| Exeqte |
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida |
| Exectdo |
FAIT VEÍCULOS LTDA-ME
Advogado: Robson Rampazzo Ribeiro Lima |
| Perito | Paulo Palmieri Magri - pmagri@uol.com.br |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| TerIntCer |
JS Freire Construção Civil Ltda
Advogado: Marcelo Moreira Cabral |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 1339: concordância do Banco com a proposta de JS Freire Construção Civil Ltda quanto ao imóvel matrícula nº 378.249. Fls. 1340/343: alega o executado que não foi analisado seu pedido de composição. Fls. 1344/1353: noticiada a publicação do leilão atinente ao imóvel matrícula nº 75.050. Fls. 1354/1357: informado o leilão negativo. Decido. A presente execução tramita desde 2013, sendo Edmar citado pessoalmente em 01/08/2013 (fl. 59), resolvendo adentrar ao feito em 14/01/2025, através de advogado constituído às fls. 438/440. Realizou proposta às fls. 444/445, da qual foi intimado o Banco a se manifestar à fl. 454, vindo noticiar a ausência de interesse do executado à fl. 456, informando, ainda, canal para acordo à fl. 457. Ora, após seu ingresso no feito, o executado foi devidamente intimado de todas as deliberações nos autos, na pessoa de seu advogado, de modo que não colhe razão ao vir reclamar de que não houve análise do seu pedido, não cabendo o Juízo impor às partes a realização de acordo. Nesse prisma, não acolho a impugnação tecida pelo executado. Diante da concordância pelo Banco, acolho o valor de arrematação do bem matriculado sob nº 378.249, pelo valor de R$ 1.000.000,00, a ser descontado o pagamento dos débitos tributários municipais incidentes, sendo depositado o saldo remanescente. Providencie o leiloeiro o auto de arrematação para homologação. No mais, manifeste-se a parte exequente sobre o leilão negativo quanto ao imóvel matriculado sob nº 75.050. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP), Marcelo Moreira Cabral (OAB 307125/SP), Flávio Katinskas (OAB 409588/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1339: concordância do Banco com a proposta de JS Freire Construção Civil Ltda quanto ao imóvel matrícula nº 378.249. Fls. 1340/343: alega o executado que não foi analisado seu pedido de composição. Fls. 1344/1353: noticiada a publicação do leilão atinente ao imóvel matrícula nº 75.050. Fls. 1354/1357: informado o leilão negativo. Decido. A presente execução tramita desde 2013, sendo Edmar citado pessoalmente em 01/08/2013 (fl. 59), resolvendo adentrar ao feito em 14/01/2025, através de advogado constituído às fls. 438/440. Realizou proposta às fls. 444/445, da qual foi intimado o Banco a se manifestar à fl. 454, vindo noticiar a ausência de interesse do executado à fl. 456, informando, ainda, canal para acordo à fl. 457. Ora, após seu ingresso no feito, o executado foi devidamente intimado de todas as deliberações nos autos, na pessoa de seu advogado, de modo que não colhe razão ao vir reclamar de que não houve análise do seu pedido, não cabendo o Juízo impor às partes a realização de acordo. Nesse prisma, não acolho a impugnação tecida pelo executado. Diante da concordância pelo Banco, acolho o valor de arrematação do bem matriculado sob nº 378.249, pelo valor de R$ 1.000.000,00, a ser descontado o pagamento dos débitos tributários municipais incidentes, sendo depositado o saldo remanescente. Providencie o leiloeiro o auto de arrematação para homologação. No mais, manifeste-se a parte exequente sobre o leilão negativo quanto ao imóvel matriculado sob nº 75.050. Int. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 1339: concordância do Banco com a proposta de JS Freire Construção Civil Ltda quanto ao imóvel matrícula nº 378.249. Fls. 1340/343: alega o executado que não foi analisado seu pedido de composição. Fls. 1344/1353: noticiada a publicação do leilão atinente ao imóvel matrícula nº 75.050. Fls. 1354/1357: informado o leilão negativo. Decido. A presente execução tramita desde 2013, sendo Edmar citado pessoalmente em 01/08/2013 (fl. 59), resolvendo adentrar ao feito em 14/01/2025, através de advogado constituído às fls. 438/440. Realizou proposta às fls. 444/445, da qual foi intimado o Banco a se manifestar à fl. 454, vindo noticiar a ausência de interesse do executado à fl. 456, informando, ainda, canal para acordo à fl. 457. Ora, após seu ingresso no feito, o executado foi devidamente intimado de todas as deliberações nos autos, na pessoa de seu advogado, de modo que não colhe razão ao vir reclamar de que não houve análise do seu pedido, não cabendo o Juízo impor às partes a realização de acordo. Nesse prisma, não acolho a impugnação tecida pelo executado. Diante da concordância pelo Banco, acolho o valor de arrematação do bem matriculado sob nº 378.249, pelo valor de R$ 1.000.000,00, a ser descontado o pagamento dos débitos tributários municipais incidentes, sendo depositado o saldo remanescente. Providencie o leiloeiro o auto de arrematação para homologação. No mais, manifeste-se a parte exequente sobre o leilão negativo quanto ao imóvel matriculado sob nº 75.050. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP), Marcelo Moreira Cabral (OAB 307125/SP), Flávio Katinskas (OAB 409588/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1339: concordância do Banco com a proposta de JS Freire Construção Civil Ltda quanto ao imóvel matrícula nº 378.249. Fls. 1340/343: alega o executado que não foi analisado seu pedido de composição. Fls. 1344/1353: noticiada a publicação do leilão atinente ao imóvel matrícula nº 75.050. Fls. 1354/1357: informado o leilão negativo. Decido. A presente execução tramita desde 2013, sendo Edmar citado pessoalmente em 01/08/2013 (fl. 59), resolvendo adentrar ao feito em 14/01/2025, através de advogado constituído às fls. 438/440. Realizou proposta às fls. 444/445, da qual foi intimado o Banco a se manifestar à fl. 454, vindo noticiar a ausência de interesse do executado à fl. 456, informando, ainda, canal para acordo à fl. 457. Ora, após seu ingresso no feito, o executado foi devidamente intimado de todas as deliberações nos autos, na pessoa de seu advogado, de modo que não colhe razão ao vir reclamar de que não houve análise do seu pedido, não cabendo o Juízo impor às partes a realização de acordo. Nesse prisma, não acolho a impugnação tecida pelo executado. Diante da concordância pelo Banco, acolho o valor de arrematação do bem matriculado sob nº 378.249, pelo valor de R$ 1.000.000,00, a ser descontado o pagamento dos débitos tributários municipais incidentes, sendo depositado o saldo remanescente. Providencie o leiloeiro o auto de arrematação para homologação. No mais, manifeste-se a parte exequente sobre o leilão negativo quanto ao imóvel matriculado sob nº 75.050. Int. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70187642-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 17:03 |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70159654-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 10:41 |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70153589-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 00:05 |
| 13/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70133651-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/03/2026 12:09 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 1317: quanto ao imóvel matriculado sob nº 378.249, manifeste-se novamente o Banco, uma vez que o proponente realizou contraproposta de pagamento à vista de R$ 1.000.000,00, comprometendo-se a negociar o débito tributário junto ao Município (vide fl. 1300). Após, manifeste-se a proponente habilitada nos autos às fls. 1311/1312. Fls. 1318/1319: quanto ao imóvel matriculado sob nº 75.050, ciente da minuta do edital com as datas designadas. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP), Marcelo Moreira Cabral (OAB 307125/SP), Flávio Katinskas (OAB 409588/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1317: quanto ao imóvel matriculado sob nº 378.249, manifeste-se novamente o Banco, uma vez que o proponente realizou contraproposta de pagamento à vista de R$ 1.000.000,00, comprometendo-se a negociar o débito tributário junto ao Município (vide fl. 1300). Após, manifeste-se a proponente habilitada nos autos às fls. 1311/1312. Fls. 1318/1319: quanto ao imóvel matriculado sob nº 75.050, ciente da minuta do edital com as datas designadas. Int. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70085752-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 19:20 |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70074018-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 11:55 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2026 Teor do ato: 1) A decisão de fls 1296 pediu ao leiloeiro esclarecimentos quanto à proposta de arrematação do imóvel lote 2, e impulsionar novo leilão em relação ao imóvel lote 1. 2) A resposta do leiloeiro consta a fls 1299/1300, sobre a qual deverá manifestar-se o Banco Autor no prazo de 15 dias. Solicitou prazo em relação ao novo leilão do lote 1. 3) Anoto que ingressou nos autos a empresa JS Freire, que cataloguei como 3º interessado na cadastro das partes, para acompanhar a arrematação do imóvel matrícula 378.249, sem fazer nenhum requerimento específico. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP), Marcelo Moreira Cabral (OAB 307125/SP), Flávio Katinskas (OAB 409588/SP) |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) A decisão de fls 1296 pediu ao leiloeiro esclarecimentos quanto à proposta de arrematação do imóvel lote 2, e impulsionar novo leilão em relação ao imóvel lote 1. 2) A resposta do leiloeiro consta a fls 1299/1300, sobre a qual deverá manifestar-se o Banco Autor no prazo de 15 dias. Solicitou prazo em relação ao novo leilão do lote 1. 3) Anoto que ingressou nos autos a empresa JS Freire, que cataloguei como 3º interessado na cadastro das partes, para acompanhar a arrematação do imóvel matrícula 378.249, sem fazer nenhum requerimento específico. |
| 05/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70057716-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/02/2026 15:21 |
| 05/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70056460-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/02/2026 10:22 |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70042811-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 20:09 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2218/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2218/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para intimar quem fez a proposta quanto ao lote 02, para se manifestar acerca da contraproposta de fl. 1295. Quanto ao lote 01, intime-se o leiloeiro para realizar nova hasta pública. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP), Flávio Katinskas (OAB 409588/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro para intimar quem fez a proposta quanto ao lote 02, para se manifestar acerca da contraproposta de fl. 1295. Quanto ao lote 01, intime-se o leiloeiro para realizar nova hasta pública. Int. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71080631-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/11/2025 12:05 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1917/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1917/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados sem nova intimação. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP), Flávio Katinskas (OAB 409588/SP) |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados sem nova intimação. |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71024946-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 17:11 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71004666-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 12:42 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1644/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 437, parágrafo 1º do CPC, intimo a parte adversa a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o documento apresentado às fls. 1258/1262. |
| 25/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70902549-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 13:57 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1238/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1238/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 470/471: Chamo à conclusão. Retifico a decisão de fls. 463/465 para corrigir o equívoco no que tange ao endereço eletrônico, fazendo constar o atendimento ao pedido expresso do credor (fl. 453), no sentido de que o leiloeiro escolhido foi Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n°1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista, São Paulo/SP - CEP01.311-300, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São, e não como constou anteriormente. Ao leilão. Int. São Paulo, Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP), Flávio Katinskas (OAB 409588/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 470/471: Chamo à conclusão. Retifico a decisão de fls. 463/465 para corrigir o equívoco no que tange ao endereço eletrônico, fazendo constar o atendimento ao pedido expresso do credor (fl. 453), no sentido de que o leiloeiro escolhido foi Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n°1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista, São Paulo/SP - CEP01.311-300, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São, e não como constou anteriormente. Ao leilão. Int. São Paulo, |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1203/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1203/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas pelo(a) leiloeiro(a) para realização do leilão eletrônico: "1ª Praça terá início no dia 19 de setembro de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 22 de setembro de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à ava-liação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 22 de setembro de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 14 de outubro de 2025, às 14 horas". Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção em segundo pregão. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes, nos termos da r. decisão que o(a) nomeou. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP), Flávio Katinskas (OAB 409588/SP) |
| 15/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas pelo(a) leiloeiro(a) para realização do leilão eletrônico: "1ª Praça terá início no dia 19 de setembro de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 22 de setembro de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à ava-liação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 22 de setembro de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 14 de outubro de 2025, às 14 horas". Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção em segundo pregão. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes, nos termos da r. decisão que o(a) nomeou. |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70768198-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 11:15 |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70752372-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 09:35 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Cert. Intimar leiloeiro pelo portal |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico referente aos imóveis penhorados à fl. 97 e avaliados às fls. 340/381. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeioAlfa Leilões, leiloeiro oficial o Sr. DAVI BORGES DE AQUINO que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp Nº 1.070 e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtualhttp://www.megaleiloes.com.br., que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art.889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Decurso de Prazo
7ª CV - Decurso de Prazo - Parte Ré |
| 03/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70628555-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/07/2025 13:04 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado Edmar, na pessoa de seu advogado Dr. Flávio Katinskas, sobre fls. 441 e 454. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP), Flávio Katinskas (OAB 409588/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o executado Edmar, na pessoa de seu advogado Dr. Flávio Katinskas, sobre fls. 441 e 454. Int. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70584243-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2025 18:25 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1014878-50.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander (Brasil) S/A - FAIT VEÍCULOS LTDA-ME e outro - Vistos. Antes de dar continuidade à penhora de fl. 97 (imóveis matriculados sob nos. 75.050 e 378.249 e avaliados às fls. 340/381), manifeste-se o exequente sobre a proposta de fls. 444/445, em 05 dias. Após, tornem conclusos para deliberação ou designação do leiloeiro indicado à fl. 453. Ainda, a fim de evitar futura nulidade, fica intimado o executado Edmar Fiorio Ferro sobre fl. 441 (manifestação sobre o laudo pericial em 15 dias). Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), ROBSON RAMPAZZO RIBEIRO LIMA (OAB 229590/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de dar continuidade à penhora de fl. 97 (imóveis matriculados sob nos. 75.050 e 378.249 e avaliados às fls. 340/381), manifeste-se o exequente sobre a proposta de fls. 444/445, em 05 dias. Após, tornem conclusos para deliberação ou designação do leiloeiro indicado à fl. 453. Ainda, a fim de evitar futura nulidade, fica intimado o executado Edmar Fiorio Ferro sobre fl. 441 (manifestação sobre o laudo pericial em 15 dias). Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de dar continuidade à penhora de fl. 97 (imóveis matriculados sob nos. 75.050 e 378.249 e avaliados às fls. 340/381), manifeste-se o exequente sobre a proposta de fls. 444/445, em 05 dias. Após, tornem conclusos para deliberação ou designação do leiloeiro indicado à fl. 453. Ainda, a fim de evitar futura nulidade, fica intimado o executado Edmar Fiorio Ferro sobre fl. 441 (manifestação sobre o laudo pericial em 15 dias). Int. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70334292-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/04/2025 17:56 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP) |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. |
| 14/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70171654-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 16:29 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários periciais depositados às fls. 328/329, em favor do perito, observado o formulário preenchido à fl. 433. Fls. 434/437: aguarde-se. Fls. 438/440: cadastrado nos autos. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários periciais depositados às fls. 328/329, em favor do perito, observado o formulário preenchido à fl. 433. Fls. 434/437: aguarde-se. Fls. 438/440: cadastrado nos autos. Int. |
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70016322-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/01/2025 12:47 |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71036704-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/10/2024 16:44 |
| 08/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70994493-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/10/2024 11:29 |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70994472-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/10/2024 11:28 |
| 18/08/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia/vistoria que ocorrerá aos 30/08, às 11:00 e 11:30 horas, local: Avenida Professor Papini 414, Cidade Dutra - São Paulo/SP. E no mesmo dia às 12:00 e 12:30, local: Rua Benedetto Marcello 446, Parque Grajaú - São Paulo/SP. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP) |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia/vistoria que ocorrerá aos 30/08, às 11:00 e 11:30 horas, local: Avenida Professor Papini 414, Cidade Dutra - São Paulo/SP. E no mesmo dia às 12:00 e 12:30, local: Rua Benedetto Marcello 446, Parque Grajaú - São Paulo/SP. |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70724964-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 31/07/2024 12:29 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para o inicio dos trabalhos. Defiro o prazo de 30 dias para entrega do laudo, decorridos a partir de sua intimação. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito para o inicio dos trabalhos. Defiro o prazo de 30 dias para entrega do laudo, decorridos a partir de sua intimação. Int. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70660107-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/07/2024 16:49 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão retro, arquivem-se os autos. Sem prejuízo, intime-se o perito sobre a ausência do recolhimento dos honorários e o arquivamento do feito. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o teor da certidão retro, arquivem-se os autos. Sem prejuízo, intime-se o perito sobre a ausência do recolhimento dos honorários e o arquivamento do feito. Int. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2024 Teor do ato: Vistos. O perito propôs seus honorários periciais em R$ 8.500,00 e o exequente solicitou prazo para recolhimento. Assim, ficam os honorários arbitrados na quantia acima descrita. Defiro o prazo de 20 dias para o depósito. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP) |
| 06/02/2024 |
Determinado o arquivamento
Vistos. O perito propôs seus honorários periciais em R$ 8.500,00 e o exequente solicitou prazo para recolhimento. Assim, ficam os honorários arbitrados na quantia acima descrita. Defiro o prazo de 20 dias para o depósito. Int. |
| 15/01/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70016418-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 15/01/2024 12:36 |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Cert. Decurso de prazo |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento dos honorários perícias. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP) |
| 19/10/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento dos honorários perícias. Int. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70837276-0 Tipo da Petição: F. Casa - Pedido de Dilação de Prazo Data: 25/09/2023 11:15 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2023 Teor do ato: Intimo as partes da nova proposta de honorários do sr. Perito (R$ 8.500,00), em cinco dias, na forma do art. 465, § 3º, do CPC. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP) |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes da nova proposta de honorários do sr. Perito (R$ 8.500,00), em cinco dias, na forma do art. 465, § 3º, do CPC. |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70777614-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/09/2023 16:13 |
| 04/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.305: intime-se o perito do juízo para que manifeste-se acerca da proposta apresentada pelo exequente, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.305: intime-se o perito do juízo para que manifeste-se acerca da proposta apresentada pelo exequente, no prazo de cinco dias. Int. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70510202-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 13:23 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2023 Teor do ato: Intimo as partes da nova proposta de honorários do sr. Perito (R$ 9.000,00), em cinco dias, na forma do art. 465, § 3º, do CPC. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP) |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes da nova proposta de honorários do sr. Perito (R$ 9.000,00), em cinco dias, na forma do art. 465, § 3º, do CPC. |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70492666-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/06/2023 17:10 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o perito do juízo, no prazo de cinco dias, sobre a impugnação da parte exequente aos honorários propostos. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP) |
| 07/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o perito do juízo, no prazo de cinco dias, sobre a impugnação da parte exequente aos honorários propostos. Int. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Cert. Decurso de prazo |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2023 Teor do ato: Intimo as partes da proposta de honorários do sr. Perito (R$ 10.780,00), em cinco dias, na forma do art. 465, § 3º, do CPC. - republicado em nome do patrono dos executados. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP) |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2023 Teor do ato: Vistos. Fls 248 e ss: Prematuro o pedido, necessária prévia avaliação do bem (fls. 113). Nomeio o engenheiro Paulo Palmieri Magri que deverá ser intimado para estimar honorários q serem adiantados pelo exequente. Int. - republicado em nome do patrono dos executados. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP) |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2023 Teor do ato: Processo desarquivado Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - republicado em nome do patrono dos executados. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP) |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Intimo as partes da proposta de honorários do sr. Perito (R$ 10.780,00), em cinco dias, na forma do art. 465, § 3º, do CPC. - republicado em nome do patrono dos executados. |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls 248 e ss: Prematuro o pedido, necessária prévia avaliação do bem (fls. 113). Nomeio o engenheiro Paulo Palmieri Magri que deverá ser intimado para estimar honorários q serem adiantados pelo exequente. Int. - republicado em nome do patrono dos executados. |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Processo desarquivado Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - republicado em nome do patrono dos executados. |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70239899-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 28/03/2023 17:44 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2023 Teor do ato: Intimo as partes da proposta de honorários do sr. Perito (R$ 10.780,00), em cinco dias, na forma do art. 465, § 3º, do CPC. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes da proposta de honorários do sr. Perito (R$ 10.780,00), em cinco dias, na forma do art. 465, § 3º, do CPC. |
| 20/03/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70206833-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 17/03/2023 17:45 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei e intimei a(o) perita(o) pelo Portal dos Auxiliares, acerca de sua nomeação com envio de senha e em razão disso, encaminho os autos à fila "Ag. Laudo". |
| 16/03/2023 |
Documento Juntado
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| 16/03/2023 |
Documento Juntado
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| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato ord. PERITO - encaminhar para intimação |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2023 Teor do ato: Vistos. Fls 248 e ss: Prematuro o pedido, necessária prévia avaliação do bem (fls. 113). Nomeio o engenheiro Paulo Palmieri Magri que deverá ser intimado para estimar honorários q serem adiantados pelo exequente. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 248 e ss: Prematuro o pedido, necessária prévia avaliação do bem (fls. 113). Nomeio o engenheiro Paulo Palmieri Magri que deverá ser intimado para estimar honorários q serem adiantados pelo exequente. Int. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70007903-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2023 16:34 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2022 Teor do ato: Processo desarquivado Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2022 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2013/045956-6 dirigi-me ao endereço: Rua Benedetto Marcello, 458 e dou fé que citei pessoalmente o requerido Edmar para os termos da ação proposta, de acordo com petição por cópia anexada e despacho proferido pelo M.M. Juiz de Direito transcrito em mandado e entregues no ato. Ele aceitou a contrafé e não exarou nota de ciente. Por não ter apresentado documento de identificação, nem o Oficial de Justiça ter conseguido arrolar as testemunhas necessárias para a convalidação do ato, descrevo-o como sendo de cor branca, pele morena, cabelos e olhos pretos, alto, gordinho, aparentando a idade de 40 anos, não usuário de óculos corretivos, sem barba, bigode e cavanhaque. Decorrido o prazo concedido, retornei ao local para penhorar bens, sem sucesso, e, em virtude disto, devolvo o mandado para que o autor os indique, bem como sejam autorizadas judicialmente a solicitação de auxílio policial com arrombamento e a remoção dos bens, se forem os casos, oportunamente. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 01 de agosto de 2013. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2022 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2013/045955-8 dirigi-me ao endereço: Av. Interlagos e dou fé que não consegui encontrar o imóvel no. 6870 determinado em mandado. Procurei pelo imóvel, percorrendo trecho da rua em que, provavelmente, ele poderia ser encontrado e localizei os de no. 6760, 6872. Pesquisei pelo imóvel e também pela empresa requerida com moradores, porteiros e/ou comerciantes, carteiro, distribuidor de água/gás, agente de saúde, coletores de lixo, sem sucesso. Nesta rua existem transversais e, em virtude disto, o autor poderia fornecer, oportunamente, uma referência do tipo "fica ao lado da..." ou "a tantos metros da..." ou "entre a Rua... e a Rua..." ou, ainda, um croqui do local visando encontrá-los imóvel e empresa requerida - diretamente nos autos ou até mesmo sob forma de bilhete dirigido ao Oficial de Justiça na Central de Mandados, caso o mandado já esteja em seu poder. Fotos isoladas do imóvel e/ou do requerido não ajudam. Assim procedendo, é mais rápido ele cumprir este mandado antes do prazo juntamente com os demais em seu poder e já programados, do que procurar agendar isoladamente uma diligência futura com o Oficial de Justiça - que será marcada, obviamente, só por ocasião do seu prazo de cumprimento -. TENDO ESGOTADO, desta forma, todos os meios à disposição do Oficial de Justiça para cumprir o mandado-ato positivo, devolvo-o para Cartório. De muita valia, a informação do endereço residencial e do telefone do sócio, visando auxiliar a sua localização, oportunamente. Em virtude dos fatos acima expostos, a empresa requerida não foi citada. GRD 190018R$ 67,80 (-)Esta diligênciaR$ 16,95 SALDOR$ 50,85 O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 01 de agosto de 2013. Advogados(s): Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) |
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo desarquivado Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 23/11/2022 |
Documento Juntado
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| 23/11/2022 |
Documento Juntado
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| 23/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 23/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2022 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2013/045956-6 dirigi-me ao endereço: Rua Benedetto Marcello, 458 e dou fé que citei pessoalmente o requerido Edmar para os termos da ação proposta, de acordo com petição por cópia anexada e despacho proferido pelo M.M. Juiz de Direito transcrito em mandado e entregues no ato. Ele aceitou a contrafé e não exarou nota de ciente. Por não ter apresentado documento de identificação, nem o Oficial de Justiça ter conseguido arrolar as testemunhas necessárias para a convalidação do ato, descrevo-o como sendo de cor branca, pele morena, cabelos e olhos pretos, alto, gordinho, aparentando a idade de 40 anos, não usuário de óculos corretivos, sem barba, bigode e cavanhaque. Decorrido o prazo concedido, retornei ao local para penhorar bens, sem sucesso, e, em virtude disto, devolvo o mandado para que o autor os indique, bem como sejam autorizadas judicialmente a solicitação de auxílio policial com arrombamento e a remoção dos bens, se forem os casos, oportunamente. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 01 de agosto de 2013. |
| 23/11/2022 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2013/045955-8 dirigi-me ao endereço: Av. Interlagos e dou fé que não consegui encontrar o imóvel no. 6870 determinado em mandado. Procurei pelo imóvel, percorrendo trecho da rua em que, provavelmente, ele poderia ser encontrado e localizei os de no. 6760, 6872. Pesquisei pelo imóvel e também pela empresa requerida com moradores, porteiros e/ou comerciantes, carteiro, distribuidor de água/gás, agente de saúde, coletores de lixo, sem sucesso. Nesta rua existem transversais e, em virtude disto, o autor poderia fornecer, oportunamente, uma referência do tipo "fica ao lado da..." ou "a tantos metros da..." ou "entre a Rua... e a Rua..." ou, ainda, um croqui do local visando encontrá-los imóvel e empresa requerida - diretamente nos autos ou até mesmo sob forma de bilhete dirigido ao Oficial de Justiça na Central de Mandados, caso o mandado já esteja em seu poder. Fotos isoladas do imóvel e/ou do requerido não ajudam. Assim procedendo, é mais rápido ele cumprir este mandado antes do prazo juntamente com os demais em seu poder e já programados, do que procurar agendar isoladamente uma diligência futura com o Oficial de Justiça - que será marcada, obviamente, só por ocasião do seu prazo de cumprimento -. TENDO ESGOTADO, desta forma, todos os meios à disposição do Oficial de Justiça para cumprir o mandado-ato positivo, devolvo-o para Cartório. De muita valia, a informação do endereço residencial e do telefone do sócio, visando auxiliar a sua localização, oportunamente. Em virtude dos fatos acima expostos, a empresa requerida não foi citada. GRD 190018R$ 67,80 (-)Esta diligênciaR$ 16,95 SALDOR$ 50,85 O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 01 de agosto de 2013. |
| 23/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2013/045956-6 Situação: Parcialmente cumprido em 02/08/2013 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 23/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2013/045955-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/08/2013 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ22011437558 |
| 16/08/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 16/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Cert. Arquivamento sem prazo em aberto e sem manifestação |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 2763/2776 |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2021 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observando-se que já houve o recolhimento das custas pertinentes (fls. 180/181). Determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) EDMAR FIORIO FERRO, CPF 125.765.938-36 e FAIT VEÍCULOS LTDA-ME, CNPJ 69.283.729/0001-19 junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado (fls. 178/179), no importe de R$ 2.017.941,74. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício. Visando a proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta, providencie a serventia, nos termos do Provimento CSM 2.473/2018, a disponibilização da declaração de imposto de renda nos autos, anotando-se a tramitação do segredo de justiça. Advirto que a visualização de tais dados ficará restrita às partes e seus respectivos patronos devidamente constituídos nos autos, mediante a comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Quanto à pesquisa de bens por meio do sistema RENAJUD, defiro tal pretensão. Em resultando negativa(s) a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e/ou à indicação de outros bens à penhora por parte do exequente. Os autos somente serão desarquivados se houve a indicação de bens à penhora. Ressalto, desde já, que o SISBAJUD só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Para a renovação, deve haver motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Int. Advogados(s): Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP), Ariadyne Figueiredo Kobayashi (OAB 374588/SP) |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em cinco (5) dias, sob pena de arquivamento, sobre o resultado da pesquisa Sisbajud ou apresente o réu/executado, no mesmo prazo, impugnação em caso de penhora positiva. Manifeste-se, ainda, o exequente, acerca das pesquisas de bens realizadas pelos sistemas Infojud e Renajud, disponível nos autos. Advogados(s): Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP), Ariadyne Figueiredo Kobayashi (OAB 374588/SP) |
| 16/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em cinco (5) dias, sob pena de arquivamento, sobre o resultado da pesquisa Sisbajud ou apresente o réu/executado, no mesmo prazo, impugnação em caso de penhora positiva. Manifeste-se, ainda, o exequente, acerca das pesquisas de bens realizadas pelos sistemas Infojud e Renajud, disponível nos autos. |
| 16/06/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observando-se que já houve o recolhimento das custas pertinentes (fls. 180/181). Determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) EDMAR FIORIO FERRO, CPF 125.765.938-36 e FAIT VEÍCULOS LTDA-ME, CNPJ 69.283.729/0001-19 junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado (fls. 178/179), no importe de R$ 2.017.941,74. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício. Visando a proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta, providencie a serventia, nos termos do Provimento CSM 2.473/2018, a disponibilização da declaração de imposto de renda nos autos, anotando-se a tramitação do segredo de justiça. Advirto que a visualização de tais dados ficará restrita às partes e seus respectivos patronos devidamente constituídos nos autos, mediante a comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Quanto à pesquisa de bens por meio do sistema RENAJUD, defiro tal pretensão. Em resultando negativa(s) a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e/ou à indicação de outros bens à penhora por parte do exequente. Os autos somente serão desarquivados se houve a indicação de bens à penhora. Ressalto, desde já, que o SISBAJUD só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Para a renovação, deve haver motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Int. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ21010313963 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201/2021 Página: 3431/3452 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 174: em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, cumpra o exequente o disposto no provimento CSM número 1.826/2010, publicado no DJE em 22/10/2010, efetivando o recolhimento das custas atinentes à realização das pesquisas requeridas (R$ 16,00 por pesquisa e por CPF), conforme provimento CSM 2.516/2019, publicado no DJE em 02/08/2019. No mesmo prazo, deverá ser juntada planilha atualizada do débito. Observo que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 921, III, do CPC. Nesse caso, arquivem-se imediatamente, com ciência ao credor, independentemente de nova conclusão. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. Advogados(s): Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP), Ariadyne Figueiredo Kobayashi (OAB 374588/SP) |
| 12/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 174: em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, cumpra o exequente o disposto no provimento CSM número 1.826/2010, publicado no DJE em 22/10/2010, efetivando o recolhimento das custas atinentes à realização das pesquisas requeridas (R$ 16,00 por pesquisa e por CPF), conforme provimento CSM 2.516/2019, publicado no DJE em 02/08/2019. No mesmo prazo, deverá ser juntada planilha atualizada do débito. Observo que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 921, III, do CPC. Nesse caso, arquivem-se imediatamente, com ciência ao credor, independentemente de nova conclusão. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. |
| 11/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FSZN20000117717 |
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: WSTA20705449858 |
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: WSTA20705448576 |
| 16/11/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 14/09/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu Vencimento: 21/09/2020 |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111/2020 Página: 2123/2128 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 158: faculto à parte exequente, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, que requeira a conversão do presente feito para o meio digital, realizando a carga dos autos com todos seus volumes e apensos, mediante o prévio agendamento de horário para o comparecimento em Cartório, via site www.tjsp.jus.br/agendamento. Para tanto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo no silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Int. Advogados(s): Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP), Ariadyne Figueiredo Kobayashi (OAB 374588/SP) |
| 14/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 158: faculto à parte exequente, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, que requeira a conversão do presente feito para o meio digital, realizando a carga dos autos com todos seus volumes e apensos, mediante o prévio agendamento de horário para o comparecimento em Cartório, via site www.tjsp.jus.br/agendamento. Para tanto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo no silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Int. |
| 12/08/2020 |
Conclusos para Decisão
Cls em 14/08 |
| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FVIP20000026388 |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 2415/2424 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2020 Teor do ato: Vistos. Anote-se a nova patrona do exequente no sistema SAJ. Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo no silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP), Ariadyne Figueiredo Kobayashi (OAB 374588/SP) |
| 27/02/2020 |
Decisão
Vistos. Anote-se a nova patrona do exequente no sistema SAJ. Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo no silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 20/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FSTA20000062797 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971/2020 Página: 3001/3019 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Ciência acerca do desarquivamento dos autos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias corridos sem manifestação, os autos serão arquivados. Sem olvidar, de regularizar a sua representação processual com a taxa de mandato recolhida. Nada Mais. Advogados(s): Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP) |
| 22/01/2020 |
Ato ordinatório
Ciência acerca do desarquivamento dos autos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias corridos sem manifestação, os autos serão arquivados. Sem olvidar, de regularizar a sua representação processual com a taxa de mandato recolhida. Nada Mais. |
| 22/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FSBO19000491776 |
| 22/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ19015546342 |
| 22/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ19015193383 |
| 22/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FPEN19000109917 |
| 21/01/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 12/11/2019 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Ag. retornar do arquivo. |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 2419/2431 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2019 Teor do ato: Providencie o interessado, em cinco dias, o recolhimento da taxa atinente ao desarquivamento (R$ 32,15 para o exercício de 2019 nos moldes previstos no Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP), Sandro Azevedo Ponte (OAB 306143/SP) |
| 11/10/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado, em cinco dias, o recolhimento da taxa atinente ao desarquivamento (R$ 32,15 para o exercício de 2019 nos moldes previstos no Comunicado nº 211/2019. |
| 29/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
arquivamento |
| 15/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2015 Data da Disponibilização: 15/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1806 Página: 946/975 |
| 13/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2015 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao exequente do documento de fl. 123, através do qual o 11º RI informa que conforme averbações 4 e 11, feitas em 08/10/2014, nas matrículas n. 378249 e 75.050, já houve o registro das penhoras. No mais, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão comunicação sobre o cumprimento do acordo de fls. 86/90. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP), Sandro Azevedo Ponte (OAB 306143/SP) |
| 08/01/2015 |
Decisão
Vistos. Dê-se ciência ao exequente do documento de fl. 123, através do qual o 11º RI informa que conforme averbações 4 e 11, feitas em 08/10/2014, nas matrículas n. 378249 e 75.050, já houve o registro das penhoras. No mais, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão comunicação sobre o cumprimento do acordo de fls. 86/90. Int. |
| 07/01/2015 |
Conclusos para Decisão
em 08/01/2015 |
| 04/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2014 Data da Disponibilização: 04/12/2014 Data da Publicação: 05/12/2014 Número do Diário: 1789 Página: 1694/1712 |
| 03/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2014 Teor do ato: Vistos em correição. Providencie a serventia o necessário à averbação da penhora realizada, através do sistema ARISP. No mais, suspendo o andamento do feito nos termos do art. 792 do CPC. Após a averbação da penhora, aguarde-se o cumprimento do acordo de fls. 86/90 no arquivo. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP), Sandro Azevedo Ponte (OAB 306143/SP) |
| 01/12/2014 |
Decisão
Vistos em correição. Providencie a serventia o necessário à averbação da penhora realizada, através do sistema ARISP. No mais, suspendo o andamento do feito nos termos do art. 792 do CPC. Após a averbação da penhora, aguarde-se o cumprimento do acordo de fls. 86/90 no arquivo. Int. |
| 28/11/2014 |
Conclusos para Decisão
em 01/12/14 |
| 15/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2014 Data da Disponibilização: 15/09/2014 Data da Publicação: 16/09/2014 Número do Diário: 1733 Página: 1858/1884 |
| 12/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2014 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente o necessário à cientificação do credor hipotecário (Banco Santander S/A). Cumprido o ato, cientifique-se da penhora sobre os imóveis (fls. 112). Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP), Sandro Azevedo Ponte (OAB 306143/SP) |
| 11/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2014 Data da Disponibilização: 11/09/2014 Data da Publicação: 12/09/2014 Número do Diário: 1731 Página: 2277/2298 |
| 10/09/2014 |
Decisão
Vistos. Providencie o exequente o necessário à cientificação do credor hipotecário (Banco Santander S/A). Cumprido o ato, cientifique-se da penhora sobre os imóveis (fls. 112). Int. |
| 10/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2014 Teor do ato: Fica(m) o(s) executa(s) intimado(s), na pessoa de seu patrono, da penhora que recaiu sobre os imóveis matriculados perante o 11ºRI desta capital sob os n.(s) 378.249 e 75050, dos quais foi nomeado depositário o Sr. Edmar Fioro Ferro. O prazo para impugnação à penhora, de 15 (quinze) dias, fluirá da publicação deste ato ordinatório no DJE. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP), Sandro Azevedo Ponte (OAB 306143/SP) |
| 09/09/2014 |
Conclusos para Decisão
em 10/09 |
| 05/09/2014 |
Ato ordinatório
Fica(m) o(s) executa(s) intimado(s), na pessoa de seu patrono, da penhora que recaiu sobre os imóveis matriculados perante o 11ºRI desta capital sob os n.(s) 378.249 e 75050, dos quais foi nomeado depositário o Sr. Edmar Fioro Ferro. O prazo para impugnação à penhora, de 15 (quinze) dias, fluirá da publicação deste ato ordinatório no DJE. |
| 05/09/2014 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/09/2014 |
Reativação do Processo
|
| 21/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2014 Data da Disponibilização: 21/07/2014 Data da Publicação: 22/07/2014 Número do Diário: 1693 Página: 2041/2076 |
| 18/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2014 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 95, item 03. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP), Sandro Azevedo Ponte (OAB 306143/SP) |
| 16/07/2014 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 95, item 03. Int. |
| 15/07/2014 |
Conclusos para Decisão
em 16/07 |
| 06/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2014 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0059255-29.2013.8.26.0002 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 16/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2014 Data da Disponibilização: 16/04/2014 Data da Publicação: 22/04/2014 Número do Diário: 1634 Página: 1614/1633 |
| 15/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2014 Teor do ato: Vistos. Expeça-se em prol dos executados mandado de levantamento atinente ao valor bloqueado por meio do sistema BacenJud. Com o escopo de viabilizar a penhora sobre os imóveis indicados no acordo celebrado entre as partes, mister a vinda aos autos de certidão atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, restando fixado o prazo de cinco dias para tanto. Com o cumprimento do item 02, lavre-se termo de penhora e certidão para averbação da penhora em continuidade. Decorrido o prazo, certifique-se e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP), Sandro Azevedo Ponte (OAB 306143/SP) |
| 14/04/2014 |
Decisão
Vistos. Expeça-se em prol dos executados mandado de levantamento atinente ao valor bloqueado por meio do sistema BacenJud. Com o escopo de viabilizar a penhora sobre os imóveis indicados no acordo celebrado entre as partes, mister a vinda aos autos de certidão atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, restando fixado o prazo de cinco dias para tanto. Com o cumprimento do item 02, lavre-se termo de penhora e certidão para averbação da penhora em continuidade. Decorrido o prazo, certifique-se e arquivem-se os autos. Int. |
| 11/04/2014 |
Conclusos para Decisão
em 14/04 |
| 27/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2014 Data da Disponibilização: 27/03/2014 Data da Publicação: 28/03/2014 Número do Diário: 1620 Página: 1730/1761 |
| 26/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2014 Teor do ato: Vistos. Em face do acordo a que chegaram as partes, suspendo o andamento do feito nos termos do artigo 792 do CPC. No mais, em face do lapso temporal que irá transcorrer até o efetivo e integral cumprimento do acordo, arquivem-se os autos até eventual provocação. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP), Sandro Azevedo Ponte (OAB 306143/SP) |
| 24/03/2014 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Em face do acordo a que chegaram as partes, suspendo o andamento do feito nos termos do artigo 792 do CPC. No mais, em face do lapso temporal que irá transcorrer até o efetivo e integral cumprimento do acordo, arquivem-se os autos até eventual provocação. Int. |
| 21/03/2014 |
Conclusos para Decisão
em 24/03 |
| 28/02/2014 |
Decisão
Vistos. Observe-se se houve recolhimento das despesas (Prov.CSM 1864/2011) através da guia FEDTJ, código 434-1, hoje no valor de R$ 11,00 por CPF ou CNPJ para cada órgão consultado (Comunicado TJ 170/2011, DJE 26/4/2011). Na pendência recolha o exequente, em cinco dias. Sem prejuízo de eventual pendência, anoto que iniciado o processo de execução, com base em título executivo judicial/extrajudicial, o(s) executado(s) foi(ram) citado(s)/intimado(s) e desdenhou(aram) a oportunidade de nomear bens para garantir o juízo, sem o risco de se sujeitar à nomeação mais gravosa de bens a critério da exeqüente, estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de prelação do art. 655 do Código de Processo Civil. Assim, desde já, defiro o bloqueio pelo BACEN-JUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) FAIT VEICULOS LTDA ME, CNPJ 69.283.729/0001-19 e EDMAR FIORIO FERRO, CPF 125.765.938-36, junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado a fls. 23 no importe de R$ 791.402,77. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Em caso do bloqueio restar negativo, defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício. Visando a proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta, providencie a serventia o arquivamento em pasta própria pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, independente da lavratura de certidão, deverá o cartório promover a respectiva destruição. Advirto que a visualização de tais dados ficará restrita às partes e seus respectivos patronos, mediante a comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Quanto à pesquisa de bens por meio do sistema Renajud, indefiro, vez que tal informação pode ser obtida diretamente pela parte, não se jusitificando a intervenção judicial para tanto. Ocorrendo bloqueio em valor inferior ao da execução a presunção é de que o executado não é correntista ou não tem saldos, aplicações e outros ativos financeiros, restando fixado o prazo de cinco dias para manifestação do exeqüente, em termos de seguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exeqüente. Efetuado o depósito judicial no valor total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para fins para fins de eventual oferecimento de impugnação (CPC, art.475), devendo o exeqüente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Ressalto, desde já, que o BACEN-JUD só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Valor bloqueado R$ 23.328,16. |
| 27/02/2014 |
Conclusos para Decisão
em 28/02 |
| 21/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ13010613157 |
| 12/11/2013 |
Conclusos para Decisão
em 13/11 |
| 19/09/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Em Cartório |
| 19/09/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 18/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 10/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2013 Data da Disponibilização: 10/09/2013 Data da Publicação: 11/09/2013 Número do Diário: edição1495 Página: 1254/1280 |
| 09/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2013 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo atendimento da decisão proferida nos autos dos embargos em apenso. Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Robson Rampazzo Ribeiro Lima (OAB 229590/SP), Sandro Azevedo Ponte (OAB 306143/SP) |
| 06/09/2013 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se pelo atendimento da decisão proferida nos autos dos embargos em apenso. Int. |
| 05/09/2013 |
Conclusos para Decisão
Em 06.09.13 |
| 05/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2013 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0059255-29.2013.8.26.0002 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 16/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2013 Data da Disponibilização: 15/08/2013 Data da Publicação: 16/08/2013 Número do Diário: 1477 Página: 1709/1743 |
| 14/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2013 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça , que se encontra na integra no site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC).* Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Sandro Azevedo Ponte (OAB 306143/SP) |
| 12/08/2013 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça , que se encontra na integra no site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC).* |
| 07/08/2013 |
Mandado Juntado
NEGATIVO (MESA A M ) |
| 07/08/2013 |
Mandado Juntado
NEGATIVO (MESA A M ) |
| 12/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2013 Data da Disponibilização: 12/07/2013 Data da Publicação: 15/07/2013 Número do Diário: edição1453 Página: 1409/1452 |
| 11/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2013 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) devedor(es) para dentro de 3 dias pagar a dívida ou nomear bens à penhora, advertindo o(s) executado(a)(s) que o prazo para apresentação dos embargos é de 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação. Nos termos do artigo 745-A do CPC, poderá o(s) executado(s) reconhecer(em) o crédito do(s) exeqüente(s) e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, o que fica desde logo deferido. Ofertado bem imóvel, deverá ser intimado o cônjuge da constrição, bem como levado a registro para evitar gravames futuros. Caso o credor não tenha indicado bens à penhora e não sendo efetuado o pagamento ou a proposta de parcelamento pelo devedor, fica(m) ele(s), o(s) executado(s), intimado(s) para que indique(m) quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens, independente de novo despacho (art. 652, parágrafo 3º do CPC). Fixo honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral em 3 dias. Observe-se que os embargos deverão ser apresentados por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, principalmente no que tange ao valor reclamado. Desde já, autorizo as prerrogativas previstas no artigo 172 do CPC. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I "4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. // Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa." Int. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Sandro Azevedo Ponte (OAB 306143/SP) |
| 10/07/2013 |
Decisão
Vistos, Cite(m)-se o(s) devedor(es) para dentro de 3 dias pagar a dívida ou nomear bens à penhora, advertindo o(s) executado(a)(s) que o prazo para apresentação dos embargos é de 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação. Nos termos do artigo 745-A do CPC, poderá o(s) executado(s) reconhecer(em) o crédito do(s) exeqüente(s) e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, o que fica desde logo deferido. Ofertado bem imóvel, deverá ser intimado o cônjuge da constrição, bem como levado a registro para evitar gravames futuros. Caso o credor não tenha indicado bens à penhora e não sendo efetuado o pagamento ou a proposta de parcelamento pelo devedor, fica(m) ele(s), o(s) executado(s), intimado(s) para que indique(m) quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens, independente de novo despacho (art. 652, parágrafo 3º do CPC). Fixo honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral em 3 dias. Observe-se que os embargos deverão ser apresentados por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, principalmente no que tange ao valor reclamado. Desde já, autorizo as prerrogativas previstas no artigo 172 do CPC. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I "4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. // Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa." Int. |
| 05/07/2013 |
Conclusos para Decisão
Em 10.07.13 |
| 17/06/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
Em cartório-Autuado |
| 05/06/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 04/06/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 04/06/2013 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf. desp. de fls.45/46 de 10.04.2013 |
| 04/06/2013 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 27/05/2013 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf. Desp. fls.45/6 de 10.04.13 Foro destino: Foro Regional II - Santo Amaro |
| 24/05/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2013 Data da Disponibilização: 23/04/2013 Data da Publicação: 24/04/2013 Número do Diário: 1400 Página: 335 |
| 22/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2013 Teor do ato: Para a hipótese em questão há disciplina legal expressa acerca da competência dos Foros Regionais da Comarca da Capital, sendo que Resolução (TJSP) nº 2, de 15/12/1976, que modificou parcialmente a organização e a Divisão Judiciária do Estado, publicada no DOE-SP, de 21/12/1976, com vigência a partir de 1º/1/1977, dispõe: "Art. 54, II, "b" - Compete às Varas Distritais da Comarca da Capital processar e julgar: Competência em razão da matériaII - Independentemente do valor, as seguintes causas Cíveis e Comerciais, inclusive as conexas: b) Ações e Execuções fundadas em Títulos Executivos Extrajudiciais;" Nesse sentido: "Agravo de instrumento - execução fundada em título executivo extrajudicial - discussão sobre competência do Foro Central da Capital ou do Foro Regional de Santo Amaro - matéria objeto de anterior exceção de incompetência, rejeitada, com confirmação em Segundo Grau, prevalecendo a competência do Foro Regional de Santo Amaro - nova discussão do tema, sob o enfoque do valor da causa, superior a 500 (quinhentos) salários mínimos - incompetência absoluta do Foro Regional afastada - art 41,1 do Decreto-Lei Complementar estadual n° 3/69 - art 26,1, "a " da Resolução n° 1/71 do Tribunal de Justiça - art S4,II,"b" da Resolução n° 2/76 do Tribunal de Justiça - art 4° da Lei estadual n° 3947/83 pretensão ou defesa contra texto expresso de lei - ofensa à disposição do art 17,1 do Código de Processo Civil - litigância de má fé reconhecida, com fixação de multa e indenização art 18 e §2° do Código de Processo Civil - decisão mantida - agravo improvido, com observação." (TJSP - AI n" 7.333.755-4, Des. Coutinho de Arruda, 16a Câmara de Direito Privado, julgado em 19.05.09) "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DE EXECUÇÃO - Exceção de incompetência - A Resolução n° 02/1976, deste E. Tribunal de Justiça fixou a competência dos Foros Regionais, na qual se inclui execução de título extrajudicial (art 54, inc. II, alínea "b") - Não houve alteração com a Resolução n° 148/2001 - Não remessa dos autos - Agravo não provido." (TJSP -Aln" 1.131.954-0/2, Des. Antônio Benedito Ribeiro Pinto, 25a Câmara de Direito Privado, julgado em 16.10.07). Fixadas tais premissas, redistribuam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro. Efetuem-se as anotações de praxe. Advogados(s): Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Sandro Azevedo Ponte (OAB 306143/SP) |
| 10/04/2013 |
Decisão
Para a hipótese em questão há disciplina legal expressa acerca da competência dos Foros Regionais da Comarca da Capital, sendo que Resolução (TJSP) nº 2, de 15/12/1976, que modificou parcialmente a organização e a Divisão Judiciária do Estado, publicada no DOE-SP, de 21/12/1976, com vigência a partir de 1º/1/1977, dispõe: "Art. 54, II, "b" - Compete às Varas Distritais da Comarca da Capital processar e julgar: Competência em razão da matériaII - Independentemente do valor, as seguintes causas Cíveis e Comerciais, inclusive as conexas: b) Ações e Execuções fundadas em Títulos Executivos Extrajudiciais;" Nesse sentido: "Agravo de instrumento - execução fundada em título executivo extrajudicial - discussão sobre competência do Foro Central da Capital ou do Foro Regional de Santo Amaro - matéria objeto de anterior exceção de incompetência, rejeitada, com confirmação em Segundo Grau, prevalecendo a competência do Foro Regional de Santo Amaro - nova discussão do tema, sob o enfoque do valor da causa, superior a 500 (quinhentos) salários mínimos - incompetência absoluta do Foro Regional afastada - art 41,1 do Decreto-Lei Complementar estadual n° 3/69 - art 26,1, "a " da Resolução n° 1/71 do Tribunal de Justiça - art S4,II,"b" da Resolução n° 2/76 do Tribunal de Justiça - art 4° da Lei estadual n° 3947/83 pretensão ou defesa contra texto expresso de lei - ofensa à disposição do art 17,1 do Código de Processo Civil - litigância de má fé reconhecida, com fixação de multa e indenização art 18 e §2° do Código de Processo Civil - decisão mantida - agravo improvido, com observação." (TJSP - AI n" 7.333.755-4, Des. Coutinho de Arruda, 16a Câmara de Direito Privado, julgado em 19.05.09) "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DE EXECUÇÃO - Exceção de incompetência - A Resolução n° 02/1976, deste E. Tribunal de Justiça fixou a competência dos Foros Regionais, na qual se inclui execução de título extrajudicial (art 54, inc. II, alínea "b") - Não houve alteração com a Resolução n° 148/2001 - Não remessa dos autos - Agravo não provido." (TJSP -Aln" 1.131.954-0/2, Des. Antônio Benedito Ribeiro Pinto, 25a Câmara de Direito Privado, julgado em 16.10.07). Fixadas tais premissas, redistribuam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro. Efetuem-se as anotações de praxe. |
| 10/04/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/11/2013 |
Petições Diversas |
| 07/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 31/10/2019 |
Petições Diversas |
| 17/02/2020 |
Petições Diversas |
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| 14/09/2020 |
Petições Diversas |
| 14/09/2020 |
Petições Diversas |
| 30/11/2020 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/01/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 28/03/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 15/06/2023 |
Manifestação do Perito |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Manifestação do Perito |
| 25/09/2023 |
F. Casa - Pedido de Dilação de Prazo |
| 15/01/2024 |
Pedido de Prazo |
| 15/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/07/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 08/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/01/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 05/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |