica do sinistro, eis que a ré alega culpa exclusiva da vítima; a extensão dos alegados danos sofridos pelo autor e o nexo de causalidade com o sinistro noticiado. 2- Questões processuais pendentes: Acolho a preliminar de ilegitimidade de parte da SPTRANS. Nesse sentido já decidiu a Corte Bandeirante: "A ré, São Paulo Transportes S.A. - SPTrans, realmente não é responsável pelos fatos descritos na exordial, uma vez que não executa serviço de transporte coletivo, atuando, isto sim, como gestora do Sistema Municipal de Transporte de Passageiros, segundo a Lei n° 13.241/01, competindo-lhe o planejamento, a fiscalização e o gerenciamento do sistema de transportes. Nessa qualidade de gestora do sistema ela não responde pelos acidentes que acontecem no transporte coletivo, com danos para os passageiros." (Ap. 991.09.049430-0, de São Paulo, 37ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Roberto MacCracken, DJE 05.01.2011). No mesmo sentido, ainda, Ap. 9166615-46.2008, 21ª Câmara de Direito Privado, Rei. Des. Itamar Gaino, julg. em 15.4.2009, Ap. 990.10.234.775-3, 19ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. João Camilo de Almeida Prado Costa, julg. em 17.8.2010, Ap. 0005645-20.2011, 20ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Rebello Pinho, julg. em 17.9.2012, Ap. 0000578-56.2011, 12ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Castro Figliolia, julg. em 13.3.2013 e Ap. 0033669-49.2011, 22ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Campos Mello, julg. em 9.05.2013. Posto isto, JULGO EXTINTO o processo em relação à São Paulo Transportes S.A, com fulcro no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil e, em consequência, condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), isentando-a do pagamento por ser beneficiária da gratuidade. Por outro lado, é a ré COOPERNOVA parte legítima, eis que, sendo pessoa jurídica de direito privado e sua responsabilidade como cooperativa decorre de sua posição de concessionária de serviço público de transporte coletivo. 3- Provas: Defiro, primordialmente, a produção de prova pericial médica. Sendo o autor beneficiário da gratuidade, oficie-se ao IMESC para a realização da perícia. As partes deverão indicar assistentes e formular quesitos em 5 dias (CPC, art. 421, parágrafo 1º, incisos I e II). O juízo formula os seguintes quesitos: a) Qual o atendimento médico prestado ao autor? b) Há nexo de causalidade entre as alegadas lesões e o acidente noticiado? c) Qual o grau das alegadas lesões sofridas? São incapacitantes? Para quais funções? No mais, oficie-se ao SAMU, ao Hospital Municipal Professor Dr. Alípio Correa Neta e ao 63º DP, como requerido a fls. 663. Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento, se o caso. NOTA DO CARTÓRIO: Custas de Preparo R$ 70.650,00; Porte de Remessa e Retorno R$ 32,70 por volume. |
| 03/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 12/01/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 25/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FITA15000387628 |
| 25/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FFPA15004846267 |
| 25/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ15013724530 |
| 21/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2015 Data da Disponibilização: 21/10/2015 Data da Publicação: 22/10/2015 Número do Diário: 1992 Página: 337/343 |
| 20/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2015 Teor do ato: Fls. 642/659: Houve o julgamento do recurso especial, que negou provimento ao recurso. Em cumprimento ao v. Acórdão (fls. 537/538), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as e informem se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP) |
| 16/10/2015 |
Decisão
Fls. 642/659: Houve o julgamento do recurso especial, que negou provimento ao recurso. Em cumprimento ao v. Acórdão (fls. 537/538), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as e informem se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. |
| 14/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FVIP15000308118 |
| 14/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ15012639624 |
| 14/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2015 Data da Disponibilização: 14/08/2015 Data da Publicação: 17/08/2015 Número do Diário: 1946 Página: 305/312 |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2015 Teor do ato: Fls.614/616: Com razão o autor. O v. Acórdão de fls. 537/538 deu provimento ao recurso para afastar a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito. A certidão de fls. 609 determinou que os autos permanecem intactos até o julgamento do Recurso Especial pelo STJ. Por primeiro, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STJ, copiada à fls. 628. Advogados(s): William Rueda (OAB 227204/SP), Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP) |
| 12/08/2015 |
Decisão
Fls.614/616: Com razão o autor. O v. Acórdão de fls. 537/538 deu provimento ao recurso para afastar a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito. A certidão de fls. 609 determinou que os autos permanecem intactos até o julgamento do Recurso Especial pelo STJ. Por primeiro, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STJ, copiada à fls. 628. |
| 16/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ15011811918 |
| 26/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2015 Data da Disponibilização: 26/06/2015 Data da Publicação: 29/06/2015 Número do Diário: 1913 Página: 383/394 |
| 25/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2015 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão. Manifestem-se as requeridas em termos de cumprimento, observando que o autor é beneficiário da justiça gratuita. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): William Rueda (OAB 227204/SP), Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP) |
| 24/06/2015 |
Decisão
Cumpra-se o v. acórdão. Manifestem-se as requeridas em termos de cumprimento, observando que o autor é beneficiário da justiça gratuita. No silêncio, ao arquivo. |
| 18/06/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 31/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 11/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2013 Data da Disponibilização: 11/11/2013 Data da Publicação: 12/11/2013 Número do Diário: 1538 Página: 369 |
| 08/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2013 Teor do ato: J. Recebo a apelação em seus regulares efeitos. À parte adversa para contra-razões. Após, subam. Int. Advogados(s): William Rueda (OAB 227204/SP), Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP) |
| 08/11/2013 |
Ato ordinatório
J. Recebo a apelação em seus regulares efeitos. À parte adversa para contra-razões. Após, subam. Int. |
| 05/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2013 Data da Disponibilização: 05/11/2013 Data da Publicação: 06/11/2013 Número do Diário: 1534 Página: 352 |
| 04/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2013 Teor do ato: 1. JOSÉ DA CRUZ VIEIRA LOPES, beneficiário da gratuidade processual (v. fls. 165), promove ação de conhecimento em face de COOPERNOVA ALIANÇA COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO NOVA ALIANÇA e de SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. Pretende sejam as rés condenadas, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos materiais e extrapatrimoniais, considerando as diversas sequelas decorrentes do atropelamento de que foi vítima. Com a inicial emendada às fls. 169/171 , vieram os documentos de fls. 32/164 e 172/176. Ambas as rés contestaram (v. fls. 200/220 e 271/300). Suscitam preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva ad causam. No tocante ao mérito, tecem considerações acerca da ausência de responsabilidade. 2. No que se refere à descrição dos fatos (artigo 282, III, do Código de Processo Civil), extrai-se da inicial, de forma sobremaneira confusa e contraditória, tão somente o seguinte: "Consoante descrito no RDO lavrado sob n.º 252/2011 (...), com a data da ocorrência dos fatos em 15/01/2011 às 06h30min, o autor foi vitimado em acidente de trânsito quando atravessava a Rua Catléias na altura do n.º 918, onde não há em toda sua extensão sinalização para travessia de pedestre, tendo sido colhido pelo ônibus de transporte coletivo pertencente a COOPERNOVA ALIANÇA COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO NOVA ALIANÇA, linha prefixo n.º 2590-10, com itinerário inicial da UNIÃO DE VILA NOVA e destino ao PARQUE DOM PEDRO II, momento em que marchava em direção a sua residência. Diante da ocorrência, o veículo automotor de transporte coletivo foi parado e com a chegada do veículo de salvamento e resgate SAMU, após ciência da situação do vitimado no atropelamento, os dados pessoais do condutor do ônibus de transporte coletivo foram passados ao titular da viatura de resgate SAMU n.º 8534, onde o autor foi levado para os primeiros socorros no Pronto Socorro do Hospital Tide Setúbal" (v. fls. 6, grifei). "Com efeito, não há como caracterizar em único argumento em favor de defesa que pretenda (sic) as rés, sendo responsáveis solidariamente pela reparação dos danos e prejuízos gerados ao autor, agravado ainda pela omissão de socorro e fuga do empregado dos réus do local do atropelamento. Inconteste, a caracterização o ato ilícito pela conduta omissiva negativa praticado (sic) pelo empregado e representante das rés na condução do veículo automotor de transporte coletivo, o qual agiu em desacordo com a norma jurídica violando e lesionando direito subjetivo individual e a proteção de interesse alheio, esses assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, gerando ao autor danos físicos, materiais, patrimoniais, estéticos e sociais"(v. fls. 8, grifei). "No caso em tela este condutor colheu vítima quando este tentava atravessar a via pública, invadiu o meio fio junto à calçada gerando risco a integridade física de seus usuários 'passageiros' e dos transeuntes, neste caso, veio a vitimar o autor com o atropelamento" (v. fls. 9, grifei). Cumpre indagar, diante dessa narrativa: o motorista do ônibus concorreu com culpa (negligência, imprudência ou imperícia)? Se o veículo "foi parado", por que o autor afirma, logo depois, que se deu "omissão de socorro e fuga do empregado dos réus do local do atropelamento"? Se o autor foi atropelado "quando este tentava atravessar a via pública", em que momento houve invasão do "meio fio junto à calçada"? Como se vê, muito embora se cuide de uma peça bastante longa, não contém uma descrição minimamente adequada dos fatos, porquanto o autor em nenhum momento especificou, de forma precisa, qual teria sido a conduta culposa ou dolosa do condutor do veículo causador do evento. Não se presta a suprir tal deficiência, in casu, o boletim de ocorrência reproduzido às fls. 48/50, emitido dois dias depois do atropelamento, do qual consta o seguinte: "Informa a senhora Augusta Lopes Neta Rodrigues que é irmã da vítima Jose da Cruz Vieira Lopes e que na data, horário e local acima, o irmão teria sido atropelado quando tentava atravessar a rua em local que, até onde souberam, não existe faixa de pedestres. Informa que o irmão fora atropelado por um veículo cuja unica coisa que sabem é que seria do Consorcio Nova Aliança e que, apesar do atropelamento, o condutor do mesmo parou e procurou prestar auxílio, chegando até a telefonar para o resgate, tendo ido ao local a viatura SAMU 8534 (encarregado não sabido) que, prestados os primeiros socorros, conduziu a vítima ao PS do Hospital Tide Setúbal, onde, após ficar internado por um dia, foi transferido para o Hospital Municipal de Ermelino Matarazzo, onde se encontra internado até esta data. Alega, por fim, que, na ocasião, o condutor teria informado os dados dele e do coletivo ao representante da SAMU mas não chegaram a pedir os dados para os agentes de salvamento" (v. fls. 49, grifei). Afigura-se evidente, pois, a inépcia da inicial, na medida em que se fazia imprescindível a descrição precisa de todas as circunstâncias do atropelamento, notadamente no que diz respeito à conduta culposa ou dolosa do condutor do veículo, sem o que descabe cogitar de conduta ilícita. De acordo com a doutrina: "Narrar fatos significa descrevê-los como faz um historiador. Descrevem-se os acontecimentos em si mesmos, em sua autoria e em suas circunstâncias de modo, lugar e tempo. Fatos descritos são segmentos da História, ou eventos da vida, aos quais o demandante atribui a eficácia de lhe conferir o direito alegado e a necessidade da tutela jurisdicional postulada. Das dimensões que tiverem dependerão os limites da sentença a ser proferida, a qual não pode apoiar-se em fatos não narrados (art. 128); bem como os da coisa julgada que sobre ela incidir, a qual não impedirá a propositura de outra demanda, fundada em outros fatos (...). Da precisão da narrativa dos fatos depende também a possibilidade de uma defesa eficiente, pelo réu" (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil, vol. II. 6.ª ed. São Paulo : Malheiros, 2009, pp. 131/132). Com efeito, ao se deparar com questão assemelhada, o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo bem observou: "... não se admite a mera invocação na causa de pedir de que o apelante foi atropelado pelo apelado e com isso sofreu danos. Era imperativo, como bem anotou o juiz de direito prolator da sentença, que fosse descrita a conduta dolosa ou culposa atribuída ao apelado e que resultou no atropelamento. No caso de atos ilícitos provenientes de acidente de trânsito, como o que se vê dos autos, não basta a simples descrição do resultado (atropelamento e danos), é necessário que ao pedido de reparação de danos materiais e morais se agregue a descrição de uma conduta eivada de culpa, nas modalidades de negligência, imprudência ou imperícia, atribuída ao condutor do veículo causador do evento. Todavia, não consta na petição inicial nem mesmo qual foi a conduta dolosa ou culposa que teria sido praticada pelo apelado. O boletim de ocorrência policial também silencia a respeito. Ambos apenas dizem que o apelante foi atropelado, mas não indicam em quais circunstâncias de dolo ou culpa isso ocorreu e, como se sabe, alguém somente responde pelas reparações devidas por lei se agiu dessa forma. Não tendo o apelante precisado com exatidão os fatos componentes dos alegados danos material e moral que teria suportado, já que não indicou nenhuma conduta culposa praticada pelo apelado, não há como viabilizar os pedidos indenizatórios, à medida que a causa petendi revela-se incompleta, não propicia a incidência de qualquer prova e não permite o exercício regular do contraditório e da ampla defesa. Nem se diga, por outro lado, que a ação indenizatória por sua índole protecionista e também em razão de equidade e informalidade toleraria tão gritante defeito da petição inicial - ausência de exauriente descrição da causa de pedir -, pois como se vê de prestigiada lição de Enrico Túlio Liebman: 'uma indulgência exagerada para com a violação das formas deixaria sem eficácia as disposições da lei e ameaçaria a segurança da ordem processual e, consequentemente, a regularidade e eficiência do desempenho da função jurisdicional'. Destarte, é imperativo indagar: Que segurança teria o Poder Judiciário e que segurança teria o réu, diante de uma petição inicial que fala somente de um indeterminado fato (atropelamento) mas não arrola fatos concretos relativas à culpa deste?" (Apelação n.º 9202360-92.2005.8.26.0000, rel. Arthur de Paula Gonçalves, 32.ª Câmara de Direito Privado, j. em 24.3.2006). No mesmo sentido, confiram as seguintes ementas: "Acidente de trânsito. Ação de condenação ao pagamento de indenização por danos materiais. Inépcia da petição inicial. Ausência de descrição dos fatos que deram ensejo ao acidente noticiado. Impossibilidade de reconhecimento da culpa do réu, nas circunstâncias" (Apelação n.º 0011753-96.2009.8.26.0564, rel. Sebastião Flávio, 25.ª Câmara de Direito Privado, j. em 6.7.2011). "De petição inicial de ação de indenização por acidente de trânsito é imprescindível que constem a descrição do acidente e a indicação precisa do fato em que consistiu a culpa apontada ao réu. A omissão nesse requisito caracteriza a inépcia, proclamada, no caso, com o decreto da extinção do processo sem exame de mérito" (Apelação n.º 1145648009, rel. Celso Pimentel, 28.ª Câmara de Direito Privado, j. em 15.4.2008). "Acidente de veículo - Ausência, pelo autor, de indicação das circunstâncias do atropelamento, o que implica inépcia da inicial - Improcedência do pedido, decretada em 1.º grau - Julgamento de mérito afastado - Extinção, de ofício, do processo, sem julgamento de mérito, pela inépcia - Recurso prejudicado" (Apelação n.º 0006169-57.2005.8.26.0477, rel. Silvia Rocha, 29.ª Câmara de Direito Privado, j. em 12.12.2012). "Acidente de veículo. Autor que não descreveu na inicial a dinâmica do evento e deixou de enunciar o ilícito praticado pelo preposto da demandada. Ausência de causa de pedir que consagra a inépcia da inicial. Extinção do processo sem resolução do mérito. Imperatividade. Cerceamento de defesa. Inexistência. Recurso desprovido, com observação" (Apelação n.º 0137061-19.2008.8.26.0002, rel. Dimas Rubens Fonseca, 27.ª Câmara de Direito Privado, j. em 22.2.2011) 3. Portanto, ante a evidente inépcia da inicial cuja emenda já não se mostra mais possível, pois consumada a citação , julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, I, do Código de Processo Civil. 4. Arcará(ão) o(s) sucumbente(s) com as despesas processuais e os honorários devidos ao(s) advogado(s) constituído(s) pela parte adversa, verba que fixo, por equidade, à míngua de outros parâmetros objetivos, em R$3.198,43 (três mil cento e noventa e oito reais e quarenta e três centavos), considerando o valor mínimo previsto na tabela organizada pela OAB/SP (disponível em http://www.oabsp.org.br/tabela-de-honorarios/parte-geral, acessado em 21.8.2013), na forma do artigo 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 22, caput e § 1.º, por analogia, da Lei n.º 8.906/94. Tratando-se de beneficiário(a,s) da gratuidade processual, no entanto, a execução dessa quantia se condiciona à prova de ter(em) o(a,s) sucumbente(s) perdido a condição de necessitado(a,s) (artigo 12 da Lei n.º 1.060/50). P. R. I. NOTA DO CARTÓRIO: Custas de Preparo R$ 54.601,00; Porte de Remessa e Retorno R$ 29,50 por volume. Advogados(s): William Rueda (OAB 227204/SP), Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP) |
| 01/11/2013 |
Sentença Registrada
|
| 01/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 01/11/2013 |
Sentença Completa sem Resolução de Mérito - Sentença Completa
1. JOSÉ DA CRUZ VIEIRA LOPES, beneficiário da gratuidade processual (v. fls. 165), promove ação de conhecimento em face de COOPERNOVA ALIANÇA COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO NOVA ALIANÇA e de SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. Pretende sejam as rés condenadas, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos materiais e extrapatrimoniais, considerando as diversas sequelas decorrentes do atropelamento de que foi vítima. Com a inicial emendada às fls. 169/171 , vieram os documentos de fls. 32/164 e 172/176. Ambas as rés contestaram (v. fls. 200/220 e 271/300). Suscitam preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva ad causam. No tocante ao mérito, tecem considerações acerca da ausência de responsabilidade. 2. No que se refere à descrição dos fatos (artigo 282, III, do Código de Processo Civil), extrai-se da inicial, de forma sobremaneira confusa e contraditória, tão somente o seguinte: "Consoante descrito no RDO lavrado sob n.º 252/2011 (...), com a data da ocorrência dos fatos em 15/01/2011 às 06h30min, o autor foi vitimado em acidente de trânsito quando atravessava a Rua Catléias na altura do n.º 918, onde não há em toda sua extensão sinalização para travessia de pedestre, tendo sido colhido pelo ônibus de transporte coletivo pertencente a COOPERNOVA ALIANÇA COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO NOVA ALIANÇA, linha prefixo n.º 2590-10, com itinerário inicial da UNIÃO DE VILA NOVA e destino ao PARQUE DOM PEDRO II, momento em que marchava em direção a sua residência. Diante da ocorrência, o veículo automotor de transporte coletivo foi parado e com a chegada do veículo de salvamento e resgate SAMU, após ciência da situação do vitimado no atropelamento, os dados pessoais do condutor do ônibus de transporte coletivo foram passados ao titular da viatura de resgate SAMU n.º 8534, onde o autor foi levado para os primeiros socorros no Pronto Socorro do Hospital Tide Setúbal" (v. fls. 6, grifei). "Com efeito, não há como caracterizar em único argumento em favor de defesa que pretenda (sic) as rés, sendo responsáveis solidariamente pela reparação dos danos e prejuízos gerados ao autor, agravado ainda pela omissão de socorro e fuga do empregado dos réus do local do atropelamento. Inconteste, a caracterização o ato ilícito pela conduta omissiva negativa praticado (sic) pelo empregado e representante das rés na condução do veículo automotor de transporte coletivo, o qual agiu em desacordo com a norma jurídica violando e lesionando direito subjetivo individual e a proteção de interesse alheio, esses assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, gerando ao autor danos físicos, materiais, patrimoniais, estéticos e sociais"(v. fls. 8, grifei). "No caso em tela este condutor colheu vítima quando este tentava atravessar a via pública, invadiu o meio fio junto à calçada gerando risco a integridade física de seus usuários 'passageiros' e dos transeuntes, neste caso, veio a vitimar o autor com o atropelamento" (v. fls. 9, grifei). Cumpre indagar, diante dessa narrativa: o motorista do ônibus concorreu com culpa (negligência, imprudência ou imperícia)? Se o veículo "foi parado", por que o autor afirma, logo depois, que se deu "omissão de socorro e fuga do empregado dos réus do local do atropelamento"? Se o autor foi atropelado "quando este tentava atravessar a via pública", em que momento houve invasão do "meio fio junto à calçada"? Como se vê, muito embora se cuide de uma peça bastante longa, não contém uma descrição minimamente adequada dos fatos, porquanto o autor em nenhum momento especificou, de forma precisa, qual teria sido a conduta culposa ou dolosa do condutor do veículo causador do evento. Não se presta a suprir tal deficiência, in casu, o boletim de ocorrência reproduzido às fls. 48/50, emitido dois dias depois do atropelamento, do qual consta o seguinte: "Informa a senhora Augusta Lopes Neta Rodrigues que é irmã da vítima Jose da Cruz Vieira Lopes e que na data, horário e local acima, o irmão teria sido atropelado quando tentava atravessar a rua em local que, até onde souberam, não existe faixa de pedestres. Informa que o irmão fora atropelado por um veículo cuja unica coisa que sabem é que seria do Consorcio Nova Aliança e que, apesar do atropelamento, o condutor do mesmo parou e procurou prestar auxílio, chegando até a telefonar para o resgate, tendo ido ao local a viatura SAMU 8534 (encarregado não sabido) que, prestados os primeiros socorros, conduziu a vítima ao PS do Hospital Tide Setúbal, onde, após ficar internado por um dia, foi transferido para o Hospital Municipal de Ermelino Matarazzo, onde se encontra internado até esta data. Alega, por fim, que, na ocasião, o condutor teria informado os dados dele e do coletivo ao representante da SAMU mas não chegaram a pedir os dados para os agentes de salvamento" (v. fls. 49, grifei). Afigura-se evidente, pois, a inépcia da inicial, na medida em que se fazia imprescindível a descrição precisa de todas as circunstâncias do atropelamento, notadamente no que diz respeito à conduta culposa ou dolosa do condutor do veículo, sem o que descabe cogitar de conduta ilícita. De acordo com a doutrina: "Narrar fatos significa descrevê-los como faz um historiador. Descrevem-se os acontecimentos em si mesmos, em sua autoria e em suas circunstâncias de modo, lugar e tempo. Fatos descritos são segmentos da História, ou eventos da vida, aos quais o demandante atribui a eficácia de lhe conferir o direito alegado e a necessidade da tutela jurisdicional postulada. Das dimensões que tiverem dependerão os limites da sentença a ser proferida, a qual não pode apoiar-se em fatos não narrados (art. 128); bem como os da coisa julgada que sobre ela incidir, a qual não impedirá a propositura de outra demanda, fundada em outros fatos (...). Da precisão da narrativa dos fatos depende também a possibilidade de uma defesa eficiente, pelo réu" (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil, vol. II. 6.ª ed. São Paulo : Malheiros, 2009, pp. 131/132). Com efeito, ao se deparar com questão assemelhada, o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo bem observou: "... não se admite a mera invocação na causa de pedir de que o apelante foi atropelado pelo apelado e com isso sofreu danos. Era imperativo, como bem anotou o juiz de direito prolator da sentença, que fosse descrita a conduta dolosa ou culposa atribuída ao apelado e que resultou no atropelamento. No caso de atos ilícitos provenientes de acidente de trânsito, como o que se vê dos autos, não basta a simples descrição do resultado (atropelamento e danos), é necessário que ao pedido de reparação de danos materiais e morais se agregue a descrição de uma conduta eivada de culpa, nas modalidades de negligência, imprudência ou imperícia, atribuída ao condutor do veículo causador do evento. Todavia, não consta na petição inicial nem mesmo qual foi a conduta dolosa ou culposa que teria sido praticada pelo apelado. O boletim de ocorrência policial também silencia a respeito. Ambos apenas dizem que o apelante foi atropelado, mas não indicam em quais circunstâncias de dolo ou culpa isso ocorreu e, como se sabe, alguém somente responde pelas reparações devidas por lei se agiu dessa forma. Não tendo o apelante precisado com exatidão os fatos componentes dos alegados danos material e moral que teria suportado, já que não indicou nenhuma conduta culposa praticada pelo apelado, não há como viabilizar os pedidos indenizatórios, à medida que a causa petendi revela-se incompleta, não propicia a incidência de qualquer prova e não permite o exercício regular do contraditório e da ampla defesa. Nem se diga, por outro lado, que a ação indenizatória por sua índole protecionista e também em razão de equidade e informalidade toleraria tão gritante defeito da petição inicial - ausência de exauriente descrição da causa de pedir -, pois como se vê de prestigiada lição de Enrico Túlio Liebman: 'uma indulgência exagerada para com a violação das formas deixaria sem eficácia as disposições da lei e ameaçaria a segurança da ordem processual e, consequentemente, a regularidade e eficiência do desempenho da função jurisdicional'. Destarte, é imperativo indagar: Que segurança teria o Poder Judiciário e que segurança teria o réu, diante de uma petição inicial que fala somente de um indeterminado fato (atropelamento) mas não arrola fatos concretos relativas à culpa deste?" (Apelação n.º 9202360-92.2005.8.26.0000, rel. Arthur de Paula Gonçalves, 32.ª Câmara de Direito Privado, j. em 24.3.2006). No mesmo sentido, confiram as seguintes ementas: "Acidente de trânsito. Ação de condenação ao pagamento de indenização por danos materiais. Inépcia da petição inicial. Ausência de descrição dos fatos que deram ensejo ao acidente noticiado. Impossibilidade de reconhecimento da culpa do réu, nas circunstâncias" (Apelação n.º 0011753-96.2009.8.26.0564, rel. Sebastião Flávio, 25.ª Câmara de Direito Privado, j. em 6.7.2011). "De petição inicial de ação de indenização por acidente de trânsito é imprescindível que constem a descrição do acidente e a indicação precisa do fato em que consistiu a culpa apontada ao réu. A omissão nesse requisito caracteriza a inépcia, proclamada, no caso, com o decreto da extinção do processo sem exame de mérito" (Apelação n.º 1145648009, rel. Celso Pimentel, 28.ª Câmara de Direito Privado, j. em 15.4.2008). "Acidente de veículo - Ausência, pelo autor, de indicação das circunstâncias do atropelamento, o que implica inépcia da inicial - Improcedência do pedido, decretada em 1.º grau - Julgamento de mérito afastado - Extinção, de ofício, do processo, sem julgamento de mérito, pela inépcia - Recurso prejudicado" (Apelação n.º 0006169-57.2005.8.26.0477, rel. Silvia Rocha, 29.ª Câmara de Direito Privado, j. em 12.12.2012). "Acidente de veículo. Autor que não descreveu na inicial a dinâmica do evento e deixou de enunciar o ilícito praticado pelo preposto da demandada. Ausência de causa de pedir que consagra a inépcia da inicial. Extinção do processo sem resolução do mérito. Imperatividade. Cerceamento de defesa. Inexistência. Recurso desprovido, com observação" (Apelação n.º 0137061-19.2008.8.26.0002, rel. Dimas Rubens Fonseca, 27.ª Câmara de Direito Privado, j. em 22.2.2011) 3. Portanto, ante a evidente inépcia da inicial cuja emenda já não se mostra mais possível, pois consumada a citação , julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, I, do Código de Processo Civil. 4. Arcará(ão) o(s) sucumbente(s) com as despesas processuais e os honorários devidos ao(s) advogado(s) constituído(s) pela parte adversa, verba que fixo, por equidade, à míngua de outros parâmetros objetivos, em R$3.198,43 (três mil cento e noventa e oito reais e quarenta e três centavos), considerando o valor mínimo previsto na tabela organizada pela OAB/SP (disponível em http://www.oabsp.org.br/tabela-de-honorarios/parte-geral, acessado em 21.8.2013), na forma do artigo 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 22, caput e § 1.º, por analogia, da Lei n.º 8.906/94. Tratando-se de beneficiário(a,s) da gratuidade processual, no entanto, a execução dessa quantia se condiciona à prova de ter(em) o(a,s) sucumbente(s) perdido a condição de necessitado(a,s) (artigo 12 da Lei n.º 1.060/50). P. R. I. NOTA DO CARTÓRIO: Custas de Preparo R$ 54.601,00; Porte de Remessa e Retorno R$ 29,50 por volume. |
| 18/09/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Domicio Whately Pacheco e Silva |
| 22/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2013 Data da Disponibilização: 22/08/2013 Data da Publicação: 23/08/2013 Número do Diário: 1482 Página: 342 |
| 21/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2013 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a natureza da lide especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as e informem se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide. Intime-se. Advogados(s): Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP) |
| 20/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1478 Página: 314 |
| 15/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2013 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a natureza da lide especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as e informem se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide. Intime-se. Advogados(s): William Rueda (OAB 227204/SP), Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP) |
| 14/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 13/08/2013 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a natureza da lide especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as e informem se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide. Intime-se. |
| 09/08/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 11/07/2013 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
juntada de agravo 0054904-1920138260000 |
| 19/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 14/06/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Renato da Costa Garcia |
| 12/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0039746-12.2013.8.26.0100 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 03/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 17/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2013 Data da Disponibilização: 17/05/2013 Data da Publicação: 20/05/2013 Número do Diário: 1417 Página: 257 |
| 16/05/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Guaba, 99, Vila Curuçá, São Paulo/SP tel . 2514-2755 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Renato da Costa Garcia Vencimento: 27/05/2013 |
| 16/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2013 Teor do ato: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). Advogados(s): William Rueda (OAB 227204/SP), Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP) |
| 16/05/2013 |
Ato ordinatório
manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). |
| 30/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2013 Data da Disponibilização: 30/04/2013 Data da Publicação: 02/05/2013 Número do Diário: 1405 Página: 260 |
| 29/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2013 Teor do ato: Agravo de Instrumento de fls. 180/194: anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se informação acerca do efeito concedido ao recurso. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP) |
| 25/04/2013 |
Decisão
Agravo de Instrumento de fls. 180/194: anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se informação acerca do efeito concedido ao recurso. |
| 25/04/2013 |
Conclusos para Decisão
Expediente encaminhado ao gabinete em 26/04 |
| 22/03/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 20/03/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
DR. RENATO DA COSTA GARCIA OAB. 251201 AV. GUABA,99 TEL.25142755 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Renato da Costa Garcia Vencimento: 01/04/2013 |
| 11/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2013 Data da Disponibilização: 11/03/2013 Data da Publicação: 12/03/2013 Número do Diário: 1371 Página: 284 |
| 08/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2013 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição retro como emenda a inicial. Anote-se. Em que pesem as razões aduzidas, não havendo, ao menos numa análise perfunctória, prova inequívoca da culpa das rés quanto ao sinistro noticiado, indefiro a antecipação da tutela. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta conforme disposto no artigo 222, do Código de Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Intime-se. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP) |
| 07/03/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 06/03/2013 |
Decisão
Vistos. Recebo a petição retro como emenda a inicial. Anote-se. Em que pesem as razões aduzidas, não havendo, ao menos numa análise perfunctória, prova inequívoca da culpa das rés quanto ao sinistro noticiado, indefiro a antecipação da tutela. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta conforme disposto no artigo 222, do Código de Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Intime-se. |
| 06/03/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Raquel Machado Carleial de Andrade |
| 26/02/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 18/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AV GUABA 99 TEL 2514-2755 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Renato da Costa Garcia Vencimento: 28/02/2013 |
| 13/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2013 Data da Disponibilização: 13/02/2013 Data da Publicação: 14/02/2013 Número do Diário: 1353 Página: 166 |
| 08/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2013 Teor do ato: Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se. Em dez dias, sob pena de indeferimento, emende o autor a inicial para carrear aos autos os documentos comprobatórios da renda mensal auferida e que deixou de perceber em razão do acidente, bem como apresente o cálculo discriminado das despesas que alega ter alcançado R$ 34.850,00. Intimem-se. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP) |
| 07/02/2013 |
Decisão
Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se. Em dez dias, sob pena de indeferimento, emende o autor a inicial para carrear aos autos os documentos comprobatórios da renda mensal auferida e que deixou de perceber em razão do acidente, bem como apresente o cálculo discriminado das despesas que alega ter alcançado R$ 34.850,00. Intimem-se. |
| 07/02/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 04/02/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 04/02/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2015 |
Petições Diversas |
| 21/08/2015 |
Petições Diversas |
| 26/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2016 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 15/03/2016 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 28/03/2017 |
Petições Diversas |
| 05/04/2017 |
Petições Diversas |
| 31/05/2017 |
Petições Diversas |
| 11/10/2017 |
Petições Diversas |
| 13/04/2018 |
Petições Diversas |
| 07/05/2018 |
Petições Diversas |
| 04/11/2020 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2022 |
Manifestação do MP |
| 13/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 29/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2023 |
Manifestação do MP |
| 09/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 02/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2024 |
Alegações Finais |
| 14/11/2024 |
Parecer do MP |
| 13/05/2025 |
Razões de Apelação |
| 16/07/2025 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/06/2013 | Impugnação ao Valor da Causa Cível (0039746-12.2013.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 21/11/2017 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 15/02/2018 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
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