1021209-14.2014.8.26.0100 Suspenso
Classe
Embargos à Execução
Assunto
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Foro
Foro Central Cível
Vara
34ª Vara Cível
Juiz
FERNANDO AUGUSTO SALETA PACHECO

Partes do processo

Embargte  ARTEMIO MARTIN AYALA
Advogada:  Tatiani de Fátima Capucho  
Advogado:  Eduardo Alberto Squassoni  
Advogado:  Dário Letang Silva  
Embargdo  BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS S/A
Advogado:  Fernando Antonio Fontanetti  
Advogado:  Luiz Gastao de Oliveira Rocha  

Movimentações

Data Movimento
18/07/2019 Arquivado Provisoriamente
18/07/2019 Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem manifestação do exequente São Paulo, 18 de julho de 2019. Eu, ___, Selma Aparecida de Oliveira Ilha de Campos, Escrevente Técnico Judiciário.
23/05/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 1003-1024
22/05/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0187/2019 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão. Querendo, requeira o vencedor, em 30 dias, o cumprimento da sentença, nos moldes do Art. 524, I a VII, do Código de Processo Civil, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (com a inclusão de 1% do valor executado, mínimo de 5 UFESPs, relativo às custas finais de execução devidas ao Estado), devendo ser observadas, ainda, as orientações dos Comunicados CG 1631/2015 - Protocolo CPA n° 2015/55553 SPI - publicado no DJE de 11.12.2015, CG nº 438/2016 Protocolo CPA nº 2015/036348-SPI, publicado no DJE de 04.04.2016. Ademais, deve o exequente distribuir o cumprimento de sentença digitalmente, devendo juntar apenas e tão somente as peças essenciais (procurações, petição inicial, defesa, sentença, recurso, acórdão e certidão de trânsito em julgado), discriminando-se-as adequadamente.  Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Eduardo Alberto Squassoni (OAB 239860/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Tatiani de Fátima Capucho (OAB 312793/SP)
21/05/2019 Decisão
Cumpra-se o v. acórdão. Querendo, requeira o vencedor, em 30 dias, o cumprimento da sentença, nos moldes do Art. 524, I a VII, do Código de Processo Civil, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (com a inclusão de 1% do valor executado, mínimo de 5 UFESPs, relativo às custas finais de execução devidas ao Estado), devendo ser observadas, ainda, as orientações dos Comunicados CG 1631/2015 - Protocolo CPA n° 2015/55553 SPI - publicado no DJE de 11.12.2015, CG nº 438/2016 Protocolo CPA nº 2015/036348-SPI, publicado no DJE de 04.04.2016. Ademais, deve o exequente distribuir o cumprimento de sentença digitalmente, devendo juntar apenas e tão somente as peças essenciais (procurações, petição inicial, defesa, sentença, recurso, acórdão e certidão de trânsito em julgado), discriminando-se-as adequadamente.  Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Int.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
19/03/2014 Petições Diversas
22/05/2014 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC)
03/06/2014 Contestação
03/06/2014 Petições Diversas
17/12/2014 Indicação de Provas
01/07/2015 Petições Diversas
27/06/2016 Razões de Apelação
22/02/2017 Contrarrazões de Apelação
05/10/2018 Renúncia de Mandato/Encargo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
03/06/2014 Impugnação de Assistência Judiciária  (0023024-63.2014.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.