| Exeqte |
Montserrat Valls Rafel
Advogada: Ana Paula Sandoval Santos Advogado: Sidnei Turczyn |
| Exectda |
Marcia Basile
Advogado: Renato de Mattos Lourenço Advogado: José Ernesto de Mattos Lourenço |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/06/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/06/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 15/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2022 Teor do ato: "Vistos. Fls. 564: requer a executada o aditamento do mandado de cancelamento de penhora de fls. 562 para constar o cancelamento da hipoteca sob n. R-10 (fls. 565), e da penhora sob n. Av. 11, da matrícula n. 26.131 (fls. 565/566), do 2º CRI de São Paulo, e da hipoteca sob n. R-10, da matrícula n. 26.132, do 2º CRI de São Paulo (fls. 567). Indefiro, tendo em vista que as demais averbações não foram determinadas por este Juízo. Nada sendo efetivamente requerido em 05(cinco) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se." Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 14/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vistos. Fls. 564: requer a executada o aditamento do mandado de cancelamento de penhora de fls. 562 para constar o cancelamento da hipoteca sob n. R-10 (fls. 565), e da penhora sob n. Av. 11, da matrícula n. 26.131 (fls. 565/566), do 2º CRI de São Paulo, e da hipoteca sob n. R-10, da matrícula n. 26.132, do 2º CRI de São Paulo (fls. 567). Indefiro, tendo em vista que as demais averbações não foram determinadas por este Juízo. Nada sendo efetivamente requerido em 05(cinco) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se." |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2022 Data da Disponibilização: 07/03/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: Página: |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 564: requer a executada o aditamento do mandado de cancelamento de penhora de fls. 562 para constar o cancelamento da hipoteca sob n. R-10 (fls. 565), e da penhora sob n. Av. 11, da matrícula n. 26.131 (fls. 565/566), do 2º CRI de São Paulo, e da hipoteca sob n. R-10, da matrícula n. 26.132, do 2º CRI de São Paulo (fls. 567). Indefiro, tendo em vista que as demais averbações não foram determinadas por este Juízo. Nada sendo efetivamente requerido em 05(cinco) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 04/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 564: requer a executada o aditamento do mandado de cancelamento de penhora de fls. 562 para constar o cancelamento da hipoteca sob n. R-10 (fls. 565), e da penhora sob n. Av. 11, da matrícula n. 26.131 (fls. 565/566), do 2º CRI de São Paulo, e da hipoteca sob n. R-10, da matrícula n. 26.132, do 2º CRI de São Paulo (fls. 567). Indefiro, tendo em vista que as demais averbações não foram determinadas por este Juízo. Nada sendo efetivamente requerido em 05(cinco) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2022 Teor do ato: ÀS PARTES: Ciência do Mandado de cancelamento expedido e juntado aos autos. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40311536-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 16:24 |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ÀS PARTES: Ciência do Mandado de cancelamento expedido e juntado aos autos. |
| 24/02/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2021 Teor do ato: Vistos. A decisão de fls. 555 não pertence a este feito, devendo ser desconsiderada. Fls. 537: manifesta a parte exequente concordância com o pedido de levantamento de penhora. Fls. 538/554: expeça-se mandado para cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel penhorado de fls. 217/220, cuja matrícula encontra-se juntada às fls. 539/547. Intimem-se. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 06/12/2021 |
Decisão
Vistos. A decisão de fls. 555 não pertence a este feito, devendo ser desconsiderada. Fls. 537: manifesta a parte exequente concordância com o pedido de levantamento de penhora. Fls. 538/554: expeça-se mandado para cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel penhorado de fls. 217/220, cuja matrícula encontra-se juntada às fls. 539/547. Intimem-se. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41994327-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/12/2021 18:51 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 392/393: expeça-se carta precatória para intimação pessoal do cônjuge da executada acerca da penhora. Intimem-se. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 01/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 392/393: expeça-se carta precatória para intimação pessoal do cônjuge da executada acerca da penhora. Intimem-se. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41963450-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2021 15:14 |
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41940939-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2021 11:26 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2021 Teor do ato: Vistos. Autos desarquivados. Requer a executada o levantamento da penhora ocorrida no imóvel objeto da matrícula n. 26.131, do 2º CRI de São Paulo. Manifeste-se a exequente acerca do pedido formulado, em 05(cinco) dias. No mesmo prazo, traga a executada aos autos matrícula atualizada do aludido imóvel. Após, tornem. Intimem-se. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 22/11/2021 |
Decisão
Vistos. Autos desarquivados. Requer a executada o levantamento da penhora ocorrida no imóvel objeto da matrícula n. 26.131, do 2º CRI de São Paulo. Manifeste-se a exequente acerca do pedido formulado, em 05(cinco) dias. No mesmo prazo, traga a executada aos autos matrícula atualizada do aludido imóvel. Após, tornem. Intimem-se. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41897791-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2021 12:19 |
| 27/03/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 520: ciência às partes, em 05(cinco) dias. Após, nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 24/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 520: ciência às partes, em 05(cinco) dias. Após, nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 21/01/2020 |
Ofício Juntado
|
| 15/08/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 515: ante a manifestação do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 09/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 515: ante a manifestação do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 09/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40944105-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2019 11:07 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 466 e seguintes: Ciência às partes. Digam quanto ao prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 26/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 466 e seguintes: Ciência às partes. Digam quanto ao prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 459/460: ante os termos da manifestação da exequente, aguarde-se notícia de julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 08/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 459/460: ante os termos da manifestação da exequente, aguarde-se notícia de julgamento do recurso. Intime-se. |
| 08/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 28/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40416766-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2019 11:23 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2019 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente se os valores depositados satisfazem a obrigação. Advirto que o silêncio será interpretado como anuência e a execução será extinta nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 21/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o exequente se os valores depositados satisfazem a obrigação. Advirto que o silêncio será interpretado como anuência e a execução será extinta nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se. |
| 21/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2019 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao exequente da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 30/01/2019 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao exequente da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. |
| 23/01/2019 |
Expedição de documento
Certidão - Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE |
| 19/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41729381-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2018 16:41 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2018 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao autora da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 17/12/2018 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao autora da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. |
| 13/12/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE |
| 13/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41665831-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2018 10:11 |
| 09/11/2018 |
Expedição de documento
Certidão - Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE |
| 07/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41507001-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2018 10:52 |
| 11/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41370491-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2018 11:19 |
| 05/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41344013-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2018 17:53 |
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 06/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41184638-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2018 09:49 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro o parcelamento do débito, nos termos da petição de fls. 415/416 e concordância do exequente às fls. 421. Deverão as demais parcelas serem efetuadas no mesmo dia dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Fixo multa de 10% sobre o valor remanescente do débito em caso de inadimplência no pagamento de uma parcela. Expeça-se guia de levantamento dos valores depositados em favor da exequente. À medida que os depósitos forem feitos, fica, desde logo, deferido o seu levantamento. Após o depósito da última parcela, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 03/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o parcelamento do débito, nos termos da petição de fls. 415/416 e concordância do exequente às fls. 421. Deverão as demais parcelas serem efetuadas no mesmo dia dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Fixo multa de 10% sobre o valor remanescente do débito em caso de inadimplência no pagamento de uma parcela. Expeça-se guia de levantamento dos valores depositados em favor da exequente. À medida que os depósitos forem feitos, fica, desde logo, deferido o seu levantamento. Após o depósito da última parcela, tornem conclusos. Intime-se. |
| 03/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41045653-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 13/08/2018 15:55 |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2018 Teor do ato: FLS. 415/417: ciência do depósito. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 08/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS. 415/417: ciência do depósito. |
| 07/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41012592-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2018 11:30 |
| 17/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 13/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2018 Teor do ato: Vistos. Fixa a executada Márcia Basile intimada ao pagamento do importe de R$ 32.934,62, em 15 dias, sob pena de multa e honorários relativos à fase de execução. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 12/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fixa a executada Márcia Basile intimada ao pagamento do importe de R$ 32.934,62, em 15 dias, sob pena de multa e honorários relativos à fase de execução. Intime-se. |
| 12/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40769858-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2018 09:32 |
| 08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 13/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2016 Teor do ato: Aguarde-se a decisão do agravo de instrumento, devendo o exequente informar nos autos. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 12/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se a decisão do agravo de instrumento, devendo o exequente informar nos autos. |
| 09/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41144175-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2016 12:47 |
| 11/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 31/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2016 Teor do ato: O mandado de averbação encontra-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 27/10/2016 |
Ato ordinatório
O mandado de averbação encontra-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça. |
| 24/10/2016 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 24/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41025148-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2016 17:31 |
| 19/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2016 Data da Disponibilização: 27/09/2016 Data da Publicação: 28/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 23/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40906247-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2016 17:05 |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 345/356: Anote-se a interposição de agravo de instrumento referente à decisão de fls. 342/343, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Ante a matéria discutida, prossiga-se.Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 20/09/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 345/356: Anote-se a interposição de agravo de instrumento referente à decisão de fls. 342/343, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Ante a matéria discutida, prossiga-se.Intime-se. |
| 20/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2016 Data da Disponibilização: 16/09/2016 Data da Publicação: 19/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2016 Teor do ato: Para fins de expedição de mandado de cancelamento de rigistro apresente a certidão de registro do imóvel matriculado sob n 36.969. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 08/09/2016 |
Ato ordinatório
Para fins de expedição de mandado de cancelamento de rigistro apresente a certidão de registro do imóvel matriculado sob n 36.969. |
| 08/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40826419-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 31/08/2016 18:24 |
| 22/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2016 Data da Disponibilização: 22/08/2016 Data da Publicação: 23/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de cumprimento de título executivo judicial, em que a executada foi condenada, solidariamente com demais réus, ao pagamento de danos materiais correspondentes à "soma de todos os aluguéis por ela quitados em razão do contrato de fls. 35/39 até o retorno da autora ao apartamento, limitado o prazo até o trânsito em julgado desta decisão", além de danos morais equivalentes a 150 salários mínimos, no valor vigente na data do ajuizamento da ação. O valor da locação foi fixado em R$400,00 (fls. 21). Pela sucumbência, em embargos de declaração, foram fixados honorários advocatícios de "12% sobre o valor da condenação das indenizações somado ao valor dos dois contratos anulados" (fls. 154).Iniciada a execução de sentença, MÁRCIA BASILE ofertou impugnação ao cumprimento de título judicial,a qual foi julgada parcialmente procedente, para reconhecer o excesso de execução e fixar como devido, em dezembro de 2013, R$117.638,57, mais as custas pela satisfação do débito devidas ao Estado (1% = R$1.763,57).Interposto agravo de instrumento pelo exequente (fls. 171/178), o qual se encontra pendente de julgamento.Fls. 250/301: Juntada de documentos pela exequente e pedido de intimação da executada para pagamento do valor de R$26.035,03 a título de danos materiais.Fls. 304/318: Manifestação da executada pela desacolhida do pedido.Fls. 320/337: Manifestação do exequente.É o relatório.Não merece acolhimento o pedido formulado pela exequente. A matéria discutida encontra-se preclusa. Quando oferecida impugnação pela executada, foi dada oportunidade à exequente para oferecer resposta e juntar documentos. Para fins de expedição das guias de levantamento como requerido às fls. 251/252, recolha as custas relativas à satisfação do débito.Expeça-se ofício como requerido às fls. 340/341.No mais, aguarde-se solução do agravo de instrumento.Int. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 04/08/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de cumprimento de título executivo judicial, em que a executada foi condenada, solidariamente com demais réus, ao pagamento de danos materiais correspondentes à "soma de todos os aluguéis por ela quitados em razão do contrato de fls. 35/39 até o retorno da autora ao apartamento, limitado o prazo até o trânsito em julgado desta decisão", além de danos morais equivalentes a 150 salários mínimos, no valor vigente na data do ajuizamento da ação. O valor da locação foi fixado em R$400,00 (fls. 21). Pela sucumbência, em embargos de declaração, foram fixados honorários advocatícios de "12% sobre o valor da condenação das indenizações somado ao valor dos dois contratos anulados" (fls. 154).Iniciada a execução de sentença, MÁRCIA BASILE ofertou impugnação ao cumprimento de título judicial,a qual foi julgada parcialmente procedente, para reconhecer o excesso de execução e fixar como devido, em dezembro de 2013, R$117.638,57, mais as custas pela satisfação do débito devidas ao Estado (1% = R$1.763,57).Interposto agravo de instrumento pelo exequente (fls. 171/178), o qual se encontra pendente de julgamento.Fls. 250/301: Juntada de documentos pela exequente e pedido de intimação da executada para pagamento do valor de R$26.035,03 a título de danos materiais.Fls. 304/318: Manifestação da executada pela desacolhida do pedido.Fls. 320/337: Manifestação do exequente.É o relatório.Não merece acolhimento o pedido formulado pela exequente. A matéria discutida encontra-se preclusa. Quando oferecida impugnação pela executada, foi dada oportunidade à exequente para oferecer resposta e juntar documentos. Para fins de expedição das guias de levantamento como requerido às fls. 251/252, recolha as custas relativas à satisfação do débito.Expeça-se ofício como requerido às fls. 340/341.No mais, aguarde-se solução do agravo de instrumento.Int. |
| 28/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40684226-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2016 18:27 |
| 14/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2016 Data da Disponibilização: 14/06/2016 Data da Publicação: 15/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 02/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40445289-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2016 11:53 |
| 24/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 304 e seguintes: Manifeste-se o exequente.Int. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 23/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 304 e seguintes: Manifeste-se o exequente.Int. |
| 13/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40280996-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2016 16:56 |
| 28/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 28/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 250/301 - Diga a executada. Int. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 14/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 250/301 - Diga a executada. Int. |
| 07/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40136961-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2016 14:29 |
| 17/02/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 16/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2016 Data da Disponibilização: 16/02/2016 Data da Publicação: 17/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 244/246: manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias, para fins de extinção nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil, ficando ciente de que a inércia será acolhida como anuência e o processo será extinto. Int. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 04/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 244/246: manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias, para fins de extinção nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil, ficando ciente de que a inércia será acolhida como anuência e o processo será extinto. Int. |
| 04/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41082719-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2015 17:42 |
| 17/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41070468-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2015 11:00 |
| 15/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2015 Data da Disponibilização: 15/12/2015 Data da Publicação: 16/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 15/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2015 Data da Disponibilização: 15/12/2015 Data da Publicação: 16/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2015 Teor do ato: Para fins de intimação da penhora das condominas indicadas às fls. 201, complemente as custas para intimação que trata-se de R$15,00 por carta. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 11/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2015 Teor do ato: Para fins de intimação da penhora das condôminas indicadas às fls. 201, complemente as custas de intimação tendo em vista que são R$15,00 por carta. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 10/12/2015 |
Ato ordinatório
Para fins de intimação da penhora das condominas indicadas às fls. 201, complemente as custas para intimação que trata-se de R$15,00 por carta. |
| 10/12/2015 |
Ato ordinatório
Para fins de intimação da penhora das condôminas indicadas às fls. 201, complemente as custas de intimação tendo em vista que são R$15,00 por carta. |
| 10/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2015 Data da Disponibilização: 10/12/2015 Data da Publicação: 11/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 09/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41037617-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2015 15:20 |
| 07/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2015 Data da Disponibilização: 07/12/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 07/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2015 Data da Disponibilização: 07/12/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 07/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2015 Data da Disponibilização: 07/12/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 07/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2015 Data da Disponibilização: 07/12/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 03/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2015 Teor do ato: Ciência do boleto da Arisp, no valor de R$ 115,63, vencimento 23/12/2015. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 01/12/2015 |
Ato ordinatório
Ciência do boleto da Arisp, no valor de R$ 115,63, vencimento 23/12/2015. |
| 01/12/2015 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2015 Teor do ato: Ao exequente: recolher as custas para intimações. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 01/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2015 Teor do ato: Fls. 214: ciência do Termo de Penhora. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 30/11/2015 |
Ato ordinatório
Ao exequente: recolher as custas para intimações. |
| 30/11/2015 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2015 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 214: ciência do Termo de Penhora. |
| 27/11/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2015 Data da Disponibilização: 27/10/2015 Data da Publicação: 28/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 19/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 200/201: DEFIRO a penhora da parte ideal do imóvel (1/3), objeto da matrícula nº 26.131 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, pertencente à executada Márcia Basile. Cônjuge da executada, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. LAVRE-SE termo de penhora da parte ideal do imóvel, permanecendo o executado como depositário do bem, independente de outra formalidade. Intime-se a executada da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE através de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 659, §§ 4º e 5º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se a exequente, se for o caso, a indicar endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge da executada / do credor hipotecário / do coproprietário do imóvel, observando-se fls. 201. AVERBE-SE a penhora, através do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009 e 30/2011, imprima-se o respectivo o respectivo boleto bancário e intime-se o exequente para pagamento, com comprovação nos autos. Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, "A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas" Int. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 16/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 200/201: DEFIRO a penhora da parte ideal do imóvel (1/3), objeto da matrícula nº 26.131 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, pertencente à executada Márcia Basile. Cônjuge da executada, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. LAVRE-SE termo de penhora da parte ideal do imóvel, permanecendo o executado como depositário do bem, independente de outra formalidade. Intime-se a executada da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE através de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 659, §§ 4º e 5º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se a exequente, se for o caso, a indicar endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge da executada / do credor hipotecário / do coproprietário do imóvel, observando-se fls. 201. AVERBE-SE a penhora, através do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009 e 30/2011, imprima-se o respectivo o respectivo boleto bancário e intime-se o exequente para pagamento, com comprovação nos autos. Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, "A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas" Int. |
| 16/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2015 Data da Disponibilização: 25/09/2015 Data da Publicação: 28/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 21/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 18/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 16/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 07/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2015 Teor do ato: 1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. CONVERTO em PENHORA o bloqueio de R$117,11,conforme protocolo nº 20150002374028, efetivado na presente data. Intime-se a executada da penhora e do prazo pra oferecimento de impugnação, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC. Se o executado não estiver representado por advogado nos autos, deverá ser intimado pessoalmente, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento das despesas devidas e indicar endereço de intimação. Havendo advogado constituído pelo executado, intime-se-o pelo DJE. 3. Para regularização, na presente data PROCEDI À TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado para o Banco do Brasil S.A. Aguarde-se confirmação do depósito judicial pelo Banco do Brasil S.A., por 5 (cinco) dias. Se não houver remessa da confirmação, cobre-se por ofício ao Banco do Brasil S.A., com cópia da ordem de transferência. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 05/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2015 Data da Disponibilização: 05/08/2015 Data da Publicação: 06/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 04/08/2015 |
Decisão
1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. CONVERTO em PENHORA o bloqueio de R$117,11,conforme protocolo nº 20150002374028, efetivado na presente data. Intime-se a executada da penhora e do prazo pra oferecimento de impugnação, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC. Se o executado não estiver representado por advogado nos autos, deverá ser intimado pessoalmente, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento das despesas devidas e indicar endereço de intimação. Havendo advogado constituído pelo executado, intime-se-o pelo DJE. 3. Para regularização, na presente data PROCEDI À TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado para o Banco do Brasil S.A. Aguarde-se confirmação do depósito judicial pelo Banco do Brasil S.A., por 5 (cinco) dias. Se não houver remessa da confirmação, cobre-se por ofício ao Banco do Brasil S.A., com cópia da ordem de transferência. Intime-se. |
| 03/08/2015 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2015 Teor do ato: O art. 655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Ademais, cabe ao credor indicar o objeto da penhora (art. 475, §3º do CPC), podendo o magistrado determinar a indisponibilidade de ativos financeiros do executado por meio eletrônico. Assim, DEFIRO o BLOQUEIO CAUTELAR de ativos financeiros da executada, por meio do sistema BACEN-JUD, que ora providencio, para futuro arresto ou penhora. Decorrido o prazo de 2 dias, junte-se extrato e venham conclusos. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 30/07/2015 |
Decisão
O art. 655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Ademais, cabe ao credor indicar o objeto da penhora (art. 475, §3º do CPC), podendo o magistrado determinar a indisponibilidade de ativos financeiros do executado por meio eletrônico. Assim, DEFIRO o BLOQUEIO CAUTELAR de ativos financeiros da executada, por meio do sistema BACEN-JUD, que ora providencio, para futuro arresto ou penhora. Decorrido o prazo de 2 dias, junte-se extrato e venham conclusos. |
| 29/07/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2015 Data da Disponibilização: 19/03/2015 Data da Publicação: 20/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 17/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2015 Teor do ato: Trata-se de cumprimento provisório de sentença, pois há notícia de Recurso Especial interposto nos autos principais, sem notícia do trânsito em julgado. Assim, ante a possibilidade de reversão do julgado, INDEFIRO o pedido de levantamento. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo interposto contra a decisão de fls. 166/167. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 16/03/2015 |
Decisão
Trata-se de cumprimento provisório de sentença, pois há notícia de Recurso Especial interposto nos autos principais, sem notícia do trânsito em julgado. Assim, ante a possibilidade de reversão do julgado, INDEFIRO o pedido de levantamento. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo interposto contra a decisão de fls. 166/167. Intime-se. |
| 13/03/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2015 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.15.40075883-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 05/02/2015 18:40 |
| 02/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2015 Data da Disponibilização: 02/02/2015 Data da Publicação: 03/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 27/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.171/178: anote-se a interposição de agravo contra decisão de fls.166/168, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Ante a ausência de efeito suspensivo, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 26/01/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.171/178: anote-se a interposição de agravo contra decisão de fls.166/168, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Ante a ausência de efeito suspensivo, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Int. |
| 26/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2014 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Nº Protocolo: WJMJ.14.40752535-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 08/12/2014 17:20 |
| 25/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0691/2014 Data da Disponibilização: 25/11/2014 Data da Publicação: 26/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2014 Teor do ato: MÁRCIA BASILE impugnou o cumprimento provisório de título judicial (processo principal nº ), que lhe move MONTSERRAT VALLS RAFEL, alegando, em síntese, que não houve trânsito em julgado. Se mantida a anulação das transmissões de propriedade descritas na petição inicial da ação, a consequência é o retorno do bem imóvel ao patrimônio de Angela Valls Tomas, sem qualquer benefício em favor da exequente. Além do título ser inexigível, há excesso de execução. Não há prova de pagamento de aluguéis pela impugnada. Não é possível execução somente contra a impugnada. O valor das escrituras não pode integrar a base de cálculo dos honorários advocatícios. Excluindo-se os valores indevidos, o débito seria de R$318.509,96 e, considerando 1/3 recebido do coexecutado Sandro Luiz Gagliardi, restaria o débito de R$216.339,96. A exequente, como herdeira, é devedora solidária da parte devida pela coexecutada Angela Valls Tomas. O terço devido pela impugnante não poderia superar a R$106.169,98 e, se considerada a impossibilidade de cobrança dos aluguéis, o débito passível de execução seria de R$51.385,03. (fls. 126 e seg.). Intimada, a credora se manifestou a fls. 138/140, sustentando que a indenização relativa a aluguéis é matéria já discutida na fase de conhecimento. Desnecessária a juntada de comprovantes de pagamento de todos aluguéis. Há solidariedade entre os devedores. A exequente é herdeira e não devedora do espólio, ao contrário da executada que recebe aluguel de bem que pertence ao espólio. Os honorários foram cobrados nos termos do título executivo. É o relatório. Fundamento e decido. A existência de recurso especial não impede a execução provisória, pois não tem efeito suspensivo. Somente não é possível o levantamento dos valores depositados ou a extinção da execução. Trata-se de cumprimento provisório de título executivo judicial, em que a executada foi condenada, solidariamente com demais réus, ao pagamento de danos materiais correspondentes à "soma de todos os aluguéis por ela quitados em razão do contrato de fls. 35/39 até o retorno da autora ao apartamento, limitado o prazo até o trânsito em julgado desta decisão", além de danos morais equivalentes a 150 salários mínimos, no valor vigente na data do ajuizamento da ação. O valor da locação foi fixado em R$400,00 (fls. 21). Pela sucumbência, em embargos de declaração, foram fixados honorários advocatícios de "12% sobre o valor da condenação das indenizações somado ao valor dos dois contratos anulados" (fls. 154). Em consequência, correta a inclusão do valor dos contratos na base de cálculo dos honorários advocatícios devidos. Por outro lado, conforme constou no dispositivo e na fundamentação da sentença, em especial a fls. 18, os réus devem indenizar os aluguéis "pagos" ou "quitados", de forma que é evidente que a exequente deve comprovar documentalmente o pagamento dos aluguéis, sob pena de não poderem ser cobrados na fase de execução. Nos presentes autos, não houve comprovação de pagamento de aluguéis, o que impede a execução contra a impugnante de tal verba. No que se refere à solidariedade, o exequente tem a opção de escolher contra qual devedor deve cobrar a dívida. Após o pagamento, executada poderá, em ação própria, cobrar do espólio a parte que entender devida. Nos presentes autos, não há que se falar em compensação, pois a herdeira não se confunde com o espólio devedor. Em consequência, considerando o cálculo apresentado a fls. 83 e que não houve comprovação de pagamento de aluguéis, o valor total devido, em dezembro de 2013, era R$120.029,03 de danos morais; 12% de honorários advocatícios sobre a soma da indenização por dano moral (R$120.029,03) ao valor atualizado dos contratos (R$175.152,76 + R$148.787,51, fls. 83), o que equivale a R$53.276,72; além de custas processuais de R$3.152,11, resultando em débito de R$176.457,86. Considerando que o corréu Sandro quitou o correspondente a 1/3 da dívida, resta os 2/3 equivalentes à parte que a impugnada é solidariamente responsável, ou seja, R$117.638,57, mais as custas pela satisfação do débito (1% = R$1.763,57). Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação, para reconhecer o excesso de execução e fixar como devido, em dezembro de 2013, R$117.638,57, mais as custas pela satisfação do débito devidas ao Estado (1% = R$1.763,57). Diga a autora sobre o prosseguimento, apresentando cálculo atualizado, nos termos da decisão supra, com compensação dos valores penhorados, depositados nos autos (fls. 123 e 133/136). ANOTE-SE no sistema o nome do advogado subscritor da impugnação (fls. 126/131). ANOTE-SE no SAJ que há dois exequentes (MONTESERRAT VALLS RAFEL e SIDNEI TURCZYN ADVOGADOS ASSOCIADOS). Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 20/11/2014 |
Decisão
MÁRCIA BASILE impugnou o cumprimento provisório de título judicial (processo principal nº ), que lhe move MONTSERRAT VALLS RAFEL, alegando, em síntese, que não houve trânsito em julgado. Se mantida a anulação das transmissões de propriedade descritas na petição inicial da ação, a consequência é o retorno do bem imóvel ao patrimônio de Angela Valls Tomas, sem qualquer benefício em favor da exequente. Além do título ser inexigível, há excesso de execução. Não há prova de pagamento de aluguéis pela impugnada. Não é possível execução somente contra a impugnada. O valor das escrituras não pode integrar a base de cálculo dos honorários advocatícios. Excluindo-se os valores indevidos, o débito seria de R$318.509,96 e, considerando 1/3 recebido do coexecutado Sandro Luiz Gagliardi, restaria o débito de R$216.339,96. A exequente, como herdeira, é devedora solidária da parte devida pela coexecutada Angela Valls Tomas. O terço devido pela impugnante não poderia superar a R$106.169,98 e, se considerada a impossibilidade de cobrança dos aluguéis, o débito passível de execução seria de R$51.385,03. (fls. 126 e seg.). Intimada, a credora se manifestou a fls. 138/140, sustentando que a indenização relativa a aluguéis é matéria já discutida na fase de conhecimento. Desnecessária a juntada de comprovantes de pagamento de todos aluguéis. Há solidariedade entre os devedores. A exequente é herdeira e não devedora do espólio, ao contrário da executada que recebe aluguel de bem que pertence ao espólio. Os honorários foram cobrados nos termos do título executivo. É o relatório. Fundamento e decido. A existência de recurso especial não impede a execução provisória, pois não tem efeito suspensivo. Somente não é possível o levantamento dos valores depositados ou a extinção da execução. Trata-se de cumprimento provisório de título executivo judicial, em que a executada foi condenada, solidariamente com demais réus, ao pagamento de danos materiais correspondentes à "soma de todos os aluguéis por ela quitados em razão do contrato de fls. 35/39 até o retorno da autora ao apartamento, limitado o prazo até o trânsito em julgado desta decisão", além de danos morais equivalentes a 150 salários mínimos, no valor vigente na data do ajuizamento da ação. O valor da locação foi fixado em R$400,00 (fls. 21). Pela sucumbência, em embargos de declaração, foram fixados honorários advocatícios de "12% sobre o valor da condenação das indenizações somado ao valor dos dois contratos anulados" (fls. 154). Em consequência, correta a inclusão do valor dos contratos na base de cálculo dos honorários advocatícios devidos. Por outro lado, conforme constou no dispositivo e na fundamentação da sentença, em especial a fls. 18, os réus devem indenizar os aluguéis "pagos" ou "quitados", de forma que é evidente que a exequente deve comprovar documentalmente o pagamento dos aluguéis, sob pena de não poderem ser cobrados na fase de execução. Nos presentes autos, não houve comprovação de pagamento de aluguéis, o que impede a execução contra a impugnante de tal verba. No que se refere à solidariedade, o exequente tem a opção de escolher contra qual devedor deve cobrar a dívida. Após o pagamento, executada poderá, em ação própria, cobrar do espólio a parte que entender devida. Nos presentes autos, não há que se falar em compensação, pois a herdeira não se confunde com o espólio devedor. Em consequência, considerando o cálculo apresentado a fls. 83 e que não houve comprovação de pagamento de aluguéis, o valor total devido, em dezembro de 2013, era R$120.029,03 de danos morais; 12% de honorários advocatícios sobre a soma da indenização por dano moral (R$120.029,03) ao valor atualizado dos contratos (R$175.152,76 + R$148.787,51, fls. 83), o que equivale a R$53.276,72; além de custas processuais de R$3.152,11, resultando em débito de R$176.457,86. Considerando que o corréu Sandro quitou o correspondente a 1/3 da dívida, resta os 2/3 equivalentes à parte que a impugnada é solidariamente responsável, ou seja, R$117.638,57, mais as custas pela satisfação do débito (1% = R$1.763,57). Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação, para reconhecer o excesso de execução e fixar como devido, em dezembro de 2013, R$117.638,57, mais as custas pela satisfação do débito devidas ao Estado (1% = R$1.763,57). Diga a autora sobre o prosseguimento, apresentando cálculo atualizado, nos termos da decisão supra, com compensação dos valores penhorados, depositados nos autos (fls. 123 e 133/136). ANOTE-SE no sistema o nome do advogado subscritor da impugnação (fls. 126/131). ANOTE-SE no SAJ que há dois exequentes (MONTESERRAT VALLS RAFEL e SIDNEI TURCZYN ADVOGADOS ASSOCIADOS). Intime-se. |
| 22/08/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2014 Data da Disponibilização: 19/08/2014 Data da Publicação: 20/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 18/08/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2014 Teor do ato: Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Preliminarmente, informe a serventia se houve devolução dos autos principais. Após, conclusos. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 15/08/2014 |
Decisão
Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Preliminarmente, informe a serventia se houve devolução dos autos principais. Após, conclusos. |
| 12/05/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40204804-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2014 09:07 |
| 15/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2014 Data da Disponibilização: 15/04/2014 Data da Publicação: 16/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 14/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2014 Teor do ato: Diga a executada. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 14/04/2014 |
Decisão
Diga a executada. Intime-se. |
| 11/04/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.14.40165841-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 04/04/2014 14:53 |
| 07/04/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40165841-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 04/04/2014 14:53 |
| 03/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2014 Data da Disponibilização: 03/04/2014 Data da Publicação: 04/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 02/04/2014 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 02/04/2014 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 02/04/2014 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 02/04/2014 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 01/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.126/131: manifeste-se a exequente sobre a impugnação apresentada. Int. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 31/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.126/131: manifeste-se a exequente sobre a impugnação apresentada. Int. |
| 31/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40133048-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 20/03/2014 16:58 |
| 19/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2014 Data da Disponibilização: 19/03/2014 Data da Publicação: 20/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 19/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2014 Data da Disponibilização: 19/03/2014 Data da Publicação: 20/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 14/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2014 Teor do ato: 1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. CONVERTO em PENHORA o bloqueio de R$14.997,68, conforme protocolo nº 20140000625756, efetivado na presente data. Intime-se o(s) executado(s) da penhora e do prazo pra oferecimento de impugnação, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC. Se o executado não estiver representado por advogado nos autos, deverá ser intimado pessoalmente, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento das despesas devidas e indicar endereço de intimação. Havendo advogado constituído pelo executado, intime-se-o pelo DJE. 3. Para regularização, na presente data PROCEDI À TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado para o Banco do Brasil S.A. Aguarde-se confirmação do depósito judicial pelo Banco do Brasil S.A., por 5 (cinco) dias. Se não houver remessa da confirmação, cobre-se por ofício ao Banco do Brasil S.A., com cópia da ordem de transferência. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 14/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2014 Teor do ato: O art. 655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Ademais, cabe ao credor indicar o objeto da penhora (art. 475, §3º do CPC), podendo o magistrado determinar a indisponibilidade de ativos financeiros do executado por meio eletrônico. Assim, DEFIRO o BLOQUEIO CAUTELAR de ativos financeiros do(s) executado(s), por meio do sistema BACEN-JUD, que ora providencio, para futuro arresto ou penhora. Decorrido o prazo de 2 dias, junte-se extrato e venham conclusos. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 13/03/2014 |
Decisão
1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. CONVERTO em PENHORA o bloqueio de R$14.997,68, conforme protocolo nº 20140000625756, efetivado na presente data. Intime-se o(s) executado(s) da penhora e do prazo pra oferecimento de impugnação, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC. Se o executado não estiver representado por advogado nos autos, deverá ser intimado pessoalmente, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento das despesas devidas e indicar endereço de intimação. Havendo advogado constituído pelo executado, intime-se-o pelo DJE. 3. Para regularização, na presente data PROCEDI À TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado para o Banco do Brasil S.A. Aguarde-se confirmação do depósito judicial pelo Banco do Brasil S.A., por 5 (cinco) dias. Se não houver remessa da confirmação, cobre-se por ofício ao Banco do Brasil S.A., com cópia da ordem de transferência. Intime-se. |
| 13/03/2014 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2014 |
Decisão
O art. 655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Ademais, cabe ao credor indicar o objeto da penhora (art. 475, §3º do CPC), podendo o magistrado determinar a indisponibilidade de ativos financeiros do executado por meio eletrônico. Assim, DEFIRO o BLOQUEIO CAUTELAR de ativos financeiros do(s) executado(s), por meio do sistema BACEN-JUD, que ora providencio, para futuro arresto ou penhora. Decorrido o prazo de 2 dias, junte-se extrato e venham conclusos. |
| 28/02/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/02/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1100397-90.2013.8.26.0100/80000 - Classe: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD em Cumprimento de sentença - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 21/02/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40080833-5 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 20/02/2014 17:17 |
| 21/02/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.14.40080833-5 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 20/02/2014 17:17 |
| 21/02/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40080833-5 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 20/02/2014 17:17 |
| 20/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2014 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado às fls. retro, manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 19/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o certificado às fls. retro, manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 19/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0656/2013 Data da Disponibilização: 08/01/2014 Data da Publicação: 09/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 19/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2013 Teor do ato: Vistos. ANOTE-SE no sistema dos autos principais a existência do presente cumprimento provisório de sentença, exclusivamente contra a executada MÁRCIA BASILE. Cadastre-se no sistema o nome do advogado da executada, cadastrado nos autos principais e indicado a fls. 3. Intime-se a executada, pelo DJE, a pagar o débito de R$240.356,60, em 15 dias, sob pena de penhora. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 18/12/2013 |
Ato ordinatório
Vistos. ANOTE-SE no sistema dos autos principais a existência do presente cumprimento provisório de sentença, exclusivamente contra a executada MÁRCIA BASILE. Cadastre-se no sistema o nome do advogado da executada, cadastrado nos autos principais e indicado a fls. 3. Intime-se a executada, pelo DJE, a pagar o débito de R$240.356,60, em 15 dias, sob pena de penhora. Intime-se. |
| 18/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0647/2013 Data da Disponibilização: 18/12/2013 Data da Publicação: 19/12/2013 Número do Diário: 1563 Página: |
| 16/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2013 Teor do ato: ANOTE-SE no sistema dos autos principais a existência do presente cumprimento provisório de sentença, exclusivamente contra a executada MÁRCIA BASILE. Cadastre-se no sistema o nome do advogado da executada, cadastrado nos autos principais e indicado a fls. 3. Intime-se a executada, pelo DJE, a pagar o débito de R$240.356,60, em 15 dias, sob pena de penhora. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 15/12/2013 |
Decisão
ANOTE-SE no sistema dos autos principais a existência do presente cumprimento provisório de sentença, exclusivamente contra a executada MÁRCIA BASILE. Cadastre-se no sistema o nome do advogado da executada, cadastrado nos autos principais e indicado a fls. 3. Intime-se a executada, pelo DJE, a pagar o débito de R$240.356,60, em 15 dias, sob pena de penhora. Intime-se. |
| 12/12/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2013 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/02/2014 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 20/03/2014 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 04/04/2014 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 25/04/2014 |
Petições Diversas |
| 08/12/2014 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 05/02/2015 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/07/2015 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 01/10/2015 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2015 |
Petições Diversas |
| 22/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2016 |
Petições Diversas |
| 24/05/2016 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2016 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 21/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2016 |
Petições Diversas |
| 23/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2018 |
Petições Diversas |
| 13/08/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/09/2018 |
Petições Diversas |
| 05/10/2018 |
Petições Diversas |
| 11/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2018 |
Petições Diversas |
| 10/12/2018 |
Petições Diversas |
| 19/12/2018 |
Petições Diversas |
| 28/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |