| Invtante |
Natalia de Nardi Dacomo
Advogada: Rosana Spinelli de Azevedo Quadros |
| Herdeiro |
SILVIA COELHO BORGES
Advogada: Roseli Aparecida Saltoratto |
| Invtardo |
Armando Coelho Borges Filho
Advogado: Paulo Fernando Greco de Pinho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que o Mandado de Levantamento Judicial retro foi cancelado e juntado aos autos, nos termos do art. 1.114 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Nada Mais. |
| 23/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/01/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 31/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 15/12/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a manifestação / providência do(s) interessado(s). Nada Mais. |
| 23/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que o Mandado de Levantamento Judicial retro foi cancelado e juntado aos autos, nos termos do art. 1.114 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Nada Mais. |
| 23/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/01/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 31/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 15/12/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a manifestação / providência do(s) interessado(s). Nada Mais. |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2022 Teor do ato: Vistos. Diga o inventariante em 10 dias em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga o inventariante em 10 dias em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 02/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a manifestação / providência do(s) interessado(s). Nada Mais. |
| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certididão de Cartório - Genérica |
| 27/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 08/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 07/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Lote 53 - 6 volumes Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a interposição de agravo. 2. Mantenho a r. Decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 3. Fls. 454/457 - DEFIRO a alienação do veículo em questão por valor não inferior ao da tabela FIPE. Expeça-se o necessário. Intime-se. Movimentação lançada fora da ordem para digitalização. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2022 Teor do ato: Documento expedido disponível para retirada em cartório. (Mandado de Levantamento). - Movimentação lançada fora da ordem para digitalização. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 31/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica - Movimentação lançada fora da ordem para digitalização. |
| 31/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica Movimentação lançada fora da ordem para digitalização. |
| 31/05/2022 |
Ato ordinatório
Documento expedido disponível para retirada em cartório. (Mandado de Levantamento). - Movimentação lançada fora da ordem para digitalização. |
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica - Movimentação lançada fora da ordem para digitalização. |
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado o documento retro ao seu local de destino. - Movimentação lançada fora da ordem para digitalização. |
| 31/05/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível - Movimentação lançada fora da ordem para digitalização. |
| 31/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica - Movimentação lançada fora da ordem para digitalização. |
| 31/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica - Movimentação lançada fora da ordem para digitalização. |
| 31/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Anote-se a interposição de agravo. 2. Mantenho a r. Decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 3. Fls. 454/457 - DEFIRO a alienação do veículo em questão por valor não inferior ao da tabela FIPE. Expeça-se o necessário. Intime-se. Movimentação lançada fora da ordem para digitalização. |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de bens de fls. 2069 a 2092, destes autos de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Armando Coelho Borges Filho. Em consequência, atribuo a cada um dos interessados seus respectivos quinhões, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado nesta data e dispenso a certificação. Providencie o interessado a expedição de formal de partilha, estando desde já autorizado a requerer diretamente no Tabelião de Notas conforme provimento CG 31/2013, publicado no DJE de 23/10/2013, p. 12. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre interesse na expedição de FORMAL DE PARTILHA DIGITAL OU CARTA DE ADJUDICAÇÃO DIGITAL, nos termos do Art. 1.273-A, do Capítulo XI, Seção VI, Subseção XVII, do Tomo I das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça. Providencie, ainda, o recolhimento de taxa para expedição de formal de partilha/carta de adjudicação, no valor de R$ 49,50 - na Guia FEDTJ - COD. 130-9 (Provimento CSM n° 2.516/2019, DJE 02/08/2019). No silêncio, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 24/05/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de bens de fls. 2069 a 2092, destes autos de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Armando Coelho Borges Filho. Em consequência, atribuo a cada um dos interessados seus respectivos quinhões, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado nesta data e dispenso a certificação. Providencie o interessado a expedição de formal de partilha, estando desde já autorizado a requerer diretamente no Tabelião de Notas conforme provimento CG 31/2013, publicado no DJE de 23/10/2013, p. 12. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre interesse na expedição de FORMAL DE PARTILHA DIGITAL OU CARTA DE ADJUDICAÇÃO DIGITAL, nos termos do Art. 1.273-A, do Capítulo XI, Seção VI, Subseção XVII, do Tomo I das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça. Providencie, ainda, o recolhimento de taxa para expedição de formal de partilha/carta de adjudicação, no valor de R$ 49,50 - na Guia FEDTJ - COD. 130-9 (Provimento CSM n° 2.516/2019, DJE 02/08/2019). No silêncio, arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
GABINETE |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Inventário - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ22010448459 |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Inventário - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ22010192807 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2022 Data da Disponibilização: 18/03/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3409 Página: 451/476 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2022 Teor do ato: Vistos. Necessária a juntada do parecer conclusivo da Fazenda do Estado, sobre o recolhimento do ITCMD, para a homologação da partilha. DEFIRO vista dos autos fora do cartório, pelo período de 10 dias, para que a parte providencie o necessário. Intime-se. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 11/03/2022 |
Decisão
Vistos. Necessária a juntada do parecer conclusivo da Fazenda do Estado, sobre o recolhimento do ITCMD, para a homologação da partilha. DEFIRO vista dos autos fora do cartório, pelo período de 10 dias, para que a parte providencie o necessário. Intime-se. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
|
| 19/10/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 8º Ofício de Família e Sucessões |
| 08/10/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rosana Spinelli de Azevedo Quadros |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 1084/1086 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2021 Teor do ato: Vistos até fls. 1206. A inventariante não comprovou tenha protocolizado toda a documentação junto ao Posto Fiscal da Fazenda do Estado. Providencie a juntada em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 01/10/2021 |
Decisão
Vistos até fls. 1206. A inventariante não comprovou tenha protocolizado toda a documentação junto ao Posto Fiscal da Fazenda do Estado. Providencie a juntada em 5 dias. Intime-se. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
|
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 909/911 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.1184/1196: tendo em vista que o mero preenchimento da Declaração da Secretaria da Fazenda e a sua juntada aos autos com as guias Dare pagas não tem o condão de concretizar o efetivo lançamento deste imposto estadual, uma vez que toda a documentação deve ser devidamente protocolizada junto ao Posto Fiscal. Providencie a inventariante em 10 dias, a juntada do protocolo de pagamento do ITCMD. Intime-se. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 19/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.1184/1196: tendo em vista que o mero preenchimento da Declaração da Secretaria da Fazenda e a sua juntada aos autos com as guias Dare pagas não tem o condão de concretizar o efetivo lançamento deste imposto estadual, uma vez que toda a documentação deve ser devidamente protocolizada junto ao Posto Fiscal. Providencie a inventariante em 10 dias, a juntada do protocolo de pagamento do ITCMD. Intime-se. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Inventário - Número: 80026 - Protocolo: WJMJ20416124445 |
| 28/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2020 Data da Disponibilização: 28/09/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 3136 Página: 805/807 |
| 25/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1069/1092: Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmando pelas partes. Defiro o recolhimento de ITCMD com isenção de juros e multa, considerando justo os motivos alegados. Para homologação do plano de partilha amigável por sentença, aguarde-se manifestação da Fazenda do Estado sobre o recolhimento de ITCMD e custas. Intime-se. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 25/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1069/1092: Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmando pelas partes. Defiro o recolhimento de ITCMD com isenção de juros e multa, considerando justo os motivos alegados. Para homologação do plano de partilha amigável por sentença, aguarde-se manifestação da Fazenda do Estado sobre o recolhimento de ITCMD e custas. Intime-se. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Inventário - Número: 80025 - Protocolo: WJMJ20411658344 |
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Inventário - Número: 80024 - Protocolo: FJAB20000067584 |
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Inventário - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ19016231260 |
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Inventário - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ19015193230 |
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Inventário - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ16013609089 |
| 27/11/2019 |
Guia Juntada
|
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 927/931 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.: 1136/1149: Ciente. 2. Em que pese a apresentação de esboço de partilha amigável às fls. 2069/2092, não houve nenhuma menção quanto à desistência do Agravo de Instrumento n. 2193493-44.2019.8.26.0000. Assim sendo, em atenção ao ofício do E. Tribunal que comunicou a concessão do efeito suspensivo ao inventário, às fls. 1063, aguarde-se o trânsito em julgado para prosseguimento. Reporto-me à decisão de fls. 1065, que insta as partes a informarem o Juízo quando da respectiva certidão. Intime-se. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 07/11/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls.: 1136/1149: Ciente. 2. Em que pese a apresentação de esboço de partilha amigável às fls. 2069/2092, não houve nenhuma menção quanto à desistência do Agravo de Instrumento n. 2193493-44.2019.8.26.0000. Assim sendo, em atenção ao ofício do E. Tribunal que comunicou a concessão do efeito suspensivo ao inventário, às fls. 1063, aguarde-se o trânsito em julgado para prosseguimento. Reporto-me à decisão de fls. 1065, que insta as partes a informarem o Juízo quando da respectiva certidão. Intime-se. |
| 25/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Inventário - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ19014829889 |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 902/905 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1062/1063: Ciente do efeito suspensivo concedido ao Agravo de Instrumento. Aguarde-se o seu julgamento para retomada da marcha processual, devendo as partes informarem o Juízo quando da respectiva certidão de trânsito da decisão da instância superior. Intime-se. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 02/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 1062/1063: Ciente do efeito suspensivo concedido ao Agravo de Instrumento. Aguarde-se o seu julgamento para retomada da marcha processual, devendo as partes informarem o Juízo quando da respectiva certidão de trânsito da decisão da instância superior. Intime-se. |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 1103/1105 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2019 Teor do ato: Fica o beneficiário do Mandado de Levantamento Judicial intimado sobre a disponibilidade de retirada do documento em cartório. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 18/09/2019 |
Ato ordinatório
Fica o beneficiário do Mandado de Levantamento Judicial intimado sobre a disponibilidade de retirada do documento em cartório. |
| 09/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
MLJ |
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Inventário - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ19014385200 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 996/999 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 977/989 e resposta às fls. 1017/1023: 1. Defiro o levantamento da quantia de R$ 25.976,76 pela inventariante, da conta judicial nº 0700120440014 para fins de quitação do IPTU dos exercícios de 2018 e 2019, prestando-se contas em vinte dias a partir do saque. 2. Oficie-se o Banco do Brasil para unificar os recursos financeiros que restarem após o levantamento acima determinado, mantidos em Juízo em apenas uma conta, juntando-se os respectivos comprovante e extratos. 3. Defiro o pagamento do ITCMD sem a incidência de multa tendo em vista ainda permanecer desconhecido o valor do monte-mor. 4. Sobre os ofícios indicados nos itens 6 e 7 da r. decisão de fls 421 (fls. 458/459), certifique a z. Serventia sobre eventual resposta. No caso de inexistência, reiterem-se para cumprimento em trinta dias, por AR, mediante o prévio recolhimento das respectivas custas. 5. Sobre os bens adquiridos pela inventariante, que se busca excluir da partilha, em suposta sub-rogação a outros recebidos de forma particular, tal situação haveria que estar expressamente mencionada nos títulos aquisitivos, não se podendo admitir que o tenham sido comprados apenas e tão somente com "recursos próprios" de maneira estritamente particular. Nesse ponto, ressalta-se que a expressão retro apenas tem o condão de informar que não foram obtidos por meio de quaisquer outros negócios jurídicos, tais como empréstimos e financiamentos. Desse modo, em relação ao patrimônio em cujas matrículas não tenham sido expressamente consignadas a sub-rogação noutros bens particulares, devem integrar o monte-mor para fins de partilha. 6. Sobre os frutos recebidos, devem ser objeto de aferição pela via adequada, qual seja, ação de exigir contas, a ser promovida pelo respectivo interessado. 7. Quanto aos recursos mantidos em aplicações financeiras, consigna-se sua partilha apenas e tão somente do que constar depositado no dia do falecimento deduzido o valor existente no dia anterior ao início da união estável. 8. Por fim, para pesquisa no sistema BACENJUD em nome do inventariado (fls. 1023), necessário o prévio recolhimento da respectiva taxa. Nestes termos, aguarde-se por quinze dias. A seguir, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 12/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 977/989 e resposta às fls. 1017/1023: 1. Defiro o levantamento da quantia de R$ 25.976,76 pela inventariante, da conta judicial nº 0700120440014 para fins de quitação do IPTU dos exercícios de 2018 e 2019, prestando-se contas em vinte dias a partir do saque. 2. Oficie-se o Banco do Brasil para unificar os recursos financeiros que restarem após o levantamento acima determinado, mantidos em Juízo em apenas uma conta, juntando-se os respectivos comprovante e extratos. 3. Defiro o pagamento do ITCMD sem a incidência de multa tendo em vista ainda permanecer desconhecido o valor do monte-mor. 4. Sobre os ofícios indicados nos itens 6 e 7 da r. decisão de fls 421 (fls. 458/459), certifique a z. Serventia sobre eventual resposta. No caso de inexistência, reiterem-se para cumprimento em trinta dias, por AR, mediante o prévio recolhimento das respectivas custas. 5. Sobre os bens adquiridos pela inventariante, que se busca excluir da partilha, em suposta sub-rogação a outros recebidos de forma particular, tal situação haveria que estar expressamente mencionada nos títulos aquisitivos, não se podendo admitir que o tenham sido comprados apenas e tão somente com "recursos próprios" de maneira estritamente particular. Nesse ponto, ressalta-se que a expressão retro apenas tem o condão de informar que não foram obtidos por meio de quaisquer outros negócios jurídicos, tais como empréstimos e financiamentos. Desse modo, em relação ao patrimônio em cujas matrículas não tenham sido expressamente consignadas a sub-rogação noutros bens particulares, devem integrar o monte-mor para fins de partilha. 6. Sobre os frutos recebidos, devem ser objeto de aferição pela via adequada, qual seja, ação de exigir contas, a ser promovida pelo respectivo interessado. 7. Quanto aos recursos mantidos em aplicações financeiras, consigna-se sua partilha apenas e tão somente do que constar depositado no dia do falecimento deduzido o valor existente no dia anterior ao início da união estável. 8. Por fim, para pesquisa no sistema BACENJUD em nome do inventariado (fls. 1023), necessário o prévio recolhimento da respectiva taxa. Nestes termos, aguarde-se por quinze dias. A seguir, conclusos. Intime-se. |
| 20/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Inventário - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ19012397014 |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 1086/1089 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 977/1011: Digam as herdeiras em dez dias e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 30/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 977/1011: Digam as herdeiras em dez dias e tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
MLJ |
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
|
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Inventário - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ19011246529 |
| 20/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 8º Ofício de Família e Sucessões |
| 13/03/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Inventariante Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rosana Spinelli de Azevedo Quadros |
| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 2764 Página: 887/888 |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 949/950: Expeça-se mandado de levantamento em nome da peticionária, no valor de R$ 7.906,14, com as respectivas correções, devendo a inventariante prestar contas nos autos no prazo de 30 dias, a contar do saque. Fls. 960/962: Manifeste-se a inventariante. Fls. 964/966: Esclareça a inventariante a quantia pretendida, tendo em vista que anteriormente informou não haver numerário suficiente nos autos ao pagamento do IPTU, indicando, ainda, de onde pode ser levantado o valor faltante. Fls. 967: Defiro o acesso aos autos pela pessoa indicada pelo perito judicial. Fls. 968: Ciente da resposta do banco. Prazo para as manifestações: dez dias. Intime-se. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 07/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 949/950: Expeça-se mandado de levantamento em nome da peticionária, no valor de R$ 7.906,14, com as respectivas correções, devendo a inventariante prestar contas nos autos no prazo de 30 dias, a contar do saque. Fls. 960/962: Manifeste-se a inventariante. Fls. 964/966: Esclareça a inventariante a quantia pretendida, tendo em vista que anteriormente informou não haver numerário suficiente nos autos ao pagamento do IPTU, indicando, ainda, de onde pode ser levantado o valor faltante. Fls. 967: Defiro o acesso aos autos pela pessoa indicada pelo perito judicial. Fls. 968: Ciente da resposta do banco. Prazo para as manifestações: dez dias. Intime-se. |
| 26/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Inventário - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ19010608530 |
| 31/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Inventário - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ18016375595 |
| 31/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Inventário - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ19010217478 |
| 21/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Inventário - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ18016584171 |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 1010/1014 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 810/811: Noticiado o insucesso do levantamento por insuficiência de saldo, junte a parte, aos autos, o original do mandado. Sem prejuízo, cancele-se desde logo no sistema. Tendo em vista que há informação nos autos de determinação de transferência para este Juízo de quantia oriunda do processo nº 0009197-92.2013.8.26.0011 (fls. 816/817), da 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Pinheiros, oficie-se o Banco do Brasil para esclarecer sobre a transação, indicando, se o caso, a conta vinculada a tal finalidade, no prazo de trinta dias. Em prestígio à celeridade, consigno, desde já, que havendo inércia por parte da instituição financeira, devidamente certificada nos autos, oficie-se o Juízo acima mencionado para as devidas providências. Esclareça a interessada quanto ao cumprimento do item 2 da r. decisão de fls. 797. Atenda-se o requerimento de fls. 909 do MM. Juízo deprecado. Ciência quanto às declarações de imposto de renda juntadas às fls. 873/904 e 911/941, arquivadas em pasta própria. Intime-se. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 03/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 810/811: Noticiado o insucesso do levantamento por insuficiência de saldo, junte a parte, aos autos, o original do mandado. Sem prejuízo, cancele-se desde logo no sistema. Tendo em vista que há informação nos autos de determinação de transferência para este Juízo de quantia oriunda do processo nº 0009197-92.2013.8.26.0011 (fls. 816/817), da 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Pinheiros, oficie-se o Banco do Brasil para esclarecer sobre a transação, indicando, se o caso, a conta vinculada a tal finalidade, no prazo de trinta dias. Em prestígio à celeridade, consigno, desde já, que havendo inércia por parte da instituição financeira, devidamente certificada nos autos, oficie-se o Juízo acima mencionado para as devidas providências. Esclareça a interessada quanto ao cumprimento do item 2 da r. decisão de fls. 797. Atenda-se o requerimento de fls. 909 do MM. Juízo deprecado. Ciência quanto às declarações de imposto de renda juntadas às fls. 873/904 e 911/941, arquivadas em pasta própria. Intime-se. |
| 13/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2018 |
Petição Juntada
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| 19/10/2018 |
Petição Juntada
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| 15/10/2018 |
Ofício Juntado
Receita Federal |
| 15/10/2018 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido - Juntada
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| 15/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Inventário - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ18014359838 |
| 17/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em atendimento a decisão de fls. 797, constatei que até a presente data o e-mail de fls. 555, datado de 09/02/2017, não foi respondido, nesta data tentei reenvia-lo mas sem sucesso, conforme documento anexo, certifico ainda que pesquisei junto ao portal dos funcionários da justiça, o que restou negativo. Nada Mais. |
| 31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2627 Página: 809/810 |
| 30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Deve a inventariante prestar contas do valor levantado a fl. 788. 2- Fls. 794/795: cobre-se a entrega das demais avaliações determinadas. 3- Sem prejuízo, conforme já exposto, poderão as partes apresentar avaliação extrajudicial dos demais bens. 4- Fl. 796: expeça-se ofício, conforme já determinado. Intime-se. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 30/07/2018 |
Decisão
Vistos. 1- Deve a inventariante prestar contas do valor levantado a fl. 788. 2- Fls. 794/795: cobre-se a entrega das demais avaliações determinadas. 3- Sem prejuízo, conforme já exposto, poderão as partes apresentar avaliação extrajudicial dos demais bens. 4- Fl. 796: expeça-se ofício, conforme já determinado. Intime-se. |
| 25/07/2018 |
Conclusos para Despacho
J. AUX - C. 1138 -2' |
| 25/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Inventário - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ18012719351 |
| 25/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Inventário - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ18012246578 |
| 23/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2621 Página: 821/822 |
| 20/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2018 Teor do ato: Documento expedido disponível para retirada em cartório.(mandado de levantamento) Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 18/07/2018 |
Ato ordinatório
Documento expedido disponível para retirada em cartório.(mandado de levantamento) |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2018 Teor do ato: Vistos.Fl. 779: tendo em vista a concordância das herdeiras, homologo o laudo de avaliação apresentado. Fls. 782/785: defiro o levantamento do valor necessário para pagamento do IPTU, devendo a inventariante prestar contas, oportunamente. Expeça-se guia, com urgência.No mais, providencie o pagamento do ITCMD. Intime-se. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 25/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fl. 779: tendo em vista a concordância das herdeiras, homologo o laudo de avaliação apresentado. Fls. 782/785: defiro o levantamento do valor necessário para pagamento do IPTU, devendo a inventariante prestar contas, oportunamente. Expeça-se guia, com urgência.No mais, providencie o pagamento do ITCMD. Intime-se. |
| 20/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Inventário - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ18010539696 |
| 04/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Inventário - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ17017736027 |
| 09/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2466 Página: 859/860 |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2017 Teor do ato: Em petição - fls. 630: P. em cartório. J. Sim se em termos. Int. SP. 09.10.17. Em petição - fls. 631: P. em cartório. J. Digam. Int. SP, 09.10.17 Advogados(s): Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP) |
| 08/11/2017 |
Proferido Despacho
Em petição - fls. 630: P. em cartório. J. Sim se em termos. Int. SP. 09.10.17. Em petição - fls. 631: P. em cartório. J. Digam. Int. SP, 09.10.17 |
| 31/10/2017 |
Petição Juntada
|
| 10/10/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Rua Cardoso de Almeida, 788 - conj. 101 - fones 3873-3157 e 3873-3556 - por Cleber Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 8º Ofício de Família e Sucessões |
| 17/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Rua Cardoso de Almeida, 788 - conj. 101 - fones 3873-3157 e 3873-3556 - por Cleber Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 17/08/2017 |
Petição Juntada
AUTORIZAÇÃO DE CARGA PELO PERITO JUDICIAL |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 791/793 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2017 Teor do ato: Documento expedido disponível para retirada em cartório (mandado de levantamento judicial). Advogados(s): Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP) |
| 09/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Documento expedido disponível para retirada em cartório (mandado de levantamento judicial). |
| 28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página: 858/860 |
| 28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página: 858/860 |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2017 Teor do ato: Documento expedido disponível para retirada em cartório (Mandado de Levantamento Judicial). Advogados(s): Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP) |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2017 Teor do ato: Documento expedido disponível para impressão via internet (Alvará). Advogados(s): Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP) |
| 27/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Documento expedido disponível para retirada em cartório (Mandado de Levantamento Judicial). |
| 27/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Documento expedido disponível para impressão via internet (Alvará). |
| 27/07/2017 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Conta Corrente-Poupança |
| 27/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver expedido Mandado de Levantamento Judicial n° 239/2017, em favor de NATALIA DE NARDI DACOMO, no valor de R$ 12.500,00, referente ao depósito de fls. 547, conforme determinação de fls. 588. Certifico finalmente, que o documento foi encaminhado para conferência e assinatura e estará disponível para retirada somente após intimação pela imprensa. Nada Mais. |
| 05/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2017 Data da Disponibilização: 05/07/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: 2381 Página: 1044/1046 |
| 04/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2017 Teor do ato: Vistos.1- Fls. 563/571: diante da concordância das herdeiras, arbitro os honorários do perito no valor de R$5.760,00, que deverá ser levantado da conta do espólio após a conclusão do trabalho. Intime-se o perito para que dê início à avaliação. 2- Fls. 581/584: defiro o levantamento do valor de R$12.500,00 para quitação do IPTU, devendo a inventariante prestar contas, oportunamente. 3- Fls. 585/586: expeça-se alvará para encerramento e transferência do valor depositado na conta do falecido no Itaú à conta vinculada ao presente inventário. Intime-se. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 04/07/2017 |
Decisão
Vistos.1- Fls. 563/571: diante da concordância das herdeiras, arbitro os honorários do perito no valor de R$5.760,00, que deverá ser levantado da conta do espólio após a conclusão do trabalho. Intime-se o perito para que dê início à avaliação. 2- Fls. 581/584: defiro o levantamento do valor de R$12.500,00 para quitação do IPTU, devendo a inventariante prestar contas, oportunamente. 3- Fls. 585/586: expeça-se alvará para encerramento e transferência do valor depositado na conta do falecido no Itaú à conta vinculada ao presente inventário. Intime-se. |
| 23/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Inventário - Número: 80008 - Protocolo: FLAP17000166100 |
| 23/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Inventário - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ17012947255 |
| 02/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Inventário - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ17012590604 |
| 20/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2331 Página: 1027 / 103 |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 574/575: manifestem-se as demais herdeiras. Intime-se. Advogados(s): Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP) |
| 18/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 574/575: manifestem-se as demais herdeiras. Intime-se. |
| 10/04/2017 |
Conclusos para Despacho
c. 1138 - 2ª - GABINETE - JUIZ AUXILIAR |
| 06/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Inventário - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ17011967842 |
| 24/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2017 Data da Disponibilização: 24/03/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: 2314 Página: 914 / 917 |
| 23/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2017 Teor do ato: Despacho proferido em petição de folhas 563. Protocolo em Cartório. Junte-se. Digam, depositando, desde logo, se concordes. Intime-se. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 22/03/2017 |
Petição Juntada
|
| 21/03/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
3 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 8º Ofício de Família e Sucessões |
| 21/03/2017 |
Proferido Despacho
Despacho proferido em petição de folhas 563. Protocolo em Cartório. Junte-se. Digam, depositando, desde logo, se concordes. Intime-se. |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 788 / 791 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 552/553: informem ao perito que será expedida carta precatória para a avaliação.Fl. 554: informem o endereço para expedição de carta precatória.Fls. 555/558: aguarde-se resposta dos peritos. Anoto que, para maior celeridade, as interessadas poderão apresentar avaliação extrajudicial dos bens. Intime-se. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 17/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
3 volumes Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 17/02/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 552/553: informem ao perito que será expedida carta precatória para a avaliação.Fl. 554: informem o endereço para expedição de carta precatória.Fls. 555/558: aguarde-se resposta dos peritos. Anoto que, para maior celeridade, as interessadas poderão apresentar avaliação extrajudicial dos bens. Intime-se. |
| 09/02/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280 Página: 945/948 |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2017 Teor do ato: Vistos.1- Fls. 507/544: reporto-me ao decidido no item 8 a fl. 422.2- No mais, considerando que a sociedade Passo do Socorro Administração e Participações Ltda. se localiza no Rio Grande do Sul, expeça-se carta precatória para balanço patrimonial, devendo as interessadas informar o endereço da sede. 3- Intime-se a perita Jane Leão, nos termos do item 3 da decisão a fl. 421. Pela última vez, reitere-se intimação do perito Mauro Senna.Intime-se. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 01/02/2017 |
Decisão
Vistos.1- Fls. 507/544: reporto-me ao decidido no item 8 a fl. 422.2- No mais, considerando que a sociedade Passo do Socorro Administração e Participações Ltda. se localiza no Rio Grande do Sul, expeça-se carta precatória para balanço patrimonial, devendo as interessadas informar o endereço da sede. 3- Intime-se a perita Jane Leão, nos termos do item 3 da decisão a fl. 421. Pela última vez, reitere-se intimação do perito Mauro Senna.Intime-se. |
| 20/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2016 |
Petição Juntada
|
| 24/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2016 Data da Disponibilização: 27/07/2016 Data da Publicação: 28/07/2016 Número do Diário: 2166 Página: 803/805 |
| 26/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se o perito Sr. Mauro Stacchini Jr. para informar se no valor dos honorários estimados as fls. 492/495 estão incluídas eventuais despesas com deslocamento, eis que a sede da sociedade Passo do Socorro Administração e Participações Ltda tem sede em Vacaria, Rio Grande do Sul. Intime-se. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 26/07/2016 |
Decisão
Vistos.Intime-se o perito Sr. Mauro Stacchini Jr. para informar se no valor dos honorários estimados as fls. 492/495 estão incluídas eventuais despesas com deslocamento, eis que a sede da sociedade Passo do Socorro Administração e Participações Ltda tem sede em Vacaria, Rio Grande do Sul. Intime-se. |
| 18/07/2016 |
Conclusos para Despacho
em 19.07.2016- c. 1138 - 2ª - GABINETE - JUIZ AUXILIAR |
| 15/07/2016 |
Petição Juntada
|
| 06/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2016 Data da Disponibilização: 06/07/2016 Data da Publicação: 07/07/2016 Número do Diário: 2151 Página: 821/826 |
| 05/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2016 Teor do ato: Vistos.1-Manifestem-se aos interessados sobre oficio do Banco Itaú de fls. 489 e estimativa de honorários provisórios do perito contador judicial - fls. 492/495 - prazo 10(dez)dias2-Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 04/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.1-Manifestem-se aos interessados sobre oficio do Banco Itaú de fls. 489 e estimativa de honorários provisórios do perito contador judicial - fls. 492/495 - prazo 10(dez)dias2-Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 23/06/2016 |
Conclusos para Despacho
c. 1138 - 2ª |
| 14/06/2016 |
Petição Juntada
|
| 07/06/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 8º Ofício de Família e Sucessões |
| 19/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 19/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2016 Data da Disponibilização: 19/05/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: 2119 Página: 777/778 |
| 18/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2016 Teor do ato: Documento expedido disponível para impressão via internet (Alvará/Ofício) Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 17/05/2016 |
Ato ordinatório
Documento expedido disponível para impressão via internet (Alvará/Ofício) |
| 16/05/2016 |
Alvará Expedido
Alvará - Alienação de Bens - Família |
| 16/05/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 25/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2016 Data da Disponibilização: 25/04/2016 Data da Publicação: 26/04/2016 Número do Diário: 2101 Página: 761/766 |
| 20/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2016 Teor do ato: Vistos.1- Fls. 429/453: anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento tirado contra o item 2 da decisão a fls. 420/422, cujo efeito suspensivo foi deferido.2- Fls. 454/455: expeça-se alvará para venda do veículo pelo valor da Tabela FIPE, devendo o respectivo valor ser depositado em conta vinculada ao presente processo.3- Fls. 474/475: expeça-se ofício, conforme requerido. 4- No mais, cumpra a serventia o quanto determinado no item 3 da decisão a fls. 420/422.Intime-se. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 18/04/2016 |
Decisão
Vistos.1- Fls. 429/453: anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento tirado contra o item 2 da decisão a fls. 420/422, cujo efeito suspensivo foi deferido.2- Fls. 454/455: expeça-se alvará para venda do veículo pelo valor da Tabela FIPE, devendo o respectivo valor ser depositado em conta vinculada ao presente processo.3- Fls. 474/475: expeça-se ofício, conforme requerido. 4- No mais, cumpra a serventia o quanto determinado no item 3 da decisão a fls. 420/422.Intime-se. |
| 13/04/2016 |
Conclusos para Despacho
c. 1138 - 2ª - GABINETE |
| 08/04/2016 |
Petição Juntada
|
| 05/04/2016 |
Petição Juntada
|
| 31/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2016 Data da Publicação: 01/04/2016 Data da Disponibilização: 31/03/2016 Número do Diário: 2086 Página: 785/789 |
| 30/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2016 Teor do ato: Manifeste-se os interessados sobre ofício (Banco Itaú) de folhas 465 e seguintes, no prazo legal. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 23/03/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se os interessados sobre ofício (Banco Itaú) de folhas 465 e seguintes, no prazo legal. |
| 18/03/2016 |
Petição Juntada
|
| 15/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2016 Data da Disponibilização: 15/03/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2076 Página: 709/713 |
| 14/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2016 Teor do ato: Documento expedido disponível para retirada em cartório. (Mandado de levantamento). Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli de Azevedo Quadros (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 10/03/2016 |
Ato ordinatório
Documento expedido disponível para retirada em cartório. (Mandado de levantamento). |
| 02/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2016 Data da Disponibilização: 01/02/2016 Data da Publicação: 02/02/2016 Número do Diário: 2047 Página: 750/753 |
| 29/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2016 Teor do ato: Vistos. 1- Analisando as primeiras declarações (fls. 77/85) e respectiva impugnação (102/116), observo que as partes controvertem sobre inúmeras questões, a seguir delineadas. 2- Em relação ao resgate realizado pela herdeira Maria Eduarda, relativo ao VGBL, deverá o valor total integrar o monte mor. Isso porque, referido plano de previdência se caracteriza como um investimento financeiro (contrato comutativo, portanto), afastando-se das regras que incidem sobre o seguro de vida. Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL. Direito de sucessão. Pretensão das filhas do 'de cujus' de obrigar a companheira do falecido, beneficiária de plano de previdência privada, a restituir a metade do valor recebido, sob alegação de prejuízo à legítima. Sentença de improcedência. Inconformismo das autoras. Acolhimento. Valores depositados em conta destinada à previdência privada (VGBL) que, no caso, possui feição de mero ativo financeiro, o qual integra o acervo hereditário. Falecido que transferiu grande parcela de seu patrimônio para referido fundo de investimento quando já contava com avançada idade e indicou a ré como exclusiva beneficiária. Impossibilidade de se atribuir, no caso, caráter de previdência privada ou de seguro de vida. Ausência de risco e de capital segurado. Ré que, na condição de beneficiária, levantou o valor consistente na soma dos aportes realizados pelo falecido. Feição de mero investimento que impõe a procedência do pedido, sob pena de se possibilitar fraude à sucessão legítima. Ônus da sucumbência carreado à ré. Procedência da ação. Sentença reformada. Recurso provido."(v.18473). (TJSP, Apelação nº 1015490-23.2014.8.26.0562, Rel. Des. Viviani Nicolau, 19/05/2015) Assim, expeça-se ofício ao Banco Itaú para que informe o valor que foi recebido pela herdeira. Posteriormente, deverá a herdeira depositar a integralidade do valor recebido em conta vinculada ao presente feito. 3- As herdeiras Luisa e Silvia alegam que deve ser operada a redução das disposições testamentárias, uma vez que o apartamento legado excede o valor da metade disponível. Para isso, necessário se faz a aferição, remontando à data do óbito, de todos os bens deixados pelo de cujus. Assim, nomeio MAURO DE CARVALHO SENNA para avaliação do imóvel situado na Rua Dr. Carlos Norberto de Souza Aranha, 757, arbitrando seus honorários em R$3.000,00. Da mesma forma, nomeio JANE LEÃO NOGUEIRA DA GAMA para avaliação dos quadros, que deverá ser intimada para estimar honorários. Ainda, para balanço patrimonial da sociedade Passo do Socorro Administração e Participações Ltda. , nomeio MAURO STACCHINI JR., devendo ser intimado para estimar seus honorários. Anoto que todas as perícias deverão considerar o valor na data do óbito (03/09/2013) e os honorários serão suportados pelo espólio. Quanto aos demais bens, serão considerados os valores lançados no imposto de renda (fls. 90/91). 4- No tocante aos bens adquiridos pela companheira durante a união estável que, segundo consta no testamento, principiou-se em 1994, determino a expedição de ofício à Receita Federal, para que encaminhe as declarações de imposto de renda de Natalia, desde 1994 até 2013. Ademais, para excluir da comunhão, cabe à companheira comprovar que os bens foram adquiridos por herança, ou em subrrogação de bem particular. 5- Sobre os frutos dos bens particulares da companheira (artigo 1660, V do Código Civil), deverá ser considerado o valor que ela possuía em conta corrente na data do óbito. Assim, implemente-se pesquisa via Bacenjud para verificação de saldo bancário da companheira, no dia 03/09/2013. 6- A fim de comprovar que o fruto da venda do imóvel localizado na Rua Ramiro Barcelos, 1287, Porto Alegre, foi doado para as filhas Silvia e Luisa, expeça-se ofício à Receita Federal, para que encaminhe as declarações de imposto de renda de ambas, de 1996 a 1999. 7- Quanto à alegação de que o falecido mantinha conta com as filhas Silvia e Luisa no Banco Merril Lynch, expeça-se ofício à instituição, para que informe se havia saldo em 03/09/2013. 8- Em relação às despesas para administração dos bens do espólio, consigno que a inventariante deverá prestar contas, em incidente próprio. 9- Por fim, diante da concordância de todos, defiro o levantamento de 20% do valor depositado nos autos (fls. 118), a título de honorários advocatícios, conforme requerido a fl. 122/123. Int. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 29/01/2016 |
Decisão
Vistos. 1- Analisando as primeiras declarações (fls. 77/85) e respectiva impugnação (102/116), observo que as partes controvertem sobre inúmeras questões, a seguir delineadas. 2- Em relação ao resgate realizado pela herdeira Maria Eduarda, relativo ao VGBL, deverá o valor total integrar o monte mor. Isso porque, referido plano de previdência se caracteriza como um investimento financeiro (contrato comutativo, portanto), afastando-se das regras que incidem sobre o seguro de vida. Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL. Direito de sucessão. Pretensão das filhas do 'de cujus' de obrigar a companheira do falecido, beneficiária de plano de previdência privada, a restituir a metade do valor recebido, sob alegação de prejuízo à legítima. Sentença de improcedência. Inconformismo das autoras. Acolhimento. Valores depositados em conta destinada à previdência privada (VGBL) que, no caso, possui feição de mero ativo financeiro, o qual integra o acervo hereditário. Falecido que transferiu grande parcela de seu patrimônio para referido fundo de investimento quando já contava com avançada idade e indicou a ré como exclusiva beneficiária. Impossibilidade de se atribuir, no caso, caráter de previdência privada ou de seguro de vida. Ausência de risco e de capital segurado. Ré que, na condição de beneficiária, levantou o valor consistente na soma dos aportes realizados pelo falecido. Feição de mero investimento que impõe a procedência do pedido, sob pena de se possibilitar fraude à sucessão legítima. Ônus da sucumbência carreado à ré. Procedência da ação. Sentença reformada. Recurso provido."(v.18473). (TJSP, Apelação nº 1015490-23.2014.8.26.0562, Rel. Des. Viviani Nicolau, 19/05/2015) Assim, expeça-se ofício ao Banco Itaú para que informe o valor que foi recebido pela herdeira. Posteriormente, deverá a herdeira depositar a integralidade do valor recebido em conta vinculada ao presente feito. 3- As herdeiras Luisa e Silvia alegam que deve ser operada a redução das disposições testamentárias, uma vez que o apartamento legado excede o valor da metade disponível. Para isso, necessário se faz a aferição, remontando à data do óbito, de todos os bens deixados pelo de cujus. Assim, nomeio MAURO DE CARVALHO SENNA para avaliação do imóvel situado na Rua Dr. Carlos Norberto de Souza Aranha, 757, arbitrando seus honorários em R$3.000,00. Da mesma forma, nomeio JANE LEÃO NOGUEIRA DA GAMA para avaliação dos quadros, que deverá ser intimada para estimar honorários. Ainda, para balanço patrimonial da sociedade Passo do Socorro Administração e Participações Ltda. , nomeio MAURO STACCHINI JR., devendo ser intimado para estimar seus honorários. Anoto que todas as perícias deverão considerar o valor na data do óbito (03/09/2013) e os honorários serão suportados pelo espólio. Quanto aos demais bens, serão considerados os valores lançados no imposto de renda (fls. 90/91). 4- No tocante aos bens adquiridos pela companheira durante a união estável que, segundo consta no testamento, principiou-se em 1994, determino a expedição de ofício à Receita Federal, para que encaminhe as declarações de imposto de renda de Natalia, desde 1994 até 2013. Ademais, para excluir da comunhão, cabe à companheira comprovar que os bens foram adquiridos por herança, ou em subrrogação de bem particular. 5- Sobre os frutos dos bens particulares da companheira (artigo 1660, V do Código Civil), deverá ser considerado o valor que ela possuía em conta corrente na data do óbito. Assim, implemente-se pesquisa via Bacenjud para verificação de saldo bancário da companheira, no dia 03/09/2013. 6- A fim de comprovar que o fruto da venda do imóvel localizado na Rua Ramiro Barcelos, 1287, Porto Alegre, foi doado para as filhas Silvia e Luisa, expeça-se ofício à Receita Federal, para que encaminhe as declarações de imposto de renda de ambas, de 1996 a 1999. 7- Quanto à alegação de que o falecido mantinha conta com as filhas Silvia e Luisa no Banco Merril Lynch, expeça-se ofício à instituição, para que informe se havia saldo em 03/09/2013. 8- Em relação às despesas para administração dos bens do espólio, consigno que a inventariante deverá prestar contas, em incidente próprio. 9- Por fim, diante da concordância de todos, defiro o levantamento de 20% do valor depositado nos autos (fls. 118), a título de honorários advocatícios, conforme requerido a fl. 122/123. Int. |
| 03/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Inventário - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ15012894856 |
| 02/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 8º Ofício de Família e Sucessões |
| 26/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1953 Página: 756/760 |
| 25/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roseli Aparecida Saltoratto |
| 24/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 122/123 - Manifestem-se as herdeiras Luísa e Silvia sobre o pedido de levantamento dos honorários, conforme requerido pelo advogado que atuou no processo nº 0009197-92.2013.8.26.0011. Anoto que a inventariante e a herdeira Maria Eduarda, já expressaram sua concordância em relação a esse pedido, conforme item 29, fl. 342. Fls. 334/346 e fls. 383/385 - Manifestem-se as herdeiras Luísa e Silvia, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 24/08/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 122/123 - Manifestem-se as herdeiras Luísa e Silvia sobre o pedido de levantamento dos honorários, conforme requerido pelo advogado que atuou no processo nº 0009197-92.2013.8.26.0011. Anoto que a inventariante e a herdeira Maria Eduarda, já expressaram sua concordância em relação a esse pedido, conforme item 29, fl. 342. Fls. 334/346 e fls. 383/385 - Manifestem-se as herdeiras Luísa e Silvia, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 11/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2015 Data da Disponibilização: 30/04/2015 Data da Publicação: 04/05/2015 Número do Diário: 1875 Página: 723/725 |
| 29/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 115. O procedimento para anulação de testamento demanda ação própria. Fls. 102/116. Diga o inventariante sobre a impugnação e requerimentos. Ciência às partes sobre depósito judicial de fls. 118 e ofício de fls. 324. Diga ainda, inventariante e herdeiros sobre petição e documentos de fls. 122/318. Fls. 321. Venha o documento original. Fls. 326/327. Defiro o adiamento do recolhimento do ITCMD para após a definição do monte mor e quinhão dos herdeiros. Intime-se. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Rosana Spinelli (OAB 103210/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 29/04/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 115. O procedimento para anulação de testamento demanda ação própria. Fls. 102/116. Diga o inventariante sobre a impugnação e requerimentos. Ciência às partes sobre depósito judicial de fls. 118 e ofício de fls. 324. Diga ainda, inventariante e herdeiros sobre petição e documentos de fls. 122/318. Fls. 321. Venha o documento original. Fls. 326/327. Defiro o adiamento do recolhimento do ITCMD para após a definição do monte mor e quinhão dos herdeiros. Intime-se. |
| 06/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2015 |
Petição Juntada
por Natalia |
| 19/02/2015 |
Ofício Juntado
do Banco do Brasil |
| 19/02/2015 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 19/02/2015 |
Petição Juntada
pelo Dr. Paulo Fernando |
| 19/02/2015 |
Ofício Juntado
da 2ª Vara Civel - Regional Pinheiros |
| 21/01/2015 |
Petição Juntada
|
| 16/12/2014 |
Petição Juntada
|
| 10/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 1792 Página: 835/841 |
| 09/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 85. Defiro o prazo de trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 09/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 85. Defiro o prazo de trinta dias. Intime-se. |
| 01/12/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Inventário - Número: 80002 - Protocolo: FEFE14000503716 |
| 23/10/2014 |
Petição Juntada
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| 16/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Inventário - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ14011917259 |
| 16/10/2014 |
Petição Juntada
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| 10/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 8º Ofício de Família e Sucessões |
| 18/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Fernando Greco de Pinho Vencimento: 20/10/2014 |
| 12/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2014 Data da Disponibilização: 12/09/2014 Data da Publicação: 15/09/2014 Número do Diário: 1732 Página: 697/702 |
| 11/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2014 Teor do ato: Vistos. Venha no prazo de trinta dias: 1- as primeiras declarações nos termos do art. 993 do CPC, com certidões atualizadas dos bens, lançamentos fiscais, certidões negativas municipal e federal em nome do falecido. Após, colha a inventariante a manifestação da Fazenda Estadual, autorizo carga dos autos. Não havendo atendimento integral no prazo legal, aguarde-se no arquivo provocação. Intime-se. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 11/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Venha no prazo de trinta dias: 1- as primeiras declarações nos termos do art. 993 do CPC, com certidões atualizadas dos bens, lançamentos fiscais, certidões negativas municipal e federal em nome do falecido. Após, colha a inventariante a manifestação da Fazenda Estadual, autorizo carga dos autos. Não havendo atendimento integral no prazo legal, aguarde-se no arquivo provocação. Intime-se. |
| 05/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 8º Ofício de Família e Sucessões |
| 24/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/07/2014 |
| 30/06/2014 |
Petição Juntada
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| 21/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2014 Data da Disponibilização: 21/05/2014 Data da Publicação: 22/05/2014 Número do Diário: 1654 Página: 775/781 |
| 20/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2014 Teor do ato: Vistos. A certidão do registro do testamento encontra-se a fls. 35/37, regularize-se a representação processual da herdeira já maior Maria Eduarda e dê-se vista ao MP. Intime-se. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 14/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. A certidão do registro do testamento encontra-se a fls. 35/37, regularize-se a representação processual da herdeira já maior Maria Eduarda e dê-se vista ao MP. Intime-se. |
| 06/05/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 8º Ofício de Família e Sucessões |
| 05/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/05/2014 |
| 22/04/2014 |
Petição Juntada
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| 05/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2013 Data da Disponibilização: 05/12/2013 Data da Publicação: 06/12/2013 Número do Diário: 1554 Página: 780/785 |
| 04/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2013 Teor do ato: Vistos. Susto o andamento do presente até a formalização do processo de testamento. Intime-se. Advogados(s): Roseli Aparecida Saltoratto (OAB 102347/SP), Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 02/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Susto o andamento do presente até a formalização do processo de testamento. Intime-se. |
| 22/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2013 |
Petição Juntada
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| 31/10/2013 |
Petição Juntada
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| 04/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2013 Data da Disponibilização: 04/10/2013 Data da Publicação: 07/10/2013 Número do Diário: 1513 Página: 722/729 |
| 03/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2013 Teor do ato: Para os atos urgentes nomeio como inventariante NATÁLIA DE NARDI DÁCOMO (brasileira, divorciada, servidora pública municipal, RG n° 3.876.749 SSP/SP, CPF n° 114.276.898-81). Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, reputando-se compromissado o inventariante com a mera intimação pelo patrono constituído, independente de assinatura de termo. A validade da presente como certidão está vinculada ao recolhimento de taxa de certidão, no valor de R$ 17,50 - na guia de recolhimento Fundo Especial de Despesa F.E.D.T.J. - COD. 202-0, que deverá estar anexada no verso desta decisão. Providencie a inventariante a distribuição da ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, distribuída em dependência a este Juízo, comprovando-se nos autos. Sem prejuízo, no prazo de 5 dias, venha certidão de óbito original do de cujus", certidão de casamento atualizada do "de cujus" com Rose Marie Vieira Motta, certidão de casamento atualizada de Natália de Nardi Dácomo, certidão de nascimento atualizada de Maria Eduarda Dácomo Coelho Borges, certidão de nascimento ou casamento atualizada de Silvia Coelho Borges, Luísa Coelho Borges. Int. Advogados(s): Paulo Fernando Greco de Pinho (OAB 144164/SP) |
| 01/10/2013 |
Proferido Despacho
Para os atos urgentes nomeio como inventariante NATÁLIA DE NARDI DÁCOMO (brasileira, divorciada, servidora pública municipal, RG n° 3.876.749 SSP/SP, CPF n° 114.276.898-81). Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, reputando-se compromissado o inventariante com a mera intimação pelo patrono constituído, independente de assinatura de termo. A validade da presente como certidão está vinculada ao recolhimento de taxa de certidão, no valor de R$ 17,50 - na guia de recolhimento Fundo Especial de Despesa F.E.D.T.J. - COD. 202-0, que deverá estar anexada no verso desta decisão. Providencie a inventariante a distribuição da ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, distribuída em dependência a este Juízo, comprovando-se nos autos. Sem prejuízo, no prazo de 5 dias, venha certidão de óbito original do de cujus", certidão de casamento atualizada do "de cujus" com Rose Marie Vieira Motta, certidão de casamento atualizada de Natália de Nardi Dácomo, certidão de nascimento atualizada de Maria Eduarda Dácomo Coelho Borges, certidão de nascimento ou casamento atualizada de Silvia Coelho Borges, Luísa Coelho Borges. Int. |
| 25/09/2013 |
Petição Juntada
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| 24/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 8º Ofício de Família e Sucessões |
| 23/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/09/2013 |
| 12/09/2013 |
Processo Autuado
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| 12/09/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 11/09/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 8º Ofício de Família e Sucessões |
| 11/09/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/09/2013 |
Termo Inicial |
| 10/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2015 |
Petições Diversas |
| 27/07/2016 |
Petições Diversas |
| 31/03/2017 |
Petições Diversas |
| 26/04/2017 |
Petições Diversas |
| 11/05/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2017 |
Petições Diversas |
| 14/11/2017 |
Petições Diversas |
| 06/02/2018 |
Petições Diversas |
| 26/04/2018 |
Petições Diversas |
| 18/05/2018 |
Petições Diversas |
| 14/08/2018 |
Petições Diversas |
| 30/11/2018 |
Petições Diversas |
| 12/12/2018 |
Petições Diversas |
| 21/01/2019 |
Petição |
| 12/02/2019 |
Petição |
| 20/03/2019 |
Petição |
| 17/05/2019 |
Petição |
| 02/09/2019 |
Petição |
| 23/09/2019 |
Petição |
| 11/10/2019 |
Petição |
| 10/12/2019 |
Petição |
| 05/03/2020 |
Petições Diversas |
| 05/08/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas |
| 25/05/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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