| Exeqte |
CCB China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S.A.
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior |
| Exectdo |
Francisco Meireles Neto
Advogado: Daniel Maximilian de Luizi Gouveia |
| Interesdo. | Adriane Andreatto Batista |
| ArremTerc |
Graziela Rocha Mattar
Advogada: Maria Ines Cardoso da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do ato ordinatório de folha 1619. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Maria Ines Cardoso da Silva (OAB 96042/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do ato ordinatório de folha 1619. Intime-se. |
| 08/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do ato ordinatório de folha 1619. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Maria Ines Cardoso da Silva (OAB 96042/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do ato ordinatório de folha 1619. Intime-se. |
| 08/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2026 Teor do ato: Fls. 1590/1591, fls. 1611/1618: Ciência ao exequente. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Maria Ines Cardoso da Silva (OAB 96042/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1590/1591, fls. 1611/1618: Ciência ao exequente. |
| 01/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40382375-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 16:16 |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40382369-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 16:16 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2026 Teor do ato: Folhas 1498/1585: Apenas parte das instituições financeiras são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (relação completa disponível em https://www.bcb.gov.br/meubc/encontreinstituicao). Para estas instituições, as determinações de bloqueio ou de consulta às informações financeiras dos executados são efetivadas através do sistema Sisbajud (para bloqueio de ativos financeiros) e do Módulo de Afastamento de Sigilo Bancário - Sisbajud/CCS (para acesso às informações financeiras), sendo desnecessário que estas empresas sejam oficiadas para que efetuem bloqueio de ativos financeiros, bastando, para tanto, o acesso ao mencionado sistema. OFICIE-SE às instituições financeiras que não constam da lista de instituições autorizadas, reguladas ou supervisionadaspelo BCB (como é o caso de parte das empresas de tecnologia financeira - fintechs) ou que mantenham tipos de contas não supervisionadas pelo Banco Central (conta garantia, conta de custódia - escrow account, ou similares) para que informem sobre a existência de eventuais créditos em nome da(o/s) executada(o/s) a seguir qualificada(o/s). Executada(o/s): SIMONE ANDREATTO OLIVEIRA, CPF 141.635.218-01 e FRANCISCO MEIRELES NETO, CPF 867.674.968-04. Em caso positivo, deverá ser providenciado o BLOQUEIO DOS ATIVOS LOCALIZADOS, até o limite do débito, no valor de R$ 644.962,32 (01/03/2026), até ulterior deliberação deste juízo. CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO OFÍCIO APTO À ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Providencie o exequente a impressão e encaminhamento do ofício, acompanhado das cópias das peças processuais pertinentes, comprovando seu protocolo no prazo de dez dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados pelas instituições oficiadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato pdf, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Sobrevindo respostas, providencie a z. Serventia a cientificação das partes. Int. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Maria Ines Cardoso da Silva (OAB 96042/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Folhas 1498/1585: Apenas parte das instituições financeiras são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (relação completa disponível em https://www.bcb.gov.br/meubc/encontreinstituicao). Para estas instituições, as determinações de bloqueio ou de consulta às informações financeiras dos executados são efetivadas através do sistema Sisbajud (para bloqueio de ativos financeiros) e do Módulo de Afastamento de Sigilo Bancário - Sisbajud/CCS (para acesso às informações financeiras), sendo desnecessário que estas empresas sejam oficiadas para que efetuem bloqueio de ativos financeiros, bastando, para tanto, o acesso ao mencionado sistema. OFICIE-SE às instituições financeiras que não constam da lista de instituições autorizadas, reguladas ou supervisionadaspelo BCB (como é o caso de parte das empresas de tecnologia financeira - fintechs) ou que mantenham tipos de contas não supervisionadas pelo Banco Central (conta garantia, conta de custódia - escrow account, ou similares) para que informem sobre a existência de eventuais créditos em nome da(o/s) executada(o/s) a seguir qualificada(o/s). Executada(o/s): SIMONE ANDREATTO OLIVEIRA, CPF 141.635.218-01 e FRANCISCO MEIRELES NETO, CPF 867.674.968-04. Em caso positivo, deverá ser providenciado o BLOQUEIO DOS ATIVOS LOCALIZADOS, até o limite do débito, no valor de R$ 644.962,32 (01/03/2026), até ulterior deliberação deste juízo. CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO OFÍCIO APTO À ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Providencie o exequente a impressão e encaminhamento do ofício, acompanhado das cópias das peças processuais pertinentes, comprovando seu protocolo no prazo de dez dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados pelas instituições oficiadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato pdf, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Sobrevindo respostas, providencie a z. Serventia a cientificação das partes. Int. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40347069-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2026 15:22 |
| 04/03/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 26/02/2026 |
Documento Juntado
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| 18/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2026 |
Documento Juntado
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| 18/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2026 |
Documento Juntado
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| 12/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2026 |
Documento Juntado
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| 10/02/2026 |
Documento Juntado
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| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40179078-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 17:44 |
| 09/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2026 Teor do ato: Ciência da resposta de ofício. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Maria Ines Cardoso da Silva (OAB 96042/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 09/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da resposta de ofício. |
| 09/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 1237/1239: INDEFIRO a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil (BCB) para a verificação de relacionamentos entre o(a/s) executado(a/s) com instituições financeiras através do CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional. A expedição de ofícios às instituições é medida redundante, visto que tais informações são fornecidas pelo próprio sistema Sisbajud, através do Módulo de Afastamento do Sigilo Bancário CCS, que abrange também instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central, inclusive fintechs (empresas que prestam serviços financeiros em plataformas e processos baseados exclusivamente em tecnologia), atingindo não só contas correntes, poupança e de investimento, mas também produtos das cooperativas de crédito, ativos negociados em bolsa (Bovespa e BMF), fundos de investimento abertos e fechados, moedas eletrônicas (ex. Paypal) e ativos Selic (negociados pelo BACEN). Nesse sentido: "TJ-SP - AI 2208078-04.2019.8.26.0000, Relator: Salles Vieira, Julgamento: 31/10/2019, 24ª Câmara de Direito Privado, Publicação: 31/10/2019". "Cartilha Estudo sobre Sistemas, E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo - DJE 07/11/2022, Cad. Adm., pp. 11/87, acesso em: https://www.tjsp.jus.br/download/corregedoria/pdf/Cartilha_EstudoSobreSistemas.pdf". Para a efetivação da medida pleiteada, poderá a parte interessada requerer a pesquisa Sisbajud, mediante o recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, conforme a tabela abaixo. TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS BENS, RELACIONAMENTOS, CONSTRIÇÕES SisbaJUD Informar o VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO (exceto para CCS). Ordem de bloqueio reiterada - 30 dias 03 Ufesps por CPF/CNPJ. Ordem de bloqueio reiterada - 60 dias (máximo permitido por ordem) 06 Ufesps Por CPF/CNPJ CCS - Quebra de Sigilo Bancário (Especificar o PERÍODO (dd/mm/aaa a dd/mm/aaaa) a ser consultado, recolhendo as custas por ANO/CPF/CNPJ) 02 Ufesps por CPF/CNPJ (POR ANO). (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção, de Gratuidade Judiciária ou de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Provimento CSM nº 2.684/2023, Art. 11, § 1º). (*) VALOR DA UFESP: R$ 37,02 (exercício 2025). Os valores deverão ser recolhidos na guia FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 9º). (*) Índices e Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, fica suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Maria Ines Cardoso da Silva (OAB 96042/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2026 Teor do ato: Vistos. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício ao INSS, a fim de que informe a existência de eventual vínculo empregatício ou benefício previdenciário do(s) executado(s) Simone Andreatto Oliveira e Francisco Meireles Neto, CPF/CNPJ nº 141.635.218-01 e 867.674.968-04, no prazo de 10 (dez) dias. Encaminhamento pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. A resposta deve se dar mediante ofício, a ser encaminhado via e-mail, a fim de se evitar o peticionamento nos autos, cabendo a indicação do número do processo como referência. Int. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Maria Ines Cardoso da Silva (OAB 96042/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2026 Teor do ato: Vistos. OFICIE-SE à Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo, para que informe a este juízo sobre eventual existência de semoventes de toda espécie registrados em nome da(o/s) executada(o/s) abaixo relacionada(o/s), encaminhando, em caso positivo, dados completos constantes em seus cadastros. Executada(o/s): Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Maria Ines Cardoso da Silva (OAB 96042/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2026 Teor do ato: Vistos. OFICIE-SE à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para que efetue o REGISTRO DE PENHORA no(s) prontuário(s) da(s) aeronave(s) pertencente(s) à(o/s) executado(a/s) SIMONE ANDREATTO OLIVEIRA, CPF 141.635.218-01 e FRANCISCO MEIRELES NETO, CPF 867.674.968-04, impedindo sua venda/transferência, até ulterior determinação deste juízo. CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO OFÍCIO APTO À ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Considerando as regras para recebimento de documentações pelo órgão demandado, providencie o exequente o encaminhamento do ofício, por mensagem-eletrônica endereçada à Agência Nacional de Aviação Civil - Protocolo Eletrônico SEI! (https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei), comprovando seu protocolo no prazo de dez dias. A resposta e eventuais documentos do órgão oficiado deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Sobrevindo respostas, providencie a z. Serventia a cientificação das partes. Int. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Maria Ines Cardoso da Silva (OAB 96042/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2026 Teor do ato: Vistos. OFICIE-SE à Capitania dos Portos de São Paulo - Marinha do Brasil para que informe a este juízo sobre a eventual existência de embarcações registradas em nome da(o/s) executada(o/s) a seguir qualificada(o/s). Executada(o/s): Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Maria Ines Cardoso da Silva (OAB 96042/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2026 Teor do ato: Vistos. OFICIE-SE à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Capitalização (CNseg), à B3, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Superintendência de Seguros Privados (Susep) para que auxiliem na localização de ativos financeiros de titularidade do(a/s) executado(a/s) a seguir qualificado(a/s): Executada(o/s): Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Maria Ines Cardoso da Silva (OAB 96042/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 1237/1239: INDEFIRO a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil (BCB) para a verificação de relacionamentos entre o(a/s) executado(a/s) com instituições financeiras através do CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional. A expedição de ofícios às instituições é medida redundante, visto que tais informações são fornecidas pelo próprio sistema Sisbajud, através do Módulo de Afastamento do Sigilo Bancário CCS, que abrange também instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central, inclusive fintechs (empresas que prestam serviços financeiros em plataformas e processos baseados exclusivamente em tecnologia), atingindo não só contas correntes, poupança e de investimento, mas também produtos das cooperativas de crédito, ativos negociados em bolsa (Bovespa e BMF), fundos de investimento abertos e fechados, moedas eletrônicas (ex. Paypal) e ativos Selic (negociados pelo BACEN). Nesse sentido: "TJ-SP - AI 2208078-04.2019.8.26.0000, Relator: Salles Vieira, Julgamento: 31/10/2019, 24ª Câmara de Direito Privado, Publicação: 31/10/2019". "Cartilha Estudo sobre Sistemas, E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo - DJE 07/11/2022, Cad. Adm., pp. 11/87, acesso em: https://www.tjsp.jus.br/download/corregedoria/pdf/Cartilha_EstudoSobreSistemas.pdf". Para a efetivação da medida pleiteada, poderá a parte interessada requerer a pesquisa Sisbajud, mediante o recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, conforme a tabela abaixo. TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS BENS, RELACIONAMENTOS, CONSTRIÇÕES SisbaJUD Informar o VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO (exceto para CCS). Ordem de bloqueio reiterada - 30 dias 03 Ufesps por CPF/CNPJ. Ordem de bloqueio reiterada - 60 dias (máximo permitido por ordem) 06 Ufesps Por CPF/CNPJ CCS - Quebra de Sigilo Bancário (Especificar o PERÍODO (dd/mm/aaa a dd/mm/aaaa) a ser consultado, recolhendo as custas por ANO/CPF/CNPJ) 02 Ufesps por CPF/CNPJ (POR ANO). (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção, de Gratuidade Judiciária ou de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Provimento CSM nº 2.684/2023, Art. 11, § 1º). (*) VALOR DA UFESP: R$ 37,02 (exercício 2025). Os valores deverão ser recolhidos na guia FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 9º). (*) Índices e Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, fica suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício ao INSS, a fim de que informe a existência de eventual vínculo empregatício ou benefício previdenciário do(s) executado(s) Simone Andreatto Oliveira e Francisco Meireles Neto, CPF/CNPJ nº 141.635.218-01 e 867.674.968-04, no prazo de 10 (dez) dias. Encaminhamento pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. A resposta deve se dar mediante ofício, a ser encaminhado via e-mail, a fim de se evitar o peticionamento nos autos, cabendo a indicação do número do processo como referência. Int. |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. OFICIE-SE à Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo, para que informe a este juízo sobre eventual existência de semoventes de toda espécie registrados em nome da(o/s) executada(o/s) abaixo relacionada(o/s), encaminhando, em caso positivo, dados completos constantes em seus cadastros. Executada(o/s): |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. OFICIE-SE à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para que efetue o REGISTRO DE PENHORA no(s) prontuário(s) da(s) aeronave(s) pertencente(s) à(o/s) executado(a/s) SIMONE ANDREATTO OLIVEIRA, CPF 141.635.218-01 e FRANCISCO MEIRELES NETO, CPF 867.674.968-04, impedindo sua venda/transferência, até ulterior determinação deste juízo. CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO OFÍCIO APTO À ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Considerando as regras para recebimento de documentações pelo órgão demandado, providencie o exequente o encaminhamento do ofício, por mensagem-eletrônica endereçada à Agência Nacional de Aviação Civil - Protocolo Eletrônico SEI! (https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei), comprovando seu protocolo no prazo de dez dias. A resposta e eventuais documentos do órgão oficiado deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Sobrevindo respostas, providencie a z. Serventia a cientificação das partes. Int. |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. OFICIE-SE à Capitania dos Portos de São Paulo - Marinha do Brasil para que informe a este juízo sobre a eventual existência de embarcações registradas em nome da(o/s) executada(o/s) a seguir qualificada(o/s). Executada(o/s): |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. OFICIE-SE à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Capitalização (CNseg), à B3, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Superintendência de Seguros Privados (Susep) para que auxiliem na localização de ativos financeiros de titularidade do(a/s) executado(a/s) a seguir qualificado(a/s): Executada(o/s): |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42676057-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 17:50 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1813/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1813/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste- se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos ficarão em cartório pelo prazo de 01 ano. Ausentes quaisquer requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Maria Ines Cardoso da Silva (OAB 96042/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste- se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos ficarão em cartório pelo prazo de 01 ano. Ausentes quaisquer requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921 do CPC. Intime-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41875294-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 09:23 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 1327/1328: Manifeste-se o arrematante em 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Maria Ines Cardoso da Silva (OAB 96042/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 1327/1328: Manifeste-se o arrematante em 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2025 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que devido a falha no sistema de certificação de publicação, não foi disponibilizada a respectiva certidão acerca da decisão/despacho/sentença proferido(a). Certifico, no entanto, que a disponibilização ocorreu no DJEN do dia 09/06/2025 e poderá ser conferida acessando https://comunica.pje.jus.br. |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1052358-62.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CCB China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S.A. - Francisco Meireles Neto - - Simone Andreatto Oliveira - Neusa dos Santos Andreatto e outros - Vilson Alves Feitoza - - Graziela Rocha Mattar - Vistos, Fl. 1319: Expeça-se novo mandado de imissão na posse, devendo haver a retificação do Mandado de Imissão na Posse anteriormente expedido de fls. 1222/1223, para que o Sr. Meeirinho e a arrematante, em comum acordo, providenciem o agendamento de dia e horário, para cumprimento da determinação judicial - no imóvel arrematado localizado na Rua Alcebíades Araújo Maia, nº 81, Jardim Santa Gertrudes, Jundiaí/SP, CEP:13205-270, sendo o e-mail da patrona da arrematante: advocacia.cardoso@aasp.org.br. (Diligência do Juízo) Por último, deverá a diligência ser realizado na presença/acompanhamento da arrematante GRAZIELA ROCHA MATTAR, CPF 003.845.599-48, em dia e horário a ser previamente informado, como dito. Intime-se. - ADV: DANIEL MAXIMILIAN DE LUIZI GOUVEIA (OAB 221948/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), DANIEL MAXIMILIAN DE LUIZI GOUVEIA (OAB 221948/SP), VIVIANE CAVALCANTE FEITOZA (OAB 398630/SP), MARIA INES CARDOSO DA SILVA (OAB 96042/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Vistos, Fl. 1319: Expeça-se novo mandado de imissão na posse, devendo haver a retificação do Mandado de Imissão na Posse anteriormente expedido de fls. 1222/1223, para que o Sr. Meeirinho e a arrematante, em comum acordo, providenciem o agendamento de dia e horário, para cumprimento da determinação judicial - no imóvel arrematado localizado na Rua Alcebíades Araújo Maia, nº 81, Jardim Santa Gertrudes, Jundiaí/SP, CEP:13205-270, sendo o e-mail da patrona da arrematante: advocacia.cardoso@aasp.org.br. (Diligência do Juízo) Por último, deverá a diligência ser realizado na presença/acompanhamento da arrematante GRAZIELA ROCHA MATTAR, CPF 003.845.599-48, em dia e horário a ser previamente informado, como dito. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Maria Ines Cardoso da Silva (OAB 96042/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 29/05/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2025/043409-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/07/2025 Local: Oficial de justiça - Rosemeire Aparecida Ienne Gnaccarini Thomazeski |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2025 Teor do ato: Vistos, Fl. 1319: Expeça-se novo mandado de imissão na posse, devendo haver a retificação do Mandado de Imissão na Posse anteriormente expedido de fls. 1222/1223, para que o Sr. Meeirinho e a arrematante, em comum acordo, providenciem o agendamento de dia e horário, para cumprimento da determinação judicial - no imóvel arrematado localizado na Rua Alcebíades Araújo Maia, nº 81, Jardim Santa Gertrudes, Jundiaí/SP, CEP:13205-270, sendo o e-mail da patrona da arrematante: advocacia.cardoso@aasp.org.br. (Diligência do Juízo) Por último, deverá a diligência ser realizado na presença/acompanhamento da arrematante GRAZIELA ROCHA MATTAR, CPF 003.845.599-48, em dia e horário a ser previamente informado, como dito. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Maria Ines Cardoso da Silva (OAB 96042/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 1319: Expeça-se novo mandado de imissão na posse, devendo haver a retificação do Mandado de Imissão na Posse anteriormente expedido de fls. 1222/1223, para que o Sr. Meeirinho e a arrematante, em comum acordo, providenciem o agendamento de dia e horário, para cumprimento da determinação judicial - no imóvel arrematado localizado na Rua Alcebíades Araújo Maia, nº 81, Jardim Santa Gertrudes, Jundiaí/SP, CEP:13205-270, sendo o e-mail da patrona da arrematante: advocacia.cardoso@aasp.org.br. (Diligência do Juízo) Por último, deverá a diligência ser realizado na presença/acompanhamento da arrematante GRAZIELA ROCHA MATTAR, CPF 003.845.599-48, em dia e horário a ser previamente informado, como dito. Intime-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40945802-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 20:46 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão - mandado sem cumprimento do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Maria Ines Cardoso da Silva (OAB 96042/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão - mandado sem cumprimento do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 23/04/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 22/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: Vistos, Fl. 1235: Com urgência, comunique-se a Central de Mandados, para que, por sua vez, comunique ao competente Oficial de Justiça que houve parcial equívoco na expedição do mandado de imissão na posse nº 100.2025/013885-8, expedido no bojo da execução, devendo haver a retificação do Mandado de Imissão na Posse, para que, o dia e horário a serem designados pelo Oficial de Justiça para cumprimento da determinação judicial - no imóvel arrematado localizado na Rua Alcebíades Araújo Maia, nº 81, Jardim Santa Gertrudes, Jundiaí/SP, CEP: 13205-270, sejam informados no e-mail da patrona da arrematante: advocacia.cardoso@aasp.org.br Por último, deverá a diligência ser realizado na presença/acompanhamento da arrematante GRAZIELA ROCHA MATTAR, CPF 003.845.599-48, em dia e horário a ser previamente informado. Int. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Maria Ines Cardoso da Silva (OAB 96042/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 1235: Com urgência, comunique-se a Central de Mandados, para que, por sua vez, comunique ao competente Oficial de Justiça que houve parcial equívoco na expedição do mandado de imissão na posse nº 100.2025/013885-8, expedido no bojo da execução, devendo haver a retificação do Mandado de Imissão na Posse, para que, o dia e horário a serem designados pelo Oficial de Justiça para cumprimento da determinação judicial - no imóvel arrematado localizado na Rua Alcebíades Araújo Maia, nº 81, Jardim Santa Gertrudes, Jundiaí/SP, CEP: 13205-270, sejam informados no e-mail da patrona da arrematante: advocacia.cardoso@aasp.org.br Por último, deverá a diligência ser realizado na presença/acompanhamento da arrematante GRAZIELA ROCHA MATTAR, CPF 003.845.599-48, em dia e horário a ser previamente informado. Int. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40867726-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 14/04/2025 17:52 |
| 07/04/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40658820-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2025 20:14 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 1226/1228: Consoante decisão de fls. 1208/1209, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao banco-exequente, observando o formulário juntado de fl. 1228, dos valores depositados nas fls. 1128/1129, com os devidos acréscimos legais. Oportunamente, com a planilha atualizada do débito remanescente, deverá o exequente dar prosseguimento à execução. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Maria Ines Cardoso da Silva (OAB 96042/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 1226/1228: Consoante decisão de fls. 1208/1209, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao banco-exequente, observando o formulário juntado de fl. 1228, dos valores depositados nas fls. 1128/1129, com os devidos acréscimos legais. Oportunamente, com a planilha atualizada do débito remanescente, deverá o exequente dar prosseguimento à execução. Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2025 Teor do ato: Ao interessado: carta(s) retro disponível(is) para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Maria Ines Cardoso da Silva (OAB 96042/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 10/03/2025 |
Ato ordinatório
Ao interessado: carta(s) retro disponível(is) para impressão e encaminhamento. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40457392-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/02/2025 17:30 |
| 19/02/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 19/02/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2025/013885-8 Situação: Não cumprido em 21/04/2025 Local: Oficial de justiça - Adilson Aparecido Tricanico |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, conforme determinado no despacho de folhas 1208/1209. Int. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Maria Ines Cardoso da Silva (OAB 96042/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, conforme determinado no despacho de folhas 1208/1209. Int. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40234744-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 14:14 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2025 Teor do ato: Ao Arrematante, recolha as custas atualizadas para expedição de Carta de Arrematação e as diligências para expedição do Mandado de Imissão na Posse Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Maria Ines Cardoso da Silva (OAB 96042/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 31/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Arrematante, recolha as custas atualizadas para expedição de Carta de Arrematação e as diligências para expedição do Mandado de Imissão na Posse |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição de documentos (fls 1208/1209) |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2024 Data da Publicação: 07/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2024 Teor do ato: Vistos. Os Executados, FRANCISCO MEIRELES NETO e SIMONE ANDREATTO OLIVEIRA, apresentaram impugnação alegando excesso de execução e anexando parecer técnico que aponta o saldo devedor no valor de R$ 104.202,12 em junho de 2024. Contudo, tal impugnação, além de ter sido apresentada fora do prazo legal previsto no art. 915 do CPC, foi indevidamente trazida dentro dos autos da execução, sem a utilização do meio processual adequado, qual seja, Embargos à Execução. Diante do exposto, rejeito a impugnação dos executados, por ser intempestiva e inadequada à via processual eleita, nos termos dos arts. 917 e 915 do CPC. A alegação de excesso de execução demanda dilação probatória incompatível com o rito da execução, configurando-se como matéria inadequada à exceção de pré-executividade. O Banco Exequente, CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S/A, requer o levantamento da quantia de R$ 289.000,00 proveniente da arrematação do imóvel matriculado sob nº 91.414. Considerando que a impugnação ao valor da execução foi rejeitada; não houve prova cabal de satisfação integral do débito; o leilão judicial transcorreu regularmente e o produto da alienação foi integralmente depositado nos autos, Defiro o levantamento da quantia de R$ 289.000,00 em favor do Banco Exequente, mediante a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), conforme requerido. Do Pedido da Arrematante A arrematante, GRAZIELA ROCHA MATTAR, requer a expedição da carta de arrematação e a consequente imissão na posse do imóvel arrematado, com matrícula nº 91.414. Analisando os autos, verifica-se que o leilão ocorreu regularmente em 04/06/2024; e que o pagamento do valor de R$ 289.000,00 foi devidamente comprovado nos autos; e não houve qualquer impugnação quanto à regularidade do leilão ou da arrematação. Diante do exposto, com fundamento no art. 903 do CPC, defiro os seguintes pedidos da arrematante: Expedição da Carta de Arrematação do imóvel matriculado sob nº 91.414, com a devida assinatura deste Juízo; Expedição do Mandado de Imissão na Posse em favor da arrematante, para que possa tomar posse do imóvel e promover o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. Int. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os Executados, FRANCISCO MEIRELES NETO e SIMONE ANDREATTO OLIVEIRA, apresentaram impugnação alegando excesso de execução e anexando parecer técnico que aponta o saldo devedor no valor de R$ 104.202,12 em junho de 2024. Contudo, tal impugnação, além de ter sido apresentada fora do prazo legal previsto no art. 915 do CPC, foi indevidamente trazida dentro dos autos da execução, sem a utilização do meio processual adequado, qual seja, Embargos à Execução. Diante do exposto, rejeito a impugnação dos executados, por ser intempestiva e inadequada à via processual eleita, nos termos dos arts. 917 e 915 do CPC. A alegação de excesso de execução demanda dilação probatória incompatível com o rito da execução, configurando-se como matéria inadequada à exceção de pré-executividade. O Banco Exequente, CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S/A, requer o levantamento da quantia de R$ 289.000,00 proveniente da arrematação do imóvel matriculado sob nº 91.414. Considerando que a impugnação ao valor da execução foi rejeitada; não houve prova cabal de satisfação integral do débito; o leilão judicial transcorreu regularmente e o produto da alienação foi integralmente depositado nos autos, Defiro o levantamento da quantia de R$ 289.000,00 em favor do Banco Exequente, mediante a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), conforme requerido. Do Pedido da Arrematante A arrematante, GRAZIELA ROCHA MATTAR, requer a expedição da carta de arrematação e a consequente imissão na posse do imóvel arrematado, com matrícula nº 91.414. Analisando os autos, verifica-se que o leilão ocorreu regularmente em 04/06/2024; e que o pagamento do valor de R$ 289.000,00 foi devidamente comprovado nos autos; e não houve qualquer impugnação quanto à regularidade do leilão ou da arrematação. Diante do exposto, com fundamento no art. 903 do CPC, defiro os seguintes pedidos da arrematante: Expedição da Carta de Arrematação do imóvel matriculado sob nº 91.414, com a devida assinatura deste Juízo; Expedição do Mandado de Imissão na Posse em favor da arrematante, para que possa tomar posse do imóvel e promover o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. Int. |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42936045-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 17/12/2024 08:38 |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42672832-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2024 11:39 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2024 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Ação de Execução movida por CCB Brasil - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A contra Francisco Meireles Neto e Simone Andreatto Oliveira, na qual houve a arrematação do imóvel de matrícula nº 91.414 (2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP) em leilão, realizado pelo valor de R$ 289.000,00. Após o leilão, sobreveio decisão que determinou a anulação da arrematação e a restituição do valor ao arrematante, visto que, ao analisar a matrícula do imóvel, verificou-se que a propriedade pertencia a terceiros estranhos à execução, Jefferson Alves Batista e Adriane Andreatto Batista. Tal propriedade constava desde 18/06/2015, conforme registrado no protocolo n.º 353.304. O exequente, contudo, peticionou nos autos, arguindo o reconhecimento prévio de fraude à execução em relação ao imóvel e pleiteando a reconsideração da decisão para que fosse validada a arrematação. Os executados, por sua vez, impugnaram a execução, alegando excesso na cobrança e juntaram laudo técnico que aponta que o saldo devedor atualizado seria de R$ 104.202,12, valor bem inferior ao montante pleiteado pelo exequente. A controvérsia inicial diz respeito à validade da penhora e arrematação do imóvel de matrícula nº 91.414, sob o argumento de fraude à execução. Conforme registrado nos autos, a questão da fraude à execução foi anteriormente analisada pelo juízo, que reconheceu tal fraude e manteve a penhora sobre o imóvel em questão. Esse reconhecimento embasou o prosseguimento dos atos expropriatórios, culminando com o leilão do bem. Diante disso, entendo que, ainda que terceiros constem como proprietários do imóvel desde 2015, o reconhecimento judicial da fraude à execução torna válidos os atos expropriatórios realizados em favor do exequente. Desse modo, reconsidero a decisão de fls. 1156 e reconheço a validade da arrematação do imóvel de matrícula nº 91.414, tornando-a definitiva. Os executados impugnaram o valor da execução, apresentando parecer técnico que aponta o saldo devedor como sendo de R$ 104.202,12, em junho de 2024. Manifeste-se o exequente sobre laudo apresentado em 10 dias. Int. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 02/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de Ação de Execução movida por CCB Brasil - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A contra Francisco Meireles Neto e Simone Andreatto Oliveira, na qual houve a arrematação do imóvel de matrícula nº 91.414 (2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP) em leilão, realizado pelo valor de R$ 289.000,00. Após o leilão, sobreveio decisão que determinou a anulação da arrematação e a restituição do valor ao arrematante, visto que, ao analisar a matrícula do imóvel, verificou-se que a propriedade pertencia a terceiros estranhos à execução, Jefferson Alves Batista e Adriane Andreatto Batista. Tal propriedade constava desde 18/06/2015, conforme registrado no protocolo n.º 353.304. O exequente, contudo, peticionou nos autos, arguindo o reconhecimento prévio de fraude à execução em relação ao imóvel e pleiteando a reconsideração da decisão para que fosse validada a arrematação. Os executados, por sua vez, impugnaram a execução, alegando excesso na cobrança e juntaram laudo técnico que aponta que o saldo devedor atualizado seria de R$ 104.202,12, valor bem inferior ao montante pleiteado pelo exequente. A controvérsia inicial diz respeito à validade da penhora e arrematação do imóvel de matrícula nº 91.414, sob o argumento de fraude à execução. Conforme registrado nos autos, a questão da fraude à execução foi anteriormente analisada pelo juízo, que reconheceu tal fraude e manteve a penhora sobre o imóvel em questão. Esse reconhecimento embasou o prosseguimento dos atos expropriatórios, culminando com o leilão do bem. Diante disso, entendo que, ainda que terceiros constem como proprietários do imóvel desde 2015, o reconhecimento judicial da fraude à execução torna válidos os atos expropriatórios realizados em favor do exequente. Desse modo, reconsidero a decisão de fls. 1156 e reconheço a validade da arrematação do imóvel de matrícula nº 91.414, tornando-a definitiva. Os executados impugnaram o valor da execução, apresentando parecer técnico que aponta o saldo devedor como sendo de R$ 104.202,12, em junho de 2024. Manifeste-se o exequente sobre laudo apresentado em 10 dias. Int. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42261957-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 16:24 |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42129616-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 18:23 |
| 13/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 1118/1136, fls. 1137/1138: Em análise acurada da matrícula atualizada do imóvel juntada nas fls. 1064/1066, tenho que a atual propriedade do imóvel constrito nos autos pertence a terceiros, que são estranhos à execução, quais sejam, Jefferson Alves Batista e Adriane Andreatto Batista, não podendo, assim, haver excussão de patrimônio alheio, conforme consta na R. 06 - Venda e Compra - Protocolo n. 353.304, em 18/06/2015, devendo o procedimento expropriatório ser anulado, com a restituição da quantia depositada nos autos ao(à) pretenso(a) arrematante. Pelo mesmo fundamento, mantenha-se suspensa a ordem de expedição de carta de intimação aos locatários do imóvel penhorado, a fim de que depositem os aluguéis nos autos, tal como foi determinado na decisão de fls. 1052/1053. Por medida de segurança processual, porém, faculto a manifestação das partes, no prazo de quinze dias. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente, observando o formulário juntado de fl. 1067, dos valores transferidos ao presente processo de fls. 1047/1051, na quantia de R$ 1.285,80, com os devidos acréscimos legais. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 1118/1136, fls. 1137/1138: Em análise acurada da matrícula atualizada do imóvel juntada nas fls. 1064/1066, tenho que a atual propriedade do imóvel constrito nos autos pertence a terceiros, que são estranhos à execução, quais sejam, Jefferson Alves Batista e Adriane Andreatto Batista, não podendo, assim, haver excussão de patrimônio alheio, conforme consta na R. 06 - Venda e Compra - Protocolo n. 353.304, em 18/06/2015, devendo o procedimento expropriatório ser anulado, com a restituição da quantia depositada nos autos ao(à) pretenso(a) arrematante. Pelo mesmo fundamento, mantenha-se suspensa a ordem de expedição de carta de intimação aos locatários do imóvel penhorado, a fim de que depositem os aluguéis nos autos, tal como foi determinado na decisão de fls. 1052/1053. Por medida de segurança processual, porém, faculto a manifestação das partes, no prazo de quinze dias. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente, observando o formulário juntado de fl. 1067, dos valores transferidos ao presente processo de fls. 1047/1051, na quantia de R$ 1.285,80, com os devidos acréscimos legais. Intime-se. |
| 05/08/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 09/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41468871-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/07/2024 18:42 |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41217188-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 17:15 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2024 Teor do ato: Vistos. Folhas 1099/1114: aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 1099/1114: aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41001132-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 10:48 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2024 Teor do ato: Vistos. Folha 1095: aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 1095: aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40725884-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2024 16:37 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2024 Teor do ato: Vistos. Folhas 1070/1076: Dispenso a publicação do Edital em jornal, autorizando a publicação apenas na rede mundial de computadores. No mais, ciência às partes das datas do leilão (10 de maio de 2024, às 15 horas, e se encerrará no dia 13 de maio de 2024, às 15 horas; 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 13 de maio de 2024, às 15 horas, e se encerrará em 04 de junho de 2024, às 15 horas). Intime-se. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 1070/1076: Dispenso a publicação do Edital em jornal, autorizando a publicação apenas na rede mundial de computadores. No mais, ciência às partes das datas do leilão (10 de maio de 2024, às 15 horas, e se encerrará no dia 13 de maio de 2024, às 15 horas; 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 13 de maio de 2024, às 15 horas, e se encerrará em 04 de junho de 2024, às 15 horas). Intime-se. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40623418-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 09:47 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2024 Teor do ato: Vistos. Dispenso a publicação do Edital em jornal, autorizando a publicação apenas na rede mundial de computadores. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dispenso a publicação do Edital em jornal, autorizando a publicação apenas na rede mundial de computadores. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40607670-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2024 17:43 |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40530479-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 16:29 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 1035/1037: Anote-se. Fls. 1038/1043: A penhora do valor a ser recebido de aluguel é possível, pois equivale a penhora de créditos, autorizada no art. 855, NCPC/2015. Portanto, defiro a penhora dos eventuais aluguéis recebidos mensalmente pela parte executada, que seja decorrente da locação do imóvel de matrícula nº 91.414 do 2º CRI de Jundiaí/SP, RUA ALCEBÍADES ARAUJO MAIA, 81, JARDIM SANTA GERTRUDES, CEP 13205-270, JUNDIAÍ/SP. Sendo assim, observando a taxa postal recolhida em fls. 1041/1043, expeçam-se cartas de intimação aos ocupantes do imóvel penhorado, quais sejam, Srs. José Alves Sobrinho, Maria Odete Meireles Alves e Ademir Rogério Alves, para que providenciem o depósito judicial dos valores relativos aos aluguéis, que seriam devidos ao locador, ora executado Sr. Francisco Meireles Neto, a partir do mês subsequente à intimação. Mediante do recolhimento das custais postais em dez dias, expeça-se, também, carta de intimação à terceira co-proprietária Neusa dos Santos Andreatto, Av. São Paulo, 5235, casa 06, Jd. São Domingos, Sorocaba/SP, para que se habilite nos autos, a fim de levantar, oportunamente, a quota-parte que lhe pertence sob o produto da arrematação. Por medida de segurança processual, ainda, deverá a exequente providenciar, no prazo de quinze dias, a juntada de inteiro teor da matrícula atualizada do imóvel expropriando, a fim de verificar-se a existência ou não de outros terceiros previstos nos incisos do art. 799, CPC, que possam exigir direitos de preferências ou participarem sob o produto da arrematação. Homologo o laudo pericial da avaliação de fls. 951/1005, para que surta seus jurídicos efeitos. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial o(a) Sr. Davi Borges de Aquino (contato@alfaleiloes.com). Desde logo, deixo fixado a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Sem prejuízo, em se tratando de imóvel a ser arrematado em hasta pública, a sub-rogação do crédito tributário ocorre sobre o preço (artigo 130 , parágrafo único , do CTN ), devendo o leiloeiro público informar/comprovar, previamente aos seus trabalhos, da existência ou não de tributos em aberto sobre o imóvel expropriando neste juízo. Intime-se o Sr. Leiloeiro Pùblico para que dê início aos seus trabalhos, não podendo o bem ser arrematado por preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação, acrescentando, ainda, montante que seja capaz de satisfazer o(a) exequente, quer seja no todo, quer seja em parte do débito perseguido nesta execução, evitando-se, dessa maneira, que o produto da expropriação seja totalmente consumido para s satisfação da co-proprietária não executada, que, inclusive, deverá corresponder a sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do §2º do art. 843, CPC, bem como eventual credor tributário, tornando-se, com isso, solução injusta e contrária ao sistema normativo, cuja execução se realiza no interesse do exequente. Fls. 1044/1046: Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 1047/1051: A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário depositado nos autos, a parte credora deverá informar os dados necessários para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, podendo, para tanto, preencher o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juntando-o aos autos, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 1035/1037: Anote-se. Fls. 1038/1043: A penhora do valor a ser recebido de aluguel é possível, pois equivale a penhora de créditos, autorizada no art. 855, NCPC/2015. Portanto, defiro a penhora dos eventuais aluguéis recebidos mensalmente pela parte executada, que seja decorrente da locação do imóvel de matrícula nº 91.414 do 2º CRI de Jundiaí/SP, RUA ALCEBÍADES ARAUJO MAIA, 81, JARDIM SANTA GERTRUDES, CEP 13205-270, JUNDIAÍ/SP. Sendo assim, observando a taxa postal recolhida em fls. 1041/1043, expeçam-se cartas de intimação aos ocupantes do imóvel penhorado, quais sejam, Srs. José Alves Sobrinho, Maria Odete Meireles Alves e Ademir Rogério Alves, para que providenciem o depósito judicial dos valores relativos aos aluguéis, que seriam devidos ao locador, ora executado Sr. Francisco Meireles Neto, a partir do mês subsequente à intimação. Mediante do recolhimento das custais postais em dez dias, expeça-se, também, carta de intimação à terceira co-proprietária Neusa dos Santos Andreatto, Av. São Paulo, 5235, casa 06, Jd. São Domingos, Sorocaba/SP, para que se habilite nos autos, a fim de levantar, oportunamente, a quota-parte que lhe pertence sob o produto da arrematação. Por medida de segurança processual, ainda, deverá a exequente providenciar, no prazo de quinze dias, a juntada de inteiro teor da matrícula atualizada do imóvel expropriando, a fim de verificar-se a existência ou não de outros terceiros previstos nos incisos do art. 799, CPC, que possam exigir direitos de preferências ou participarem sob o produto da arrematação. Homologo o laudo pericial da avaliação de fls. 951/1005, para que surta seus jurídicos efeitos. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial o(a) Sr. Davi Borges de Aquino (contato@alfaleiloes.com). Desde logo, deixo fixado a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Sem prejuízo, em se tratando de imóvel a ser arrematado em hasta pública, a sub-rogação do crédito tributário ocorre sobre o preço (artigo 130 , parágrafo único , do CTN ), devendo o leiloeiro público informar/comprovar, previamente aos seus trabalhos, da existência ou não de tributos em aberto sobre o imóvel expropriando neste juízo. Intime-se o Sr. Leiloeiro Pùblico para que dê início aos seus trabalhos, não podendo o bem ser arrematado por preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação, acrescentando, ainda, montante que seja capaz de satisfazer o(a) exequente, quer seja no todo, quer seja em parte do débito perseguido nesta execução, evitando-se, dessa maneira, que o produto da expropriação seja totalmente consumido para s satisfação da co-proprietária não executada, que, inclusive, deverá corresponder a sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do §2º do art. 843, CPC, bem como eventual credor tributário, tornando-se, com isso, solução injusta e contrária ao sistema normativo, cuja execução se realiza no interesse do exequente. Fls. 1044/1046: Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 1047/1051: A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário depositado nos autos, a parte credora deverá informar os dados necessários para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, podendo, para tanto, preencher o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juntando-o aos autos, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40189576-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2024 13:30 |
| 30/01/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40133339-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/01/2024 15:55 |
| 30/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40076595-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2024 17:36 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2024 Data da Publicação: 18/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 1025/1027: Expeçam-se mandados de levantamento eletrônicos aos executados, observando-se os dados e indicação das quantias fornecidas nos formulários juntados de fls. 1026/1027, junto aos valores bloqueados nos autos, com os devidos acréscimos legais. Fls. 1028/1030: A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC-Jud, instituída pelo Provimento nº 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, tem o propósito de auxiliar o Poder Judiciário na obtenção de dados existentes na base da Central Nacional de Informações do Registro Civil. No caso dos autos, o pedido de consulta ao CRC-Jud foi formulado por parte que não goza dos benefícios da AJG, o que não justifica a intervenção do magistrado para tal finalidade, podendo a própria parte diligenciar nesse sentido. "AGRAVO DE INSTRUMENTO CONSULTA CRC-JUD - Pretensão de reforma da r. decisão que indeferiu pedido de consulta CRC-JUD Descabimento Hipótese em que não se justifica a realização da diligência por meio do Poder Judiciário, uma vez que as informações pretendidas pelo exequente podem ser obtidas diretamente, inclusive por meio da internet RECURSO DESPROVIDO." (TJ-SP - AI: 20094633420208260000 SP 2009463-34.2020.8.26.0000, Relator: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Data de Julgamento: 18/05/2020, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/05/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - CONSULTA AO CRC-JUD - DESNECESSIDADE - POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES PELA PARTE - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Considerando que a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC poderá ser utilizada para consulta por entes públicos e por pessoas naturais ou jurídicas privadas, nos termos do art. 13 do Provimento nº 46/2015 do CNJ, se a parte agravante pode acessar a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC para solicitar as certidões pretendidas, não compete ao Poder Judiciário diligenciar nesse sentido. É de se ressaltar, portanto, que a consulta aos sistemas conveniados ao TJMG somente é viável em casos excepcionais, quando a parte não puder obter a informação pretendida por meios próprios." (TJ-MG - AI: 10000210214573001 MG, Relator: Belizário de Lacerda, Julgamento: 20/04/2021, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Publicação: 30/04/2021). INDEFIRO, assim, a consulta ao CRC-Jud. Int. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1028/1030: Com cópia de fls. 1006/1007, comunique-se ao Banco Bradesco S/A para que providencie o depósito judicial dos valores bloqueados, vinculando as quantias ao presente processo e Juízo. Cópia da presente, acompanhado de fls. 1006/1007, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhado pela exequente, comprovando o protocolo ou envio em dez dias. As respostas aos ofícios deverão vir dentro dos 15 (quinze) dias, por meio de correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. Ao Banco Bradesco S/A. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 1025/1027: Expeçam-se mandados de levantamento eletrônicos aos executados, observando-se os dados e indicação das quantias fornecidas nos formulários juntados de fls. 1026/1027, junto aos valores bloqueados nos autos, com os devidos acréscimos legais. Fls. 1028/1030: A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC-Jud, instituída pelo Provimento nº 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, tem o propósito de auxiliar o Poder Judiciário na obtenção de dados existentes na base da Central Nacional de Informações do Registro Civil. No caso dos autos, o pedido de consulta ao CRC-Jud foi formulado por parte que não goza dos benefícios da AJG, o que não justifica a intervenção do magistrado para tal finalidade, podendo a própria parte diligenciar nesse sentido. "AGRAVO DE INSTRUMENTO CONSULTA CRC-JUD - Pretensão de reforma da r. decisão que indeferiu pedido de consulta CRC-JUD Descabimento Hipótese em que não se justifica a realização da diligência por meio do Poder Judiciário, uma vez que as informações pretendidas pelo exequente podem ser obtidas diretamente, inclusive por meio da internet RECURSO DESPROVIDO." (TJ-SP - AI: 20094633420208260000 SP 2009463-34.2020.8.26.0000, Relator: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Data de Julgamento: 18/05/2020, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/05/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - CONSULTA AO CRC-JUD - DESNECESSIDADE - POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES PELA PARTE - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Considerando que a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC poderá ser utilizada para consulta por entes públicos e por pessoas naturais ou jurídicas privadas, nos termos do art. 13 do Provimento nº 46/2015 do CNJ, se a parte agravante pode acessar a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC para solicitar as certidões pretendidas, não compete ao Poder Judiciário diligenciar nesse sentido. É de se ressaltar, portanto, que a consulta aos sistemas conveniados ao TJMG somente é viável em casos excepcionais, quando a parte não puder obter a informação pretendida por meios próprios." (TJ-MG - AI: 10000210214573001 MG, Relator: Belizário de Lacerda, Julgamento: 20/04/2021, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Publicação: 30/04/2021). INDEFIRO, assim, a consulta ao CRC-Jud. Int. |
| 15/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1028/1030: Com cópia de fls. 1006/1007, comunique-se ao Banco Bradesco S/A para que providencie o depósito judicial dos valores bloqueados, vinculando as quantias ao presente processo e Juízo. Cópia da presente, acompanhado de fls. 1006/1007, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhado pela exequente, comprovando o protocolo ou envio em dez dias. As respostas aos ofícios deverão vir dentro dos 15 (quinze) dias, por meio de correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. Ao Banco Bradesco S/A. |
| 27/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42551742-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 15:02 |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42377032-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 17/11/2023 16:12 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 947/948: Anote-se. Fls. 949/950, fls. 1016/1020: Em análise dos extratos bancários de fls. 1017/1021, tenho que as únicas entradas de valores na conta bancária penhorada são decorrentes de quantias provenientes do benefício previdenciário, logrando, assim, êxito em demonstrar que os numerários bloqueados são impenhoráveis, nos termos do art. 833 , inciso IV, do CPC. Sendo assim, no prazo de quinze dias, a fim de viabilizar a restituição eletrônica do numerário depositado nos autos, a parte executada deverá informar os dados necessários para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, podendo, para tanto, preencher o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juntando-o aos autos. Fls. 951/1005, fls. 1006/1007: No mesmo prazo, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 947/948: Anote-se. Fls. 949/950, fls. 1016/1020: Em análise dos extratos bancários de fls. 1017/1021, tenho que as únicas entradas de valores na conta bancária penhorada são decorrentes de quantias provenientes do benefício previdenciário, logrando, assim, êxito em demonstrar que os numerários bloqueados são impenhoráveis, nos termos do art. 833 , inciso IV, do CPC. Sendo assim, no prazo de quinze dias, a fim de viabilizar a restituição eletrônica do numerário depositado nos autos, a parte executada deverá informar os dados necessários para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, podendo, para tanto, preencher o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juntando-o aos autos. Fls. 951/1005, fls. 1006/1007: No mesmo prazo, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42284724-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 06/11/2023 16:23 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 949/950, fls. 1011/1012: Não se sustenta a alegação do executado de que houve a penhora de quantias pertencentes a sua esposa, haja vista que a conta conjunta não afasta a possibilidade de penhora, considerando que o dinheiro é por essência bem fungível e os valores depositados neste tipo de conta bancária são de co-propriedade de ambos os titulares, não se podendo individuar a proteção pertencente a cada títular. Ante a alegação de que os valores bloqueados são provenientes de aposentadoria da cônjuge, deverá a parte executada providenciar a juntada dos extratos bancários de inteiro teor das movimentações financeiras relativa ao mês anterior e daquele em que incidiu a penhora, até a data da constrição, de modo a demonstrar a origem do montante, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 949/950, fls. 1011/1012: Não se sustenta a alegação do executado de que houve a penhora de quantias pertencentes a sua esposa, haja vista que a conta conjunta não afasta a possibilidade de penhora, considerando que o dinheiro é por essência bem fungível e os valores depositados neste tipo de conta bancária são de co-propriedade de ambos os titulares, não se podendo individuar a proteção pertencente a cada títular. Ante a alegação de que os valores bloqueados são provenientes de aposentadoria da cônjuge, deverá a parte executada providenciar a juntada dos extratos bancários de inteiro teor das movimentações financeiras relativa ao mês anterior e daquele em que incidiu a penhora, até a data da constrição, de modo a demonstrar a origem do montante, no prazo de dez dias. Int. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41948926-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2023 15:11 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 949/950: manifeste-se o exequente em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 949/950: manifeste-se o exequente em 05 dias. Intime-se. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41683845-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 18/08/2023 14:49 |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41636285-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2023 13:01 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 940/943: Manifeste-se os executados em 10 dias. Sem prejuízo, cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a fim de que o Banco Bradesco, informe a existência de planos de investimentos e/ou eventuais bens ou quantias titularizados pelos executados FRANCISCO MEITELES NETO CPF 867.674.968-04; e SIMONE ANDREATTO OLIVEIRA CPF 141.635.218-01, providenciando, em caso positivo, o bloqueio correspondente, até o limite do débito (R$ 612.573,09), para ulterior penhora. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias. Providencie o exequente a impressão e encaminhamento do ofício, comprovando seu protocolo no prazo de dez dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo.. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 940/943: Manifeste-se os executados em 10 dias. Sem prejuízo, cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a fim de que o Banco Bradesco, informe a existência de planos de investimentos e/ou eventuais bens ou quantias titularizados pelos executados FRANCISCO MEITELES NETO CPF 867.674.968-04; e SIMONE ANDREATTO OLIVEIRA CPF 141.635.218-01, providenciando, em caso positivo, o bloqueio correspondente, até o limite do débito (R$ 612.573,09), para ulterior penhora. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias. Providencie o exequente a impressão e encaminhamento do ofício, comprovando seu protocolo no prazo de dez dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo.. Intime-se. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41154459-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2023 16:58 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2023 Teor do ato: Vistos. Em complemento à decisão proferida à p. 892, verifico ser desnecessária a expedição de MLE, pois os valores bloqueados ainda não foram transferidos ao juízo. Nesta data determinei o DESBLOQUEIO dos valores impenhoráveis, conforme extrato Sisbajud que segue. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 16/05/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Em complemento à decisão proferida à p. 892, verifico ser desnecessária a expedição de MLE, pois os valores bloqueados ainda não foram transferidos ao juízo. Nesta data determinei o DESBLOQUEIO dos valores impenhoráveis, conforme extrato Sisbajud que segue. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 882/891: O executado logrou êxito em demonstrar que os numerários creditados em conta bancária e bloqueados são oriundos dos benefícios previdenciários e, portanto, impenhoráveis, nos termos do art. 833, inciso IV, do NCPC/2015, haja vista a existência de única entrada maciça de créditos, tanto do executado (R$ 3.780,12), como de sua esposa(R$ 3.116,12), no mesmo dia em que incidiu os bloqueios, no dia 03/05/2023. No prazo de quinze dias,, a fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário depositado nos autos, o executado deverá informar os dados necessários para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, podendo, para tanto, preencher o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juntando-o aos autos. Oportunamente, decorrido o prazo, tornem conclusos na fila de urgentes. No mesmo prazo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 882/891: O executado logrou êxito em demonstrar que os numerários creditados em conta bancária e bloqueados são oriundos dos benefícios previdenciários e, portanto, impenhoráveis, nos termos do art. 833, inciso IV, do NCPC/2015, haja vista a existência de única entrada maciça de créditos, tanto do executado (R$ 3.780,12), como de sua esposa(R$ 3.116,12), no mesmo dia em que incidiu os bloqueios, no dia 03/05/2023. No prazo de quinze dias,, a fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário depositado nos autos, o executado deverá informar os dados necessários para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, podendo, para tanto, preencher o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juntando-o aos autos. Oportunamente, decorrido o prazo, tornem conclusos na fila de urgentes. No mesmo prazo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40816662-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 03/05/2023 17:55 |
| 14/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determinei o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema Sisbajud, até o limite do débito. A determinação foi efetuada utilizando-se a opção "Repetição Programada" ("Teimosinha"), pelo período máximo permitido pelo sistema (30 dias). O extrato Sisbajud anexo indica a data limite da repetição. Aguarde-se. Após, tornem conclusos para verificação dos resultados. Int. |
| 30/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40449121-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 14:32 |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2023 Teor do ato: Vistos. Folha 800: Expeça-se mandado de levantamento, conforme determinado no despacho 797. Sem prejuízo, informe o exequente se o valor satisfaz integralmente a execução, no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como integral cumprimento do acordo, ensejando a extinção da fase de execução. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 800: Expeça-se mandado de levantamento, conforme determinado no despacho 797. Sem prejuízo, informe o exequente se o valor satisfaz integralmente a execução, no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como integral cumprimento do acordo, ensejando a extinção da fase de execução. Intime-se. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42116864-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 17:11 |
| 19/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2022 Teor do ato: Vistos. Em se tratando de execução extrajudicial, que é definitiva, e ausente efeito suspensivo ao recurso interposto, além de se tratar de exequente notoriamente solvente, defiro o levantamento do valor depositado nos autos. A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário depositado nos autos, a parte credora deverá informar os dados necessários para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, podendo, para tanto, preencher o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juntando-o aos autos. (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em nome do autor, observando-se o formulário juntado, intimando-se a(s) parte(s). Int. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em se tratando de execução extrajudicial, que é definitiva, e ausente efeito suspensivo ao recurso interposto, além de se tratar de exequente notoriamente solvente, defiro o levantamento do valor depositado nos autos. A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário depositado nos autos, a parte credora deverá informar os dados necessários para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, podendo, para tanto, preencher o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juntando-o aos autos. (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em nome do autor, observando-se o formulário juntado, intimando-se a(s) parte(s). Int. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41334695-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 17:40 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 780: Anote-se. No mais, ante a existência de numerários depositados suficientes para satisfazer o débito executado, mantenha-se sobrestado o curso do presente feito, no aguardo do julgamento final do(s) recurso(s) interposto(s), quanto, então, deverá a parte interessada requerer o que de direito, em consonância ao julgado. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 25/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 780: Anote-se. No mais, ante a existência de numerários depositados suficientes para satisfazer o débito executado, mantenha-se sobrestado o curso do presente feito, no aguardo do julgamento final do(s) recurso(s) interposto(s), quanto, então, deverá a parte interessada requerer o que de direito, em consonância ao julgado. Intime-se. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40962858-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 13:21 |
| 07/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2022 Teor do ato: Vistos. Folhas 768/771: Ciência às partes. No mais, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 768/771: Ciência às partes. No mais, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40708365-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 13:22 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2022 Teor do ato: Vistos. Folhas 750/761 e 762/764: Aguarde-se, por 60 dias, retorno da Carta Precatória. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 08/04/2022 |
Decisão
Vistos. Folhas 750/761 e 762/764: Aguarde-se, por 60 dias, retorno da Carta Precatória. Intime-se. |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40558039-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 11:29 |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40518873-2 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 03/04/2022 19:02 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 01/04/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Imissão na Posse - Cível |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2022 Teor do ato: Vistos. Folhas 728/745: Mantenho a decisão agravada. Comprove o agravante o deferimento do efeito suspensivo ou cumpra a decisão agravada. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 30/03/2022 |
Decisão
Vistos. Folhas 728/745: Mantenho a decisão agravada. Comprove o agravante o deferimento do efeito suspensivo ou cumpra a decisão agravada. Intime-se. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40471534-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/03/2022 12:03 |
| 07/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 690/708: Embora a interposição de recurso especial, de regra, seja desprovido de efeito suspensivo, mostra-se, por ora, temerário a liberação de alvarás para levantamento de valores contidos nos autos, tendo em vista a pendência de julgamento de recurso(s), no qual se discute a legitimidade/ilegitimidade do pagamento pela recorrente. Por tratar-se, igualmente, de vultosas quantias, torna-se prudente o aguardo do trânsito em julgado, visto que o valor pode ser alterado e o eventual levantamento de valores, pelo menos neste momento processual, poderá acarretar tumulto processual, não se justificando, assim, a exceção à regra geral na exigência da caução para levantamento de valores na execução provisória de sentença, nos termos do art. 521, parágrafo único, do NCPC/2015. Sendo assim, defiro, contudo, o levantamento do valores depositados nestes autos, mediante o prévio depósito judicial de prestação da caução, no prazo de quinze dias, no valor do próprio numerário a ser levantado ou aguarde-se informação da decisão definitiva do(s) recurso(s), ante o caráter provisório da execução em questão. No silêncio, aguarde-se o trânsito em julgado do desfecho final do(s) recurso(s), quando, então, deverá a parte interessada manifestar-se para requerer o que de direito. Fls. 709/718, fls. 686/689: Anotem-se. Sem prejuízo, expeça-se nova carta precatória, como requerido na petição de fls. 672/674. Fls. 719/723: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 02/03/2022 |
Decisão
Vistos, Fls. 690/708: Embora a interposição de recurso especial, de regra, seja desprovido de efeito suspensivo, mostra-se, por ora, temerário a liberação de alvarás para levantamento de valores contidos nos autos, tendo em vista a pendência de julgamento de recurso(s), no qual se discute a legitimidade/ilegitimidade do pagamento pela recorrente. Por tratar-se, igualmente, de vultosas quantias, torna-se prudente o aguardo do trânsito em julgado, visto que o valor pode ser alterado e o eventual levantamento de valores, pelo menos neste momento processual, poderá acarretar tumulto processual, não se justificando, assim, a exceção à regra geral na exigência da caução para levantamento de valores na execução provisória de sentença, nos termos do art. 521, parágrafo único, do NCPC/2015. Sendo assim, defiro, contudo, o levantamento do valores depositados nestes autos, mediante o prévio depósito judicial de prestação da caução, no prazo de quinze dias, no valor do próprio numerário a ser levantado ou aguarde-se informação da decisão definitiva do(s) recurso(s), ante o caráter provisório da execução em questão. No silêncio, aguarde-se o trânsito em julgado do desfecho final do(s) recurso(s), quando, então, deverá a parte interessada manifestar-se para requerer o que de direito. Fls. 709/718, fls. 686/689: Anotem-se. Sem prejuízo, expeça-se nova carta precatória, como requerido na petição de fls. 672/674. Fls. 719/723: Ciência às partes. Intime-se. |
| 24/02/2022 |
Documento Juntado
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| 22/02/2022 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40266120-8 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 22/02/2022 20:37 |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40150222-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/02/2022 11:31 |
| 03/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2022 Teor do ato: Vistos. Folhas 672/674: Expeça-se nova Carta Precatória, conforme requerido. No mais, a Carta de arrematação está disponível para encaminhamento pelo interessado. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 28/01/2022 |
Decisão
Vistos. Folhas 672/674: Expeça-se nova Carta Precatória, conforme requerido. No mais, a Carta de arrematação está disponível para encaminhamento pelo interessado. Intime-se. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2021 Teor do ato: Carta de arrematação assinada e disponível para encaminhamento pelo interessado. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 14/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de arrematação assinada e disponível para encaminhamento pelo interessado. |
| 13/12/2021 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42037128-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2021 17:00 |
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42026766-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 15:03 |
| 25/11/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41937622-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 25/11/2021 17:55 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2021 Teor do ato: Providencie a parte interessada a impressão e encaminhamento da(s) cartas(s) precatórias(s) expedida(s), instruindo-a(s) com as peças necessárias, se o caso, e comprovando nos autos. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 23/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada a impressão e encaminhamento da(s) cartas(s) precatórias(s) expedida(s), instruindo-a(s) com as peças necessárias, se o caso, e comprovando nos autos. |
| 22/11/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Imissão na Posse - Cível |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: 643-663 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 654/657: Cumpra-se V. Decisão Monocrática de fl. 657, mantendo-se suspenso o levantamento de quaisquer valores contidos nos autos, como já determinado na decisão de fl. 651. Fl. 653, fls. 659/662: Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, como determinado na decisão de fl. 613 Intime-se. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 03/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 654/657: Cumpra-se V. Decisão Monocrática de fl. 657, mantendo-se suspenso o levantamento de quaisquer valores contidos nos autos, como já determinado na decisão de fl. 651. Fl. 653, fls. 659/662: Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, como determinado na decisão de fl. 613 Intime-se. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41798789-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2021 08:57 |
| 01/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 Página: 736-744 |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41773176-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2021 15:24 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2021 Teor do ato: Fls. 619-629: providencie o arrematante o recolhimento de custas para expedição da carta de arrematação, no valor de R$ 49,50 (Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9). Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 27/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 619-629: providencie o arrematante o recolhimento de custas para expedição da carta de arrematação, no valor de R$ 49,50 (Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9). |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 567-579 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2021 Teor do ato: Cumpra-se a v. Decisão Monocrática. Nos termos da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2235820-33.2021.8.26.0000, fica SUSPENSO O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS NOS AUTOS, até decisão final da Douta Turma Julgadora. No mais, cumpra a z. Serventia a determinação proferida à p. 613 (expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse). Int. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP), Viviane Cavalcante Feitoza (OAB 398630/SP) |
| 14/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se a v. Decisão Monocrática. Nos termos da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2235820-33.2021.8.26.0000, fica SUSPENSO O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS NOS AUTOS, até decisão final da Douta Turma Julgadora. No mais, cumpra a z. Serventia a determinação proferida à p. 613 (expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse). Int. |
| 14/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41652727-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/10/2021 22:12 |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41546691-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 10:41 |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 985/994 |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41531149-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/09/2021 13:45 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 547/550: Assiste razão à embargante, haja vista que, pela literalidade do parágrafo 2º do artigo 843 do Novo Código de Processo Civil (NCPC) de 2015, o bem indivisível somente poderá ser alienado se o valor da alienação for suficiente para assegurar ao coproprietário 50% do valor de avaliação do bem, ou seja, a excussão patrimonial deverá observar o valor de reserva da meação, o qual será computado sobre o valor integral da avaliação do bem, e não sob o produto da arrematação. Sendo assim, oportunamente deverá a cônjuge/co-proprietária do imóvel expropriado fazer juntada do formulário preenchido, para levantamento de seus valores pertencentes, como esclarecido nesta decisão e determinado em fls. 544/545. Fls. 552/555: Ante a colheita das assinaturas de praxe, junto ao auto de arrematação, deverá o arrematante providenciar a comprovação do pagamento do ITBI e as custas de diligência do Sr. Oficial de justiça, indicando pormenorizadamente o(s) endereço(s) de imissão na posse, no prazo de dez dias. Após, deverá a z. Serventia expedir a competente carta de arrematação e o mandado de imissão na posse, nos termos da decisão de fls. 544/545. Fls. 556/612: Por ora, embora o pedido de levantamento de valores e juntada do formulário MLE, que foi realizado pelo banco-exequente, deverá ele aguardar a efetiva transferência de propriedade e levantamento de valores pela terceira/cônjuge do proprietário, como determinado na decisão de fls. 544/545. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP) |
| 14/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 547/550: Assiste razão à embargante, haja vista que, pela literalidade do parágrafo 2º do artigo 843 do Novo Código de Processo Civil (NCPC) de 2015, o bem indivisível somente poderá ser alienado se o valor da alienação for suficiente para assegurar ao coproprietário 50% do valor de avaliação do bem, ou seja, a excussão patrimonial deverá observar o valor de reserva da meação, o qual será computado sobre o valor integral da avaliação do bem, e não sob o produto da arrematação. Sendo assim, oportunamente deverá a cônjuge/co-proprietária do imóvel expropriado fazer juntada do formulário preenchido, para levantamento de seus valores pertencentes, como esclarecido nesta decisão e determinado em fls. 544/545. Fls. 552/555: Ante a colheita das assinaturas de praxe, junto ao auto de arrematação, deverá o arrematante providenciar a comprovação do pagamento do ITBI e as custas de diligência do Sr. Oficial de justiça, indicando pormenorizadamente o(s) endereço(s) de imissão na posse, no prazo de dez dias. Após, deverá a z. Serventia expedir a competente carta de arrematação e o mandado de imissão na posse, nos termos da decisão de fls. 544/545. Fls. 556/612: Por ora, embora o pedido de levantamento de valores e juntada do formulário MLE, que foi realizado pelo banco-exequente, deverá ele aguardar a efetiva transferência de propriedade e levantamento de valores pela terceira/cônjuge do proprietário, como determinado na decisão de fls. 544/545. Intime-se. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41509379-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/09/2021 19:02 |
| 10/09/2021 |
Documento Juntado
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| 10/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41477546-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/09/2021 15:54 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 684/692 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 516/534: Ciência às partes. Aponho assinatura digital nos autos de arrematações de fls. 519/520 e de fls. 525/526. Deverá o arrematante Vilson Alves Feitosa, CPF/MF sob nº: 903.230.178-00, bem como o leiloeiro público Davi Borges Aquino comparecerem, em cartório, com cópia da presente, para colheita de suas assinaturas, junto aos autos de arrematações, que deverá ser impresso pela z.Serventia, no prazo de dez dias, em obediência ao art. 903, caput, NCPC, juntando-se posteriormente aos autos, aperfeiçoando-se, assim, a arrematação do imóvel. Decorrido o prazo de dez dias a que se refere o §3º, do art. 903, NCPC, deverá o arrematante providenciar a comprovação do pagamento do ITBI e as custas de diligência do Sr. Oficial de justiça, indicando pormenorizadamente o(s) endereço(s) de imissão na posse. Após, deverá a z.Serventia expedir a competente carta(s) de arrematação e o mandado de imissão na posse, encaminhando-se para assinatura deste magistrado, ficando a cargo do arrematante instruir a referida carta e encaminhamento ao ofício imobiliário, haja vista tratar-se de autos digitais. No mesmo prazo, deverá o leiloeiro público providenciar a juntada dos documentos faltantes. Fls. 541/542: Anote-se. Fls. 535/540: Pela dicção do art. 843, NCPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Assim, uma vez comprovada a transferência da propriedade, a fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário depositado nos autos a seu favor, deverá a co-proprietária/cônjuge do executado Neusa dos Santos Andreatto informar os dados necessários para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo, para tanto, preencher o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juntando-o aos autos, sendo que, igual direito, terá o banco-exequente. Por fim, esclareça o banco-exequente se e a expropriação dos bens foi suficiente para quitar a dívida ou não, com planilha atualizada do débito remanescente, se for o caso, indicando outros bens à penhora, no mesmo prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP) |
| 31/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 516/534: Ciência às partes. Aponho assinatura digital nos autos de arrematações de fls. 519/520 e de fls. 525/526. Deverá o arrematante Vilson Alves Feitosa, CPF/MF sob nº: 903.230.178-00, bem como o leiloeiro público Davi Borges Aquino comparecerem, em cartório, com cópia da presente, para colheita de suas assinaturas, junto aos autos de arrematações, que deverá ser impresso pela z.Serventia, no prazo de dez dias, em obediência ao art. 903, caput, NCPC, juntando-se posteriormente aos autos, aperfeiçoando-se, assim, a arrematação do imóvel. Decorrido o prazo de dez dias a que se refere o §3º, do art. 903, NCPC, deverá o arrematante providenciar a comprovação do pagamento do ITBI e as custas de diligência do Sr. Oficial de justiça, indicando pormenorizadamente o(s) endereço(s) de imissão na posse. Após, deverá a z.Serventia expedir a competente carta(s) de arrematação e o mandado de imissão na posse, encaminhando-se para assinatura deste magistrado, ficando a cargo do arrematante instruir a referida carta e encaminhamento ao ofício imobiliário, haja vista tratar-se de autos digitais. No mesmo prazo, deverá o leiloeiro público providenciar a juntada dos documentos faltantes. Fls. 541/542: Anote-se. Fls. 535/540: Pela dicção do art. 843, NCPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Assim, uma vez comprovada a transferência da propriedade, a fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário depositado nos autos a seu favor, deverá a co-proprietária/cônjuge do executado Neusa dos Santos Andreatto informar os dados necessários para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo, para tanto, preencher o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juntando-o aos autos, sendo que, igual direito, terá o banco-exequente. Por fim, esclareça o banco-exequente se e a expropriação dos bens foi suficiente para quitar a dívida ou não, com planilha atualizada do débito remanescente, se for o caso, indicando outros bens à penhora, no mesmo prazo de dez dias. Intime-se. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 583/593 |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41385088-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 16:57 |
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41380925-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 12:02 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 491/514: Aguarde-se o resultado das praças. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP) |
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41368668-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 18:17 |
| 19/08/2021 |
Decisão
Vistos. Folhas 491/514: Aguarde-se o resultado das praças. Intime-se. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41224955-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 11:59 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 558-573 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2021 Teor do ato: A 1ª praça terá início em 26 de julho de 2021, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 29 de julho de 2021, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 29 de julho de 2021, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 18 de agosto de 2021, às 14 horas e 30 minutos. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP) |
| 05/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A 1ª praça terá início em 26 de julho de 2021, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 29 de julho de 2021, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 29 de julho de 2021, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 18 de agosto de 2021, às 14 horas e 30 minutos. |
| 05/07/2021 |
Edital Expedido
Leilão Eletrônico - Novo CPC |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 572-588 |
| 30/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 474/479: Expeça-se carta de intimação, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP) |
| 29/06/2021 |
Decisão
Vistos. Folhas 474/479: Expeça-se carta de intimação, conforme requerido. Intime-se. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40988114-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2021 17:04 |
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40980705-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2021 17:55 |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40930090-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2021 18:48 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 704-729 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 438/439, fls. 440/442, fls. 443/445: recebo os embargos de declaração e lhes dou provimento para fim de que seja desconsiderada a decisão de fls. 435. Homologo o laudo pericial de avaliação de fls. 413/417, para que surta seus jurídicos efeitos. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro o indicado pela exequente o(a) Sr. Davi Borges de Aquino(contato@alfaleiloes.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação dos imóveis de matrícula nº: 54.276 e 67.766, a ser paga pelo(s) arrematante(s), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do NCPC/2015. A publicação do edital deverá ocorrer com a devida antecedência legal à data marcada para o leilão. A empresa gestora do leilão deverá zelar pela cientificação do executado e demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se o leiloeiro, para início dos trabalhos. Quanto ao imóvel de matrícula nº: 91.414, aguarde a juntada do laudo pericial de avaliação, que está sendo realizado no juízo deprecado Intime-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP) |
| 07/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 438/439, fls. 440/442, fls. 443/445: recebo os embargos de declaração e lhes dou provimento para fim de que seja desconsiderada a decisão de fls. 435. Homologo o laudo pericial de avaliação de fls. 413/417, para que surta seus jurídicos efeitos. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro o indicado pela exequente o(a) Sr. Davi Borges de Aquino(contato@alfaleiloes.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação dos imóveis de matrícula nº: 54.276 e 67.766, a ser paga pelo(s) arrematante(s), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do NCPC/2015. A publicação do edital deverá ocorrer com a devida antecedência legal à data marcada para o leilão. A empresa gestora do leilão deverá zelar pela cientificação do executado e demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se o leiloeiro, para início dos trabalhos. Quanto ao imóvel de matrícula nº: 91.414, aguarde a juntada do laudo pericial de avaliação, que está sendo realizado no juízo deprecado Intime-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40839825-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2021 16:17 |
| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40800100-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2021 10:56 |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40774900-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/05/2021 15:22 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 607-624 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2021 Teor do ato: Sem prejuízo do determinado retro, e por medida de celeridade, nomeio para avaliação dos imóveis a engenheira JULIANA MENDONÇA DE LIMA CHAVES (julianalimachaves15@gmail.com). Intime-se a perita nomeada para proposta de honorários. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP) |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2021 Teor do ato: Vistos. Pág. 430: Defiro o pedido de prazo. Pág. 431/2: Ciência às partes da Nota de Devolução enviada pelo 2º CRI de Jundiaí/SP, informando que a averbação da penhora não foi efetuada porque "(...) o imóvel não se encontra registrado em nome dos executados 1) Francisco Meireles Neto e 2) Simone Andreatto Batista". Os imóveis matriculados no CRI de Jundiaí (91.414) e no CRI de Tatuí (54.276 e 67.766) pertenciam aos executados Francisco Meireles Neto e Simone Andreatto Batista e foram vendidos por eles a Jefferson Alves Batista. A decisão proferida à p. 347/8 reconheceu a FRAUDE À EXECUÇÃO na venda dos referidos imóveis, nos termos a seguir transcritos: "(...) a sentença supra referida não reconheceu a eficácia da aquisição dos demais imóveis, alienados em data posterior ao ajuizamento da presente execução, resta reconhecida a FRAUDE À EXECUÇÃO na venda dos imóveis objeto das matrículas números 91.414, 54.276 e 67.766." A ineficácia da alienação dos imóveis foi mencionada na solicitação de averbação de penhora enviada à Arisp (p. 427), constando no protocolo de penhora PH000364816 as seguintes informações: "O Proprietário ou titular de direitos sobre o imóvel é parte no processo? Não. Proprietário: Jefferson Alves Batista. A responsabilidade patrimonial foi decretada pelo MM Juiz no processo (CPC/2015 (Vigente), arts. 790 e 792): Data da Decisão: 29/04/2020 Folhas: 347. Nome do depositário: FRANCISCO MEIRELES NETO." Estas informações bastam para que o Oficial de Registro de Imóveis averbe às margens da matrícula o reconhecimento da FRAUDE À EXECUÇÃO e a penhora nestes autos. Tanto é assim, que os outros imóveis atingidos pela decisão de p. 347/8 já foram averbados pelo CRI de Tatuí (p. 379, 383). OFICIE-SE, pois, ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí para que efetue a averbação da penhora recaída sobre o imóvel objeto da matrícula nº 91.414, nos termos da decisão proferida à p. 347/8 e da solicitação enviada pela Arisp (PH000364816). Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias. Instrua-se este ofício com cópias da decisão e documento de pp. 347/8, 425/8 e 431/2. Providencie o exequente o encaminhamento do ofício, comprovando seu protocolo no prazo de dez dias. A resposta e eventuais documentos do Cartório de Registro de Imóveis deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Sobrevindo respostas, providencie a z. Serventia a cientificação das partes. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP) |
| 07/05/2021 |
Decisão
Sem prejuízo do determinado retro, e por medida de celeridade, nomeio para avaliação dos imóveis a engenheira JULIANA MENDONÇA DE LIMA CHAVES (julianalimachaves15@gmail.com). Intime-se a perita nomeada para proposta de honorários. Int. |
| 07/05/2021 |
Decisão
Vistos. Pág. 430: Defiro o pedido de prazo. Pág. 431/2: Ciência às partes da Nota de Devolução enviada pelo 2º CRI de Jundiaí/SP, informando que a averbação da penhora não foi efetuada porque "(...) o imóvel não se encontra registrado em nome dos executados 1) Francisco Meireles Neto e 2) Simone Andreatto Batista". Os imóveis matriculados no CRI de Jundiaí (91.414) e no CRI de Tatuí (54.276 e 67.766) pertenciam aos executados Francisco Meireles Neto e Simone Andreatto Batista e foram vendidos por eles a Jefferson Alves Batista. A decisão proferida à p. 347/8 reconheceu a FRAUDE À EXECUÇÃO na venda dos referidos imóveis, nos termos a seguir transcritos: "(...) a sentença supra referida não reconheceu a eficácia da aquisição dos demais imóveis, alienados em data posterior ao ajuizamento da presente execução, resta reconhecida a FRAUDE À EXECUÇÃO na venda dos imóveis objeto das matrículas números 91.414, 54.276 e 67.766." A ineficácia da alienação dos imóveis foi mencionada na solicitação de averbação de penhora enviada à Arisp (p. 427), constando no protocolo de penhora PH000364816 as seguintes informações: "O Proprietário ou titular de direitos sobre o imóvel é parte no processo? Não. Proprietário: Jefferson Alves Batista. A responsabilidade patrimonial foi decretada pelo MM Juiz no processo (CPC/2015 (Vigente), arts. 790 e 792): Data da Decisão: 29/04/2020 Folhas: 347. Nome do depositário: FRANCISCO MEIRELES NETO." Estas informações bastam para que o Oficial de Registro de Imóveis averbe às margens da matrícula o reconhecimento da FRAUDE À EXECUÇÃO e a penhora nestes autos. Tanto é assim, que os outros imóveis atingidos pela decisão de p. 347/8 já foram averbados pelo CRI de Tatuí (p. 379, 383). OFICIE-SE, pois, ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí para que efetue a averbação da penhora recaída sobre o imóvel objeto da matrícula nº 91.414, nos termos da decisão proferida à p. 347/8 e da solicitação enviada pela Arisp (PH000364816). Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias. Instrua-se este ofício com cópias da decisão e documento de pp. 347/8, 425/8 e 431/2. Providencie o exequente o encaminhamento do ofício, comprovando seu protocolo no prazo de dez dias. A resposta e eventuais documentos do Cartório de Registro de Imóveis deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Sobrevindo respostas, providencie a z. Serventia a cientificação das partes. Int. |
| 07/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/05/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40723249-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/05/2021 18:28 |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 Página: 667-693 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2021 Teor do ato: Vistos. Pág. 419/22: Ciência às partes da nota de devolução emitida pelo 2º CRI de Jundiaí. Em atenção ao teor da referida nota devolutiva foi efetuada nova solicitação de Averbação de Penhora do imóvel foi efetuada pelo sistema Arisp, conforme documentos que seguem. O exequente deverá aguardar mensagem-eletrônica que lhe será enviada pela ARISP, informando o valor das custas. O exequente também deverá acompanhar o procedimento de averbação diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, para ciência de eventuais exigências formuladas. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP) |
| 03/05/2021 |
Documento Juntado
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| 30/04/2021 |
Decisão
Vistos. Pág. 419/22: Ciência às partes da nota de devolução emitida pelo 2º CRI de Jundiaí. Em atenção ao teor da referida nota devolutiva foi efetuada nova solicitação de Averbação de Penhora do imóvel foi efetuada pelo sistema Arisp, conforme documentos que seguem. O exequente deverá aguardar mensagem-eletrônica que lhe será enviada pela ARISP, informando o valor das custas. O exequente também deverá acompanhar o procedimento de averbação diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, para ciência de eventuais exigências formuladas. Int. |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 594-615 |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2021 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2021 Teor do ato: Ciência às partes sobre o laudo de avaliação. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP) |
| 27/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o laudo de avaliação. |
| 27/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 886/917 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2021 Teor do ato: Vistos, Fls. 403/404, fl. 371: Em resposta ao ofício recebido neste juízo, que segue anexo, esclareço que, tratando-se de bem indivisível, a penhora deverá recair sob a totalidade do imóvel de matrícula nº: 91.414, registrado junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP, haja vista que parte do produto da alienação deverá ser reservado, oportunamente, à terceira alheia à execução Neusa dos Santos Andreatto, nos termos do art. 1.322 do Código Civil/2002, na proporção de 50%. Cópia da presente, acompanhada de fl. 371, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhado pela z.Serventia, por e-mail institucional. As respostas aos ofícios deverão vir, no prazo de dez dias, por meio de correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Fls. 405/408: Anote-se. Intime-se. Ao 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Jundiaí RJ Rua Joll Fuller, nº: 132 Centro CEP: 13.201-810 2rijundiai@2rijundiai.com.br Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP) |
| 28/12/2020 |
Decisão
Vistos, Fls. 403/404, fl. 371: Em resposta ao ofício recebido neste juízo, que segue anexo, esclareço que, tratando-se de bem indivisível, a penhora deverá recair sob a totalidade do imóvel de matrícula nº: 91.414, registrado junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP, haja vista que parte do produto da alienação deverá ser reservado, oportunamente, à terceira alheia à execução Neusa dos Santos Andreatto, nos termos do art. 1.322 do Código Civil/2002, na proporção de 50%. Cópia da presente, acompanhada de fl. 371, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhado pela z.Serventia, por e-mail institucional. As respostas aos ofícios deverão vir, no prazo de dez dias, por meio de correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Fls. 405/408: Anote-se. Intime-se. Ao 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Jundiaí RJ Rua Joll Fuller, nº: 132 Centro CEP: 13.201-810 2rijundiai@2rijundiai.com.br |
| 09/09/2020 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41397524-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 09/09/2020 16:07 |
| 20/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41270610-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2020 12:29 |
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: 715/734 |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2020 Teor do ato: Ao interessado: Carta Precatória assinada digitalmente e disponibilizada na internet para encaminhamento e comprovação da distribuição no prazo de 10 dias. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP) |
| 14/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao interessado: Carta Precatória assinada digitalmente e disponibilizada na internet para encaminhamento e comprovação da distribuição no prazo de 10 dias. |
| 06/08/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 06/08/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 580/594 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2020 Teor do ato: Vistos. Depreque-se a avaliação e praceamento dos imóveis, competindo ao juízo deprecado apreciar o pedido de avaliação por oficial de justiça. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP) |
| 13/07/2020 |
Decisão
Vistos. Depreque-se a avaliação e praceamento dos imóveis, competindo ao juízo deprecado apreciar o pedido de avaliação por oficial de justiça. Int. |
| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40868866-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 10:18 |
| 11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 676/698 |
| 29/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2020 Teor do ato: Ciência às partes da mensagem-eletrônica encaminhada pela ARISP, comunicando que a averbação da penhora foi efetuada pelo CRI de Tatuí/SP, com cópia da matrícula averbada. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP) |
| 28/05/2020 |
Documento Juntado
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| 28/05/2020 |
Documento Juntado
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| 28/05/2020 |
Documento Juntado
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| 28/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da mensagem-eletrônica encaminhada pela ARISP, comunicando que a averbação da penhora foi efetuada pelo CRI de Tatuí/SP, com cópia da matrícula averbada. |
| 28/05/2020 |
Certidão Juntada
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| 28/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40626962-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2020 11:41 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 594/613 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2020 Teor do ato: Folhas 369/71: Ciência às partes da mensagem-eletrônica encaminhada pela ARISP, com Nota de Devolução do Cartório de Registro de Imóveis. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP) |
| 12/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Folhas 369/71: Ciência às partes da mensagem-eletrônica encaminhada pela ARISP, com Nota de Devolução do Cartório de Registro de Imóveis. |
| 12/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2020 Data da Disponibilização: 08/05/2020 Data da Publicação: 11/05/2020 Número do Diário: 3039 Página: 615/630 |
| 08/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2020 Data da Disponibilização: 08/05/2020 Data da Publicação: 11/05/2020 Número do Diário: 3039 Página: 615/630 |
| 07/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2020 Teor do ato: Folhas 357/59: Ciência às partes da mensagem-eletrônica encaminhada pela ARISP, com Nota de Devolução do Cartório de Registro de Imóveis. Conforme indicado no item 1 da Nota de Devolução, o número da matrícula do imóvel informado na solicitação de averbação não é 9.114. Providenciei a RETIFICAÇÃO, informando o correto número da matrícula: 91.414 e reenviei a solicitação à ARISP, conforme documento que segue. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP) |
| 07/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2020 Teor do ato: Ciência às partes da mensagem-eletrônica encaminhada pela ARISP, comunicando o valor das custas para averbação da penhora (R$ 1.232,64). O valor deverá ser pago através do boleto bancário encaminhado pela Arisp ao correio-eletrônico do patrono do exequente. O não pagamento do boleto dentro do prazo informado implicará o cancelamento da prenotação pela Arisp. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP) |
| 07/05/2020 |
Documento Juntado
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| 07/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Folhas 357/59: Ciência às partes da mensagem-eletrônica encaminhada pela ARISP, com Nota de Devolução do Cartório de Registro de Imóveis. Conforme indicado no item 1 da Nota de Devolução, o número da matrícula do imóvel informado na solicitação de averbação não é 9.114. Providenciei a RETIFICAÇÃO, informando o correto número da matrícula: 91.414 e reenviei a solicitação à ARISP, conforme documento que segue. |
| 07/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da mensagem-eletrônica encaminhada pela ARISP, comunicando o valor das custas para averbação da penhora (R$ 1.232,64). O valor deverá ser pago através do boleto bancário encaminhado pela Arisp ao correio-eletrônico do patrono do exequente. O não pagamento do boleto dentro do prazo informado implicará o cancelamento da prenotação pela Arisp. |
| 06/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 483/502 |
| 30/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2020 Teor do ato: Vistos. Em complementação à decisão de fls. 345: 1) Nos termos da sentença copiada às fls. 328/31, proferida nos autos dos Embargos de Terceiro nº 1065473-77.2018.8.26.0100, deverá ser cancelada a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 45.952. Entretanto, considerando que a ordem de penhora do referido imóvel não chegou a ser proferida nestes autos, desnecessária a expedição de mandado de cancelamento de penhora. 2) Considerando ainda que a sentença supra referida não reconheceu a eficácia da aquisição dos demais imóveis, alienados em data posterior ao ajuizamento da presente execução, resta reconhecida a FRAUDE À EXECUÇÃO na venda dos imóveis objeto das matrículas números 91.414, 54.276 e 67.766. 3) Nos termos do Artigo 831 do Código de Processo Civil, DEFIRO A PENHORA dos imóveis objeto das matrículas nº 91.414, registrada junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí e 54.276 e 67.766, registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí, de propriedade do executado FRANCISCO MEIRELES NETO, CPF 867.674.968-04. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Nomeio o executado como depositário do bem penhorado. O executado resta intimado da penhora, através desta publicação, na pessoa de seu advogado. Na ausência de procurador constituído nos autos, providencie a z. Serventia sua intimação por via postal. Intimem-se, outrossim, os co-proprietários dos imóveis (cônjuges, credor hipotecário etc). 4) A solicitação de Averbação de Penhora do imóvel foi efetuada pelo sistema Arisp, conforme documentos que seguem. O exequente deverá aguardar mensagem-eletrônica que lhe será enviada pela ARISP, informando o valor das custas. O exequente também deverá acompanhar o procedimento de averbação diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, para ciência de eventuais exigências formuladas. 5) Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP) |
| 29/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Em complementação à decisão de fls. 345: 1) Nos termos da sentença copiada às fls. 328/31, proferida nos autos dos Embargos de Terceiro nº 1065473-77.2018.8.26.0100, deverá ser cancelada a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 45.952. Entretanto, considerando que a ordem de penhora do referido imóvel não chegou a ser proferida nestes autos, desnecessária a expedição de mandado de cancelamento de penhora. 2) Considerando ainda que a sentença supra referida não reconheceu a eficácia da aquisição dos demais imóveis, alienados em data posterior ao ajuizamento da presente execução, resta reconhecida a FRAUDE À EXECUÇÃO na venda dos imóveis objeto das matrículas números 91.414, 54.276 e 67.766. 3) Nos termos do Artigo 831 do Código de Processo Civil, DEFIRO A PENHORA dos imóveis objeto das matrículas nº 91.414, registrada junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí e 54.276 e 67.766, registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí, de propriedade do executado FRANCISCO MEIRELES NETO, CPF 867.674.968-04. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Nomeio o executado como depositário do bem penhorado. O executado resta intimado da penhora, através desta publicação, na pessoa de seu advogado. Na ausência de procurador constituído nos autos, providencie a z. Serventia sua intimação por via postal. Intimem-se, outrossim, os co-proprietários dos imóveis (cônjuges, credor hipotecário etc). 4) A solicitação de Averbação de Penhora do imóvel foi efetuada pelo sistema Arisp, conforme documentos que seguem. O exequente deverá aguardar mensagem-eletrônica que lhe será enviada pela ARISP, informando o valor das custas. O exequente também deverá acompanhar o procedimento de averbação diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, para ciência de eventuais exigências formuladas. 5) Int. |
| 28/04/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 28/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 06/04/2020 Número do Diário: 3019 Página: 627/658 |
| 02/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: Vistos, Proceda-se à baixa da penhora pelo sistema ARISP. Manifeste-se o exequente sobre oficio recebidos. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP) |
| 25/03/2020 |
Decisão
Vistos, Proceda-se à baixa da penhora pelo sistema ARISP. Manifeste-se o exequente sobre oficio recebidos. Int. |
| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40357539-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2020 10:40 |
| 04/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 24/01/2020 |
Ofício Juntado
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| 17/01/2020 |
Ofício Juntado
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| 16/01/2020 |
Ofício Juntado
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| 08/01/2020 |
Ofício Juntado
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| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41842878-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2019 12:23 |
| 24/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41656550-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2019 17:38 |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 1176/1195 |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 1176/1195 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 317/318: INDEFIRO a expedição de ofício à CVM - Comissão de Valores Mobiliários e instituições financeiras por ela reguladas (administradores de fundos de investimento, escrituradores de valores mobiliários, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários). Ocorre que desde meados de 2018 todas as instituições financeiras reguladas pela CVM passaram a responder às ordens de indisponibilidade de bens através do sistema Bacenjud. O Ofício Circular nº 061/GLF/2018, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ esclarece que: "Desde 31.05.18 foi implementada a integração de Corretoras/Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários e Sociedades de Crédito no Sistema BACENJUD 2.0. Com isso, é possível enviar, por meio do sistema, ordens para bloqueio e transferência de ativos de renda fixa (títulos públicos federais, CDBs, COEs, LCIs, LCAs etc), renda variável (ações, ETFs, FIIs, CRI, CRA etc) e cotas de fundos de investimento. Assim, para garantir a efetividade dessas ordens judiciais, de acordo com o art. 854 do Código de Processo Civil, o bloqueio e a transferência de ativos devem ser feitos, unicamente, através do sistema BacenJud, dispensando-se o envio de ofícios em papel, os quais por vezes são direcionados para instituições que não possuem relacionamento com o atingido, tampouco responsabilidade para cumpri-los, a exemplo do que ocorre com B3 (ou suas antigas denominações BM&FBOVESPA, CBLC, Bovespa, BM&F, Cetip), CVM, Selic e ANBIMA. (...) Até que sejam criados códigos específicos de resposta para o bloqueio e transferência dos ativos sob a responsabilidade desses novos participantes, os quais podem não ser líquidos (apuração imediata do valor), convencionou-se como resposta padrão a mensagem "bloqueio: R$ 0,01 - um centavo", via sistema. Nesses casos, sugere-se não desbloquear a ordem, e aguardar o prazo de 30 dias, pois provavelmente as instituições financeiras encaminharão ofício, via Correios, com mais informações". Assim, para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, no prazo de 10 (dez dias), nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017, de 12/12/2017: "Artigo 9º - O valor para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud, Infojud e Serasajud é fixado em R$ 16,00". Obs.: 1) O valor supra mencionado refere-se a um único CPF/CNPJ, por sistema utilizado (Bacenjud, Renajud, Infojud ou Serasajud); 5) Os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud ". Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP) |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 317/318: Determino à SUSEP que informe sobre a existência de eventuais fundos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL em nome do executado SIMONE ANDREATTO OLIVEIRA, CPF 141.635.218-01 e FRANCISCO MEIRELES NETO, CPF 867.674.968-04, providenciando, em caso positivo, o bloqueio correspondente, para ulterior penhora. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias. Providencie o exequente a impressão e encaminhamento do ofício, comprovando seu protocolo no prazo de dez dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. À SUSEP - Superintendência de Seguros Privados. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP) |
| 08/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 317/318: INDEFIRO a expedição de ofício à CVM - Comissão de Valores Mobiliários e instituições financeiras por ela reguladas (administradores de fundos de investimento, escrituradores de valores mobiliários, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários). Ocorre que desde meados de 2018 todas as instituições financeiras reguladas pela CVM passaram a responder às ordens de indisponibilidade de bens através do sistema Bacenjud. O Ofício Circular nº 061/GLF/2018, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ esclarece que: "Desde 31.05.18 foi implementada a integração de Corretoras/Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários e Sociedades de Crédito no Sistema BACENJUD 2.0. Com isso, é possível enviar, por meio do sistema, ordens para bloqueio e transferência de ativos de renda fixa (títulos públicos federais, CDBs, COEs, LCIs, LCAs etc), renda variável (ações, ETFs, FIIs, CRI, CRA etc) e cotas de fundos de investimento. Assim, para garantir a efetividade dessas ordens judiciais, de acordo com o art. 854 do Código de Processo Civil, o bloqueio e a transferência de ativos devem ser feitos, unicamente, através do sistema BacenJud, dispensando-se o envio de ofícios em papel, os quais por vezes são direcionados para instituições que não possuem relacionamento com o atingido, tampouco responsabilidade para cumpri-los, a exemplo do que ocorre com B3 (ou suas antigas denominações BM&FBOVESPA, CBLC, Bovespa, BM&F, Cetip), CVM, Selic e ANBIMA. (...) Até que sejam criados códigos específicos de resposta para o bloqueio e transferência dos ativos sob a responsabilidade desses novos participantes, os quais podem não ser líquidos (apuração imediata do valor), convencionou-se como resposta padrão a mensagem "bloqueio: R$ 0,01 - um centavo", via sistema. Nesses casos, sugere-se não desbloquear a ordem, e aguardar o prazo de 30 dias, pois provavelmente as instituições financeiras encaminharão ofício, via Correios, com mais informações". Assim, para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, no prazo de 10 (dez dias), nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017, de 12/12/2017: "Artigo 9º - O valor para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud, Infojud e Serasajud é fixado em R$ 16,00". Obs.: 1) O valor supra mencionado refere-se a um único CPF/CNPJ, por sistema utilizado (Bacenjud, Renajud, Infojud ou Serasajud); 5) Os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud ". Int. |
| 08/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 317/318: Determino à SUSEP que informe sobre a existência de eventuais fundos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL em nome do executado SIMONE ANDREATTO OLIVEIRA, CPF 141.635.218-01 e FRANCISCO MEIRELES NETO, CPF 867.674.968-04, providenciando, em caso positivo, o bloqueio correspondente, para ulterior penhora. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias. Providencie o exequente a impressão e encaminhamento do ofício, comprovando seu protocolo no prazo de dez dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. À SUSEP - Superintendência de Seguros Privados. |
| 16/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41004017-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2019 19:59 |
| 02/07/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 02/07/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 638-665 |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 638-665 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2019 Teor do ato: Vistos. Determinei o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema BACENJUD, até o limite do débito. Tal determinação restou parcialmente frutífera, conforme extrato que segue. Nesta data procedi à transferência da quantia de R$ 38,52 para uma conta judicial à disposição deste juízo. Dou por penhorado o montante, independentemente de auto ou termo. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado (ainda que constituído na fase de conhecimento) ou, na ausência, pessoalmente (via postal) para que se manifeste, nos termos do art. 525, parágrafo 11, do C.P.C. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP) |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2019 Teor do ato: Vistos. Determinei o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema BACENJUD, até o limite do débito. Tal determinação restou parcialmente frutífera, conforme extrato que segue. Nesta data procedi à transferência da quantia de R$ 38,52 para uma conta judicial à disposição deste juízo. Dou por penhorado o montante, independentemente de auto ou termo. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado (ainda que constituído na fase de conhecimento) ou, na ausência, pessoalmente (via postal) para que se manifeste, nos termos do art. 525, parágrafo 11, do C.P.C. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP) |
| 03/06/2019 |
Decisão
Vistos. Determinei o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema BACENJUD, até o limite do débito. Tal determinação restou parcialmente frutífera, conforme extrato que segue. Nesta data procedi à transferência da quantia de R$ 38,52 para uma conta judicial à disposição deste juízo. Dou por penhorado o montante, independentemente de auto ou termo. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado (ainda que constituído na fase de conhecimento) ou, na ausência, pessoalmente (via postal) para que se manifeste, nos termos do art. 525, parágrafo 11, do C.P.C. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2019 |
Documento Juntado
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| 28/05/2019 |
Decisão
Vistos. Determinei o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema BACENJUD, até o limite do débito. Tal determinação restou parcialmente frutífera, conforme extrato que segue. Nesta data procedi à transferência da quantia de R$ 38,52 para uma conta judicial à disposição deste juízo. Dou por penhorado o montante, independentemente de auto ou termo. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado (ainda que constituído na fase de conhecimento) ou, na ausência, pessoalmente (via postal) para que se manifeste, nos termos do art. 525, parágrafo 11, do C.P.C. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C. Int. |
| 08/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40017670-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2019 18:08 |
| 11/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40017627-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2019 18:00 |
| 21/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 550 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste- se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos ficarão em cartório pelo prazo de 01 ano. Ausentes quaisquer requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP) |
| 22/11/2018 |
Decisão
Vistos. Manifeste- se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos ficarão em cartório pelo prazo de 01 ano. Ausentes quaisquer requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921 do CPC. Intime-se. |
| 17/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2018 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 588/701 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2018 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 268/273, proferido nos autos do Agravo de Instrumento. Tendo em vista o efeito suspensivo concedido nos autos de Embargos de terceiro, nº: 106.5473-77.2018 , aguarde-se a solução dos mesmos. Manifeste-se o executado em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP) |
| 24/08/2018 |
Decisão
Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 268/273, proferido nos autos do Agravo de Instrumento. Tendo em vista o efeito suspensivo concedido nos autos de Embargos de terceiro, nº: 106.5473-77.2018 , aguarde-se a solução dos mesmos. Manifeste-se o executado em termos de prosseguimento. |
| 14/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825658311TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Adriane Andreatto Batista Diligência : 30/05/2018 |
| 05/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825658285TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Jefferson Alves Batista Diligência : 30/05/2018 |
| 23/05/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 23/05/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 24/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 19/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40154022-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2018 16:18 |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 173/175: Nos termos do §4º do art. 792, do Código de Processo Civil, intime-se o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias, como requerido.Fls. 176/177 e Fls. 178/192: Mantenho a decisão, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Comprove o agravante o deferimento de eventual efeito suspensivo ao recurso ou cumpra o determinado na decisão agravada. Fls. 193/224: Ciência à parte contrária, para que se manifeste. Prazo: 10 diasDecorrido o prazo, tornem-me os autos conclusos.Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP) |
| 17/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 173/175: Nos termos do §4º do art. 792, do Código de Processo Civil, intime-se o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias, como requerido.Fls. 176/177 e Fls. 178/192: Mantenho a decisão, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Comprove o agravante o deferimento de eventual efeito suspensivo ao recurso ou cumpra o determinado na decisão agravada. Fls. 193/224: Ciência à parte contrária, para que se manifeste. Prazo: 10 diasDecorrido o prazo, tornem-me os autos conclusos.Int. |
| 17/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41274746-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2017 16:38 |
| 31/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41269113-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 31/10/2017 17:53 |
| 18/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41211049-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2017 17:49 |
| 09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2017 Teor do ato: Vistos.Retifique-se o pólo ativo da demanda para que conste CCB Brasil - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A.Fls. 146/169: Trata-se de alegação de fraude à execução em razão da alienação e/ou oneração do bem(s) descrito(s) às fls. 153/169. Em atenção ao disposto no art.10, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte executada a respeito do pedido, trazendo aos autos os documentos pertinentes, sob pena de preclusão.Nos termos do §4º, do art.792, do Código de Processo Civil, intime-se o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.Caberá à parte exequente providenciar o necessário para a intimação do terceiro, trazendo aos autos o endereço, além da comprovação do recolhimento das despesas pertinentes, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C.Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP) |
| 02/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Retifique-se o pólo ativo da demanda para que conste CCB Brasil - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A.Fls. 146/169: Trata-se de alegação de fraude à execução em razão da alienação e/ou oneração do bem(s) descrito(s) às fls. 153/169. Em atenção ao disposto no art.10, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte executada a respeito do pedido, trazendo aos autos os documentos pertinentes, sob pena de preclusão.Nos termos do §4º, do art.792, do Código de Processo Civil, intime-se o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.Caberá à parte exequente providenciar o necessário para a intimação do terceiro, trazendo aos autos o endereço, além da comprovação do recolhimento das despesas pertinentes, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do C.P.C.Int. |
| 02/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40741583-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2017 20:02 |
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 21/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2017 Teor do ato: Vistos.Nesta data procedi à transferência do numerário bloqueado para conta judicial.Requeira o exequente em termos de prosseguimento, uma vez que o valor bloqueado e transferido é insuficiente para a satisfação de seu crédito.Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP) |
| 20/06/2017 |
Documento Juntado
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| 20/06/2017 |
Decisão
Vistos.Nesta data procedi à transferência do numerário bloqueado para conta judicial.Requeira o exequente em termos de prosseguimento, uma vez que o valor bloqueado e transferido é insuficiente para a satisfação de seu crédito.Int. |
| 08/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40469756-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2017 17:21 |
| 31/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2017 Data da Disponibilização: 31/03/2017 Data da Publicação: 03/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2017 Teor do ato: Vistos.Ficam os devedores intimados, na pessoa de seu procurador, para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do valor devido, conforme demonstrativo de folha 86 (R$ 422.976,69), sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de fixação de honorários advocatícios em favor do i. patrono do exequente também no importe de 10% (dez por cento) no valor do débito, nos termos do artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Maximilian de Luizi Gouveia (OAB 221948/SP) |
| 21/03/2017 |
Decisão
Vistos.Ficam os devedores intimados, na pessoa de seu procurador, para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do valor devido, conforme demonstrativo de folha 86 (R$ 422.976,69), sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de fixação de honorários advocatícios em favor do i. patrono do exequente também no importe de 10% (dez por cento) no valor do débito, nos termos do artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil.Int. |
| 21/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 02/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41072070-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2016 19:12 |
| 29/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41059138-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2016 17:10 |
| 08/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2013 Data da Disponibilização: 04/10/2013 Data da Publicação: 07/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 27/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 71/81: homologo o acordo firmado e, com fundamento no artigo 792 do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução de título extrajudicial ajuizada por BICBANCO - BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A em face de FRANCISCO MEIRELES NETO e SIMONE ANDREATTO OLIVEIRA. Arquivem-se os autos até integral cumprimento da avença, que deverá ser comunicado pela parte interessada, possibilitando, desta forma, a extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. P. R. I. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 25/09/2013 |
Sentença Registrada
|
| 16/09/2013 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial - Sentença Resumida
Vistos. Fls. 71/81: homologo o acordo firmado e, com fundamento no artigo 792 do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução de título extrajudicial ajuizada por BICBANCO - BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A em face de FRANCISCO MEIRELES NETO e SIMONE ANDREATTO OLIVEIRA. Arquivem-se os autos até integral cumprimento da avença, que deverá ser comunicado pela parte interessada, possibilitando, desta forma, a extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. P. R. I. |
| 16/09/2013 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/09/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40135790-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 30/08/2013 11:21 |
| 11/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2013 Data da Disponibilização: 10/09/2013 Data da Publicação: 11/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 07/09/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/09/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/09/2013 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 615-A do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 04/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2013 Teor do ato: IMP. 230/2013: Retirar carta precatória expedida. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 04/09/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 230/2013: Retirar carta precatória expedida. |
| 08/08/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 01/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2013 Data da Disponibilização: 31/07/2013 Data da Publicação: 01/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 30/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em), no prazo de três (03) dias (Lei 11.382/2006), o débito exeqüendo, ou apresentar(em) embargos no prazo de quinze (15) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada do mandado de citação, que deverá ser devolvido pelo oficial de justiça imediatamente após a realização do ato. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a)(s) executado(a)(s) em 20% (vinte por cento) do débito exequendo. No caso de pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será reduzida à metade. 2. Deverá(ão) ficar ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogados, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A, do CPC). 3. Sem pagamento, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado de citação, procederá, de imediato, à penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo, com intimação da(s) parte(s) executada(s). 4. Não localizada(o)(s) para intimá-la da penhora, o oficial certificará detalhadamente acerca das diligências realizadas. 5. Autorizo ao Sr. Oficial de Justiça, a utilização das prerrogativas do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP) |
| 30/07/2013 |
Decisão
Vistos. 1. Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em), no prazo de três (03) dias (Lei 11.382/2006), o débito exeqüendo, ou apresentar(em) embargos no prazo de quinze (15) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada do mandado de citação, que deverá ser devolvido pelo oficial de justiça imediatamente após a realização do ato. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a)(s) executado(a)(s) em 20% (vinte por cento) do débito exequendo. No caso de pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será reduzida à metade. 2. Deverá(ão) ficar ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogados, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A, do CPC). 3. Sem pagamento, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado de citação, procederá, de imediato, à penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo, com intimação da(s) parte(s) executada(s). 4. Não localizada(o)(s) para intimá-la da penhora, o oficial certificará detalhadamente acerca das diligências realizadas. 5. Autorizo ao Sr. Oficial de Justiça, a utilização das prerrogativas do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Int. |
| 30/07/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/08/2013 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 28/10/2016 |
Petições Diversas |
| 01/11/2016 |
Petições Diversas |
| 08/05/2017 |
Petições Diversas |
| 06/07/2017 |
Petições Diversas |
| 18/10/2017 |
Petições Diversas |
| 31/10/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 01/11/2017 |
Petições Diversas |
| 19/02/2018 |
Petições Diversas |
| 11/01/2019 |
Petições Diversas |
| 11/01/2019 |
Petições Diversas |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 23/10/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 14/05/2020 |
Petições Diversas |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 20/08/2020 |
Petições Diversas |
| 09/09/2020 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 06/05/2021 |
Pedido de Prazo |
| 14/05/2021 |
Embargos de Declaração |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 25/05/2021 |
Petições Diversas |
| 09/06/2021 |
Petições Diversas |
| 17/06/2021 |
Petições Diversas |
| 18/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Embargos de Declaração |
| 13/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/09/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 10/12/2021 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/02/2022 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 28/03/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/04/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 15/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 21/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 17/11/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Pedido de Nova Penhora |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |