| Autora |
Elza Calza
Advogada: Dulce Soares Pontes Lima |
| Reqdo |
UNIMED RIO - COOP. DE TRABALHO
Advogado: Roberto Massad Zorub |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1650/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 20/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1650/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00106631420148260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP) |
| 20/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00106631420148260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1631/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1631/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 606/611: Anotado. 2. Fls. 612/640 e 644: Aguarde-se o retorno dos autos do processo de conhecimento. Int. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP) |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1650/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 20/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1650/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00106631420148260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP) |
| 20/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00106631420148260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1631/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1631/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 606/611: Anotado. 2. Fls. 612/640 e 644: Aguarde-se o retorno dos autos do processo de conhecimento. Int. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP) |
| 18/06/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 606/611: Anotado. 2. Fls. 612/640 e 644: Aguarde-se o retorno dos autos do processo de conhecimento. Int. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) exequente(s). |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1865/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1865/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 612/633: à manifestação da exequente. Int. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Júlio César Feltrim Câmara (OAB 277072/SP), Thiago Bozoglian Correa (OAB 338780/SP) |
| 28/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 612/633: à manifestação da exequente. Int. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41527265-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/07/2025 10:13 |
| 09/06/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41316896-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/06/2025 15:26 |
| 05/06/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 05/06/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Marcus Vinicius da Costa Fernandes (OAB 126274/SP) |
| 26/03/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em complemento à certidão supra, os autos principais permanecem em grau de recurso. |
| 27/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 01/10/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 35/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Marcus Vinicius da Costa Fernandes (OAB 126274/SP) |
| 17/09/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 35/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 09/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que que os autos principais permanecem em grau de recurso.. |
| 26/06/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem noticia de interposição de recurso. Nada Mais. |
| 24/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos principais permanecem em grau de recurso. |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que que os autos principais permanecem em grau de recurso.. |
| 09/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos principais permanecem em grau de recurso. |
| 12/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2022 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Marcus Vinicius da Costa Fernandes (OAB 126274/SP) |
| 07/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 07/09/2022 |
Ofício Juntado
|
| 22/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos principais permanecem em grau de recurso. |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2022 Teor do ato: Aguarde-se o retorno dos autos do processo de conhecimento. Int. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Marcus Vinicius da Costa Fernandes (OAB 126274/SP) |
| 23/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se o retorno dos autos do processo de conhecimento. Int. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação de processos físicos |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Marcus Vinicius da Costa Fernandes (OAB 126274/SP) |
| 12/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação de processos físicos |
| 12/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 11/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 19/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 19/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2022 |
Expedição de documento
Certidão de emissão de MLE |
| 19/04/2022 |
Expedição de documento
Certidão de emissão de MLE |
| 19/04/2022 |
Expedição de documento
Certidão de emissão de MLE |
| 19/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 19/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 13/03 Vencimento: 20/04/2022 |
| 07/03/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 04/03/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Dulce Soares Pontes Lima |
| 22/02/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 13/03/22 Vencimento: 07/04/2022 |
| 26/11/2021 |
Serventuário
DAT. 26/11 |
| 19/10/2021 |
Autos no Prazo
prazo 29/11 Vencimento: 06/12/2021 |
| 08/10/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 19/10 Vencimento: 29/11/2021 |
| 01/09/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 08/10 Vencimento: 19/10/2021 |
| 25/08/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 02/09 Vencimento: 08/10/2021 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2021 |
Expedição de documento
DAT 28/06 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: Ante a inconsistência apontada, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando que o valor existente na conta judicial nº 4000122389498 (Agência nº 5905-6) referente ao Processo nº 0185237-21.2011.8.26.0100, seja colocado à disposição do Processo nº 0010663-14.2014.8.26.0100, mantendo-se os demais dados da conta. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, cujo integral cumprimento deverá ser informado pelo Banco do Brasil a este Juízo. Encaminhamento pela Serventia. Após resposta, cumpra o Cartório a determinação de fl. 451. Intime-se. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Marcus Vinicius da Costa Fernandes (OAB 126274/SP) |
| 23/06/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 16/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. Retro: Ante a inconsistência apontada, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando que o valor existente na conta judicial nº 4000122389498 (Agência nº 5905-6) referente ao Processo nº 0185237-21.2011.8.26.0100, seja colocado à disposição do Processo nº 0010663-14.2014.8.26.0100, mantendo-se os demais dados da conta. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, cujo integral cumprimento deverá ser informado pelo Banco do Brasil a este Juízo. Encaminhamento pela Serventia. Após resposta, cumpra o Cartório a determinação de fl. 451. Intime-se. |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gisele Valle Monteiro da Rocha |
| 21/01/2021 |
Serventuário
|
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0596/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: 336/340 |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se a guia à credora Elza Calza, conforme requerido em fls. 449/450. Oportunamente ao arquivo, em baixa definitiva. Intime-se. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Marcus Vinicius da Costa Fernandes (OAB 126274/SP) |
| 09/11/2020 |
Decisão
Vistos. Expeça-se a guia à credora Elza Calza, conforme requerido em fls. 449/450. Oportunamente ao arquivo, em baixa definitiva. Intime-se. |
| 09/11/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gisele Valle Monteiro da Rocha |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ19016374212 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 339/353 |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2019 Teor do ato: Ao(à) interessado(a): ciência do mandado de levantamento eletrônico devidamente assinado e encaminhado à instituição bancária para pagamento. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Marcus Vinicius da Costa Fernandes (OAB 126274/SP) |
| 11/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao(à) interessado(a): ciência do mandado de levantamento eletrônico devidamente assinado e encaminhado à instituição bancária para pagamento. |
| 11/12/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/12/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: William Mikalauskas |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 426/428 e 429 e segs.: Diante da informação do exequente, e da concordância da executada Unimed Rio, e o mais que dos autos consta, EXTINGO a execução, com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos depósitos constantes nos autos em favor da parte credora (art. 905 do CPC). Formulários para o MLE a fls. 427/428. Oportunamente, arquivem-se, com as anotações de praxe. P.R.I. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Marcus Vinicius da Costa Fernandes (OAB 126274/SP) |
| 04/11/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls. 426/428 e 429 e segs.: Diante da informação do exequente, e da concordância da executada Unimed Rio, e o mais que dos autos consta, EXTINGO a execução, com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos depósitos constantes nos autos em favor da parte credora (art. 905 do CPC). Formulários para o MLE a fls. 427/428. Oportunamente, arquivem-se, com as anotações de praxe. P.R.I. |
| 04/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: William Mikalauskas |
| 31/10/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 31/OUTUBRO/209 |
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ19015528102 |
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ19015231631 |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 409/ 413: Defiro pedido de penhora on-line até o limite do débito indicado (R$ 20.817,03) em função do(s) seguinte(s) CPFs/CNPJs: 42.163.881/0001-01, conforme minuta que se segue. Se positivo, minute-se o pedido de transferência. Se, porventura, o bloqueio abranger valor ínfimo ou insignificante, providenciar-se-á desde logo o desbloqueio. O comprovante do bloqueio vale como termo de penhora, intimando-se a parte executada para início do prazo de impugnação pela mera publicação desta na Imprensa Oficial ou por mandado/carta/carta precatória, conforme esteja ou não representado por Dr. Advogado, providenciando a parte exequente o necessário. Se infrutífero, diga o exequente em termos de prosseguimento em 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Marcus Vinicius da Costa Fernandes (OAB 126274/SP) |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2019 Teor do ato: À parte interessada: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s) em fls. retro. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Marcus Vinicius da Costa Fernandes (OAB 126274/SP) |
| 27/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 409/ 413: Defiro pedido de penhora on-line até o limite do débito indicado (R$ 20.817,03) em função do(s) seguinte(s) CPFs/CNPJs: 42.163.881/0001-01, conforme minuta que se segue. Se positivo, minute-se o pedido de transferência. Se, porventura, o bloqueio abranger valor ínfimo ou insignificante, providenciar-se-á desde logo o desbloqueio. O comprovante do bloqueio vale como termo de penhora, intimando-se a parte executada para início do prazo de impugnação pela mera publicação desta na Imprensa Oficial ou por mandado/carta/carta precatória, conforme esteja ou não representado por Dr. Advogado, providenciando a parte exequente o necessário. Se infrutífero, diga o exequente em termos de prosseguimento em 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 27/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte interessada: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s) em fls. retro. |
| 27/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cláudia Maria Pereira Ravacci |
| 19/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 14/08/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cláudia Maria Pereira Ravacci |
| 30/07/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 31/JULHO/2019 |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ19013590767 |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2019 Teor do ato: Vistos. Diante das manifestações da exequente e da coexecutada Vision Med (fls. 393/400 e 404 e segs.), e o mais que dos autos consta, EXTINGO a execução, com base no art. 924, II, do CPC, apenas em relação à Vision Med Assistência Médica Ltda. Exclua-se do polo passivo. Prossiga-se o feito contra Unimed Rio - Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro. Aguarde-se o depósito complementar. P.R.I. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Marcus Vinicius da Costa Fernandes (OAB 126274/SP) |
| 11/07/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante das manifestações da exequente e da coexecutada Vision Med (fls. 393/400 e 404 e segs.), e o mais que dos autos consta, EXTINGO a execução, com base no art. 924, II, do CPC, apenas em relação à Vision Med Assistência Médica Ltda. Exclua-se do polo passivo. Prossiga-se o feito contra Unimed Rio - Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro. Aguarde-se o depósito complementar. P.R.I. |
| 11/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cláudia Maria Pereira Ravacci |
| 24/06/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 24/JUNHO/2019 |
| 24/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ19012989820 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 393 e segs.: Ao depósito complementar de Unimed Rio, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Marcus Vinicius da Costa Fernandes (OAB 126274/SP) |
| 31/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 393 e segs.: Ao depósito complementar de Unimed Rio, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 31/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cláudia Maria Pereira Ravacci |
| 27/05/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 27/MAIO/2019 |
| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ19012440825 |
| 21/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 14/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Avenida São Luís, 192 conj 1501 fone: 99958-7167 Retirado todos os volumes 1°e 2° por Dulce Soares Pontes Lima oab: 113345 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Dulce Soares Pontes Lima Vencimento: 21/05/2019 |
| 13/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: |
| 10/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2019 Teor do ato: Vistos. Esclareça a exequente o seu pedido de saldo remanescente, à vista dos cálculos do Contador de fls. 254/255, homologados a fls. 279, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Marcus Vinicius da Costa Fernandes (OAB 126274/SP) |
| 10/05/2019 |
Decisão
Vistos. Esclareça a exequente o seu pedido de saldo remanescente, à vista dos cálculos do Contador de fls. 254/255, homologados a fls. 279, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 10/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/04/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cláudia Maria Pereira Ravacci |
| 24/04/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - 24/ABRIL/2019 |
| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ19011840460 |
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2019 Teor do ato: Vistos. Fls 379 - Manifeste-se a executada em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Marcus Vinicius da Costa Fernandes (OAB 126274/SP) |
| 03/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls 379 - Manifeste-se a executada em 10 dias. Intime-se. |
| 03/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 18/01/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cláudia Maria Pereira Ravacci |
| 09/01/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - 09/JANEIRO/2019 |
| 09/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ19010026487 |
| 19/12/2018 |
Petição Juntada
petição juntada N° do protocolo - 01665130-7 |
| 19/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ18016651307 |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2018 Teor do ato: Ao(à) interessado(a): ciência do mandado de levantamento eletrônico devidamente assinado e encaminhado à instituição bancária para pagamento. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Marcus Vinicius da Costa Fernandes (OAB 126274/SP) |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2018 Teor do ato: À parte interessada: Retirar, em 05 dias, Mandado de Levantamento em Cartório, preferencialmente a partir das 11:00 horas. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Marcus Vinicius da Costa Fernandes (OAB 126274/SP) |
| 12/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao(à) interessado(a): ciência do mandado de levantamento eletrônico devidamente assinado e encaminhado à instituição bancária para pagamento. |
| 12/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte interessada: Retirar, em 05 dias, Mandado de Levantamento em Cartório, preferencialmente a partir das 11:00 horas. |
| 28/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ18016301164 |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 547/552 - Manifeste-se a executada. Fls. 554 e segs - Defiro a caução apresentada pela exequente. Expeçam mandado de levantamento judicial dos valores como requerido. Intime-se. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Marcus Vinicius da Costa Fernandes (OAB 126274/SP) |
| 30/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 547/552 - Manifeste-se a executada. Fls. 554 e segs - Defiro a caução apresentada pela exequente. Expeçam mandado de levantamento judicial dos valores como requerido. Intime-se. |
| 30/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/10/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cláudia Maria Pereira Ravacci |
| 11/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ18015357256 |
| 11/10/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 11/OUTUBRO/2018 |
| 19/09/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 14/09/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cláudia Maria Pereira Ravacci |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 339 e segs: Acolho as razões da exequente a fim de reconsiderar a decisão de fls. 334/5. Defiro-lhe o levantamento dos valores depositados em execução provisória, mediante caução idônea. Sem prejuízo da caução a ser providenciada pela autora, diligencie a Serventia ofício ao Banco do Brasil para saldo unificado das contas e depósitos. Apresente a exequente ainda, o demonstrativo atualizado do débito pendente, em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Marcus Vinicius da Costa Fernandes (OAB 126274/SP) |
| 03/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 339 e segs: Acolho as razões da exequente a fim de reconsiderar a decisão de fls. 334/5. Defiro-lhe o levantamento dos valores depositados em execução provisória, mediante caução idônea. Sem prejuízo da caução a ser providenciada pela autora, diligencie a Serventia ofício ao Banco do Brasil para saldo unificado das contas e depósitos. Apresente a exequente ainda, o demonstrativo atualizado do débito pendente, em 10 dias. Intime-se. |
| 03/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 30/08/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cláudia Maria Pereira Ravacci |
| 16/08/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 16/AGOSTO/2018 |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: |
| 16/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ18014396772 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2018 Teor do ato: Trata-se de execução provisória em que não estão presentes os requisitos legais para o levantamento do dinheiro depositado. O pedido foi julgado improcedente em Primeiro Grau, decisão que foi revertida no Tribunal de Justiça. Há notícia de oposição de recurso aos Tribunais Superiores, que em sede de recurso repetitivo já admitiu a possibilidade do reajuste por alteração de faixa etária. Neste sentido é a orientação do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do recurso repetitivo 1.568.244-RJ: 1. A variação das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde em razão da idade do usuário deverá estar prevista no contrato, de forma clara, bem como todos os grupos etários e os percentuais de reajuste correspondentes, sob pena de não ser aplicada (arts. 15, caput , e 16, IV, da Lei nº9.656/1998). 2. A cláusula de aumento de mensalidade de plano de saúde conforme a mudança de faixa etária do beneficiário encontra fundamento no mutualismo (regime de repartição simples) e na solidariedade intergeracional, além de ser regra atuarial e asseguradora de riscos. 3. Os gastos de tratamento médico-hospitalar de pessoas idosas são geralmente mais altos do que os de pessoas mais jovens, isto é, o risco assistencial varia consideravelmente em função da idade. Com vistas a obter maior equilíbrio financeiro ao plano de saúde, foram estabelecidos preços fracionados em gruposetários a fim de que tanto os jovens quanto os de idade mais avançada paguem um valor compatível com os seus perfis de utilização dos serviços de atenção à saúde. 4. Para que as contraprestações financeiras dos idosos não ficassem extremamente dispendiosas, o ordenamento jurídico pátrio acolheu o princípio da solidariedade intergeracional, a forçar que os de mais tenra idade suportassem parte dos custos gerados pelos mais velhos, originando, assim, subsídios cruzados (mecanismo do community rating modificado). 5. As mensalidades dos mais jovens, apesar de proporcionalmente mais caras, não podem ser majoradas demasiadamente, sob pena de o negócio perder a atratividade para eles, o que colocaria em colapso todo o sistema de saúde suplementar em virtude do fenômeno da seleção adversa (ou antisseleção). 6. A norma do art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003, que veda "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade" , apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato. 7. Para evitar abusividades (Súmula nº 469/STJ) nos reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos de saúde, alguns parâmetros devem ser observados, tais como (i) a expressa previsão contratual; (ii) não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e as cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da especial proteção ao idoso, dado que aumentos excessivamente elevados, sobretudo para esta última categoria, poderão, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; e (iii) respeito às normas expedidas pelos órgãos governamentais: a) No tocante aos contratos antigos e não adaptados, isto é, aos seguros e planos de saúde firmados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/1998, deve-se seguir o que consta no contrato, respeitadas, quanto à abusividade dos percentuais de aumento, as normas da legislação consumerista e, quanto à validade formal da cláusula, as diretrizes da Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS. b) Em se tratando de contrato (novo) firmado ou adaptado entre 2/1/1999 e 31/12/2003, deverão ser cumpridas as regras constantes na Resolução CONSU nº 6/1998, a qual determina a observância de 7 (sete) faixas etárias e do limite de variação entre a primeira e a última (o reajuste dos maiores de 70 anos não poderá ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para os usuários entre 0 e 17 anos), não podendo também a variação de valor na contraprestação atingir o usuário idoso vinculado ao plano ou seguro saúde há mais de 10 (dez) anos. c) Para os contratos (novos) firmados a partir de 1º/1/2004, incidem as regras da RN nº 63/2003 da ANS, que prescreve a observância (i) de 10 (dez) faixas etárias, a última aos 59 anos; (ii) do valor fixado para a última faixa etária não poder ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para a primeira; e (iii) da variação acumulada entre a sétima e décima faixas não poder ser superior à variação cumulada entre a primeira e sétima faixas. 8. A abusividade dos aumentos das mensalidades de plano de saúde por inserção do usuário em nova faixa de risco, sobretudo de participantes idosos, deverá ser aferida em cada caso concreto. Tal reajuste será adequado e razoável sempre que o percentual de majoração for justificado atuarialmente, a permitir a continuidade contratual tanto de jovens quanto de idosos, bem como a sobrevivência do próprio fundo mútuo e da operadora, que visa comumente o lucro, o qual não pode ser predatório, haja vista a natureza da atividade econômica explorada: serviço público impróprio ou atividade privada regulamentada, complementar, no caso, ao Serviço Único de Saúde (SUS), de responsabilidade do Estado. 9. Se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC, a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença. 10. TESE para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. As decisões recorridas estão em desacordo com o entendimento da Corte Superior, razão pela qual o levantamento de qualquer valor mostra-se temerário. Aguarde-se o transito em julgado. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Marcus Vinicius da Costa Fernandes (OAB 126274/SP) |
| 03/08/2018 |
Decisão
Trata-se de execução provisória em que não estão presentes os requisitos legais para o levantamento do dinheiro depositado. O pedido foi julgado improcedente em Primeiro Grau, decisão que foi revertida no Tribunal de Justiça. Há notícia de oposição de recurso aos Tribunais Superiores, que em sede de recurso repetitivo já admitiu a possibilidade do reajuste por alteração de faixa etária. Neste sentido é a orientação do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do recurso repetitivo 1.568.244-RJ: 1. A variação das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde em razão da idade do usuário deverá estar prevista no contrato, de forma clara, bem como todos os grupos etários e os percentuais de reajuste correspondentes, sob pena de não ser aplicada (arts. 15, caput , e 16, IV, da Lei nº9.656/1998). 2. A cláusula de aumento de mensalidade de plano de saúde conforme a mudança de faixa etária do beneficiário encontra fundamento no mutualismo (regime de repartição simples) e na solidariedade intergeracional, além de ser regra atuarial e asseguradora de riscos. 3. Os gastos de tratamento médico-hospitalar de pessoas idosas são geralmente mais altos do que os de pessoas mais jovens, isto é, o risco assistencial varia consideravelmente em função da idade. Com vistas a obter maior equilíbrio financeiro ao plano de saúde, foram estabelecidos preços fracionados em gruposetários a fim de que tanto os jovens quanto os de idade mais avançada paguem um valor compatível com os seus perfis de utilização dos serviços de atenção à saúde. 4. Para que as contraprestações financeiras dos idosos não ficassem extremamente dispendiosas, o ordenamento jurídico pátrio acolheu o princípio da solidariedade intergeracional, a forçar que os de mais tenra idade suportassem parte dos custos gerados pelos mais velhos, originando, assim, subsídios cruzados (mecanismo do community rating modificado). 5. As mensalidades dos mais jovens, apesar de proporcionalmente mais caras, não podem ser majoradas demasiadamente, sob pena de o negócio perder a atratividade para eles, o que colocaria em colapso todo o sistema de saúde suplementar em virtude do fenômeno da seleção adversa (ou antisseleção). 6. A norma do art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003, que veda "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade" , apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato. 7. Para evitar abusividades (Súmula nº 469/STJ) nos reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos de saúde, alguns parâmetros devem ser observados, tais como (i) a expressa previsão contratual; (ii) não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e as cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da especial proteção ao idoso, dado que aumentos excessivamente elevados, sobretudo para esta última categoria, poderão, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; e (iii) respeito às normas expedidas pelos órgãos governamentais: a) No tocante aos contratos antigos e não adaptados, isto é, aos seguros e planos de saúde firmados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/1998, deve-se seguir o que consta no contrato, respeitadas, quanto à abusividade dos percentuais de aumento, as normas da legislação consumerista e, quanto à validade formal da cláusula, as diretrizes da Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS. b) Em se tratando de contrato (novo) firmado ou adaptado entre 2/1/1999 e 31/12/2003, deverão ser cumpridas as regras constantes na Resolução CONSU nº 6/1998, a qual determina a observância de 7 (sete) faixas etárias e do limite de variação entre a primeira e a última (o reajuste dos maiores de 70 anos não poderá ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para os usuários entre 0 e 17 anos), não podendo também a variação de valor na contraprestação atingir o usuário idoso vinculado ao plano ou seguro saúde há mais de 10 (dez) anos. c) Para os contratos (novos) firmados a partir de 1º/1/2004, incidem as regras da RN nº 63/2003 da ANS, que prescreve a observância (i) de 10 (dez) faixas etárias, a última aos 59 anos; (ii) do valor fixado para a última faixa etária não poder ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para a primeira; e (iii) da variação acumulada entre a sétima e décima faixas não poder ser superior à variação cumulada entre a primeira e sétima faixas. 8. A abusividade dos aumentos das mensalidades de plano de saúde por inserção do usuário em nova faixa de risco, sobretudo de participantes idosos, deverá ser aferida em cada caso concreto. Tal reajuste será adequado e razoável sempre que o percentual de majoração for justificado atuarialmente, a permitir a continuidade contratual tanto de jovens quanto de idosos, bem como a sobrevivência do próprio fundo mútuo e da operadora, que visa comumente o lucro, o qual não pode ser predatório, haja vista a natureza da atividade econômica explorada: serviço público impróprio ou atividade privada regulamentada, complementar, no caso, ao Serviço Único de Saúde (SUS), de responsabilidade do Estado. 9. Se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC, a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença. 10. TESE para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. As decisões recorridas estão em desacordo com o entendimento da Corte Superior, razão pela qual o levantamento de qualquer valor mostra-se temerário. Aguarde-se o transito em julgado. |
| 03/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/06/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cláudia Maria Pereira Ravacci |
| 26/06/2018 |
Conclusos para Despacho
conclusos 28/06/18 |
| 15/06/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - 15/JUNHO/2018 |
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ18013148699 |
| 12/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AV. São Luis - n° 192 - Conj. 1.051 Republica - Telefone 999587167 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Dulce Soares Pontes Lima |
| 04/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2587 Página: |
| 30/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2018 Teor do ato: Vistos.1 - em cinco dias, apresente a parte credora memória atualizada do crédito, descontados os valores depositados, sob pena ser entendido que a dívida foi quitada.O cálculo deverá considerar a data do depósito, com desconto do valor pago. Novos encargos incidem apenas sobre eventual diferença. Não haverá dilação de prazo. 2 - No caso de haver diferença entre o saldo credor e devedor, na mesma manifestação, deverá a parte credora indicar bem específico para penhora, com menção do local em que se encontra. Adverte-se que não serão deferidas diligências cujo resultado anterior tenha sido infrutífero, ressalvada demonstração documental de alteração da condição econômica do devedor.Caso haja requerimento para pesquisas pelo Juízo ou indicação de bem específico para penhora, observado o parágrafo anterior, a manifestação deverá estar acompanhada do comprovante de pagamento das respectivas custas, sem prejuízo do atendimento do item "2". Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo.Int. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Marcus Vinicius da Costa Fernandes (OAB 126274/SP) |
| 29/05/2018 |
Decisão
Vistos.1 - em cinco dias, apresente a parte credora memória atualizada do crédito, descontados os valores depositados, sob pena ser entendido que a dívida foi quitada.O cálculo deverá considerar a data do depósito, com desconto do valor pago. Novos encargos incidem apenas sobre eventual diferença. Não haverá dilação de prazo. 2 - No caso de haver diferença entre o saldo credor e devedor, na mesma manifestação, deverá a parte credora indicar bem específico para penhora, com menção do local em que se encontra. Adverte-se que não serão deferidas diligências cujo resultado anterior tenha sido infrutífero, ressalvada demonstração documental de alteração da condição econômica do devedor.Caso haja requerimento para pesquisas pelo Juízo ou indicação de bem específico para penhora, observado o parágrafo anterior, a manifestação deverá estar acompanhada do comprovante de pagamento das respectivas custas, sem prejuízo do atendimento do item "2". Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo.Int. |
| 29/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/05/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cláudia Maria Pereira Ravacci |
| 28/02/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - 28/FEVEREIRO/2018 |
| 28/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FSCS18000046018 |
| 16/02/2018 |
Autos no Prazo
03/abril/2018 |
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ18010552779 |
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ17018616372 |
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ17017958330 |
| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2018 Teor do ato: Vistos.Torno sem efeito a sentença prolatada. Manifestem-se as executadas. Intime-se. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Marcus Vinicius da Costa Fernandes (OAB 126274/SP) |
| 09/02/2018 |
Decisão
Vistos.Torno sem efeito a sentença prolatada. Manifestem-se as executadas. Intime-se. |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 287 e segs.: Diante dos depósitos efetuados, e o mais que dos autos consta, EXTINGO a execução, com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte credora autora (art. 905 do CPC), dos depósitos de fls. 108 e 289, ficando quitada a dívida (art. 906 do CPC).Considerando que houve depósitos do valor remanescente pelas duas rés, restitua-se metade para cada uma das rés Unimed Rio e Vision Med, do valor depositado a fls. 297, observados os acréscimos proporcionais; à vista da solidariedade.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Marcus Vinicius da Costa Fernandes (OAB 126274/SP) |
| 07/12/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Fls. 287 e segs.: Diante dos depósitos efetuados, e o mais que dos autos consta, EXTINGO a execução, com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte credora autora (art. 905 do CPC), dos depósitos de fls. 108 e 289, ficando quitada a dívida (art. 906 do CPC).Considerando que houve depósitos do valor remanescente pelas duas rés, restitua-se metade para cada uma das rés Unimed Rio e Vision Med, do valor depositado a fls. 297, observados os acréscimos proporcionais; à vista da solidariedade.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. |
| 06/12/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 05/12/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cláudia Maria Pereira Ravacci |
| 30/11/2017 |
Serventuário
RECEBIDOS OS AUTOS DO GABINETE DO JUIZ CORREGEDOR DA VARA |
| 28/11/2017 |
Serventuário
Correição |
| 27/11/2017 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO MINUTA (27/ NOVEMBRO/2017) |
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ17017900398 |
| 21/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: |
| 17/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 280/verso: Recebo a petição de fls. 282/283. Em que pese a juntada tardia da petição, verifico que a decisão de fls. 279 não prejudicou seu pleito, à vista da sua concordância com os cálculos do contador.Atente a autora ao correto endereçamento das petições para que equívocos desta natureza não mais ocorram.No mais, por ora, aguarde-se o pagamento espontâneo pelas executadas, já intimadas.Intime-se. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Marcus Vinicius da Costa Fernandes (OAB 126274/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP) |
| 16/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 280/verso: Recebo a petição de fls. 282/283. Em que pese a juntada tardia da petição, verifico que a decisão de fls. 279 não prejudicou seu pleito, à vista da sua concordância com os cálculos do contador.Atente a autora ao correto endereçamento das petições para que equívocos desta natureza não mais ocorram.No mais, por ora, aguarde-se o pagamento espontâneo pelas executadas, já intimadas.Intime-se. |
| 16/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/11/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cláudia Maria Pereira Ravacci |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: |
| 26/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 259/273: Procedam a substituição da ré Golden Cross por Vision Med Assistência Médica Ltda.Fls. 278: Certificado o silêncio da autora, homologo os cálculos do Contador de fls. 254/255.Proceda a parte executada o depósito do valor remanescente apontado, devidamente atualizado, no prazo de quinze dias.Com o depósito, tornem conclusos para extinção do feito.Intime-se. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Marcus Vinicius Tenorio da Costa Fernandes (OAB 126274/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Maria Adelaide de Campos França (OAB 69742/SP) |
| 26/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 259/273: Procedam a substituição da ré Golden Cross por Vision Med Assistência Médica Ltda.Fls. 278: Certificado o silêncio da autora, homologo os cálculos do Contador de fls. 254/255.Proceda a parte executada o depósito do valor remanescente apontado, devidamente atualizado, no prazo de quinze dias.Com o depósito, tornem conclusos para extinção do feito.Intime-se. |
| 26/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/10/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cláudia Maria Pereira Ravacci |
| 18/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2017 |
Serventuário
ESCANO MINUTA - 03/OUTUBRO/2017 |
| 03/10/2017 |
Serventuário
|
| 13/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2017 Teor do ato: Fls. 254/255: Ciência dos cálculos do Contador. Manifestem-se as partes no prazo de dez dias. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Marcus Vinicius Tenorio da Costa Fernandes (OAB 126274/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Maria Adelaide de Campos França (OAB 69742/SP) |
| 12/09/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 254/255: Ciência dos cálculos do Contador. Manifestem-se as partes no prazo de dez dias. |
| 12/09/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1 ao 2 volumes |
| 11/09/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
1 ao 2 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/04/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 10/04/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 10/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: 2325 Página: |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2017 Teor do ato: Vistos.Indefiro a suspensão do feito, conforme requerido pela Unimed Rio, à vista de se tratar de matéria diversa do Recurso Especial Repetitivo em referência.No mais, tornem os autos ao Contador para conferência, em razão das críticas aduzidas pela Golden Cross a fls. 220/231.Após, dê-se ciências às partes.Intime-se. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Marcus Vinicius Tenorio da Costa Fernandes (OAB 126274/SP), Maria Adelaide de Campos França (OAB 69742/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP) |
| 06/04/2017 |
Decisão
Vistos.Indefiro a suspensão do feito, conforme requerido pela Unimed Rio, à vista de se tratar de matéria diversa do Recurso Especial Repetitivo em referência.No mais, tornem os autos ao Contador para conferência, em razão das críticas aduzidas pela Golden Cross a fls. 220/231.Após, dê-se ciências às partes.Intime-se. |
| 24/03/2017 |
Serventuário
MESA CHEFE - MINUTA (24/MARÇO/2017) |
| 30/01/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/01/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
2 VOLUMES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Dulce Soares Pontes Lima |
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 444 a 447 |
| 28/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 237 e segs - Aos esclarecimentos da exequente, em 15 dias.Intime-se. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Marcus Vinicius Tenorio da Costa Fernandes (OAB 126274/SP), Maria Adelaide de Campos França (OAB 69742/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP) |
| 24/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 237 e segs - Aos esclarecimentos da exequente, em 15 dias.Intime-se. |
| 24/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cláudia Maria Pereira Ravacci |
| 03/11/2016 |
Conclusos para Decisão
04 DE NOVEMBRODE 2016 - 2º VOL |
| 30/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2016 Data da Disponibilização: 30/08/2016 Data da Publicação: 31/08/2016 Número do Diário: 2190 Página: 732 a 738 |
| 29/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2016 Teor do ato: Vistos.Manifestem-se as partes, em 10 dias, sobre os cálculos do Contador. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, manifeste-se a autora sobre o alegado às fls. 186 e segs.Int. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Marcus Vinicius Tenorio da Costa Fernandes (OAB 126274/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Maria Adelaide de Campos França (OAB 69742/SP) |
| 26/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifestem-se as partes, em 10 dias, sobre os cálculos do Contador. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, manifeste-se a autora sobre o alegado às fls. 186 e segs.Int. |
| 26/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/08/2016 |
Conclusos para Despacho
23/08 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cláudia Maria Pereira Ravacci |
| 23/08/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 23/08/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/08/2016 |
Conclusos para Despacho
23/8 |
| 23/05/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 20/05/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 11/05/2016 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 28/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/04/2016 |
Conclusos para Despacho
25/04 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cláudia Maria Pereira Ravacci |
| 19/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2015 |
Serventuário
Dat Carta Precatória Dezembro |
| 10/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número do Diário: 2023 Página: 339 a 344 |
| 07/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 169/171: aprecio o pedido para as anotações de praxe junto ao sistema informatizado e autuação. No mais, sem prejuízo, adite-se a precatória de fls. 164/165, para integral cumprimento, fazendo-se nela constar a gratuidade atribuída à parte exequente. A seguir,com celeridade, cumpra-se a Serventia decisão de fls. 161 parte final. Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do débito exequendo, tendo em vista a impugnação de fls. 111/117 e manifestações seguintes. Intime-se. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Marcus Vinicius Tenorio da Costa Fernandes (OAB 126274/SP), Maria Adelaide de Campos França (OAB 69742/SP) |
| 04/12/2015 |
Serventuário
Remetidos para a Imprensa |
| 04/12/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 169/171: aprecio o pedido para as anotações de praxe junto ao sistema informatizado e autuação. No mais, sem prejuízo, adite-se a precatória de fls. 164/165, para integral cumprimento, fazendo-se nela constar a gratuidade atribuída à parte exequente. A seguir,com celeridade, cumpra-se a Serventia decisão de fls. 161 parte final. Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do débito exequendo, tendo em vista a impugnação de fls. 111/117 e manifestações seguintes. Intime-se. |
| 04/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/11/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renata Barros Souto Maior Baião |
| 26/11/2015 |
Conclusos para Decisão
e/27 de novembro de 2015 |
| 15/05/2015 |
Autos no Prazo
pz 08/09/15 |
| 15/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2015 Data da Disponibilização: 15/05/2015 Data da Publicação: 18/05/2015 Número do Diário: 1885 Página: |
| 14/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2015 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): AO EXEQUENTE: em dez (10) dias providenciar e comprovar encaminhamento da precatória endereçada ao E. Juízo da Comarca do Rio de Janeiro/RJ (disponível para consulta e imprtesão em https://esaj. tjsp. jus. br Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Marcus Vinicius Tenorio da Costa Fernandes (OAB 126274/SP), Maria Adelaide de Campos França (OAB 69742/SP) |
| 13/05/2015 |
Serventuário
IMPRENSA - RELAÇÃO 166/2015 |
| 13/05/2015 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): AO EXEQUENTE: em dez (10) dias providenciar e comprovar encaminhamento da precatória endereçada ao E. Juízo da Comarca do Rio de Janeiro/RJ (disponível para consulta e imprtesão em https://esaj. tjsp. jus. br |
| 11/05/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 11/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/05/2015 |
Conclusos para Despacho
cls.04/05/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 30/04/2015 |
Serventuário
|
| 30/04/2015 |
Serventuário
Mesa Diretora |
| 12/02/2015 |
Serventuário
dat/mandado-12/02/15 |
| 10/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 1824 Página: 297 |
| 09/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 144/160: Ante a natureza da demanda, e o fato de que a corré Golden Cross permanece ativa mesmo após a incorporação de parte de sua carteira de segurados pela Unimed-Rio, tendo inclusive impugnado o presente cumprimento de sentença, mantenho ambas no polo passivo. Diante disso, intime-se a Unimed-Rio, por mandado, a cumprir o v. Acórdão de fls. 10/18, notadamente no que se refere à obrigação de cessar a cobrança indevida dos valores equivalentes ao reajuste por mudança de fixa etária (60 anos), no percentual de 30,54%, além de efetuar a devolução dos valores já cobrados a esse título, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais) por nova cobrança em desacordo. Sem prejuízo, após a expedição do mandado, remetam-se os autos à Contadoria paras apuração do débito exequendo, tendo em vista a impugnação de fls. 111/117 e manifestações seguintes. Intime-se. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Marcus Vinicius Tenorio da Costa Fernandes (OAB 126274/SP), Maria Adelaide de Campos França (OAB 69742/SP) |
| 06/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 06/02/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 144/160: Ante a natureza da demanda, e o fato de que a corré Golden Cross permanece ativa mesmo após a incorporação de parte de sua carteira de segurados pela Unimed-Rio, tendo inclusive impugnado o presente cumprimento de sentença, mantenho ambas no polo passivo. Diante disso, intime-se a Unimed-Rio, por mandado, a cumprir o v. Acórdão de fls. 10/18, notadamente no que se refere à obrigação de cessar a cobrança indevida dos valores equivalentes ao reajuste por mudança de fixa etária (60 anos), no percentual de 30,54%, além de efetuar a devolução dos valores já cobrados a esse título, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais) por nova cobrança em desacordo. Sem prejuízo, após a expedição do mandado, remetam-se os autos à Contadoria paras apuração do débito exequendo, tendo em vista a impugnação de fls. 111/117 e manifestações seguintes. Intime-se. |
| 06/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 05/02/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls.05/02/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Flavia Poyares Miranda |
| 05/02/2015 |
Conclusos para Despacho
05/02 |
| 20/01/2015 |
Autos no Prazo
pz 06/02/15 |
| 20/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2015 Data da Disponibilização: 20/01/2015 Data da Publicação: 21/01/2015 Número do Diário: 1809 Página: 320/323 |
| 08/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 118: Certifiquem sobre o prazo. Fls. 120 e segs.: Anotem OAB. Diga o exeqüente, em 20 dias. Intime-se. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Marcus Vinicius Tenorio da Costa Fernandes (OAB 126274/SP), Maria Adelaide de Campos França (OAB 69742/SP) |
| 02/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
DAT CERTIDÃO 02/07 |
| 01/07/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 118: Certifiquem sobre o prazo. Fls. 120 e segs.: Anotem OAB. Diga o exeqüente, em 20 dias. Intime-se. |
| 27/06/2014 |
Conclusos para Despacho
Conclusão 30/06 |
| 23/06/2014 |
Serventuário
juntada |
| 10/06/2014 |
Autos no Prazo
8/7/2014 |
| 10/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2014 Data da Disponibilização: 10/06/2014 Data da Publicação: 11/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 09/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa / Relação 209/2014 |
| 09/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 125 e segs.: À réplica da executada / impugnante. Int. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Maria Adelaide de Campos França (OAB 69742/SP) |
| 06/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 125 e segs.: À réplica da executada / impugnante. Int. |
| 03/06/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2014 |
Serventuário
Juntada de Petiçao |
| 23/05/2014 |
Autos no Prazo
30/05/2014 |
| 19/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2014 Data da Disponibilização: 08/05/2014 Data da Publicação: 09/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 07/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2014 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor (depósito do valor devido). Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Maria Adelaide de Campos França (OAB 69742/SP) |
| 07/05/2014 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor (depósito do valor devido). |
| 30/04/2014 |
Serventuário
Juntada de Petiçao |
| 21/03/2014 |
Autos no Prazo
24/04/2014 |
| 21/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2014 Data da Disponibilização: 21/03/2014 Data da Publicação: 24/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2014 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) executado(a), pela Imprensa Oficial, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora, nos termos do artigo 475J do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Maria Adelaide de Campos França (OAB 69742/SP) |
| 19/03/2014 |
Serventuário
Imprensa / Relação 106/2014 |
| 19/03/2014 |
Decisão
Vistos. Intime-se o(a) executado(a), pela Imprensa Oficial, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora, nos termos do artigo 475J do Código de Processo Civil. Int. |
| 17/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2014 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0185237-21.2011.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/11/2017 |
Petições Diversas |
| 24/11/2017 |
Petições Diversas |
| 19/12/2017 |
Petições Diversas |
| 06/02/2018 |
Petições Diversas |
| 22/02/2018 |
Petições Diversas |
| 12/06/2018 |
Petições Diversas |
| 15/08/2018 |
Petições Diversas |
| 03/10/2018 |
Petições Diversas |
| 27/11/2018 |
Petições Diversas |
| 14/12/2018 |
Petições Diversas |
| 08/01/2019 |
Petições Diversas |
| 17/04/2019 |
Petições Diversas |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2019 |
Petições Diversas |
| 23/07/2019 |
Petições Diversas |
| 14/10/2019 |
Petições Diversas |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 03/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |