| Exeqte |
J&F Investimentos S.A.
Advogado: Jamil Abid Junior |
| Exectda |
Naiara Stumm Martel
Advogado: Abél Cesar Silveira Oliveira Advogado: Diego Alfredo Kurzawa |
| Interesdo. | Banco Original do Agronegócio S.A |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc |
André Gustavo de Albuquerque Costa
Advogado: Efson Ferreira dos Santos Rodrigues |
| Advogado | FÁBIO RIVELLI |
| Soc. Advogados | LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40478110-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2026 09:30 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em cinco dias, quanto à impugnação retro. Advogados(s): Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), Efson Ferreira dos Santos Rodrigues (OAB 4952/RO), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Fernanda Pasquariello Monteiro (OAB 357201/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP) |
| 30/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em cinco dias, quanto à impugnação retro. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40478110-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2026 09:30 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em cinco dias, quanto à impugnação retro. Advogados(s): Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), Efson Ferreira dos Santos Rodrigues (OAB 4952/RO), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Fernanda Pasquariello Monteiro (OAB 357201/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP) |
| 30/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em cinco dias, quanto à impugnação retro. |
| 30/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40458337-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 17:01 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 21/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2026 Teor do ato: 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Advogados(s): Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), Efson Ferreira dos Santos Rodrigues (OAB 4952/RO), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Fernanda Pasquariello Monteiro (OAB 357201/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP) |
| 21/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1387: Expeça-se MLE em favor do arrematante desistente (formulário em fls. 1357). Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. Na hipótese de ausência ou insuficiência de recolhimento da taxa devida, fica excepcionalmente deferido prazo de quinze dias para o recolhimento. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Gilberto Luiz Martel Naiara Stumm Martel Valor atualizado: R$ 3.115.255,19 6. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 7. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 8. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 9. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud, 10. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 11. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), Efson Ferreira dos Santos Rodrigues (OAB 4952/RO), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Fernanda Pasquariello Monteiro (OAB 357201/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP) |
| 21/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. |
| 21/03/2026 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls. 1387: Expeça-se MLE em favor do arrematante desistente (formulário em fls. 1357). Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. Na hipótese de ausência ou insuficiência de recolhimento da taxa devida, fica excepcionalmente deferido prazo de quinze dias para o recolhimento. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Gilberto Luiz Martel Naiara Stumm Martel Valor atualizado: R$ 3.115.255,19 6. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 7. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 8. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 9. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud, 10. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 11. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Int. |
| 21/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação das partes EMD |
| 27/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1689/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1689/2025 Teor do ato: Fls. 1387: Manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias. Após, conclusos para apreciação do pedido. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. 3. ATENÇÃO: Tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ, os srs. advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no sistema EPROC. A serventia não possui meios de fazê-lo. A ausência de cadastro inviabiliza as intimações via DJEN, ficando cientes, assim, de que omissão própria pode descaracterizar eventual nulidade de comunicação dos atos processuais. Em caso de dúvida, vide informativo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Advogados(s): Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), Efson Ferreira dos Santos Rodrigues (OAB 4952/RO), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Fernanda Pasquariello Monteiro (OAB 357201/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1387: Manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias. Após, conclusos para apreciação do pedido. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. 3. ATENÇÃO: Tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ, os srs. advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no sistema EPROC. A serventia não possui meios de fazê-lo. A ausência de cadastro inviabiliza as intimações via DJEN, ficando cientes, assim, de que omissão própria pode descaracterizar eventual nulidade de comunicação dos atos processuais. Em caso de dúvida, vide informativo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42627065-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 14/11/2025 14:24 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1582/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1582/2025 Teor do ato: 1. Fls. 1359/1362: Não está caracterizada, por ora, a prescrição intercorrente. Em que pese a insubsistência da penhora imobiliária (matrícula 2203 fls. 1320/1322), e ainda que, após contraditório infra oportunizado, igual sorte venha a ter o outro bem penhorado (matrícula 2201), é certo que a parte exequente fiou-se em certidões registrárias que se presumiam fidedignas quanto às glebas representadas, com base nelas promovendo os atos expropriatórios. Não pode a parte, assim, ser prejudicada por inviabilidade superveniente para a qual não concorreu. 2. Por sua vez, verifica-se que o outro imóvel penhorado nestes autos (matrícula 2201 fls. 170 e 185/188), assim como o de matrícula 2203 também integra o Loteamento Coapra, cuja área revelou-se substancialmente sobreposta a glebas legitimamente matriculadas (fls. 1198/1216), o que, como visto, ensejou a insubsistência da penhora deste último por inidoneidade do objeto (1320/1322). Consta, inclusive, diligência negativa de avaliação em razão das dificuldades encontradas para a localização da área do 2201, conforme certificado em 06/07/2017 (fls. 239). Sendo assim, manifeste-se o exequente, comprovando, se o caso, eventual situação distinta do referido imóvel (2201), postulando em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. 3. Para fins de controle, traslade-se cópia para os autos em apenso (1006395-94.2014.8.26.0100). Advogados(s): Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), Efson Ferreira dos Santos Rodrigues (OAB 4952/RO), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Fernanda Pasquariello Monteiro (OAB 357201/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 1359/1362: Não está caracterizada, por ora, a prescrição intercorrente. Em que pese a insubsistência da penhora imobiliária (matrícula 2203 fls. 1320/1322), e ainda que, após contraditório infra oportunizado, igual sorte venha a ter o outro bem penhorado (matrícula 2201), é certo que a parte exequente fiou-se em certidões registrárias que se presumiam fidedignas quanto às glebas representadas, com base nelas promovendo os atos expropriatórios. Não pode a parte, assim, ser prejudicada por inviabilidade superveniente para a qual não concorreu. 2. Por sua vez, verifica-se que o outro imóvel penhorado nestes autos (matrícula 2201 fls. 170 e 185/188), assim como o de matrícula 2203 também integra o Loteamento Coapra, cuja área revelou-se substancialmente sobreposta a glebas legitimamente matriculadas (fls. 1198/1216), o que, como visto, ensejou a insubsistência da penhora deste último por inidoneidade do objeto (1320/1322). Consta, inclusive, diligência negativa de avaliação em razão das dificuldades encontradas para a localização da área do 2201, conforme certificado em 06/07/2017 (fls. 239). Sendo assim, manifeste-se o exequente, comprovando, se o caso, eventual situação distinta do referido imóvel (2201), postulando em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. 3. Para fins de controle, traslade-se cópia para os autos em apenso (1006395-94.2014.8.26.0100). |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42477869-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2025 10:00 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 15/10/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42406628-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 15/10/2025 13:27 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1389/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1348: Por primeiro, manifeste-se o exequente acerca da ocorrência de prescrição intercorrente (fls. 312). Prazo: 15 dias. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42317436-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2025 14:30 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1294/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1294/2025 Teor do ato: Providencie o exequente as custas conforme o art. 9º e Anexo V, Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), Efson Ferreira dos Santos Rodrigues (OAB 4952/RO), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Fernanda Pasquariello Monteiro (OAB 357201/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP) |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente as custas conforme o art. 9º e Anexo V, Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 5 dias. |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42252146-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2025 15:07 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1258/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1258/2025 Teor do ato: Fls. 1337: Ausente manifestação em útil prosseguimento, arquivem-se. Advogados(s): Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), Efson Ferreira dos Santos Rodrigues (OAB 4952/RO), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Fernanda Pasquariello Monteiro (OAB 357201/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1337: Ausente manifestação em útil prosseguimento, arquivem-se. |
| 20/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação das partes EMD |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2025 Teor do ato: Vista às partes para manifestação, em quinze dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro. Advogados(s): Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), Efson Ferreira dos Santos Rodrigues (OAB 4952/RO), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Fernanda Pasquariello Monteiro (OAB 357201/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP) |
| 18/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes para manifestação, em quinze dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro. |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41349828-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/06/2025 11:07 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1006406-26.2014.8.26.0100 (apensado ao processo 1006395-94.2014.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco Original do Agronegócio S/A - - J&F Investimentos S.A. - Naiara Stumm Martel - - Gilberto Luiz Martel - Davi Borges de Aquino e outro - Sinagro Produtos Agropecuários S/A - - Amaggi Louis Dreyfus Zen-Noh Grãos S.A. e outros - André Gustavo de Albuquerque Costa, - Fls. 1327: Decorrido o prazo retro (fls. 1320/1322) sem interposição de recurso pelas partes, expeça-se mandado de levantamento em favor do arrematante das quantias por ele depositadas judicialmente. Formulário à fl. 1327. Quanto aos pedidos de devolução dos valores pagos de título de comissão ao leiloeiro, considerando que a expropriação foi tempestivamente obstada, a comissão do leiloeiro torna-se indevida, fazendo jus, tão somente, às despesas administrativas suportadas com o certame. Nesses termos, intime-se o leiloeiro para que comprove as despesas incorridas, nos termos indicados. Prazo: 15 dias. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV: EFSON FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 4952/RO), ABÉL CESAR SILVEIRA OLIVEIRA (OAB 20681/BA), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE (OAB 155105/SP), DIEGO ALFREDO KURZAWA (OAB 33080/BA), ABÉL CESAR SILVEIRA OLIVEIRA (OAB 20681/BA), FERNANDA PASQUARIELLO MONTEIRO (OAB 357201/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JAMIL ABID JUNIOR (OAB 195351/SP), DIEGO ALFREDO KURZAWA (OAB 33080/BA) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2025 Teor do ato: Fls. 1327: Decorrido o prazo retro (fls. 1320/1322) sem interposição de recurso pelas partes, expeça-se mandado de levantamento em favor do arrematante das quantias por ele depositadas judicialmente. Formulário à fl. 1327. Quanto aos pedidos de devolução dos valores pagos de título de comissão ao leiloeiro, considerando que a expropriação foi tempestivamente obstada, a comissão do leiloeiro torna-se indevida, fazendo jus, tão somente, às despesas administrativas suportadas com o certame. Nesses termos, intime-se o leiloeiro para que comprove as despesas incorridas, nos termos indicados. Prazo: 15 dias. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Advogados(s): Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), Efson Ferreira dos Santos Rodrigues (OAB 4952/RO), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Fernanda Pasquariello Monteiro (OAB 357201/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1327: Decorrido o prazo retro (fls. 1320/1322) sem interposição de recurso pelas partes, expeça-se mandado de levantamento em favor do arrematante das quantias por ele depositadas judicialmente. Formulário à fl. 1327. Quanto aos pedidos de devolução dos valores pagos de título de comissão ao leiloeiro, considerando que a expropriação foi tempestivamente obstada, a comissão do leiloeiro torna-se indevida, fazendo jus, tão somente, às despesas administrativas suportadas com o certame. Nesses termos, intime-se o leiloeiro para que comprove as despesas incorridas, nos termos indicados. Prazo: 15 dias. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41209448-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 27/05/2025 16:07 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2025 Teor do ato: P. 1050: Em primeiro lugar, rejeito o requerimento de preferência. A averbação premonitória no registro do imóvel não possui efeito constritivo, mas unicamente de publicidade perante terceiros. A preferência somente se adquire com a penhora (art. 908, §2º do Código de Processo Civil). P. 1052/1056 e 1058/1059: Prejudicado, ante o item "3", infra. P. 1072/1084, 1139/1146, 1183/1197: Trata-se de pedido de desistência de arrematação formulado por ANDRÉ GUSTAVO DE ALBUQUERQUE COSTA, arrematante do imóvel descrito na matrícula nº 2.203 do Cartório de Registro de Imóveis de Jaborandi e Coribe/BA, com fundamento no art. 903, § 5º, II, c/c § 1º, I, do Código de Processo Civil. Em síntese, alega o arrematante que o imóvel não existe fisicamente, tratando-se de registro fraudulento, resultado de uma cadeia dominial viciada, além de haver sobreposição com propriedade de terceiros (irmãos Ampessam, detentores das matrículas nº 6120 e 6121), configurando vício insanável e impossibilidade absoluta do objeto. A exequente J&F INVESTIMENTOS S/A contestou o pedido, sustentando a inexistência de provas da alegada fraude, destacando que o imóvel está certificado, conforme demonstrado pela menção às matrículas vizinhas como confrontantes da Fazenda Vale Verde, que é regularmente certificada no SIGEF. O art. 903 do Código de Processo Civil estabelece que a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. O referido dispositivo legal prevê, no entanto, hipóteses excepcionais em que se admite a desistência da arrematação, antes da expedição da carta: "Art. 903. [...] § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; [...] § 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: [...] II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º." A desistência, portanto, é possível quando presente algum vício capaz de invalidar a arrematação, devendo o pedido ser formulado antes da expedição da carta de arrematação, como ocorre no presente caso. O arrematante alega que o imóvel não existe fisicamente no local indicado, havendo sobreposição com a propriedade dos irmãos Ampessam (matrículas 6120 e 6121), que deteriam posse mansa e pacífica da área há mais de 15 anos. A exequente, por sua vez, argumenta que a matrícula 6.121 foi aberta apenas em 13/06/2012, muito depois da matrícula 2.203 (04/09/1995), o que indicaria que eventuais problemas decorreriam da matrícula mais recente. No entanto, convencem os fatos trazidos pelo arrematante. O laudo técnico juntado (p. 1198/1216) demonstra, com bastante clareza, a irregularidade fundiária operada na região. E, para agravar a situação do bem: "O perímetro do imóvel 2.203 está integralmente sobreposto à Fazenda Passagem Funda. Confrontação com Fazenda Vale Verde confirma que a área pertence ao Grupo Ampessam" (p. 1209). Tais constatações técnicas são extremamente graves e não foram efetivamente refutadas pela exequente. A simples anterioridade do registro não é suficiente para afastar a possibilidade de fraude, sobretudo quando há indícios concretos de sua ocorrência. Destaque-se que o ponto central da controvérsia - a existência física do imóvel nos exatos limites descritos na matrícula - transcende a análise puramente documental, exigindo a verificação in loco da correspondência entre registro e realidade, o que foi realizado pelo técnico contratado pelo arrematante. No caso em análise, não há qualquer indício de má-fé por parte do arrematante. Ao contrário, sua conduta demonstra diligência e boa-fé, tendo realizado investigações após a arrematação que revelaram a impossibilidade do objeto adquirido. O fato de o arrematante ter participado do leilão e, inicialmente, requerido a expedição da carta de arrematação não prejudica seu direito de desistir ao constatar a existência de vício grave e insanável. Isso porque o Código de Processo Civil expressamente prevê tal possibilidade (art. 903, §5°, II), reconhecendo que determinados vícios podem não ser imediatamente perceptíveis. A aquisição em hasta pública presume a boa-fé do arrematante, cabendo ao Judiciário proteger essa expectativa legítima, impedindo que o adquirente seja prejudicado por irregularidades alheias à sua responsabilidade. De acordo com o art. 166, II, do Código Civil, é nulo o negócio jurídico quando seu objeto for impossível. No caso em tela, a impossibilidade do objeto decorre da ausência de correspondência entre o bem descrito no registro e a realidade física, comprometendo a própria finalidade da arrematação, que é a transferência da propriedade e posse do bem. A inexistência material do bem, ou sua sobreposição com propriedade alheia, torna juridicamente impossível a conclusão do negócio, configurando vício que justifica a desistência da arrematação. Neste sentido, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO. DESISTÊNCIA DO ARREMATANTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, COM BASE NO § 6º DO ART. 903 DO CPC. INADMISSIBILIDADE. DESISTÊNCIA DO ARREMATANTE QUE SE DEU EM FACE DA SUSCITAÇÃO, PELA EXECUTADA, DE VÍCIOS DIVERSOS NO PROCEDIMENTO, OS QUAIS ENSEJARIAM SUA INVALIDAÇÃO E/OU INEFICÁCIA. HIPÓTESE EM QUE É EXPRESSAMENTE DADO AO ARREMATANTE DESISTIR DA ARREMATAÇÃO, NA FORMA DO § 5º, INC. II, C.C. O § 1º, INC. I, TODOS DO ALUDIDO ART. 903 DO CPC. PENALIDADE PREVISTA NO § 6º, ADEMAIS, QUE NÃO SE DESTINA AO ARREMATANTE DESISTENTE, MAS SIM ÀQUELE QUE SUSCITAR, DE MANEIRA INFUNDADA, A OCORRÊNCIA DE VÍCIO NO PROCEDIMENTO, PRECISAMENTE PARA ENSEJAR TAL DESISTÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2050307-50.2025.8.26.0000; Relator (a):Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tambaú -Vara Única; Data do Julgamento: 08/04/2025; Data de Registro: 08/04/2025) Chama atenção o fato de a exequente, na qualidade de credora fiduciária do imóvel, ter optado pela via judicial quando poderia ter promovido a execução extrajudicial do bem, nos termos da Lei nº 9.514/97. Também merece destaque o fato de os executados nunca terem se manifestado no processo, demonstrando desinteresse na defesa do bem avaliado em cinco milhões de reais, tudo a indiciar quanto à existência do vício no bem. Deixo, no entanto, de condenar a parte às penas da litigância de má-fé pela ausência de provas suficientes do elemento subjetivo. Ante o exposto, ACOLHO o pedido de desistência da arrematação formulado por ANDRÉ GUSTAVO DE ALBUQUERQUE COSTA, com fundamento no art. 903, § 5º, II, c/c § 1º, I, do Código de Processo Civil, declarando a nulidade da arrematação realizada em razão da impossibilidade do objeto, nos termos do art. 166, II, do Código Civil. Em consequência, determino, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias: 1) A devolução integral dos valores pagos pelo arrematante; 2) O cancelamento de todos os atos expropriatórios em relação ao referido imóvel, ante o vício do bem penhorado. Advogados(s): Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), Efson Ferreira dos Santos Rodrigues (OAB 4952/RO), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Fernanda Pasquariello Monteiro (OAB 357201/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
P. 1050: Em primeiro lugar, rejeito o requerimento de preferência. A averbação premonitória no registro do imóvel não possui efeito constritivo, mas unicamente de publicidade perante terceiros. A preferência somente se adquire com a penhora (art. 908, §2º do Código de Processo Civil). P. 1052/1056 e 1058/1059: Prejudicado, ante o item "3", infra. P. 1072/1084, 1139/1146, 1183/1197: Trata-se de pedido de desistência de arrematação formulado por ANDRÉ GUSTAVO DE ALBUQUERQUE COSTA, arrematante do imóvel descrito na matrícula nº 2.203 do Cartório de Registro de Imóveis de Jaborandi e Coribe/BA, com fundamento no art. 903, § 5º, II, c/c § 1º, I, do Código de Processo Civil. Em síntese, alega o arrematante que o imóvel não existe fisicamente, tratando-se de registro fraudulento, resultado de uma cadeia dominial viciada, além de haver sobreposição com propriedade de terceiros (irmãos Ampessam, detentores das matrículas nº 6120 e 6121), configurando vício insanável e impossibilidade absoluta do objeto. A exequente J&F INVESTIMENTOS S/A contestou o pedido, sustentando a inexistência de provas da alegada fraude, destacando que o imóvel está certificado, conforme demonstrado pela menção às matrículas vizinhas como confrontantes da Fazenda Vale Verde, que é regularmente certificada no SIGEF. O art. 903 do Código de Processo Civil estabelece que a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. O referido dispositivo legal prevê, no entanto, hipóteses excepcionais em que se admite a desistência da arrematação, antes da expedição da carta: "Art. 903. [...] § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; [...] § 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: [...] II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º." A desistência, portanto, é possível quando presente algum vício capaz de invalidar a arrematação, devendo o pedido ser formulado antes da expedição da carta de arrematação, como ocorre no presente caso. O arrematante alega que o imóvel não existe fisicamente no local indicado, havendo sobreposição com a propriedade dos irmãos Ampessam (matrículas 6120 e 6121), que deteriam posse mansa e pacífica da área há mais de 15 anos. A exequente, por sua vez, argumenta que a matrícula 6.121 foi aberta apenas em 13/06/2012, muito depois da matrícula 2.203 (04/09/1995), o que indicaria que eventuais problemas decorreriam da matrícula mais recente. No entanto, convencem os fatos trazidos pelo arrematante. O laudo técnico juntado (p. 1198/1216) demonstra, com bastante clareza, a irregularidade fundiária operada na região. E, para agravar a situação do bem: "O perímetro do imóvel 2.203 está integralmente sobreposto à Fazenda Passagem Funda. Confrontação com Fazenda Vale Verde confirma que a área pertence ao Grupo Ampessam" (p. 1209). Tais constatações técnicas são extremamente graves e não foram efetivamente refutadas pela exequente. A simples anterioridade do registro não é suficiente para afastar a possibilidade de fraude, sobretudo quando há indícios concretos de sua ocorrência. Destaque-se que o ponto central da controvérsia - a existência física do imóvel nos exatos limites descritos na matrícula - transcende a análise puramente documental, exigindo a verificação in loco da correspondência entre registro e realidade, o que foi realizado pelo técnico contratado pelo arrematante. No caso em análise, não há qualquer indício de má-fé por parte do arrematante. Ao contrário, sua conduta demonstra diligência e boa-fé, tendo realizado investigações após a arrematação que revelaram a impossibilidade do objeto adquirido. O fato de o arrematante ter participado do leilão e, inicialmente, requerido a expedição da carta de arrematação não prejudica seu direito de desistir ao constatar a existência de vício grave e insanável. Isso porque o Código de Processo Civil expressamente prevê tal possibilidade (art. 903, §5°, II), reconhecendo que determinados vícios podem não ser imediatamente perceptíveis. A aquisição em hasta pública presume a boa-fé do arrematante, cabendo ao Judiciário proteger essa expectativa legítima, impedindo que o adquirente seja prejudicado por irregularidades alheias à sua responsabilidade. De acordo com o art. 166, II, do Código Civil, é nulo o negócio jurídico quando seu objeto for impossível. No caso em tela, a impossibilidade do objeto decorre da ausência de correspondência entre o bem descrito no registro e a realidade física, comprometendo a própria finalidade da arrematação, que é a transferência da propriedade e posse do bem. A inexistência material do bem, ou sua sobreposição com propriedade alheia, torna juridicamente impossível a conclusão do negócio, configurando vício que justifica a desistência da arrematação. Neste sentido, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO. DESISTÊNCIA DO ARREMATANTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, COM BASE NO § 6º DO ART. 903 DO CPC. INADMISSIBILIDADE. DESISTÊNCIA DO ARREMATANTE QUE SE DEU EM FACE DA SUSCITAÇÃO, PELA EXECUTADA, DE VÍCIOS DIVERSOS NO PROCEDIMENTO, OS QUAIS ENSEJARIAM SUA INVALIDAÇÃO E/OU INEFICÁCIA. HIPÓTESE EM QUE É EXPRESSAMENTE DADO AO ARREMATANTE DESISTIR DA ARREMATAÇÃO, NA FORMA DO § 5º, INC. II, C.C. O § 1º, INC. I, TODOS DO ALUDIDO ART. 903 DO CPC. PENALIDADE PREVISTA NO § 6º, ADEMAIS, QUE NÃO SE DESTINA AO ARREMATANTE DESISTENTE, MAS SIM ÀQUELE QUE SUSCITAR, DE MANEIRA INFUNDADA, A OCORRÊNCIA DE VÍCIO NO PROCEDIMENTO, PRECISAMENTE PARA ENSEJAR TAL DESISTÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2050307-50.2025.8.26.0000; Relator (a):Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tambaú -Vara Única; Data do Julgamento: 08/04/2025; Data de Registro: 08/04/2025) Chama atenção o fato de a exequente, na qualidade de credora fiduciária do imóvel, ter optado pela via judicial quando poderia ter promovido a execução extrajudicial do bem, nos termos da Lei nº 9.514/97. Também merece destaque o fato de os executados nunca terem se manifestado no processo, demonstrando desinteresse na defesa do bem avaliado em cinco milhões de reais, tudo a indiciar quanto à existência do vício no bem. Deixo, no entanto, de condenar a parte às penas da litigância de má-fé pela ausência de provas suficientes do elemento subjetivo. Ante o exposto, ACOLHO o pedido de desistência da arrematação formulado por ANDRÉ GUSTAVO DE ALBUQUERQUE COSTA, com fundamento no art. 903, § 5º, II, c/c § 1º, I, do Código de Processo Civil, declarando a nulidade da arrematação realizada em razão da impossibilidade do objeto, nos termos do art. 166, II, do Código Civil. Em consequência, determino, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias: 1) A devolução integral dos valores pagos pelo arrematante; 2) O cancelamento de todos os atos expropriatórios em relação ao referido imóvel, ante o vício do bem penhorado. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40756168-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 02/04/2025 12:52 |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: Nos termos de fls. 1036, deve ser juntado o comprovante de pagamento referente a fls. 1015/1016, para a expedição da carta, e deve ser informado endereço completo (com numeração, bairro e CEP), bem como é necessário o recolhimento das custas para diligências (GRD no importe de R$ 111,06) para expedição de mandado. Advogados(s): Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), Efson Ferreira dos Santos Rodrigues (OAB 4952/RO), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Fernanda Pasquariello Monteiro (OAB 357201/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP) |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos de fls. 1036, deve ser juntado o comprovante de pagamento referente a fls. 1015/1016, para a expedição da carta, e deve ser informado endereço completo (com numeração, bairro e CEP), bem como é necessário o recolhimento das custas para diligências (GRD no importe de R$ 111,06) para expedição de mandado. |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40085365-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2025 14:46 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2025 Data da Publicação: 13/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2025 Teor do ato: Fls. 1046 (União), 1050 (terceira Sinagro), 1052/1056 (exequente) e 1058/1059: Ciente. Fls. 1072/1084: Por primeiro, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Advogados(s): Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), Efson Ferreira dos Santos Rodrigues (OAB 4952/RO), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Fernanda Pasquariello Monteiro (OAB 357201/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP) |
| 08/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1046 (União), 1050 (terceira Sinagro), 1052/1056 (exequente) e 1058/1059: Ciente. Fls. 1072/1084: Por primeiro, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42800210-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/12/2024 20:42 |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2024 |
Documento Juntado
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| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42773667-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 18:25 |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42771705-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2024 16:55 |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42771513-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 16:48 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42566451-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 12:58 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2024 Teor do ato: Vistos. Para fins de controle, consigno que os autos apensos nº 1006395-94.2014 tem identidade de partes com a presente ação, e por objeto a CCE nº 4038/2012. Fls. 996/997 (exequente), 1010, 1013/1014 itens 1 e 5 (arrematante): Transcorrido prazo para impugnação e feitas as conferências necessárias pela z. Serventia, o que deverá ser certificado, observando-se a decisão de fls. 993 e ordem cronológica, expeçam-se: (i) carta de arrematação com averbação da hipoteca judicial (art. 895, §1º, CPC), e (ii) mandado de imissão na posse com prazo de desocupação espontânea de 30 dias, sob pena de cumprimento forçado. 2. Fls. 998/1000 (terceira Sinagro), 1003/1005 (terceira Amaggi) e 1009 (exequente): A teor do art. 909, CPC, faculto à parte exequente e terceiros interessados manifestarem-se, de maneira objetiva e sucinta, sobre eventuais privilégios, preferências e anterioridade das respectivas penhoras, no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão. No mesmo ato, deverão apresentar planilha atualizada dos respectivos débitos. 3. Sem prejuízo ao concurso de credores, no mesmo prazo e ato, manifeste-se a parte exequente (i) expressamente em concordância ou oposição aos demais pedidos do arrematante (fls. 1013/1014), notadamente quanto ao pedido de cancelamento da hipoteca e alienações fiduciárias da matrícula do imóvel e (ii) acerca de eventual satisfação da obrigação ou em termos de útil prosseguimento 4. Fls. 1010, 1028 e 1032 (arrematante): Ciência às partes. 5. Fls. 1013/1014, item 6: Abra-se vista à União Federal (PRFN) via Portal Eletrônico. 6. Fls. 1024 (arrematante): Ciente da a juntada da guia de recolhimento e comprovante do ITBI. Int. Advogados(s): Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), Efson Ferreira dos Santos Rodrigues (OAB 4952/RO), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Fernanda Pasquariello Monteiro (OAB 357201/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP) |
| 04/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para fins de controle, consigno que os autos apensos nº 1006395-94.2014 tem identidade de partes com a presente ação, e por objeto a CCE nº 4038/2012. Fls. 996/997 (exequente), 1010, 1013/1014 itens 1 e 5 (arrematante): Transcorrido prazo para impugnação e feitas as conferências necessárias pela z. Serventia, o que deverá ser certificado, observando-se a decisão de fls. 993 e ordem cronológica, expeçam-se: (i) carta de arrematação com averbação da hipoteca judicial (art. 895, §1º, CPC), e (ii) mandado de imissão na posse com prazo de desocupação espontânea de 30 dias, sob pena de cumprimento forçado. 2. Fls. 998/1000 (terceira Sinagro), 1003/1005 (terceira Amaggi) e 1009 (exequente): A teor do art. 909, CPC, faculto à parte exequente e terceiros interessados manifestarem-se, de maneira objetiva e sucinta, sobre eventuais privilégios, preferências e anterioridade das respectivas penhoras, no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão. No mesmo ato, deverão apresentar planilha atualizada dos respectivos débitos. 3. Sem prejuízo ao concurso de credores, no mesmo prazo e ato, manifeste-se a parte exequente (i) expressamente em concordância ou oposição aos demais pedidos do arrematante (fls. 1013/1014), notadamente quanto ao pedido de cancelamento da hipoteca e alienações fiduciárias da matrícula do imóvel e (ii) acerca de eventual satisfação da obrigação ou em termos de útil prosseguimento 4. Fls. 1010, 1028 e 1032 (arrematante): Ciência às partes. 5. Fls. 1013/1014, item 6: Abra-se vista à União Federal (PRFN) via Portal Eletrônico. 6. Fls. 1024 (arrematante): Ciente da a juntada da guia de recolhimento e comprovante do ITBI. Int. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42542119-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 01/11/2024 10:19 |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42237433-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 19:09 |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42086487-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 13/09/2024 15:51 |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41957385-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 30/08/2024 15:50 |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41949768-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 29/08/2024 19:52 |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41855453-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2024 16:05 |
| 17/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41832390-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 19:03 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2024 Teor do ato: Fls. 996/997 (exequente): Aguarde-se prazo de fls. 993. Fls. 998/1000 (terceira Sinagro): Manifestem-se as partes, em 10 dias. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Advogados(s): Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), Efson Ferreira dos Santos Rodrigues (OAB 4952/RO), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Fernanda Pasquariello Monteiro (OAB 357201/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 996/997 (exequente): Aguarde-se prazo de fls. 993. Fls. 998/1000 (terceira Sinagro): Manifestem-se as partes, em 10 dias. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41787856-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 15:33 |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41757659-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2024 10:31 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2024 Teor do ato: 1. Fls. 973/975: Ciência às partes da arrematação do bem em leilão. 2. Lavrado o auto de arrematação, que se considera assinado com a presente decisão nesta data, aguarde-se o prazo para impugnação (art. 903, §2º, CPC), certificando a z. Serventia eventual decurso. 3. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária e ao arrematante, para manifestação em 10 dias. 4. No prazo de 20 dias, providencie o arrematante o necessário para a expedição de carta de arrematação. Deverá, em especial, caso ainda não tenha feito: (i) indicar as fls. dos documentos para formação da carta de arrematação; (ii) recolher a taxa de expedição; e (iii) declinar, se o caso, as informações pertinentes à expedição de mandado de imissão na posse, recolhendo, no mesmo ato, as custas aplicáveis à diligência. 5. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela z. Serventia, o que deverá ser certificado, expeça(m)-se: (i) carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, (ii) mandado de imissão na posse ou de entrega ao arrematante com prazo de desocupação espontânea de 30 dias ou de entrega de 10 dias, respectivamente, sob pena de cumprimento forçado. 6. No mesmo prazo, informe e comprove o arrematante, mediante planilha ou extrato atualizado, eventuais débitos de caráter propter rem (IPTU e taxas condominiais, se o caso), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 7. Caso o valor do crédito seja superior ao produto da arrematação, deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculo atualizada, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. 8. Fls. 989: Cadastrado o arrematante e seu patrono na presente data. 9. Todos os documentos e petições deverão ser apresentados em conformidade às especificações técnicas da Resolução TJSP nº 551/11 e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Advogados(s): Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), Efson Ferreira dos Santos Rodrigues (OAB 4952/RO), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Fernanda Pasquariello Monteiro (OAB 357201/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 973/975: Ciência às partes da arrematação do bem em leilão. 2. Lavrado o auto de arrematação, que se considera assinado com a presente decisão nesta data, aguarde-se o prazo para impugnação (art. 903, §2º, CPC), certificando a z. Serventia eventual decurso. 3. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária e ao arrematante, para manifestação em 10 dias. 4. No prazo de 20 dias, providencie o arrematante o necessário para a expedição de carta de arrematação. Deverá, em especial, caso ainda não tenha feito: (i) indicar as fls. dos documentos para formação da carta de arrematação; (ii) recolher a taxa de expedição; e (iii) declinar, se o caso, as informações pertinentes à expedição de mandado de imissão na posse, recolhendo, no mesmo ato, as custas aplicáveis à diligência. 5. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela z. Serventia, o que deverá ser certificado, expeça(m)-se: (i) carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, (ii) mandado de imissão na posse ou de entrega ao arrematante com prazo de desocupação espontânea de 30 dias ou de entrega de 10 dias, respectivamente, sob pena de cumprimento forçado. 6. No mesmo prazo, informe e comprove o arrematante, mediante planilha ou extrato atualizado, eventuais débitos de caráter propter rem (IPTU e taxas condominiais, se o caso), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 7. Caso o valor do crédito seja superior ao produto da arrematação, deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculo atualizada, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. 8. Fls. 989: Cadastrado o arrematante e seu patrono na presente data. 9. Todos os documentos e petições deverão ser apresentados em conformidade às especificações técnicas da Resolução TJSP nº 551/11 e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41682558-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/08/2024 10:54 |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41661654-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/07/2024 14:57 |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41466845-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2024 16:59 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2024 Teor do ato: Ciência às partes de fls. 953 e ss. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Fernanda Pasquariello Monteiro (OAB 357201/SP), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de fls. 953 e ss. |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41351787-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/06/2024 16:40 |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41116518-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2024 12:47 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2024 Teor do ato: Ciência às partes "Agendado leilão judicial a ser realizado pelo(a) portal www.tabaleiloes.com.br, com início do 1º pregão em 24/06/2024, às 14:00 horas, e término em 27/06/2024, às 14:00 horas, cujo lance não será inferior ao valor da avaliação (R$ 5.191.095,00, em maio/2024); caso não haja licitantes no 1º, seguirá sem interrupção o 2º pregão com término em 29/07/2024, às 14:00 horas, com lance não inferiores a 60% do valor da avaliação. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Fernanda Pasquariello Monteiro (OAB 357201/SP), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes "Agendado leilão judicial a ser realizado pelo(a) portal www.tabaleiloes.com.br, com início do 1º pregão em 24/06/2024, às 14:00 horas, e término em 27/06/2024, às 14:00 horas, cujo lance não será inferior ao valor da avaliação (R$ 5.191.095,00, em maio/2024); caso não haja licitantes no 1º, seguirá sem interrupção o 2º pregão com término em 29/07/2024, às 14:00 horas, com lance não inferiores a 60% do valor da avaliação. |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41078109-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/05/2024 11:48 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 828/829: Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel matriculado no CRI de Coribe/BA sob o nº. 2.203. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 45 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 30 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wesley Oliveira Ascanio, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp sob a matrícula nº. 1137, e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados no preço da arrematação; em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado com designação das datas das visitas, cabendo aos depositários nomeados facultar o ingresso dos interessados. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, ficando autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § ún., CPC). A providência será observada, também, para coproprietário cujo endereço não conste nos autos ou, constando, não tendo nele sido encontrado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, mediante prévio ajuste e em horário diurno. Intime-se. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Fernanda Pasquariello Monteiro (OAB 357201/SP), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/05/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 828/829: Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel matriculado no CRI de Coribe/BA sob o nº. 2.203. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 45 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 30 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wesley Oliveira Ascanio, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp sob a matrícula nº. 1137, e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados no preço da arrematação; em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado com designação das datas das visitas, cabendo aos depositários nomeados facultar o ingresso dos interessados. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, ficando autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § ún., CPC). A providência será observada, também, para coproprietário cujo endereço não conste nos autos ou, constando, não tendo nele sido encontrado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, mediante prévio ajuste e em horário diurno. Intime-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40731063-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/04/2024 10:10 |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40703189-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 17:55 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: Fls. 808/809 (terceira): Defiro a habilitação da terceira interessada SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIO S/A (antiga SEARA COMERCIAL AGRICOLA LTDA), inscrita no CNPJ sob nº 04.294.897/0001- 64. Cadastre-se. Ciência às partes. Fls. 832/833 (leiloeiro): Ciência às partes. Fls. 848/849: Defiro a habilitação da terceira interessada AMAGGI LOUIS DREYFUS ZEN-NOH GRÃOS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 04.294.897/0001- 64. Cadastre-se. Ciência às partes. Anotada a penhora no rosto dos autos em desfavor dos executados advinda da execuçãoo nº 1067472-41.2013.8.26.0100 em trâmite perante a 24ª Vara Cível desse Foro Central no valor de R$1.532.400,13 (fls. 865). Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 808/809 (terceira): Defiro a habilitação da terceira interessada SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIO S/A (antiga SEARA COMERCIAL AGRICOLA LTDA), inscrita no CNPJ sob nº 04.294.897/0001- 64. Cadastre-se. Ciência às partes. Fls. 832/833 (leiloeiro): Ciência às partes. Fls. 848/849: Defiro a habilitação da terceira interessada AMAGGI LOUIS DREYFUS ZEN-NOH GRÃOS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 04.294.897/0001- 64. Cadastre-se. Ciência às partes. Anotada a penhora no rosto dos autos em desfavor dos executados advinda da execuçãoo nº 1067472-41.2013.8.26.0100 em trâmite perante a 24ª Vara Cível desse Foro Central no valor de R$1.532.400,13 (fls. 865). Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40284463-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/02/2024 17:50 |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40259026-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 17:55 |
| 08/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40219277-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/02/2024 16:50 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Fls. 799/800: Com razão o exequente. Levantamento da penhora já deferido em fls. 734 e efetuado em fls. 744. Fls. 784: Retificado o edital nos termos da decisão de fls. 781, intime-se, com presteza, o leiloeiro para realização da hasta pública. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 799/800: Com razão o exequente. Levantamento da penhora já deferido em fls. 734 e efetuado em fls. 744. Fls. 784: Retificado o edital nos termos da decisão de fls. 781, intime-se, com presteza, o leiloeiro para realização da hasta pública. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40162124-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2024 09:51 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Fls. 792/797: Manifeste-se o exequente em 5 dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 792/797: Manifeste-se o exequente em 5 dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 30/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Ciência às partes "Agendado leilão judicial a ser realizado pelo(a) portal www.alfaleiloes.com com início do 1º pregão em 16 de fevereiro de 2024, às 16:00 horas, e término em 19 de fevereiro de 2024, às 16:00 horas, cujo lance não será inferior ao valor da avaliação (R$ 5.063.800,00, em dezembro/2023); caso não haja licitantes no 1º, terá início o 2º pregão com início em 19 de fevereiro de 2024, às 16:00 horas, e término em 12 de março de 2024, às 16:00 horas, com lance não inferiores a 65% do valor da avaliação. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes "Agendado leilão judicial a ser realizado pelo(a) portal www.alfaleiloes.com com início do 1º pregão em 16 de fevereiro de 2024, às 16:00 horas, e término em 19 de fevereiro de 2024, às 16:00 horas, cujo lance não será inferior ao valor da avaliação (R$ 5.063.800,00, em dezembro/2023); caso não haja licitantes no 1º, terá início o 2º pregão com início em 19 de fevereiro de 2024, às 16:00 horas, e término em 12 de março de 2024, às 16:00 horas, com lance não inferiores a 65% do valor da avaliação. |
| 12/01/2024 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40030525-2 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 12/01/2024 16:13 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2024 Data da Publicação: 15/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2024 Teor do ato: 1. Fls. 748/749 e 757/758: Chamo o feito à ordem. Há dois imóveis penhorados nos autos, ambos matriculados no CRI de Coribe e Jaborandi/BA: 1) matrícula 2201, avaliado em R$ 3.873.927,75 (dez/2023), e 2) matrícula 2203, avaliado em R$ 5.063.800,00 (dez/2023 fls. 761/762). O débito exequendo alcança R$ 3.115.255,19 (nov/2023 fls. 729). Como se observa, a expropriação do segundo afigura-se em princípio suficiente à satisfação integral da obrigação exequenda, ainda que considerado eventual deságio em leilão. Sendo assim, e em observância ao princípio da menor onerosidade para o executado (art. 805, CPC), de rigor o praceamento, por ora, apenas do segundo bem, sem prejuízo de futura expropriação do outro, caso necessário. Ante o exposto, reconsidero fls. 734/736, itens 4, 7 e 18, determinando o praceamento do imóvel de matrícula 2203 do CRI de Coribe e Jaborandi/BA. Em segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 65% da última avaliação atualizada, ou 80% caso se trate de imóvel de incapaz. 2. Intime-se o Sr. Leiloeiro para retificação do edital. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 748/749 e 757/758: Chamo o feito à ordem. Há dois imóveis penhorados nos autos, ambos matriculados no CRI de Coribe e Jaborandi/BA: 1) matrícula 2201, avaliado em R$ 3.873.927,75 (dez/2023), e 2) matrícula 2203, avaliado em R$ 5.063.800,00 (dez/2023 fls. 761/762). O débito exequendo alcança R$ 3.115.255,19 (nov/2023 fls. 729). Como se observa, a expropriação do segundo afigura-se em princípio suficiente à satisfação integral da obrigação exequenda, ainda que considerado eventual deságio em leilão. Sendo assim, e em observância ao princípio da menor onerosidade para o executado (art. 805, CPC), de rigor o praceamento, por ora, apenas do segundo bem, sem prejuízo de futura expropriação do outro, caso necessário. Ante o exposto, reconsidero fls. 734/736, itens 4, 7 e 18, determinando o praceamento do imóvel de matrícula 2203 do CRI de Coribe e Jaborandi/BA. Em segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 65% da última avaliação atualizada, ou 80% caso se trate de imóvel de incapaz. 2. Intime-se o Sr. Leiloeiro para retificação do edital. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40001421-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/01/2024 17:47 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42612533-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/12/2023 16:34 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2023 Teor do ato: Ciência aos interessados do desbloqueio do veículo placa NWN9246, via Renajud, conforme determinado às fls. 734/736. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do desbloqueio do veículo placa NWN9246, via Renajud, conforme determinado às fls. 734/736. |
| 18/12/2023 |
Documento Juntado
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| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42574672-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 13:18 |
| 12/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 722/724: Tendo em vista a manifestação favorável da parte exequente, autorizo o desbloqueio da restrição imposta (fls. 141) sobre o veículo NWN9246/GO, chassi KMHFC41DBBA546826, marca/modelo 146760-I/HYUNDAI AZERA 3.3 V6, para a realização de leilão em hasta pública. Proceda-se à liberação da restrição via RENAJUD. Eventual saldo remanescente, nos termos do art. 328, §6º do CTB, deverá ser depositado na conta judicial vinculada a este processo. Encaminhe-se, com presteza, cópia da presente decisão para o, em resposta aos ofícios de fls. 713/716. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel matriculado sob o nº 2.201, do CRI de Coribe e Jaborandi/BA (deferida penhora em fls. 170, efetivada em fls. 185/188), O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 45 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 30 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados no preço da arrematação; em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado com designação das datas das visitas, cabendo aos depositários nomeados facultar o ingresso dos interessados. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, ficando autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § ún., CPC). A providência será observada, também, para coproprietário cujo endereço não conste nos autos ou, constando, não tendo nele sido encontrado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, mediante prévio ajuste e em horário diurno. Int. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) |
| 11/12/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 722/724: Tendo em vista a manifestação favorável da parte exequente, autorizo o desbloqueio da restrição imposta (fls. 141) sobre o veículo NWN9246/GO, chassi KMHFC41DBBA546826, marca/modelo 146760-I/HYUNDAI AZERA 3.3 V6, para a realização de leilão em hasta pública. Proceda-se à liberação da restrição via RENAJUD. Eventual saldo remanescente, nos termos do art. 328, §6º do CTB, deverá ser depositado na conta judicial vinculada a este processo. Encaminhe-se, com presteza, cópia da presente decisão para o, em resposta aos ofícios de fls. 713/716. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel matriculado sob o nº 2.201, do CRI de Coribe e Jaborandi/BA (deferida penhora em fls. 170, efetivada em fls. 185/188), O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 45 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 30 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados no preço da arrematação; em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado com designação das datas das visitas, cabendo aos depositários nomeados facultar o ingresso dos interessados. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, ficando autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § ún., CPC). A providência será observada, também, para coproprietário cujo endereço não conste nos autos ou, constando, não tendo nele sido encontrado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, mediante prévio ajuste e em horário diurno. Int. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42414827-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/11/2023 15:48 |
| 10/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2023 Teor do ato: Fls. 693/696: Tendo em vista a informação, no recibo de fls. 390, de ausência de leitura pelo destinatário, bem como a superveniente desnecessidade do ato deprecado, cancele-se a distribuição da precatória expedida em fls. 341. Fls. 697 e 701/703: Proceda, a z. Serventia, nos termos do item 2 da decisão de fls. 690. À míngua de impugnação (fls. 625), homologo o valor de avaliação do imóvel de matrícula nº 2.201 do CRI de Coribe e Jaborandi/BA em R$ 3.826.666,67 (fls. 616/623). No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, requerendo o que de direito, juntando (i) planilha de crédito e (ii) matrícula do imóvel supra atualizadas, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 693/696: Tendo em vista a informação, no recibo de fls. 390, de ausência de leitura pelo destinatário, bem como a superveniente desnecessidade do ato deprecado, cancele-se a distribuição da precatória expedida em fls. 341. Fls. 697 e 701/703: Proceda, a z. Serventia, nos termos do item 2 da decisão de fls. 690. À míngua de impugnação (fls. 625), homologo o valor de avaliação do imóvel de matrícula nº 2.201 do CRI de Coribe e Jaborandi/BA em R$ 3.826.666,67 (fls. 616/623). No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, requerendo o que de direito, juntando (i) planilha de crédito e (ii) matrícula do imóvel supra atualizadas, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. |
| 06/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 06/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 06/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 06/11/2023 |
Documento Juntado
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| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42247290-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2023 19:08 |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente da certidão de fl. 697. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) |
| 23/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da certidão de fl. 697. |
| 23/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42075927-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2023 15:30 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2023 Teor do ato: Fls. 676/681: Ante a resposta ao ofício, reitere-se, complementando a z. Serventia os dados solicitados - penhora dos direitos contratuais do imóvel nº 2.203 do CRI de Coribe/BA (fls. 434/9) via ARISP -, nos termos da decisão de fls. 495/496. Caso inviável o cumprimento do item 1 via ARISP, expeça-se ofício ao CRI Coribe/BA com as informações. Servirá a presente, devidamente acompanhada dos dados solicitados, como ofício a ser enviado pela z. Serventia. Fls. 685/687: À míngua de impugnação da parte executada, homologo a avaliação do imóvel nº 2.203 em R$5.002.023,05 (fls. 525/571), cuja penhora sobre os direitos contratuais ainda não efetivada. Anoto para fins de controle que foi deferida penhora sobre o imóvel matrícula 2.201 em fls. 170, efetivada em fls. 185/188. Para homologação da avaliação do imóvel de matrícula 2.201 (fls. 616/623 - R$ 3.826.666,67), por primeiro informe o exequente acerca do andamento da precatória expedida para tal fim (fls. 389). Prazo: 15 dias. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 676/681: Ante a resposta ao ofício, reitere-se, complementando a z. Serventia os dados solicitados - penhora dos direitos contratuais do imóvel nº 2.203 do CRI de Coribe/BA (fls. 434/9) via ARISP -, nos termos da decisão de fls. 495/496. Caso inviável o cumprimento do item 1 via ARISP, expeça-se ofício ao CRI Coribe/BA com as informações. Servirá a presente, devidamente acompanhada dos dados solicitados, como ofício a ser enviado pela z. Serventia. Fls. 685/687: À míngua de impugnação da parte executada, homologo a avaliação do imóvel nº 2.203 em R$5.002.023,05 (fls. 525/571), cuja penhora sobre os direitos contratuais ainda não efetivada. Anoto para fins de controle que foi deferida penhora sobre o imóvel matrícula 2.201 em fls. 170, efetivada em fls. 185/188. Para homologação da avaliação do imóvel de matrícula 2.201 (fls. 616/623 - R$ 3.826.666,67), por primeiro informe o exequente acerca do andamento da precatória expedida para tal fim (fls. 389). Prazo: 15 dias. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Após, tornem conclusos. |
| 15/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41766329-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2023 14:27 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2023 Teor do ato: Ciência ao interessado quanto à nota devolutiva Arisp juntada aos autos. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) |
| 23/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado quanto à nota devolutiva Arisp juntada aos autos. |
| 23/08/2023 |
Documento Juntado
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| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada de que foi realizada, via sistema ARISP, a solicitação eletrônica para averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 2.203 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coribe/BA, conforme certidão e documento de fls. 668/672. Sendo gerado o protocolo PH000479361. Deverá a parte interessada comprovar o pagamento das custas. O boleto será enviado ao e-mail informado à fl. 500 (jamil.abid@abidadvogados.com.br). Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) |
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada de que foi realizada, via sistema ARISP, a solicitação eletrônica para averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 2.203 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coribe/BA, conforme certidão e documento de fls. 668/672. Sendo gerado o protocolo PH000479361. Deverá a parte interessada comprovar o pagamento das custas. O boleto será enviado ao e-mail informado à fl. 500 (jamil.abid@abidadvogados.com.br). |
| 15/08/2023 |
Documento Juntado
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| 15/08/2023 |
Protocolo Juntado
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| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2023 Teor do ato: Fls. Fls. 628/630: Reitere-se, a z. Serventia, a penhora sobre os direitos contratuais do imóvel nº 2.203 do CRI de Coribe/BA (fls. 434/9), nos termos da decisão de fls. 495/496. Fls. 651/662 e 663: Cumpra-se o v. acórdão que determinou a reserva de honorários aos antigos patronos do exequente originário/cedente Banco Original do Agronegócio S/A (fls. 453/454). Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608S/P) |
| 10/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. Fls. 628/630: Reitere-se, a z. Serventia, a penhora sobre os direitos contratuais do imóvel nº 2.203 do CRI de Coribe/BA (fls. 434/9), nos termos da decisão de fls. 495/496. Fls. 651/662 e 663: Cumpra-se o v. acórdão que determinou a reserva de honorários aos antigos patronos do exequente originário/cedente Banco Original do Agronegócio S/A (fls. 453/454). Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2023 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41289140-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 12:13 |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 15/06/2023 |
Documento Juntado
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| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40958538-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2023 11:44 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2023 Teor do ato: Fls. 591/3: À exceção de vício formal no termo de penhora, o atendimento ou insurgência em face de eventuais exigências notariais competem à parte exequente, sendo que eventual regularização da sucessão de garantias, se o caso, deve ser realizada pela parte interessada. Requeira a parte exequente o que direito nestes em 15 dias. No mesmo ato, deverá indicar a existência de débitos de natureza propter rem incidentes sobre o imóvel e eventuais excussões em estágio mais avanãdo de tramitação. Fls. 525/6: Faculto à parte contrária manifestar-se de maneira fundamentada sobre as avaliações retro em 15 dias, sob pena de preclusão. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 591/3: À exceção de vício formal no termo de penhora, o atendimento ou insurgência em face de eventuais exigências notariais competem à parte exequente, sendo que eventual regularização da sucessão de garantias, se o caso, deve ser realizada pela parte interessada. Requeira a parte exequente o que direito nestes em 15 dias. No mesmo ato, deverá indicar a existência de débitos de natureza propter rem incidentes sobre o imóvel e eventuais excussões em estágio mais avanãdo de tramitação. Fls. 525/6: Faculto à parte contrária manifestar-se de maneira fundamentada sobre as avaliações retro em 15 dias, sob pena de preclusão. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40800205-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2023 14:33 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2023 Teor do ato: Manifeste-se o interessado quanto à nota devolutiva Arisp juntada aos autos. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) |
| 18/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado quanto à nota devolutiva Arisp juntada aos autos. |
| 18/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519719968TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Banco Original do Agronegócio S.A Diligência : 04/04/2023 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2023 Teor do ato: Ciência às partes com relação ao pedido de averbação de penhora reencaminhado, conforme certidão e documento de fls. 578/581. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes com relação ao pedido de averbação de penhora reencaminhado, conforme certidão e documento de fls. 578/581. |
| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40677977-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 18:14 |
| 12/04/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40665077-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/04/2023 14:52 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada de que foi realizada, via sistema ARISP, a solicitação eletrônica para averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 2.203 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coribe/BA, conforme certidão e documento de fls. 512/516. Sendo gerado o protocolo PH000460153. Deverá a parte interessada comprovar o pagamento das custas. O boleto será enviado ao e-mail informado à fl. 500 (jamil.abid@abidadvogados.com.br). Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada de que foi realizada, via sistema ARISP, a solicitação eletrônica para averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 2.203 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coribe/BA, conforme certidão e documento de fls. 512/516. Sendo gerado o protocolo PH000460153. Deverá a parte interessada comprovar o pagamento das custas. O boleto será enviado ao e-mail informado à fl. 500 (jamil.abid@abidadvogados.com.br). |
| 03/04/2023 |
Documento Juntado
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| 03/04/2023 |
Protocolo Juntado
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| 03/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 500: Proceda-se à averbação via ARISP. Fl. 501: Desnecessária intimação de credores não-hipotecários (art. 799, I, NCPC), razão pela qual indefiro expedição de ofícios. Fl. 505: Anotado. 4. Considerando não ser obrigatória a avaliação por oficial de justiça (art. 870, caput, CPC) e à vista de meio mais adequado e diverso da perícia judicial (TJSP, AI nº 2228940-64.2017.8.26.0000, rel. Des. Álvaro Torres Júnior, São Vicente, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 23/04/2018; AI nº 2122157-48.2017.8.26.0000, rel. Des. Ana Catarina Strauch, 27ª Câmara de Direito Privado, j. 24/10/2017), para apuração do valor de mercado do bem faculto à parte exequente trazer aos autos estimativa de ao menos três corretores imobiliários devidamente habilitados, além de eventuais anúncios publicitários (art. 871, I e IV, CPC), servindo a média como referência a ser indicada em petição. Prazo: 15 dias. 5. Apresentadas as estimativas, intime-se a parte executada para eventual impugnação devidamente fundamentada no prazo de 10 dias. 6. Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (em caso de condomínio edilício) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 7. Em se constatando relevante e fundada divergência, será nomeado perito avaliador do Juízo. 8. Oportuno registrar que todos os documentos e petições deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução TJSP nº 551/11 e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) |
| 24/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 500: Proceda-se à averbação via ARISP. Fl. 501: Desnecessária intimação de credores não-hipotecários (art. 799, I, NCPC), razão pela qual indefiro expedição de ofícios. Fl. 505: Anotado. 4. Considerando não ser obrigatória a avaliação por oficial de justiça (art. 870, caput, CPC) e à vista de meio mais adequado e diverso da perícia judicial (TJSP, AI nº 2228940-64.2017.8.26.0000, rel. Des. Álvaro Torres Júnior, São Vicente, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 23/04/2018; AI nº 2122157-48.2017.8.26.0000, rel. Des. Ana Catarina Strauch, 27ª Câmara de Direito Privado, j. 24/10/2017), para apuração do valor de mercado do bem faculto à parte exequente trazer aos autos estimativa de ao menos três corretores imobiliários devidamente habilitados, além de eventuais anúncios publicitários (art. 871, I e IV, CPC), servindo a média como referência a ser indicada em petição. Prazo: 15 dias. 5. Apresentadas as estimativas, intime-se a parte executada para eventual impugnação devidamente fundamentada no prazo de 10 dias. 6. Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (em caso de condomínio edilício) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 7. Em se constatando relevante e fundada divergência, será nomeado perito avaliador do Juízo. 8. Oportuno registrar que todos os documentos e petições deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução TJSP nº 551/11 e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório: "Para averbação da penhora deferida a fls. 495/496. junto ao sistema ARISP, providencie a parte exequente a juntada dos seguintes documentos/dados que seguem: 01 - telefone do(a) advogado(a) da parte exequente para eventual contato; 02 e-mail do(a) advogado(a) da parte exequente para o qual pretende seja enviado o boleto para pagamento das custas referentes à averbação.". Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) |
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40485903-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2023 20:14 |
| 17/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: "Para averbação da penhora deferida a fls. 495/496. junto ao sistema ARISP, providencie a parte exequente a juntada dos seguintes documentos/dados que seguem: 01 - telefone do(a) advogado(a) da parte exequente para eventual contato; 02 e-mail do(a) advogado(a) da parte exequente para o qual pretende seja enviado o boleto para pagamento das custas referentes à averbação.". |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 489/91: Defiro a penhora sobre os direitos contratuais o(s) imóvel(is) em nome de NAIARA STUMM MARTEL, CPF 502.891.010-34 e GILBERTO LUIZ MARTEL, CPF 255.254.250-68, descrito(s) na(s) matrícula(s) nº 2.203 do Registro de Imóveis de Coribe/BA (fls. 434/9), ressalvada eventual quota-parte pertencente a coproprietário ou cônjuge alheio à execução (art. 843, CPC). 2. Fica(m) nomeado(s) o(s) atual(is) possuidor(es) do(s) bem(ns) como depositário(s), independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente em conjunto com o extrato ARISP e a certidão de matrícula, como termo de constrição (art. 845, § 1º, CPC) e, somente se inviável a penhora pelo convênio ARISP, como ofício para averbação no respectivo registro imobiliário (art. 844, CPC). 4. Se possível, providencie a z. Serventia a averbação da penhora via ARISP, incumbindo à parte exequente, caso não o tenha feito, informar nos autos nome, telefone e e-mail para envio do boleto bancário de emolumentos no prazo de 5 dias. 5. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o registro imobiliário, do desfecho da qualificação, para ciência e atendimento das exigências acaso formuladas. Após a averbação da penhora, deverá a parte exequente carrear cópia atualizada da matrícula. 6. Caso representada nos autos, fica a parte executada intimada na pessoa de seu advogado com a publicação da presente. Na ausência, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC). 7. Intime(m)-se, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC. 8. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a parte exequente declara-lo para a ciência inequívoca. Nessa hipótese, intime-se via Portal Eletrônico. 9. No prazo de 15 dias, caberá à parte exequente: (i) explicitar as pessoas a serem intimadas na forma do art. 799, I, NCPC ou, então, declarar, sob as penas cabíveis, a desnecessidade da medida; (ii) qualifica-las, em caso afirmativo, declinando o endereço completo com CEP de cada intimando; (iii) recolher as respectivas despesas postais; e (iv) havendo penhora(s) antecedente(s) sobre o imóvel, informar o atual andamento da excussão, requerendo, se o caso, o que de direito para habilitação na expropriação mais avançada (art. 908, NCPC). 10. Averbada da penhora, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo subsequente de 10 dias. 11. Oportuno reiterar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Int. Advogados(s): Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) |
| 24/02/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Fls. 489/91: Defiro a penhora sobre os direitos contratuais o(s) imóvel(is) em nome de NAIARA STUMM MARTEL, CPF 502.891.010-34 e GILBERTO LUIZ MARTEL, CPF 255.254.250-68, descrito(s) na(s) matrícula(s) nº 2.203 do Registro de Imóveis de Coribe/BA (fls. 434/9), ressalvada eventual quota-parte pertencente a coproprietário ou cônjuge alheio à execução (art. 843, CPC). 2. Fica(m) nomeado(s) o(s) atual(is) possuidor(es) do(s) bem(ns) como depositário(s), independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente em conjunto com o extrato ARISP e a certidão de matrícula, como termo de constrição (art. 845, § 1º, CPC) e, somente se inviável a penhora pelo convênio ARISP, como ofício para averbação no respectivo registro imobiliário (art. 844, CPC). 4. Se possível, providencie a z. Serventia a averbação da penhora via ARISP, incumbindo à parte exequente, caso não o tenha feito, informar nos autos nome, telefone e e-mail para envio do boleto bancário de emolumentos no prazo de 5 dias. 5. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o registro imobiliário, do desfecho da qualificação, para ciência e atendimento das exigências acaso formuladas. Após a averbação da penhora, deverá a parte exequente carrear cópia atualizada da matrícula. 6. Caso representada nos autos, fica a parte executada intimada na pessoa de seu advogado com a publicação da presente. Na ausência, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC). 7. Intime(m)-se, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC. 8. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a parte exequente declara-lo para a ciência inequívoca. Nessa hipótese, intime-se via Portal Eletrônico. 9. No prazo de 15 dias, caberá à parte exequente: (i) explicitar as pessoas a serem intimadas na forma do art. 799, I, NCPC ou, então, declarar, sob as penas cabíveis, a desnecessidade da medida; (ii) qualifica-las, em caso afirmativo, declinando o endereço completo com CEP de cada intimando; (iii) recolher as respectivas despesas postais; e (iv) havendo penhora(s) antecedente(s) sobre o imóvel, informar o atual andamento da excussão, requerendo, se o caso, o que de direito para habilitação na expropriação mais avançada (art. 908, NCPC). 10. Averbada da penhora, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo subsequente de 10 dias. 11. Oportuno reiterar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Int. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40002109-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/01/2023 14:17 |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42288017-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 17:54 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2022 Teor do ato: Ciência do bloqueio de veículo(s) via Renajud, conforme determinado às fls. 453/454. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.. Advogados(s): Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) |
| 14/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do bloqueio de veículo(s) via Renajud, conforme determinado às fls. 453/454. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.. |
| 14/12/2022 |
Documento Juntado
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| 14/12/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2022 Teor do ato: Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Fls. 407/411: diante do termo de cessão apresentado, habilito nesta data o novo polo ativo e seus patronos, excluindo o anterior. Quanto ao pedido de consolidação de propriedade do imóvel de matrícula n. 2203, esclareça o pedido, bem como o cabimento nesta via processual, que aparenta inadequado. DEFIRO a penhora no rosto dos autos n. 8004503-67.2022.8.26.0154, em trâmite perante a 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Luís Eduardo Magalhães/BA, servindo a presente como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, a fim de bloquear e transferir a este Juízo valores pertencentes aos executados, no limite de R$ 2.799.759,59. Desnecessário termo de penhora de veículos, servindo a restrição via Renajud para licenciamento como constrição suficiente. Quanto ao pedido de constrição da transferência, defiro, realizando a z. Serventia a pesquisa via Infojud para incluir nos veículos listados às fls. 410 o bloqueio de transferência igualmente. Na mesma oportunidade, insira-se constrição de transferência quanto a eventuais outros veículos encontrados em nome dos executados: NAIARA STUMM MARTEL CPF 502.891.010-34 GILBERTO LUIZ MARTEL CPF 255.254.250-68 Com o resultado, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) |
| 18/11/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Fls. 407/411: diante do termo de cessão apresentado, habilito nesta data o novo polo ativo e seus patronos, excluindo o anterior. Quanto ao pedido de consolidação de propriedade do imóvel de matrícula n. 2203, esclareça o pedido, bem como o cabimento nesta via processual, que aparenta inadequado. DEFIRO a penhora no rosto dos autos n. 8004503-67.2022.8.26.0154, em trâmite perante a 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Luís Eduardo Magalhães/BA, servindo a presente como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, a fim de bloquear e transferir a este Juízo valores pertencentes aos executados, no limite de R$ 2.799.759,59. Desnecessário termo de penhora de veículos, servindo a restrição via Renajud para licenciamento como constrição suficiente. Quanto ao pedido de constrição da transferência, defiro, realizando a z. Serventia a pesquisa via Infojud para incluir nos veículos listados às fls. 410 o bloqueio de transferência igualmente. Na mesma oportunidade, insira-se constrição de transferência quanto a eventuais outros veículos encontrados em nome dos executados: NAIARA STUMM MARTEL CPF 502.891.010-34 GILBERTO LUIZ MARTEL CPF 255.254.250-68 Com o resultado, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.42044326-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/11/2022 17:03 |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42013707-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2022 18:10 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2022 Teor do ato: Dessa forma, afasto pedido de reserva ou de penhora visando à satisfação desse bem. Com a publicação desta, excluam-se os patronos requerentes dos autos. No mais, considerando o lapso temporal transcorrido, intime-se o exequente, por meio dos novos patronos constituídos e ora cadastrados, em termos de prosseguimento, esclarecendo o andamento da carta precatória. Prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS (OAB 2940/SP) |
| 03/11/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Dessa forma, afasto pedido de reserva ou de penhora visando à satisfação desse bem. Com a publicação desta, excluam-se os patronos requerentes dos autos. No mais, considerando o lapso temporal transcorrido, intime-se o exequente, por meio dos novos patronos constituídos e ora cadastrados, em termos de prosseguimento, esclarecendo o andamento da carta precatória. Prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41593386-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 17:03 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória por 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) |
| 05/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória por 60 dias. Intime-se. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41330268-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 13:10 |
| 29/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento da carta precatória via malote |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2022 Teor do ato: Diante do noticiado, encaminhe-se a carta precatória na forma requerida pelo Juízo Deprecado. Paralelamente, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §4º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) |
| 26/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do noticiado, encaminhe-se a carta precatória na forma requerida pelo Juízo Deprecado. Paralelamente, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §4º do CPC. Intime-se. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40918201-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 20:58 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 373/374: Defiro. Suspendo o feito por 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) |
| 01/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 373/374: Defiro. Suspendo o feito por 60 dias. Intime-se. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40293904-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 20:11 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2022 Teor do ato: Providenciar o(a) interessado(a) a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, no prazo de 15 dias; ou, informar sua atual fase. Advogados(s): Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) |
| 09/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o(a) interessado(a) a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, no prazo de 15 dias; ou, informar sua atual fase. |
| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41456655-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2021 15:07 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 187-194 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2021 Teor do ato: Providenciar o(a) interessado(a) a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, no prazo de 15 dias; ou, informar sua atual fase. Advogados(s): Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) |
| 18/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o(a) interessado(a) a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, no prazo de 15 dias; ou, informar sua atual fase. |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 82-93 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se como requerido. Int. Advogados(s): Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) |
| 31/03/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se como requerido. Int. |
| 30/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40492610-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 16:04 |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 86-95 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2021 Teor do ato: Providenciar o(a) interessado(a) a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, no prazo de 15 dias; ou, informar sua atual fase. Advogados(s): Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) |
| 23/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o(a) interessado(a) a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, no prazo de 15 dias; ou, informar sua atual fase. |
| 23/03/2021 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41466673-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2020 10:30 |
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 56-62 |
| 04/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2020 Teor do ato: Providenciar o(a) interessado(a) a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, no prazo de 15 dias; ou, informar sua atual fase. Advogados(s): Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) |
| 03/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o(a) interessado(a) a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, no prazo de 15 dias; ou, informar sua atual fase. |
| 11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41092338-7 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 25/07/2019 10:03 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 137139 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2019 Teor do ato: Vista à(s) parte(s) exequente(s) para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados até nova provocação. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 19/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à(s) parte(s) exequente(s) para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados até nova provocação. |
| 19/07/2019 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 76/83 |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2019 Teor do ato: Providenciar o(a) interessado(a) a comprovação da distribuição da carta precatória expedida, no prazo de 15 dias; após a comprovação, aguarda-se o prazo de 90 dias para cumprimento. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 11/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o(a) interessado(a) a comprovação da distribuição da carta precatória expedida, no prazo de 15 dias; após a comprovação, aguarda-se o prazo de 90 dias para cumprimento. |
| 05/06/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 28/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 89/103 |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2019 Teor do ato: Ciência aos interessados da devolução da carta precatória, bem como da certidão lavrada, aguardando-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 24/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados da devolução da carta precatória, bem como da certidão lavrada, aguardando-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. |
| 24/05/2019 |
Carta Precatória Juntada
|
| 24/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 96/102 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se precatória como requerido. Int. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 25/04/2019 |
Decisão
Vistos. Expeça-se precatória como requerido. Int. |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2019 |
Ofício Juntado
|
| 21/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/03/2019 |
Recibo Juntado
|
| 14/12/2018 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 144/170 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2018 Teor do ato: As medidas pleiteadas são inócuas. Suspendo o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do CPC, art. 921, III e § 1º, aguardando-se em arquivo a indicação de bens à constrição. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do executado: NAIARA STUMM MARTEL, Brasileiro, Casada, Pecuarista, RG 2051077100, CPF 502.891.010-34, com endereço à Rua Tom Jobim, 1.428, Condomínio Soya, Jardim Paraíso, CEP 47850-000, Luís Eduardo Magalhães - BA GILBERTO LUIZ MARTEL, Brasileiro, Casado, Agropecuarista, RG 2051076138, CPF 255.254.250-68, com endereço à Rua Tom Jobim, 1.428, Condomínio Soya, Jardim Paraíso, CEP 47850-000, Luís Eduardo Magalhães - BA. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Fica o exequente ciente de que decorrido o prazo supra sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 12/12/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
As medidas pleiteadas são inócuas. Suspendo o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do CPC, art. 921, III e § 1º, aguardando-se em arquivo a indicação de bens à constrição. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do executado: NAIARA STUMM MARTEL, Brasileiro, Casada, Pecuarista, RG 2051077100, CPF 502.891.010-34, com endereço à Rua Tom Jobim, 1.428, Condomínio Soya, Jardim Paraíso, CEP 47850-000, Luís Eduardo Magalhães - BA GILBERTO LUIZ MARTEL, Brasileiro, Casado, Agropecuarista, RG 2051076138, CPF 255.254.250-68, com endereço à Rua Tom Jobim, 1.428, Condomínio Soya, Jardim Paraíso, CEP 47850-000, Luís Eduardo Magalhães - BA. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Fica o exequente ciente de que decorrido o prazo supra sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). |
| 11/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41674854-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2018 11:13 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0646/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 156/162 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 05/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. |
| 05/12/2018 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 347/358 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2018 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em cinco dias úteis, acerca das informações obtidas via Infojud e Bacenjud. Informo que a pesquisa e bloqueio via Renajud encontram-se às fls. 140/141. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 16/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, em cinco dias úteis, acerca das informações obtidas via Infojud e Bacenjud. Informo que a pesquisa e bloqueio via Renajud encontram-se às fls. 140/141. |
| 16/10/2018 |
Protocolo Juntado
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| 16/10/2018 |
Protocolo Juntado
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| 16/10/2018 |
Protocolo Juntado
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| 11/10/2018 |
Protocolo Juntado
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| 11/10/2018 |
Protocolo Juntado
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| 28/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 26/09/2018 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41291376-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 26/09/2018 18:19 |
| 24/09/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 24/09/2018 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2656 Página: 98/106 |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 06/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. |
| 06/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825975504TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gilberto Luiz Martel Diligência : 25/07/2018 |
| 03/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825975481TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Naiara Stumm Martel Diligência : 25/07/2018 |
| 16/07/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/07/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de documento. |
| 22/06/2018 |
Guia Juntada
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| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 121/124 |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2018 Teor do ato: Ciência de que o(s) Mandado(s) de Levantamento (nº 575/2018) se encontra(m) disponível(is) em cartório para ser(em) retirado(s) por quem de direito. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 06/06/2018 |
Ato ordinatório
Ciência de que o(s) Mandado(s) de Levantamento (nº 575/2018) se encontra(m) disponível(is) em cartório para ser(em) retirado(s) por quem de direito. |
| 16/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40445072-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2018 17:08 |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 135/144 |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2018 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado de levantamento judicial favor da parte do autor/exequente, e intime-se para retirada.Mantenho a decisão quanto a intimação pessoal.Int. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 06/04/2018 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos.Expeça-se mandado de levantamento judicial favor da parte do autor/exequente, e intime-se para retirada.Mantenho a decisão quanto a intimação pessoal.Int. |
| 06/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40383975-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2018 15:10 |
| 02/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2546 Página: 187/192 |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2018 Teor do ato: Vistos.A intimação deve ser pessoal.Int. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 27/03/2018 |
Decisão
Vistos.A intimação deve ser pessoal.Int. |
| 27/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40344711-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2018 16:31 |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 145/161 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, lavrada na carta precatória expedida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 15/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, lavrada na carta precatória expedida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. |
| 01/03/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 01/03/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 01/03/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 01/03/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 01/03/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 01/03/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 01/03/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 01/03/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 01/03/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 01/03/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 01/03/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 01/03/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 01/03/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 01/03/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 16/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41328134-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2017 11:58 |
| 30/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40998143-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2017 17:26 |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0704/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 61/69 |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0704/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 61/69 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2017 Teor do ato: Ciência ao requerente para providenciar o recolhimento/complementação das custas referentes à intimação postal. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2017 Teor do ato: Vistos.Em quinze dias, diligencie o exequente a devolução das cartas precatórias, ou informe sobre o atual andamento.Int. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Marcelo Laloni Trindade (OAB 86908/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Diego Alfredo Kurzawa (OAB 33080/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA), Abél Cesar Silveira Oliveira (OAB 20681/BA) |
| 15/08/2017 |
Decisão
Vistos.Em quinze dias, diligencie o exequente a devolução das cartas precatórias, ou informe sobre o atual andamento.Int. |
| 11/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2017 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 1010260-23.2017.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens |
| 11/08/2017 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1006395-94.2014.8.26.0100 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Crédito Rural |
| 08/02/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1010260-23.2017.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens |
| 29/02/2016 |
Ofício Juntado
|
| 15/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2016 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40007577-1 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 08/01/2016 17:26 |
| 17/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41063267-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2015 18:00 |
| 14/12/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41028603-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2015 16:11 |
| 20/11/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR398920255TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Naiara Stumm Martel Diligência : 10/11/2015 |
| 17/11/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 17/11/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 13/11/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2015 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Averbação de Penhora |
| 11/11/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/10/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 27/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40898278-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2015 14:19 |
| 20/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 129/131 |
| 19/10/2015 |
Ato ordinatório
Ciência ao requerente para providenciar o recolhimento/complementação das custas referentes à intimação postal. |
| 19/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora. Int. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP) |
| 19/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: 1990 Página: 136 |
| 16/10/2015 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 16/10/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora. Int. |
| 16/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2015 Teor do ato: Vistos. Suspendo o curso da Execução nos termos do CPC, artigo 791, III, aguardando-se em arquivo a indicação de bens à constrição. Intime-se. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 15/10/2015 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 15/10/2015 |
Decisão
Vistos. Suspendo o curso da Execução nos termos do CPC, artigo 791, III, aguardando-se em arquivo a indicação de bens à constrição. Intime-se. |
| 14/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: 120/121 |
| 17/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: 120/121 |
| 13/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2015 Teor do ato: Ciência à parte interessada de que a(s) declaração(ões) de IR obtida(s) através do sistema Infojud foi(ram) arquivada(s) em cartório, onde permanecerá(ão) disponível(is) para consulta pelo prazo de trinta dias. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP) |
| 13/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2015 Teor do ato: Defiro BACENJUD para penhora/arresto mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros. Efetuado o bloqueio judicial, proceda-se à transferência para conta judicial, ficando declarada a constrição para os efeitos legais, intimando-se o (a, s) devedor (a, es) do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação/embargos à execução, desbloqueando-se o excedente, se o caso. Havendo bloqueio parcial, proceda-se à transferência para conta judicial; se de valor ínfimo, proceda-se ao desbloqueio; abrindo-se, então, vista ao credor para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Defiro a consulta à Receita Federal. Solicite a Serventia as informações, via INFOJUD. As pesquisas com resultado positivo deverão ser arquivadas em Cartório à disposição do interessado, por 30 dias. Defiro a consulta via RENAJUD e bloqueio do licenciamento se comprovada a propriedade do devedor(a)(s). Intime-se. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP) |
| 10/08/2015 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada de que a(s) declaração(ões) de IR obtida(s) através do sistema Infojud foi(ram) arquivada(s) em cartório, onde permanecerá(ão) disponível(is) para consulta pelo prazo de trinta dias. |
| 06/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40614681-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2015 15:42 |
| 13/07/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 25/06/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2015 |
Protocolo Juntado
|
| 24/06/2015 |
Protocolo Juntado
|
| 24/06/2015 |
Protocolo Juntado
|
| 20/05/2015 |
Decisão
Defiro BACENJUD para penhora/arresto mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros. Efetuado o bloqueio judicial, proceda-se à transferência para conta judicial, ficando declarada a constrição para os efeitos legais, intimando-se o (a, s) devedor (a, es) do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação/embargos à execução, desbloqueando-se o excedente, se o caso. Havendo bloqueio parcial, proceda-se à transferência para conta judicial; se de valor ínfimo, proceda-se ao desbloqueio; abrindo-se, então, vista ao credor para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Defiro a consulta à Receita Federal. Solicite a Serventia as informações, via INFOJUD. As pesquisas com resultado positivo deverão ser arquivadas em Cartório à disposição do interessado, por 30 dias. Defiro a consulta via RENAJUD e bloqueio do licenciamento se comprovada a propriedade do devedor(a)(s). Intime-se. |
| 29/04/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2015 Data da Disponibilização: 07/04/2015 Data da Publicação: 08/04/2015 Número do Diário: 1860 Página: 140/158 |
| 06/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2015 Teor do ato: Vistos. Diga o credor em 48 horas. N silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 25/03/2015 |
Decisão
Vistos. Diga o credor em 48 horas. N silêncio, ao arquivo. Int. |
| 24/03/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2015 |
Carta Precatória Juntada
|
| 27/12/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2014 |
Carta Precatória Juntada
|
| 11/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0795/2014 Data da Disponibilização: 11/12/2014 Data da Publicação: 12/12/2014 Número do Diário: 1793 Página: 200/202 |
| 09/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido. Aguarde-se manifestação por 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 26/11/2014 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido. Aguarde-se manifestação por 60 dias. Intime-se. |
| 24/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40711697-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2014 17:19 |
| 07/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0735/2014 Data da Disponibilização: 07/11/2014 Data da Publicação: 10/11/2014 Número do Diário: 1771 Página: 116/118 |
| 07/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0735/2014 Data da Disponibilização: 07/11/2014 Data da Publicação: 10/11/2014 Número do Diário: 1771 Página: 116/118 |
| 06/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2014 Teor do ato: Ciência ao autor dos ofícios vindos da comarca deprecada. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Bryan Conrado Mariath Lopes (OAB 266801/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 06/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2014 Teor do ato: Vistos. Comprove o(a) requerente, em cinco dias, a distribuição da carta precatória expedida. Comprovada, aguarde-se por 90 (noventa) dias. Decorridos, proceda o(a) requerente à devolução da carta precatória expedida, ou informe sua atual fase. Intime-se. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Bryan Conrado Mariath Lopes (OAB 266801/SP) |
| 05/11/2014 |
Ofício Juntado
Ciência ao autor dos ofícios vindos da comarca deprecada. |
| 05/11/2014 |
Ofício Juntado
|
| 05/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2014 |
Carta Precatória Digitalizada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40174539-6 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 09/04/2014 10:46 |
| 11/04/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40174539-6 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 09/04/2014 10:46 |
| 09/04/2014 |
Decisão
Vistos. Comprove o(a) requerente, em cinco dias, a distribuição da carta precatória expedida. Comprovada, aguarde-se por 90 (noventa) dias. Decorridos, proceda o(a) requerente à devolução da carta precatória expedida, ou informe sua atual fase. Intime-se. |
| 25/02/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 25/02/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Arresto - Execução Fiscal |
| 21/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2014 Data da Disponibilização: 21/02/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Número do Diário: 1598 Página: 135/140 |
| 20/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o arresto, ante a prova literal da dívida e possibilidade de dissipação dos bens. Intime-se. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Bryan Conrado Mariath Lopes (OAB 266801/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 12/02/2014 |
Decisão
Vistos. Defiro o arresto, ante a prova literal da dívida e possibilidade de dissipação dos bens. Intime-se. |
| 11/02/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1006406-26.2014.8.26.0100/80000 - Classe: Embargos de Declaração em Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Crédito Rural |
| 11/02/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40060122-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/02/2014 19:29 |
| 06/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2014 Data da Disponibilização: 06/02/2014 Data da Publicação: 07/02/2014 Número do Diário: 1587 Página: 179/183 |
| 04/02/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 04/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2014 Teor do ato: Vistos. ##0Cite-se para pagamento da dívida em 3 (três) dias sob pena de penhora (art. 652 do CPC). No mesmo ato da citação deverá o executado ser intimado de que no prazo de quinze dias poderá opor-se à execução por meio de embargos (art.736 do CPC). Também deverá ser o executado intimado de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.(art. 745-A do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento, o oficial de justiça deverá proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado e o nomeando como depositário fiel (Art. 666 do CPC e seus parágrafos). Arbitro os honorários de advogado em 10% do débito. Para a hipótese de pagamento imediato, a verba honorária será reduzida pela metade. Autorizo diligências nos termos do CPC, artigo 172, § 2º. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Bryan Conrado Mariath Lopes (OAB 266801/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 30/01/2014 |
Decisão
Vistos. ##0Cite-se para pagamento da dívida em 3 (três) dias sob pena de penhora (art. 652 do CPC). No mesmo ato da citação deverá o executado ser intimado de que no prazo de quinze dias poderá opor-se à execução por meio de embargos (art.736 do CPC). Também deverá ser o executado intimado de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.(art. 745-A do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento, o oficial de justiça deverá proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado e o nomeando como depositário fiel (Art. 666 do CPC e seus parágrafos). Arbitro os honorários de advogado em 10% do débito. Para a hipótese de pagamento imediato, a verba honorária será reduzida pela metade. Autorizo diligências nos termos do CPC, artigo 172, § 2º. |
| 29/01/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2014 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1006395-94.2014.8.26.0100. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/02/2014 |
Embargos de Declaração |
| 09/04/2014 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 21/11/2014 |
Petições Diversas |
| 27/03/2015 |
Pedido de Penhora |
| 03/07/2015 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2015 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/10/2015 |
Petições Diversas |
| 02/12/2015 |
Petições Diversas |
| 11/12/2015 |
Petições Diversas |
| 08/01/2016 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 30/08/2017 |
Petições Diversas |
| 16/11/2017 |
Petições Diversas |
| 26/03/2018 |
Petições Diversas |
| 04/04/2018 |
Petições Diversas |
| 16/04/2018 |
Petições Diversas |
| 26/09/2018 |
Pedido de Desarquivamento |
| 11/12/2018 |
Petições Diversas |
| 23/04/2019 |
Pedido de Penhora |
| 25/07/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 21/09/2020 |
Petições Diversas |
| 30/03/2021 |
Petições Diversas |
| 02/09/2021 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 03/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2023 |
Pedido de Prazo |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/01/2024 |
Petições Diversas |
| 12/01/2024 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas |
| 02/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/05/2024 |
Manifestação do Perito |
| 27/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 05/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 01/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 09/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 30/08/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 13/09/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 27/05/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 12/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 19/11/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 27/03/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |