| Exeqte |
Canvini Serviços Administrativos Ltda
Advogado: Clovisley Fermino Carvalho |
| Exectdo | ATLANTIDA VEICULOS LTDA |
| Interesda. |
LOURDES ZAGONEL
Advogada: Jorge Aristides Argerich do Amaral |
| Credor |
Banco do Brasil S/a
Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira |
| TerIntCer |
Maria Fernanda Bernardinetti
Advogada: Maria Fernanda Bernardinetti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1679/2026 Data da Publicação: 31/08/2026 |
| 27/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1679/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1339/1342: A constrição sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 127.501 do Registro de Imóveis de Tramandaí/RS encontra-se devidamente formalizada nos autos (fls. 1346/1347 e 1374/1378). A diligência deprecada foi integralmente realizada pelo Oficial de Justiça, no juízo deprecado (fls. 1358 e 1389), que procedeu à vistoria direta do bem, descrevendo suas características fáticas, área, estado de conservação e benfeitorias, sem impugnação pelas partes. Por isso, fixo o valor de tal bem, naquele da avaliação, qual seja: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) (fls. 1392, 1397 e 1402). 1.1. Em decorrência lógica e nos termos do art. 879, II, e art. 881 do Código de Processo Civil, defere-se a alienação judicial eletrônica do imóvel matriculado sob o nº 127.501 perante o Registro de Imóveis de Tramandaí/RS. Nomeia-se para a condução do leilão a leiloeira pública oficial Renata Franklin Simões (JUCESP nº 1.040), cuja habilitação técnica e prévia atuação já restaram chanceladas no feito (fls. 1163 e 1340). O certame deverá observar a ampla publicidade e as balizas legais do art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil, fixando-se a comissão da leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser suportada pelo arrematante. Em primeira praça, o lance mínimo corresponderá ao valor integral da avaliação homologada; em não havendo arrematação, em segundo pregão não será admitido lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, em estrita observância à vedação de preço vil prevista no art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, admitindo-se propostas para aquisição parcelada na forma do art. 895 do mesmo diploma processual. 1.2. Intime-se a gestora nomeada 2. Cumpra-se fls. 1276, intimando-se a gestora para a realização de nova tentativa de alienação em leilão do imóvel objeto da Matrícula nº 10.587 do Registro de Imóveis de Gravataí/RS (fls. 1276), avaliado às fls. 1050/1063 no montante de R$ 480.000,00 (fls. 1340). 3. No que tange ao imóvel objeto da Matrícula nº 10.588 do Registro de Imóveis de Gravataí/RS, igualmente penhorado e avaliado em R$ 580.000,00 conforme laudo de fls. 1050/1063 (fls. 1340), observa-se que as hastas públicas anteriores restaram infrutíferas por ausência de licitantes (fls. 1340), razão pela qual defiro nova tentativa, nos mesmos termos daquela anterior. O certame seguirá as mesmas diretrizes: 1ª praça pelo valor de avaliação e 2ª praça com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor avaliado (art. 891, parágrafo único, do CPC), observando-se a possibilidade de pagamento parcelado nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil e comissão de 5% sobre a arrematação. 3.1. A condução ficará a cargo da mesma leiloeira pública nomeada, Renata Franklin Simões (JUCESP nº 1.040), a ser intimada para as providências necessárias. 4. Por fim, no tocante aos demais bens imóveis penhorados nos autos, registra-se que as cartas precatórias expedidas para a avaliação dos imóveis matriculados sob os nºs 4.220, 4.221 e 4.222 junto ao Registro de Imóveis de Sapucaia do Sul/RS, bem como do imóvel de Matrícula nº 34.632 perante o Registro de Imóveis de Novo Hamburgo/RS, ainda se encontram em trâmite perante os respectivos juízos deprecados (fls. 1340/1341). Dessa forma, revela-se imperioso aguardar a devolução das respectivas cartas precatórias devidamente cumpridas, momento em que serão apreciadas as avaliações correspondentes para fins de subsequente deliberação sobre a expropriação judicial. Int. Advogados(s): Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP), Ana Lucia Fayet Zanella (OAB 26820/RS), Zanella Advogados Associados (OAB 000164/RS) |
| 27/08/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 1339/1342: A constrição sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 127.501 do Registro de Imóveis de Tramandaí/RS encontra-se devidamente formalizada nos autos (fls. 1346/1347 e 1374/1378). A diligência deprecada foi integralmente realizada pelo Oficial de Justiça, no juízo deprecado (fls. 1358 e 1389), que procedeu à vistoria direta do bem, descrevendo suas características fáticas, área, estado de conservação e benfeitorias, sem impugnação pelas partes. Por isso, fixo o valor de tal bem, naquele da avaliação, qual seja: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) (fls. 1392, 1397 e 1402). 1.1. Em decorrência lógica e nos termos do art. 879, II, e art. 881 do Código de Processo Civil, defere-se a alienação judicial eletrônica do imóvel matriculado sob o nº 127.501 perante o Registro de Imóveis de Tramandaí/RS. Nomeia-se para a condução do leilão a leiloeira pública oficial Renata Franklin Simões (JUCESP nº 1.040), cuja habilitação técnica e prévia atuação já restaram chanceladas no feito (fls. 1163 e 1340). O certame deverá observar a ampla publicidade e as balizas legais do art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil, fixando-se a comissão da leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser suportada pelo arrematante. Em primeira praça, o lance mínimo corresponderá ao valor integral da avaliação homologada; em não havendo arrematação, em segundo pregão não será admitido lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, em estrita observância à vedação de preço vil prevista no art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, admitindo-se propostas para aquisição parcelada na forma do art. 895 do mesmo diploma processual. 1.2. Intime-se a gestora nomeada 2. Cumpra-se fls. 1276, intimando-se a gestora para a realização de nova tentativa de alienação em leilão do imóvel objeto da Matrícula nº 10.587 do Registro de Imóveis de Gravataí/RS (fls. 1276), avaliado às fls. 1050/1063 no montante de R$ 480.000,00 (fls. 1340). 3. No que tange ao imóvel objeto da Matrícula nº 10.588 do Registro de Imóveis de Gravataí/RS, igualmente penhorado e avaliado em R$ 580.000,00 conforme laudo de fls. 1050/1063 (fls. 1340), observa-se que as hastas públicas anteriores restaram infrutíferas por ausência de licitantes (fls. 1340), razão pela qual defiro nova tentativa, nos mesmos termos daquela anterior. O certame seguirá as mesmas diretrizes: 1ª praça pelo valor de avaliação e 2ª praça com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor avaliado (art. 891, parágrafo único, do CPC), observando-se a possibilidade de pagamento parcelado nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil e comissão de 5% sobre a arrematação. 3.1. A condução ficará a cargo da mesma leiloeira pública nomeada, Renata Franklin Simões (JUCESP nº 1.040), a ser intimada para as providências necessárias. 4. Por fim, no tocante aos demais bens imóveis penhorados nos autos, registra-se que as cartas precatórias expedidas para a avaliação dos imóveis matriculados sob os nºs 4.220, 4.221 e 4.222 junto ao Registro de Imóveis de Sapucaia do Sul/RS, bem como do imóvel de Matrícula nº 34.632 perante o Registro de Imóveis de Novo Hamburgo/RS, ainda se encontram em trâmite perante os respectivos juízos deprecados (fls. 1340/1341). Dessa forma, revela-se imperioso aguardar a devolução das respectivas cartas precatórias devidamente cumpridas, momento em que serão apreciadas as avaliações correspondentes para fins de subsequente deliberação sobre a expropriação judicial. Int. |
| 26/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41097016-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2026 21:01 |
| 28/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1679/2026 Data da Publicação: 31/08/2026 |
| 27/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1679/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1339/1342: A constrição sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 127.501 do Registro de Imóveis de Tramandaí/RS encontra-se devidamente formalizada nos autos (fls. 1346/1347 e 1374/1378). A diligência deprecada foi integralmente realizada pelo Oficial de Justiça, no juízo deprecado (fls. 1358 e 1389), que procedeu à vistoria direta do bem, descrevendo suas características fáticas, área, estado de conservação e benfeitorias, sem impugnação pelas partes. Por isso, fixo o valor de tal bem, naquele da avaliação, qual seja: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) (fls. 1392, 1397 e 1402). 1.1. Em decorrência lógica e nos termos do art. 879, II, e art. 881 do Código de Processo Civil, defere-se a alienação judicial eletrônica do imóvel matriculado sob o nº 127.501 perante o Registro de Imóveis de Tramandaí/RS. Nomeia-se para a condução do leilão a leiloeira pública oficial Renata Franklin Simões (JUCESP nº 1.040), cuja habilitação técnica e prévia atuação já restaram chanceladas no feito (fls. 1163 e 1340). O certame deverá observar a ampla publicidade e as balizas legais do art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil, fixando-se a comissão da leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser suportada pelo arrematante. Em primeira praça, o lance mínimo corresponderá ao valor integral da avaliação homologada; em não havendo arrematação, em segundo pregão não será admitido lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, em estrita observância à vedação de preço vil prevista no art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, admitindo-se propostas para aquisição parcelada na forma do art. 895 do mesmo diploma processual. 1.2. Intime-se a gestora nomeada 2. Cumpra-se fls. 1276, intimando-se a gestora para a realização de nova tentativa de alienação em leilão do imóvel objeto da Matrícula nº 10.587 do Registro de Imóveis de Gravataí/RS (fls. 1276), avaliado às fls. 1050/1063 no montante de R$ 480.000,00 (fls. 1340). 3. No que tange ao imóvel objeto da Matrícula nº 10.588 do Registro de Imóveis de Gravataí/RS, igualmente penhorado e avaliado em R$ 580.000,00 conforme laudo de fls. 1050/1063 (fls. 1340), observa-se que as hastas públicas anteriores restaram infrutíferas por ausência de licitantes (fls. 1340), razão pela qual defiro nova tentativa, nos mesmos termos daquela anterior. O certame seguirá as mesmas diretrizes: 1ª praça pelo valor de avaliação e 2ª praça com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor avaliado (art. 891, parágrafo único, do CPC), observando-se a possibilidade de pagamento parcelado nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil e comissão de 5% sobre a arrematação. 3.1. A condução ficará a cargo da mesma leiloeira pública nomeada, Renata Franklin Simões (JUCESP nº 1.040), a ser intimada para as providências necessárias. 4. Por fim, no tocante aos demais bens imóveis penhorados nos autos, registra-se que as cartas precatórias expedidas para a avaliação dos imóveis matriculados sob os nºs 4.220, 4.221 e 4.222 junto ao Registro de Imóveis de Sapucaia do Sul/RS, bem como do imóvel de Matrícula nº 34.632 perante o Registro de Imóveis de Novo Hamburgo/RS, ainda se encontram em trâmite perante os respectivos juízos deprecados (fls. 1340/1341). Dessa forma, revela-se imperioso aguardar a devolução das respectivas cartas precatórias devidamente cumpridas, momento em que serão apreciadas as avaliações correspondentes para fins de subsequente deliberação sobre a expropriação judicial. Int. Advogados(s): Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP), Ana Lucia Fayet Zanella (OAB 26820/RS), Zanella Advogados Associados (OAB 000164/RS) |
| 27/08/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 1339/1342: A constrição sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 127.501 do Registro de Imóveis de Tramandaí/RS encontra-se devidamente formalizada nos autos (fls. 1346/1347 e 1374/1378). A diligência deprecada foi integralmente realizada pelo Oficial de Justiça, no juízo deprecado (fls. 1358 e 1389), que procedeu à vistoria direta do bem, descrevendo suas características fáticas, área, estado de conservação e benfeitorias, sem impugnação pelas partes. Por isso, fixo o valor de tal bem, naquele da avaliação, qual seja: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) (fls. 1392, 1397 e 1402). 1.1. Em decorrência lógica e nos termos do art. 879, II, e art. 881 do Código de Processo Civil, defere-se a alienação judicial eletrônica do imóvel matriculado sob o nº 127.501 perante o Registro de Imóveis de Tramandaí/RS. Nomeia-se para a condução do leilão a leiloeira pública oficial Renata Franklin Simões (JUCESP nº 1.040), cuja habilitação técnica e prévia atuação já restaram chanceladas no feito (fls. 1163 e 1340). O certame deverá observar a ampla publicidade e as balizas legais do art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil, fixando-se a comissão da leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser suportada pelo arrematante. Em primeira praça, o lance mínimo corresponderá ao valor integral da avaliação homologada; em não havendo arrematação, em segundo pregão não será admitido lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, em estrita observância à vedação de preço vil prevista no art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, admitindo-se propostas para aquisição parcelada na forma do art. 895 do mesmo diploma processual. 1.2. Intime-se a gestora nomeada 2. Cumpra-se fls. 1276, intimando-se a gestora para a realização de nova tentativa de alienação em leilão do imóvel objeto da Matrícula nº 10.587 do Registro de Imóveis de Gravataí/RS (fls. 1276), avaliado às fls. 1050/1063 no montante de R$ 480.000,00 (fls. 1340). 3. No que tange ao imóvel objeto da Matrícula nº 10.588 do Registro de Imóveis de Gravataí/RS, igualmente penhorado e avaliado em R$ 580.000,00 conforme laudo de fls. 1050/1063 (fls. 1340), observa-se que as hastas públicas anteriores restaram infrutíferas por ausência de licitantes (fls. 1340), razão pela qual defiro nova tentativa, nos mesmos termos daquela anterior. O certame seguirá as mesmas diretrizes: 1ª praça pelo valor de avaliação e 2ª praça com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor avaliado (art. 891, parágrafo único, do CPC), observando-se a possibilidade de pagamento parcelado nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil e comissão de 5% sobre a arrematação. 3.1. A condução ficará a cargo da mesma leiloeira pública nomeada, Renata Franklin Simões (JUCESP nº 1.040), a ser intimada para as providências necessárias. 4. Por fim, no tocante aos demais bens imóveis penhorados nos autos, registra-se que as cartas precatórias expedidas para a avaliação dos imóveis matriculados sob os nºs 4.220, 4.221 e 4.222 junto ao Registro de Imóveis de Sapucaia do Sul/RS, bem como do imóvel de Matrícula nº 34.632 perante o Registro de Imóveis de Novo Hamburgo/RS, ainda se encontram em trâmite perante os respectivos juízos deprecados (fls. 1340/1341). Dessa forma, revela-se imperioso aguardar a devolução das respectivas cartas precatórias devidamente cumpridas, momento em que serão apreciadas as avaliações correspondentes para fins de subsequente deliberação sobre a expropriação judicial. Int. |
| 26/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41097016-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2026 21:01 |
| 20/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 1333, expedi mandado de levantamento eletrônico (20260817152329049015) em favor do exequente no valor de R$1.798,74, mais juros e correções, se houver, referente ao(s) depósito(s) de fls. 1285. Transferência Bancária conforme dados fornecidos no(s) formulário(s) às fls. 1302. Procuração com poderes para receber e dar quitação indicada às fls. 1134. Certifico ainda, que este aguarda a conferência do Gestor responsável e posterior assinatura pelo MM. Magistrado(a), se em termos. |
| 17/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação nos termos da Decisão de fl. 1333. |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1408/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1408/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Folhas 1.328/1.332: Expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte exequente, referente ao saldo disponível na conta judicial vinculada aos autos, conforme extrato bancário de folhas 1.285, observando-se os dados bancários fornecidos às folhas 1.302. 2. Após, nada vindo no prazo de quinze dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP), Ana Lucia Fayet Zanella (OAB 26820/RS), Zanella Advogados Associados (OAB 000164/RS) |
| 14/07/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Folhas 1.328/1.332: Expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte exequente, referente ao saldo disponível na conta judicial vinculada aos autos, conforme extrato bancário de folhas 1.285, observando-se os dados bancários fornecidos às folhas 1.302. 2. Após, nada vindo no prazo de quinze dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40881641-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2026 11:24 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1273/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1273/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi NEGATIVO (SALDO ZERO) o bloqueio por meio do sistema SISBAJUD. Certifico ainda, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, sobre prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP), Ana Lucia Fayet Zanella (OAB 26820/RS), Zanella Advogados Associados (OAB 000164/RS) |
| 24/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi NEGATIVO (SALDO ZERO) o bloqueio por meio do sistema SISBAJUD. Certifico ainda, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, sobre prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 24/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1305/1309 - Para a realização das diligências, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023, que fixa os valores a serem recolhidos pelas partes (calculados pela UFESP), de acordo com a pesquisa e o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Int. Advogados(s): Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP), Ana Lucia Fayet Zanella (OAB 26820/RS), Zanella Advogados Associados (OAB 000164/RS) |
| 07/05/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1305/1309 - Para a realização das diligências, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023, que fixa os valores a serem recolhidos pelas partes (calculados pela UFESP), de acordo com a pesquisa e o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Int. |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40639664-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2026 14:34 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2026 Teor do ato: Fls. 1295/1300:Carta precatória está disponível para a impressão. Advogados(s): Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP), Ana Lucia Fayet Zanella (OAB 26820/RS), Zanella Advogados Associados (OAB 000164/RS) |
| 06/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1295/1300:Carta precatória está disponível para a impressão. |
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40637129-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2026 09:34 |
| 02/05/2026 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 02/05/2026 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 02/05/2026 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1290 - Aguarde-se por 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP), Ana Lucia Fayet Zanella (OAB 26820/RS), Zanella Advogados Associados (OAB 000164/RS) |
| 29/04/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1290 - Aguarde-se por 15 (quinze) dias. Int. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40605612-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/04/2026 17:56 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2026 Teor do ato: Em cumprimento à r. determinação de fl. 1276, foi juntado, em fl(s). 1285, extrato(s) da conta judicial vinculada aos autos. Ciência às partes. Advogados(s): Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP), Fernando Antonio Zanella (OAB 18320/RS), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP), Ana Lucia Fayet Zanella (OAB 26820/RS) |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à r. determinação de fl. 1276, foi juntado, em fl(s). 1285, extrato(s) da conta judicial vinculada aos autos. Ciência às partes. |
| 13/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1280 - Sem prejuízo das demais determinações de fls. 1276, aguarde-se a regularização da representação da parte executada, por mais 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP), Fernando Antonio Zanella (OAB 18320/RS), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP), Ana Lucia Fayet Zanella (OAB 26820/RS) |
| 30/03/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1280 - Sem prejuízo das demais determinações de fls. 1276, aguarde-se a regularização da representação da parte executada, por mais 15 (quinze) dias. Int. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40458847-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/03/2026 17:38 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1267/1268 - Providencie a parte executada a regularização da representação processual, tendo em vista que o substabelecimento de fls. 1251 não faz referência aos presentes autos, bem como menciona parte totalmente estranha ao processo. Depreque-se avaliação dos imóveis, como requerido. Defiro nova tentativa de leilão do imóvel de matrícula 10.587, intimando-se o leiloeiro. Por fim, providencie a serventia a juntada do extrato da conta judicial vinculada aos presentes autos, dando-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP), Fernando Antonio Zanella (OAB 18320/RS), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP), Ana Lucia Fayet Zanella (OAB 26820/RS) |
| 18/03/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1267/1268 - Providencie a parte executada a regularização da representação processual, tendo em vista que o substabelecimento de fls. 1251 não faz referência aos presentes autos, bem como menciona parte totalmente estranha ao processo. Depreque-se avaliação dos imóveis, como requerido. Defiro nova tentativa de leilão do imóvel de matrícula 10.587, intimando-se o leiloeiro. Por fim, providencie a serventia a juntada do extrato da conta judicial vinculada aos presentes autos, dando-se ciência às partes. Int. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 17/03/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40392158-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 17/03/2026 16:43 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2026 Teor do ato: Autos arquivados. Para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos da Lei 16.897/18 ("a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP.") Advogados(s): Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP), Fernando Antonio Zanella (OAB 18320/RS), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP), Ana Lucia Fayet Zanella (OAB 26820/RS) |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos arquivados. Para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos da Lei 16.897/18 ("a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP.") |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40303454-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 15:38 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2025 Teor do ato: Fls. 1260/1263 - Ciência e providências a cargo da parte interessada junto ao MM Juízo Deprecado. Advogados(s): Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP), Fernando Antonio Zanella (OAB 18320/RS), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP), Ana Lucia Fayet Zanella (OAB 26820/RS) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1260/1263 - Ciência e providências a cargo da parte interessada junto ao MM Juízo Deprecado. |
| 16/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 16/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2025 Teor do ato: Fls. 1256 - Ciência às partes e demais interessados. Advogados(s): Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP), Fernando Antonio Zanella (OAB 18320/RS), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP), Ana Lucia Fayet Zanella (OAB 26820/RS) |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1256 - Ciência às partes e demais interessados. |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40875468-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/04/2025 13:50 |
| 21/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 21/02/2025 |
Carta Precatória Juntada
|
| 21/02/2025 |
Carta Precatória Juntada
|
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40076214-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/01/2025 16:42 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2024 Teor do ato: Autos arquivados. Para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos da Lei 16.897/18 ("a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP.") Advogados(s): Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), Maria Fernanda Bernardinetti (OAB 258229/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP) |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos arquivados. Para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos da Lei 16.897/18 ("a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP.") |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42378534-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 15:54 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2024 Teor do ato: Autos arquivados. Para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos da Lei 16.897/18 ("a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP.") Advogados(s): Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos arquivados. Para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos da Lei 16.897/18 ("a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP.") |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42035088-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 15:48 |
| 01/07/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1236 - Arquivem-se. Int. Advogados(s): Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP) |
| 27/06/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1236 - Arquivem-se. Int. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1229/1232 - Ciência às partes quanto ao leilão negativo. Int. Advogados(s): Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP) |
| 27/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1229/1232 - Ciência às partes quanto ao leilão negativo. Int. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41106620-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 15:45 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1197/1225 - Questões preclusas. Aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP) |
| 22/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1197/1225 - Questões preclusas. Aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40808360-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 14:29 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2024 Teor do ato: A 1ª Praça terá início em 23/04/2024 às 13h e término em 26/04/2024 às 13h. A 2ª Praça terá início em 26/04/2024 às 13:01 e término em 24/05/2024 às 13h. Advogados(s): Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP) |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A 1ª Praça terá início em 23/04/2024 às 13h e término em 26/04/2024 às 13h. A 2ª Praça terá início em 26/04/2024 às 13:01 e término em 24/05/2024 às 13h. |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1165/1190 - Aprovo o edital apresentado. Publique-se e aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP) |
| 04/03/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1165/1190 - Aprovo o edital apresentado. Publique-se e aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40390476-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/03/2024 14:02 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1159/1161 - Acolho a indicação feita nos autos. Assim, nomeio Renata Franklin Simões, para, na qualidade de gestora, conduzir o leilão eletrônico. Deve o exequente adotar as providências pertinentes para ciência da leiloeira de que: A. Foi nomeada gestora e deverá designar datas para o leilão e publicação do respectivo edital. B. A ela compete observar os deveres especificados no artigo 884 do Código de Processo Civil, os prazos e as exigências legais de validade do leilão previstas em lei, especialmente nos artigos 886 a 900 do CPC, sem participação direta do ofício judicial. C. Por força do que dispõe o Provimento CSM 2.152/2014, a comissão da gestora deve ser depositada nos autos pelo arrematante, para oportuno levantamento pelo gestor. D. Está incumbida de expedir o edital de leilão, levá-lo a publicação no prazo legal, divulgar o leilão pelos meios adequados, inclusive eletrônicos e escritos, elaborar os projetos multimídia, implantar os sistemas de leilões eletrônicos na rede mundial de computadores na sua totalidade (cf. Art. 26, do Provimento CSM nº 1625/2009). E. Deve informar nos autos a prática dos atos de sua incumbência, de forma a possibilitar controle da regularidade formal da venda pelo juízo e pelas partes. F. Lavrar o auto de arrematação e submetê-lo a conferência pelo ofício judicial e subsequente assinatura pelo juiz. Int. Advogados(s): Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP) |
| 26/02/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1159/1161 - Acolho a indicação feita nos autos. Assim, nomeio Renata Franklin Simões, para, na qualidade de gestora, conduzir o leilão eletrônico. Deve o exequente adotar as providências pertinentes para ciência da leiloeira de que: A. Foi nomeada gestora e deverá designar datas para o leilão e publicação do respectivo edital. B. A ela compete observar os deveres especificados no artigo 884 do Código de Processo Civil, os prazos e as exigências legais de validade do leilão previstas em lei, especialmente nos artigos 886 a 900 do CPC, sem participação direta do ofício judicial. C. Por força do que dispõe o Provimento CSM 2.152/2014, a comissão da gestora deve ser depositada nos autos pelo arrematante, para oportuno levantamento pelo gestor. D. Está incumbida de expedir o edital de leilão, levá-lo a publicação no prazo legal, divulgar o leilão pelos meios adequados, inclusive eletrônicos e escritos, elaborar os projetos multimídia, implantar os sistemas de leilões eletrônicos na rede mundial de computadores na sua totalidade (cf. Art. 26, do Provimento CSM nº 1625/2009). E. Deve informar nos autos a prática dos atos de sua incumbência, de forma a possibilitar controle da regularidade formal da venda pelo juízo e pelas partes. F. Lavrar o auto de arrematação e submetê-lo a conferência pelo ofício judicial e subsequente assinatura pelo juiz. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40336228-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 10:00 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1148 - Por ora, providencie a parte exequente a indicação do respectivo leiloeiro. No mais, o pedido de devolução das cartas precatórias deverá ser feito junto ao MM Juízo deprecado. Int. Advogados(s): Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP) |
| 19/02/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1148 - Por ora, providencie a parte exequente a indicação do respectivo leiloeiro. No mais, o pedido de devolução das cartas precatórias deverá ser feito junto ao MM Juízo deprecado. Int. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 18/02/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40274666-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 18/02/2024 13:45 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2023 Teor do ato: Providencie o exequente o pagamento da taxa de desarquivamento. Advogados(s): Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP) |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o pagamento da taxa de desarquivamento. |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42375696-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 15:05 |
| 02/08/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 02/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que nada mais foi requerido. Arquivo, fls. 1127 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1141/1142: Homologo o aditamento ao termo de cessão. Int. Advogados(s): Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698MG/), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757MG/), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Clovisley Fermino Carvalho (OAB 450382/SP) |
| 23/06/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1141/1142: Homologo o aditamento ao termo de cessão. Int. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41210229-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2023 15:27 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que retifiquei o polo. |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1133/1136: Ante o Instrumento Particular de Cessão de Crédito, corrija-se o polo ativo, inclusive patronos. Int. Advogados(s): Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Eduardo Araujo (OAB 391266/SP) |
| 16/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1133/1136: Ante o Instrumento Particular de Cessão de Crédito, corrija-se o polo ativo, inclusive patronos. Int. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40896019-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 17:25 |
| 04/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40827763-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/05/2023 17:40 |
| 02/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Na inércia, arquivem-se. Int. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 16/02/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Na inércia, arquivem-se. Int. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 18/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2022 Teor do ato: Fls. 1117/1120: Ciência da carta precatória devolvida sem cumprimento por ausência do pagamento das custas. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls. 1117/1120: Ciência da carta precatória devolvida sem cumprimento por ausência do pagamento das custas. |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2022 Teor do ato: Fls. 1117/1120: Ciência da carta precatória devolvida sem cumprimento por ausência do pagamento das custas. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1117/1120: Ciência da carta precatória devolvida sem cumprimento por ausência do pagamento das custas. |
| 12/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42209356-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 11:06 |
| 21/11/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 19/07/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2022 Teor do ato: Fls. 1050/1063: Ciência da carta precatória devolvida. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 16/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1050/1063: Ciência da carta precatória devolvida. |
| 16/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40680384-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 15:17 |
| 26/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1045: Aguarde-se cumprimento e devolução da carta precatória. Int. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 31/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1045: Aguarde-se cumprimento e devolução da carta precatória. Int. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40109906-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 17:05 |
| 16/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2021 Data da Disponibilização: 16/11/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 Página: 596 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2021 Teor do ato: Ciência do ofício de fls. 1.042. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 11/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício de fls. 1.042. |
| 11/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: 603 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2021 Teor do ato: Fls. 1034/1039: Ciência da carta precatória devolvida (negativa). Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 03/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1034/1039: Ciência da carta precatória devolvida (negativa). |
| 03/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 573 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1027/1031: Aguarde-se cumprimento e devolução das cartas precatórias. Int. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 18/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1027/1031: Aguarde-se cumprimento e devolução das cartas precatórias. Int. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41355297-8 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 18/08/2021 12:24 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 487 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 07/08/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 497 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2021 Teor do ato: Resta à parte exequente providenciar a distribuição das precatórias disponibilizadas, comprovando nos autos, no prazo de dez dias. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 02/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Resta à parte exequente providenciar a distribuição das precatórias disponibilizadas, comprovando nos autos, no prazo de dez dias. |
| 01/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 29/06/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 29/06/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 29/06/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 29/06/2021 |
Ofício Expedido
Oficio - Transferência - Depósito Judicial |
| 29/06/2021 |
Ofício Expedido
Oficio - Transferência - Depósito Judicial |
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41014775-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 15:53 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 417 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1003/1005: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Int. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Julio Cesar de Souza Rodrigues (OAB 217978/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 17/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1003/1005: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Int. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 588 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 956/1000: Expeça-se carta precatória para avaliação e alienação dos imóveis penhorados, descritos às fls. 956. De resto, valores já transferidos às fls. 579/584 e executados intimados às fls. 578. Int. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 12/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 956/1000: Expeça-se carta precatória para avaliação e alienação dos imóveis penhorados, descritos às fls. 956. De resto, valores já transferidos às fls. 579/584 e executados intimados às fls. 578. Int. |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40743810-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 09:32 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 932 |
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 493 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 952: Aguarde-se por 30 dias. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 12/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 952: Aguarde-se por 30 dias. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40556385-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2021 12:54 |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2021 Teor do ato: Resta à parte interessada providenciar a protocolização do mandado disponibilizado, junto ao cartório respectivo. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 09/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Resta à parte interessada providenciar a protocolização do mandado disponibilizado, junto ao cartório respectivo. |
| 07/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 493 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 937/938: Primeiramente providencie matrícula atualizada dos imóveis indicados. Fls. 939/947: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Int. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 22/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 937/938: Primeiramente providencie matrícula atualizada dos imóveis indicados. Fls. 939/947: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Int. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 19/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 19/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40362109-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 15:19 |
| 02/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 561 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 926/933: Cumpra-se o v. Acórdão que determinou o levantamento da penhora havida sobre os imóveis de matrículas 5.084 e 16.779, do CRI de Esteio/RS. Int. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 26/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 926/933: Cumpra-se o v. Acórdão que determinou o levantamento da penhora havida sobre os imóveis de matrículas 5.084 e 16.779, do CRI de Esteio/RS. Int. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 3116 Página: 490 |
| 27/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 920/923: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão, informando os interessados quando da solução do recurso e anexando cópia do acórdão proferido, comunicando ao Relator, no caso de solicitação, o cumprimento, ou não, da regra do art. 1.018 do Código de Processo Civil. Anote-se a concessão do efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 26/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 920/923: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão, informando os interessados quando da solução do recurso e anexando cópia do acórdão proferido, comunicando ao Relator, no caso de solicitação, o cumprimento, ou não, da regra do art. 1.018 do Código de Processo Civil. Anote-se a concessão do efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. |
| 26/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 745 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 829/917: Ciência às partes da manifestação do credor hipotecário. Int. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 07/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 829/917: Ciência às partes da manifestação do credor hipotecário. Int. |
| 07/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41184630-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2020 12:53 |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 441 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 736/826: "Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 ["§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador"] veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão" (EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016). Assim, devido ao caráter infringente, porque inconformismo dirigido contra o resultado, rejeito os embargos de declaração, mesmo considerando suficiente a fundamentação, não vislumbrados quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 28/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 736/826: "Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 ["§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador"] veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão" (EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016). Assim, devido ao caráter infringente, porque inconformismo dirigido contra o resultado, rejeito os embargos de declaração, mesmo considerando suficiente a fundamentação, não vislumbrados quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Int. |
| 28/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41087328-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/07/2020 13:40 |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 1051 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2020 Teor do ato: Isto posto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada pelos impugnantes. A execução prosseguirá normalmente. Fls. 729/731: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Int. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 15/07/2020 |
Decisão
Isto posto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada pelos impugnantes. A execução prosseguirá normalmente. Fls. 729/731: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Int. |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2020 |
Ofício Juntado
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| 25/06/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40892568-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/06/2020 16:47 |
| 11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: 479 |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 592/715: Recebo a impugnação sem efeito suspensivo. Manifeste-se a parte contrária/exequente em 15 dias. Int. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 01/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 592/715: Recebo a impugnação sem efeito suspensivo. Manifeste-se a parte contrária/exequente em 15 dias. Int. |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40719698-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 29/05/2020 17:20 |
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR158666020TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : LOURDES ZAGONEL Diligência : 08/05/2020 |
| 11/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR158666033TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco do Brasil S/a Diligência : 07/05/2020 |
| 27/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 661 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2020 Teor do ato: Vistos. Itens 1 e 2 de fls. 519: Intime-se conforme requerido. Fls. 570/576: Tendo em vista os princípios constitucionais da efetividade, celeridade, eficiência e presteza no exercício da jurisdição (Arts. 5º, inciso LXXVIII, 37, caput, e art. 93, II, c, CF; art. 125, II, CPC), e obedecendo à ordem prevista no Código de Processo Civil (art. 655, I), determinei bloqueio, via sistema BACENJUD, que resultou parcialmente positivo, no valor de R$ 1.798,74, desde já penhorado, intimado o devedor na pessoa de seu procurador. Ante a ciência inequívoca, decorrido o prazo de impugnação, expeça-se guia de levantamento. Ciência aos interessados quanto à formalização eletrônica (RENAJUD) de restrição de licenciamento, transferência e circulação em relação a eventuais veículos de titularidade do devedor. De resto, trata-se de mais um caso de irremediável insolvência, dentre milhares, esgotadas as diligências viáveis ao Juízo, cabendo ao credor esgotar os meios a seu fácil alcance (ARISP, JUCESP, Distribuidor, etc.), para o que concedo o dilatado prazo de 60 dias. Na inércia, arquivem-se. Int. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 09/03/2020 |
Decisão
Vistos. Itens 1 e 2 de fls. 519: Intime-se conforme requerido. Fls. 570/576: Tendo em vista os princípios constitucionais da efetividade, celeridade, eficiência e presteza no exercício da jurisdição (Arts. 5º, inciso LXXVIII, 37, caput, e art. 93, II, c, CF; art. 125, II, CPC), e obedecendo à ordem prevista no Código de Processo Civil (art. 655, I), determinei bloqueio, via sistema BACENJUD, que resultou parcialmente positivo, no valor de R$ 1.798,74, desde já penhorado, intimado o devedor na pessoa de seu procurador. Ante a ciência inequívoca, decorrido o prazo de impugnação, expeça-se guia de levantamento. Ciência aos interessados quanto à formalização eletrônica (RENAJUD) de restrição de licenciamento, transferência e circulação em relação a eventuais veículos de titularidade do devedor. De resto, trata-se de mais um caso de irremediável insolvência, dentre milhares, esgotadas as diligências viáveis ao Juízo, cabendo ao credor esgotar os meios a seu fácil alcance (ARISP, JUCESP, Distribuidor, etc.), para o que concedo o dilatado prazo de 60 dias. Na inércia, arquivem-se. Int. |
| 09/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2020 |
Guia Juntada
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| 20/02/2020 |
Guia Juntada
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| 20/02/2020 |
Guia Juntada
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| 20/02/2020 |
Guia Juntada
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| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40243732-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2020 14:22 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 833 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 518/567: Itens 1 e 2 de fls. 519: Após o recolhimento das custas pertinentes, intime-se conforme requerido. Item 3 de fls. 520: Eventual nova diligência do Juízo necessitará que o interessado cumpra o Provimento nº 2.516 do Conselho Superior da Magistratura, publicado em 02/08/2019. Int. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 11/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 518/567: Itens 1 e 2 de fls. 519: Após o recolhimento das custas pertinentes, intime-se conforme requerido. Item 3 de fls. 520: Eventual nova diligência do Juízo necessitará que o interessado cumpra o Provimento nº 2.516 do Conselho Superior da Magistratura, publicado em 02/08/2019. Int. |
| 10/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40163303-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2020 15:01 |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 521 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 513/515: Aguarde-se por 60 dias. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 30/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 513/515: Aguarde-se por 60 dias. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. |
| 30/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41670131-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 14:17 |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 490 |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 506/510: Ciência do v. Acórdão, que negou conhecimento ao agravo. Int. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 30/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 506/510: Ciência do v. Acórdão, que negou conhecimento ao agravo. Int. |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 487 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 13/09/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. |
| 12/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 496 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2019 Teor do ato: Vistos. Observa-se que o saldo exequendo atinge a monta de R$ 4.216.394,73, atualizado até outubro de 2015. Fls. 434/441, 490/4 e 497/9: assiste razão ao credor embargante, pelo que acolho os embargos de declaração para dar cumprimento integral ao v. acórdão de fls. 444/451, que embora mencione o executado Edivino na condição de administrador da empresa Conexão, não faz qualquer ressalva quanto à fraude à execução, assim reconhecida em relação a todos os executados, pelo que todas as transferências devem ser anuladas. Ante o exposto, em cumprimento ao v. acórdão, declaro a fraude à execução na venda dos seguintes imóveis e reconheço a nulidade da respectiva venda, bem como determino a penhora, conforme pleiteado a fls. 444/451, a saber: Imóvel objeto da matrícula nº 4.220 - Registro de Imóveis da Comarca de Sapucaia do Sul/RS e assim declaro nula a venda objeto do R 10/4.220. Imóvel objeto da matrícula nº 4.221 - Registro de Imóveis da Comarca de Sapucaia do Sul/RS e assim declaro nula a venda objeto do R 10/4.221. Imóvel objeto da matrícula nº 4.222 - Registro de Imóveis da Comarca de Sapucaia do Sul/RS e assim declaro nula a venda objeto do R 10/4.222. Imóvel objeto da matrícula nº 127.501 - Registro de imóveis da Comarca de Tramandaí/RS e assim declaro nula a venda objeto do R-5/127.501 Imóvel objeto da matrícula nº 5.084 - Registro de Imóveis da Comarca de Esteio/RS e assim declaro nula a venda objeto do R-5-5.084 Imóvel objeto da matrícula nº 16.779 - Registro de Imóveis da Comarca de Esteio/RS e assim declaro nula a venda objeto do R-5-16.779 Imóvel objeto da matrícula nº 10.587- Registro de Imóveis da Gravataí/RS e assim declaro nula a venda objeto do R-14/10.587 Imóvel objeto da matrícula nº 10.588- Registro de Imóveis da Gravataí/RS e assim declaro nula a venda objeto do R-14/10.588 Imóvel objeto da matrícula nº 34.632 - Registro de Imóveis de Novo Hamburgo/RS e assim declaro nula a venda objeto do R-4/34.632 Assim, DETERMINO a penhora sobre os referidos imóveis, servindo a presente decisão como termo de implementação da constrição, independentemente de outras formalidades, conforme matrículas supra relacionadas dos Cartórios de Registro de Imóveis, ficando desde já intimados os executados devedores, ora nomeados depositários, na pessoa de seus procuradores constituídos, conforme art. 844 e 845, § 1º, providenciando-se a averbação à margem das matrículas; respeitada a eventual meação do cônjuge do produto da alienação, arts. 842 e 843. DETERMINO, pois, aos Oficiais dos Registros de Imóveis mencionados que procedam ao respectivo registro/averbação. Vale via da presente, assinada digitalmente em duas laudas, como ofício/mandado, cabendo ao patrono do credor diretamente imprimir e fazer cumprir, protocolando junto aos Cartórios de Imóveis, comprovando o cumprimento com matrícula atualizada no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 03/06/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Observa-se que o saldo exequendo atinge a monta de R$ 4.216.394,73, atualizado até outubro de 2015. Fls. 434/441, 490/4 e 497/9: assiste razão ao credor embargante, pelo que acolho os embargos de declaração para dar cumprimento integral ao v. acórdão de fls. 444/451, que embora mencione o executado Edivino na condição de administrador da empresa Conexão, não faz qualquer ressalva quanto à fraude à execução, assim reconhecida em relação a todos os executados, pelo que todas as transferências devem ser anuladas. Ante o exposto, em cumprimento ao v. acórdão, declaro a fraude à execução na venda dos seguintes imóveis e reconheço a nulidade da respectiva venda, bem como determino a penhora, conforme pleiteado a fls. 444/451, a saber: Imóvel objeto da matrícula nº 4.220 - Registro de Imóveis da Comarca de Sapucaia do Sul/RS e assim declaro nula a venda objeto do R 10/4.220. Imóvel objeto da matrícula nº 4.221 - Registro de Imóveis da Comarca de Sapucaia do Sul/RS e assim declaro nula a venda objeto do R 10/4.221. Imóvel objeto da matrícula nº 4.222 - Registro de Imóveis da Comarca de Sapucaia do Sul/RS e assim declaro nula a venda objeto do R 10/4.222. Imóvel objeto da matrícula nº 127.501 - Registro de imóveis da Comarca de Tramandaí/RS e assim declaro nula a venda objeto do R-5/127.501 Imóvel objeto da matrícula nº 5.084 - Registro de Imóveis da Comarca de Esteio/RS e assim declaro nula a venda objeto do R-5-5.084 Imóvel objeto da matrícula nº 16.779 - Registro de Imóveis da Comarca de Esteio/RS e assim declaro nula a venda objeto do R-5-16.779 Imóvel objeto da matrícula nº 10.587- Registro de Imóveis da Gravataí/RS e assim declaro nula a venda objeto do R-14/10.587 Imóvel objeto da matrícula nº 10.588- Registro de Imóveis da Gravataí/RS e assim declaro nula a venda objeto do R-14/10.588 Imóvel objeto da matrícula nº 34.632 - Registro de Imóveis de Novo Hamburgo/RS e assim declaro nula a venda objeto do R-4/34.632 Assim, DETERMINO a penhora sobre os referidos imóveis, servindo a presente decisão como termo de implementação da constrição, independentemente de outras formalidades, conforme matrículas supra relacionadas dos Cartórios de Registro de Imóveis, ficando desde já intimados os executados devedores, ora nomeados depositários, na pessoa de seus procuradores constituídos, conforme art. 844 e 845, § 1º, providenciando-se a averbação à margem das matrículas; respeitada a eventual meação do cônjuge do produto da alienação, arts. 842 e 843. DETERMINO, pois, aos Oficiais dos Registros de Imóveis mencionados que procedam ao respectivo registro/averbação. Vale via da presente, assinada digitalmente em duas laudas, como ofício/mandado, cabendo ao patrono do credor diretamente imprimir e fazer cumprir, protocolando junto aos Cartórios de Imóveis, comprovando o cumprimento com matrícula atualizada no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 27/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40610981-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2019 18:11 |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 876 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 490/494: Ante o caráter infringente dos embargos de declaração, intime-se a parte contrária, para que, querendo, se manifeste no prazo de 05 dias, nos termos do Artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 23/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 490/494: Ante o caráter infringente dos embargos de declaração, intime-se a parte contrária, para que, querendo, se manifeste no prazo de 05 dias, nos termos do Artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil. Int. |
| 23/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.40451497-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/04/2019 13:02 |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 716 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 444/487: Eventual nova diligência do Juízo necessitará que o interessado cumpra os provimentos 1.826/2010 e 1.864/2011, e o Comunicado nº 170/2011 (DJE de 26/04/2011) do Conselho Superior da Magistratura. De resto, reitero fls. 442. Int. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 22/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 444/487: Eventual nova diligência do Juízo necessitará que o interessado cumpra os provimentos 1.826/2010 e 1.864/2011, e o Comunicado nº 170/2011 (DJE de 26/04/2011) do Conselho Superior da Magistratura. De resto, reitero fls. 442. Int. |
| 21/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 20/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40370085-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2019 16:17 |
| 17/07/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 13/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2615 Página: 511 |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2018 Teor do ato: Vistos. 434/441: questão preclusa, nada a reconsiderar, mantida e reiterada a decisão de fls. 243/5, mantida pelo v. acórdão de fls. 303/7 - no agravo 2093541-97.2016.8.26.0000, ao contrário do maliciosamente alegado. Fica advertida a credora que sua conduta, ao tentar induzir o juízo em erro e afrontar tema precluso, poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, com as sanções cabíveis. Trata-se de mais um caso de irremediável insolvência, dentre milhares, certo que tudo indica que a credora nunca irá receber seu crédito, por impossibilidade material, mormente diante das óbvias preferências fiscais e trabalhistas, como é notório. Decreto, pois, a suspensão da execução, conforme art. 921, III, do Código de Processo Civil, diante do esgotamento das providências objetivando a localização de bens passíveis de penhora, donde a presunção de insolvência patrimonial. Arquive-se, independentemente de novo despacho ou abertura de nova conclusão. Intime-se. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 11/07/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. 434/441: questão preclusa, nada a reconsiderar, mantida e reiterada a decisão de fls. 243/5, mantida pelo v. acórdão de fls. 303/7 - no agravo 2093541-97.2016.8.26.0000, ao contrário do maliciosamente alegado. Fica advertida a credora que sua conduta, ao tentar induzir o juízo em erro e afrontar tema precluso, poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, com as sanções cabíveis. Trata-se de mais um caso de irremediável insolvência, dentre milhares, certo que tudo indica que a credora nunca irá receber seu crédito, por impossibilidade material, mormente diante das óbvias preferências fiscais e trabalhistas, como é notório. Decreto, pois, a suspensão da execução, conforme art. 921, III, do Código de Processo Civil, diante do esgotamento das providências objetivando a localização de bens passíveis de penhora, donde a presunção de insolvência patrimonial. Arquive-se, independentemente de novo despacho ou abertura de nova conclusão. Intime-se. |
| 10/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40863013-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2018 09:26 |
| 08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2549 Página: 523 |
| 04/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o v. acórdão de fls. 428/31, desprovido o recurso.Cumpra a serventia fls. 403.Intime-se. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 03/04/2018 |
Decisão Determinação
Vistos.Cumpra-se o v. acórdão de fls. 428/31, desprovido o recurso.Cumpra a serventia fls. 403.Intime-se. |
| 03/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 24/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 395 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 415/425: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão, informando os interessados quando da solução do recurso e anexando cópia do acórdão proferido, comunicando ao Relator, no caso de solicitação, o cumprimento, ou não, da regra do art. 1.018 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 09/10/2017 |
Decisão Determinação
Vistos.Fls. 415/425: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão, informando os interessados quando da solução do recurso e anexando cópia do acórdão proferido, comunicando ao Relator, no caso de solicitação, o cumprimento, ou não, da regra do art. 1.018 do Código de Processo Civil. Int. |
| 06/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41166311-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/10/2017 15:41 |
| 26/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 483 |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2017 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) que o(s) mandado(s) de levantamento de n(s)º 5401/2017 encontra-se disponível para retirada. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 19/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) que o(s) mandado(s) de levantamento de n(s)º 5401/2017 encontra-se disponível para retirada. |
| 19/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 528 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2017 Teor do ato: 405/8: "Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 ["§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador"] veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão" (EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016).Assim, devido ao caráter infringente, porque inconformismo dirigido contra o resultado, rejeito os embargos de declaração, mesmo considerando suficiente a fundamentação, não vislumbrados quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, posto que já indeferida a desconsideração da personalidade jurídica (fls. 244/5), nada restando a reapreciar ou reconsiderar, ficando pois mantida a decisão de fls. 403. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 11/09/2017 |
Decisão Determinação
405/8: "Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 ["§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador"] veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão" (EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016).Assim, devido ao caráter infringente, porque inconformismo dirigido contra o resultado, rejeito os embargos de declaração, mesmo considerando suficiente a fundamentação, não vislumbrados quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, posto que já indeferida a desconsideração da personalidade jurídica (fls. 244/5), nada restando a reapreciar ou reconsiderar, ficando pois mantida a decisão de fls. 403. |
| 25/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40974475-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/08/2017 14:59 |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 413 |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2017 Teor do ato: Vistos.350/6: Cumpra-se o v. acórdão, provido em parte o agravo que, no entanto, não determinou a desconsideração da personalidade jurídica, indeferida em primeiro grau, restando assim preclusa a questão, já decidida a fls. 244/5.398/402: Querendo, venha pedido certo, discriminado e determinado - traga o credor relação ordenada, completa e discriminada, com respectivas matrículas e cartórios, apontando o ato inquinado de vicioso, o proprietário que figura como tal, com respectivo CPF/CNPJ bem como o respectivo registro e/ou averbação que pretenda seja declarado nulo e ineficaz, com as respetivas certidões de matrícula imobiliária devidamente atualizadas.Reconsidero e torno sem efeito a decisão de fls. 283, desnecessário curador especial para o executado NÉRI, cujta citação pessoal já foi realizada por carta precatória.Faculto ao próprio credor lançar restrição de crédito junto ao SCPC/SERASA.Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento total em favor da credora VKN.Tudo no prazo de 30 dias.Intime-se. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 15/08/2017 |
Decisão Determinação
Vistos.350/6: Cumpra-se o v. acórdão, provido em parte o agravo que, no entanto, não determinou a desconsideração da personalidade jurídica, indeferida em primeiro grau, restando assim preclusa a questão, já decidida a fls. 244/5.398/402: Querendo, venha pedido certo, discriminado e determinado - traga o credor relação ordenada, completa e discriminada, com respectivas matrículas e cartórios, apontando o ato inquinado de vicioso, o proprietário que figura como tal, com respectivo CPF/CNPJ bem como o respectivo registro e/ou averbação que pretenda seja declarado nulo e ineficaz, com as respetivas certidões de matrícula imobiliária devidamente atualizadas.Reconsidero e torno sem efeito a decisão de fls. 283, desnecessário curador especial para o executado NÉRI, cujta citação pessoal já foi realizada por carta precatória.Faculto ao próprio credor lançar restrição de crédito junto ao SCPC/SERASA.Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento total em favor da credora VKN.Tudo no prazo de 30 dias.Intime-se. |
| 08/08/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 08/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40870521-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2017 16:59 |
| 01/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2017 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 15/05/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 464 |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2017 Teor do ato: Vistos.314/346: ante a inércia do credor, comprovado que se trata de imóvel residencial, bem de família, impenhorável, defiro o pedido dos devedores e cancelo a penhora sobre os imóveis da Av. Ruben Berta, 1630, Sapucaia do Sul-RS, matrículas 6.561 e 6.562 do Registro de Imóveis daquela cidade.Aguarde-se 30 dias.Na inércia, arquivem-se.Intime-se. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 09/03/2017 |
Decisão Determinação
Vistos.314/346: ante a inércia do credor, comprovado que se trata de imóvel residencial, bem de família, impenhorável, defiro o pedido dos devedores e cancelo a penhora sobre os imóveis da Av. Ruben Berta, 1630, Sapucaia do Sul-RS, matrículas 6.561 e 6.562 do Registro de Imóveis daquela cidade.Aguarde-se 30 dias.Na inércia, arquivem-se.Intime-se. |
| 07/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2016 Data da Disponibilização: 19/12/2016 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2262 Página: 282 |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2016 Teor do ato: VistosFls. 314/344: Manifeste-se a parte contrária, sobre novos documentos, conforme art. 437, §1º do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP), Jorge Aristides Argerich do Amaral (OAB 11155/RS) |
| 15/12/2016 |
Decisão Determinação
VistosFls. 314/344: Manifeste-se a parte contrária, sobre novos documentos, conforme art. 437, §1º do Código de Processo Civil.Int. |
| 14/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41200720-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2016 11:35 |
| 07/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2255 Página: 504 |
| 06/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 310/311: Aguarde-se.Intime-se. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 05/12/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Fls. 310/311: Aguarde-se.Intime-se. |
| 05/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41189631-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2016 14:11 |
| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 423 |
| 02/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 303/307: Negado provimento ao agravo, reitero fls. 301.Intime-se. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 01/12/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Fls. 303/307: Negado provimento ao agravo, reitero fls. 301.Intime-se. |
| 30/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2016 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2016 Data da Disponibilização: 04/10/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: 2214 Página: 692 |
| 03/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 298/300: Ausente apresentação de defesa, aguarde-se o cumprimento e devolução da carta precatória.Intime-se. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 30/09/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Fls. 298/300: Ausente apresentação de defesa, aguarde-se o cumprimento e devolução da carta precatória.Intime-se. |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40846372-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/09/2016 12:38 |
| 17/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2016 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 29/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40692083-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2016 13:25 |
| 14/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2157 Página: 363 |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 291: Providências a cargo do exequente perante o juízo deprecado.Intime-se. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 12/07/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Fls. 291: Providências a cargo do exequente perante o juízo deprecado.Intime-se. |
| 12/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 11/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2016 |
Ofício Juntado
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| 11/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2016 Data da Disponibilização: 11/07/2016 Data da Publicação: 12/07/2016 Número do Diário: 2154 Página: 576 |
| 08/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 285/288: Aguarde-se a devolução da carta precatória, com juntada nos autos, para início da contagem do prazo de defesa.Intime-se. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 07/07/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Fls. 285/288: Aguarde-se a devolução da carta precatória, com juntada nos autos, para início da contagem do prazo de defesa.Intime-se. |
| 07/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40601658-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2016 17:42 |
| 20/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2016 Data da Disponibilização: 20/06/2016 Data da Publicação: 21/06/2016 Número do Diário: 2139 Página: 481 |
| 17/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2016 Teor do ato: Vistos.Oficie-se à Defensoria Pública.Intime-se. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 16/06/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Oficie-se à Defensoria Pública.Intime-se. |
| 15/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40511896-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2016 11:19 |
| 24/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2016 Data da Disponibilização: 24/05/2016 Data da Publicação: 25/05/2016 Número do Diário: 2122 Página: 583 |
| 23/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2016 Teor do ato: Vistos.273/6: Defiro, expedindo o cartório a certidão, cabendo ao patrono imprimir e fazer cumprir.Intime-se. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 20/05/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.273/6: Defiro, expedindo o cartório a certidão, cabendo ao patrono imprimir e fazer cumprir.Intime-se. |
| 19/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40430822-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2016 14:33 |
| 17/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2016 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 13/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2016 Data da Disponibilização: 13/05/2016 Data da Publicação: 16/05/2016 Número do Diário: 2115 Página: 317 |
| 12/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que afixei o edital nesta data. |
| 12/05/2016 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 254/268: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão, informando os interessados quando da solução do recurso e anexando cópia do acórdão proferido, comunicando ao Relator, no caso de solicitação, o cumprimento, ou não, da regra do art. 1.018 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 11/05/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Fls. 254/268: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão, informando os interessados quando da solução do recurso e anexando cópia do acórdão proferido, comunicando ao Relator, no caso de solicitação, o cumprimento, ou não, da regra do art. 1.018 do Código de Processo Civil. Int. |
| 10/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40395851-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 10/05/2016 11:29 |
| 19/04/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40333378-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2016 14:59 |
| 14/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2016 Data da Publicação: 15/04/2016 Data da Disponibilização: 14/04/2016 Número do Diário: 2096 Página: 505 |
| 13/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2016 Teor do ato: Vistos.230/242: A súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça tem o seguinte conteúdo:"O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".Sobre o tema, há também recurso repetitivo:"PROCESSO CIVIL. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. FRAUDE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SÚMULA N. 375/STJ. CITAÇÃO VÁLIDA. NECESSIDADE. CIÊNCIA DE DEMANDA CAPAZ DE LEVAR O ALIENANTE À INSOLVÊNCIA. PROVA. ÔNUS DO CREDOR. REGISTRO DA PENHORA. ART. 659, § 4º, DO CPC. PRESUNÇÃO DE FRAUDE. ART. 615-A, § 3º, DO CPC. 1. Para fins do art. 543-c do CPC, firma-se a seguinte orientação: 1.1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 615-A do CPC. 1.2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula n. 375/STJ). 1.3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 1.4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no art. 659, § 4º, do CPC. 1.5. Conforme previsto no § 3º do art. 615-A do CPC, presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo. 2. Para a solução do caso concreto: 2.1. Aplicação da tese firmada. 2.2. Recurso especial provido para se anular o acórdão recorrido e a sentença e, consequentemente, determinar o prosseguimento do processo para a realização da instrução processual na forma requerida pelos recorrentes". (REsp 956943 / PR RECURSO ESPECIAL 2007/0124251-8 Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) Relator(a) p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123) Órgão Julgador CE - CORTE ESPECIAL Data do Julgamento 20/08/2014 Data da Publicação/Fonte DJe 01/12/2014). Portanto, equivocada a pretensão de reconhecimento de fraude à execução, na medida em que dormientibus non succurrit jus (o Direito não socorre aos que dormem), certo que quando do negócio não havia sequer a citação de todos os executados e tampouco averbação da execução, não se cogitando de má-fé de terceiros, certo que o credor não se valeu da certidão premonitória do art. 828 do novo CPC (que é facilmente solicitada e obtida diretamente em cartório, mediante o recolhimento de taxa respectiva).Por outro lado, quanto à aventada desconsideração, prevê o art. 50 do Código Civil: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica".Ocorre que não basta que haja suspeita de desvio de função, para que se aplique o grave princípio. Conforme advertiu professor Lamartine Corrêa de Oliveira, "não podem ser entendidos como verdadeiros casos de desconsideração todos aqueles casos de mera imputação de ato: é necessário fazer com que a imputação se faça com predomínio da realidade sobre a aparência" (A Dupla Crise da Pessoa Jurídica, Saraiva, 1979, p.p. 610 e 613).A causa da desconsideração da personalidade jurídica não é, apenas, o desvio dos fins estabelecidos no contrato social ou nos atos constitutivos. O abuso pode também consistir na confusão entre o patrimônio social e o dos sócios ou administradores, ainda que mantida a mesma atividade prevista, estatutária ou contratualmente.A "disregard doctrine" pressupõe sempre a utilização fraudulenta da pessoa jurídica pelos seus controladores ou administradores.Para configurá-la, exige-se dolo ou culpa grave, não bastando o infortúnio na administração.No entanto, no caso dos autos, não se vê comprovada praticado de atos ilícitos, ou abusivos, que concorram para fraudar a lei ou o abuso de direito ou ainda para lesar terceiros; nem tampouco que tenha algum sócio se beneficiado ilicitamente, não comprovado que praticado atos com excesso de mandato ou infração à lei, contrato social ou estatutos. A respeito:"Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e limitadamente aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido" (Enunciado 7; Jornada de Direito Civil STJ - Brasília, setembro de 2002).Assim, ausente abuso ou fraude, mas sim mera insolvência, indefiro igualmente o pedido de desconsideração.Quanto a levantamento, aguarde-se o prazo de defesa, inclusive eventual nomeação de curador especial. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 12/04/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.230/242: A súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça tem o seguinte conteúdo:"O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".Sobre o tema, há também recurso repetitivo:"PROCESSO CIVIL. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. FRAUDE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SÚMULA N. 375/STJ. CITAÇÃO VÁLIDA. NECESSIDADE. CIÊNCIA DE DEMANDA CAPAZ DE LEVAR O ALIENANTE À INSOLVÊNCIA. PROVA. ÔNUS DO CREDOR. REGISTRO DA PENHORA. ART. 659, § 4º, DO CPC. PRESUNÇÃO DE FRAUDE. ART. 615-A, § 3º, DO CPC. 1. Para fins do art. 543-c do CPC, firma-se a seguinte orientação: 1.1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 615-A do CPC. 1.2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula n. 375/STJ). 1.3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 1.4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no art. 659, § 4º, do CPC. 1.5. Conforme previsto no § 3º do art. 615-A do CPC, presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo. 2. Para a solução do caso concreto: 2.1. Aplicação da tese firmada. 2.2. Recurso especial provido para se anular o acórdão recorrido e a sentença e, consequentemente, determinar o prosseguimento do processo para a realização da instrução processual na forma requerida pelos recorrentes". (REsp 956943 / PR RECURSO ESPECIAL 2007/0124251-8 Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) Relator(a) p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123) Órgão Julgador CE - CORTE ESPECIAL Data do Julgamento 20/08/2014 Data da Publicação/Fonte DJe 01/12/2014). Portanto, equivocada a pretensão de reconhecimento de fraude à execução, na medida em que dormientibus non succurrit jus (o Direito não socorre aos que dormem), certo que quando do negócio não havia sequer a citação de todos os executados e tampouco averbação da execução, não se cogitando de má-fé de terceiros, certo que o credor não se valeu da certidão premonitória do art. 828 do novo CPC (que é facilmente solicitada e obtida diretamente em cartório, mediante o recolhimento de taxa respectiva).Por outro lado, quanto à aventada desconsideração, prevê o art. 50 do Código Civil: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica".Ocorre que não basta que haja suspeita de desvio de função, para que se aplique o grave princípio. Conforme advertiu professor Lamartine Corrêa de Oliveira, "não podem ser entendidos como verdadeiros casos de desconsideração todos aqueles casos de mera imputação de ato: é necessário fazer com que a imputação se faça com predomínio da realidade sobre a aparência" (A Dupla Crise da Pessoa Jurídica, Saraiva, 1979, p.p. 610 e 613).A causa da desconsideração da personalidade jurídica não é, apenas, o desvio dos fins estabelecidos no contrato social ou nos atos constitutivos. O abuso pode também consistir na confusão entre o patrimônio social e o dos sócios ou administradores, ainda que mantida a mesma atividade prevista, estatutária ou contratualmente.A "disregard doctrine" pressupõe sempre a utilização fraudulenta da pessoa jurídica pelos seus controladores ou administradores.Para configurá-la, exige-se dolo ou culpa grave, não bastando o infortúnio na administração.No entanto, no caso dos autos, não se vê comprovada praticado de atos ilícitos, ou abusivos, que concorram para fraudar a lei ou o abuso de direito ou ainda para lesar terceiros; nem tampouco que tenha algum sócio se beneficiado ilicitamente, não comprovado que praticado atos com excesso de mandato ou infração à lei, contrato social ou estatutos. A respeito:"Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e limitadamente aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido" (Enunciado 7; Jornada de Direito Civil STJ - Brasília, setembro de 2002).Assim, ausente abuso ou fraude, mas sim mera insolvência, indefiro igualmente o pedido de desconsideração.Quanto a levantamento, aguarde-se o prazo de defesa, inclusive eventual nomeação de curador especial. |
| 12/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40308978-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2016 15:03 |
| 31/03/2016 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 21/03/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/03/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 01/03/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 01/03/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 01/03/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 01/03/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 01/03/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 01/03/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 01/03/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 01/03/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 01/03/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2016 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40166693-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 01/03/2016 10:37 |
| 01/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40166629-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2016 10:22 |
| 01/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2016 Data da Disponibilização: 01/02/2016 Data da Publicação: 02/02/2016 Número do Diário: 2047 Página: 437 |
| 29/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 209: Defiro a citação por edital, providenciando o interessado a sua confecção e publicação, nomeando curador especial Dr. Bruno Ângelo Vasconcelos e Souza (OAB/SP 138.626), antecipando o credor R$ 200,00, visando economia e racionalidade; na inércia, oportunamente, oficie-se à Defensoria. A minuta do edital deverá ser enviada para o e-mail do cartório (upj26a30cv@tjsp.jus.br), em formato word. Renajud: Providência já tomada, reitero fls. 65/67. Infojud: Ciência da resposta enviada pelo Ministério da Fazenda, eletronicamente, quanto à declaração do imposto de renda requisitada, arquivada em pasta própria, no cartório, em obediência ao sigilo fiscal, pelo prazo de 30 dias, com oportuna inutilização. Int. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 28/01/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 209: Defiro a citação por edital, providenciando o interessado a sua confecção e publicação, nomeando curador especial Dr. Bruno Ângelo Vasconcelos e Souza (OAB/SP 138.626), antecipando o credor R$ 200,00, visando economia e racionalidade; na inércia, oportunamente, oficie-se à Defensoria. A minuta do edital deverá ser enviada para o e-mail do cartório (upj26a30cv@tjsp.jus.br), em formato word. Renajud: Providência já tomada, reitero fls. 65/67. Infojud: Ciência da resposta enviada pelo Ministério da Fazenda, eletronicamente, quanto à declaração do imposto de renda requisitada, arquivada em pasta própria, no cartório, em obediência ao sigilo fiscal, pelo prazo de 30 dias, com oportuna inutilização. Int. |
| 28/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40057741-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2016 10:27 |
| 26/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2016 Data da Disponibilização: 26/01/2016 Data da Publicação: 27/01/2016 Número do Diário: 2043 Página: 459 |
| 22/01/2016 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 22/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 198/9: Ciência da transferência dos valores bloqueados. De resto, aguarde-se a busca de bens. Na inércia, arquivem-se. Int. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 21/01/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 198/9: Ciência da transferência dos valores bloqueados. De resto, aguarde-se a busca de bens. Na inércia, arquivem-se. Int. |
| 21/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40029012-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2016 15:33 |
| 19/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2016 Data da Disponibilização: 19/01/2016 Data da Publicação: 20/01/2016 Número do Diário: 2039 Página: 510 |
| 18/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 194/5: Providência já tomada, conforme fls. 65. Na inércia, arquivem-se. Int. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 18/12/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 194/5: Providência já tomada, conforme fls. 65. Na inércia, arquivem-se. Int. |
| 16/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41077548-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2015 16:52 |
| 14/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2015 Data da Disponibilização: 14/12/2015 Data da Publicação: 15/12/2015 Número do Diário: 2026 Página: 436 |
| 11/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 179/181: Tendo em vista os princípios constitucionais da efetividade, celeridade, eficiência e presteza no exercício da jurisdição (Arts. 5º, inciso LXXVIII, 37, caput, e art. 93, II, c, CF; art. 125, II, CPC), e obedecendo à ordem prevista no Código de Processo Civil (art. 655, I), determinei bloqueio, via sistema BACENJUD, que resultou negativo, desbloqueados valores irrisórios, dado o custo operacional do sistema. De resto, trata-se de mais um caso de irremediável insolvência, dentre milhares, esgotadas as diligências viáveis ao Juízo, cabendo ao credor esgotar os meios a seu fácil alcance (ARISP, JUCESP, Distribuidor, etc.), para o que concedo o dilatado prazo de 60 dias. Na inércia, arquivem-se. Int. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 10/12/2015 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 10/12/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 179/181: Tendo em vista os princípios constitucionais da efetividade, celeridade, eficiência e presteza no exercício da jurisdição (Arts. 5º, inciso LXXVIII, 37, caput, e art. 93, II, c, CF; art. 125, II, CPC), e obedecendo à ordem prevista no Código de Processo Civil (art. 655, I), determinei bloqueio, via sistema BACENJUD, que resultou negativo, desbloqueados valores irrisórios, dado o custo operacional do sistema. De resto, trata-se de mais um caso de irremediável insolvência, dentre milhares, esgotadas as diligências viáveis ao Juízo, cabendo ao credor esgotar os meios a seu fácil alcance (ARISP, JUCESP, Distribuidor, etc.), para o que concedo o dilatado prazo de 60 dias. Na inércia, arquivem-se. Int. |
| 02/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 30/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.41017281-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2015 15:25 |
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2013 Página: 405 |
| 23/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2015 Teor do ato: Eventual nova diligência do Juízo necessitará que o credor cumpra os provimentos 1.826/2010 e 1.864/2011, e o Comunicado nº 170/2011 (DJE de 26/04/2011) do Conselho Superior da Magistratura. Int. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 09/11/2015 |
Decisão
Eventual nova diligência do Juízo necessitará que o credor cumpra os provimentos 1.826/2010 e 1.864/2011, e o Comunicado nº 170/2011 (DJE de 26/04/2011) do Conselho Superior da Magistratura. Int. |
| 09/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 16/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2015 Teor do ato: Fls. 170/6: Ciência da precatória devolvida. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 15/10/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 170/6: Ciência da precatória devolvida. |
| 17/09/2015 |
Carta Precatória Juntada
|
| 31/08/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2015 Data da Disponibilização: 10/06/2015 Data da Publicação: 11/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 09/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2015 Teor do ato: Ciência da distribuição da carta precatória - fl. 167. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 08/06/2015 |
Ato ordinatório
Ciência da distribuição da carta precatória - fl. 167. |
| 08/06/2015 |
Carta Precatória Digitalizada
|
| 01/06/2015 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40405593-6 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 01/06/2015 17:53 |
| 28/05/2015 |
Ofício Juntado
|
| 22/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2015 Data da Disponibilização: 22/05/2015 Data da Publicação: 25/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 21/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2015 Teor do ato: Providencie o interessado a impressão da carta precatória, ficando responsável pela devida instrução, distribuição e recolhimento, na respectiva comarca, das custas judiciais, comprovando o protocolo. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 20/05/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado a impressão da carta precatória, ficando responsável pela devida instrução, distribuição e recolhimento, na respectiva comarca, das custas judiciais, comprovando o protocolo. |
| 30/04/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 24/04/2015 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.15.40291504-0 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 24/04/2015 14:54 |
| 24/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2015 Data da Disponibilização: 24/04/2015 Data da Publicação: 27/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2015 Teor do ato: Fls 156 - Tratando-se de execução de título extrajudicial, inviável citação via postal. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 22/04/2015 |
Ato ordinatório
Fls 156 - Tratando-se de execução de título extrajudicial, inviável citação via postal. |
| 19/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40194575-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2015 14:18 |
| 18/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2015 Data da Disponibilização: 18/03/2015 Data da Publicação: 19/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 17/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2015 Teor do ato: Diante da certidão de fls. 138, manifeste o exequente em termos de prosseguimentos. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 16/03/2015 |
Ato ordinatório
Diante da certidão de fls. 138, manifeste o exequente em termos de prosseguimentos. |
| 04/03/2015 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2015 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40130072-7 Tipo da Petição: Guia de Postagem Data: 25/02/2015 17:44 |
| 24/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2015 Data da Disponibilização: 24/02/2015 Data da Publicação: 25/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 23/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 142/3: Ciência da resposta enviada pela Delegacia da Receita Federal, diante da requisição eletrônica, para localização do endereço necessário para a citação, providenciando o interessado o recolhimento da taxa de postagem para expedição de carta. Se infrutífera a providência implementada, defiro a citação por edital, providenciando o interessado a sua confecção e publicação, nomeando curador especial Dr. Bruno Ângelo Vasconcelos e Souza (OAB/SP 138.626), antecipando o credor R$ 200,00, visando economia e racionalidade; na inércia, oportunamente, oficie-se à Defensoria. Na inércia, intime-se a dar andamento em 48h, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 20/02/2015 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 20/02/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 142/3: Ciência da resposta enviada pela Delegacia da Receita Federal, diante da requisição eletrônica, para localização do endereço necessário para a citação, providenciando o interessado o recolhimento da taxa de postagem para expedição de carta. Se infrutífera a providência implementada, defiro a citação por edital, providenciando o interessado a sua confecção e publicação, nomeando curador especial Dr. Bruno Ângelo Vasconcelos e Souza (OAB/SP 138.626), antecipando o credor R$ 200,00, visando economia e racionalidade; na inércia, oportunamente, oficie-se à Defensoria. Na inércia, intime-se a dar andamento em 48h, sob pena de extinção. Int. |
| 20/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40108602-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2015 17:14 |
| 10/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 10/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 09/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2015 Teor do ato: Ciência ao interessado da precatória devolvida. Diante da certidão de fls. 138, necessário se faz que o interessado esclareça o endereço para expedição de nova precatória. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 09/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2015 Teor do ato: Ciência da precatória devolvida Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 06/02/2015 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da precatória devolvida. Diante da certidão de fls. 138, necessário se faz que o interessado esclareça o endereço para expedição de nova precatória. |
| 04/02/2015 |
Ato ordinatório
Ciência da precatória devolvida |
| 03/02/2015 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2015 Data da Disponibilização: 30/01/2015 Data da Publicação: 02/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 29/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2015 Teor do ato: Ciência ao interessado do ofício da Comarca de Porto Alegre juntado aos autos. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 29/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2015 Data da Disponibilização: 29/01/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número do Diário: Página: |
| 28/01/2015 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado do ofício da Comarca de Porto Alegre juntado aos autos. |
| 28/01/2015 |
Ofício Juntado
|
| 28/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 130: Defiro, expeça-se precatória conforme requerido. Int. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 27/01/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 130: Defiro, expeça-se precatória conforme requerido. Int. |
| 27/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40043098-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2015 15:10 |
| 27/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2015 Data da Disponibilização: 27/01/2015 Data da Publicação: 28/01/2015 Número do Diário: Página: |
| 26/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 125: Carta precatória já expedida às fls. 71, devendo a credora imprimir, instruir e fazer cumprir. Int. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 23/01/2015 |
Ofício Juntado
|
| 22/01/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 125: Carta precatória já expedida às fls. 71, devendo a credora imprimir, instruir e fazer cumprir. Int. |
| 21/01/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40023611-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2015 14:27 |
| 20/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2015 Data da Disponibilização: 20/01/2015 Data da Publicação: 21/01/2015 Número do Diário: Página: |
| 19/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2015 Teor do ato: Providencie o interessado a impressão da carta precatória, ficando responsável pela devida instrução, distribuição e recolhimento, na respectiva comarca, das custas judiciais, comprovando o protocolo. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 16/01/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado a impressão da carta precatória, ficando responsável pela devida instrução, distribuição e recolhimento, na respectiva comarca, das custas judiciais, comprovando o protocolo. |
| 14/01/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 12/01/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/01/2015 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.15.40005084-0 Tipo da Petição: Intimação Data: 08/01/2015 15:55 |
| 08/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2014 Data da Disponibilização: 08/01/2015 Data da Publicação: 09/01/2015 Número do Diário: Página: |
| 19/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2014 Teor do ato: Providencie o interessado a impressão da carta precatória, ficando responsável pela devida instrução, distribuição e recolhimento, na respectiva comarca, das custas judiciais, comprovando o protocolo. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 18/12/2014 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado a impressão da carta precatória, ficando responsável pela devida instrução, distribuição e recolhimento, na respectiva comarca, das custas judiciais, comprovando o protocolo. |
| 18/12/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 24/11/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40714020-8 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 24/11/2014 13:39 |
| 17/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2014 Data da Disponibilização: 17/11/2014 Data da Publicação: 18/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 14/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 110: Primeiramente, providencie a credora o recolhimento das despesas para a intimação. Providenciado, fica desde já deferido o pedido, sem a necessidade de abertura de outra conclusão. Int. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 13/11/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 110: Primeiramente, providencie a credora o recolhimento das despesas para a intimação. Providenciado, fica desde já deferido o pedido, sem a necessidade de abertura de outra conclusão. Int. |
| 13/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40689829-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2014 12:37 |
| 20/10/2014 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2014 Data da Disponibilização: 12/09/2014 Data da Publicação: 15/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 11/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 102: Providencie o credor a busca pelos meios a seu fácil alcance (ARISP, JUCESP, Distribuidor, etc.), para o que concedo o dilatado prazo de 60 dias. Na inércia, arquivem-se. Int. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 10/09/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 102: Providencie o credor a busca pelos meios a seu fácil alcance (ARISP, JUCESP, Distribuidor, etc.), para o que concedo o dilatado prazo de 60 dias. Na inércia, arquivem-se. Int. |
| 10/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem apresentação de embargos pela coexecutada Atlandia Veiculos Ltda.. Nada Mais. |
| 08/09/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40503192-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2014 14:21 |
| 03/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2014 Data da Disponibilização: 03/09/2014 Data da Publicação: 04/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 02/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido em 30 dias, arquivem-se. Int. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 01/09/2014 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido em 30 dias, arquivem-se. Int. |
| 01/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da intimação de fls. 98. Nada Mais. |
| 31/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2014 Data da Disponibilização: 31/07/2014 Data da Publicação: 01/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 30/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2014 Teor do ato: Fls 96 - Aguarde-se 30 dias Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 29/07/2014 |
Ato ordinatório
Fls 96 - Aguarde-se 30 dias |
| 29/07/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40402334-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2014 10:41 |
| 25/07/2014 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2014 |
Ofício Juntado
|
| 02/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2014 Data da Disponibilização: 02/06/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 30/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2014 Teor do ato: Ciência às partes do oficio de fl. 81 (distribuição de carta precatória). Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 29/05/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.14.40274166-1 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 29/05/2014 11:51 |
| 29/05/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40274166-1 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 29/05/2014 11:51 |
| 29/05/2014 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do oficio de fl. 81 (distribuição de carta precatória). |
| 29/05/2014 |
Ofício Juntado
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| 29/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2014 Teor do ato: Ciência às partes do ofício de fl. 79 (distribuição de carta precatória). Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 28/05/2014 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do ofício de fl. 79 (distribuição de carta precatória). |
| 28/05/2014 |
Ofício Juntado
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| 23/05/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 20/05/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40252617-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2014 11:16 |
| 20/05/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40252617-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2014 11:16 |
| 12/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2014 Data da Disponibilização: 12/05/2014 Data da Publicação: 13/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 09/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2014 Teor do ato: Cartas Precatórias à disposição, ficando o interessado responsável pela devida impressão, instrução (com as peças necessárias para as finalidades expedidas), bem como a regular distribuição e recolhimento, nas respectivas comarcas, das custas judiciais. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 08/05/2014 |
Ato ordinatório
Cartas Precatórias à disposição, ficando o interessado responsável pela devida impressão, instrução (com as peças necessárias para as finalidades expedidas), bem como a regular distribuição e recolhimento, nas respectivas comarcas, das custas judiciais. |
| 08/05/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 08/05/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 08/05/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 22/04/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.14.40193494-6 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 17/04/2014 13:59 |
| 22/04/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40193494-6 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 17/04/2014 13:59 |
| 16/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2014 Data da Disponibilização: 16/04/2014 Data da Publicação: 22/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 15/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2014 Teor do ato: Para expedição do(s) mandado(s), providencie o autor o recolhimento das custas para impressão das cópias necessárias à instrução do(s) mesmo(s), observada a taxa de R$ 0,50 por folha, conforme Comunicado CG165/2012 e Comunicado SPI 306/2013. Tendo em vista os princípios constitucionais da efetividade, celeridade, eficiência e presteza no exercício da jurisdição (Arts. 5º, inciso LXXVIII, 37, caput, e art. 93, II, c, CF; art. 125, II, CPC), e obedecendo à ordem prevista no Código de Processo Civil (art. 655, I), tendo em vista o poder geral de cautela, determinei bloqueio, via sistema BACENJUD, que resultou parcialmente positivo, no valor de R$ 149.383,08, (desbloqueados valores irrisórios, dado o custo operacional do sistema), desde já arrestado, intimando-se o devedor. Ciência aos interessados quanto à formalização eletrônica (RENAJUD) de restrição de licenciamento, transferência e circulação em relação a eventuais veículos de titularidade do devedor, aguardando-se notícias de eventual apreensão pelas autoridades de trânsito. Cumpra o credor os provimentos 1.826/2010 e 1.864/2011, e o Comunicado nº 170/2011 (DJE de 26/04/2011) do Conselho Superior da Magistratura, com recolhimento de R$ 11,00 (por pessoa e ato recolhimento de R$ 40,00 2 pessoas e 2 atos), pela guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 "impressão de informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD"; se não comprovado o pagamento, em 10 dias, voltem para extinção por desinteresse presumido. Depreque-se citação do(s) executado(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, art. 652 do Código de Processo Civil, e intime-o(s) do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos, art. 738 do CPC, e para, querendo pedir parcelamento da dívida, nos termos do art. 745-A do mesmo diploma legal. No mesmo ato, deverá o oficial de justiça intimar o(s) executado(s) para que, em 05 dias, indique(m) quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, com prova documental, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, inc. IV do CPC). Decorridos os 03 dias, sem o pagamento da importância reclamada, penhore(m)-se o(s) bem(ns) indicado(s), ou, na falta, tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida e proceda-se à sua avaliação, intimando-se de tudo o(s) executado(s) e sua esposa em se tratando de imóvel. Arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de pagamento no prazo de 03 dias, contados da citação. Autorizo os benefícios do artigo 172, § 2º do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. Advogados(s): Fabio de Paula Zacarias (OAB 170253/SP) |
| 14/04/2014 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 14/04/2014 |
Proferido Despacho
Para expedição do(s) mandado(s), providencie o autor o recolhimento das custas para impressão das cópias necessárias à instrução do(s) mesmo(s), observada a taxa de R$ 0,50 por folha, conforme Comunicado CG165/2012 e Comunicado SPI 306/2013. Tendo em vista os princípios constitucionais da efetividade, celeridade, eficiência e presteza no exercício da jurisdição (Arts. 5º, inciso LXXVIII, 37, caput, e art. 93, II, c, CF; art. 125, II, CPC), e obedecendo à ordem prevista no Código de Processo Civil (art. 655, I), tendo em vista o poder geral de cautela, determinei bloqueio, via sistema BACENJUD, que resultou parcialmente positivo, no valor de R$ 149.383,08, (desbloqueados valores irrisórios, dado o custo operacional do sistema), desde já arrestado, intimando-se o devedor. Ciência aos interessados quanto à formalização eletrônica (RENAJUD) de restrição de licenciamento, transferência e circulação em relação a eventuais veículos de titularidade do devedor, aguardando-se notícias de eventual apreensão pelas autoridades de trânsito. Cumpra o credor os provimentos 1.826/2010 e 1.864/2011, e o Comunicado nº 170/2011 (DJE de 26/04/2011) do Conselho Superior da Magistratura, com recolhimento de R$ 11,00 (por pessoa e ato recolhimento de R$ 40,00 2 pessoas e 2 atos), pela guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 "impressão de informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD"; se não comprovado o pagamento, em 10 dias, voltem para extinção por desinteresse presumido. Depreque-se citação do(s) executado(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, art. 652 do Código de Processo Civil, e intime-o(s) do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos, art. 738 do CPC, e para, querendo pedir parcelamento da dívida, nos termos do art. 745-A do mesmo diploma legal. No mesmo ato, deverá o oficial de justiça intimar o(s) executado(s) para que, em 05 dias, indique(m) quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, com prova documental, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, inc. IV do CPC). Decorridos os 03 dias, sem o pagamento da importância reclamada, penhore(m)-se o(s) bem(ns) indicado(s), ou, na falta, tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida e proceda-se à sua avaliação, intimando-se de tudo o(s) executado(s) e sua esposa em se tratando de imóvel. Arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de pagamento no prazo de 03 dias, contados da citação. Autorizo os benefícios do artigo 172, § 2º do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. |
| 09/04/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/04/2014 |
Guia de Diligência |
| 20/05/2014 |
Petições Diversas |
| 29/05/2014 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 29/07/2014 |
Petições Diversas |
| 05/09/2014 |
Petições Diversas |
| 13/11/2014 |
Petições Diversas |
| 24/11/2014 |
Guia de Diligência |
| 08/01/2015 |
Intimação |
| 20/01/2015 |
Petições Diversas |
| 27/01/2015 |
Petições Diversas |
| 18/02/2015 |
Petições Diversas |
| 25/02/2015 |
Guia de Postagem |
| 19/03/2015 |
Petições Diversas |
| 24/04/2015 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 01/06/2015 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 23/10/2015 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 30/11/2015 |
Petições Diversas |
| 16/12/2015 |
Petições Diversas |
| 19/01/2016 |
Petições Diversas |
| 28/01/2016 |
Petições Diversas |
| 01/03/2016 |
Petições Diversas |
| 01/03/2016 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 12/04/2016 |
Petições Diversas |
| 19/04/2016 |
Petições Diversas |
| 10/05/2016 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 19/05/2016 |
Petições Diversas |
| 14/06/2016 |
Petições Diversas |
| 06/07/2016 |
Petições Diversas |
| 29/07/2016 |
Petições Diversas |
| 06/09/2016 |
Contestação |
| 05/12/2016 |
Petições Diversas |
| 07/12/2016 |
Petições Diversas |
| 03/08/2017 |
Petições Diversas |
| 25/08/2017 |
Embargos de Declaração |
| 06/10/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 10/07/2018 |
Petições Diversas |
| 20/03/2019 |
Petições Diversas |
| 03/04/2019 |
Embargos de Declaração |
| 02/05/2019 |
Petições Diversas |
| 25/10/2019 |
Petições Diversas |
| 07/02/2020 |
Petições Diversas |
| 20/02/2020 |
Petições Diversas |
| 29/05/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 25/06/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/07/2020 |
Embargos de Declaração |
| 07/08/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/06/2021 |
Pedido de Penhora |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 31/01/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 18/02/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/04/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| 27/03/2026 |
Pedido de Prazo |
| 28/04/2026 |
Pedido de Prazo |
| 06/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2026 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 29/06/2026 |
Petições Diversas |
| 25/08/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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