| Reqte | União Federal - PRFN |
| Impugdo |
Massa Falida de APS Seguradora S/A
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Fiscal | PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2026 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40159926-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 21:16 |
| 26/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41138159-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 16:15 |
| 22/08/2026 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40159926-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 21:16 |
| 26/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41138159-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 16:15 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2022 Teor do ato: Vistos. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Arquive-se. Intime-se. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40736390-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/05/2022 14:08 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40437687-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 16:12 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40213929-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2022 15:17 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2022 Teor do ato: Em reiteração à r. decisão retro, manifeste-se a Administradora Judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 08/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em reiteração à r. decisão retro, manifeste-se a Administradora Judicial. |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1410/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 934-938 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1410/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 18/10/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. Intime-se. |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2021 |
Despacho Digitalizado
|
| 25/08/2021 |
Despacho Digitalizado
|
| 25/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40911139-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 16:59 |
| 31/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216546474TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 10/11/2020 |
| 03/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2020 Data da Disponibilização: 05/06/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 3056 Página: 1308-1312 |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2020 Teor do ato: Vistos. Em atenção ao trazido pela União à fl. 144, passo a corrigir o erro material contido na decisão de fl. 140 apenas no que diz respeito ao valor a ser incluído, de natureza tributária, que é de R$ 1.161.626,63. No mais, resta mantida na íntegra. Nada mais a ser apreciado, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 01/06/2020 |
Decisão
Vistos. Em atenção ao trazido pela União à fl. 144, passo a corrigir o erro material contido na decisão de fl. 140 apenas no que diz respeito ao valor a ser incluído, de natureza tributária, que é de R$ 1.161.626,63. No mais, resta mantida na íntegra. Nada mais a ser apreciado, ao arquivo. Intime-se. |
| 27/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40255339-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/02/2020 16:25 |
| 17/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40205398-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2020 01:43 |
| 13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095357095TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 02/12/2019 |
| 26/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0610/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 1359-1395 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2019 Teor do ato: Vistos. O Superior Tribunal de Justiça por bem julgou o mérito dos aludidos recursos repetitivos, reconhecendo a natureza tributária do encargo legal, de tal sorte a classificá-lo como crédito privilegiado nos processos de falência. Desse modo, determino a habilitação de crédito em favor da Impugnante nos valores de R$ 1.61.626,63, de natureza tributária e R$ 175.016,96, classificado como subquirografário. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 06/11/2019 |
Decisão
Vistos. O Superior Tribunal de Justiça por bem julgou o mérito dos aludidos recursos repetitivos, reconhecendo a natureza tributária do encargo legal, de tal sorte a classificá-lo como crédito privilegiado nos processos de falência. Desse modo, determino a habilitação de crédito em favor da Impugnante nos valores de R$ 1.61.626,63, de natureza tributária e R$ 175.016,96, classificado como subquirografário. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. |
| 18/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41500757-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2019 12:18 |
| 24/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015126020TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 13/09/2019 |
| 29/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 1602/1626 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 1602/1626 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o tempo transcorrido, manifeste-se a União em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2019 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a União, informando se houve julgamento final do agravo de instrumento.Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP) |
| 22/07/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o tempo transcorrido, manifeste-se a União em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 22/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40851218-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2019 17:57 |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 07/12/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com adm para digitalização |
| 25/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280 Página: 989/1000 |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a informação trazida pela União, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias notícias acerca do julgamento do recurso. Decorridos, sem a referida notícia, tornem os autos à União para que informe acerca do julgamento. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 01/02/2017 |
Decisão
Vistos.Ante a informação trazida pela União, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias notícias acerca do julgamento do recurso. Decorridos, sem a referida notícia, tornem os autos à União para que informe acerca do julgamento. Intime-se. |
| 14/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Procurador da Fazenda Nacional Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: IZARI CARLOS DA SILVA JUNIOR |
| 05/12/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a União, informando se houve julgamento final do agravo de instrumento.Intime-se. |
| 29/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 2.111 Página: 828/845 |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2016 Teor do ato: Vistos.Certidão supra: manifeste-se o agravante(União) se já houve o julgamento final do recurso. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 04/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 26/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/04/2016 |
Decisão
Vistos.Certidão supra: manifeste-se o agravante(União) se já houve o julgamento final do recurso. Intime-se. |
| 24/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 17/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: 2057 Página: 774/799 |
| 16/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 102/107: Anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 12/02/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 05/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/02/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 102/107: Anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 27/11/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 04/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: 1938 Página: 780 a 795 |
| 03/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de APS Seguradora S/A, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo esta credora da massa falida no montante de R$ 1.650.587,72, decorrente de multa, juros e o encargo legal. Juntou documentos. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável à habilitação do crédito nos valores R$ 938.852,69, como crédito tributário, R$ 222.773,94, como crédito quirpgrafário e R$ 175.016,96, como crédito subquirografário, tendo em vista que a fluência dos juros deve ser interrompida diante da liquidação extrajudicial. (fls. 75/81). A habilitante discordou da atualização e da classificação do encargo legal apresentada no parecer contábil . (fls. 86/88) O MP acompanhou o parecer do administrador judicial. (fls. 90/95) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece parcial acolhida. Não há divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, no entanto, houve divergência com relação ao valor a ser habilitado e sua classificação. No caso, correta foi a manifestação do administrador judicial, pois para atualização do valor deve se levar em consideração o que preconizado no art. 18, alínea "d" da Lei nº 6.024/74. Confira-se, nesse sentido: "Art. 18 A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo." A partir do início da liquidação extrajudicial (ou judicial, na hipótese de falência) não há que se falar em juros por força da regra mencionada. Esse é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: HABILITAÇÃO NA FALÊNCIA. Empréstimo externo. Credor quirografário. Sentença de procedência Impugnação da Síndica quanto a data inicial para aplicação dos juros. Valor da atualização que levou em consideração a data da liquidação extrajudicial, ex vi do art. 18, alínea "d" da Lei nº 6.024/74. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido. (9163666 20.2006.8.26.0000 Apelação, Relator(a): Fábio Quadros, Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 07/04/2011) No mais, em relação aos créditos tributários, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF. Com relações às multas estas devem ser classificadas com crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. No que tange aos encargos legais, devem ser considerados como crédito quirografário, conforme entendimento jurisprudencial. Senão vejamos: "... Legitimidade da exigência do acréscimo legal na habilitação de crédito formulada pela União Federal diretamente ao juízo da falência - O encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei n° 1.025/69 deve ser classificado como crédito quirografário" (Agravo de Instrumento n° 624.014-4/9- 00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, Rei. Des. Pereira Calças, j . 15/09/2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FALÊNCIA - ENCARGO LEGAL - DECRETO-LEI N° 1.025/69 - VERBA QUE DEIXOU DE TER A NATUREZA EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS E PASSOU A SER CONSIDERADA COMO REMUNERAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS JUDICIAS PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO - PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DA CÂMARA RESERVADA A FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.( 0874078-60.1999.8.26.0100 Embargos de Declaração, Relator(a): Elliot Akel, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/05/2011) Posto isso, inclua-se na relação de credores da falência de APS Seguradora S/A, o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 75/81) em favor da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 31/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 15/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/07/2015 |
| 03/07/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de APS Seguradora S/A, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo esta credora da massa falida no montante de R$ 1.650.587,72, decorrente de multa, juros e o encargo legal. Juntou documentos. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável à habilitação do crédito nos valores R$ 938.852,69, como crédito tributário, R$ 222.773,94, como crédito quirpgrafário e R$ 175.016,96, como crédito subquirografário, tendo em vista que a fluência dos juros deve ser interrompida diante da liquidação extrajudicial. (fls. 75/81). A habilitante discordou da atualização e da classificação do encargo legal apresentada no parecer contábil . (fls. 86/88) O MP acompanhou o parecer do administrador judicial. (fls. 90/95) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece parcial acolhida. Não há divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, no entanto, houve divergência com relação ao valor a ser habilitado e sua classificação. No caso, correta foi a manifestação do administrador judicial, pois para atualização do valor deve se levar em consideração o que preconizado no art. 18, alínea "d" da Lei nº 6.024/74. Confira-se, nesse sentido: "Art. 18 A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo." A partir do início da liquidação extrajudicial (ou judicial, na hipótese de falência) não há que se falar em juros por força da regra mencionada. Esse é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: HABILITAÇÃO NA FALÊNCIA. Empréstimo externo. Credor quirografário. Sentença de procedência Impugnação da Síndica quanto a data inicial para aplicação dos juros. Valor da atualização que levou em consideração a data da liquidação extrajudicial, ex vi do art. 18, alínea "d" da Lei nº 6.024/74. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido. (9163666 20.2006.8.26.0000 Apelação, Relator(a): Fábio Quadros, Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 07/04/2011) No mais, em relação aos créditos tributários, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF. Com relações às multas estas devem ser classificadas com crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. No que tange aos encargos legais, devem ser considerados como crédito quirografário, conforme entendimento jurisprudencial. Senão vejamos: "... Legitimidade da exigência do acréscimo legal na habilitação de crédito formulada pela União Federal diretamente ao juízo da falência - O encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei n° 1.025/69 deve ser classificado como crédito quirografário" (Agravo de Instrumento n° 624.014-4/9- 00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, Rei. Des. Pereira Calças, j . 15/09/2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FALÊNCIA - ENCARGO LEGAL - DECRETO-LEI N° 1.025/69 - VERBA QUE DEIXOU DE TER A NATUREZA EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS E PASSOU A SER CONSIDERADA COMO REMUNERAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS JUDICIAS PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO - PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DA CÂMARA RESERVADA A FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.( 0874078-60.1999.8.26.0100 Embargos de Declaração, Relator(a): Elliot Akel, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/05/2011) Posto isso, inclua-se na relação de credores da falência de APS Seguradora S/A, o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 75/81) em favor da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Intime-se. |
| 03/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/06/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 25/06/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/06/2015 |
| 16/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 18/03/2015 |
Remetido ao DJE para Republicação
|
| 18/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2015 Data da Disponibilização: 18/03/2015 Data da Publicação: 19/03/2015 Número do Diário: 1848 Página: 706-717 |
| 17/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2015 Teor do ato: Ciência à todos interessados sobre o Extrato Contábil apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 06/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 25/02/2015 |
Ato ordinatório
Ciência à todos interessados sobre o Extrato Contábil apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 25/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 08/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 08/04/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto |
| 31/03/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 21/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0041723-73.2012.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2019 |
Petições Diversas |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| 21/02/2020 |
Manifestação do MP |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 15/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Manifestação do MP |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |