| Impugte |
Raimundo Nonato do Nascimento
Advogado: Francisco Tarcizo Rodrigues de Matos |
| Impugdo |
F. Pereira Construtora e Incorporadora Ltda.
Advogado: EDSON EDMIR VELHO Advogado: FERNANDO SARIAN ALTOUNIAN Advogado: Edson Edmir Velho |
| Adm-Terc. |
Manuel Antonio Angulo Lopez
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 29/06/2015 |
Remessa do Arquivo
Remetidos Autos ao Arquivo Geral - Pacote 2407/2015 |
| 23/02/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 23/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/12/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 10/12/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 29/06/2015 |
Remessa do Arquivo
Remetidos Autos ao Arquivo Geral - Pacote 2407/2015 |
| 23/02/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 23/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/12/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 10/12/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2014 Data da Disponibilização: 11/12/2014 Data da Publicação: 12/12/2014 Número do Diário: 1793 Página: 908-929 |
| 10/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2014 Teor do ato: Vistos. Raimundo Nonato do Nascimento requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da F.pereira Construtora e Incorporadora Ltda. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 7.514,55, atualizado até a data da quebra. (fls. 23) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Francisco Tarcizo Rodrigues de Matos (OAB 113779/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), FERNANDO SARIAN ALTOUNIAN (OAB 222528/SP) |
| 19/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/12/2014 |
| 17/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/11/2014 |
Decisão
Vistos. Raimundo Nonato do Nascimento requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da F.pereira Construtora e Incorporadora Ltda. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 7.514,55, atualizado até a data da quebra. (fls. 23) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 22/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/11/2014 |
| 10/10/2014 |
Petição Juntada
|
| 22/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2014 Data da Disponibilização: 22/08/2014 Data da Publicação: 25/08/2014 Número do Diário: 1717 Página: 810/821 |
| 21/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Francisco Tarcizo Rodrigues de Matos (OAB 113779/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), FERNANDO SARIAN ALTOUNIAN (OAB 222528/SP) |
| 19/08/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 19/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 06/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 04/08/2014 |
| 30/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: 1661 Página: |
| 29/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Francisco Tarcizo Rodrigues de Matos (OAB 113779/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), FERNANDO SARIAN ALTOUNIAN (OAB 222528/SP) |
| 06/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 28/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0128693-28.2002.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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