| Exeqte |
BANCO SAFRA S/A
Advogado: Paulo Cesar Guzzo Advogada: Maria Rita Sobral Guzzo |
| Exectdo | TARGET COM IMP EXP P MOT LTDA EPP |
| TerIntCer |
Shopping General Cobranças Extrajudiciais Ltda Me
Advogado: Antonio Geraldo Conte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41087962-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2026 10:54 |
| 13/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1987/2026 Data da Publicação: 14/08/2026 |
| 12/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1987/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Banco Safra S.A. em face de Target Com. Imp. Exp. P. Mot. Ltda. EPP e outros, no curso da qual foram adotadas medidas constritivas destinadas à satisfação do crédito. Às fls. 1163/1175, o coexecutado José Manuel Varela Vidal requereu o desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, sustentando sua impenhorabilidade, por se tratar de verba de natureza previdenciária. Por decisão de fl. 1227, diante da ausência inicial de documentação suficiente à comprovação da origem do numerário, foi facultada a juntada de extratos bancários e demais elementos aptos à demonstração da alegada impenhorabilidade, determinando-se, ainda, a disponibilização do resultado da pesquisa SISBAJUD. Sobrevieram documentos destinados à comprovação da origem dos valores, bem como o resultado definitivo da pesquisa SISBAJUD, que apontou bloqueio no importe de R$ 1.017,26, em conta de titularidade de José Manuel Varela Vidal mantida junto ao Banco Agibank S.A. No tocante ao prosseguimento da execução, o exequente requereu a efetivação da penhora sobre os imóveis objeto das matrículas nº 18.322 e 18.323 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, sustentando que os bens foram integralmente atribuídos a José Manuel Varela Vidal em partilha homologada nos autos do inventário nº 0175551-44.2007.8.26.0100. Consta, entretanto, nota de exigência e devolução à fl. 1066, expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá, informando a impossibilidade de registro da penhora, uma vez que as matrículas ainda indicam como proprietária tabular pessoa diversa do executado. É o relatório. Decido. O pedido de desbloqueio comporta acolhimento. Com efeito, os extratos bancários apresentados demonstram o recebimento periódico de benefício previdenciário pelo coexecutado. Especificamente em 05/06/2026, consta crédito no valor de R$ 1.085,55, identificado como Receb Beneficio INSS, tendo remanescido, após débito de R$ 69,87 realizado na mesma data, saldo de R$ 1.017,26, integralmente atingido pela ordem judicial. O resultado da pesquisa SISBAJUD, por sua vez, confirma bloqueio no exato montante de R$ 1.017,26, em conta de titularidade de José Manuel Varela Vidal junto ao Banco Agibank S.A. Há, portanto, correspondência objetiva entre o benefício previdenciário recebido e a quantia constrita, suficiente à demonstração de sua natureza alimentar, impondo-se o reconhecimento da impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. A documentação apresentada também evidencia a insuficiência de recursos do coexecutado José Manuel Varela Vidal para arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência, razão pela qual defiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. A liberação do numerário, contudo, não impede o regular prosseguimento da execução quanto aos demais bens penhoráveis. Quanto aos imóveis objeto das matrículas nº 18.322 e 18.323 do CRI de Guarujá, verifica-se que ambos integraram o inventário da genitora do executado e foram destinados, no plano de partilha, a José Manuel Varela Vidal. A matrícula nº 18.322 corresponde ao apartamento nº 95 do Edifício Galhetas, situado em Guarujá, e a matrícula nº 18.323, à vaga nº 95 do mesmo empreendimento. O plano de partilha atribuiu os bens integralmente ao referido herdeiro. O exequente reiterou que o executado detém 100% da propriedade desses imóveis e requereu a averbação das penhoras pelo sistema ARISP. Todavia, a tentativa anterior de registro restou frustrada. Com efeito, a nota devolutiva de fl. 1066 registra que as matrículas nº 18.322 e 18.323 permanecem formalmente em nome da autora da herança, não constando José Manuel Varela Vidal como proprietário tabular. Em razão disso, o Oficial recusou a inscrição da penhora com fundamento no princípio da continuidade registrária, consignando a necessidade de prévio registro do título aquisitivo. Embora a documentação relativa ao inventário demonstre que os imóveis foram atribuídos ao executado, não se mostra adequado simplesmente reiterar a ordem de averbação via ARISP sem a prévia superação da exigência registral. Assim, deverá o exequente adotar as providências necessárias à regularização da titularidade registral dos bens, mediante registro do formal de partilha ou indicar medida apta à superação da nota devolutiva, para posterior efetivação da constrição. Ante o exposto: 1.) Fls. 1163/1175: acolho o pedido formulado por JOSÉ MANUEL VARELA VIDAL e determino o desbloqueio da quantia de R$ 1.017,26, constrita via SISBAJUD em conta de sua titularidade junto ao Banco Agibank S.A., reconhecida sua natureza previdenciária e, consequentemente, sua impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o necessário. Em caso de impossibilidade técnica de deslobqueio, expeça-se mandado de levantamento em favor do coexecutado, devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. 2.) No mais, quanto aos imóveis objeto das matrículas nº 18.322 e 18.323 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, verifico que, embora tenham sido atribuídos integralmente ao executado José Manuel Varela Vidal no inventário nº 0175551-44.2007.8.26.0100, as respectivas matrículas ainda indicam como proprietária tabular a autora da herança, circunstância que ensejou a nota devolutiva de fl. 1066 e impediu o registro da penhora pelo sistema ARISP. 3.)Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, adote as providências necessárias à regularização registral da titularidade dos imóveis ou indique medida adequada à superação da exigência formulada pelo Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá, comprovando nos autos o quanto realizado. 4. ) Cumprida a determinação, tornem conclusos para prosseguimento da execução e apreciação da efetivação das penhoras sobre as matrículas nº 18.322 e 18.323. Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Intimem-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Diogo Augusto Venturini (OAB 427249/SP) |
| 12/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Banco Safra S.A. em face de Target Com. Imp. Exp. P. Mot. Ltda. EPP e outros, no curso da qual foram adotadas medidas constritivas destinadas à satisfação do crédito. Às fls. 1163/1175, o coexecutado José Manuel Varela Vidal requereu o desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, sustentando sua impenhorabilidade, por se tratar de verba de natureza previdenciária. Por decisão de fl. 1227, diante da ausência inicial de documentação suficiente à comprovação da origem do numerário, foi facultada a juntada de extratos bancários e demais elementos aptos à demonstração da alegada impenhorabilidade, determinando-se, ainda, a disponibilização do resultado da pesquisa SISBAJUD. Sobrevieram documentos destinados à comprovação da origem dos valores, bem como o resultado definitivo da pesquisa SISBAJUD, que apontou bloqueio no importe de R$ 1.017,26, em conta de titularidade de José Manuel Varela Vidal mantida junto ao Banco Agibank S.A. No tocante ao prosseguimento da execução, o exequente requereu a efetivação da penhora sobre os imóveis objeto das matrículas nº 18.322 e 18.323 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, sustentando que os bens foram integralmente atribuídos a José Manuel Varela Vidal em partilha homologada nos autos do inventário nº 0175551-44.2007.8.26.0100. Consta, entretanto, nota de exigência e devolução à fl. 1066, expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá, informando a impossibilidade de registro da penhora, uma vez que as matrículas ainda indicam como proprietária tabular pessoa diversa do executado. É o relatório. Decido. O pedido de desbloqueio comporta acolhimento. Com efeito, os extratos bancários apresentados demonstram o recebimento periódico de benefício previdenciário pelo coexecutado. Especificamente em 05/06/2026, consta crédito no valor de R$ 1.085,55, identificado como Receb Beneficio INSS, tendo remanescido, após débito de R$ 69,87 realizado na mesma data, saldo de R$ 1.017,26, integralmente atingido pela ordem judicial. O resultado da pesquisa SISBAJUD, por sua vez, confirma bloqueio no exato montante de R$ 1.017,26, em conta de titularidade de José Manuel Varela Vidal junto ao Banco Agibank S.A. Há, portanto, correspondência objetiva entre o benefício previdenciário recebido e a quantia constrita, suficiente à demonstração de sua natureza alimentar, impondo-se o reconhecimento da impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. A documentação apresentada também evidencia a insuficiência de recursos do coexecutado José Manuel Varela Vidal para arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência, razão pela qual defiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. A liberação do numerário, contudo, não impede o regular prosseguimento da execução quanto aos demais bens penhoráveis. Quanto aos imóveis objeto das matrículas nº 18.322 e 18.323 do CRI de Guarujá, verifica-se que ambos integraram o inventário da genitora do executado e foram destinados, no plano de partilha, a José Manuel Varela Vidal. A matrícula nº 18.322 corresponde ao apartamento nº 95 do Edifício Galhetas, situado em Guarujá, e a matrícula nº 18.323, à vaga nº 95 do mesmo empreendimento. O plano de partilha atribuiu os bens integralmente ao referido herdeiro. O exequente reiterou que o executado detém 100% da propriedade desses imóveis e requereu a averbação das penhoras pelo sistema ARISP. Todavia, a tentativa anterior de registro restou frustrada. Com efeito, a nota devolutiva de fl. 1066 registra que as matrículas nº 18.322 e 18.323 permanecem formalmente em nome da autora da herança, não constando José Manuel Varela Vidal como proprietário tabular. Em razão disso, o Oficial recusou a inscrição da penhora com fundamento no princípio da continuidade registrária, consignando a necessidade de prévio registro do título aquisitivo. Embora a documentação relativa ao inventário demonstre que os imóveis foram atribuídos ao executado, não se mostra adequado simplesmente reiterar a ordem de averbação via ARISP sem a prévia superação da exigência registral. Assim, deverá o exequente adotar as providências necessárias à regularização da titularidade registral dos bens, mediante registro do formal de partilha ou indicar medida apta à superação da nota devolutiva, para posterior efetivação da constrição. Ante o exposto: 1.) Fls. 1163/1175: acolho o pedido formulado por JOSÉ MANUEL VARELA VIDAL e determino o desbloqueio da quantia de R$ 1.017,26, constrita via SISBAJUD em conta de sua titularidade junto ao Banco Agibank S.A., reconhecida sua natureza previdenciária e, consequentemente, sua impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o necessário. Em caso de impossibilidade técnica de deslobqueio, expeça-se mandado de levantamento em favor do coexecutado, devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. 2.) No mais, quanto aos imóveis objeto das matrículas nº 18.322 e 18.323 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, verifico que, embora tenham sido atribuídos integralmente ao executado José Manuel Varela Vidal no inventário nº 0175551-44.2007.8.26.0100, as respectivas matrículas ainda indicam como proprietária tabular a autora da herança, circunstância que ensejou a nota devolutiva de fl. 1066 e impediu o registro da penhora pelo sistema ARISP. 3.)Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, adote as providências necessárias à regularização registral da titularidade dos imóveis ou indique medida adequada à superação da exigência formulada pelo Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá, comprovando nos autos o quanto realizado. 4. ) Cumprida a determinação, tornem conclusos para prosseguimento da execução e apreciação da efetivação das penhoras sobre as matrículas nº 18.322 e 18.323. Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Intimem-se. |
| 12/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41087962-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2026 10:54 |
| 13/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1987/2026 Data da Publicação: 14/08/2026 |
| 12/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1987/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Banco Safra S.A. em face de Target Com. Imp. Exp. P. Mot. Ltda. EPP e outros, no curso da qual foram adotadas medidas constritivas destinadas à satisfação do crédito. Às fls. 1163/1175, o coexecutado José Manuel Varela Vidal requereu o desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, sustentando sua impenhorabilidade, por se tratar de verba de natureza previdenciária. Por decisão de fl. 1227, diante da ausência inicial de documentação suficiente à comprovação da origem do numerário, foi facultada a juntada de extratos bancários e demais elementos aptos à demonstração da alegada impenhorabilidade, determinando-se, ainda, a disponibilização do resultado da pesquisa SISBAJUD. Sobrevieram documentos destinados à comprovação da origem dos valores, bem como o resultado definitivo da pesquisa SISBAJUD, que apontou bloqueio no importe de R$ 1.017,26, em conta de titularidade de José Manuel Varela Vidal mantida junto ao Banco Agibank S.A. No tocante ao prosseguimento da execução, o exequente requereu a efetivação da penhora sobre os imóveis objeto das matrículas nº 18.322 e 18.323 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, sustentando que os bens foram integralmente atribuídos a José Manuel Varela Vidal em partilha homologada nos autos do inventário nº 0175551-44.2007.8.26.0100. Consta, entretanto, nota de exigência e devolução à fl. 1066, expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá, informando a impossibilidade de registro da penhora, uma vez que as matrículas ainda indicam como proprietária tabular pessoa diversa do executado. É o relatório. Decido. O pedido de desbloqueio comporta acolhimento. Com efeito, os extratos bancários apresentados demonstram o recebimento periódico de benefício previdenciário pelo coexecutado. Especificamente em 05/06/2026, consta crédito no valor de R$ 1.085,55, identificado como Receb Beneficio INSS, tendo remanescido, após débito de R$ 69,87 realizado na mesma data, saldo de R$ 1.017,26, integralmente atingido pela ordem judicial. O resultado da pesquisa SISBAJUD, por sua vez, confirma bloqueio no exato montante de R$ 1.017,26, em conta de titularidade de José Manuel Varela Vidal junto ao Banco Agibank S.A. Há, portanto, correspondência objetiva entre o benefício previdenciário recebido e a quantia constrita, suficiente à demonstração de sua natureza alimentar, impondo-se o reconhecimento da impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. A documentação apresentada também evidencia a insuficiência de recursos do coexecutado José Manuel Varela Vidal para arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência, razão pela qual defiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. A liberação do numerário, contudo, não impede o regular prosseguimento da execução quanto aos demais bens penhoráveis. Quanto aos imóveis objeto das matrículas nº 18.322 e 18.323 do CRI de Guarujá, verifica-se que ambos integraram o inventário da genitora do executado e foram destinados, no plano de partilha, a José Manuel Varela Vidal. A matrícula nº 18.322 corresponde ao apartamento nº 95 do Edifício Galhetas, situado em Guarujá, e a matrícula nº 18.323, à vaga nº 95 do mesmo empreendimento. O plano de partilha atribuiu os bens integralmente ao referido herdeiro. O exequente reiterou que o executado detém 100% da propriedade desses imóveis e requereu a averbação das penhoras pelo sistema ARISP. Todavia, a tentativa anterior de registro restou frustrada. Com efeito, a nota devolutiva de fl. 1066 registra que as matrículas nº 18.322 e 18.323 permanecem formalmente em nome da autora da herança, não constando José Manuel Varela Vidal como proprietário tabular. Em razão disso, o Oficial recusou a inscrição da penhora com fundamento no princípio da continuidade registrária, consignando a necessidade de prévio registro do título aquisitivo. Embora a documentação relativa ao inventário demonstre que os imóveis foram atribuídos ao executado, não se mostra adequado simplesmente reiterar a ordem de averbação via ARISP sem a prévia superação da exigência registral. Assim, deverá o exequente adotar as providências necessárias à regularização da titularidade registral dos bens, mediante registro do formal de partilha ou indicar medida apta à superação da nota devolutiva, para posterior efetivação da constrição. Ante o exposto: 1.) Fls. 1163/1175: acolho o pedido formulado por JOSÉ MANUEL VARELA VIDAL e determino o desbloqueio da quantia de R$ 1.017,26, constrita via SISBAJUD em conta de sua titularidade junto ao Banco Agibank S.A., reconhecida sua natureza previdenciária e, consequentemente, sua impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o necessário. Em caso de impossibilidade técnica de deslobqueio, expeça-se mandado de levantamento em favor do coexecutado, devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. 2.) No mais, quanto aos imóveis objeto das matrículas nº 18.322 e 18.323 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, verifico que, embora tenham sido atribuídos integralmente ao executado José Manuel Varela Vidal no inventário nº 0175551-44.2007.8.26.0100, as respectivas matrículas ainda indicam como proprietária tabular a autora da herança, circunstância que ensejou a nota devolutiva de fl. 1066 e impediu o registro da penhora pelo sistema ARISP. 3.)Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, adote as providências necessárias à regularização registral da titularidade dos imóveis ou indique medida adequada à superação da exigência formulada pelo Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá, comprovando nos autos o quanto realizado. 4. ) Cumprida a determinação, tornem conclusos para prosseguimento da execução e apreciação da efetivação das penhoras sobre as matrículas nº 18.322 e 18.323. Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Intimem-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Diogo Augusto Venturini (OAB 427249/SP) |
| 12/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Banco Safra S.A. em face de Target Com. Imp. Exp. P. Mot. Ltda. EPP e outros, no curso da qual foram adotadas medidas constritivas destinadas à satisfação do crédito. Às fls. 1163/1175, o coexecutado José Manuel Varela Vidal requereu o desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, sustentando sua impenhorabilidade, por se tratar de verba de natureza previdenciária. Por decisão de fl. 1227, diante da ausência inicial de documentação suficiente à comprovação da origem do numerário, foi facultada a juntada de extratos bancários e demais elementos aptos à demonstração da alegada impenhorabilidade, determinando-se, ainda, a disponibilização do resultado da pesquisa SISBAJUD. Sobrevieram documentos destinados à comprovação da origem dos valores, bem como o resultado definitivo da pesquisa SISBAJUD, que apontou bloqueio no importe de R$ 1.017,26, em conta de titularidade de José Manuel Varela Vidal mantida junto ao Banco Agibank S.A. No tocante ao prosseguimento da execução, o exequente requereu a efetivação da penhora sobre os imóveis objeto das matrículas nº 18.322 e 18.323 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, sustentando que os bens foram integralmente atribuídos a José Manuel Varela Vidal em partilha homologada nos autos do inventário nº 0175551-44.2007.8.26.0100. Consta, entretanto, nota de exigência e devolução à fl. 1066, expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá, informando a impossibilidade de registro da penhora, uma vez que as matrículas ainda indicam como proprietária tabular pessoa diversa do executado. É o relatório. Decido. O pedido de desbloqueio comporta acolhimento. Com efeito, os extratos bancários apresentados demonstram o recebimento periódico de benefício previdenciário pelo coexecutado. Especificamente em 05/06/2026, consta crédito no valor de R$ 1.085,55, identificado como Receb Beneficio INSS, tendo remanescido, após débito de R$ 69,87 realizado na mesma data, saldo de R$ 1.017,26, integralmente atingido pela ordem judicial. O resultado da pesquisa SISBAJUD, por sua vez, confirma bloqueio no exato montante de R$ 1.017,26, em conta de titularidade de José Manuel Varela Vidal junto ao Banco Agibank S.A. Há, portanto, correspondência objetiva entre o benefício previdenciário recebido e a quantia constrita, suficiente à demonstração de sua natureza alimentar, impondo-se o reconhecimento da impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. A documentação apresentada também evidencia a insuficiência de recursos do coexecutado José Manuel Varela Vidal para arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência, razão pela qual defiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. A liberação do numerário, contudo, não impede o regular prosseguimento da execução quanto aos demais bens penhoráveis. Quanto aos imóveis objeto das matrículas nº 18.322 e 18.323 do CRI de Guarujá, verifica-se que ambos integraram o inventário da genitora do executado e foram destinados, no plano de partilha, a José Manuel Varela Vidal. A matrícula nº 18.322 corresponde ao apartamento nº 95 do Edifício Galhetas, situado em Guarujá, e a matrícula nº 18.323, à vaga nº 95 do mesmo empreendimento. O plano de partilha atribuiu os bens integralmente ao referido herdeiro. O exequente reiterou que o executado detém 100% da propriedade desses imóveis e requereu a averbação das penhoras pelo sistema ARISP. Todavia, a tentativa anterior de registro restou frustrada. Com efeito, a nota devolutiva de fl. 1066 registra que as matrículas nº 18.322 e 18.323 permanecem formalmente em nome da autora da herança, não constando José Manuel Varela Vidal como proprietário tabular. Em razão disso, o Oficial recusou a inscrição da penhora com fundamento no princípio da continuidade registrária, consignando a necessidade de prévio registro do título aquisitivo. Embora a documentação relativa ao inventário demonstre que os imóveis foram atribuídos ao executado, não se mostra adequado simplesmente reiterar a ordem de averbação via ARISP sem a prévia superação da exigência registral. Assim, deverá o exequente adotar as providências necessárias à regularização da titularidade registral dos bens, mediante registro do formal de partilha ou indicar medida apta à superação da nota devolutiva, para posterior efetivação da constrição. Ante o exposto: 1.) Fls. 1163/1175: acolho o pedido formulado por JOSÉ MANUEL VARELA VIDAL e determino o desbloqueio da quantia de R$ 1.017,26, constrita via SISBAJUD em conta de sua titularidade junto ao Banco Agibank S.A., reconhecida sua natureza previdenciária e, consequentemente, sua impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o necessário. Em caso de impossibilidade técnica de deslobqueio, expeça-se mandado de levantamento em favor do coexecutado, devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. 2.) No mais, quanto aos imóveis objeto das matrículas nº 18.322 e 18.323 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, verifico que, embora tenham sido atribuídos integralmente ao executado José Manuel Varela Vidal no inventário nº 0175551-44.2007.8.26.0100, as respectivas matrículas ainda indicam como proprietária tabular a autora da herança, circunstância que ensejou a nota devolutiva de fl. 1066 e impediu o registro da penhora pelo sistema ARISP. 3.)Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, adote as providências necessárias à regularização registral da titularidade dos imóveis ou indique medida adequada à superação da exigência formulada pelo Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá, comprovando nos autos o quanto realizado. 4. ) Cumprida a determinação, tornem conclusos para prosseguimento da execução e apreciação da efetivação das penhoras sobre as matrículas nº 18.322 e 18.323. Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Intimem-se. |
| 12/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1572/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1572/2026 Teor do ato: Em cumprimento à r. Decisão de fl. 1227, item 2, juntei às fls. 1236/1247 o resultado/detalhamento da pesquisa Sisbajud, com data limite de repetição programada encerrada em 27/06/26, sem transferência para conta judicial do único valor bloqueado (fl. 1239) em conta de titularidade do executado José Manuel Varela Vidal, junto ao Banco Agibank S/A. Juntei, também, aos autos, nesta oportunidade, às fls. 1231/1235, como de praxe, as peças sob sigilo relativas à referida pesquisa Sisbajud, porque já encerrada a data limite da repetição programada. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Diogo Augusto Venturini (OAB 427249/SP) |
| 01/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à r. Decisão de fl. 1227, item 2, juntei às fls. 1236/1247 o resultado/detalhamento da pesquisa Sisbajud, com data limite de repetição programada encerrada em 27/06/26, sem transferência para conta judicial do único valor bloqueado (fl. 1239) em conta de titularidade do executado José Manuel Varela Vidal, junto ao Banco Agibank S/A. Juntei, também, aos autos, nesta oportunidade, às fls. 1231/1235, como de praxe, as peças sob sigilo relativas à referida pesquisa Sisbajud, porque já encerrada a data limite da repetição programada. |
| 01/07/2026 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 01/07/2026 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1569/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1569/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1163/1175: Trata-se de pedido de desbloqueio de valores depositados em conta bancária, sob a alegação de que seriam impenhoráveis. Contudo, a parte executada não juntou aos autos qualquer documento apto a demonstrar a origem dos valores constritos ou a incidência da hipótese legal de impenhorabilidade invocada, ônus que lhe incumbia, não sendo possível o reconhecimento da alegada impenhorabilidade sem a correspondente demonstração fática. Faculto, assim, à parte interessada a juntada dos documentos comprobatórios de sua alegação, especialmente extratos bancários e demais elementos aptos a evidenciar a natureza dos valores bloqueados, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Outrossim, providencie a Z. Serventia a disponibilização do resultado das pesquisas. 3. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 1176/1177. Após, tornem conclusos. Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Diogo Augusto Venturini (OAB 427249/SP) |
| 30/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1163/1175: Trata-se de pedido de desbloqueio de valores depositados em conta bancária, sob a alegação de que seriam impenhoráveis. Contudo, a parte executada não juntou aos autos qualquer documento apto a demonstrar a origem dos valores constritos ou a incidência da hipótese legal de impenhorabilidade invocada, ônus que lhe incumbia, não sendo possível o reconhecimento da alegada impenhorabilidade sem a correspondente demonstração fática. Faculto, assim, à parte interessada a juntada dos documentos comprobatórios de sua alegação, especialmente extratos bancários e demais elementos aptos a evidenciar a natureza dos valores bloqueados, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Outrossim, providencie a Z. Serventia a disponibilização do resultado das pesquisas. 3. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 1176/1177. Após, tornem conclusos. Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Int. |
| 30/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40886884-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2026 14:04 |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40845279-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 13:16 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1404/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1404/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1163/1175: Anote-se a habilitação do executado JOSE MANUEL VARELA VIDAL. Fls. 1163/1175: Providencie o executado a regularização de sua representação processual, juntando cópia do seu documento de identidade, no prazo de 15 dias. 3. Fls. 1163/1175: A concessão da gratuidade de justiça e possibilidade de diferimento de custas são medidas excepcionais, que não podem ser banalizadas. A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza, por sua vez, é meramente relativa e cede ante outros indícios constantes nos autos. No caso, para além da natureza e objeto da demanda, verifica-se que a parte contratou advogado particular dispensando o auxílio da defensoria. Ainda que a contratação de advogado particular, por si só, não impeça o benefício, constitui indício razoável de capacidade financeira. Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, cadastrando-os como sigilosos, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas e de cartão de crédito de sua titularidade, relativo aos últimos três meses, bem como relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato. bcb. gov.br/registrato/login/), cuja apresentação é imprescindível para obtenção da benesse; c) cópia das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet". d) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de veículos sua posse/propriedade; Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Tudo isso sob pena de indeferimento, sem nova intimação. 4. Fls. 1163/1175: No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Solicita-se que os patronos de ambas as partes observem a correta nomeação das petições protocoladas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, uma vez que esta medida contribui para o andamento processual. As petições não devem ser protocolizadas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Diogo Augusto Venturini (OAB 427249/SP) |
| 15/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1163/1175: Anote-se a habilitação do executado JOSE MANUEL VARELA VIDAL. Fls. 1163/1175: Providencie o executado a regularização de sua representação processual, juntando cópia do seu documento de identidade, no prazo de 15 dias. 3. Fls. 1163/1175: A concessão da gratuidade de justiça e possibilidade de diferimento de custas são medidas excepcionais, que não podem ser banalizadas. A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza, por sua vez, é meramente relativa e cede ante outros indícios constantes nos autos. No caso, para além da natureza e objeto da demanda, verifica-se que a parte contratou advogado particular dispensando o auxílio da defensoria. Ainda que a contratação de advogado particular, por si só, não impeça o benefício, constitui indício razoável de capacidade financeira. Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, cadastrando-os como sigilosos, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas e de cartão de crédito de sua titularidade, relativo aos últimos três meses, bem como relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato. bcb. gov.br/registrato/login/), cuja apresentação é imprescindível para obtenção da benesse; c) cópia das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet". d) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de veículos sua posse/propriedade; Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Tudo isso sob pena de indeferimento, sem nova intimação. 4. Fls. 1163/1175: No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Solicita-se que os patronos de ambas as partes observem a correta nomeação das petições protocoladas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, uma vez que esta medida contribui para o andamento processual. As petições não devem ser protocolizadas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Int. |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40814045-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2026 15:08 |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2026 Teor do ato: Vistos. Prefacialmente, determino que a Z. Serventia certifique nos autos o decurso do prazo para pagamento voluntário ou apresentação de impugnação pelos executados. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prefacialmente, determino que a Z. Serventia certifique nos autos o decurso do prazo para pagamento voluntário ou apresentação de impugnação pelos executados. Após, tornem conclusos. Int. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40159835-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 17:03 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2026 Teor do ato: Vistos. Complemente, o interessado, as despesas para a realização das pesquisas requeridas em 15 dias, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Após, tornem conclusos para decisão. Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP Quebra de sigilo (por ano)2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço1 UFESP Pesquisa DIRPF1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016)1 UFESP ECF (por ano):2 UFESPs Outras pesquisas (por período)1 UFESP RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições1 UFESP ONR(ARISP) Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte)1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição1 UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade1 UFESP SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida)1 UFESP ComgásJudConsulta1 UFESP SniperConsulta1 UFESP Para o exercício de 2026, o valor da UFESP é de R$ 38,42. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Complemente, o interessado, as despesas para a realização das pesquisas requeridas em 15 dias, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Após, tornem conclusos para decisão. Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP Quebra de sigilo (por ano)2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço1 UFESP Pesquisa DIRPF1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016)1 UFESP ECF (por ano):2 UFESPs Outras pesquisas (por período)1 UFESP RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições1 UFESP ONR(ARISP) Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte)1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição1 UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade1 UFESP SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida)1 UFESP ComgásJudConsulta1 UFESP SniperConsulta1 UFESP Para o exercício de 2026, o valor da UFESP é de R$ 38,42. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42653282-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 09:43 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1747/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1747/2025 Teor do ato: Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Em atenção à decisão de fl(s) 1130, certifico e dou fé que não existe restrição, no sistema Renajud, registrada pela 27a vara cível, referente ao veículo de placa ELG9366. Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Em atenção à decisão de fl(s) 1130, certifico e dou fé que não existe restrição, no sistema Renajud, registrada pela 27a vara cível, referente ao veículo de placa ELG9366. Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. |
| 17/11/2025 |
Documento Juntado
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| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1547/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1547/2025 Teor do ato: Vistos. Determino que a z.Serventia proceda com o devido cumprimento da determinação de fl. 921, no que tange ao desbloqueio do veículo, Montana ELG 9366. Com o cumprimento tornem conclusos para apreciação do pedido de pesquisa ARISP. Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP) |
| 24/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Determino que a z.Serventia proceda com o devido cumprimento da determinação de fl. 921, no que tange ao desbloqueio do veículo, Montana ELG 9366. Com o cumprimento tornem conclusos para apreciação do pedido de pesquisa ARISP. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42100888-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 17:30 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1147/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1107/1108: Manifeste-se a parte exequente em relação ao alegado, em 15 dias. Ainda, ante o tempo decorrido, providencie a parte exequente a juntada da matrícula do imóvel atualizada,planilha de débito, bem como, providencie o recolhimento das respectivas custas para pesquisa ARISP, no mesmo prazo. Após tornem conclusos para apreciação da petição de fls. 1090/1092. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1107/1108: Manifeste-se a parte exequente em relação ao alegado, em 15 dias. Ainda, ante o tempo decorrido, providencie a parte exequente a juntada da matrícula do imóvel atualizada,planilha de débito, bem como, providencie o recolhimento das respectivas custas para pesquisa ARISP, no mesmo prazo. Após tornem conclusos para apreciação da petição de fls. 1090/1092. Int. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41831426-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 14:02 |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41559186-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 16:50 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2025 Teor do ato: Fls 1.066: Ciência acerca da nota de devolução emitida via ARISP. Fls 1.068/1.083: Ciência acerca das matrículas devidamente averbadas. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2025 |
Documento Juntado
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| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 1.066: Ciência acerca da nota de devolução emitida via ARISP. Fls 1.068/1.083: Ciência acerca das matrículas devidamente averbadas. |
| 01/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2025 |
Documento Juntado
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| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1083339-74.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Ao cartório. Cumpra-se integralmente o determinado na decisão de fls. 894/895, bem como o quanto deliberado na decisão de fl. 921. Int. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2025 Teor do ato: Vistos. Ao cartório. Cumpra-se integralmente o determinado na decisão de fls. 894/895, bem como o quanto deliberado na decisão de fl. 921. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2025 Teor do ato: Vistos. Ao cartório. Cumpra-se integralmente o determinado na decisão de fls. 894/895, bem como o quanto deliberado na decisão de fl. 921. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao cartório. Cumpra-se integralmente o determinado na decisão de fls. 894/895, bem como o quanto deliberado na decisão de fl. 921. Int. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41053067-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 08/05/2025 17:57 |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40994294-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 17:43 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1004/1005: Para viabilizar a penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente providenciar: Matrícula atualizada do imóvel; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP Informar a percentagem do imóvel pertencente ao executado. Por derradeiro, recolha o valor de 1 UFESP. Cumprido o quanto determinado tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1004/1005: Para viabilizar a penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente providenciar: Matrícula atualizada do imóvel; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP Informar a percentagem do imóvel pertencente ao executado. Por derradeiro, recolha o valor de 1 UFESP. Cumprido o quanto determinado tornem conclusos para decisão. Int. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40837778-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 15:41 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2025 Teor do ato: Ciência acerca do resultado da pesquisa por bens via INFOJUD. Ciência ainda acerca das restrições veiculares de transferência inseridas via RENAJUD. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do resultado da pesquisa por bens via INFOJUD. Ciência ainda acerca das restrições veiculares de transferência inseridas via RENAJUD. |
| 03/04/2025 |
Documento Juntado
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| 03/04/2025 |
Documento Juntado
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| 03/04/2025 |
Documento Juntado
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| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: Fls 935/936: Defiro. Providencie a z.serventia a realização da(s): Pesquisa(s) DIRPF. O acesso a esse(s) sistema(s) deverá ser realizado via INFOJUD. Nas modalidades que exigem termo inicial, deverá constar a data da distribuição da ação. Pesquisa(s) de veículos, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Parte(s) passiva(s): JOSE MANUEL VARELA VIDAL, CPF 224.752.088-05, LUCIANO ANTAR VARELA, CPF 265.047.718-04 e PABLO ANTAR VARELA, CPF 256.913.128-80 Após cumprimento pela z. Serventia, junte-se nos autos os resultados das pesquisas Solicita-se que os patronos de ambas as partes observem a correta nomeação das petições protocoladas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, uma vez que esta medida contribui para o andamento processual. As petições não devem ser protocolizadas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls 935/936: Defiro. Providencie a z.serventia a realização da(s): Pesquisa(s) DIRPF. O acesso a esse(s) sistema(s) deverá ser realizado via INFOJUD. Nas modalidades que exigem termo inicial, deverá constar a data da distribuição da ação. Pesquisa(s) de veículos, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Parte(s) passiva(s): JOSE MANUEL VARELA VIDAL, CPF 224.752.088-05, LUCIANO ANTAR VARELA, CPF 265.047.718-04 e PABLO ANTAR VARELA, CPF 256.913.128-80 Após cumprimento pela z. Serventia, junte-se nos autos os resultados das pesquisas Solicita-se que os patronos de ambas as partes observem a correta nomeação das petições protocoladas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, uma vez que esta medida contribui para o andamento processual. As petições não devem ser protocolizadas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40551089-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 17:30 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2025 Teor do ato: Fls 927: ciência às partes. Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 927: ciência às partes. Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. |
| 14/02/2025 |
Documento Juntado
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| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento. |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40171841-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 17:43 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 901: Defiro o desbloqueio do veículo Montana ELG 9366, arrematado no processo nº 0117644-38.2012.8.26.0100. Após o recolhimento das custas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2020, proceda-se ao desbloqueio pelo sistema RENAJUD. No mais, em relação à petição de fl. 919/920, providencie o cartório o registro de penhora pelo sistema online ARISP, em cumprimento à decisão de fls. 894/895. Int, Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 901: Defiro o desbloqueio do veículo Montana ELG 9366, arrematado no processo nº 0117644-38.2012.8.26.0100. Após o recolhimento das custas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2020, proceda-se ao desbloqueio pelo sistema RENAJUD. No mais, em relação à petição de fl. 919/920, providencie o cartório o registro de penhora pelo sistema online ARISP, em cumprimento à decisão de fls. 894/895. Int, |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42426109-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 10:46 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 914/915: Prefacialmente, compulsando os autos verifica-se que houve pedido de desbloqueio à fl. 901. Manifeste-se a parte exequente, prazo de 5 dias. Após tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 16/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 914/915: Prefacialmente, compulsando os autos verifica-se que houve pedido de desbloqueio à fl. 901. Manifeste-se a parte exequente, prazo de 5 dias. Após tornem conclusos. Intime-se. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42283964-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 15:58 |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42230771-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 14:25 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2024 Teor do ato: Vistos. Recolha o interessado, as despesas para a realização das pesquisas requeridas em 15 dias, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Após, cumpra-se a decisão de fl. 894/895. Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP Quebra de sigilo (por ano)2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço1 UFESP Pesquisa DIRPF1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016)1 UFESP ECF (por ano):2 UFESPs Outras pesquisas (por período)1 UFESP RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições1 UFESP ONR(ARISP) Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte)1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição1 UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade1 UFESP SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida)1 UFESP ComgásJudConsulta1 UFESP SniperConsulta1 UFESP Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolha o interessado, as despesas para a realização das pesquisas requeridas em 15 dias, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Após, cumpra-se a decisão de fl. 894/895. Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP Quebra de sigilo (por ano)2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço1 UFESP Pesquisa DIRPF1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016)1 UFESP ECF (por ano):2 UFESPs Outras pesquisas (por período)1 UFESP RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições1 UFESP ONR(ARISP) Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte)1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição1 UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade1 UFESP SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida)1 UFESP ComgásJudConsulta1 UFESP SniperConsulta1 UFESP Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42079952-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 00:26 |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41752470-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 16:49 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2024 Teor do ato: Vistos. Para viabilizar o registro da penhora do bem imóvel indicado, via ARISP, deverá o patrono da parte exequente, primeiramente, informar expressamente nos autos os dados imprescindíveis à realização do cadastro: Nome completo e CNPJ/CPF de todas as partes; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Informar a percentagem do imóvel pertencente a cada executado; E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP. Após cumprido o quanto determinado, providencie a z. serventia a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Em caso de inércia por mais de 30 dias, independentemente de nova determinação, arquivem-se. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para viabilizar o registro da penhora do bem imóvel indicado, via ARISP, deverá o patrono da parte exequente, primeiramente, informar expressamente nos autos os dados imprescindíveis à realização do cadastro: Nome completo e CNPJ/CPF de todas as partes; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Informar a percentagem do imóvel pertencente a cada executado; E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP. Após cumprido o quanto determinado, providencie a z. serventia a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Em caso de inércia por mais de 30 dias, independentemente de nova determinação, arquivem-se. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Int. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41673750-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 14:49 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 848/853: Defiro a expedição de ofício conforme requerido, notadamente para que seja informado a este Juízo objetivando informações sobre testamentos, escrituras públicas de qualquer natureza (separação, divórcio, inventário, arrendamento de imóvel rural, eventual escritura de compra e venda de imóvel que ainda não foi registrada no CRI etc.) e procurações lavradas em qualquer Tabelionato do Brasil, referentes ao(s) executado(s) TARGET COM IMP EXP P MOT LTDA EPP, CNPJ 06.121.570/0001-16, JOSE MANUEL VARELA VIDAL, CPF 224.752.088-05, LUCIANO ANTAR VARELA, CPF 265.047.718-04 e PABLO ANTAR VARELA, CPF 256.913.128-80, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício com encaminhamento a cargo do patrono do requerente. As respostas dos ofícios deverão ser entregues diretamente ao patrono da parte interessada, que fica encarregado de fornecer os meios para tanto. Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 848/853: Defiro a expedição de ofício conforme requerido, notadamente para que seja informado a este Juízo objetivando informações sobre testamentos, escrituras públicas de qualquer natureza (separação, divórcio, inventário, arrendamento de imóvel rural, eventual escritura de compra e venda de imóvel que ainda não foi registrada no CRI etc.) e procurações lavradas em qualquer Tabelionato do Brasil, referentes ao(s) executado(s) TARGET COM IMP EXP P MOT LTDA EPP, CNPJ 06.121.570/0001-16, JOSE MANUEL VARELA VIDAL, CPF 224.752.088-05, LUCIANO ANTAR VARELA, CPF 265.047.718-04 e PABLO ANTAR VARELA, CPF 256.913.128-80, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício com encaminhamento a cargo do patrono do requerente. As respostas dos ofícios deverão ser entregues diretamente ao patrono da parte interessada, que fica encarregado de fornecer os meios para tanto. Intime-se. |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2024 Teor do ato: Recolha, o interessado, as despesas para a realização das pesquisas requeridas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP ECF (por ano): 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR(ARISP) Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição 1 UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Nada mais. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha, o interessado, as despesas para a realização das pesquisas requeridas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP ECF (por ano): 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR(ARISP) Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição 1 UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Nada mais. |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41558498-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 10:48 |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41453655-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 15:54 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41320793-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 09:18 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2024 Data da Disponibilização: 04/06/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 Página: 1392 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2024 Teor do ato: Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 29/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41019714-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 16:13 |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 809/811 e fls. 815/827: defiro a PENHORA sobre o imóvel indicado, na seguinte proporção: 50% dos direitos que o Executado JOSÉ MANUEL VARELA VIDAL (CPF 224.752.088-05) detém sobre o imóvel de matrícula 58856, registrada junto ao 18º CRI de São Paulo Capital (fls. 816/827). O débito exequendo atinge a monta de R$ 11.421.725,84 (fls. 811) Servirá a presente decisão como termo de constrição, permanecendo a parte executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Com o decurso de prazo desta decisão, defiro a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, devendo o envio do respectivo boleto bancário para pagamento ser endereçado ao e-mail rita.guzzo@sobralguzzoadv.com.br, comprovando nos autos em seguida, servindo para cadastro no sistema ARISP o celular do patrono do exequente de número (11) 4200-8307. Não sendo possível a penhora eletrônica, cabe à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, nos termos do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil. Observe-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica o(s) executado(s) intimado(s), por meio de seu patrono constituído nos autos, ou, na falta deste, providencie-se a intimação, pessoal ou na pessoa de seu representante legal, por mandado ou por correio, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s). Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de revogação. Em caso de inércia por mais de 30 dias, independentemente de nova determinação, aguarde provocação no arquivo. Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício/mandado/termo. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 809/811 e fls. 815/827: defiro a PENHORA sobre o imóvel indicado, na seguinte proporção: 50% dos direitos que o Executado JOSÉ MANUEL VARELA VIDAL (CPF 224.752.088-05) detém sobre o imóvel de matrícula 58856, registrada junto ao 18º CRI de São Paulo Capital (fls. 816/827). O débito exequendo atinge a monta de R$ 11.421.725,84 (fls. 811) Servirá a presente decisão como termo de constrição, permanecendo a parte executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Com o decurso de prazo desta decisão, defiro a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, devendo o envio do respectivo boleto bancário para pagamento ser endereçado ao e-mail rita.guzzo@sobralguzzoadv.com.br, comprovando nos autos em seguida, servindo para cadastro no sistema ARISP o celular do patrono do exequente de número (11) 4200-8307. Não sendo possível a penhora eletrônica, cabe à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, nos termos do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil. Observe-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica o(s) executado(s) intimado(s), por meio de seu patrono constituído nos autos, ou, na falta deste, providencie-se a intimação, pessoal ou na pessoa de seu representante legal, por mandado ou por correio, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s). Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de revogação. Em caso de inércia por mais de 30 dias, independentemente de nova determinação, aguarde provocação no arquivo. Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício/mandado/termo. Int. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42053490-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 15:26 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 809/810: Para averbação ARISP, traga o interessado a matrícula atualizada do imóvel sobre o qual recairá a penhora. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 809/810: Para averbação ARISP, traga o interessado a matrícula atualizada do imóvel sobre o qual recairá a penhora. Int. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41328334-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 16:03 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2023 Teor do ato: Vistos. Para viabilizar o registro da penhora do bem imóvel indicado, via ARISP, deverá o patrono da parte exequente, primeiramente, informar expressamente nos autos os dados imprescindíveis à realização do cadastro: Nome completo e CNPJ/CPF de todas as partes; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Informar a percentagem do imóvel pertencente a cada executado; E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP. Após cumprido o quanto determinado, providencie a z. serventia a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Em caso de inércia por mais de 30 dias, independentemente de nova determinação, arquivem-se. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246S/P), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para viabilizar o registro da penhora do bem imóvel indicado, via ARISP, deverá o patrono da parte exequente, primeiramente, informar expressamente nos autos os dados imprescindíveis à realização do cadastro: Nome completo e CNPJ/CPF de todas as partes; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Informar a percentagem do imóvel pertencente a cada executado; E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP. Após cumprido o quanto determinado, providencie a z. serventia a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Em caso de inércia por mais de 30 dias, independentemente de nova determinação, arquivem-se. Int. |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2023 Teor do ato: Certifico que expedi mandado de levantamento eletrônico (20230410145858061298) em favor do exequente no valor de R$ 5.717,84 (valor total da conta), nos termos da decisão de fls. 796 . A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls.792., mais juros e correções, se houver. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que expedi mandado de levantamento eletrônico (20230410145858061298) em favor do exequente no valor de R$ 5.717,84 (valor total da conta), nos termos da decisão de fls. 796 . A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls.792., mais juros e correções, se houver. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40549082-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2023 15:57 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Inicialmente, expeça-se o mandado de levantamento conforme o formulário juntado. 2. Passo seguinte recolha, o interessado, as despesas para a realização das pesquisas requeridas em 15 dias, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Após, tornem conclusos para decisão sobre a pesquisa. Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP Quebra de sigilo (por ano)2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço1 UFESP Pesquisa DIRPF1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016)1 UFESP ECF (por ano):2 UFESPs Outras pesquisas (por período)1 UFESP RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições1 UFESP ONR(ARISP) Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte)1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição1 UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade1 UFESP SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida)1 UFESP ComgásJudConsulta1 UFESP SniperConsulta1 UFESP Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Inicialmente, expeça-se o mandado de levantamento conforme o formulário juntado. 2. Passo seguinte recolha, o interessado, as despesas para a realização das pesquisas requeridas em 15 dias, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Após, tornem conclusos para decisão sobre a pesquisa. Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP Quebra de sigilo (por ano)2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço1 UFESP Pesquisa DIRPF1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016)1 UFESP ECF (por ano):2 UFESPs Outras pesquisas (por período)1 UFESP RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições1 UFESP ONR(ARISP) Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte)1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição1 UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade1 UFESP SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida)1 UFESP ComgásJudConsulta1 UFESP SniperConsulta1 UFESP Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26. |
| 11/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41939208-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/10/2022 15:30 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2022 Teor do ato: Fls. 771/786: Ciência ofício recebido. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 771/786: Ciência ofício recebido. |
| 25/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2022 Teor do ato: Manifeste-se acerca do(s) Ar(s) juntado(s) as fls. 757/758 recebido por terceiro. Ciência do oficio/e-mail de fl. 767. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se acerca do(s) Ar(s) juntado(s) as fls. 757/758 recebido por terceiro. Ciência do oficio/e-mail de fl. 767. |
| 18/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2022 |
Ofício Expedido
Oficio - Transferência - Depósito Judicial |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 759/760: Certifique a z. Serventia a transferência dos valores. Sem prejuízo, certifique, ainda, o decurso de prazo da decisão de fls. 720/721. Após, conclusos para avebação via ARISP. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 25/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 759/760: Certifique a z. Serventia a transferência dos valores. Sem prejuízo, certifique, ainda, o decurso de prazo da decisão de fls. 720/721. Após, conclusos para avebação via ARISP. Int. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40835317-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 15:51 |
| 18/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390528233TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : JOSE MANUEL VARELA VIDAL Diligência : 12/05/2022 |
| 16/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390528247TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : LUCIANA MARIA ANTAR VARELA Diligência : 12/05/2022 |
| 14/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390528255TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A Diligência : 10/05/2022 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 751: Aguarde-se o decurso de prazo para eventual impugnação, após, conclusos para averbação da penhora via ARISP. Sem prejuízo, certifique a z. Serventia a transferência dos valores, conforme requerido. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 03/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 751: Aguarde-se o decurso de prazo para eventual impugnação, após, conclusos para averbação da penhora via ARISP. Sem prejuízo, certifique a z. Serventia a transferência dos valores, conforme requerido. Int. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40689722-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 14:50 |
| 02/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 739/741: Expeça-se carta nos termos requeridos. Após o decurso de prazo para manifestação, conclusos para averbação, via ARISP. Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 13/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 739/741: Expeça-se carta nos termos requeridos. Após o decurso de prazo para manifestação, conclusos para averbação, via ARISP. Intime-se. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40560494-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 15:00 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 735: Providencie o exequente o quanto necessário para a intimação dos executados. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 05/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 735: Providencie o exequente o quanto necessário para a intimação dos executados. Int. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 730/731:Certifique a z. Serventia o decurso de prazo. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 31/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 730/731:Certifique a z. Serventia o decurso de prazo. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40483766-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 14:27 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento à Decisão de fls. 702, expedi alvará de levantamento em favor do exequente. Transferência Bancária conforme dados de fls. 689. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 25/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em cumprimento à Decisão de fls. 702, expedi alvará de levantamento em favor do exequente. Transferência Bancária conforme dados de fls. 689. |
| 25/03/2022 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020 |
| 12/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390060051TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Agropecuária Mata do Carmo Ltda. Diligência : 07/03/2022 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 01/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a PENHORA do imóvel indicado, consubstanciado em um UM TERRENO À RUA PROFESSOR LUCIO MARTINS RODRIGUES, constituído pelo lote 22 da quadra 69 no Bairro do Jardim Leonor, no 13º Subdistrito, Butantã, localizado do lado direito de quem vai da Rua F-Quinze para a Avenida D-Oito, distante 188,99m do ponto (no lote 7 da mesma quadra), onde começa a curva da esquina da Rua F-Quinze e Rua Professor Lucio Martins Rodrigues, 35,00m da frente aos fundos no lado direito, de quem olha da rua para o terreno, 36,80m no lado esquerdo, 10,10m nos fundos, com a área de 359,00m², e confina no lado direito com o lote 21, no lado esquerdo com o lote 23 e nos fundos com os lotes 44 e 45 da mesma quadra, de propriedade da Imobiliária e Construtora Aricanduva S/A. , descrito na matrícula 58.856 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo-SP. Do qual consta como proprietário de 100% do total da unidade o executado JOSE MANUEL VARELA VIDAL E SUA MULHER. Observando-se que o saldo exequendo atualizado atinge a monta de R$ 4.796.109,92. Servirá a presente decisão como termo de constrição, permanecendo a parte executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Com o decurso de prazo desta decisão, defiro a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, devendo o envio do respectivo boleto bancário para pagamento ser endereçado ao e-mail indicado pelo Exequente, comprovando nos autos em seguida, servindo para cadastro no sistema ARISP o celular do patrono do exequente. Não sendo possível a penhora eletrônica, cabe à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, nos termos do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil. Observe-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica o(s) executado(s) intimado(s), por meio de seu patrono constituído nos autos, ou, na falta deste, providencie-se a intimação, pessoal ou na pessoa de seu representante legal, por mandado ou por correio, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s). Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de revogação. Em caso de inércia por mais de 30 dias, independentemente de nova determinação, aguarde provocação no arquivo. Intime-se Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 01/03/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a PENHORA do imóvel indicado, consubstanciado em um UM TERRENO À RUA PROFESSOR LUCIO MARTINS RODRIGUES, constituído pelo lote 22 da quadra 69 no Bairro do Jardim Leonor, no 13º Subdistrito, Butantã, localizado do lado direito de quem vai da Rua F-Quinze para a Avenida D-Oito, distante 188,99m do ponto (no lote 7 da mesma quadra), onde começa a curva da esquina da Rua F-Quinze e Rua Professor Lucio Martins Rodrigues, 35,00m da frente aos fundos no lado direito, de quem olha da rua para o terreno, 36,80m no lado esquerdo, 10,10m nos fundos, com a área de 359,00m², e confina no lado direito com o lote 21, no lado esquerdo com o lote 23 e nos fundos com os lotes 44 e 45 da mesma quadra, de propriedade da Imobiliária e Construtora Aricanduva S/A. , descrito na matrícula 58.856 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo-SP. Do qual consta como proprietário de 100% do total da unidade o executado JOSE MANUEL VARELA VIDAL E SUA MULHER. Observando-se que o saldo exequendo atualizado atinge a monta de R$ 4.796.109,92. Servirá a presente decisão como termo de constrição, permanecendo a parte executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Com o decurso de prazo desta decisão, defiro a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, devendo o envio do respectivo boleto bancário para pagamento ser endereçado ao e-mail indicado pelo Exequente, comprovando nos autos em seguida, servindo para cadastro no sistema ARISP o celular do patrono do exequente. Não sendo possível a penhora eletrônica, cabe à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, nos termos do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil. Observe-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica o(s) executado(s) intimado(s), por meio de seu patrono constituído nos autos, ou, na falta deste, providencie-se a intimação, pessoal ou na pessoa de seu representante legal, por mandado ou por correio, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s). Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de revogação. Em caso de inércia por mais de 30 dias, independentemente de nova determinação, aguarde provocação no arquivo. Intime-se |
| 24/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40261973-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2022 15:42 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 677/679: Expeça-se carta, conforme requerido. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente. Para viabilizar a penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente providenciar: Matrícula atualizada do imóvel; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP Informar a percentagem do imóvel pertencente ao executado. Por fim, defiro a expedição de ofício conforme requerido, notadamente para que seja informado a este juízo acerca da quitação da hipoteca existente, referentes a JOSE MANUEL VARELA VIDAL, CPF/CNPJ 224.752.088-05 , ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais BDMG e com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante BANCO SAFRA S/A, CPF/CNPJ 58.160.789/0001-28, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada e com os dados do(s) requerido(s), devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. As respostas dos ofícios deverão ser entregues DIRETAMENTE ao patrono da requerente. Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 31/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 677/679: Expeça-se carta, conforme requerido. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente. Para viabilizar a penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente providenciar: Matrícula atualizada do imóvel; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP Informar a percentagem do imóvel pertencente ao executado. Por fim, defiro a expedição de ofício conforme requerido, notadamente para que seja informado a este juízo acerca da quitação da hipoteca existente, referentes a JOSE MANUEL VARELA VIDAL, CPF/CNPJ 224.752.088-05 , ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais BDMG e com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante BANCO SAFRA S/A, CPF/CNPJ 58.160.789/0001-28, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada e com os dados do(s) requerido(s), devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. As respostas dos ofícios deverão ser entregues DIRETAMENTE ao patrono da requerente. Intime-se. |
| 24/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/01/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 20/01/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40051337-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/01/2022 16:12 |
| 16/12/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que decorreu o prazo legal sem manifestação |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2021 Data da Disponibilização: 20/10/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 Página: 778 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2021 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 19/10/2021 |
Decisão
Vistos. Certidão retro: Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2021 Data da Disponibilização: 14/09/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 Página: 496 |
| 12/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o registro da indisponibilidade dos bens dos executados junto ao CNIB. Executado(s): JOSE MANUEL VARELA VIDAL, LUCIANO ANTAR VARELA, PABLO ANTAR VARELA e TARGET COM IMP EXP P MOT LTDA EPP - CPF/CNPJ: 224.752.088-05, 265.047.718-04, 256.913.128-80 e 06.121.570/0001-16. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 12/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2021 Teor do ato: Vistos. Ofício de fls. 666/667: Ciência acerca da ordem de anotação de indisponibilidade de bens junto ao CNIB nos termos da decisão de fls. 665. Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 10/09/2021 |
Decisão
Vistos. Ofício de fls. 666/667: Ciência acerca da ordem de anotação de indisponibilidade de bens junto ao CNIB nos termos da decisão de fls. 665. Intime-se. |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 17/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328556406TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : LUCIANO ANTAR VARELA Diligência : 10/08/2021 |
| 16/08/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o registro da indisponibilidade dos bens dos executados junto ao CNIB. Executado(s): JOSE MANUEL VARELA VIDAL, LUCIANO ANTAR VARELA, PABLO ANTAR VARELA e TARGET COM IMP EXP P MOT LTDA EPP - CPF/CNPJ: 224.752.088-05, 265.047.718-04, 256.913.128-80 e 06.121.570/0001-16. Int. |
| 15/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41325177-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2021 18:03 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 499 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 655/656 e fls. 657/658: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 09/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 655/656 e fls. 657/658: Ciência às partes. Int. |
| 09/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 09/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 484 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 647 Expeça-se carta nos termos requeridos Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 14/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 647 Expeça-se carta nos termos requeridos Intime-se. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41134604-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2021 17:15 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 550 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 642/644: Providencie a exequente a intimação dos executados acerca da constrição realizada. Defiro a expedição de ofício conforme requerido, notadamente para que seja transferido a a este juízo eventuais valores de restituição de imposto de renda disponíveis, referentes a TARGET COM IMP EXP P MOT LTDA EPP, JOSE MANUEL VARELA VIDAL, LUCIANO ANTAR VARELA e PABLO ANTAR VARELA, CPF/CNPJ 06.121.570/0001-16, 224.752.088-05, 265.047.718-04 e 256.913.128-80 , ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada à RECEITA FERAL com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante BANCO SAFRA S/A, CPF/CNPJ 58.160.789/0001-28, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada e com os dados do(s) requerido(s), devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. As respostas dos ofícios deverão ser entregues DIRETAMENTE ao patrono da requerente. Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 26/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 642/644: Providencie a exequente a intimação dos executados acerca da constrição realizada. Defiro a expedição de ofício conforme requerido, notadamente para que seja transferido a a este juízo eventuais valores de restituição de imposto de renda disponíveis, referentes a TARGET COM IMP EXP P MOT LTDA EPP, JOSE MANUEL VARELA VIDAL, LUCIANO ANTAR VARELA e PABLO ANTAR VARELA, CPF/CNPJ 06.121.570/0001-16, 224.752.088-05, 265.047.718-04 e 256.913.128-80 , ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada à RECEITA FERAL com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante BANCO SAFRA S/A, CPF/CNPJ 58.160.789/0001-28, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada e com os dados do(s) requerido(s), devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. As respostas dos ofícios deverão ser entregues DIRETAMENTE ao patrono da requerente. Intime-se. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40961989-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2021 16:29 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 606 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2021 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, defiro o bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD. Após, constatada a existência de contas bancárias de titularidade do executado, conclusos para apreciação do pedido de bloqueio permanente. Valor: R$ 4.401.110,56 (quatro milhões, quatrocentos e um mil, cento e dez reais e cinquenta e seis centavos). Executado(s): Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2021 Teor do ato: Vistos. Procedi ao bloqueio junto ao SISBAJUD, bem como a transferência dos valores constritos, obtendo o total de R$ 206,66. Converto o bloqueio em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra formalidade. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) do prazo de cinco dias para apresentação de eventual impugnação, nos termos do artigo 854, §3º do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 07/06/2021 |
Decisão
Vistos. Procedi ao bloqueio junto ao SISBAJUD, bem como a transferência dos valores constritos, obtendo o total de R$ 206,66. Converto o bloqueio em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra formalidade. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) do prazo de cinco dias para apresentação de eventual impugnação, nos termos do artigo 854, §3º do Código de Processo Civil. Int. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 06/05/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Preliminarmente, defiro o bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD. Após, constatada a existência de contas bancárias de titularidade do executado, conclusos para apreciação do pedido de bloqueio permanente. Valor: R$ 4.401.110,56 (quatro milhões, quatrocentos e um mil, cento e dez reais e cinquenta e seis centavos). Executado(s): |
| 05/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40596706-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2021 16:10 |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 598 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 614/618 Providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes ao pleito formulado, bem como juntada da memória de cálculo atualizada do débito. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 23/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 614/618 Providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes ao pleito formulado, bem como juntada da memória de cálculo atualizada do débito. Int. |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40437091-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2021 13:38 |
| 14/01/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 472 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2019 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 07/11/2019 |
Decisão
Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41163763-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2019 15:21 |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 501 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/591: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº0175551-44.2007.8.26.0100 em trâmite perante a 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central - SP, até o limite do saldo exequendo no importe de R$7.411.759,04, conforme requerido, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao respectivo juízo, com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 01/08/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 58/591: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº0175551-44.2007.8.26.0100 em trâmite perante a 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central - SP, até o limite do saldo exequendo no importe de R$7.411.759,04, conforme requerido, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao respectivo juízo, com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. Intime-se. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41137810-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2019 15:17 |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 472 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2019 Teor do ato: Ciência do Oficio de fls. 584/586. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 24/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do Oficio de fls. 584/586. |
| 24/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 481 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 05/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 05/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/06/2019 |
Mandado Juntado
|
| 04/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/037245-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/06/2019 Local: Oficial de justiça - Marcio Domingos Teixeira |
| 04/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/037235-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/07/2019 Local: Oficial de justiça - Marcio Domingos Teixeira |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 491 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 574: Cumpra-se o determinado às fls. 566, expedindo-se mandados.: Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 15/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 574: Cumpra-se o determinado às fls. 566, expedindo-se mandados.: Int. |
| 15/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40682493-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2019 13:57 |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 588 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2019 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 22/04/2019 |
Decisão
Vistos. Certidão retro: Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 21/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 523 |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de fls. 566, expedi o mandado de levantamento judicial de nº 275/2019 em favor do exequente no valor de R$ 11.129,99 .Certifico mais e finalmente, que o referido MLJ encontra-se disponível para retirada. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 25/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de fls. 566, expedi o mandado de levantamento judicial de nº 275/2019 em favor do exequente no valor de R$ 11.129,99 .Certifico mais e finalmente, que o referido MLJ encontra-se disponível para retirada. |
| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2761 Página: 550 |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 560/561: Expeçam-se os mandados nos termos requeridos. Sem prejuízo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 28/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 560/561: Expeçam-se os mandados nos termos requeridos. Sem prejuízo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Intime-se. |
| 28/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 559 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 25/02/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40249904-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 25/02/2019 18:20 |
| 25/02/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 20/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/01/2019 |
Mandado Juntado
|
| 21/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2018/092760-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/01/2019 Local: Oficial de justiça - Marcio Domingos Teixeira |
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 608 |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2018 Teor do ato: Fls. 550: junte a parte interessada formulário MLE, o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais para expedição de guia de levantamento eletrônico informando todos os dados do formulário, inclusive CPF/CNPJ do titular da conta bancária para transferência de valores. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 10/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 550: junte a parte interessada formulário MLE, o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais para expedição de guia de levantamento eletrônico informando todos os dados do formulário, inclusive CPF/CNPJ do titular da conta bancária para transferência de valores. |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 512 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 466/467: Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, bem como o mandado de citação, com urgência. Sem prejuízo, esclareça o exequente o proveito econômico pretendido com a expedição dos referidos ofícios, haja vista tais providências denotarem, aparentemente, mais uma comprovação de fraude contra credores do que efetiva busca por bens dos executados. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 06/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 466/467: Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, bem como o mandado de citação, com urgência. Sem prejuízo, esclareça o exequente o proveito econômico pretendido com a expedição dos referidos ofícios, haja vista tais providências denotarem, aparentemente, mais uma comprovação de fraude contra credores do que efetiva busca por bens dos executados. Int. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41645271-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 05/12/2018 15:55 |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 614 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2018 Teor do ato: Fls. 462: autorizo a cópia da mídia a ser realizada no ato pela Serventia. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 03/12/2018 |
Decisão
Fls. 462: autorizo a cópia da mídia a ser realizada no ato pela Serventia. Int. |
| 30/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41599063-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2018 17:32 |
| 15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 19/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 957 |
| 13/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2018 |
Ofício Juntado
|
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 452/453: Nada a prover, haja vista tratar-se de diligência que incumbe à parte. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 12/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 452/453: Nada a prover, haja vista tratar-se de diligência que incumbe à parte. Int. |
| 12/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41526834-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 09/11/2018 17:31 |
| 24/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página: 531 |
| 23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2018 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 252 do novo CPC, a citação por hora certa somente pode ocorrer se foi observado que o réu se oculta para não ser citado. Deste modo, expeça-se novo mandado, para tentativa de citação no endereço fornecido. Verificando o Oficial de Justiça que se trata de tentativa de ocultação, deverá proceder a citação com hora certa, observadas as demais formalidades legais. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 22/10/2018 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 252 do novo CPC, a citação por hora certa somente pode ocorrer se foi observado que o réu se oculta para não ser citado. Deste modo, expeça-se novo mandado, para tentativa de citação no endereço fornecido. Verificando o Oficial de Justiça que se trata de tentativa de ocultação, deverá proceder a citação com hora certa, observadas as demais formalidades legais. Int. |
| 19/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41397986-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2018 15:25 |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 476 |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 437/440: Expeça-se mandado de levantamento apenas dos valores bloqueados nas contas de titularidade do corréu Luciano Antar Varela, devidamente intimado da penhora (fls. 382), tendo decorrido o prazo para impugnação (fls. 408). Quanto ao corréu Pablo Antar Varela, proceda o exequente o quanto necessário à sua intimação. Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício conforme requerido, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao CADASTRO NACIONAL DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CCS com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, a fim de que se realize a pesquisa de contas bancárias, aplicações financeiras e ativos financeiros, relativos aos últimos 12 (doze) meses, em nome dos executados: TARGET COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PEÇAS E MOTOCICLETAS LTDA - CNPJ: 06.121.570/0001-16. Jose Manuel Varela Vidal, CPF: 224.752.088-05. Luciano Antar Varela, CPF: 265.047.718-04. Pablo Antar Varela, CPF: 256.913.128-80. Devendo o presente ofício ser instruído com cópia da petição supramencionada e com os dados dos requeridos, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. As respostas dos ofícios deverão ser entregues DIRETAMENTE ao patrono da requerente. Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 25/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 437/440: Expeça-se mandado de levantamento apenas dos valores bloqueados nas contas de titularidade do corréu Luciano Antar Varela, devidamente intimado da penhora (fls. 382), tendo decorrido o prazo para impugnação (fls. 408). Quanto ao corréu Pablo Antar Varela, proceda o exequente o quanto necessário à sua intimação. Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício conforme requerido, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao CADASTRO NACIONAL DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CCS com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, a fim de que se realize a pesquisa de contas bancárias, aplicações financeiras e ativos financeiros, relativos aos últimos 12 (doze) meses, em nome dos executados: TARGET COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PEÇAS E MOTOCICLETAS LTDA - CNPJ: 06.121.570/0001-16. Jose Manuel Varela Vidal, CPF: 224.752.088-05. Luciano Antar Varela, CPF: 265.047.718-04. Pablo Antar Varela, CPF: 256.913.128-80. Devendo o presente ofício ser instruído com cópia da petição supramencionada e com os dados dos requeridos, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. As respostas dos ofícios deverão ser entregues DIRETAMENTE ao patrono da requerente. Intime-se. |
| 11/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41198230-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 10/09/2018 17:30 |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 441 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2018 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 03/09/2018 |
Decisão
Vistos. Certidão retro: Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 01/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 418 |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do ofício de fls. 425/430. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 06/08/2018 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes do ofício de fls. 425/430. Int. |
| 06/08/2018 |
Ofício Juntado
|
| 06/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 551 |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 09/04/2018 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 09/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 427 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 08/03/2018 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 08/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 08/03/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO COMPLEMENTAR |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 488 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 21/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 21/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2018 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2501 Página: 177 |
| 18/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 409/410: Preliminarmente, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 08/01/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/093000-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/03/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 20/12/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 409/410: Preliminarmente, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 19/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2017 |
Petição Juntada
|
| 19/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 382 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 402/404: Certifique a z. Serventia o decurso de prazo para apresentação de impugnação quanto aos valores penhorados às fls. 358, o que se refere ao corréu Luciano, devidamente intimado às fls. 399/400.Ademais, expeçam-se os mandados de citação e intimação, conforme anteriormente deferido, com urgência.Sem prejuízo, hsjs vista a penhora deferida às fls. 336/337, intime-se as empresas BRASILFERTIL INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e AGROPECUÁRIA MATA DO CARMO LTDA., na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial.Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada.Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 29/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 402/404: Certifique a z. Serventia o decurso de prazo para apresentação de impugnação quanto aos valores penhorados às fls. 358, o que se refere ao corréu Luciano, devidamente intimado às fls. 399/400.Ademais, expeçam-se os mandados de citação e intimação, conforme anteriormente deferido, com urgência.Sem prejuízo, hsjs vista a penhora deferida às fls. 336/337, intime-se as empresas BRASILFERTIL INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e AGROPECUÁRIA MATA DO CARMO LTDA., na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial.Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada.Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 21/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41342113-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2017 10:08 |
| 18/10/2017 |
Mandado Juntado
|
| 18/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/072296-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 21/09/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/072277-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/02/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 486 |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 386/388: Não há se falar em levantamento de quaisquer valores sem antes ser certificado o decurso de prazo para oferecimento de eventual impugnação após a efetiva citação do co-executado. Certifique, pois, a z. Serventia.No mais, defiro a expedição de mandados nos termos requeridos.Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 06/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 386/388: Não há se falar em levantamento de quaisquer valores sem antes ser certificado o decurso de prazo para oferecimento de eventual impugnação após a efetiva citação do co-executado. Certifique, pois, a z. Serventia.No mais, defiro a expedição de mandados nos termos requeridos.Intime-se. |
| 05/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2017 |
Guia Juntada
|
| 04/09/2017 |
Guia Juntada
|
| 04/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41018751-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2017 17:53 |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 541 |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 29/08/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 29/08/2017 |
Mandado Juntado
|
| 29/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 11/08/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/059969-7 Situação: Cumprido parcialmente em 29/08/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 10/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 11/08/2017 Número do Diário: 2407 Página: 441 |
| 09/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 374/375: Expeçam-se mandados de citação e intimação, na forma requerida. Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 08/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 374/375: Expeçam-se mandados de citação e intimação, na forma requerida. Intime-se. |
| 08/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40878944-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2017 09:43 |
| 25/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2017 Data da Disponibilização: 25/07/2017 Data da Publicação: 26/07/2017 Número do Diário: 2395 Página: 506 |
| 24/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2017 Teor do ato: Vistos.Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na omissão, e decorridos trinta dias de prazo, intime-se o para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 21/07/2017 |
Decisão
Vistos.Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na omissão, e decorridos trinta dias de prazo, intime-se o para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.Int. |
| 21/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que decorreu o prazo legal sem manifestação acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 417 |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 21/06/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 21/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 596 |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 365: Aguarde-se pelo prazo requerido.Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 23/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 365: Aguarde-se pelo prazo requerido.Intime-se. |
| 23/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40530121-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 22/05/2017 11:13 |
| 15/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2017 Data da Disponibilização: 15/05/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: 2346 Página: 412 |
| 12/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 358/362: Ciência da resposta do ofício encaminhado ao Banco Itaú.Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 11/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 358/362: Ciência da resposta do ofício encaminhado ao Banco Itaú.Intime-se. |
| 11/05/2017 |
Ofício Juntado
|
| 11/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 826 |
| 09/05/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2017/032370-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/06/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 349: Expeçam-se mandados de citação e intimação da penhora, nos termos requeridos às fls. 328/331. No mais, aguarde-se resposta do ofício encaminhado ao Banco Itaú.Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 09/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: 514 |
| 08/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 349: Expeçam-se mandados de citação e intimação da penhora, nos termos requeridos às fls. 328/331. No mais, aguarde-se resposta do ofício encaminhado ao Banco Itaú.Intime-se. |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2017 Teor do ato: Ciência do Ofício de fls. 347. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 07/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40461163-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2017 15:52 |
| 04/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do Ofício de fls. 347. |
| 03/05/2017 |
Ofício Juntado
|
| 24/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40409317-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2017 12:19 |
| 17/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 466 |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2017 Teor do ato: Ciência a parte de que o oficio encontra-se disponível para impressão e respectiva distribuição, devendo-se comprovar nos autos em 10 dias. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 11/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte de que o oficio encontra-se disponível para impressão e respectiva distribuição, devendo-se comprovar nos autos em 10 dias. |
| 10/04/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40237525-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2017 16:20 |
| 08/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2017 Data da Disponibilização: 08/03/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: 2302 Página: 559 |
| 07/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 328/331: Defiro a expedição de ofício ao Banco Itáu para determinar a imediata transferência dos bloqueios realizados às fls. 274/275 para uma conta judicial vinculada ao presente processo, conforme requerido. Para tanto, expeça-se a serventia o quanto necessário.Ademais, defiro a penhora das quotas sociais dos co-executados José Manuel Varela Vidal, Luciano Antar Varela e Pablo Antar Varela, na medida de suas participações, conforme documentação juntada às fls. 332/335, respeitado o valor da presente execução, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçado à Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada e com os dados dos requeridos, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias.As respostas dos ofícios deverão ser encaminhadas DIRETAMENTE a este juízo.No tocante ao pedido de citação e intimação da penhora, junte o exequente a guia de diligência do oficial de justiça que não acompanhou a petição.Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 06/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 328/331: Defiro a expedição de ofício ao Banco Itáu para determinar a imediata transferência dos bloqueios realizados às fls. 274/275 para uma conta judicial vinculada ao presente processo, conforme requerido. Para tanto, expeça-se a serventia o quanto necessário.Ademais, defiro a penhora das quotas sociais dos co-executados José Manuel Varela Vidal, Luciano Antar Varela e Pablo Antar Varela, na medida de suas participações, conforme documentação juntada às fls. 332/335, respeitado o valor da presente execução, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçado à Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada e com os dados dos requeridos, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias.As respostas dos ofícios deverão ser encaminhadas DIRETAMENTE a este juízo.No tocante ao pedido de citação e intimação da penhora, junte o exequente a guia de diligência do oficial de justiça que não acompanhou a petição.Intime-se. |
| 03/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2016 Data da Disponibilização: 29/08/2016 Data da Publicação: 30/08/2016 Número do Diário: 2189 Página: 1111 |
| 26/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2016 Teor do ato: Vistos.Certidão retro: aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 25/08/2016 |
Decisão
Vistos.Certidão retro: aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 25/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2016 Data da Disponibilização: 28/07/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 2167 Página: 612 |
| 27/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2016 Teor do ato: Ciência certidão do sr. Oficial de Justiça Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 26/07/2016 |
Ato ordinatório
Ciência certidão do sr. Oficial de Justiça |
| 26/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/05/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2016/043686-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/08/2016 Local: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 09/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 2111 Página: 421 |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2016 Teor do ato: Fls.317: cite-se na forma já determinada.Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 05/05/2016 |
Decisão
Fls.317: cite-se na forma já determinada.Intime-se. |
| 04/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40372149-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2016 13:14 |
| 14/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2016 Data da Publicação: 15/04/2016 Data da Disponibilização: 14/04/2016 Número do Diário: 2096 Página: 513 |
| 13/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 12/04/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 11/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2016 Data da Disponibilização: 15/03/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2076 Página: 328 |
| 14/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2016 Teor do ato: Ciência da resposta do banco do brasil. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 11/03/2016 |
Ato ordinatório
Ciência da resposta do banco do brasil. |
| 11/03/2016 |
Ofício Juntado
|
| 09/03/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 09/03/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 09/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2016 Data da Disponibilização: 09/03/2016 Data da Publicação: 10/03/2016 Número do Diário: 2072 Página: 385 |
| 08/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2016 Teor do ato: Ofício de fls. 305/306: Ciência à parte interessada. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 07/03/2016 |
Ato ordinatório
Ofício de fls. 305/306: Ciência à parte interessada. |
| 04/03/2016 |
Ofício Juntado
|
| 04/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2016 Data da Disponibilização: 04/03/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: 2069 Página: 352 |
| 03/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2016 Teor do ato: Ciência ofício Santander Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 02/03/2016 |
Ato ordinatório
Ciência ofício Santander |
| 01/03/2016 |
Ofício Juntado
|
| 01/03/2016 |
Ofício Juntado
|
| 29/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2016 Data da Disponibilização: 29/02/2016 Data da Publicação: 01/03/2016 Número do Diário: 2065 Página: 376 |
| 26/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2016 Teor do ato: Ciência resposta de ofícios - 274, 284-285 Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 25/02/2016 |
Ato ordinatório
Ciência resposta de ofícios - 274, 284-285 |
| 25/02/2016 |
Ofício Juntado
|
| 25/02/2016 |
Ofício Juntado
|
| 25/02/2016 |
Ofício Juntado
|
| 23/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40141900-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2016 11:32 |
| 16/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2016 Data da Disponibilização: 16/02/2016 Data da Publicação: 17/02/2016 Número do Diário: 2056 Página: 414 |
| 15/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2016 Teor do ato: Nota do cartório: Complemente o autor em 5 (cinco) dias, valor de diligências, visto serem 2 requeridos, em observância ao Provimento CG n° 28/2014. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 12/02/2016 |
Ofício Juntado
|
| 12/02/2016 |
Ato ordinatório
Nota do cartório: Complemente o autor em 5 (cinco) dias, valor de diligências, visto serem 2 requeridos, em observância ao Provimento CG n° 28/2014. |
| 05/02/2016 |
Ofício Juntado
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| 04/02/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 04/02/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 04/02/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 04/02/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 04/02/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 18/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2016 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2038 Página: 507 |
| 15/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2016 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 253. Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 13/01/2016 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 253. Intime-se. |
| 12/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41050711-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2015 11:08 |
| 10/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41041634-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2015 11:55 |
| 07/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2015 Data da Disponibilização: 07/12/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número do Diário: 2022 Página: 462 |
| 04/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2015 Teor do ato: Vistos. Fl. 244: após o recolhimento das diligências necessárias, expeça-se mandado de citação e intimação na forma requerida. Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 03/12/2015 |
Decisão
Vistos. Fl. 244: após o recolhimento das diligências necessárias, expeça-se mandado de citação e intimação na forma requerida. Intime-se. |
| 03/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41028097-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2015 15:21 |
| 25/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2015 Data da Disponibilização: 25/11/2015 Data da Publicação: 26/11/2015 Número do Diário: 2014 Página: 467 |
| 24/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 168/171: Defiro a expedição de ofício conforme requerido, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao SISBACEN com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada e com os dados dos requeridos, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. As respostas dos ofícios deverão ser encaminhadas DIRETAMENTE a este juízo. No tocante ao pedido de intimação do arresto do imóvel, preliminarmente, informe o exequente o resultado da praça informada às fls. 220/225. Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 24/11/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 168/171: Defiro a expedição de ofício conforme requerido, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao SISBACEN com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada e com os dados dos requeridos, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. As respostas dos ofícios deverão ser encaminhadas DIRETAMENTE a este juízo. No tocante ao pedido de intimação do arresto do imóvel, preliminarmente, informe o exequente o resultado da praça informada às fls. 220/225. Intime-se. |
| 24/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40989412-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2015 10:53 |
| 22/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2015 Data da Disponibilização: 22/10/2015 Data da Publicação: 23/10/2015 Número do Diário: 1993 Página: 499 |
| 21/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2015 Teor do ato: Petição do autor, de fls. 237, requerendo 30 dias de prazo, que passam a fluir a partir desta publicação. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 20/10/2015 |
Ato ordinatório
Petição do autor, de fls. 237, requerendo 30 dias de prazo, que passam a fluir a partir desta publicação. |
| 20/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40874704-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2015 16:45 |
| 08/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2015 Data da Disponibilização: 08/10/2015 Data da Publicação: 09/10/2015 Número do Diário: 1984 Página: 452 |
| 07/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2015 Teor do ato: Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 06/10/2015 |
Decisão
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. |
| 05/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2015 |
Protocolo Juntado
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| 13/05/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 12/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2015 Data da Disponibilização: 12/05/2015 Data da Publicação: 13/05/2015 Número do Diário: 1882 Página: 475 |
| 11/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 228/229: Oficie-se nos termos requeridos. Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 08/05/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 228/229: Oficie-se nos termos requeridos. Intime-se. |
| 08/05/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: 1878 Página: 326 |
| 05/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2015 Teor do ato: Nota do cartório: Ciência de petição do leiloeiro, informando designação de leilão eletrônico do imóvel matrícula n° 322.091 do 11° CRI/SP na 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 05/05/2015 |
Ato ordinatório
Nota do cartório: Ciência de petição do leiloeiro, informando designação de leilão eletrônico do imóvel matrícula n° 322.091 do 11° CRI/SP na 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP. |
| 05/05/2015 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2015 |
Protocolizada Petição
|
| 22/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2015 Data da Disponibilização: 22/04/2015 Data da Publicação: 23/04/2015 Número do Diário: 1869 Página: 448 |
| 17/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2015 Teor do ato: Nota do cartório: (fls.217) Ciência da certidão parcial negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 16/04/2015 |
Ato ordinatório
Nota do cartório: (fls.217) Ciência da certidão parcial negativa do oficial de justiça. |
| 16/04/2015 |
Mandado Juntado
co-executado Jose Manuel citado |
| 16/04/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 13/03/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2015/021822-1 Situação: Cumprido parcialmente em 15/04/2015 Local: Cartório da 27ª Vara Cível |
| 11/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2015 Data da Disponibilização: 29/01/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número do Diário: 1816 Página: 635 |
| 28/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 209/210: expeça-se mandado de intimação, na forma requerida. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 27/01/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 209/210: expeça-se mandado de intimação, na forma requerida. Int. |
| 20/01/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40021690-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2015 17:59 |
| 27/12/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2014 Data da Disponibilização: 11/12/2014 Data da Publicação: 12/12/2014 Número do Diário: 1793 Página: 572 |
| 10/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2014 Teor do ato: Vistos, em correição. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na omissão, e decorridos 30 dias da publicação deste, intime-se para dar andamento em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 09/12/2014 |
Decisão
Vistos, em correição. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na omissão, e decorridos 30 dias da publicação deste, intime-se para dar andamento em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 03/12/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0612/2014 Data da Disponibilização: 13/11/2014 Data da Publicação: 14/11/2014 Número do Diário: 1775 Página: 514 |
| 12/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2014 Teor do ato: N/C: Ciência da resposta de penhora da ARISP de fls. 190/204. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 11/11/2014 |
Ato ordinatório
N/C: Ciência da resposta de penhora da ARISP de fls. 190/204. |
| 11/11/2014 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2014 Data da Disponibilização: 13/10/2014 Data da Publicação: 14/10/2014 Número do Diário: 1753 Página: 471 |
| 10/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2014 Teor do ato: N/C: Providencie o autor o pagamento do valor referente às custas da ARISP, conforme fls. 182/187. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 09/10/2014 |
Ato ordinatório
N/C: Providencie o autor o pagamento do valor referente às custas da ARISP, conforme fls. 182/187. |
| 09/10/2014 |
Certidão de Arresto Expedida
|
| 03/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2014 Data da Disponibilização: 03/10/2014 Data da Publicação: 06/10/2014 Número do Diário: 1747 Página: 463 |
| 02/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 178: defiro. Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 02/10/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 178: defiro. Intime-se. |
| 18/09/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40534269-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2014 16:02 |
| 29/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2014 Data da Disponibilização: 29/07/2014 Data da Publicação: 30/07/2014 Número do Diário: 1699 Página: 375 |
| 28/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 162 § 4º, do CPC., será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em (Relação ), o seguinte ato ordinatório: Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 25/07/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 162 § 4º, do CPC., será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em (Relação ), o seguinte ato ordinatório: |
| 25/07/2014 |
Ofício Juntado
|
| 11/07/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2014 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Genérico |
| 07/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2014 Data da Disponibilização: 19/05/2014 Data da Publicação: 20/05/2014 Número do Diário: 1652 Página: 507 |
| 16/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o arresto sobre a nua propriedade conforme requerido às fls. 151/153 na medida em que os mandados restaram negativos, mandado de averbação de arresto. Muito embora a lei dos registros determine a realização de registro, de acordo com a nova sistemática processual o ato é de averbação. Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 15/05/2014 |
Decisão
Vistos. Defiro o arresto sobre a nua propriedade conforme requerido às fls. 151/153 na medida em que os mandados restaram negativos, mandado de averbação de arresto. Muito embora a lei dos registros determine a realização de registro, de acordo com a nova sistemática processual o ato é de averbação. Intime-se. |
| 15/05/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40234045-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2014 12:45 |
| 08/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2014 Data da Disponibilização: 08/05/2014 Data da Publicação: 09/05/2014 Número do Diário: 1645 Página: 429 |
| 07/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2014 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Na omissão, e decorridos trinta dias de prazo, intime-se-o para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 06/05/2014 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Na omissão, e decorridos trinta dias de prazo, intime-se-o para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 29/04/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2014 Data da Disponibilização: 08/04/2014 Data da Publicação: 09/04/2014 Número do Diário: 1628 Página: 441 |
| 08/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2014 Data da Disponibilização: 08/04/2014 Data da Publicação: 09/04/2014 Número do Diário: 1628 Página: 441 |
| 07/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2014 Teor do ato: * Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 07/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/023509-3 dirigi-me à Rua General Osório nº 620-Térreo, aí sendo, no local funciona a empresa MOTOSPRINT, segundo sua funcionária Sra. Eliane, seu proprietário é o Sr. Stéfano, e que nada tem a ver com a requerida. Dirigi-me ao 1º andar do nº 620, onde fui atendido pelo Sr. Ivo, que se apresentou como funcionário da empresa de Pistões KM, que está ocupando todo o 1º andar, e que em uma das salas funcionava a empresa executada, não sabendo informar seu atual paradeiro. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de março de 2014. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 04/04/2014 |
Ato ordinatório
* |
| 04/04/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/023509-3 dirigi-me à Rua General Osório nº 620-Térreo, aí sendo, no local funciona a empresa MOTOSPRINT, segundo sua funcionária Sra. Eliane, seu proprietário é o Sr. Stéfano, e que nada tem a ver com a requerida. Dirigi-me ao 1º andar do nº 620, onde fui atendido pelo Sr. Ivo, que se apresentou como funcionário da empresa de Pistões KM, que está ocupando todo o 1º andar, e que em uma das salas funcionava a empresa executada, não sabendo informar seu atual paradeiro. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de março de 2014. |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 441 |
| 14/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2014 Teor do ato: Nota de Cartório: ciência do ofício-pesquisa do Detran de fls. 129/142 Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 13/03/2014 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: ciência do ofício-pesquisa do Detran de fls. 129/142 |
| 13/03/2014 |
Ofício Juntado
|
| 10/03/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/023509-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/03/2014 Local: Cartório da 27ª Vara Cível |
| 05/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1083339-74.2013.8.26.0100/80002 - Classe: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 22/02/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40080999-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2014 17:44 |
| 22/02/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40080999-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2014 17:44 |
| 11/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2014 Data da Disponibilização: 11/02/2014 Data da Publicação: 12/02/2014 Número do Diário: 1590 Página: 506 |
| 11/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2014 Data da Disponibilização: 11/02/2014 Data da Publicação: 12/02/2014 Número do Diário: 1590 Página: 506 |
| 10/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2014 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls.118: Certidão do Sr. Oficial de Justiça negativa, a requerida mudou-se, segundo informação do Sr. Ricardo. (ciência) Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 10/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2014 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/132484-4 dirigi-me ao endereço: Clodomiro Amazonas, nº 709 - Vila Nova Conceicao (CEP 04537-012) - São Paulo/SP, onde fui informado pelo sr. Ricardo que o requerido mudou-se. Assim, deixo de proceder a citação de Target Com Imp Exp P Mot Ltda EPP e devolvo o mandado para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 07/02/2014 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Fls.118: Certidão do Sr. Oficial de Justiça negativa, a requerida mudou-se, segundo informação do Sr. Ricardo. (ciência) |
| 07/02/2014 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/132484-4 dirigi-me ao endereço: Clodomiro Amazonas, nº 709 - Vila Nova Conceicao (CEP 04537-012) - São Paulo/SP, onde fui informado pelo sr. Ricardo que o requerido mudou-se. Assim, deixo de proceder a citação de Target Com Imp Exp P Mot Ltda EPP e devolvo o mandado para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. |
| 07/02/2014 |
Mandado Juntado
|
| 30/01/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.14.40039793-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2014 17:28 |
| 30/01/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40039793-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2014 17:28 |
| 28/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2014 Data da Disponibilização: 28/01/2014 Data da Publicação: 29/01/2014 Número do Diário: 1580 Página: 399 |
| 27/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2014 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls.112/113: Certidão do art. 615 e ofício para Detran/SP a disposição nos autos para digitalização. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 24/01/2014 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Fls.112/113: Certidão do art. 615 e ofício para Detran/SP a disposição nos autos para digitalização. |
| 24/01/2014 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 615-A do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 23/01/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/12/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2013/132489-5 Situação: Emitido em 16/12/2013 13:40:24 Local: Cartório da 27ª Vara Cível |
| 17/12/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2013/132484-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/02/2014 Local: Cartório da 27ª Vara Cível |
| 14/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0634/2013 Data da Disponibilização: 14/11/2013 Data da Publicação: 18/11/2013 Número do Diário: 1541 Página: 499 |
| 13/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2013 Teor do ato: Fls. 102/103: Defiro a expedição de oficio ao Detran. Encaminhamento pelo autor, devendo retirá-lo em 48 horas e comprovar o respectivo protocolo no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 12/11/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 102/103: Defiro a expedição de oficio ao Detran. Encaminhamento pelo autor, devendo retirá-lo em 48 horas e comprovar o respectivo protocolo no prazo de cinco dias. Int. |
| 08/11/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2013 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40222642-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2013 17:05 |
| 08/11/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40222642-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2013 17:05 |
| 05/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0613/2013 Data da Disponibilização: 05/11/2013 Data da Publicação: 06/11/2013 Número do Diário: 1534 Página: 469/477 |
| 05/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0613/2013 Data da Disponibilização: 05/11/2013 Data da Publicação: 06/11/2013 Número do Diário: 1534 Página: 469/477 |
| 04/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2013 Teor do ato: 1-Nos termos do art. 652, do Código de Processo Civil, cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida. 2) Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado e independentemente de nova conclusão, o oficial de justiça deverá proceder, de imediato, a penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade, o executado. 3) Conste do mandado a advertência de que o executado poderá oferecer embargos, no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. 4) Fica facultado ao executado, no mesmo prazo, valer-se do que dispõe o artigo 745-A, do Código de Processo Civil. 5) Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida. No caso de pagamento integral do débito, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 04/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2013 Teor do ato: 1-Nos termos do art. 652, do Código de Processo Civil, cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida. 2) Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado e independentemente de nova conclusão, o oficial de justiça deverá proceder, de imediato, a penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade, o executado. 3) Conste do mandado a advertência de que o executado poderá oferecer embargos, no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. 4) Fica facultado ao executado, no mesmo prazo, valer-se do que dispõe o artigo 745-A, do Código de Processo Civil. 5) Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida. No caso de pagamento integral do débito, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP) |
| 01/11/2013 |
Decisão
1-Nos termos do art. 652, do Código de Processo Civil, cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida. 2) Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado e independentemente de nova conclusão, o oficial de justiça deverá proceder, de imediato, a penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade, o executado. 3) Conste do mandado a advertência de que o executado poderá oferecer embargos, no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. 4) Fica facultado ao executado, no mesmo prazo, valer-se do que dispõe o artigo 745-A, do Código de Processo Civil. 5) Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida. No caso de pagamento integral do débito, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Intime-se. |
| 29/10/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/11/2013 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2014 |
Petições Diversas |
| 20/02/2014 |
Petições Diversas |
| 12/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2015 |
Petições Diversas |
| 07/05/2015 |
Pedido de Penhora de Saldo Credor |
| 19/10/2015 |
Petições Diversas |
| 23/11/2015 |
Petições Diversas |
| 02/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2016 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2017 |
Pedido de Penhora |
| 13/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2017 |
Pedido de Prazo |
| 07/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/10/2018 |
Petições Diversas |
| 09/11/2018 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 27/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/02/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/02/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 08/01/2026 |
Pedido de Penhora |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/06/2026 |
Petições Diversas |
| 19/06/2026 |
Petições Diversas |
| 30/06/2026 |
Petições Diversas |
| 24/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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