| Reqte |
Rodrigo Castelucio dos Santos
Advogada: Eliana São Leandro Nobrega |
| Reqdo |
Tellus do Brasil Ltda
Advogado: Marcus Elidius Michelli de Almeida Advogado: Ivan Lorena Vitale Junior |
| Adm-Terc. |
Asdrubal Montenegro Neto
Advogado: Asdrubal Montenegro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 01/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1705/2014 |
| 17/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 13/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2014 Data da Disponibilização: 13/06/2014 Data da Publicação: 16/06/2014 Número do Diário: 1670 Página: 673/681 |
| 11/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2014 Teor do ato: Vistos. Observo que o crédito pleiteado foi objeto da habilitação de crédito nº 0068732-73.2013. Ante a duplicidade verificada, declaro extinto o presente incidente, determinado o seu apensamento. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Eliana São Leandro Nobrega (OAB 278019/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 17/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 01/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1705/2014 |
| 17/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 13/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2014 Data da Disponibilização: 13/06/2014 Data da Publicação: 16/06/2014 Número do Diário: 1670 Página: 673/681 |
| 11/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2014 Teor do ato: Vistos. Observo que o crédito pleiteado foi objeto da habilitação de crédito nº 0068732-73.2013. Ante a duplicidade verificada, declaro extinto o presente incidente, determinado o seu apensamento. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Eliana São Leandro Nobrega (OAB 278019/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 10/06/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0068732-73.2013.8.26.0100 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 10/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Observo que o crédito pleiteado foi objeto da habilitação de crédito nº 0068732-73.2013. Ante a duplicidade verificada, declaro extinto o presente incidente, determinado o seu apensamento. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 09/06/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0014297-52.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0068732-73.2013.8.26.0100 | Habilitação de Crédito | 10/06/2014 | Em cumprimento ao r. despacho proferido às fls. 08. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |