| Impugte |
JOSE DO NASCIMENTO LIMA
Advogado: Nivaldo Menchon Felcar |
| Impugdo |
Pereira Construtora e Incorporadora Ltda.
Advogado: EDSON EDMIR VELHO Advogado: FERNANDO SARIAN ALTOUNIAN Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/04/2016 |
Baixa Definitiva
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| 07/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2015 Data da Disponibilização: 07/10/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Número do Diário: 1983 Página: |
| 06/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2015 Teor do ato: Vistos. JOSE DO NASCIMENTO LIMA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da Pereira Construtora e Incorporadora Ltda, no valor de R$ 10.787,23. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 7.757,03, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 11/14) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de JOSE DO NASCIMENTO LIMA na falência da Pereira Construtora e Incorporadora Ltda, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Nivaldo Menchon Felcar (OAB 76377/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), FERNANDO SARIAN ALTOUNIAN (OAB 222528/SP) |
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/04/2016 |
Baixa Definitiva
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| 07/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2015 Data da Disponibilização: 07/10/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Número do Diário: 1983 Página: |
| 06/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2015 Teor do ato: Vistos. JOSE DO NASCIMENTO LIMA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da Pereira Construtora e Incorporadora Ltda, no valor de R$ 10.787,23. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 7.757,03, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 11/14) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de JOSE DO NASCIMENTO LIMA na falência da Pereira Construtora e Incorporadora Ltda, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Nivaldo Menchon Felcar (OAB 76377/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), FERNANDO SARIAN ALTOUNIAN (OAB 222528/SP) |
| 06/10/2015 |
Decisão
Vistos. JOSE DO NASCIMENTO LIMA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da Pereira Construtora e Incorporadora Ltda, no valor de R$ 10.787,23. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 7.757,03, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 11/14) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de JOSE DO NASCIMENTO LIMA na falência da Pereira Construtora e Incorporadora Ltda, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 01/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/10/2015 |
| 21/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/06/2015 |
| 16/05/2015 |
Decurso de Prazo
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| 10/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 1792 Página: 864/881 |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2014 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Nivaldo Menchon Felcar (OAB 76377/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), FERNANDO SARIAN ALTOUNIAN (OAB 222528/SP) |
| 24/11/2014 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial |
| 24/11/2014 |
Petição Juntada
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| 29/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 04/08/2014 |
| 30/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: 1661 Página: |
| 30/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: 1661 Página: |
| 29/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das pugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Nivaldo Menchon Felcar (OAB 76377/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), FERNANDO SARIAN ALTOUNIAN (OAB 222528/SP) |
| 29/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Nivaldo Menchon Felcar (OAB 76377/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), FERNANDO SARIAN ALTOUNIAN (OAB 222528/SP) |
| 12/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das pugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 31/03/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 19/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0128693-28.2002.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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