| Exeqte |
J&f Participações S/A
Advogado: Marcelo Laloni Trindade |
| Exectdo |
Gilberto Luiz Martel
Advogado: Abél Cesar Silveira Oliveira Advogado: Diego Alfredo Kurzawa |
| Interesdo. |
Lee, Brock e Camargo Advogados
Advogado: Fabio Rivelli Advogado: Eduardo Luiz Brock |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 27/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 27/04/2026 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia, suspendo a execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Aguarde-se ulterior provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 27/04/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 27/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 27/04/2026 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia, suspendo a execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Aguarde-se ulterior provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 04/03/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Diante da inércia, suspendo a execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Aguarde-se ulterior provocação em arquivo. Intime-se. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do exequente - prazo decorrido EMD |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Chamo à ordem. 2. Fls. 705/6: Conheço dos embargos. No mérito, rejeito-os, pois inexiste erro material a ser sanado na r. decisão embargada. A bem da clareza, convém breve retrospecto do processado. A exequente pleiteou nestes o praceamento do imóvel descrito na matrícula 2201 (fl. 668), bem como a utilização da avaliação já realizada e homologada no apenso. In litteris: "De outra banda a exequente requer a continuidade do feito com a designação de leilão do imóvel penhorado (certidão de inteiro teor da matrícula 2.201 de fls. 172/178), salientando que, com relação à avaliação e em obediência ao princípio de economia processual, postula seja utilizada como parâmetro a realizada no feito apenso a este (1006406-26.2014.8.26.0100)." Instada especificamente, a parte exequente esclareceu e reiterou (fl. 676): "A avaliação a ser considerada como prova emprestada para fins de dar andamento a excussão do bem penhorado, qual seja, o da matrícula nº 2.201 é a que está acostada às fls. 616/623, homologada às fls. 717 da execução apensa e que nesta oportunidade se junta", isto é, R$3.826.666,67 (fl. 682, destes). Rigorosamente em linha com as postulações da própria exequente, a r. decisão embargada, então, corretamente homologou avaliação do imóvel nº 2201 em "R$ 3.826.666,67, vigente em abril de 2023" (fl. 702), tal se operou no apenso. Agora em sede embargos aclaratórios, pretende a parte exequente-embargante a retificação de "dois erros materiais". In litteris: "O primeiro deles diz respeito ao número da matrícula do imóvel a ser levado a leilão que é 2.203 e não 2.201. Em razão desse equívoco, o valor da avaliação também não é o que está constando, mas, sim R$ 5.063.800,00 para abril de 2023 (conforme petição de fls. 690/700). 3. O outro erro material é consequência deste, ou seja, no item 5 da r. decisão ao invés de matriculado sob nº 2.203 , o correto é 2.201." (fl. 705). Em suma, pretende-se a expropriação nestes do imóvel nº 2.203 pela avaliação homologada no apenso R$5.063.800,00. Ainda que olvida as contradições com seus próprios termos, fato é que descabe, por completo, a retomada oblíqua da expropriação do imóvel nº 2203 neste incidente. A razão é singela. É que a expropriação do imóvel nº 2203 se processou no apenso (fl. 931), no bojo do qual foi deferida seu praceamento e, posteriormente, arrematada (fl. 976, apenso). Sobreveio, ainda, anulação da arrematação r. decisão (fls. 1320/2, apenso) com os seguintes fundamentos: "O arrematante alega que o imóvel não existe fisicamente no local indicado, havendo sobreposição com a propriedade dos irmãos Ampessam (matrículas 6120 e 6121), que deteriam posse mansa e pacífica da área há mais de 15 anos. A exequente, por sua vez, argumenta que a matrícula 6.121 foi aberta apenas 13/06/2012, muito depois da matrícula 2.203 (04/09/1995), o que indicaria que eventuais problemas decorreriam da matrícula mais recente. No entanto, convencem os fatos trazidos pelo arrematante. O laudo técnico juntado (p. 1198/1216) demonstra, com bastante clareza, a irregularidade fundiária operada na região. E, para agravar a situação do bem: "O perímetro do imóvel 2.203 está integralmente sobreposto à Fazenda Passagem Funda. Confrontação com Fazenda Vale Verde confirma que a área pertence ao Grupo Ampessam" (p. 1209). Tais constatações técnicas são extremamente graves e não foram efetivamente refutadas pela exequente. A simples anterioridade do registro não é suficiente para afastar a possibilidade de fraude, sobretudo quando há indícios concretos de sua ocorrência. Destaque-se que o ponto central da controvérsia - a existência física do imóvel nos exatos limites descritos na matrícula - transcende a análise puramente documental, exigindo a ve-rificação in loco da correspondência entre registro e realidade, o que foi realizado pelo técnico contratado pelo arrematante." (grifei). Após a anulação, a r. decisão de fl. 1382 (apenso, fl. 711 destes) determinou à parte exequente esclarecimentos para eventual retomada da excussão do imóvel nº 2203 no apenso. Eis como se acha lançada: "2. Por sua vez, verifica-se que o outro imóvel penhorado nestes autos (matrícula 2201 fls. 170 e 185/188), assim como o de matrícula 2203 também integra o Loteamento Coapra, cuja área revelou-se substancialmente sobreposta a glebas legitimamente matriculadas (fls. 1198/1216), o que, como visto, ensejou a insubsistência da penhora deste último por inidoneidade do objeto (1320/1322). Consta, inclusive, diligência negativa de avaliação em razão das dificuldades encontradas para a localização da área do 2201, conforme certificado em 06/07/2017 (fls. 239). Sendo assim, manifeste-se o exequente, comprovando, se o caso, eventual situação distinta do referido imóvel (2201), postulando em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias." O mesmo se deu nestes. A r. decisão de fl. 702/3 (destes, item 5) determinou, dentre outros, à parte exequente que, "considerando a controvérsia que se instalou com a penhora do imóvel matriculado sob o nº 2.203 do mesmo CRI, deverá a parte exequente se manifestar de mo- do objetivo quanto à efetiva penhorabilidade do bem." (fl. 703). A parte exequente tergiversa, buscando, por via oblíqua, eximir-se das hialinas determinações que lhe foram assinaladas. Repite-se: "o ponto central da controvérsia - a existência física do imóvel nos exatos limites descritos na matrícula - transcende a análise puramente documental, exigindo a verificação in loco da correspondência entre registro e realidade, o que foi realizado pelo técnico contratado pelo arrematante." Seja como for, à míngua de melhores subsídios, nenhum dos imóveis (2201 e 2203) podem ser levados à praça, sob pena de se repristinar a mesma nulidade que maculou a arrematação do apenso. No mais, tratando-se de questionamento atinente ao mérito da decisão, deve a parte valer-se do recurso cabível. 2. Para os fins do art. 77, §1º, CPC, fica a parte exequente advertida expressamente que o descumprimento de decisões jurisdicionais, inclusive de natureza provisória, a oposição de embaraços à sua efetivação, ou prática de inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso poderá ensejar sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo das demais sanções processuais cabíveis. 3. No derradeiro de 15 dias, deverá a parte exequente cumprir fiel e integralmente o quanto determinado, sob as penas do art. 921, §4-A, CPC. Int. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 21/01/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1. Chamo à ordem. 2. Fls. 705/6: Conheço dos embargos. No mérito, rejeito-os, pois inexiste erro material a ser sanado na r. decisão embargada. A bem da clareza, convém breve retrospecto do processado. A exequente pleiteou nestes o praceamento do imóvel descrito na matrícula 2201 (fl. 668), bem como a utilização da avaliação já realizada e homologada no apenso. In litteris: "De outra banda a exequente requer a continuidade do feito com a designação de leilão do imóvel penhorado (certidão de inteiro teor da matrícula 2.201 de fls. 172/178), salientando que, com relação à avaliação e em obediência ao princípio de economia processual, postula seja utilizada como parâmetro a realizada no feito apenso a este (1006406-26.2014.8.26.0100)." Instada especificamente, a parte exequente esclareceu e reiterou (fl. 676): "A avaliação a ser considerada como prova emprestada para fins de dar andamento a excussão do bem penhorado, qual seja, o da matrícula nº 2.201 é a que está acostada às fls. 616/623, homologada às fls. 717 da execução apensa e que nesta oportunidade se junta", isto é, R$3.826.666,67 (fl. 682, destes). Rigorosamente em linha com as postulações da própria exequente, a r. decisão embargada, então, corretamente homologou avaliação do imóvel nº 2201 em "R$ 3.826.666,67, vigente em abril de 2023" (fl. 702), tal se operou no apenso. Agora em sede embargos aclaratórios, pretende a parte exequente-embargante a retificação de "dois erros materiais". In litteris: "O primeiro deles diz respeito ao número da matrícula do imóvel a ser levado a leilão que é 2.203 e não 2.201. Em razão desse equívoco, o valor da avaliação também não é o que está constando, mas, sim R$ 5.063.800,00 para abril de 2023 (conforme petição de fls. 690/700). 3. O outro erro material é consequência deste, ou seja, no item 5 da r. decisão ao invés de matriculado sob nº 2.203 , o correto é 2.201." (fl. 705). Em suma, pretende-se a expropriação nestes do imóvel nº 2.203 pela avaliação homologada no apenso R$5.063.800,00. Ainda que olvida as contradições com seus próprios termos, fato é que descabe, por completo, a retomada oblíqua da expropriação do imóvel nº 2203 neste incidente. A razão é singela. É que a expropriação do imóvel nº 2203 se processou no apenso (fl. 931), no bojo do qual foi deferida seu praceamento e, posteriormente, arrematada (fl. 976, apenso). Sobreveio, ainda, anulação da arrematação r. decisão (fls. 1320/2, apenso) com os seguintes fundamentos: "O arrematante alega que o imóvel não existe fisicamente no local indicado, havendo sobreposição com a propriedade dos irmãos Ampessam (matrículas 6120 e 6121), que deteriam posse mansa e pacífica da área há mais de 15 anos. A exequente, por sua vez, argumenta que a matrícula 6.121 foi aberta apenas 13/06/2012, muito depois da matrícula 2.203 (04/09/1995), o que indicaria que eventuais problemas decorreriam da matrícula mais recente. No entanto, convencem os fatos trazidos pelo arrematante. O laudo técnico juntado (p. 1198/1216) demonstra, com bastante clareza, a irregularidade fundiária operada na região. E, para agravar a situação do bem: "O perímetro do imóvel 2.203 está integralmente sobreposto à Fazenda Passagem Funda. Confrontação com Fazenda Vale Verde confirma que a área pertence ao Grupo Ampessam" (p. 1209). Tais constatações técnicas são extremamente graves e não foram efetivamente refutadas pela exequente. A simples anterioridade do registro não é suficiente para afastar a possibilidade de fraude, sobretudo quando há indícios concretos de sua ocorrência. Destaque-se que o ponto central da controvérsia - a existência física do imóvel nos exatos limites descritos na matrícula - transcende a análise puramente documental, exigindo a ve-rificação in loco da correspondência entre registro e realidade, o que foi realizado pelo técnico contratado pelo arrematante." (grifei). Após a anulação, a r. decisão de fl. 1382 (apenso, fl. 711 destes) determinou à parte exequente esclarecimentos para eventual retomada da excussão do imóvel nº 2203 no apenso. Eis como se acha lançada: "2. Por sua vez, verifica-se que o outro imóvel penhorado nestes autos (matrícula 2201 fls. 170 e 185/188), assim como o de matrícula 2203 também integra o Loteamento Coapra, cuja área revelou-se substancialmente sobreposta a glebas legitimamente matriculadas (fls. 1198/1216), o que, como visto, ensejou a insubsistência da penhora deste último por inidoneidade do objeto (1320/1322). Consta, inclusive, diligência negativa de avaliação em razão das dificuldades encontradas para a localização da área do 2201, conforme certificado em 06/07/2017 (fls. 239). Sendo assim, manifeste-se o exequente, comprovando, se o caso, eventual situação distinta do referido imóvel (2201), postulando em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias." O mesmo se deu nestes. A r. decisão de fl. 702/3 (destes, item 5) determinou, dentre outros, à parte exequente que, "considerando a controvérsia que se instalou com a penhora do imóvel matriculado sob o nº 2.203 do mesmo CRI, deverá a parte exequente se manifestar de mo- do objetivo quanto à efetiva penhorabilidade do bem." (fl. 703). A parte exequente tergiversa, buscando, por via oblíqua, eximir-se das hialinas determinações que lhe foram assinaladas. Repite-se: "o ponto central da controvérsia - a existência física do imóvel nos exatos limites descritos na matrícula - transcende a análise puramente documental, exigindo a verificação in loco da correspondência entre registro e realidade, o que foi realizado pelo técnico contratado pelo arrematante." Seja como for, à míngua de melhores subsídios, nenhum dos imóveis (2201 e 2203) podem ser levados à praça, sob pena de se repristinar a mesma nulidade que maculou a arrematação do apenso. No mais, tratando-se de questionamento atinente ao mérito da decisão, deve a parte valer-se do recurso cabível. 2. Para os fins do art. 77, §1º, CPC, fica a parte exequente advertida expressamente que o descumprimento de decisões jurisdicionais, inclusive de natureza provisória, a oposição de embaraços à sua efetivação, ou prática de inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso poderá ensejar sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo das demais sanções processuais cabíveis. 3. No derradeiro de 15 dias, deverá a parte exequente cumprir fiel e integralmente o quanto determinado, sob as penas do art. 921, §4-A, CPC. Int. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Contrarrazões - prazo decorrido EMD |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2025 Teor do ato: Vistos. P. 705/706: À parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Todos os documentos juntados deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no prcesso e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 705/706: À parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Todos os documentos juntados deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no prcesso e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41337276-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/06/2025 09:43 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1006395-94.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - J&f Participações S/A - Gilberto Luiz Martel - - Naiara Stumm Martel - Lee, Brock e Camargo Advogados - Vistos. Fls. 688/9 e 690: Produzida entre as mesmas partes e submetida ao crivo do contraditório nestes autos, defiro a prova emprestada. A alegação de valorização imobiliária generalizada no País não é suficiente para impor nova avaliação pericial. O executado não trouxe elementos de prova específicos de valorização dos bens efetivamente contritos. Ressalte-se ainda que o preço do imóvel é dado pelo mercado através da praça. A parte não fundamentou o pedido de reavaliação em critérios técnicos. Alega apenas de forma genérica a valorização imobiliária generalizada. Portanto, inaplicável ao caso concreto a nova avaliação prevista no art. 873 do Código de Processo Civil, de modo que homologo o valor da avaliação do imóvel de matrícula nº 2.201 do CRI de Coribe e Jaborandi/Ba em R$ 3.826.666,67, vigente em abril de 2023. A fim de analisar o pedido de leilão sobre o imóvel de matrícula formulado pela parte exequente, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades, deverá comprovar no prazo de 30 dias a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto: Informações necessárias Indicar folha nos autos ou motivo por que não se aplica Decisão que defere a penhora Intimação proprietário(s)-executado(s) Intimação eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799 indicar nome e fls. respectiva da intimação Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, intimação do Credor fiduciário Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, intimação da Fazenda Pública Averbação da penhora Avaliação homologada 702 Intimações acerca da avaliação de todos os interessados indicar nome e fls. respectiva da intimação Certidão de matrícula atualizada 691/695 Pesquisa de débitos fiscais atualizados Pesquisa de débitos fiscais atualizados Demonstrativo atualizado do débito O exequente, ainda, deverá indicar leiloeiro credenciado na JUCESP e habilitado no Portal "Auxiliares da Justiça" para a realização da praça. Sem prejuízo, considerando a controvérsia que se instalou com a penhora do imóvel matriculado sob o nº 2.203 do mesmo CRI, deverá a parte exequente se manifestar de modo objetivo quanto à efetiva penhorabilidade do bem. Com as informações, conclusos para checagem e decisão pela possibilidade de encaminhamento ao leilão. Do contrário, na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º e seguintes do CPC Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. - ADV: MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 86908/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), ABÉL CESAR SILVEIRA OLIVEIRA (OAB 20681/BA), ABÉL CESAR SILVEIRA OLIVEIRA (OAB 20681/BA), DIEGO ALFREDO KURZAWA (OAB 33080/BA), DIEGO ALFREDO KURZAWA (OAB 33080/BA), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 688/9 e 690: Produzida entre as mesmas partes e submetida ao crivo do contraditório nestes autos, defiro a prova emprestada. A alegação de valorização imobiliária generalizada no País não é suficiente para impor nova avaliação pericial. O executado não trouxe elementos de prova específicos de valorização dos bens efetivamente contritos. Ressalte-se ainda que o preço do imóvel é dado pelo mercado através da praça. A parte não fundamentou o pedido de reavaliação em critérios técnicos. Alega apenas de forma genérica a valorização imobiliária generalizada. Portanto, inaplicável ao caso concreto a nova avaliação prevista no art. 873 do Código de Processo Civil, de modo que homologo o valor da avaliação do imóvel de matrícula nº 2.201 do CRI de Coribe e Jaborandi/Ba em R$ 3.826.666,67, vigente em abril de 2023. A fim de analisar o pedido de leilão sobre o imóvel de matrícula formulado pela parte exequente, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades, deverá comprovar no prazo de 30 dias a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto: Informações necessárias Indicar folha nos autos ou motivo por que não se aplica Decisão que defere a penhora Intimação proprietário(s)-executado(s) Intimação eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799 indicar nome e fls. respectiva da intimação Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, intimação do Credor fiduciário Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, intimação da Fazenda Pública Averbação da penhora Avaliação homologada 702 Intimações acerca da avaliação de todos os interessados indicar nome e fls. respectiva da intimação Certidão de matrícula atualizada 691/695 Pesquisa de débitos fiscais atualizados Pesquisa de débitos fiscais atualizados Demonstrativo atualizado do débito O exequente, ainda, deverá indicar leiloeiro credenciado na JUCESP e habilitado no Portal "Auxiliares da Justiça" para a realização da praça. Sem prejuízo, considerando a controvérsia que se instalou com a penhora do imóvel matriculado sob o nº 2.203 do mesmo CRI, deverá a parte exequente se manifestar de modo objetivo quanto à efetiva penhorabilidade do bem. Com as informações, conclusos para checagem e decisão pela possibilidade de encaminhamento ao leilão. Do contrário, na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º e seguintes do CPC Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 06/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 688/9 e 690: Produzida entre as mesmas partes e submetida ao crivo do contraditório nestes autos, defiro a prova emprestada. A alegação de valorização imobiliária generalizada no País não é suficiente para impor nova avaliação pericial. O executado não trouxe elementos de prova específicos de valorização dos bens efetivamente contritos. Ressalte-se ainda que o preço do imóvel é dado pelo mercado através da praça. A parte não fundamentou o pedido de reavaliação em critérios técnicos. Alega apenas de forma genérica a valorização imobiliária generalizada. Portanto, inaplicável ao caso concreto a nova avaliação prevista no art. 873 do Código de Processo Civil, de modo que homologo o valor da avaliação do imóvel de matrícula nº 2.201 do CRI de Coribe e Jaborandi/Ba em R$ 3.826.666,67, vigente em abril de 2023. A fim de analisar o pedido de leilão sobre o imóvel de matrícula formulado pela parte exequente, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades, deverá comprovar no prazo de 30 dias a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto: Informações necessárias Indicar folha nos autos ou motivo por que não se aplica Decisão que defere a penhora Intimação proprietário(s)-executado(s) Intimação eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799 indicar nome e fls. respectiva da intimação Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, intimação do Credor fiduciário Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, intimação da Fazenda Pública Averbação da penhora Avaliação homologada 702 Intimações acerca da avaliação de todos os interessados indicar nome e fls. respectiva da intimação Certidão de matrícula atualizada 691/695 Pesquisa de débitos fiscais atualizados Pesquisa de débitos fiscais atualizados Demonstrativo atualizado do débito O exequente, ainda, deverá indicar leiloeiro credenciado na JUCESP e habilitado no Portal "Auxiliares da Justiça" para a realização da praça. Sem prejuízo, considerando a controvérsia que se instalou com a penhora do imóvel matriculado sob o nº 2.203 do mesmo CRI, deverá a parte exequente se manifestar de modo objetivo quanto à efetiva penhorabilidade do bem. Com as informações, conclusos para checagem e decisão pela possibilidade de encaminhamento ao leilão. Do contrário, na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º e seguintes do CPC Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41254684-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 15:46 |
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41233433-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2025 17:15 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte executada sobre a prova emprestada em 15 dias. Fl. 676: Junte a parte exequente a matrícula atualizada do imóvel a ser expropriados nestes. No mesmo ato, deverá justificar a pertinência e comparabilidade entre os imóveis, indicando o preço de avaliação à luz da prova emprestada daqueles e das características do imóvel a ser expropriado nestes. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a parte executada sobre a prova emprestada em 15 dias. Fl. 676: Junte a parte exequente a matrícula atualizada do imóvel a ser expropriados nestes. No mesmo ato, deverá justificar a pertinência e comparabilidade entre os imóveis, indicando o preço de avaliação à luz da prova emprestada daqueles e das características do imóvel a ser expropriado nestes. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2025 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40978464-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 15:25 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Fl. 668: Para registro, junte a parte exequente a prova emprestada (laudos, esclarecimentos, etc, comprovando, de maneira específica e fundamentada, a pertinência e similitude suficiente no tocante ao imóvel penhorado nestes (i.e. matrícula nº 2.201 - fls. 172/8 e não matrícula nº 2.103, em excussão no apenso). No mesmo prazo de 15 dias, faculto à parte executada manifestar-se sobre o pedido. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 668: Para registro, junte a parte exequente a prova emprestada (laudos, esclarecimentos, etc, comprovando, de maneira específica e fundamentada, a pertinência e similitude suficiente no tocante ao imóvel penhorado nestes (i.e. matrícula nº 2.201 - fls. 172/8 e não matrícula nº 2.103, em excussão no apenso). No mesmo prazo de 15 dias, faculto à parte executada manifestar-se sobre o pedido. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 10/02/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40276624-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 10/02/2025 12:20 |
| 06/12/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia, aguarde-se ulterior provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 04/12/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Diante da inércia, aguarde-se ulterior provocação em arquivo. Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do exequente - prazo decorrido EMD |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 644/7 e 648/9: Não assiste razão aos executados, pois não está caracterizada, por ora, a prescrição intercorrente. Com efeito, a expropriação do imóvel foram unificadas, processando-se conjuntamente no apenso (matrícula nº 2.203 - fls. 650/1 - R$3.115.000,00). Não há, assim, que se falar em inércia do credor ou abandono de causa, máxime quando esta execução se arrasta, em parte relevante, por embaraços impróprios pelos executados, o que, inclusive, já lhes rendeu condenação por ato atentatório à dignidade da Justiça (fl. 545). Todavia, a suspensão da prescrição somente aproveita ao exequente no tocante à penhora daquele imóvel. Se, por qualquer motivo, infrutífera a penhora (e.g. desfazimento do leilão) ou insuficiente o crédito residual para satisfação da obrigação nestes, não haverá recontagem do prazo e a inércia do exequente em dar seguimento à excussão dos demais bens já penhorados ou indicação de outros bens nestes poderá ensejar o reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º-A, CPC). Ante o exposto, rejeito, por ora, o pedido de extinção. 2. No prazo de 15 dias, apresente a parte exequente planilha atualizada. E manifeste-se em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. 3. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Int. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 19/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 644/7 e 648/9: Não assiste razão aos executados, pois não está caracterizada, por ora, a prescrição intercorrente. Com efeito, a expropriação do imóvel foram unificadas, processando-se conjuntamente no apenso (matrícula nº 2.203 - fls. 650/1 - R$3.115.000,00). Não há, assim, que se falar em inércia do credor ou abandono de causa, máxime quando esta execução se arrasta, em parte relevante, por embaraços impróprios pelos executados, o que, inclusive, já lhes rendeu condenação por ato atentatório à dignidade da Justiça (fl. 545). Todavia, a suspensão da prescrição somente aproveita ao exequente no tocante à penhora daquele imóvel. Se, por qualquer motivo, infrutífera a penhora (e.g. desfazimento do leilão) ou insuficiente o crédito residual para satisfação da obrigação nestes, não haverá recontagem do prazo e a inércia do exequente em dar seguimento à excussão dos demais bens já penhorados ou indicação de outros bens nestes poderá ensejar o reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º-A, CPC). Ante o exposto, rejeito, por ora, o pedido de extinção. 2. No prazo de 15 dias, apresente a parte exequente planilha atualizada. E manifeste-se em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. 3. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Int. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2024 Teor do ato: Ciência de e-mail(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de e-mail(s) juntado(s) aos autos. |
| 05/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41770332-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 11:17 |
| 07/08/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41740964-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 07/08/2024 17:24 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2024 Teor do ato: Fls. 634/6 (DETRAN-DF): Na esteira de fl. 629, levantem-se restrições via Renajud. Após, comunique-se ao DETRAN-DF, servindo a presente como ofício. No prazo comum de 10 dias, manifestem-se as partes sobre ocorrência de prescrição. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 634/6 (DETRAN-DF): Na esteira de fl. 629, levantem-se restrições via Renajud. Após, comunique-se ao DETRAN-DF, servindo a presente como ofício. No prazo comum de 10 dias, manifestem-se as partes sobre ocorrência de prescrição. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do exequente - prazo decorrido EMD |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 30/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 30/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Precatória - Ofício - verificar no email - EMD |
| 16/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2024 Data da Publicação: 19/01/2024 Número do Diário: 3890 |
| 17/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2024 Teor do ato: Fls. 621/2 e 627/8 (DETRAN-GO): Silentes as partes, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como resposta ao ofício DETRAN (Ofício Nº 816/2023 - DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M/DVA M e 00055-00083474/2023-66) para levantamento das restrições incluídas por ofício sobre o veículo de Placa NWN9246/GO, chassi KMHFC41DBBA546826, marca/modelo 146760-I/HYUNDAI AZERA 3.3 V6 em nome do coexecutado Gilberto, bem como para autorizar o praceamento, cujo saldo residual, se houver, em prol do executado deverá ser comunicado e depositado nestes autos. Encaminhe a z. Serventia por e-mail. Nada mais requerido, tornem ao arquivo. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 16/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 621/2 e 627/8 (DETRAN-GO): Silentes as partes, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como resposta ao ofício DETRAN (Ofício Nº 816/2023 - DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M/DVA M e 00055-00083474/2023-66) para levantamento das restrições incluídas por ofício sobre o veículo de Placa NWN9246/GO, chassi KMHFC41DBBA546826, marca/modelo 146760-I/HYUNDAI AZERA 3.3 V6 em nome do coexecutado Gilberto, bem como para autorizar o praceamento, cujo saldo residual, se houver, em prol do executado deverá ser comunicado e depositado nestes autos. Encaminhe a z. Serventia por e-mail. Nada mais requerido, tornem ao arquivo. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 15/01/2024 |
Documento Juntado
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| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 610/20: Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 621/2: Manifestem-se as partes em 10 dias. 3. No mesmo ato, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. 4. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 15/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 610/20: Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 621/2: Manifestem-se as partes em 10 dias. 3. No mesmo ato, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. 4. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 08/11/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 08/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do exequente - prazo decorrido |
| 01/11/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2022 Teor do ato: Vista à(s) parte(s) exequente(s) para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados até nova provocação. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 22/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à(s) parte(s) exequente(s) para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados até nova provocação. |
| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41072997-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 20:17 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2022 Teor do ato: 1 Quanto à carta precatória dos veículos, esclareça a parte autora seu andamento, em 15 dias. 2 Fls. 447: como é cediço, nos termos do art. 774, inc. V, do CPC: "Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: (...) V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus." Assim, ainda que o impulso oficial da execução seja da parte exequente, este se desincumbiu de seus ônus ao encontrar o imóvel e ao indicar a penhora de faturamento, pressupondo a atividade empresarial. Dessa forma, competia ao executado trazer os elementos necessários a sanar as dúvidas dos Sr. Oficiais de Justiça, indicando a correta localização dos imóveis. Não o tendo feito, aplico multa por ato atentatório à dignidade da justiça de 5% do valor atualizado do débito. Intime-se. Manifeste-se em termos de prosseguimento em 15 dias. Na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º do CPC. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 27/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Quanto à carta precatória dos veículos, esclareça a parte autora seu andamento, em 15 dias. 2 Fls. 447: como é cediço, nos termos do art. 774, inc. V, do CPC: "Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: (...) V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus." Assim, ainda que o impulso oficial da execução seja da parte exequente, este se desincumbiu de seus ônus ao encontrar o imóvel e ao indicar a penhora de faturamento, pressupondo a atividade empresarial. Dessa forma, competia ao executado trazer os elementos necessários a sanar as dúvidas dos Sr. Oficiais de Justiça, indicando a correta localização dos imóveis. Não o tendo feito, aplico multa por ato atentatório à dignidade da justiça de 5% do valor atualizado do débito. Intime-se. Manifeste-se em termos de prosseguimento em 15 dias. Na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º do CPC. |
| 16/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40506212-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 16:41 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2022 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os executados para que forneçam dados para a efetiva localização do imóvel, com o fim de que se proceda a penhora e avaliação, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 81 do CPC, além de eventual ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 10/03/2022 |
Decisão
Vistos. Intimem-se os executados para que forneçam dados para a efetiva localização do imóvel, com o fim de que se proceda a penhora e avaliação, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 81 do CPC, além de eventual ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40164632-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 16:26 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o ofício recebido (fls. 430/433). Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 28/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 28/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o ofício recebido (fls. 430/433). |
| 28/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40048633-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2022 11:21 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2022 Data da Publicação: 12/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2022 Teor do ato: Providenciar o(a) interessado(a) a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, no prazo de 15 dias; ou, informar sua atual fase.. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 07/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o(a) interessado(a) a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, no prazo de 15 dias; ou, informar sua atual fase.. |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2021 Teor do ato: Providenciar o(a) interessado(a) a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, no prazo de 15 dias; ou, informar sua atual fase. Advogados(s): Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 14/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o(a) interessado(a) a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, no prazo de 15 dias; ou, informar sua atual fase. |
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41431022-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2021 16:58 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 82-95 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 408/409 e 412: Deverá o escritório pleitear o direito em ação própria, a fim de evitar tumulto processual. No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 23/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 408/409 e 412: Deverá o escritório pleitear o direito em ação própria, a fim de evitar tumulto processual. No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória. Intime-se. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41359361-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2021 17:28 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 82-90 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 408/409: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 30/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 408/409: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41228333-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 16:33 |
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40939024-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2021 20:37 |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 80-89 |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2021 Teor do ato: Providenciar o(a) interessado(a) a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, no prazo de 15 dias; ou, informar sua atual fase. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 25/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o(a) interessado(a) a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, no prazo de 15 dias; ou, informar sua atual fase. |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40457745-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 15:03 |
| 18/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O D E C U R S O Certifico e dou fé que decorreu o prazo deferido às fls. 397. Nada Mais. São Paulo, 18 de março de 2021. Eu, ___, Francely Chevalier, Coordenador. |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 228-239 |
| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido retro. Findo o prazo, no silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 08/10/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido retro. Findo o prazo, no silêncio, ao arquivo. Int. |
| 08/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41576960-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 15:01 |
| 18/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2020 Data da Disponibilização: 18/09/2020 Data da Publicação: 21/09/2020 Número do Diário: 3130 Página: 92-102 |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2020 Teor do ato: Ciência aos interessados do(s) ofício(s) juntado(s), aguardando-se manifestação pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 16/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do(s) ofício(s) juntado(s), aguardando-se manifestação pelo prazo de 15 dias. |
| 16/09/2020 |
Ofício Juntado
|
| 16/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41179918-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2020 18:01 |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 96-105 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se nova precatória como requerido. Int. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 17/06/2020 |
Decisão
Vistos. Expeça-se nova precatória como requerido. Int. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40822023-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2020 13:27 |
| 11/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 12/06/2020 Número do Diário: 3060 Página: 79-88 |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2020 Teor do ato: Providenciar o(a) interessado(a) a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, no prazo de 15 dias; ou, informar sua atual fase. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 09/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o(a) interessado(a) a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, no prazo de 15 dias; ou, informar sua atual fase. |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 30/04/2020 Número do Diário: 3033 Página: 177-186 |
| 28/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a sucessão processual. Anote-se. Int. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 24/04/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a sucessão processual. Anote-se. Int. |
| 22/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40510954-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2020 20:22 |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41979308-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2019 15:59 |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 214/233 |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2019 Teor do ato: Providenciar o(a) interessado(a) a comprovação da distribuição da carta precatória expedida, no prazo de 15 dias; após a comprovação, aguarda-se o prazo de 90 dias para cumprimento. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 04/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o(a) interessado(a) a comprovação da distribuição da carta precatória expedida, no prazo de 15 dias; após a comprovação, aguarda-se o prazo de 90 dias para cumprimento. |
| 04/12/2019 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 02/12/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 89/99 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora como requerido. Expeça-se mandado. Int. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 23/10/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora como requerido. Expeça-se mandado. Int. |
| 10/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41564485-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2019 15:06 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 74/95 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido retro. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 11/09/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido retro. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41365174-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2019 17:29 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 74/84 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2019 Teor do ato: Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) das informações cadastrais e/ou bloqueios (positivo/negativo), obtidas via BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 27/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) das informações cadastrais e/ou bloqueios (positivo/negativo), obtidas via BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD. |
| 27/08/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 27/08/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 27/08/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 27/08/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 27/08/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 27/08/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 27/08/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 27/08/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 27/08/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 07/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41158751-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2019 18:50 |
| 30/07/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 424/429 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2019 Teor do ato: Vistos. As informações deverão ser obtidas pelo exequente junto ao juízo deprecado. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 14/05/2019 |
Decisão
Vistos. As informações deverão ser obtidas pelo exequente junto ao juízo deprecado. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 13/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40645502-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2019 20:34 |
| 08/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 137/148 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2019 Teor do ato: Vistos. Encaminhe, a serventia, a deprecata por malote digital. Int. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 14/02/2019 |
Decisão
Vistos. Encaminhe, a serventia, a deprecata por malote digital. Int. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40178433-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2019 15:32 |
| 15/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 74/81 |
| 10/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o retorno da precatória. Int. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 09/08/2018 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o retorno da precatória. Int. |
| 08/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40951490-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2018 18:27 |
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2018 Data da Disponibilização: 11/07/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2613 Página: 84/93 |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2018 Teor do ato: Providencie o(a) interessado(a) a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, no prazo de 10 (dez) dias; ou, informe sua atual fase. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 07/07/2018 |
Ato ordinatório
Providencie o(a) interessado(a) a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, no prazo de 10 (dez) dias; ou, informe sua atual fase. |
| 04/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40382353-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2018 12:19 |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 136/141 |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2018 Teor do ato: Providencie o(a) interessado(a) a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, no prazo de 10 (dez) dias; ou, informe sua atual fase. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 26/03/2018 |
Ato ordinatório
Providencie o(a) interessado(a) a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, no prazo de 10 (dez) dias; ou, informe sua atual fase. |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0704/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 61/69 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 248/250 e 251/252: anote-se.Fls. 255: defiro. Apensem-se as execuções e aguarde-se o retorno das precatórias.Int. Advogados(s): Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 15/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 248/250 e 251/252: anote-se.Fls. 255: defiro. Apensem-se as execuções e aguarde-se o retorno das precatórias.Int. |
| 11/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1006406-26.2014.8.26.0100 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Crédito Rural |
| 11/08/2017 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 1010215-19.2017.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens |
| 28/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40843447-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2017 16:28 |
| 19/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40798713-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2017 16:35 |
| 07/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40745701-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2017 16:31 |
| 05/04/2017 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40340763-6 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 05/04/2017 10:58 |
| 30/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40314343-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2017 19:05 |
| 27/03/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 25/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40294281-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2017 17:39 |
| 08/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2017 Data da Disponibilização: 08/03/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: 2302 Página: 247/253 |
| 08/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2017 Data da Disponibilização: 08/03/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: 2302 Página: 247/253 |
| 06/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2017 Teor do ato: Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) do resultado do bloqueio obtido via BACENJUD. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 06/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 202/204: defiro. Expeça-se carta precatória para penhora, avaliação e depósito dos veículos bloqueados nas mãos do credor, que deverá guardá-los em local seguro até a alienação forçada, exceto do veículo I/Hyundai Azera 3.3 V6 - Placa NWM9246, tendo em vista o decidido nos embargos de terceiro em apenso (processo 1010215-19.2017.8.26.0100 - fls. 76), cabendo ao exequente a impressão via internet e formação da carta assinada digitalmente, comprovando posteriormente a distribuição na comarca deprecadaInt. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 06/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 202/204: defiro. Expeça-se carta precatória para penhora, avaliação e depósito dos veículos bloqueados nas mãos do credor, que deverá guardá-los em local seguro até a alienação forçada, exceto do veículo I/Hyundai Azera 3.3 V6 - Placa NWM9246, tendo em vista o decidido nos embargos de terceiro em apenso (processo 1010215-19.2017.8.26.0100 - fls. 76), cabendo ao exequente a impressão via internet e formação da carta assinada digitalmente, comprovando posteriormente a distribuição na comarca deprecadaInt. |
| 02/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 25/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40183627-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2017 15:49 |
| 15/02/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) do resultado do bloqueio obtido via BACENJUD. |
| 15/02/2017 |
Protocolo Juntado
|
| 15/02/2017 |
Protocolo Juntado
|
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: 2289 Página: 93/96 |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2017 Teor do ato: Inclua-se minuta BACENJUD para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas e providenciando-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como a imediata liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias.Efetuadas as diligências, intime-se o credor do resultado e, se ainda não recolhidos e respeitada eventual gratuidade, da necessidade de recolhimento da respectiva taxa por diligência e por pessoa física/jurídica, por meio da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição na dívida ativa. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 13/02/2017 |
Decisão
Inclua-se minuta BACENJUD para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas e providenciando-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como a imediata liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias.Efetuadas as diligências, intime-se o credor do resultado e, se ainda não recolhidos e respeitada eventual gratuidade, da necessidade de recolhimento da respectiva taxa por diligência e por pessoa física/jurídica, por meio da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição na dívida ativa. |
| 13/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40120345-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2017 17:26 |
| 08/02/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1010215-19.2017.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens |
| 08/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1357/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: 2236 Página: 76/78 |
| 04/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1357/2016 Teor do ato: Ciência ao interessado da carta precatória disponibilizada para impressão e encaminhamento,comprovando-se a distribuição. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 04/11/2016 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da carta precatória disponibilizada para impressão e encaminhamento,comprovando-se a distribuição. |
| 26/10/2016 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 04/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0864/2016 Data da Disponibilização: 04/07/2016 Data da Publicação: 05/07/2016 Número do Diário: 2149 Página: 139/142 |
| 30/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 170/171: defiro. Expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel penhorado, cabendo ao exequente a impressão via internet e formação da carta assinada digitalmente, comprovando posteriormente a distribuição da comarca deprecadaInt. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 30/06/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 170/171: defiro. Expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel penhorado, cabendo ao exequente a impressão via internet e formação da carta assinada digitalmente, comprovando posteriormente a distribuição da comarca deprecadaInt. |
| 29/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2016 |
Certidão Juntada
|
| 29/06/2016 |
Ofício Juntado
|
| 17/05/2016 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40412044-5 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 13/05/2016 16:38 |
| 12/04/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 12/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40306139-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2016 18:42 |
| 16/02/2016 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Averbação de Penhora |
| 15/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Arresto |
| 17/12/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Arresto - Execução Fiscal |
| 04/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41028574-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2015 16:09 |
| 20/11/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR398919907TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Cautelar - Cível Destinatário : Gilberto Luiz Martel Diligência : 10/11/2015 |
| 20/11/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR398919819TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Cautelar - Cível Destinatário : Naiara Stumm Martel Diligência : 10/11/2015 |
| 19/11/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Cautelar - Cível |
| 28/10/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Cautelar - Cível |
| 27/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2015 Data da Disponibilização: 23/10/2015 Data da Publicação: 26/10/2015 Número do Diário: 1994 Página: 139/143 |
| 21/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2015 Teor do ato: Vistos. Efetue-se a penhora como requerido. Int. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 20/10/2015 |
Decisão
Vistos. Efetue-se a penhora como requerido. Int. |
| 19/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2015 Data da Disponibilização: 08/10/2015 Data da Publicação: 09/10/2015 Número do Diário: 1984 Página: 126/129 |
| 07/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2015 Teor do ato: Ciência ao requerente para providenciar o recolhimento/complementação das custas referentes à intimação postal. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 01/10/2015 |
Ato ordinatório
Ciência ao requerente para providenciar o recolhimento/complementação das custas referentes à intimação postal. |
| 31/08/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2015 Data da Disponibilização: 28/08/2015 Data da Publicação: 31/08/2015 Número do Diário: 1956 Página: 136/139 |
| 28/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2015 Data da Disponibilização: 28/08/2015 Data da Publicação: 31/08/2015 Número do Diário: 1956 Página: 136/139 |
| 28/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2015 Data da Disponibilização: 28/08/2015 Data da Publicação: 31/08/2015 Número do Diário: 1956 Página: 136/139 |
| 27/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido retro. Int. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 27/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2015 Teor do ato: Ciência à parte interessada de que a(s) declaração(ões) de IR obtida(s) através do sistema Infojud foi(ram) arquivada(s) no cartório em pasta própria, onde permanecerá(ão) disponível(is) para consulta pelo prazo de trinta dias. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 27/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2015 Teor do ato: Defiro BACENJUD para penhora/arresto mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros. Efetuado o bloqueio judicial, proceda-se à transferência para conta judicial, ficando declarada a constrição para os efeitos legais, intimando-se o (a, s) devedor (a, es) do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação/embargos à execução, desbloqueando-se o excedente, se o caso. Havendo bloqueio parcial, proceda-se à transferência para conta judicial; se de valor ínfimo, proceda-se ao desbloqueio; abrindo-se, então, vista ao credor para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Defiro a consulta à Receita Federal. Solicite a Serventia as informações, via INFOJUD. As pesquisas com resultado positivo deverão ser arquivadas em Cartório à disposição do interessado, por 30 dias. Defiro a consulta via RENAJUD e bloqueio do licenciamento se comprovada a propriedade do devedor(a)(s). Intime-se. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 26/08/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido retro. Int. |
| 25/08/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2015 Data da Disponibilização: 11/08/2015 Data da Publicação: 12/08/2015 Número do Diário: 1943 Página: 136/139 |
| 10/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2015 Teor do ato: Vistos. Diga o credor em 48 horas. Int. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 07/08/2015 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada de que a(s) declaração(ões) de IR obtida(s) através do sistema Infojud foi(ram) arquivada(s) no cartório em pasta própria, onde permanecerá(ão) disponível(is) para consulta pelo prazo de trinta dias. |
| 06/08/2015 |
Decisão
Vistos. Diga o credor em 48 horas. Int. |
| 06/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2015 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 27/07/2015 |
Protocolo Juntado
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| 27/07/2015 |
Protocolo Juntado
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| 27/07/2015 |
Protocolo Juntado
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| 27/04/2015 |
Decisão
Defiro BACENJUD para penhora/arresto mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros. Efetuado o bloqueio judicial, proceda-se à transferência para conta judicial, ficando declarada a constrição para os efeitos legais, intimando-se o (a, s) devedor (a, es) do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação/embargos à execução, desbloqueando-se o excedente, se o caso. Havendo bloqueio parcial, proceda-se à transferência para conta judicial; se de valor ínfimo, proceda-se ao desbloqueio; abrindo-se, então, vista ao credor para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Defiro a consulta à Receita Federal. Solicite a Serventia as informações, via INFOJUD. As pesquisas com resultado positivo deverão ser arquivadas em Cartório à disposição do interessado, por 30 dias. Defiro a consulta via RENAJUD e bloqueio do licenciamento se comprovada a propriedade do devedor(a)(s). Intime-se. |
| 14/04/2015 |
Carta Precatória Juntada
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| 14/04/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40264252-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2015 19:30 |
| 10/04/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2015 Data da Disponibilização: 05/02/2015 Data da Publicação: 06/02/2015 Número do Diário: 1821 Página: 164/168 |
| 03/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido. Aguarde-se manifestação por 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 15/12/2014 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido. Aguarde-se manifestação por 60 dias. Intime-se. |
| 15/12/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40767264-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2014 16:16 |
| 26/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0771/2014 Data da Disponibilização: 26/11/2014 Data da Publicação: 27/11/2014 Número do Diário: 1783 Página: 148/153 |
| 24/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2014 Teor do ato: Ciência do ofício-resposta do Juízo Deprecado. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Bryan Conrado Mariath Lopes (OAB 266801/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 24/11/2014 |
Ofício Juntado
Ciência do ofício-resposta do Juízo Deprecado. |
| 11/04/2014 |
Carta Precatória Digitalizada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40174592-2 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 09/04/2014 11:02 |
| 11/04/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40174592-2 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 09/04/2014 11:02 |
| 25/02/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Arresto - Execução Fiscal |
| 25/02/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 21/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2014 Data da Disponibilização: 21/02/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Número do Diário: 1598 Página: 135/140 |
| 20/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o arresto, ante a existência de prova literal da dívida e possibilidade de dissipação do bem. Intime-se. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Bryan Conrado Mariath Lopes (OAB 266801/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 12/02/2014 |
Decisão
Vistos. Defiro o arresto, ante a existência de prova literal da dívida e possibilidade de dissipação do bem. Intime-se. |
| 11/02/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1006395-94.2014.8.26.0100/80000 - Classe: Embargos de Declaração em Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Crédito Rural |
| 11/02/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40060117-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/02/2014 19:27 |
| 06/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2014 Data da Disponibilização: 06/02/2014 Data da Publicação: 07/02/2014 Número do Diário: 1587 Página: 179/183 |
| 04/02/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 04/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2014 Teor do ato: Vistos. ##0Cite-se para pagamento da dívida em 3 (três) dias sob pena de penhora (art. 652 do CPC). No mesmo ato da citação deverá o executado ser intimado de que no prazo de quinze dias poderá opor-se à execução por meio de embargos (art.736 do CPC). Também deverá ser o executado intimado de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.(art. 745-A do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento, o oficial de justiça deverá proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado e o nomeando como depositário fiel (Art. 666 do CPC e seus parágrafos). Arbitro os honorários de advogado em 10% do débito. Para a hipótese de pagamento imediato, a verba honorária será reduzida pela metade. Autorizo diligências nos termos do CPC, artigo 172, § 2º. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Bryan Conrado Mariath Lopes (OAB 266801/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 30/01/2014 |
Decisão
Vistos. ##0Cite-se para pagamento da dívida em 3 (três) dias sob pena de penhora (art. 652 do CPC). No mesmo ato da citação deverá o executado ser intimado de que no prazo de quinze dias poderá opor-se à execução por meio de embargos (art.736 do CPC). Também deverá ser o executado intimado de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.(art. 745-A do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento, o oficial de justiça deverá proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado e o nomeando como depositário fiel (Art. 666 do CPC e seus parágrafos). Arbitro os honorários de advogado em 10% do débito. Para a hipótese de pagamento imediato, a verba honorária será reduzida pela metade. Autorizo diligências nos termos do CPC, artigo 172, § 2º. |
| 29/01/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/02/2014 |
Embargos de Declaração |
| 09/04/2014 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 12/12/2014 |
Petições Diversas |
| 27/03/2015 |
Pedido de Penhora |
| 13/04/2015 |
Petições Diversas |
| 06/05/2015 |
Pedido de Penhora |
| 03/07/2015 |
Pedido de Penhora |
| 17/08/2015 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/10/2015 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/12/2015 |
Petições Diversas |
| 11/04/2016 |
Petições Diversas |
| 13/05/2016 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 10/02/2017 |
Petições Diversas |
| 24/02/2017 |
Petições Diversas |
| 24/03/2017 |
Petições Diversas |
| 24/03/2017 |
Petições Diversas |
| 29/03/2017 |
Petições Diversas |
| 05/04/2017 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 07/07/2017 |
Petições Diversas |
| 19/07/2017 |
Petições Diversas |
| 28/07/2017 |
Petições Diversas |
| 04/04/2018 |
Petições Diversas |
| 25/07/2018 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 08/05/2019 |
Petições Diversas |
| 05/08/2019 |
Petições Diversas |
| 06/09/2019 |
Petições Diversas |
| 09/10/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 22/04/2020 |
Petições Diversas |
| 16/06/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 10/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Petições Diversas |
| 30/08/2021 |
Petições Diversas |
| 20/01/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1006406-26.2014.8.26.0100 | Execução de Título Extrajudicial | 11/08/2017 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |