| Exeqte |
Clarion Events Brasil Exibições e Feiras Ltda
Advogada: Miriam Cristina Teboul Advogado: Andrei Mininel de Souza |
| Exectdo |
GREENFIELD CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA
Advogado: Marcello Ferioli Lagrasta |
| Perito | CAROLINA LASKOWSKI ITIKAWA |
| Gestor |
Uilian Aparecido da Silva (leiloeiro)
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40628949-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 19:51 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2943: Diante do lapso temporal transcorrido entre a petição juntada e sua respectiva apreciação, defiro o prazo suplementar de 05 dias para que a parte exequente cumpra com o determinado às fls. 2946. Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2943: Diante do lapso temporal transcorrido entre a petição juntada e sua respectiva apreciação, defiro o prazo suplementar de 05 dias para que a parte exequente cumpra com o determinado às fls. 2946. Intime-se. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40628949-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 19:51 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2943: Diante do lapso temporal transcorrido entre a petição juntada e sua respectiva apreciação, defiro o prazo suplementar de 05 dias para que a parte exequente cumpra com o determinado às fls. 2946. Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2943: Diante do lapso temporal transcorrido entre a petição juntada e sua respectiva apreciação, defiro o prazo suplementar de 05 dias para que a parte exequente cumpra com o determinado às fls. 2946. Intime-se. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40206175-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 14:39 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2940: Ciência às partes acerca dos autos de leilão negativos. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 12/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2940: Ciência às partes acerca dos autos de leilão negativos. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42350174-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 12:39 |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - UPJ - decurso prazo perito |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls. 2932/2934, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 2831/2833 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 2. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo ao leiloeiro a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 3. Aguarde-se realização das hastas designadas para o dia 09.09.2025 (1ª praça) e dia 11.09.2025 (2ª praça) e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls. 2932/2934, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 2831/2833 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 2. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo ao leiloeiro a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 3. Aguarde-se realização das hastas designadas para o dia 09.09.2025 (1ª praça) e dia 11.09.2025 (2ª praça) e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41566332-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/07/2025 11:35 |
| 03/07/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2920/2922: Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para que proceda a venda direta do veículo penhorado. Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2920/2922: Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para que proceda a venda direta do veículo penhorado. Intime-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40931662-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 17:21 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2913/2915: Ciência ao exequente acerca dos resultados negativos dos leilões realizados. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2913/2915: Ciência ao exequente acerca dos resultados negativos dos leilões realizados. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40707231-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 16:33 |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40094950-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 11:45 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 22/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2905/2907: Conforme edital, o leilão seria de dois veículos (fls. 2869/2871). Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para informar sobre o furto do veículo descrito as fls. 2905. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2905/2907: Conforme edital, o leilão seria de dois veículos (fls. 2869/2871). Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para informar sobre o furto do veículo descrito as fls. 2905. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 19/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40038358-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2025 10:36 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2894/2900: Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls. 2896/2898, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 2831/2833 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 2. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo à leiloeira a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 3. Aguarde-se realização das hastas designadas para o dia 12.02.2025 (1ª praça) e dia 14.02.2025 (2ª praça) e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2894/2900: Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls. 2896/2898, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 2831/2833 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 2. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo à leiloeira a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 3. Aguarde-se realização das hastas designadas para o dia 12.02.2025 (1ª praça) e dia 14.02.2025 (2ª praça) e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos Intime-se. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 19/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 19/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2889: Diante do silêncio da executada, determino nova designação de leilão eletrônico relativo aos veículos de placas DUG 8268 e placas DSP 9876, penhorado às fls. 2798/2799, nos termos da decisão de fls. 2831/2833, devendo o gestor atualizar o valor da avaliação dos veículos até a data da elaboração do edital. Em caso negativo, fica autorizada a venda direta dos bens, pelo leiloeiro. Intime-se o leiloeiro, nomeado às fls. 2831/2833, através de e-mail, para providenciar nova designação de leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2889: Diante do silêncio da executada, determino nova designação de leilão eletrônico relativo aos veículos de placas DUG 8268 e placas DSP 9876, penhorado às fls. 2798/2799, nos termos da decisão de fls. 2831/2833, devendo o gestor atualizar o valor da avaliação dos veículos até a data da elaboração do edital. Em caso negativo, fica autorizada a venda direta dos bens, pelo leiloeiro. Intime-se o leiloeiro, nomeado às fls. 2831/2833, através de e-mail, para providenciar nova designação de leilão eletrônico. Intime-se. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) executado(s). |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2883/2884: Manifeste-se a executada sobre o pedido do exequente para venda direta dos veículos penhorados nos autos. Prazo: 15 dias Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2883/2884: Manifeste-se a executada sobre o pedido do exequente para venda direta dos veículos penhorados nos autos. Prazo: 15 dias Intime-se. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41100709-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 09:00 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2875/2879: Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo do leilão judicial, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2875/2879: Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo do leilão judicial, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40311420-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 08:42 |
| 30/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2865/2871: Verifico que o edital de leilão preenche os requisitos legais e as determinações judiciais, de forma que homologo o edital de leilão eletrônico de fls. 2869/2871, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 2831/2833 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. Por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo à leiloeira a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. Aguarde-se realização das hastas e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. 3. Aguarde-se realização das hastas designadas para 22.01.2024 (1ª praça) e 24.01.2024 (2ª praça) e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2865/2871: Verifico que o edital de leilão preenche os requisitos legais e as determinações judiciais, de forma que homologo o edital de leilão eletrônico de fls. 2869/2871, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 2831/2833 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. Por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo à leiloeira a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. Aguarde-se realização das hastas e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. 3. Aguarde-se realização das hastas designadas para 22.01.2024 (1ª praça) e 24.01.2024 (2ª praça) e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42293918-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 14:38 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2853/2861: Ciência às partes do resultado negativo do leilão. 2. Intime-se o leiloeiro, através de e-mail, para designação de novas datas de praceamento. Prazo: 15 dias Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2853/2861: Ciência às partes do resultado negativo do leilão. 2. Intime-se o leiloeiro, através de e-mail, para designação de novas datas de praceamento. Prazo: 15 dias Intime-se. |
| 28/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42228580-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 13:08 |
| 02/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2838/2840: Ciente da juntada da planilha de cálculo atualizada. 2. Fls. 2842/2848: Verifico que o edital de leilão preenche os requisitos legais e as determinações judiciais, de forma que homologo o edital de leilão eletrônico de fls. 2846/2848, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 283182833 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. Por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo à leiloeira a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. Aguarde-se realização das hastas e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2838/2840: Ciente da juntada da planilha de cálculo atualizada. 2. Fls. 2842/2848: Verifico que o edital de leilão preenche os requisitos legais e as determinações judiciais, de forma que homologo o edital de leilão eletrônico de fls. 2846/2848, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 283182833 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. Por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo à leiloeira a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. Aguarde-se realização das hastas e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41775898-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 11:34 |
| 29/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41756753-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 16:23 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2023 Teor do ato: Vistos Fls. 2830: Defiro o leilão dos veículos penhorados às fls. 2798/2799, pelo Sistema Eletrônico autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nos termos do Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nomeio o leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA JUCESP 958, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos. 3. Intime-se a gestora, através de e-mail (contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). E, também, que em caso de lanço para pagamento parcelado, a comissão do leiloeiro será paga somente após o pagamento da última parcela e que o pagamento parcelado será garantido por hipoteca do próprio bem, por se tratar de imóvel, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo o leiloeiro comprovar o nos autos o pagamento de sua comissão (art.267, Parágrafo único, do Prov. 2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 4. O gestor deverá juntar nos autos a minuta do edital em arquivo separado para conferência e homologação, devendo observar o prazo mínimo de 30 dias entre a entrega da referida minuta e a primeira data agendada. 5. Providencie a exequente a juntada de planilha atualizada, bem como indicar a média dos valores de avaliação de cada veículo, relativo aos documentos apresentados às fls. 2823/2827 . Prazo: 05 dias Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 2830: Defiro o leilão dos veículos penhorados às fls. 2798/2799, pelo Sistema Eletrônico autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nos termos do Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nomeio o leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA JUCESP 958, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos. 3. Intime-se a gestora, através de e-mail (contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). E, também, que em caso de lanço para pagamento parcelado, a comissão do leiloeiro será paga somente após o pagamento da última parcela e que o pagamento parcelado será garantido por hipoteca do próprio bem, por se tratar de imóvel, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo o leiloeiro comprovar o nos autos o pagamento de sua comissão (art.267, Parágrafo único, do Prov. 2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 4. O gestor deverá juntar nos autos a minuta do edital em arquivo separado para conferência e homologação, devendo observar o prazo mínimo de 30 dias entre a entrega da referida minuta e a primeira data agendada. 5. Providencie a exequente a juntada de planilha atualizada, bem como indicar a média dos valores de avaliação de cada veículo, relativo aos documentos apresentados às fls. 2823/2827 . Prazo: 05 dias Intime-se. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41174461-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 14:39 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2823/2826: Ciência ao exequente acerca da anotação da penhora e do bloqueio dos referidos veículos, na modalidade "transferência". 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2823/2826: Ciência ao exequente acerca da anotação da penhora e do bloqueio dos referidos veículos, na modalidade "transferência". 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Documento Juntado
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| 23/05/2023 |
Documento Juntado
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| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40963203-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 16:17 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2802/2818: Providencie o exequente a apresentação do cálculo do valor médio de mercado do bem penhorado, com base nas pesquisas realizadas. Prazo: 15 dias. 2. Após, cumpra-se o item 4 da decisão de fls. 2788/2799. Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2802/2818: Providencie o exequente a apresentação do cálculo do valor médio de mercado do bem penhorado, com base nas pesquisas realizadas. Prazo: 15 dias. 2. Após, cumpra-se o item 4 da decisão de fls. 2788/2799. Intime-se. |
| 26/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40303525-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 16:45 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2023 Teor do ato: Vistos 1. Fls. 2793/2797: Defiro a penhora dos veículos automotor indicado no documento de página 2765 e 2766, o qual atesta a sua existência, de propriedade do executado, o qual nomeio como depositário. Marca: Fiat Palio Fire Flex ano/modelo 2006/2007 placas DUG 8268 Marca: Fiat Palio Fire Flex ano/modelo 2006/2007 placas DSP 9876 Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 3. Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE,v.g.)e no mínimo três anúnciosde compra e venda divulgados na rede mundial de computadores (webmotors, etc.) para comprovar o valor médio de mercado do bem penhorado. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1. Fls. 2793/2797: Defiro a penhora dos veículos automotor indicado no documento de página 2765 e 2766, o qual atesta a sua existência, de propriedade do executado, o qual nomeio como depositário. Marca: Fiat Palio Fire Flex ano/modelo 2006/2007 placas DUG 8268 Marca: Fiat Palio Fire Flex ano/modelo 2006/2007 placas DSP 9876 Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 3. Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE,v.g.)e no mínimo três anúnciosde compra e venda divulgados na rede mundial de computadores (webmotors, etc.) para comprovar o valor médio de mercado do bem penhorado. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2786/2789: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias, findo o qual deverá a parte credora se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2786/2789: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias, findo o qual deverá a parte credora se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41148252-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 16:30 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 10/06/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem resposta do ofício encaminhado às fls. 2780. |
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41783690-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2021 16:20 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.2774/2775: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1047523-29.2016.8.26.0002, , em trâmite pelo r.Juízo da 13° Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro SP , de eventuais valores disponíveis, presentes ou futuros, em favor do aqui executadoGREENFIELD CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA,, até o limite do crédito perseguido nestes autos R$ 498.464,87 (atualizado em MARÇO/2021). A presente servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) do exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão. Desde já anoto que o credor deverá instruir o ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 08/10/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls.2774/2775: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1047523-29.2016.8.26.0002, , em trâmite pelo r.Juízo da 13° Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro SP , de eventuais valores disponíveis, presentes ou futuros, em favor do aqui executadoGREENFIELD CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA,, até o limite do crédito perseguido nestes autos R$ 498.464,87 (atualizado em MARÇO/2021). A presente servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) do exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão. Desde já anoto que o credor deverá instruir o ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41441777-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 18:14 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 2771: Defiro ao autor o prazo suplementar e improrrogável de 15 dias para o integral cumprimento da determinação de fl. 2762. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório, observando o exequente que, em caso de desarquivamento, deverá providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do CSM nº 211/2019 (R$ 35,25 para processos físicos arquivados no Arquivo Geral do Tribunal ou empresa terceirizada e processos digitais movidos para a fila correspondente ou R$ 19,22 para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciárias). Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 06/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 2771: Defiro ao autor o prazo suplementar e improrrogável de 15 dias para o integral cumprimento da determinação de fl. 2762. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório, observando o exequente que, em caso de desarquivamento, deverá providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do CSM nº 211/2019 (R$ 35,25 para processos físicos arquivados no Arquivo Geral do Tribunal ou empresa terceirizada e processos digitais movidos para a fila correspondente ou R$ 19,22 para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciárias). Intime-se. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41280776-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 17:22 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 13/07/2021 |
Documento Juntado
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| 13/07/2021 |
Documento Juntado
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| 13/07/2021 |
Documento Juntado
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| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 2759/2760 : Nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Sisbajud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora Greenfield Consultoria e Promoção de Eventos Ltda, até o limite do débito exequendo. Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio em anexo, não foram encontrados ativos financeiros em nome do co-executado por falta de relacionamento bancário. Defiro, ainda, a pesquisa de bens pelo sistema Renajud. Deixo de realizar a pesquisa de declarações de bens da empresa executada pelo sistema INFOJUD tendo em vista a impossibilidade da obtenção de informações atualizadas da devedora, pois a partir de 2016 a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) foi substituída pela ECF (Escrituração Contábil Fiscal), cuja consulta não é disponibilizada pelo INFOJUD. Intimem-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio em anexo, não foram encontrados ativos financeiros em nome do executado.Ciência das respostas das demais pesquisas, cujos extratos seguem anexos. 2) Manifeste-se, pois, o exequente, em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. 3) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório, observando o exequente que, em caso de desarquivamento, deverá providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do CSM nº 211/2019 (R$ 35,25 para processos físicos arquivados no Arquivo Geral do Tribunal ou empresa terceirizada e processos digitais movidos para a fila correspondente ou R$ 19,22 para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciárias).. Intimem-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 12/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio em anexo, não foram encontrados ativos financeiros em nome do executado.Ciência das respostas das demais pesquisas, cujos extratos seguem anexos. 2) Manifeste-se, pois, o exequente, em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. 3) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório, observando o exequente que, em caso de desarquivamento, deverá providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do CSM nº 211/2019 (R$ 35,25 para processos físicos arquivados no Arquivo Geral do Tribunal ou empresa terceirizada e processos digitais movidos para a fila correspondente ou R$ 19,22 para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciárias).. Intimem-se. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40730167-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 17:08 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 25/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2021 Teor do ato: Vistos. Reporto-me à decisão de fl. 2755. Aguarde-se o recolhimento das custas complementares pela parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 25/04/2021 |
Decisão
Vistos. Reporto-me à decisão de fl. 2755. Aguarde-se o recolhimento das custas complementares pela parte exequente. Intimem-se. |
| 23/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie o requerente o recolhimento do complemento das custas para a realização das pesquisas para obtenção das informações constantes dos convênios Sisbajud, Renajud e Infojud que são fixadas de acordo com o Provimento CSM nº 2.516/2019 Art. 11 nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela lei nº 14.838/12 - (R$16,00 por CPF se for Pessoa Física e R$16,00 por exercício ser for Pessoa Jurídica), uma vez que são 2 executados que integram o polo passivo. Todas as receitas deverão ser recolhidas nos termos do art. 12 do Provimento supra. Anote-se desde já que, nos termos do referido Comunicado, não haverá restituição do valor em caso de insucesso e que o valor se refere a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo, devendo o recolhimento ser efetuado mediante Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1. Prazo: 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 08/04/2021 |
Decisão
Vistos. Providencie o requerente o recolhimento do complemento das custas para a realização das pesquisas para obtenção das informações constantes dos convênios Sisbajud, Renajud e Infojud que são fixadas de acordo com o Provimento CSM nº 2.516/2019 Art. 11 nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela lei nº 14.838/12 - (R$16,00 por CPF se for Pessoa Física e R$16,00 por exercício ser for Pessoa Jurídica), uma vez que são 2 executados que integram o polo passivo. Todas as receitas deverão ser recolhidas nos termos do art. 12 do Provimento supra. Anote-se desde já que, nos termos do referido Comunicado, não haverá restituição do valor em caso de insucesso e que o valor se refere a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo, devendo o recolhimento ser efetuado mediante Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1. Prazo: 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40381122-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 15:25 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 25/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 2738/2744: Cumpra-se o V. Acórdão. Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 2737. Intimem-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 22/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 2738/2744: Cumpra-se o V. Acórdão. Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 2737. Intimem-se. |
| 19/02/2021 |
Documento Juntado
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| 19/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 2736: Para a validade da intimação do réu revel para o inicio da fase de execução éindispensável o atendimento do art. 513 § 2 º, II do Código de Processo Civil ressalvada a hipótese do inciso IV do mesmo dispositivo legal. Embora o AR de fl. 2732 não tenha sido recebido pela parte deve-se levar em conta neste caso o disposto no art. 274, parágrafo unico do CPC. Portanto, ante a não comprovação por parte da executada da comunicação a este juízo de mudança definitiva ou temporária, dou por intimada GREENFIELD CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA. Certifique a z. Sereventia se já decorreu o prazo da juntada do AR aos autos sem manifestação. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 15/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 2736: Para a validade da intimação do réu revel para o inicio da fase de execução éindispensável o atendimento do art. 513 § 2 º, II do Código de Processo Civil ressalvada a hipótese do inciso IV do mesmo dispositivo legal. Embora o AR de fl. 2732 não tenha sido recebido pela parte deve-se levar em conta neste caso o disposto no art. 274, parágrafo unico do CPC. Portanto, ante a não comprovação por parte da executada da comunicação a este juízo de mudança definitiva ou temporária, dou por intimada GREENFIELD CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA. Certifique a z. Sereventia se já decorreu o prazo da juntada do AR aos autos sem manifestação. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. |
| 11/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41854293-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 11:08 |
| 16/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2020 Data da Disponibilização: 16/11/2020 Data da Publicação: 17/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a devolução do AR negativo, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 05/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a devolução do AR negativo, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. |
| 05/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR216523632TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : GREENFIELD CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA |
| 23/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41660579-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2020 17:45 |
| 17/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre devolução do AR negativo, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 01/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre devolução do AR negativo, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. |
| 30/09/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR214109856TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : GREENFIELD CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA |
| 01/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 31/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41321258-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2020 16:10 |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 17/08/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2020 Teor do ato: Providencie o exequente a juntada da taxa de intimação postal da parte executada, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 13/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a juntada da taxa de intimação postal da parte executada, no prazo de 5 dias. |
| 05/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41171209-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2020 18:51 |
| 28/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2020 Data da Disponibilização: 28/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 2701 e 2702: Trata-se de liquidação promovida por CLARION EVENTS BRASIL EXIBIÇÕES E FEIRAS LTDA contra GREENFILED CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA E CLARION GREENFIELD EXIBIÇÕES E FEIRAS LTDA, condenada a dissolução judicial parcial última sociedade com exclusão da autora Clarion Events Brasil Exibições e Feiras Ltda, respondendo o réu pelas custas processuais e honorários advocatícios devidos em razão da sucumbência estabelecidos em quantia equivalente a R$ 3.000,00, com fundamento no antigo art. 20, § 4 º do CPC revogado devendo ser apurado em liquidação de haveres nos termos do art. 657 do Decreto Lei nº 1.608/39 como concordância das partes em liquidar judicialmente a sociedade (fls. 1930/1932, 2041/2042). Para liquidação do julgado foi nomeado perito às fls. 1937/1938, que apresentou o laudo às fls. 2623/2671 e laudo complementar às fls. 2686/2697. O valor apurado pelo perito (R$ 339.884,88 válido para maio/2020 deve ser acolhido, pois obtido com base nos documentos juntados pelas partes e de acordo com a Sentença exequenda. Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, O LAUDO PERICIAL, e DECLARO LÍQUIDA A CONDENAÇÃO, no valor equivalente a R$ 339.884,88 - válido para maio/2020. Sem prejuízo deverá ser acrescentado ao valor supra os honorários periciais suportado pela autora referente a parte que cabia ao réu no valor atualizado conforme planilha discriminada pela Sra. Perita à fl 2163 no valor apurado de R$ 10.207,23 - válido para maio/2020. Fica também o requerido condenado as custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 13.403,15 - válido para maio/2020 (fl. 2693). Providencie o exequente planilha atualizada de débito para fins de inicio da fase de execução de sentença por quantia certa nos termos do art. 523 do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias úteis. Após, Na forma do artigo 513 §2 º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 17/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 2701 e 2702: Trata-se de liquidação promovida por CLARION EVENTS BRASIL EXIBIÇÕES E FEIRAS LTDA contra GREENFILED CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA E CLARION GREENFIELD EXIBIÇÕES E FEIRAS LTDA, condenada a dissolução judicial parcial última sociedade com exclusão da autora Clarion Events Brasil Exibições e Feiras Ltda, respondendo o réu pelas custas processuais e honorários advocatícios devidos em razão da sucumbência estabelecidos em quantia equivalente a R$ 3.000,00, com fundamento no antigo art. 20, § 4 º do CPC revogado devendo ser apurado em liquidação de haveres nos termos do art. 657 do Decreto Lei nº 1.608/39 como concordância das partes em liquidar judicialmente a sociedade (fls. 1930/1932, 2041/2042). Para liquidação do julgado foi nomeado perito às fls. 1937/1938, que apresentou o laudo às fls. 2623/2671 e laudo complementar às fls. 2686/2697. O valor apurado pelo perito (R$ 339.884,88 válido para maio/2020 deve ser acolhido, pois obtido com base nos documentos juntados pelas partes e de acordo com a Sentença exequenda. Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, O LAUDO PERICIAL, e DECLARO LÍQUIDA A CONDENAÇÃO, no valor equivalente a R$ 339.884,88 - válido para maio/2020. Sem prejuízo deverá ser acrescentado ao valor supra os honorários periciais suportado pela autora referente a parte que cabia ao réu no valor atualizado conforme planilha discriminada pela Sra. Perita à fl 2163 no valor apurado de R$ 10.207,23 - válido para maio/2020. Fica também o requerido condenado as custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 13.403,15 - válido para maio/2020 (fl. 2693). Providencie o exequente planilha atualizada de débito para fins de inicio da fase de execução de sentença por quantia certa nos termos do art. 523 do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias úteis. Após, Na forma do artigo 513 §2 º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 07/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40943172-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 21:04 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 12/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 04/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2020 Teor do ato: Manifeste-se as partes sobre o laudo da Perita. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 04/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se as partes sobre o laudo da Perita. |
| 01/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40726288-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/06/2020 14:19 |
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação - Perito |
| 07/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2020 Data da Disponibilização: 07/04/2020 Data da Publicação: 08/04/2020 Número do Diário: Página: |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 2678/2679, 2680/2681: Intime-se a Sra. Perita para que preste os esclarecimentos solicitados. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Com a manifestação, intimem-se as partes que se manifestem também no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 03/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 2678/2679, 2680/2681: Intime-se a Sra. Perita para que preste os esclarecimentos solicitados. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Com a manifestação, intimem-se as partes que se manifestem também no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 21/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40249286-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2020 21:02 |
| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40247027-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2020 17:18 |
| 13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 2623/2671: 1 - Expeça-se Mandado de Levantamento em favor do(a) Sr(a). Perito(a). Oficie-se a instituição financeira se necessário. Após, intime-se, pessoalmente, o(a) Sr. Perito(a) para retirada da guia no prazo de 5 (cinco) dias. 2 - Manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (Art. 477, §1º, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 17/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 2623/2671: 1 - Expeça-se Mandado de Levantamento em favor do(a) Sr(a). Perito(a). Oficie-se a instituição financeira se necessário. Após, intime-se, pessoalmente, o(a) Sr. Perito(a) para retirada da guia no prazo de 5 (cinco) dias. 2 - Manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (Art. 477, §1º, do CPC). Intimem-se. |
| 17/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.42008101-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/12/2019 13:12 |
| 26/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da petição de perita. Aguarde-se a continuidade dos trabalhos. Intimem-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 11/07/2019 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes da petição de perita. Aguarde-se a continuidade dos trabalhos. Intimem-se. |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41003248-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2019 18:35 |
| 01/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação - Perito |
| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40923509-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2019 18:10 |
| 14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2019 Teor do ato: Fl. 2359: Defiro o prazo suplementar e improrrogável de 05 (cinco) dias para que a exequente providencie a juntada dos demais documentos solicitados pela perita. Os documentos poderão ser juntados aos autos ou entregues no escritório da perita, neste caso deverá ser comprovado nos autos. Com a providência, intime-se a perita a dar início aos trabalhos. Na inércia, intime-se a perita a dar início aos trabalhos, baseada nos documentos constantes dos autos. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 13/06/2019 |
Decisão
Fl. 2359: Defiro o prazo suplementar e improrrogável de 05 (cinco) dias para que a exequente providencie a juntada dos demais documentos solicitados pela perita. Os documentos poderão ser juntados aos autos ou entregues no escritório da perita, neste caso deverá ser comprovado nos autos. Com a providência, intime-se a perita a dar início aos trabalhos. Na inércia, intime-se a perita a dar início aos trabalhos, baseada nos documentos constantes dos autos. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. Cumpra-se. |
| 12/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40860183-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2019 18:25 |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2019 Teor do ato: Providenciem as partes a juntada dos documentos solicitados pela perita a fls. 2354/2355, no prazo de 05 (cinco) dias. Os documentos poderão ser juntados aos autos ou entregues no escritório da perita, neste caso deverá ser comprovado nos autos. Com a providência, intime-se a perita a dar início aos trabalhos. Na inércia, intime-se a perita a dar início aos trabalhos, baseada nos documentos constantes dos autos. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 31/05/2019 |
Decisão
Providenciem as partes a juntada dos documentos solicitados pela perita a fls. 2354/2355, no prazo de 05 (cinco) dias. Os documentos poderão ser juntados aos autos ou entregues no escritório da perita, neste caso deverá ser comprovado nos autos. Com a providência, intime-se a perita a dar início aos trabalhos. Na inércia, intime-se a perita a dar início aos trabalhos, baseada nos documentos constantes dos autos. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. Cumpra-se. |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40787719-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2019 15:40 |
| 28/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação - Perito |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2019 Teor do ato: Fl. 2349: Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados pela imprensa oficial, da data designada pela perita para o reinício dos trabalhos, a ser realizado no dia 22 de abril de 2019. Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 05/04/2019 |
Decisão
Fl. 2349: Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados pela imprensa oficial, da data designada pela perita para o reinício dos trabalhos, a ser realizado no dia 22 de abril de 2019. Intime-se. |
| 05/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40470208-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2019 16:14 |
| 03/04/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação - Perito |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se a perita para que tome ciência dos documentos juntados (fls. 2187/2344) e dê continuidade ao trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 14/03/2019 |
Decisão
Vistos. Intime-se a perita para que tome ciência dos documentos juntados (fls. 2187/2344) e dê continuidade ao trabalhos. Intime-se. |
| 14/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40332901-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2019 11:27 |
| 08/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 2182: Defiro o prazo requerido de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 14/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 2182: Defiro o prazo requerido de 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40186340-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2019 15:06 |
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2019 Teor do ato: Fls. 2175/2176: Providenciem as partes a documentação solicitada pela perita. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2019 Teor do ato: Fls. 2173: Ciência às partes comunicação da Sra. Perita.* Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 28/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2175/2176: Providenciem as partes a documentação solicitada pela perita. |
| 24/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40067105-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2019 18:46 |
| 11/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2173: Ciência às partes comunicação da Sra. Perita.* |
| 16/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41706372-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2018 21:21 |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo sido efetuado o depósitos periciais (fl. 2169), intime-se a perita para que dê inicio aos trabalhos.Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 28/11/2018 |
Decisão
Vistos. Tendo sido efetuado o depósitos periciais (fl. 2169), intime-se a perita para que dê inicio aos trabalhos.Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Intime-se. |
| 28/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41607552-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2018 18:13 |
| 15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2018 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de liquidação de sentença de ação de dissolução parcial de sociedade, na qual foi determinada a realização de perícia contábil para apuração de haveres (fls. 1930/1932 e 2041/2042). O requerido foi intimado para que depositasse nos autos os honorários perícias, contudo permaneceu inerte. Após, a decisão de fls. 2158/2159 determinou a penhora dos ativos financeiros da requerida até o limite de R$ 9.750,00, valor referentes aos honorários periciais. De igual modo, a medida se mostrou infrutífera (fls. 2161/2162). A produção de prova pericial é imprescindível para que se possa liquidar a sentença. Em assim sendo, no prazo de 20 (vinte) dias, providencie parte autora o depósito dos honorários periciais. Esses honorários, evidentemente, serão objeto de futuro ressarcimento, podendo, se o caso, serem incluídos no momento do cumprimento de sentença. Registre-se que caso a parte autora efetue o depósito dos honorários periciais, ante a impossibilidade de prosseguimento do feito, alternativa não restará senão a suspensão do processo. Intimem-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de dissolução de sociedade empresária. A ação foi julgada procedente, sendo determinada a dissolução parcial da sociedade Clarion Greenfiled Exibições e Feiras Ltda, bem como a liquidação para a apuração de haveres (fls. 1930/1932 e 2041/2042). Foi dado início à liquidação da sentença, sendo nomeado perito contábil para a apuração de haveres (fls. 1937/1938). Em razão da complexidade da perícia, o perito nomeado estimou seus honorários em R$ 19.500,00 (fls. 1952/1954), sendo este valor acolhido (fls. 1987/1988). Em julho/2017 foi determinado que a Greenfield consultoria e Promoção de Eventos Ltda., parte ré, providenciasse o depósito dos honorários (fls. 1987/1988). A requerida interpôs agravo de instrumento em face da decisão, insurgindo-se contra a determinação de que arcasse com os honorários periciais (fls. 2001/2006), sendo sua irresignação parcialmente acolhida, determinando o Tribunal de Justiça o rateio das despesas (fls. 2032/2040). Posteriormente, a Greenfield requereu a concessão da justiça gratuita (fl. 2045), o que foi indeferido (fl. 2050). O indeferimento foi impugnado por meio de agravo de instrumento, mas mantido (fls. 2110/2113). Foi concedido à parte ré o prazo de 10 (dez) dias para que efetuasse o depósito dos honorários periciais (fl. 2150). Decorrido este lapso, ela solicitou prazo suplementar de 15 (quinze) dias (fl. 2153), deferido (fl. 2154). Transcorrido o prazo suplementar, a ré apresentou nova petição informando que em razão da sua situação financeira não iria efetuar o depósito dos honorários periciais (fls. 2157). A realização de perícia contábil é imprescindível para liquidação da sentença. Sem isso, será simplesmente impossível apurar os haveres devidos à parte autora o que, vale registrar, seria extremamente benéfico à requerida. Em casos como o dos autos, entende o Tribunal de Justiça ser possível a adoção de medidas constritivas visando à obtenção dos recursos necessários à realização da perícia. No julgamento do agravo de instrumento nº 2169716-64.2018.8.26.0000, por exemplo, asseverou o relator: "A lide já foi julgada e se impõe a liquidação, para se prosseguir nos demais atos do processo. Caso o devedor não pague os honorários do perito, ficará sujeito à penhora eletrônico do valor necessário (Bacen-Jud). Se a medida resultar infrutífera, caberá ao credor promover o adiantamento da despesas, para posterior reembolso, sob pena de arquivamento dos autos". (TJSP; Agravo de Instrumento 2169716-64.2018.8.26.0000; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/09/2018; Data de Registro: 06/09/2018) Nesse passo, diante da recalcitrância da parte ré em pagar os honorários periciais, determino a penhora de seus ativos financeiros, até o limite de R$ 9.750,00. Sem dar ciência à Greenfield, para evitar a frustração da medida, transmita-se a ordem pelo sistema Bacenjud. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 09/10/2018 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de liquidação de sentença de ação de dissolução parcial de sociedade, na qual foi determinada a realização de perícia contábil para apuração de haveres (fls. 1930/1932 e 2041/2042). O requerido foi intimado para que depositasse nos autos os honorários perícias, contudo permaneceu inerte. Após, a decisão de fls. 2158/2159 determinou a penhora dos ativos financeiros da requerida até o limite de R$ 9.750,00, valor referentes aos honorários periciais. De igual modo, a medida se mostrou infrutífera (fls. 2161/2162). A produção de prova pericial é imprescindível para que se possa liquidar a sentença. Em assim sendo, no prazo de 20 (vinte) dias, providencie parte autora o depósito dos honorários periciais. Esses honorários, evidentemente, serão objeto de futuro ressarcimento, podendo, se o caso, serem incluídos no momento do cumprimento de sentença. Registre-se que caso a parte autora efetue o depósito dos honorários periciais, ante a impossibilidade de prosseguimento do feito, alternativa não restará senão a suspensão do processo. Intimem-se. |
| 09/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2018 |
Ofício Juntado
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| 09/10/2018 |
Ofício Juntado
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| 09/10/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de ação de dissolução de sociedade empresária. A ação foi julgada procedente, sendo determinada a dissolução parcial da sociedade Clarion Greenfiled Exibições e Feiras Ltda, bem como a liquidação para a apuração de haveres (fls. 1930/1932 e 2041/2042). Foi dado início à liquidação da sentença, sendo nomeado perito contábil para a apuração de haveres (fls. 1937/1938). Em razão da complexidade da perícia, o perito nomeado estimou seus honorários em R$ 19.500,00 (fls. 1952/1954), sendo este valor acolhido (fls. 1987/1988). Em julho/2017 foi determinado que a Greenfield consultoria e Promoção de Eventos Ltda., parte ré, providenciasse o depósito dos honorários (fls. 1987/1988). A requerida interpôs agravo de instrumento em face da decisão, insurgindo-se contra a determinação de que arcasse com os honorários periciais (fls. 2001/2006), sendo sua irresignação parcialmente acolhida, determinando o Tribunal de Justiça o rateio das despesas (fls. 2032/2040). Posteriormente, a Greenfield requereu a concessão da justiça gratuita (fl. 2045), o que foi indeferido (fl. 2050). O indeferimento foi impugnado por meio de agravo de instrumento, mas mantido (fls. 2110/2113). Foi concedido à parte ré o prazo de 10 (dez) dias para que efetuasse o depósito dos honorários periciais (fl. 2150). Decorrido este lapso, ela solicitou prazo suplementar de 15 (quinze) dias (fl. 2153), deferido (fl. 2154). Transcorrido o prazo suplementar, a ré apresentou nova petição informando que em razão da sua situação financeira não iria efetuar o depósito dos honorários periciais (fls. 2157). A realização de perícia contábil é imprescindível para liquidação da sentença. Sem isso, será simplesmente impossível apurar os haveres devidos à parte autora o que, vale registrar, seria extremamente benéfico à requerida. Em casos como o dos autos, entende o Tribunal de Justiça ser possível a adoção de medidas constritivas visando à obtenção dos recursos necessários à realização da perícia. No julgamento do agravo de instrumento nº 2169716-64.2018.8.26.0000, por exemplo, asseverou o relator: "A lide já foi julgada e se impõe a liquidação, para se prosseguir nos demais atos do processo. Caso o devedor não pague os honorários do perito, ficará sujeito à penhora eletrônico do valor necessário (Bacen-Jud). Se a medida resultar infrutífera, caberá ao credor promover o adiantamento da despesas, para posterior reembolso, sob pena de arquivamento dos autos". (TJSP; Agravo de Instrumento 2169716-64.2018.8.26.0000; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/09/2018; Data de Registro: 06/09/2018) Nesse passo, diante da recalcitrância da parte ré em pagar os honorários periciais, determino a penhora de seus ativos financeiros, até o limite de R$ 9.750,00. Sem dar ciência à Greenfield, para evitar a frustração da medida, transmita-se a ordem pelo sistema Bacenjud. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 04/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41328788-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2018 17:58 |
| 02/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 2153: Defiro o prazo derradeiro de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 14/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 2153: Defiro o prazo derradeiro de 10 dias. Intime-se. |
| 14/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41222982-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/09/2018 19:07 |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 2136/2149: Ciente do V. Acórdão que negou provimento ao recurso. Eeposite o Greenfield Consultoria e Promoção de Eventos Ltda. a cota que lhe cabe dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, nos termos já decidido de fl. 2050. Oportunamente, remetam-se conclusos. Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 23/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 2136/2149: Ciente do V. Acórdão que negou provimento ao recurso. Eeposite o Greenfield Consultoria e Promoção de Eventos Ltda. a cota que lhe cabe dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, nos termos já decidido de fl. 2050. Oportunamente, remetam-se conclusos. Intime-se. |
| 23/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2018 Teor do ato: Proceda a serventia a anotação da evolução de classe para cumprimento definitivo de sentença no sistema SAJ/PG5. Fls. 2106/2107: Ante a notícia de concessão do efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento nº 2068135-06.2018.8.26.0000, interposto contra a decisão lançada a fl. 2050, aguarde-se a comunicação oficial do julgamento definitivo do recurso e seu respectivo trânsito em julgado pela E. Superior Instância, para prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 13/06/2018 |
Mudança de Classe Processual
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| 13/06/2018 |
Decisão
Proceda a serventia a anotação da evolução de classe para cumprimento definitivo de sentença no sistema SAJ/PG5. Fls. 2106/2107: Ante a notícia de concessão do efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento nº 2068135-06.2018.8.26.0000, interposto contra a decisão lançada a fl. 2050, aguarde-se a comunicação oficial do julgamento definitivo do recurso e seu respectivo trânsito em julgado pela E. Superior Instância, para prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. |
| 13/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2018 |
Documento Juntado
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| 05/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40592276-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2018 21:27 |
| 15/05/2018 |
Protocolo Juntado
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| 09/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40554192-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2018 08:45 |
| 07/05/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 07/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/04/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 27/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 2053/2101: Mantenho integralmente a r. Decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 15 (quinze) dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações.Sem prejuízo, cumpra-se o último parágrafo da decisão de fl. 2050.Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 10/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 2053/2101: Mantenho integralmente a r. Decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 15 (quinze) dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações.Sem prejuízo, cumpra-se o último parágrafo da decisão de fl. 2050.Intime-se. |
| 10/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40408787-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/04/2018 19:31 |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 245/247: Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela Requerente, por falta de elementos que demonstrem a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Ademais, tratando-se de pessoa jurídica com fins lucrativos que não se encontra em recuperação judicial, ainda que eventualmente, no momento, não tenha faturamento elevado ou mesmo não tenha lucro em sua atividade empresarial, não faz jus ao referido benefício.Deposite a Requente o seu quinhão proporcional dos honorários periciais no derradeiro prazo de 10 dias.Sem prejuízo do acima determinado, expeça-se ofício à JUCESP, conforme requerido às fls. 1974, 2016 e 2048.Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 09/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 245/247: Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela Requerente, por falta de elementos que demonstrem a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Ademais, tratando-se de pessoa jurídica com fins lucrativos que não se encontra em recuperação judicial, ainda que eventualmente, no momento, não tenha faturamento elevado ou mesmo não tenha lucro em sua atividade empresarial, não faz jus ao referido benefício.Deposite a Requente o seu quinhão proporcional dos honorários periciais no derradeiro prazo de 10 dias.Sem prejuízo do acima determinado, expeça-se ofício à JUCESP, conforme requerido às fls. 1974, 2016 e 2048.Intime-se. |
| 08/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40151436-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2018 12:29 |
| 16/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40146200-2 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 16/02/2018 15:45 |
| 06/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 05/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 2016, 1984/1985, 1995: Diante da concordância de autora Clarion Events Brasil Exibições e Feiras Ltda. (fls.1984/1985) e ré Greefield Consultoria e Promoção de Eventos Ltda. (fl. 1995), fica alterada a r. Sentença de fls. 1930/1932 apenas para para sanar erro material e fazer constar a dissolução judicial parcial da sociedade empresária "CLARION GREENFIELD EXIBIÇÕES E FEIRAS LTDA" e não como constou "CLARION GREENFIELD CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA" mantendo no mais a sentença proferida (Art. 494, I, CPC).Fls. 2017/2040: Cumpra-se o V. Acórdão.Ao Agravo de Instrumento sob nº 2156079-80.2017.8.26.0000 contra r. Decisão de fls. 1987/1988 foi dado parcial provimento ao recurso interposto para reformar o item 2 da decisão nos seguintes termos transcritos abaixo:"Assim, é o caso de rateamento das despesas, e não a atribuição exclusiva a qualquer das partes, na proporção dos seus respectivos quinhões, para a realização da perícia nesta fase de apuração e liquidação de haveres. Por fim, considera-se prequestionada toda a matéria constitucional e infraconstitucional ventilada nos autos, evitando-se, com isso, a oposição de embargos de declaração para este fim. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, nos termos da fundamentação acima." (fl.2037).Sendo assim, providenciem as partes o depósito dos honorários periciais na proporção de seus respectivos quinhões, como determinado.Intimem-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 06/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 2016, 1984/1985, 1995: Diante da concordância de autora Clarion Events Brasil Exibições e Feiras Ltda. (fls.1984/1985) e ré Greefield Consultoria e Promoção de Eventos Ltda. (fl. 1995), fica alterada a r. Sentença de fls. 1930/1932 apenas para para sanar erro material e fazer constar a dissolução judicial parcial da sociedade empresária "CLARION GREENFIELD EXIBIÇÕES E FEIRAS LTDA" e não como constou "CLARION GREENFIELD CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA" mantendo no mais a sentença proferida (Art. 494, I, CPC).Fls. 2017/2040: Cumpra-se o V. Acórdão.Ao Agravo de Instrumento sob nº 2156079-80.2017.8.26.0000 contra r. Decisão de fls. 1987/1988 foi dado parcial provimento ao recurso interposto para reformar o item 2 da decisão nos seguintes termos transcritos abaixo:"Assim, é o caso de rateamento das despesas, e não a atribuição exclusiva a qualquer das partes, na proporção dos seus respectivos quinhões, para a realização da perícia nesta fase de apuração e liquidação de haveres. Por fim, considera-se prequestionada toda a matéria constitucional e infraconstitucional ventilada nos autos, evitando-se, com isso, a oposição de embargos de declaração para este fim. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, nos termos da fundamentação acima." (fl.2037).Sendo assim, providenciem as partes o depósito dos honorários periciais na proporção de seus respectivos quinhões, como determinado.Intimem-se. |
| 22/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 27/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41116852-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2017 10:08 |
| 22/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.1999/2006:Ciente da interposição do Agravo.Fls.2007/2012:Cumpra-se a r.Decisão proferida nos autos do recurso.Aguarde-se a comunicação oficial quanto ao julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 18/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls.1999/2006:Ciente da interposição do Agravo.Fls.2007/2012:Cumpra-se a r.Decisão proferida nos autos do recurso.Aguarde-se a comunicação oficial quanto ao julgamento do recurso. Intime-se. |
| 18/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2017 |
Pedido de Informações Juntado
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| 15/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40923312-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/08/2017 17:50 |
| 11/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40906912-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2017 13:13 |
| 10/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 11/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 09/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.1991/1993:Manifeste-se a parte ré nos termos do item 1 da decisão de fl.1987/1988, vindo a seguir conclusos. Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 02/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40859988-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2017 09:58 |
| 01/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls.1991/1993:Manifeste-se a parte ré nos termos do item 1 da decisão de fl.1987/1988, vindo a seguir conclusos. Intime-se. |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 31/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40851680-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2017 18:09 |
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2017 Teor do ato: Vistos.1) Manifeste-se a parte ré, no prazo de quinze dias, sobre a petição de fls. 1984/1985. 2) Não obstante os argumentos deduzidos pela autora (fl. 1958), o valor estimado pela senhora Perita às fls. 1952/1954 não se mostra excessivo, dada a natureza da causa e do trabalho a ser realizado.Ademais, o valor foi devidamente justificado e, não obstante a autora tenha se insurgido contra a estimativa, nem mesmo indicou qual valor entende adequado (fl. 1958). A parte ré, por sua vez, não se insurgiu contra os honorários, conforme certidão de fl. 1986.Fixo, assim, os honorários periciais em R$19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais). Nos termos do REsp 1.274.466/SC, providencie a parte ré o depósito do valor, em quinze dias.Com o depósito, intime-se a sra. Perita para início dos trabalhos.Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 12/07/2017 |
Decisão
Vistos.1) Manifeste-se a parte ré, no prazo de quinze dias, sobre a petição de fls. 1984/1985. 2) Não obstante os argumentos deduzidos pela autora (fl. 1958), o valor estimado pela senhora Perita às fls. 1952/1954 não se mostra excessivo, dada a natureza da causa e do trabalho a ser realizado.Ademais, o valor foi devidamente justificado e, não obstante a autora tenha se insurgido contra a estimativa, nem mesmo indicou qual valor entende adequado (fl. 1958). A parte ré, por sua vez, não se insurgiu contra os honorários, conforme certidão de fl. 1986.Fixo, assim, os honorários periciais em R$19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais). Nos termos do REsp 1.274.466/SC, providencie a parte ré o depósito do valor, em quinze dias.Com o depósito, intime-se a sra. Perita para início dos trabalhos.Intime-se. |
| 24/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 06/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40964797-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2016 16:48 |
| 08/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2016 Data da Disponibilização: 08/08/2016 Data da Publicação: 09/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2016 Teor do ato: Vistos.Compulsando melhor os autos, reconsidero parcialmente r. Decisão de fl. 1978 tendo em vista que o item 2 se refere a publicação de fl. 1964 e não como constou. Sendo assim, certifique a zelosa serventia o decurso de prazo da publicação de fl. 1964.Após, com o cumprimento do item 1 da determinação de fl. 1978, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 04/08/2016 |
Decisão
Vistos.Compulsando melhor os autos, reconsidero parcialmente r. Decisão de fl. 1978 tendo em vista que o item 2 se refere a publicação de fl. 1964 e não como constou. Sendo assim, certifique a zelosa serventia o decurso de prazo da publicação de fl. 1964.Após, com o cumprimento do item 1 da determinação de fl. 1978, tornem conclusos.Intime-se. |
| 04/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2016 Data da Disponibilização: 03/08/2016 Data da Publicação: 04/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 02/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2016 Teor do ato: Vistos.1) Fl. 1974: esclareça a requerente o solicitado na petição retro, uma vez que, nos termos da sentença de fls. 1930/1932, foi decretada a dissolução parcial da sociedade Clarion Greenfield Consultoria e Promoção de Eventos Ltda., e não da sociedade Clarion Greenfield Exibições e Feiras Ltda.2) Certifique a serventia o decurso de prazo da publicação de fl. 1694.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 30/07/2016 |
Decisão
Vistos.1) Fl. 1974: esclareça a requerente o solicitado na petição retro, uma vez que, nos termos da sentença de fls. 1930/1932, foi decretada a dissolução parcial da sociedade Clarion Greenfield Consultoria e Promoção de Eventos Ltda., e não da sociedade Clarion Greenfield Exibições e Feiras Ltda.2) Certifique a serventia o decurso de prazo da publicação de fl. 1694.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 10/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40198729-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 09/03/2016 16:16 |
| 08/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2016 Data da Disponibilização: 08/03/2016 Data da Publicação: 09/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 07/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2016 Teor do ato: Fls. 1967/1970: Ciência do ofício da JUCESP Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 04/03/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 1967/1970: Ciência do ofício da JUCESP |
| 04/03/2016 |
Ofício Juntado
|
| 25/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2016 Data da Disponibilização: 25/02/2016 Data da Publicação: 26/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 24/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2016 Teor do ato: "Em cumprimento à r. Decisão de fls. 1961, republico a intimação de fls. 1955, abaixo. Fls. 1952/1954: Digam sobre a estimativa da Srª Perita." Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 24/02/2016 |
Ato ordinatório
"Em cumprimento à r. Decisão de fls. 1961, republico a intimação de fls. 1955, abaixo. Fls. 1952/1954: Digam sobre a estimativa da Srª Perita." |
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2016 Teor do ato: Vistos. Fl. 1959: A fim de se evitar futura alegação de nulidade, republique-se a intimação de fl.1955, atentando a serventia para os patronos constituídos nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Marcello Ferioli Lagrasta (OAB 144221/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 07/02/2016 |
Decisão
Vistos. Fl. 1959: A fim de se evitar futura alegação de nulidade, republique-se a intimação de fl.1955, atentando a serventia para os patronos constituídos nos autos. Intimem-se. |
| 26/01/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41031653-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2015 12:00 |
| 02/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41019246-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2015 17:46 |
| 23/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 19/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2015 Teor do ato: Fls. 1952/1954: Digam sobre a estimativa da Srª. Perita. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 18/11/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 1952/1954: Digam sobre a estimativa da Srª. Perita. |
| 18/11/2015 |
Documento Juntado
|
| 16/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40536307-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2015 14:46 |
| 06/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2015 Data da Disponibilização: 06/07/2015 Data da Publicação: 07/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 03/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2015 Teor do ato: Providencie a impressão, instrução e distribuição do ofício, comprovando nos autos. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 02/07/2015 |
Ato ordinatório
Providencie a impressão, instrução e distribuição do ofício, comprovando nos autos. |
| 07/04/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/03/2015 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.15.40227375-8 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 30/03/2015 18:46 |
| 30/03/2015 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.15.40227047-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 30/03/2015 18:04 |
| 20/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2015 Data da Disponibilização: 20/03/2015 Data da Publicação: 23/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 19/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Expeça-se ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo, como determinado à fl. 1932 da r. Sentença proferida (fls. 1930/1932). 2) Para a liquidação tendente à apuração de haveres, na forma do artigo 475-C do CPC, conforme r. Sentença prolatada (fl. 1931), necessária a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio perita a senhora Carolina Laskowsky. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos no prazo legal (art. 421, §1º, CPC). Decorrido o prazo para indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos pelas partes, intime-se a senhora Perita para que estime seus honorários no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 18/03/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Expeça-se ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo, como determinado à fl. 1932 da r. Sentença proferida (fls. 1930/1932). 2) Para a liquidação tendente à apuração de haveres, na forma do artigo 475-C do CPC, conforme r. Sentença prolatada (fl. 1931), necessária a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio perita a senhora Carolina Laskowsky. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos no prazo legal (art. 421, §1º, CPC). Decorrido o prazo para indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos pelas partes, intime-se a senhora Perita para que estime seus honorários no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 09/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40754583-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2014 12:44 |
| 21/10/2014 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2014 Data da Disponibilização: 24/09/2014 Data da Publicação: 25/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 23/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2014 Teor do ato: Vistos. CLARION EVENTS BRASIL EXIBIÇÕES E FEIRAS LTDA propôs ação de dissolução de sociedade empresária cumulada com pedido de cobrança e apuração de haveres em face de GREENFIELD CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA e CLARION GREENFIELD CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA, visando à dissolução total desta empresa, em razão da ausência de affectio societatis, e, conseqüente, apuração de haveres, com reconhecimento de crédito da parte autora que teria assumido dívida da sociedade. Os réus foram citados e deixaram transcorrer, in albis, o prazo para apresentação de defesa, tal como certificado à fl. 1929. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. A parte ré é revel, pois, regularmente citada, não apresentou defesa, presumindo-se verdadeira a alegação inicial de que inexiste vontade da parte autora em manter a sociedade Clarion Greenfield Consultoria e Promoção de Eventos Ltda, o que lhe é direito nos termos do artigo 1034, inciso II, do Código Civil, em virtude da ausência da affectio societatis. Desta feita, com fundamento nos artigos 1.034, inciso II, do Código Civil, c.c. artigo 1.218, inciso VII, do Código de Processo Civil, c.c. artigos 655 e seguintes do Decreto Lei n.º 1.608/39, declaro a dissolução parcial de Clarion Greenfield Consultoria e Promoção de Eventos Ltda. Nos termos do artigo 657 do Decreto Lei n.º 1.608/39, como conseqüência da concordância das partes em liquidar judicialmente a sociedade, há que se nomear liquidante, nos termos do contrato social (fls. 33/40). Como o contrato preceitua que o sócio que possui a maioria do capital social indicaria o liquidante e, ainda, inexistindo a figura do sócio majoritário, deverá ser seguido o procedimento previsto no artigo 655 e seguintes, do referido Decreto Lei. Assim, a indicação deverá se dar, após o trânsito em julgado desta sentença, nos termos do artigo 657 do referido diploma legal. No que respeita à apuração de haveres, inclusive no que toca ao pleito de reconhecimento de crédito do sócio autor, por não ter o sócio requerido Greenfield Consultoria suportado sua obrigação de rateio das despesas da sociedade, está será apurada em fase de liquidação de sentença. Ante o acima exposto e o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, inciso I, do código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para DECRETAR a dissolução judicial parcial da sociedade empresária Clarion Greenfield Consultoria e Promoção de Eventos Ltda, com exclusão da autora Clarion Events Brasil Exibições e Feiras Ltda. Por força dos princípios da função social do contrato e da preservação da empresa, permite-se a manutenção da sociedade com o sócio remanescente, com a ressalva de que a unipessoalidade não ultrapasse 180 dias. A apuração de haveres se dará em liquidação, na forma do artigo 475-C, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcará a parte ré GREENFIELD CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA, com a integralidade das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 3.000,00, com fundamento no artigo 20, §4º, do CPC. Após o trânsito em julgado, oficie-se a JUCESP, com cópia desta sentença e da certidão de trânsito, para que seja averbada a dissolução parcial da sociedade Clarion Greenfield Consultoria e Promoção de Eventos Ltda, com a exclusão da autora Clarion Events Brasil Exibições e Feiras Ltda, desde a data da presente sentença. P.R.I. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 22/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as custas de preparo importam em R$ 13.799,41. |
| 22/09/2014 |
Sentença Registrada
|
| 15/09/2014 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. CLARION EVENTS BRASIL EXIBIÇÕES E FEIRAS LTDA propôs ação de dissolução de sociedade empresária cumulada com pedido de cobrança e apuração de haveres em face de GREENFIELD CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA e CLARION GREENFIELD CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA, visando à dissolução total desta empresa, em razão da ausência de affectio societatis, e, conseqüente, apuração de haveres, com reconhecimento de crédito da parte autora que teria assumido dívida da sociedade. Os réus foram citados e deixaram transcorrer, in albis, o prazo para apresentação de defesa, tal como certificado à fl. 1929. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. A parte ré é revel, pois, regularmente citada, não apresentou defesa, presumindo-se verdadeira a alegação inicial de que inexiste vontade da parte autora em manter a sociedade Clarion Greenfield Consultoria e Promoção de Eventos Ltda, o que lhe é direito nos termos do artigo 1034, inciso II, do Código Civil, em virtude da ausência da affectio societatis. Desta feita, com fundamento nos artigos 1.034, inciso II, do Código Civil, c.c. artigo 1.218, inciso VII, do Código de Processo Civil, c.c. artigos 655 e seguintes do Decreto Lei n.º 1.608/39, declaro a dissolução parcial de Clarion Greenfield Consultoria e Promoção de Eventos Ltda. Nos termos do artigo 657 do Decreto Lei n.º 1.608/39, como conseqüência da concordância das partes em liquidar judicialmente a sociedade, há que se nomear liquidante, nos termos do contrato social (fls. 33/40). Como o contrato preceitua que o sócio que possui a maioria do capital social indicaria o liquidante e, ainda, inexistindo a figura do sócio majoritário, deverá ser seguido o procedimento previsto no artigo 655 e seguintes, do referido Decreto Lei. Assim, a indicação deverá se dar, após o trânsito em julgado desta sentença, nos termos do artigo 657 do referido diploma legal. No que respeita à apuração de haveres, inclusive no que toca ao pleito de reconhecimento de crédito do sócio autor, por não ter o sócio requerido Greenfield Consultoria suportado sua obrigação de rateio das despesas da sociedade, está será apurada em fase de liquidação de sentença. Ante o acima exposto e o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, inciso I, do código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para DECRETAR a dissolução judicial parcial da sociedade empresária Clarion Greenfield Consultoria e Promoção de Eventos Ltda, com exclusão da autora Clarion Events Brasil Exibições e Feiras Ltda. Por força dos princípios da função social do contrato e da preservação da empresa, permite-se a manutenção da sociedade com o sócio remanescente, com a ressalva de que a unipessoalidade não ultrapasse 180 dias. A apuração de haveres se dará em liquidação, na forma do artigo 475-C, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcará a parte ré GREENFIELD CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA, com a integralidade das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 3.000,00, com fundamento no artigo 20, §4º, do CPC. Após o trânsito em julgado, oficie-se a JUCESP, com cópia desta sentença e da certidão de trânsito, para que seja averbada a dissolução parcial da sociedade Clarion Greenfield Consultoria e Promoção de Eventos Ltda, com a exclusão da autora Clarion Events Brasil Exibições e Feiras Ltda, desde a data da presente sentença. P.R.I. |
| 15/09/2014 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2014 |
Mandado Juntado
|
| 12/08/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/062145-7 dirigi-me ao endereço: Rua Alexandre Dumas 1601 cj 26 , e aí sendo , CITEI GREENFIELD CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, Sr. Ivan Almeida, que exarou o ciente, recebendo a contrafé. O referido é verdade e dou fé. |
| 12/08/2014 |
Mandado Juntado
|
| 12/08/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/062166-0 dirigi-me ao endereço: Alameda Santos, nº 2441, ANDAR 09 - sala 92 - Cerqueira Cesar (CEP 14191-01 ) - São Paulo/SP, no dia 16 de julho, ás 15:00 horas onde procedi a citação de Clarion Greenfield Exibições e Feiras Ltda, na pessoa de seu representante legal, que aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no mandado. O referido é verdade e dou fé. |
| 05/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2014/062145-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/07/2014 Local: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 03/06/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2014/062166-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/08/2014 Local: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 19/05/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 05/05/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40215468-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2014 16:11 |
| 05/05/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40215468-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2014 16:11 |
| 29/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2014 Data da Disponibilização: 29/04/2014 Data da Publicação: 30/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 28/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2014 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para a citação da requerida CLARION GREENFIELD EXIBIÇÕES E FEIRAS LTDA. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 25/04/2014 |
Ato ordinatório
Providencie a parte autora o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para a citação da requerida CLARION GREENFIELD EXIBIÇÕES E FEIRAS LTDA. |
| 05/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2014 Data da Disponibilização: 30/01/2014 Data da Publicação: 31/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 28/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2014 Teor do ato: Vistos. I - (Fls. 1911) Recebo como emenda à petição inicial. Proceda a serventia a inclusão de CLARION GREENFIELD EXIBIÇÕES E FEIRAS LTDA, no pólo passivo da presente demanda. II - Citem-se, com as advertências legais. Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 27/01/2014 |
Decisão
Vistos. I - (Fls. 1911) Recebo como emenda à petição inicial. Proceda a serventia a inclusão de CLARION GREENFIELD EXIBIÇÕES E FEIRAS LTDA, no pólo passivo da presente demanda. II - Citem-se, com as advertências legais. Intime-se. |
| 07/01/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40293633-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2013 18:21 |
| 17/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2013 Data da Disponibilização: 17/12/2013 Data da Publicação: 18/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 16/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2013 Teor do ato: Vistos. Emende a autora a petição inicial, para retificação do pólo passivo, conforme a jurisprudência abaixo citada: Dissolução parcial de sociedade empresária. Ação ajuizada por sócia incluindo somente a outra sócia no polo passivo. Litisconsórcio passivo necessário configurado entre sócio e sociedade. Necessidade do magistrado ordenar, de ofício, a citação da litisconsorte. Precedentes. Sentença anulada. Recurso provido. (TJSP, 442757220118260576) SOCIEDADE LIMITADA - Dissolução integral - Alegado exaurimento do fim social - Sentença que houve por bem decretar a dissolução parcial - Falta de interesse de agir baseado no art. 1029, caput, do CC, de que não se cogita - Espólio - Legitimidade do espólio para figurar no polo passivo da demanda - Inteligência do art. 12, V, do CPC - Litisconsórcio passivo necessário entre sociedade e os sócios remanescentes - Anulação do processo - Determinada a citação da sociedade - Preliminares de falta de interesse de agir e ilegitimidade passiva afastadas - Recurso provido. (TJSP, 994071054508) Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Andrei Mininel de Souza (OAB 130522/SP), Miriam Cristina Teboul (OAB 154677/SP) |
| 12/12/2013 |
Decisão
Vistos. Emende a autora a petição inicial, para retificação do pólo passivo, conforme a jurisprudência abaixo citada: Dissolução parcial de sociedade empresária. Ação ajuizada por sócia incluindo somente a outra sócia no polo passivo. Litisconsórcio passivo necessário configurado entre sócio e sociedade. Necessidade do magistrado ordenar, de ofício, a citação da litisconsorte. Precedentes. Sentença anulada. Recurso provido. (TJSP, 442757220118260576) SOCIEDADE LIMITADA - Dissolução integral - Alegado exaurimento do fim social - Sentença que houve por bem decretar a dissolução parcial - Falta de interesse de agir baseado no art. 1029, caput, do CC, de que não se cogita - Espólio - Legitimidade do espólio para figurar no polo passivo da demanda - Inteligência do art. 12, V, do CPC - Litisconsórcio passivo necessário entre sociedade e os sócios remanescentes - Anulação do processo - Determinada a citação da sociedade - Preliminares de falta de interesse de agir e ilegitimidade passiva afastadas - Recurso provido. (TJSP, 994071054508) Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 29/11/2013 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.13.40256779-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2013 15:52 |
| 29/11/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40256779-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2013 15:52 |
| 28/11/2013 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.13.40256090-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2013 12:24 |
| 28/11/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40256090-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2013 12:24 |
| 27/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/11/2013 |
Petições Diversas |
| 28/11/2013 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2013 |
Petições Diversas |
| 30/04/2014 |
Petições Diversas |
| 09/12/2014 |
Petições Diversas |
| 30/03/2015 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 30/03/2015 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 14/07/2015 |
Petições Diversas |
| 30/11/2015 |
Petições Diversas |
| 03/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2016 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 05/10/2016 |
Petições Diversas |
| 31/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/09/2017 |
Petições Diversas |
| 16/02/2018 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 19/02/2018 |
Petições Diversas |
| 09/04/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/05/2018 |
Petições Diversas |
| 15/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2018 |
Pedido de Prazo |
| 03/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2018 |
Petições Diversas |
| 16/12/2018 |
Petições Diversas |
| 24/01/2019 |
Petições Diversas |
| 14/02/2019 |
Petições Diversas |
| 14/03/2019 |
Petições Diversas |
| 05/04/2019 |
Petições Diversas |
| 31/05/2019 |
Petições Diversas |
| 12/06/2019 |
Petições Diversas |
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 27/12/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2020 |
Petições Diversas |
| 01/06/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/07/2020 |
Petições Diversas |
| 05/08/2020 |
Petições Diversas |
| 27/08/2020 |
Petições Diversas |
| 21/10/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2021 |
Petições Diversas |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Pedido de Penhora |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 04/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 15/06/2018 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 28/11/2013 | Inicial | Dissolução e Liquidação de Sociedade | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |