1014878-50.2013.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Cédula de Crédito Bancário
Foro
Foro Regional II - Santo Amaro
Vara
8ª Vara Cível
Juiz
VANESSA SFEIR

Partes do processo

Exeqte  Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado:  Eduardo Augusto Mendonça de Almeida  
Exectdo  FAIT VEÍCULOS LTDA-ME
Advogado:  Robson Rampazzo Ribeiro Lima  
Perito  Paulo Palmieri Magri - pmagri@uol.com.br
Gestor  Davi Borges de Aquino
TerIntCer  JS Freire Construção Civil Ltda
Advogado:  Marcelo Moreira Cabral  
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Movimentações

Data Movimento
15/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2026 Data da Publicação: 16/04/2026
14/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0924/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 1339: concordância do Banco com a proposta de JS Freire Construção Civil Ltda quanto ao imóvel matrícula nº 378.249. Fls. 1340/343: alega o executado que não foi analisado seu pedido de composição. Fls. 1344/1353: noticiada a publicação do leilão atinente ao imóvel matrícula nº 75.050. Fls. 1354/1357: informado o leilão negativo. Decido. A presente execução tramita desde 2013, sendo Edmar citado pessoalmente em 01/08/2013 (fl. 59), resolvendo adentrar ao feito em 14/01/2025, através de advogado constituído às fls. 438/440. Realizou proposta às fls. 444/445, da qual foi intimado o Banco a se manifestar à fl. 454, vindo noticiar a ausência de interesse do executado à fl. 456, informando, ainda, canal para acordo à fl. 457. Ora, após seu ingresso no feito, o executado foi devidamente intimado de todas as deliberações nos autos, na pessoa de seu advogado, de modo que não colhe razão ao vir reclamar de que não houve análise do seu pedido, não cabendo o Juízo impor às partes a realização de acordo. Nesse prisma, não acolho a impugnação tecida pelo executado. Diante da concordância pelo Banco, acolho o valor de arrematação do bem matriculado sob nº 378.249, pelo valor de R$ 1.000.000,00, a ser descontado o pagamento dos débitos tributários municipais incidentes, sendo depositado o saldo remanescente. Providencie o leiloeiro o auto de arrematação para homologação. No mais, manifeste-se a parte exequente sobre o leilão negativo quanto ao imóvel matriculado sob nº 75.050. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP), Marcelo Moreira Cabral (OAB 307125/SP), Flávio Katinskas (OAB 409588/SP)
14/04/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1339: concordância do Banco com a proposta de JS Freire Construção Civil Ltda quanto ao imóvel matrícula nº 378.249. Fls. 1340/343: alega o executado que não foi analisado seu pedido de composição. Fls. 1344/1353: noticiada a publicação do leilão atinente ao imóvel matrícula nº 75.050. Fls. 1354/1357: informado o leilão negativo. Decido. A presente execução tramita desde 2013, sendo Edmar citado pessoalmente em 01/08/2013 (fl. 59), resolvendo adentrar ao feito em 14/01/2025, através de advogado constituído às fls. 438/440. Realizou proposta às fls. 444/445, da qual foi intimado o Banco a se manifestar à fl. 454, vindo noticiar a ausência de interesse do executado à fl. 456, informando, ainda, canal para acordo à fl. 457. Ora, após seu ingresso no feito, o executado foi devidamente intimado de todas as deliberações nos autos, na pessoa de seu advogado, de modo que não colhe razão ao vir reclamar de que não houve análise do seu pedido, não cabendo o Juízo impor às partes a realização de acordo. Nesse prisma, não acolho a impugnação tecida pelo executado. Diante da concordância pelo Banco, acolho o valor de arrematação do bem matriculado sob nº 378.249, pelo valor de R$ 1.000.000,00, a ser descontado o pagamento dos débitos tributários municipais incidentes, sendo depositado o saldo remanescente. Providencie o leiloeiro o auto de arrematação para homologação. No mais, manifeste-se a parte exequente sobre o leilão negativo quanto ao imóvel matriculado sob nº 75.050. Int.
14/04/2026 Conclusos para Decisão
10/04/2026 Conclusos para Despacho
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Petições diversas

Data Tipo
21/11/2013 Petições Diversas
07/10/2019 Petições Diversas
11/10/2019 Petições Diversas
29/10/2019 Petições Diversas
31/10/2019 Petições Diversas
17/02/2020 Petições Diversas
16/03/2020 Petições Diversas
14/09/2020 Petições Diversas
14/09/2020 Petições Diversas
30/11/2020 Petições Diversas
19/02/2021 Petições Diversas
17/10/2022 Petições Diversas
10/01/2023 Petições Diversas
17/03/2023 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
28/03/2023 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
15/06/2023 Manifestação do Perito
21/06/2023 Petições Diversas
05/09/2023 Manifestação do Perito
25/09/2023 F. Casa - Pedido de Dilação de Prazo
15/01/2024 Pedido de Prazo
15/07/2024 Pedido de Designação de Hastas
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08/10/2024 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
08/10/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
17/10/2024 Pedido de Designação de Hastas
14/01/2025 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
24/02/2025 Petições Diversas
08/04/2025 Pedido de Designação de Hastas
20/06/2025 Petições Diversas
03/07/2025 Pedido de Designação de Hastas
07/08/2025 Petições Diversas
12/08/2025 Petições Diversas
18/09/2025 Petições Diversas
21/10/2025 Petições Diversas
28/10/2025 Petições Diversas
21/11/2025 Pedido de Designação de Hastas
29/01/2026 Petições Diversas
05/02/2026 Pedido de Habilitação
05/02/2026 Pedido de Habilitação
12/02/2026 Petições Diversas
19/02/2026 Petições Diversas
13/03/2026 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
24/03/2026 Petições Diversas
26/03/2026 Petições Diversas
10/04/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

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