| Exeqte |
Stratura Asfaltos S/A
Advogado: Michel Kalil Habr Filho Advogado: Pérsio Thomaz Ferreira Rosa |
| Exectdo | Massa Falida Sociedade Manfrese Engenharia Ltda. |
| Perito | PAULO RENATO DE OLVIERA ROCHA |
| TerIntCer | Fazenda Agropastoril Calliari Ltda., na pessoa do sócio Ezio Ernesto Calliari |
| Gestor | Hélio Deutsch de Freitas Braga - Jucesp 798 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1718/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 1.952: resta pendente a intimação dos executados acerca da penhora, devendo a exequente providenciar o necessário em 5 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Intime-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1718/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 1.952: resta pendente a intimação dos executados acerca da penhora, devendo a exequente providenciar o necessário em 5 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Intime-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42315043-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2025 11:21 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1563/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1563/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1563/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema SISBAJUD, a penhora online reiterada (teimosinha) de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, pelo período de 30 dias, para suficiente consolidação de resultados. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Iria Calliari Daniel Ernesto Calliari Ezio Ernesto Calliari Valor atualizado: R$ 1.889.879,53 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Após, na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação. Intime-se. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Paulo Benedito Pantoja Lopes (OAB 31076/PR) |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1563/2025 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, informe o(a)(s) exequente(s) o(s) endereço(s) a ser diligenciado(s), bem como recolha a(s) taxa(s) postal(is) para expedição de AR Digital, para que o(a)(s) executado(a)(s), sem advogado nomeado e constituído nos autos, se manifeste(m) sobre o bloqueio efetuado em sua(s) conta(s) por meio do sistema SISBAJUD. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Paulo Benedito Pantoja Lopes (OAB 31076/PR) |
| 19/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 (quinze) dias, informe o(a)(s) exequente(s) o(s) endereço(s) a ser diligenciado(s), bem como recolha a(s) taxa(s) postal(is) para expedição de AR Digital, para que o(a)(s) executado(a)(s), sem advogado nomeado e constituído nos autos, se manifeste(m) sobre o bloqueio efetuado em sua(s) conta(s) por meio do sistema SISBAJUD. |
| 19/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2025 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 19/09/2025 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 19/09/2025 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 19/09/2025 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 19/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2025 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 04/07/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema SISBAJUD, a penhora online reiterada (teimosinha) de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, pelo período de 30 dias, para suficiente consolidação de resultados. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Iria Calliari Daniel Ernesto Calliari Ezio Ernesto Calliari Valor atualizado: R$ 1.889.879,53 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Após, na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação. Intime-se. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41511661-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 19:26 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1093529-96.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Stratura Asfaltos S/A - I vone Monte Mor Calliari e outro - No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito, considerando-se todos os levantamentos realizados nos autos e as respectivas datas, em observância à tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.820.963/SP (revisão do Tema 677): "Na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". No silêncio, a parte exequente será intimada, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP), PAULO BENEDITO PANTOJA LOPES (OAB 31076/PR), PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1090772-46.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ivone Mont Mor Calliari - Strutura Asfaltos S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. para confirmar a liminar concedida (fls. 164/165) e determinar a insubsistência da penhora ordenada nos autos da execução nº 1093529-96.2013.8.26.0100 que recaiu sobre o imóvel inscrito sob o nº 80.642, do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba/SP. Em razão da sucumbência, condeno a embargada, que em juízo resistiu à pretensão inicial, ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Expeça-se, se o caso, certidão de honorários conforme convênio DPE-SP/OAB-SP. Com o trânsito em julgado, translade-se cópia desta sentença para os autos da ação de execução no âmbito do qual determinada a constrição aqui impugnada. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV: PAULO BENEDITO PANTOJA LOPES (OAB 31076/PR), PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2025 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito, considerando-se todos os levantamentos realizados nos autos e as respectivas datas, em observância à tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.820.963/SP (revisão do Tema 677): "Na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". No silêncio, a parte exequente será intimada, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Paulo Benedito Pantoja Lopes (OAB 31076/PR) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito, considerando-se todos os levantamentos realizados nos autos e as respectivas datas, em observância à tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.820.963/SP (revisão do Tema 677): "Na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". No silêncio, a parte exequente será intimada, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41245230-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 18:20 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 1.908: para análise do requerido, deve a exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias à realização das diligências, no prazo de 5 dias. 2. Decorrido sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Paulo Benedito Pantoja Lopes (OAB 31076/PR) |
| 27/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 1.908: para análise do requerido, deve a exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias à realização das diligências, no prazo de 5 dias. 2. Decorrido sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Intime-se. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42946804-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 17:51 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2024 Data da Disponibilização: 13/12/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: Página: |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1894/1895: Anoto para controle o resultado positivo do leilão, cuja expedição do auto de arrematação encontra-se suspensa por força do efeito suspensivo deferido nos embargos de terceiro nº 1090772-46.2024.8.26.0100. Anoto que os embargos se encontram suspensos pelo prazo inicial de seis meses, a contar da decisão proferida em outubro/2024, a aguardar o julgamento da ação de usucapião 0006507-50.2023.8.16.000. 2) A par da suspensão dos atos constritivos em relação ao imóvel penhorado (Matrícula nº 80.642 do 4º CRI de Curitiba/PR), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, requerendo as diligências necessárias à satisfação de seu crédito e apresentando planilha atualizada do débito. 3) Em caso de inércia da parte exequente superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Paulo Benedito Pantoja Lopes (OAB 31076/PR) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1894/1895: Anoto para controle o resultado positivo do leilão, cuja expedição do auto de arrematação encontra-se suspensa por força do efeito suspensivo deferido nos embargos de terceiro nº 1090772-46.2024.8.26.0100. Anoto que os embargos se encontram suspensos pelo prazo inicial de seis meses, a contar da decisão proferida em outubro/2024, a aguardar o julgamento da ação de usucapião 0006507-50.2023.8.16.000. 2) A par da suspensão dos atos constritivos em relação ao imóvel penhorado (Matrícula nº 80.642 do 4º CRI de Curitiba/PR), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, requerendo as diligências necessárias à satisfação de seu crédito e apresentando planilha atualizada do débito. 3) Em caso de inércia da parte exequente superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42089306-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 17:51 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2024 Data da Disponibilização: 05/09/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: Página: |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Paulo Benedito Pantoja Lopes (OAB 31076/PR) |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41973401-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2024 17:16 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1838 e 1883/1884: Anote-se a tutela parcial conferida no âmbito dos embargos de terceiro nº 1090772-46.2024.8.26.0100 (fls. 1839/1842), determinando-se a "suspensão de expedição de auto de arrematação do imóvel objeto da matrícula 80.642, do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba"/PR. 2) Fl. 1882: Conquanto comunicado via ofício acerca da decisão e uma vez decorrido as datas das hastas designadas, intime-se o Sr. Leiloeiro a informar acerca do resultado do praceamento do imóvel. 3) Com a resposta, abra-se vista às partes para conhecimento. Intime-se. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Paulo Benedito Pantoja Lopes (OAB 31076/PR) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1838 e 1883/1884: Anote-se a tutela parcial conferida no âmbito dos embargos de terceiro nº 1090772-46.2024.8.26.0100 (fls. 1839/1842), determinando-se a "suspensão de expedição de auto de arrematação do imóvel objeto da matrícula 80.642, do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba"/PR. 2) Fl. 1882: Conquanto comunicado via ofício acerca da decisão e uma vez decorrido as datas das hastas designadas, intime-se o Sr. Leiloeiro a informar acerca do resultado do praceamento do imóvel. 3) Com a resposta, abra-se vista às partes para conhecimento. Intime-se. |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41517299-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2024 18:38 |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41499237-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 13:25 |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Paulo Benedito Pantoja Lopes (OAB 31076/PR) |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41386307-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2024 12:40 |
| 26/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41318777-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/06/2024 19:01 |
| 04/05/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Disponibilização: 30/04/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: Página: |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.nrnleiloes.com.br; o 1º Leilão início no dia 17/06/2024 às 14h00, e se encerrará dia 20/06/2024 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 20/06/2024 às 14h01, e se encerrará no dia 11/07/2024 às 14h00, Tudo dos termos do edital de fls., com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Paulo Benedito Pantoja Lopes (OAB 31076/PR) |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Paulo Benedito Pantoja Lopes (OAB 31076/PR) |
| 27/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.nrnleiloes.com.br; o 1º Leilão início no dia 17/06/2024 às 14h00, e se encerrará dia 20/06/2024 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 20/06/2024 às 14h01, e se encerrará no dia 11/07/2024 às 14h00, Tudo dos termos do edital de fls., com cópia afixada em local de costume. |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. |
| 25/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40860126-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/04/2024 16:47 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1806/1807: Defiro a substituição do leiloeiro, conforme requerido. Intime-se o leiloeiro HELIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA (helio.freitas23@gmail.com), nos termos já estabelecidos às fls. 1789/1790. 2) Intime-se ainda o leiloeiro anteriormente nomeado para que tome conhecimento de sua substituição (Sr. Wanderley S. Pereira (wanderley@wspleiloes.com.br). 3) Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Paulo Benedito Pantoja Lopes (OAB 31076/PR) |
| 02/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1806/1807: Defiro a substituição do leiloeiro, conforme requerido. Intime-se o leiloeiro HELIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA (helio.freitas23@gmail.com), nos termos já estabelecidos às fls. 1789/1790. 2) Intime-se ainda o leiloeiro anteriormente nomeado para que tome conhecimento de sua substituição (Sr. Wanderley S. Pereira (wanderley@wspleiloes.com.br). 3) Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40196630-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 19:00 |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40171545-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 20:27 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a ausência de impugnação dos interessados, homologo a avaliação do imóvel realizada pelo Sr. Oficial de Justiça (fl. 1289), que fixou valor de R$ 85.000,00, referente a março de 2017. 2) Defiro o praceamento do bem, pelo meio eletrônico, que deverá ser realizado pelo Leiloeiro Wanderley S. Pereira (wanderley@wspleiloes.com.br), conforme indicado pela parte exequente. Intime-se a leiloeira, para as providências de praxe, bem como as regras pertinentes previstas no CPC e no provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão para os fins do artigo 891 do código de processo civil, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor atualizado da avaliação; d) sobrevindo lanço nos últimos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de oferecer novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do cpc; l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (CPC, art. 892, § 1º). 3) Para intimação do executado quanto ao bloqueio, deverá a parte recolher as custas pertinentes, em cinco dias. 4) Intime-se ainda o executado para informar onde os veículos indicados Às fls. 1744/1753 poderão ser encontrados para avaliação, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V, do CPC. Deverá a parte recolher as custas, igualmente em cinco dias. 5) Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Paulo Benedito Pantoja Lopes (OAB 31076/PR) |
| 29/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Ante a ausência de impugnação dos interessados, homologo a avaliação do imóvel realizada pelo Sr. Oficial de Justiça (fl. 1289), que fixou valor de R$ 85.000,00, referente a março de 2017. 2) Defiro o praceamento do bem, pelo meio eletrônico, que deverá ser realizado pelo Leiloeiro Wanderley S. Pereira (wanderley@wspleiloes.com.br), conforme indicado pela parte exequente. Intime-se a leiloeira, para as providências de praxe, bem como as regras pertinentes previstas no CPC e no provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão para os fins do artigo 891 do código de processo civil, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor atualizado da avaliação; d) sobrevindo lanço nos últimos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de oferecer novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do cpc; l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (CPC, art. 892, § 1º). 3) Para intimação do executado quanto ao bloqueio, deverá a parte recolher as custas pertinentes, em cinco dias. 4) Intime-se ainda o executado para informar onde os veículos indicados Às fls. 1744/1753 poderão ser encontrados para avaliação, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V, do CPC. Deverá a parte recolher as custas, igualmente em cinco dias. 5) Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42309148-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 17:52 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca da(s) resposta(s) de ofício(s) juntada(s) aos autos. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Paulo Benedito Pantoja Lopes (OAB 31076/PR) |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca da(s) resposta(s) de ofício(s) juntada(s) aos autos. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 27/10/2023 |
Documento Juntado
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| 27/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 08/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1734/1736: De fato, houve equívoco na decisão de fl. 1715, eis que os executados foram devidamente citados (fl. 137), já tendo sido encontrados bens penhoráveis, ainda que não tenha sido possível a satisfação do débito até o presente momento. Ademais, constou da decisão atacada a determinação de arresto, quando deveria ter constado simplesmente a determinação de bloqueio via Sisbajud seguida de penhora. Sendo assim, acolho os embargos de declaração, integrando a decisão nos termos acima expostos, mantendo-se no mais como lançada. 2) Defiro as pesquisas junto ao RENAJUD e INFOJUD, conforme requeridas, a fim de se verificar a existência de bens dos executados EZIO ERNESTO CALLIARI, CPF 000.280.299-68, IRIA CALLIARI, CPF 393.460.059-04 e DANIEL ERNESTO CALLIARI, CPF 859.388.907-72. Em caso positivo quanto à verificação de veículos, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles encontrados. Após a juntada aos autos da pesquisa INFOJUD o feito tramitará sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo das informações, conforme disposto no artigo 1.263, das Normas de Serviço da CGJ. Anote-se. 2) Com as respostas, intime-se o requerente para ciência, com vistas à sua manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. 3) Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Paulo Benedito Pantoja Lopes (OAB 31076/PR) |
| 06/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1734/1736: De fato, houve equívoco na decisão de fl. 1715, eis que os executados foram devidamente citados (fl. 137), já tendo sido encontrados bens penhoráveis, ainda que não tenha sido possível a satisfação do débito até o presente momento. Ademais, constou da decisão atacada a determinação de arresto, quando deveria ter constado simplesmente a determinação de bloqueio via Sisbajud seguida de penhora. Sendo assim, acolho os embargos de declaração, integrando a decisão nos termos acima expostos, mantendo-se no mais como lançada. 2) Defiro as pesquisas junto ao RENAJUD e INFOJUD, conforme requeridas, a fim de se verificar a existência de bens dos executados EZIO ERNESTO CALLIARI, CPF 000.280.299-68, IRIA CALLIARI, CPF 393.460.059-04 e DANIEL ERNESTO CALLIARI, CPF 859.388.907-72. Em caso positivo quanto à verificação de veículos, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles encontrados. Após a juntada aos autos da pesquisa INFOJUD o feito tramitará sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo das informações, conforme disposto no artigo 1.263, das Normas de Serviço da CGJ. Anote-se. 2) Com as respostas, intime-se o requerente para ciência, com vistas à sua manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. 3) Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40874184-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 17:39 |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40836600-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/05/2023 15:53 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2023 Teor do ato: Vistos. 1) A tentativa de localização do executado até o presente momento restou infrutífera, nem há notícia que tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. 2) Tendo em vista o disposto no artigo 830, do Código de Processo Civil, para possibilitar o arresto executivo de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema Sisbajud, a indisponibilidade online reiterada (teimosinha) de ativos financeiros existentes em nome dos executados EZIO ERNESTO CALLIARI, CPF 000.280.299-68, IRIA CALLIARI, CPF 393.460.059-04 e DANIEL ERNESTO CALLIARI, CPF 859.388.907-72, até o montante de R$ 2.506.879,86 (atualizado até março de 2023), pelo período de 30 dias, para suficiente consolidação de resultados. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, sem necessidade de lavratura de termo, dando-se ciência às partes do resultado. 3) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 4) Diante das custas recolhidas (R$ 358,62), foram deferidas 3 pesquisas SISBAJUD reiteradas (teimosinha), equivalentes a R$ 308,34. Para realização de novas pesquisas deverá o credor indicá-las, bem como promover os recolhimentos. 5) Após, na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação. Intime-se. (Nota de cartório: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca do bloqueio parcialmente frutífero.). Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Paulo Benedito Pantoja Lopes (OAB 31076/PR) |
| 04/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1) A tentativa de localização do executado até o presente momento restou infrutífera, nem há notícia que tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. 2) Tendo em vista o disposto no artigo 830, do Código de Processo Civil, para possibilitar o arresto executivo de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema Sisbajud, a indisponibilidade online reiterada (teimosinha) de ativos financeiros existentes em nome dos executados EZIO ERNESTO CALLIARI, CPF 000.280.299-68, IRIA CALLIARI, CPF 393.460.059-04 e DANIEL ERNESTO CALLIARI, CPF 859.388.907-72, até o montante de R$ 2.506.879,86 (atualizado até março de 2023), pelo período de 30 dias, para suficiente consolidação de resultados. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, sem necessidade de lavratura de termo, dando-se ciência às partes do resultado. 3) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 4) Diante das custas recolhidas (R$ 358,62), foram deferidas 3 pesquisas SISBAJUD reiteradas (teimosinha), equivalentes a R$ 308,34. Para realização de novas pesquisas deverá o credor indicá-las, bem como promover os recolhimentos. 5) Após, na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação. Intime-se. (Nota de cartório: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca do bloqueio parcialmente frutífero.). |
| 03/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 03/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 03/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 03/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 03/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo legal, sob pena de oportuna extinção do feito e/ou arquivamento.Nada Mais. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Paulo Benedito Pantoja Lopes (OAB 31076/PR) |
| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo legal, sob pena de oportuna extinção do feito e/ou arquivamento.Nada Mais. |
| 16/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA519619939TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ezio Ernesto Calliari |
| 16/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA519619925TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Daniel Ernesto Calliari |
| 23/03/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) A tentativa de localização do executado até o presente momento restou infrutífera, nem há notícia que tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. 2) Tendo em vista o disposto no artigo 830, do Código de Processo Civil, para possibilitar o arresto executivo de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema Sisbajud, a indisponibilidade online reiterada (teimosinha) de ativos financeiros existentes em nome dos executados EZIO ERNESTO CALLIARI, CPF 000.280.299-68, IRIA CALLIARI, CPF 393.460.059-04 e DANIEL ERNESTO CALLIARI, CPF 859.388.907-72, até o montante de R$ 2.506.879,86 (atualizado até março de 2023), pelo período de 30 dias, para suficiente consolidação de resultados. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, sem necessidade de lavratura de termo, dando-se ciência às partes do resultado. 3) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 4) Diante das custas recolhidas (R$ 358,62), foram deferidas 3 pesquisas SISBAJUD reiteradas (teimosinha), equivalentes a R$ 308,34. Para realização de novas pesquisas deverá o credor indicá-las, bem como promover os recolhimentos. 5) Após, na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação. Intime-se. (Nota de cartório: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca do bloqueio parcialmente frutífero.) |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40473125-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 16:49 |
| 15/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Intimem-se os coexecutados Daniel Ernesto Calliari e Ezio Ernesto Calliari, devem ser intimados no endereço em que a citação foi efetivada, sendo à Rua Tomazina, n° 160, Ahú, Curitiba/PR, CEP 80540-160. 2) Indefiro a pesquisa de ativos do devedor através do sistema SNIPER. Na forma do Comunicado Conjunto nº 680/2022, item 2) No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro) Portanto, as informações pesquisadas pelo sistema nesta oportunidade não se mostram uteis a encontrar patrimônio do devedor apto a satisfazer o débito. 3) Para realização das demais pesquisas, a parte deverá juntar planilha de débito atualizada e complementar as custas necessárias, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. Para a pesquisa Renajud, o valor a ser recolhido é de uma UFESP (34,26 para o exercício de 2023). Para a pesquisa Infojud, o valor é de uma UFESP (34,26 para o exercício de 2023) por pessoa e por período a ser pesquisado. Ou seja, pretendendo-se a pesquisa relativa a três anos, deverá recolher o total referente a três UFESPs para cada um dos executados. Para a penhora on-line via Sisbajud, na modalidade teimosinha, deve ser recolhida a quantia equivalente a três UFESPs (34,26 para o exercício de 2023). Prazo: 5 dias. 4) Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Paulo Benedito Pantoja Lopes (OAB 31076/PR) |
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Intimem-se os coexecutados Daniel Ernesto Calliari e Ezio Ernesto Calliari, devem ser intimados no endereço em que a citação foi efetivada, sendo à Rua Tomazina, n° 160, Ahú, Curitiba/PR, CEP 80540-160. 2) Indefiro a pesquisa de ativos do devedor através do sistema SNIPER. Na forma do Comunicado Conjunto nº 680/2022, item 2) No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro) Portanto, as informações pesquisadas pelo sistema nesta oportunidade não se mostram uteis a encontrar patrimônio do devedor apto a satisfazer o débito. 3) Para realização das demais pesquisas, a parte deverá juntar planilha de débito atualizada e complementar as custas necessárias, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. Para a pesquisa Renajud, o valor a ser recolhido é de uma UFESP (34,26 para o exercício de 2023). Para a pesquisa Infojud, o valor é de uma UFESP (34,26 para o exercício de 2023) por pessoa e por período a ser pesquisado. Ou seja, pretendendo-se a pesquisa relativa a três anos, deverá recolher o total referente a três UFESPs para cada um dos executados. Para a penhora on-line via Sisbajud, na modalidade teimosinha, deve ser recolhida a quantia equivalente a três UFESPs (34,26 para o exercício de 2023). Prazo: 5 dias. 4) Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40385472-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 17:29 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2023 Teor do ato: No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Paulo Benedito Pantoja Lopes (OAB 31076/PR) |
| 03/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40346704-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 12:51 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2023 Teor do ato: Para realização das pesquisas requeridas, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o interessado o recolhimento da(s) taxa(s) para a(s) pesquisa(s) requerida(s) em complementação conforme Provimento nº 2.684/2023 disponibilizado no DJE de 31 de janeiro de 2023 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 -conforme link que segue: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Paulo Benedito Pantoja Lopes (OAB 31076/PR) |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo legal, sob pena de oportuna extinção do feito e/ou arquivamento.Nada mais. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Paulo Benedito Pantoja Lopes (OAB 31076/PR) |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização das pesquisas requeridas, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o interessado o recolhimento da(s) taxa(s) para a(s) pesquisa(s) requerida(s) em complementação conforme Provimento nº 2.684/2023 disponibilizado no DJE de 31 de janeiro de 2023 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 -conforme link que segue: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo legal, sob pena de oportuna extinção do feito e/ou arquivamento.Nada mais. |
| 11/02/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA486933904TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Daniel Ernesto Calliari |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40174775-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 16:12 |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40134806-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 17:54 |
| 27/01/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA486933855TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Massa Falida Sociedade Manfrese Engenharia Ltda. |
| 24/01/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA486933881TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ezio Ernesto Calliari |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 21/01/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA486933949TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Iria Calliari |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2023 Teor do ato: Fls. 1669: Deverá o credor recolher as custas para pesquisas em complementação, dentro do prazo legal, visto que o valor unitário é de R$ 16,00 e serão realizadas 8 pesquisas, totalizando o valor de R$ 128,00. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Paulo Benedito Pantoja Lopes (OAB 31076/PR) |
| 20/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1669: Deverá o credor recolher as custas para pesquisas em complementação, dentro do prazo legal, visto que o valor unitário é de R$ 16,00 e serão realizadas 8 pesquisas, totalizando o valor de R$ 128,00. |
| 11/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42278229-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 19:04 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2022 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o interessado o recolhimento da(s) taxa(s) para a(s) pesquisa(s) requerida(s) - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 -conforme link que segue: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Paulo Benedito Pantoja Lopes (OAB 31076/PR) |
| 15/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o interessado o recolhimento da(s) taxa(s) para a(s) pesquisa(s) requerida(s) - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 -conforme link que segue: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42235127-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 19:15 |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Ante o lapso de tempo decorrido, promova a juntada de planilha com cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco dias. 2) Dentro do mesmo prazo apresente o credor as custas para realização das pesquisas requeridas 3) Na inércia, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Paulo Benedito Pantoja Lopes (OAB 31076/PR) |
| 01/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Ante o lapso de tempo decorrido, promova a juntada de planilha com cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco dias. 2) Dentro do mesmo prazo apresente o credor as custas para realização das pesquisas requeridas 3) Na inércia, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2022 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de carta(s). |
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42124528-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 15:45 |
| 07/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Documento Juntado
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| 03/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2022 |
Documento Juntado
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| 03/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2022 Teor do ato: DIGA A PARTE CONTRÁRIA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Paulo Benedito Pantoja Lopes (OAB 31076/PR) |
| 03/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
DIGA A PARTE CONTRÁRIA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. |
| 02/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41942058-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 18:55 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 928/940 e fls. 944/947: Recebo os embargos declaratórios manejados pelo terceiro interessado, porque tempestivos, porém, não os acolho porque ausentes omissões, contrariedade, obscuridade ou erro material na decisão de fls. 925. Fica claro que o embargante pretende a discussão do mérito da decisão. Não há qualquer vício a ser analisado. Existe apenas insurgência com relação ao que se decidiu. Ressalto que os embargos de declaração não prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não se justificando seu manejo para discutir a correção do provimento judicial. Ademais, observo que "a função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia observada a res in iudicium deducta" (STJ, REsp 653.394/RS, rel. Min. Franciulli Netto, j. 15/03/05). No mesmo diapasão: "O julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os regramentos legais ou todos os argumentos alavancados pelas partes. As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto" (REsp nº 792.497/RJ, rel. Min. Francisco Falcão, j. 10/11/2005). Tais entendimentos mantêm-se no vigente Código de Processo Civil, valendo destacar, nesse sentido, os Enunciados da ENFAM: "A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa" (nº 10) e "Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior da questão subordinante" (nº 12). Rejeito, pois, os embargos e mantenho na íntegra a decisão, deixando de condenar a embargante na multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil, por ora, por não verificar caráter manifestamente protelatório em seus embargos declaratórios. 2) Fls. 948/949: Esclareça a exequente se houve a homologação da avaliação pelo juízo deprecado e intimação das partes naqueles autos, juntando ainda o laudo mencionado, no prazo de cinco dias. 3) Considerando-se o teor da certidão de fl. 950, providencie a z. Serventia o encaminhamento de cópia dos embargos de terceiro ao Distribuidor, a fim de que seja distribuído corretamente, em autos apartados, por dependência a este feito, com urgência. 4) Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Paulo Benedito Pantoja Lopes (OAB 31076/PR) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 928/940 e fls. 944/947: Recebo os embargos declaratórios manejados pelo terceiro interessado, porque tempestivos, porém, não os acolho porque ausentes omissões, contrariedade, obscuridade ou erro material na decisão de fls. 925. Fica claro que o embargante pretende a discussão do mérito da decisão. Não há qualquer vício a ser analisado. Existe apenas insurgência com relação ao que se decidiu. Ressalto que os embargos de declaração não prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não se justificando seu manejo para discutir a correção do provimento judicial. Ademais, observo que "a função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia observada a res in iudicium deducta" (STJ, REsp 653.394/RS, rel. Min. Franciulli Netto, j. 15/03/05). No mesmo diapasão: "O julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os regramentos legais ou todos os argumentos alavancados pelas partes. As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto" (REsp nº 792.497/RJ, rel. Min. Francisco Falcão, j. 10/11/2005). Tais entendimentos mantêm-se no vigente Código de Processo Civil, valendo destacar, nesse sentido, os Enunciados da ENFAM: "A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa" (nº 10) e "Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior da questão subordinante" (nº 12). Rejeito, pois, os embargos e mantenho na íntegra a decisão, deixando de condenar a embargante na multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil, por ora, por não verificar caráter manifestamente protelatório em seus embargos declaratórios. 2) Fls. 948/949: Esclareça a exequente se houve a homologação da avaliação pelo juízo deprecado e intimação das partes naqueles autos, juntando ainda o laudo mencionado, no prazo de cinco dias. 3) Considerando-se o teor da certidão de fl. 950, providencie a z. Serventia o encaminhamento de cópia dos embargos de terceiro ao Distribuidor, a fim de que seja distribuído corretamente, em autos apartados, por dependência a este feito, com urgência. 4) Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 07/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41777599-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 19:20 |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41777568-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 19:17 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Certifique a z. Serventia com urgência o quanto já determinado à fl. 925, item 2. 2) Manifestem-se as partes acerca dos embargos de declaração de fls. 928/939, em cinco dias. 3) Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Paulo Benedito Pantoja Lopes (OAB 31076/PR) |
| 27/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Certifique a z. Serventia com urgência o quanto já determinado à fl. 925, item 2. 2) Manifestem-se as partes acerca dos embargos de declaração de fls. 928/939, em cinco dias. 3) Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41514344-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/08/2022 20:27 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Anoto pedido de reserva de honorários (fls. 857/858), fazendo constar que não é possível de pronto quantificar proporções, considerando-se que o valor não é líquido, de modo que deverá o interessado ajuizar ação autônoma a tanto, sob pena de tumultuar este feito. 2) Em que pese o quanto certificado à fl. 844, deverá certificar novamente a z. Serventia o ocorrido com relação aos embargos de terceiro opostos perante o juízo deprecada e remetido a este juízo (fls. 446/448), considerando-se que não foi possível localizar cadastro no sistema, conforme já determinado à fl. 813. 3) Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Paulo Benedito Pantoja Lopes (OAB 31076/PR) |
| 17/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Anoto pedido de reserva de honorários (fls. 857/858), fazendo constar que não é possível de pronto quantificar proporções, considerando-se que o valor não é líquido, de modo que deverá o interessado ajuizar ação autônoma a tanto, sob pena de tumultuar este feito. 2) Em que pese o quanto certificado à fl. 844, deverá certificar novamente a z. Serventia o ocorrido com relação aos embargos de terceiro opostos perante o juízo deprecada e remetido a este juízo (fls. 446/448), considerando-se que não foi possível localizar cadastro no sistema, conforme já determinado à fl. 813. 3) Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. |
| 11/07/2022 |
Ofício Juntado
|
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41141557-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 20:53 |
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41120467-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 19:24 |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41028743-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 13:02 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 857/858: Primeiramente, ciência às partes por 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Paulo Benedito Pantoja Lopes (OAB 31076/PR) |
| 10/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 857/858: Primeiramente, ciência às partes por 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2022 |
Ofício Juntado
|
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40891118-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 11:33 |
| 29/04/2022 |
Ofício Juntado
|
| 29/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2022 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO (S/ adv. 3ª interessada). Vistos. Anoto para meu controle o cadastro no sistema da terceira interessada que havia apresentado embargos de terceiro no juízo deprecado (fls. 348/444). Providencie a z. Serventia a certificação do ocorrido com relação aos embargos de terceiro acima mencionados, conforme já determinado à fl. 813, com urgência. Sem prejuízo, manifeste-se a terceira interessada, no prazo de quinze dias, acerca do quanto alegado pela exequente às fls. 838/840. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Paulo Benedito Pantoja Lopes (OAB 31076/PR) |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
REPUBLICAÇÃO (S/ adv. 3ª interessada). Vistos. Anoto para meu controle o cadastro no sistema da terceira interessada que havia apresentado embargos de terceiro no juízo deprecado (fls. 348/444). Providencie a z. Serventia a certificação do ocorrido com relação aos embargos de terceiro acima mencionados, conforme já determinado à fl. 813, com urgência. Sem prejuízo, manifeste-se a terceira interessada, no prazo de quinze dias, acerca do quanto alegado pela exequente às fls. 838/840. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 14/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2021 Teor do ato: Vistos. Anoto para meu controle o cadastro no sistema da terceira interessada que havia apresentado embargos de terceiro no juízo deprecado (fls. 348/444). Providencie a z. Serventia a certificação do ocorrido com relação aos embargos de terceiro acima mencionados, conforme já determinado à fl. 813, com urgência. Sem prejuízo, manifeste-se a terceira interessada, no prazo de quinze dias, acerca do quanto alegado pela exequente às fls. 838/840. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP) |
| 25/11/2021 |
Decisão
REPUBLICAÇÃO (S/ adv. 3ª interessada). Vistos. Anoto para meu controle o cadastro no sistema da terceira interessada que havia apresentado embargos de terceiro no juízo deprecado (fls. 348/444). Providencie a z. Serventia a certificação do ocorrido com relação aos embargos de terceiro acima mencionados, conforme já determinado à fl. 813, com urgência. Sem prejuízo, manifeste-se a terceira interessada, no prazo de quinze dias, acerca do quanto alegado pela exequente às fls. 838/840. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41830967-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 17:16 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 732 a 754 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2021 Teor do ato: Vistos. Não havendo notícia sobre a ação redistribuída, conforme solicitação de fls. 832, item 3 e decisão de fls. 813, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, trazendo informação acerca dos embargos de terceiro opostos em razão da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula n. 80.642, do 4º CRI da Comarca de Curitiba. Após, tornem conclusos de imediato. Intime-se. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP) |
| 25/10/2021 |
Decisão
Vistos. Não havendo notícia sobre a ação redistribuída, conforme solicitação de fls. 832, item 3 e decisão de fls. 813, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, trazendo informação acerca dos embargos de terceiro opostos em razão da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula n. 80.642, do 4º CRI da Comarca de Curitiba. Após, tornem conclusos de imediato. Intime-se. |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 692 a 721 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente da carta precatória devolvida, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP) |
| 06/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da carta precatória devolvida, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2021 |
Documento Juntado
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| 06/10/2021 |
Documento Juntado
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| 06/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/08/2021 |
Documento Juntado
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| 27/08/2021 |
Documento Juntado
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| 27/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2021 |
Documento Juntado
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| 27/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 624 a 644 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 805/811: Tendo em vista o ofício encaminhado pelo juízo deprecado, certifique a z. Serventia o ocorrido, considerando-se que houve a remessa de embargos de terceiro a este juízo, conforme consta de fls. 346/647, porém, não foi possível encontrar registro no sistema de que tenha sido cadastrado ou distribuído tal processo no E. TJSP. Após, tornem os autos conclusos para deliberação e resposta ao juízo deprecado. Intime-se. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP) |
| 22/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 805/811: Tendo em vista o ofício encaminhado pelo juízo deprecado, certifique a z. Serventia o ocorrido, considerando-se que houve a remessa de embargos de terceiro a este juízo, conforme consta de fls. 346/647, porém, não foi possível encontrar registro no sistema de que tenha sido cadastrado ou distribuído tal processo no E. TJSP. Após, tornem os autos conclusos para deliberação e resposta ao juízo deprecado. Intime-se. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 22/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 663 a 682 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 663 a 682 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2021 Teor do ato: No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP) |
| 15/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) |
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41083117-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 12:59 |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 1484-1503 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2021 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente acerca da devolução do(s) AR(s) (negativo). Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP) |
| 14/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente acerca da devolução do(s) AR(s) (negativo). |
| 27/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR287407189TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fazenda Agropastoril Calliari Ltda., na pessoa do sócio Ezio Ernesto Calliari |
| 13/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO_FILA DE ATO |
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40706729-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2021 20:00 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 812 a 827 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP) |
| 18/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40517412-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2021 17:52 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 855 a 885 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 855 a 885 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2021 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente acerca da devolução do Aviso de Recebimento (negativo). Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP) |
| 17/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente acerca da devolução do Aviso de Recebimento (negativo). |
| 04/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR281053409TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fazenda Agropastoril Calliari Ltda., na pessoa do sócio Ezio Ernesto Calliari |
| 22/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 1018-1032 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 778 e seguintes: Primeiramente, cabível tão somente a intimação da Fazenda Agropastoril Calliari Ltda., na pessoa do sócio administrador, Sr. Ezio Ernesto Calliari, no endereço indicado, a fim de que seja possível a realização da perícia e apresentação dos documentos. Isto porque o v. Acórdão 339/343 determinou que antes da efetivação da penhora sobre os lucros, deve ser apurado o lucro cabível aos executados Ézio e Daniel, de modo que deve ser cumprido primeiramente o determinado na decisão fl. 655, item 2. Sendo assim, expeça-se carta de intimação no endereço indicado (item 2 fl. 779). Intime-se. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP) |
| 28/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 778 e seguintes: Primeiramente, cabível tão somente a intimação da Fazenda Agropastoril Calliari Ltda., na pessoa do sócio administrador, Sr. Ezio Ernesto Calliari, no endereço indicado, a fim de que seja possível a realização da perícia e apresentação dos documentos. Isto porque o v. Acórdão 339/343 determinou que antes da efetivação da penhora sobre os lucros, deve ser apurado o lucro cabível aos executados Ézio e Daniel, de modo que deve ser cumprido primeiramente o determinado na decisão fl. 655, item 2. Sendo assim, expeça-se carta de intimação no endereço indicado (item 2 fl. 779). Intime-se. |
| 22/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41895037-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2020 17:39 |
| 20/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41800395-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2020 19:39 |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 3011-3033 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo legal, sob pena de oportuna extinção do feito e/ou arquivamento. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP) |
| 03/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo legal, sob pena de oportuna extinção do feito e/ou arquivamento. |
| 20/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR214186950TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ezio Ernesto Calliari |
| 16/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR214186963TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Daniel Ernesto Calliari |
| 15/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40942372-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 19:11 |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 808 a 846 |
| 21/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 763: Expeça-se carta de intimação postal, conforme requerido, devendo ser precedido do recolhimento das custas pertinentes, em 15 dias. Na inércia, arquive-se o presente feito. Intime-se. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP) |
| 19/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 763: Expeça-se carta de intimação postal, conforme requerido, devendo ser precedido do recolhimento das custas pertinentes, em 15 dias. Na inércia, arquive-se o presente feito. Intime-se. |
| 12/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40805703-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2020 17:05 |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 810 a 835 |
| 03/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40746360-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2020 17:49 |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2020 Teor do ato: Diga o exequente sobre o pedido da perita judicial juntado às fls. 758/759. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP) |
| 02/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o exequente sobre o pedido da perita judicial juntado às fls. 758/759. |
| 01/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40730992-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2020 20:13 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 1033-1051 |
| 25/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2020 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o pedido da perita judicial (juntada de documentos) , conforme fls. 749/754. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP) |
| 22/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o pedido da perita judicial (juntada de documentos) , conforme fls. 749/754. |
| 22/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40676579-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2020 14:29 |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/03/2020 |
Ofício Juntado
|
| 17/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2020 Data da Disponibilização: 17/03/2020 Data da Publicação: 18/03/2020 Número do Diário: 3006 Página: 845 a 890 |
| 16/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 741/744: Substituo o perito nomeado nos autos, em decorrência da notícia de seu óbito, pela Sra. Rita de Cássia Rodrigues Martins Rocha, perita devidamente cadastrada no portal do E. TJSP, que deverá prosseguir nos trabalhos conforme determinado nos autos e pelos valores anteriormente fixados para os honorários periciais. 2) Intime-se a perita nomeada para prosseguimento dos trabalhos no e-mail indicado na petição acima referida. 3) SERVENTIA: Providencie a substituição do cadastro do perito no sistema. Intime-se. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP) |
| 13/03/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 741/744: Substituo o perito nomeado nos autos, em decorrência da notícia de seu óbito, pela Sra. Rita de Cássia Rodrigues Martins Rocha, perita devidamente cadastrada no portal do E. TJSP, que deverá prosseguir nos trabalhos conforme determinado nos autos e pelos valores anteriormente fixados para os honorários periciais. 2) Intime-se a perita nomeada para prosseguimento dos trabalhos no e-mail indicado na petição acima referida. 3) SERVENTIA: Providencie a substituição do cadastro do perito no sistema. Intime-se. |
| 13/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40357228-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2020 10:01 |
| 03/03/2020 |
Documento Juntado
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| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 979 a 1017 |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 979 a 1017 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 734/735: Ante a comprovação de depósito dos honorários periciais, intime-se o sr. perito para dar início aos trabalhos. 2) Após, com a apresentação do laudo, ciência às partes, para, querendo, manifestarem-se. 3) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP) |
| 28/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 734/735: Ante a comprovação de depósito dos honorários periciais, intime-se o sr. perito para dar início aos trabalhos. 2) Após, com a apresentação do laudo, ciência às partes, para, querendo, manifestarem-se. 3) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR095738709TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ezio Ernesto Calliari |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40136140-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2020 15:48 |
| 29/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40091311-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 16:10 |
| 27/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40084884-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2020 19:10 |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 08/01/2020 Data da Publicação: 09/01/2020 Número do Diário: 2959 Página: 308 a 325 |
| 07/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Ciência às partes, pelo prazo legal, sobre a manifestação do perito. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP) |
| 07/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2019 Data da Disponibilização: 07/01/2020 Data da Publicação: 08/01/2020 Número do Diário: 2958 Página: 956 a 974 |
| 07/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes, pelo prazo legal, sobre a manifestação do perito. |
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.42000297-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2019 19:06 |
| 19/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 697/698: Considerando que o exequente desistiu da penhora das cotas sociais e distribuição dos lucros da empresa Artecipe Indústria de Artefatos de Cimento e Pedreiras Ltda, ratificando apenas a penhora em relação à empresa Agropastoril Calliari Ltda; intime-se o Senhor Perito para diga a respeito da possibilidade de redução de seus honorários, ante a redução do objeto da perícia. 2) Fls. 714/715: Indefiro o pedido de levantamento dos valores depositados nos autos, uma vez que o executado não possui advogado constituído. Deste modo, providencie o exequente, em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas para expedição de cartas de intimação da penhora. 3) Sem prejuízo, esclareça o exequente, em 15 (quinze) dias, o pedido de suspensão de leilão eletrônico, tendo em vista que a avaliação e leilão dos bens não estão sendos realizados por este juízo, já que estão localizados em outra comarca, tendo sido expedida carta precatória. 4) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP) |
| 17/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Fls. 697/698: Considerando que o exequente desistiu da penhora das cotas sociais e distribuição dos lucros da empresa Artecipe Indústria de Artefatos de Cimento e Pedreiras Ltda, ratificando apenas a penhora em relação à empresa Agropastoril Calliari Ltda; intime-se o Senhor Perito para diga a respeito da possibilidade de redução de seus honorários, ante a redução do objeto da perícia. 2) Fls. 714/715: Indefiro o pedido de levantamento dos valores depositados nos autos, uma vez que o executado não possui advogado constituído. Deste modo, providencie o exequente, em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas para expedição de cartas de intimação da penhora. 3) Sem prejuízo, esclareça o exequente, em 15 (quinze) dias, o pedido de suspensão de leilão eletrônico, tendo em vista que a avaliação e leilão dos bens não estão sendos realizados por este juízo, já que estão localizados em outra comarca, tendo sido expedida carta precatória. 4) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 14/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41638665-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 18:10 |
| 17/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41620757-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2019 17:49 |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 1356 a 138 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2019 Teor do ato: CIÊNCIA AO(S) INTERESSADO(S) DA(S) RESPOSTA(S) DO(S) OFÍCIO(S) JUNTADA(S) AOS AUTOS, PELO PRAZO LEGAL. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP) |
| 08/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA AO(S) INTERESSADO(S) DA(S) RESPOSTA(S) DO(S) OFÍCIO(S) JUNTADA(S) AOS AUTOS, PELO PRAZO LEGAL. |
| 08/10/2019 |
Ofício Juntado
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| 07/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41550459-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2019 18:41 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 1358-1392 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Primeiramente, em relação aos honorários periciais, homologo a proposta definitiva apresentada pelo Sr. Perito às fls. 689, no valor de R$ 12.000,00, vez que se mostra compatível com o trabalho a ser por ele realizados, sem haver desproporcionalidade com o proveito econômico almejado. Providencie a parte exequente o depósito do valor remanescente, observada a manifestação do Sr. Perito às fls. 692. 2) Fls. 690/691: Ciência às partes do ofício do Itaú Unibanco S.A. juntado aos autos. Por ora, aguarde-se por 30 (trinta) dias a efetivação da diligência, na forma requerida. 3) No mais, defiro o praceamento dos bens imóveis penhorados nos autos, pelo meio eletrônico, nomeando a gestora "Publicum Gestão em Alienações Eletrônicas e Publicidade" e leiloeiro o Sr. Wanderley S. Pereira, conforme indicação do requerente, porque se encontram devidamente habilitados em juízo, cumprindo os termos do Comunicado CG nº 926/2009. 4) Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão para os fins do artigo 891 do Código de Processo Civil, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor atualizado da avaliação; d) sobrevindo lanço nos últimos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de oferecer novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este Juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (CPC, art. 892, § 1º). 5) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP) |
| 25/09/2019 |
Ofício Juntado
|
| 25/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Primeiramente, em relação aos honorários periciais, homologo a proposta definitiva apresentada pelo Sr. Perito às fls. 689, no valor de R$ 12.000,00, vez que se mostra compatível com o trabalho a ser por ele realizados, sem haver desproporcionalidade com o proveito econômico almejado. Providencie a parte exequente o depósito do valor remanescente, observada a manifestação do Sr. Perito às fls. 692. 2) Fls. 690/691: Ciência às partes do ofício do Itaú Unibanco S.A. juntado aos autos. Por ora, aguarde-se por 30 (trinta) dias a efetivação da diligência, na forma requerida. 3) No mais, defiro o praceamento dos bens imóveis penhorados nos autos, pelo meio eletrônico, nomeando a gestora "Publicum Gestão em Alienações Eletrônicas e Publicidade" e leiloeiro o Sr. Wanderley S. Pereira, conforme indicação do requerente, porque se encontram devidamente habilitados em juízo, cumprindo os termos do Comunicado CG nº 926/2009. 4) Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão para os fins do artigo 891 do Código de Processo Civil, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor atualizado da avaliação; d) sobrevindo lanço nos últimos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de oferecer novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este Juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (CPC, art. 892, § 1º). 5) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 24/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41409692-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2019 18:14 |
| 05/09/2019 |
Ofício Juntado
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| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41307727-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2019 09:03 |
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41227279-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2019 18:28 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 1285 e ss. |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Recebo as manifestações da exequente e do Sr. Perito acerca da fixação dos honorários periciais (fls. 662/664, 667/668, 669/670, 673, 674, 675, 678/679, 680, 681, 682 e 683). 2) Reputo rejeitada pelo Sr. Perito a proposta de remuneração mediante percentual do faturamento penhorado, na qual insiste a parte exequente. 3) Assim, pela derradeira vez, manifeste-se a parte exequente acerca da proposta de honorários definitivos apresentada pelo Sr. Perito às fls. 683, no valor de R$ 15.000,00, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Decorrido, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP) |
| 19/07/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1) Recebo as manifestações da exequente e do Sr. Perito acerca da fixação dos honorários periciais (fls. 662/664, 667/668, 669/670, 673, 674, 675, 678/679, 680, 681, 682 e 683). 2) Reputo rejeitada pelo Sr. Perito a proposta de remuneração mediante percentual do faturamento penhorado, na qual insiste a parte exequente. 3) Assim, pela derradeira vez, manifeste-se a parte exequente acerca da proposta de honorários definitivos apresentada pelo Sr. Perito às fls. 683, no valor de R$ 15.000,00, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Decorrido, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 19/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41053743-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2019 15:55 |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40972418-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2019 14:04 |
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40932825-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2019 18:29 |
| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40886313-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2019 20:21 |
| 11/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40846747-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2019 13:42 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 1263 e ss. |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2019 Teor do ato: Fls. 674/675: Ciência às partes da manifestação do Sr. Perito, para que se manifestem no prazo legal (art. 196, XVI, nas NSCGJ). Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP) |
| 30/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 674/675: Ciência às partes da manifestação do Sr. Perito, para que se manifestem no prazo legal (art. 196, XVI, nas NSCGJ). |
| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40736439-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2019 15:44 |
| 01/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40603940-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/05/2019 17:50 |
| 17/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40539867-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2019 18:08 |
| 09/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: 1344 e ss. |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2019 Teor do ato: Fls. 670: Ciência às partes da manifestação do Sr. Perito, para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias (art. 196, XXVI, das NSCGJ). Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP) |
| 05/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 670: Ciência às partes da manifestação do Sr. Perito, para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias (art. 196, XXVI, das NSCGJ). |
| 25/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40395422-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2019 16:38 |
| 14/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40333567-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2019 12:27 |
| 08/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40294219-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2019 14:53 |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 761 e ss. |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2019 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente no prazo de 15 dias sobre a petição de fls. 662/664, conforme determinado às fls. 655/656. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP) |
| 06/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Exequente no prazo de 15 dias sobre a petição de fls. 662/664, conforme determinado às fls. 655/656. |
| 30/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40095880-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2019 19:47 |
| 28/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40048977-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2019 12:04 |
| 18/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 18/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2731 Página: 462 e ss. |
| 17/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 336/337: Expeça-se ofício ao Banco Itaú, determinando-se que converta o bloqueio realizado em conta de titularidade do executado Ezio Ernesto Calliari, CPF nº 28029968, em depósito judicial, vinculado a estes autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício a ser protocolado pelo exequente junto ao Banco, comprovando-se nos autos em 05 dias. 2. Fl. 338: Cumpra-se o v. Acórdão, penhorando-se as quotas sociais e lucros auferidos pelo executado Ézio na empresa Artecipe Indústria de Artefatos de Cimento e Pedreiras Ltda e pelos executados Ézio e Daniel na empresa Fazenda Agropastoril Calliari Ltda. Nos termos do v. Acórdão, antes da efetivação da penhora sobre os lucros, deve ser apurada o lucro cabível aos executados Ézio e Daniel. Para tanto, nomeio o perito contábil Paulo Renato de Oliveira Rocha. Serventia: Providencie a intimação do perito (rochapericias@yahoo.com.br), para que apresente estimativa de honorários, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o exequente para manifestação e depósito, no prazo de 15 dias. Com o depósito, intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos e entregar o laudo, no prazo de 30 dias. 3. Fls. 346 e ss: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca da carta precatória devolvida. Intime-se. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP) |
| 16/01/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 336/337: Expeça-se ofício ao Banco Itaú, determinando-se que converta o bloqueio realizado em conta de titularidade do executado Ezio Ernesto Calliari, CPF nº 28029968, em depósito judicial, vinculado a estes autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício a ser protocolado pelo exequente junto ao Banco, comprovando-se nos autos em 05 dias. 2. Fl. 338: Cumpra-se o v. Acórdão, penhorando-se as quotas sociais e lucros auferidos pelo executado Ézio na empresa Artecipe Indústria de Artefatos de Cimento e Pedreiras Ltda e pelos executados Ézio e Daniel na empresa Fazenda Agropastoril Calliari Ltda. Nos termos do v. Acórdão, antes da efetivação da penhora sobre os lucros, deve ser apurada o lucro cabível aos executados Ézio e Daniel. Para tanto, nomeio o perito contábil Paulo Renato de Oliveira Rocha. Serventia: Providencie a intimação do perito (rochapericias@yahoo.com.br), para que apresente estimativa de honorários, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o exequente para manifestação e depósito, no prazo de 15 dias. Com o depósito, intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos e entregar o laudo, no prazo de 30 dias. 3. Fls. 346 e ss: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca da carta precatória devolvida. Intime-se. |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2018 |
Ofício Juntado
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| 07/11/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 07/11/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 07/11/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 07/11/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 07/11/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 07/11/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 07/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 07/11/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 07/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/09/2018 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41197523-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2018 16:53 |
| 15/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41063794-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2018 18:20 |
| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: 2631 Página: 722 e ss. |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2018 Teor do ato: Fls.333: Ciência às partes, do oficio do Banco Itaú. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP) |
| 02/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.333: Ciência às partes, do oficio do Banco Itaú. |
| 02/08/2018 |
Ofício Juntado
|
| 14/06/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino somente, por ora, através do sistema BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado MASSA FALIDA SOCIEDADE MANFRESE ENGENHARIA LTDA. (76.555.762/0001-16), EZIO ERNESTO CALLIARI (000.280.299-68), IRIA CALLIARI (393.460.059-04) e DANIEL ERNESTO CALLIARI (859.388.907-72), até o montante de R$ 986.080,08 (330). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Na inércia do credor pelo prazo de 05 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 06/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40258332-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2018 16:03 |
| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2530 Página: 866 e ss. |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2018 Teor do ato: Vistos.1) Fl. 311: Ante a não atribuição de efeito suspensivo ao recurso, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, em termos de seguimento, sob pena de extinção.Intime-se. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP) |
| 05/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1) Fl. 311: Ante a não atribuição de efeito suspensivo ao recurso, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, em termos de seguimento, sob pena de extinção.Intime-se. |
| 07/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41318696-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2017 18:21 |
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 761/791 |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Fls. 294/308: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento.2 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.3 - Informe o agravante se houve concessão de tutela recursal pela E. Segunda Instância. Prazo: cinco dias.Intime-se. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP) |
| 31/10/2017 |
Decisão
Vistos.1 - Fls. 294/308: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento.2 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.3 - Informe o agravante se houve concessão de tutela recursal pela E. Segunda Instância. Prazo: cinco dias.Intime-se. |
| 31/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40796934-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2017 14:03 |
| 13/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40757096-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2017 13:44 |
| 03/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: 2379 Página: 730/749 |
| 30/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2017 Teor do ato: Fls. 288/290: Ciência às partes. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP) |
| 29/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 288/290: Ciência às partes. |
| 29/06/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 29/06/2017 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 587/611 |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Fls. 262/264: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, e no mérito nego-lhes provimento, pois ausente a omissão apontada pelo embargante.A bem da verdade, irresigna-se o embargante com o teor da decisão de fls. 259, que manteve o entendimento externado na r. Decisão de fl. 204, no sentido de que a penhora dos imóveis já seria o bastante para fins de satisfação do débito. Diz que com o cancelamento de uma das penhoras, e com a circunstância de que a outra diz respeito a uma vaga de garagem, o débito permaneceria a descoberto, a autorizar a penhora da distribuição dos lucros dos executados.Vê-se que, ao contrário do que informa o embargante, o caso não é de omissão, mas de inconformismo com o quanto decidido, o que deve ser enfrentado por recurso próprio, não sendo os embargos a via adequada para a reforma.Mantenho a decisão embargada tal como lançada.2 - Fls. 272/285: SERVENTIA: Expeça-se a certidão de objeto e pé da execução, nos termos requeridos. Intime-se. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP) |
| 23/06/2017 |
Decisão
Vistos.1 - Fls. 262/264: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, e no mérito nego-lhes provimento, pois ausente a omissão apontada pelo embargante.A bem da verdade, irresigna-se o embargante com o teor da decisão de fls. 259, que manteve o entendimento externado na r. Decisão de fl. 204, no sentido de que a penhora dos imóveis já seria o bastante para fins de satisfação do débito. Diz que com o cancelamento de uma das penhoras, e com a circunstância de que a outra diz respeito a uma vaga de garagem, o débito permaneceria a descoberto, a autorizar a penhora da distribuição dos lucros dos executados.Vê-se que, ao contrário do que informa o embargante, o caso não é de omissão, mas de inconformismo com o quanto decidido, o que deve ser enfrentado por recurso próprio, não sendo os embargos a via adequada para a reforma.Mantenho a decisão embargada tal como lançada.2 - Fls. 272/285: SERVENTIA: Expeça-se a certidão de objeto e pé da execução, nos termos requeridos. Intime-se. |
| 20/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40332722-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2017 18:18 |
| 25/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40293656-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2017 16:48 |
| 25/03/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40293502-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/03/2017 16:38 |
| 23/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40284540-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2017 11:35 |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 556/571 |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2017 Teor do ato: Vistos.1- Fls. 227/228- Ante o quanto noticiado, libere-se a penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 80.643, do 4º CRI de Curitiba/PR. Comunique-se ao juízo deprecado, por e-mail ou outro meio célere.No que tange ao imóvel objeto da matrícula nº 72.692 do CRI da 8ª Circunscrição de Curitiba/PR, noticia ter sido penhorado nos autos nº 0001552-84.1997.8.16.0001, da 4ª Vara Cível de Curitiba/PR. Não há que se falar em penhora no rosto daqueles autos, mas de continuidade da penhora do imóvel, com o devido registro na referida matrícula e requerimento, pelo ora exequente, em mencionados autos, para estabelecimento de concurso de credores. Igualmente desnecessário a expedição de ofício para tal fim, bastando ao exequente, se entender necessário, solicitar certidão de objeto e pé desta execução.Quanto ao imóvel objeto da matrícula nº 80.642 do 4º CRI/SP, sua avaliação já fora deferida às fls. 197, cabendo a nomeação ao juízo deprecado.2- Fls. 232/233- Em relação ao pedido de reforço de penhora de participações societárias e lucros/rendas, reporto-me às fls. 204.3- Fls. 250- Por fim, anotem-se os novos procuradores do exequente.Determino que se recolham as custas dos instrumentos de procuração e de substabelecimento, em cinco dias, sob pena de expedição de ofício ao IPESP em nome do outorgante.Cumpra-se e Intime-se. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP) |
| 14/03/2017 |
Decisão
Vistos.1- Fls. 227/228- Ante o quanto noticiado, libere-se a penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 80.643, do 4º CRI de Curitiba/PR. Comunique-se ao juízo deprecado, por e-mail ou outro meio célere.No que tange ao imóvel objeto da matrícula nº 72.692 do CRI da 8ª Circunscrição de Curitiba/PR, noticia ter sido penhorado nos autos nº 0001552-84.1997.8.16.0001, da 4ª Vara Cível de Curitiba/PR. Não há que se falar em penhora no rosto daqueles autos, mas de continuidade da penhora do imóvel, com o devido registro na referida matrícula e requerimento, pelo ora exequente, em mencionados autos, para estabelecimento de concurso de credores. Igualmente desnecessário a expedição de ofício para tal fim, bastando ao exequente, se entender necessário, solicitar certidão de objeto e pé desta execução.Quanto ao imóvel objeto da matrícula nº 80.642 do 4º CRI/SP, sua avaliação já fora deferida às fls. 197, cabendo a nomeação ao juízo deprecado.2- Fls. 232/233- Em relação ao pedido de reforço de penhora de participações societárias e lucros/rendas, reporto-me às fls. 204.3- Fls. 250- Por fim, anotem-se os novos procuradores do exequente.Determino que se recolham as custas dos instrumentos de procuração e de substabelecimento, em cinco dias, sob pena de expedição de ofício ao IPESP em nome do outorgante.Cumpra-se e Intime-se. |
| 02/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40034906-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2017 19:12 |
| 02/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41072470-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2016 22:17 |
| 12/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40988598-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2016 17:07 |
| 30/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40813619-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2016 16:35 |
| 25/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2016 Data da Disponibilização: 25/08/2016 Data da Publicação: 26/08/2016 Número do Diário: 2187 Página: 822/ss. |
| 24/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2016 Teor do ato: Carta Precatória à disposição do interessado para impressão junto ao site do Tribunal de Justiça e encaminhamento ao Juízo Deprecado. Ciência da lavratura do Termo de Penhora, bem como da juntada da Carta Precatória devidamente cumprida para citação dos executados. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP) |
| 23/08/2016 |
Ato ordinatório
Carta Precatória à disposição do interessado para impressão junto ao site do Tribunal de Justiça e encaminhamento ao Juízo Deprecado. Ciência da lavratura do Termo de Penhora, bem como da juntada da Carta Precatória devidamente cumprida para citação dos executados. |
| 23/08/2016 |
Carta Precatória Juntada
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| 23/08/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/08/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 23/08/2016 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 04/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40711349-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2016 18:02 |
| 25/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2016 Data da Disponibilização: 25/05/2016 Data da Publicação: 30/05/2016 Número do Diário: 2123 Página: 570/ segui |
| 24/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 199/200- Recebo os embargos declaratórios do exequente contra o item "3" da decisão interlocutória de fls. 197, porque tempestivos e os acolho em parte.Às fls. 175/176, além dos bens imóveis que se deferiu a penhora no item "2" da decisão embargada, requereu o exequente a penhora de "lucros e participações societárias" que os executados possuem em três empresas.O que pretende o exequente é, em verdade, a penhora da participação ou distribuição nos lucros que, como mencionado, não se confundem com penhora de quotas sociais e que realmente não implicam, como destacou o embargante, no reconhecimento de desconsideração da personalidade jurídica das empresas nas quais os executados sejam sócios. Nesse tocante hão de ser acolhidos os embargos manejados.Ocorre que o embargante pretende, em juízo de retratação, o deferimento de referida penhora. De início, temos que a penhora de lucros distribuídos não se confundem com penhora de pró-labore, por ser este último impenhorável (CPC, art. 833, IV), mas não aquele (TJSP, AI nº 2033823-09.2015.8.26.0000, rel. Des. Fortes Barbosa, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 29/04/2015).Todavia, em que pese a execução ser realizada no interesse do credor, a satisfação do crédito deve atender ao princípio da menor onerosidade ao devedor.A presente execução de título executivo extrajudicial firmada em Instrumento Particular de Confissão de Dívida tinha como débito, para a data da distribuição (25/11/2013), a quantia de R$ 487.118,04 (fls. 09). A decisão embargada deferiu a penhora de dois imóveis dos executados, que poderão satisfazer integralmente a obrigação e, em caso negativo, os arts. 850 e 851, I, do CPC autorizam a ampliação da penhora.Assim, de rigor aguardar-se a avaliação dos bens penhorados, por precatória, como já determinado. Após, será reapreciado o pedido de penhora de distribuição de lucros, que por ora se indefere.Fls. 201 e 203- SERVENTIA: Cumpra, integralmente, o item "2" de fls. 197, lavrando-se o termo de penhora e expedindo-se mandado de intimação do credor hipotecário e o aditamento e/ou nova precatória para avaliação e praceamento dos bens imóveis penhorados.Cumpra-se e Intime-se. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP) |
| 23/05/2016 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos.Fls. 199/200- Recebo os embargos declaratórios do exequente contra o item "3" da decisão interlocutória de fls. 197, porque tempestivos e os acolho em parte.Às fls. 175/176, além dos bens imóveis que se deferiu a penhora no item "2" da decisão embargada, requereu o exequente a penhora de "lucros e participações societárias" que os executados possuem em três empresas.O que pretende o exequente é, em verdade, a penhora da participação ou distribuição nos lucros que, como mencionado, não se confundem com penhora de quotas sociais e que realmente não implicam, como destacou o embargante, no reconhecimento de desconsideração da personalidade jurídica das empresas nas quais os executados sejam sócios. Nesse tocante hão de ser acolhidos os embargos manejados.Ocorre que o embargante pretende, em juízo de retratação, o deferimento de referida penhora. De início, temos que a penhora de lucros distribuídos não se confundem com penhora de pró-labore, por ser este último impenhorável (CPC, art. 833, IV), mas não aquele (TJSP, AI nº 2033823-09.2015.8.26.0000, rel. Des. Fortes Barbosa, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 29/04/2015).Todavia, em que pese a execução ser realizada no interesse do credor, a satisfação do crédito deve atender ao princípio da menor onerosidade ao devedor.A presente execução de título executivo extrajudicial firmada em Instrumento Particular de Confissão de Dívida tinha como débito, para a data da distribuição (25/11/2013), a quantia de R$ 487.118,04 (fls. 09). A decisão embargada deferiu a penhora de dois imóveis dos executados, que poderão satisfazer integralmente a obrigação e, em caso negativo, os arts. 850 e 851, I, do CPC autorizam a ampliação da penhora.Assim, de rigor aguardar-se a avaliação dos bens penhorados, por precatória, como já determinado. Após, será reapreciado o pedido de penhora de distribuição de lucros, que por ora se indefere.Fls. 201 e 203- SERVENTIA: Cumpra, integralmente, o item "2" de fls. 197, lavrando-se o termo de penhora e expedindo-se mandado de intimação do credor hipotecário e o aditamento e/ou nova precatória para avaliação e praceamento dos bens imóveis penhorados.Cumpra-se e Intime-se. |
| 20/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40354460-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2016 15:57 |
| 18/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40123724-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2016 17:24 |
| 18/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40123448-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2016 16:59 |
| 12/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2016 Data da Disponibilização: 12/02/2016 Data da Publicação: 15/02/2016 Número do Diário: 2054 Página: 586/614 |
| 11/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2016 Teor do ato: Vistos. 1- Inicialmente, noticiada a falência da coexecutada Sociedade Manfrese (fls. 146/156), retifique-se o polo passivo para constar "Massa Falida de Sociedade Manfrese Engenharia Ltda". 2- Fls. 141/143 e 175/176- Defiro a penhora dos imóveis dos coexecutados Ezio e Iria, objeto das matrículas nº 80.643 e 80.642, ambos do 4º CRI de Curitiba/PR (fls. 157/158 e 164/165) e de 50% do imóvel de propriedade do coexecutado Daniel, objeto da matrícula nº 72.692 do CRI da 8ª Circunscrição de Curitiba/PR (fls. 159/163). Nomeio depositários os respectivos executados-proprietários. A intimação das penhoras deverá ser pessoal, uma vez que, regularmente citados (fls. 137), não compareceram aos autos com procurador. Serventia: Lavre-se o termo de penhora e expeça-se certidão para que o exequente providencie o registro da constrição, que não poderá ser realizado via on-line pela ARISP. Desde que a precatória em questão não tenha retornado, expeça-se aditamento, do contrário, expeça-se nova precatória para intimação das penhoras, bem como, para que o juízo deprecado nomeie perito para avaliação dos bens, procedendo-se em seguida seu praceamento. Saliento que o credor hipotecário Itaú Unibanco S/A (R.6 e R.8 da matrícula nº 72.692) deverá ser intimado da penhora, sob pena de nulidade (STJ, AgRg no REsp 345.902/SP), cabendo ao exequente recolher as custas para o ato. 3- A penhora de quotas sociais não se confunde com penhora de faturamento de empresas, esta última somente cabível se as pessoas jurídicas são executadas ou se reconhecida a desconsideração inversa da personalidade jurídica, possibilitando que os bens pessoais de referidas sociedades respondam pela dívida em execução, que não é o caso dos autos. Int. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP) |
| 01/02/2016 |
Penhora Deferida
Vistos. 1- Inicialmente, noticiada a falência da coexecutada Sociedade Manfrese (fls. 146/156), retifique-se o polo passivo para constar "Massa Falida de Sociedade Manfrese Engenharia Ltda". 2- Fls. 141/143 e 175/176- Defiro a penhora dos imóveis dos coexecutados Ezio e Iria, objeto das matrículas nº 80.643 e 80.642, ambos do 4º CRI de Curitiba/PR (fls. 157/158 e 164/165) e de 50% do imóvel de propriedade do coexecutado Daniel, objeto da matrícula nº 72.692 do CRI da 8ª Circunscrição de Curitiba/PR (fls. 159/163). Nomeio depositários os respectivos executados-proprietários. A intimação das penhoras deverá ser pessoal, uma vez que, regularmente citados (fls. 137), não compareceram aos autos com procurador. Serventia: Lavre-se o termo de penhora e expeça-se certidão para que o exequente providencie o registro da constrição, que não poderá ser realizado via on-line pela ARISP. Desde que a precatória em questão não tenha retornado, expeça-se aditamento, do contrário, expeça-se nova precatória para intimação das penhoras, bem como, para que o juízo deprecado nomeie perito para avaliação dos bens, procedendo-se em seguida seu praceamento. Saliento que o credor hipotecário Itaú Unibanco S/A (R.6 e R.8 da matrícula nº 72.692) deverá ser intimado da penhora, sob pena de nulidade (STJ, AgRg no REsp 345.902/SP), cabendo ao exequente recolher as custas para o ato. 3- A penhora de quotas sociais não se confunde com penhora de faturamento de empresas, esta última somente cabível se as pessoas jurídicas são executadas ou se reconhecida a desconsideração inversa da personalidade jurídica, possibilitando que os bens pessoais de referidas sociedades respondam pela dívida em execução, que não é o caso dos autos. Int. |
| 29/01/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2015 |
Documento Juntado
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| 01/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40912771-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2015 18:32 |
| 29/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2015 Data da Disponibilização: 29/10/2015 Data da Publicação: 03/11/2015 Número do Diário: 1998 Página: 607/617 |
| 28/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2015 Teor do ato: Vistos. 1- Anoto, para meu controle, que a empresa executada teve sua falência decretada, estando suspensas todas as ações e execuções ajuizadas contra ela. 2- Defiro o pedido de bloqueio on line dos ativos financeiros em nome dos executados Ezio Ernesto Calliari (CPF/MF 000.280.299-68), Iria Calliari (CPF/MF 393.460.059-04) e Daniel Ernesto Calliari (CPF/MF 859.388.907-72), até o montante do débito, a saber: R$ 740.843,90 - fl. 145. 3- Caso positivo, proceda-se à transferência para o Banco do Brasil. Após, e uma vez satisfeito o Juízo, intimem-se pela imprensa. 4- No caso do bloqueio superar o valor da dívida, fica, desde já, autorizado o desbloqueio do valor a maior. 5- Infrutífero o bloqueio, serão apreciados os demais pedidos de penhora. Dil. Int. Nota de cartório: Ciência do bloqueio infrutífero Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP) |
| 26/10/2015 |
Ofício Juntado
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| 26/10/2015 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1- Anoto, para meu controle, que a empresa executada teve sua falência decretada, estando suspensas todas as ações e execuções ajuizadas contra ela. 2- Defiro o pedido de bloqueio on line dos ativos financeiros em nome dos executados Ezio Ernesto Calliari (CPF/MF 000.280.299-68), Iria Calliari (CPF/MF 393.460.059-04) e Daniel Ernesto Calliari (CPF/MF 859.388.907-72), até o montante do débito, a saber: R$ 740.843,90 - fl. 145. 3- Caso positivo, proceda-se à transferência para o Banco do Brasil. Após, e uma vez satisfeito o Juízo, intimem-se pela imprensa. 4- No caso do bloqueio superar o valor da dívida, fica, desde já, autorizado o desbloqueio do valor a maior. 5- Infrutífero o bloqueio, serão apreciados os demais pedidos de penhora. Dil. Int. Nota de cartório: Ciência do bloqueio infrutífero |
| 07/10/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem pagamento nem apresentação de embargos à execução pelos réus regularmente citados às fls. 137. |
| 21/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40560712-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2015 18:13 |
| 15/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2015 Data da Disponibilização: 15/07/2015 Data da Publicação: 16/07/2015 Número do Diário: 1924 Página: 625/636 |
| 14/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2015 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para manifestação quanto a certidão do Oficial de Justiça (fl. 137). Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP) |
| 13/07/2015 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao exequente para manifestação quanto a certidão do Oficial de Justiça (fl. 137). |
| 13/07/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2015 Data da Disponibilização: 26/06/2015 Data da Publicação: 29/06/2015 Número do Diário: 1913 Página: 665/686 |
| 25/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 92 e seguintes: Aguarde-se notícia, pelo prazo de 30 dias, acerca das cartas precatórias expedidas, manifestando-se o exequente ao final. 2) No silêncio, intime-se, nos termos do artigo 267, § 1º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP) |
| 23/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 92 e seguintes: Aguarde-se notícia, pelo prazo de 30 dias, acerca das cartas precatórias expedidas, manifestando-se o exequente ao final. 2) No silêncio, intime-se, nos termos do artigo 267, § 1º, do CPC. Intime-se. |
| 23/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2015 |
Carta Precatória Juntada
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| 14/04/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40265543-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2015 12:00 |
| 14/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2015 Data da Disponibilização: 14/04/2015 Data da Publicação: 15/04/2015 Número do Diário: 1865 Página: 725/742 |
| 13/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2015 Teor do ato: Vistas dos autos as partes para: Promovam o cadastro dos procuradores junto ao Sistema Projudi de processamento eletrônico do Estado do Paraná, conforme determinado à fl. 88. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP) |
| 07/04/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos as partes para: Promovam o cadastro dos procuradores junto ao Sistema Projudi de processamento eletrônico do Estado do Paraná, conforme determinado à fl. 88. |
| 07/04/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40231392-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2015 17:42 |
| 18/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2015 Data da Disponibilização: 18/03/2015 Data da Publicação: 19/03/2015 Número do Diário: 1848 Página: 591/602 |
| 17/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2015 Teor do ato: AO AUTOR: cartas precatórias disponíveis para impressão, devendo ser comprovadas suas distribuições no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP) |
| 13/03/2015 |
Ato ordinatório
AO AUTOR: cartas precatórias disponíveis para impressão, devendo ser comprovadas suas distribuições no prazo de 10 (dez) dias. |
| 27/02/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 27/02/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 06/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2014 Data da Disponibilização: 06/02/2014 Data da Publicação: 07/02/2014 Número do Diário: 1587 Página: 675/679 |
| 05/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Tratam-se de embargos de declaração, alegando, em síntese, que não foi apreciado o pedido de arresto. Acolho os embargos para integrar a decisão de fls. 59/60 nos seguintes: Quanto ao pedido de arresto, entendo que não estão presentes os requisitos para a concessão da medida. Com efeito, não há prova de que o devedor caiu em insolvência ou de que está alienando indevidamente seus bens para evitar a satisfação da execução. O fato de o executado estar inadimplente, por si só, não comprova a insolvência da empresa ou da pessoa física, é necessária prova de que não há patrimônio suficiente para a satisfação da execução e de que a parte executada, ciente disso, estaria dissipando maliciosamente seus bens, com o fim de frustrar o pagamento da dívida. Não há prova nos autos da dificuldade financeira da empresa executada, sendo que o arresto poderia inviabilizar a continuidade da empresa prejudicando seus negócios no mercado. Assim, acolho os embargos para rejeitar o pedido de arresto nos termos acima exarados. 2) Nos mais, expeça-se carta precatória para citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização dos devedores deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelos devedores citados, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará os executados para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada dos devedores enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC,art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação dos devedores acerca de eventual composição amigável. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, os devedores sujeitar-se-ão ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá aos executados requererem seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Diligencie-se e intime-se. São Paulo, 10 de janeiro de 2014. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP) |
| 10/01/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Tratam-se de embargos de declaração, alegando, em síntese, que não foi apreciado o pedido de arresto. Acolho os embargos para integrar a decisão de fls. 59/60 nos seguintes: Quanto ao pedido de arresto, entendo que não estão presentes os requisitos para a concessão da medida. Com efeito, não há prova de que o devedor caiu em insolvência ou de que está alienando indevidamente seus bens para evitar a satisfação da execução. O fato de o executado estar inadimplente, por si só, não comprova a insolvência da empresa ou da pessoa física, é necessária prova de que não há patrimônio suficiente para a satisfação da execução e de que a parte executada, ciente disso, estaria dissipando maliciosamente seus bens, com o fim de frustrar o pagamento da dívida. Não há prova nos autos da dificuldade financeira da empresa executada, sendo que o arresto poderia inviabilizar a continuidade da empresa prejudicando seus negócios no mercado. Assim, acolho os embargos para rejeitar o pedido de arresto nos termos acima exarados. 2) Nos mais, expeça-se carta precatória para citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização dos devedores deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelos devedores citados, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará os executados para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada dos devedores enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC,art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação dos devedores acerca de eventual composição amigável. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, os devedores sujeitar-se-ão ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá aos executados requererem seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Diligencie-se e intime-se. São Paulo, 10 de janeiro de 2014. |
| 19/12/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2013 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.13.40283003-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2013 18:31 |
| 19/12/2013 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.13.40283003-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2013 18:31 |
| 19/12/2013 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.13.40283003-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2013 18:31 |
| 19/12/2013 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.13.40283003-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2013 18:31 |
| 19/12/2013 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.13.40283003-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2013 18:31 |
| 19/12/2013 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.13.40283003-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2013 18:31 |
| 19/12/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40283003-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2013 18:31 |
| 19/12/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40282968-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/12/2013 18:20 |
| 06/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0586/2013 Data da Disponibilização: 06/12/2013 Data da Publicação: 09/12/2013 Número do Diário: 1555 Página: 718/731 |
| 05/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2013 Teor do ato: Vistos em correição. 1) Deverá o autor providenciar o recolhimento das custas para citação dos réus (Comunicado CG nº 70/2009, se por oficial de justiça), no prazo de 10 (dez) dias, sob penalidade de indeferimento da inicial (CPC, art. 267, I). 2) Junte a autora cópia de seu contrato social para se verificar se o Sr. Mario Richa de Sá Barreto e o Sr. José Miguel Cervantes de Menezes Nogueira têm poderes de representação da empresa. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. 3) Digitalize novamente a autora documentos a fls. 13/17 e 43/47 por estarem pouco legíveis. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. 4) Os pedidos de arresto formulados de créditos da empresa executada serão analisados após a citação. 5) Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Cumpridas as determinações supra, determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização dos devedores deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelos devedores citados, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará os executados para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada dos devedores enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação dos devedores acerca de eventual composição amigável. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, os devedores sujeitar-se-ão ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá aos executados requererem seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. Advogados(s): Michel Kalil Habr Filho (OAB 166590/SP) |
| 26/11/2013 |
Decisão
Vistos em correição. 1) Deverá o autor providenciar o recolhimento das custas para citação dos réus (Comunicado CG nº 70/2009, se por oficial de justiça), no prazo de 10 (dez) dias, sob penalidade de indeferimento da inicial (CPC, art. 267, I). 2) Junte a autora cópia de seu contrato social para se verificar se o Sr. Mario Richa de Sá Barreto e o Sr. José Miguel Cervantes de Menezes Nogueira têm poderes de representação da empresa. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. 3) Digitalize novamente a autora documentos a fls. 13/17 e 43/47 por estarem pouco legíveis. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. 4) Os pedidos de arresto formulados de créditos da empresa executada serão analisados após a citação. 5) Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Cumpridas as determinações supra, determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização dos devedores deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelos devedores citados, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará os executados para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada dos devedores enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação dos devedores acerca de eventual composição amigável. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, os devedores sujeitar-se-ão ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá aos executados requererem seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. |
| 25/11/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2013 |
Embargos de Declaração |
| 13/12/2013 |
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| 02/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2024 |
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| 03/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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